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Gênese dos
Direitos Humanos
Volume I
João Baptista Herkenhoff
HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL



22. Os Direitos Humanos sob o Ato Institucional n.º 5:
uma longa noite de Terror
 

Íntegra

O Ato Institucional n0 5 repetiu todos os poderes discricionários conferidos ao presidente pelo AI-2 e ainda ampliou a margem de arbítrio: deu ao governo a prerrogativa de confiscar bens: suspendeu a garantia do habeas-corpus nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Como nos Atos anteriores, excluiu-se a possibilidade de exame judiciário das medidas aplicadas.

O regime do AI-5 não se coaduna com a vigência dos Direitos Humanos, como definidos pela Declaração Universal. Nega. alem dos artigos já referidos, também o de n0 18 - “ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade”, pois a investigação prevista no art. 18 do AI-5, para os casos de confisco de bens, sem dar garantias de defesa ao prejudicado, não exclui o caráter discricionário da medida. E o próprio AI-5 o reconhece quando dispõe. no parágrafo único do art. 80. que. provada a legitimidade dos bens, ficar-se-á a restituição. Apenas é de se observar que a simples restituição, numa tal hipótese, não satisfaz o Direito.

Com a pretensão de confiscar bens de indivíduos corruptos, o AI-5 pretendeu obter a simpatia da opinião pública. Esta, como é natural, reprova a corrupção. Mas esse poder discricionário não foi, de forma alguma, utilizando para realmente combater a corrupção. Foram atingidos alguns desafetos do regime, enquanto muitos outros ficaram a salvo. Na verdade, com a imprensa amordaçada, a corrupção foi praticada em larga escala. Muitos livros denunciaram os grandes escândalos desse período da História brasileira.

Entretanto, a mais grave incompatibilidade entre o AI-5 e os Direitos Humanos está na supressão do habeas-corpus para crimes políticos e outros.

Proibindo a apreciação judicial da prisão, o At-5 nega remédio contra a prisão arbitrária, tornando letra morta o art. 9º da Declaração. redigido redigido nestes termos:

“Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado”.

Com a supressão do habeas-corpus, com a suspensão das garantias da magistratura e com a cassação da liberdade de imprensa. a tortura e os assassinatos políticos foram largamente praticados no pais. sob o regime do Ato Institucional n.º 5.

23. Os Direitos Humanos sob a Constituição de 1969

em 17 de outubro de 1969, estando em recesso forçado o Congresso Nacional, foi outorgada, pelos três ministros militares, nova carta ao país, sob a aparência de emenda constitucional.

Tendo mantido o AI-5. a Constituição de 1969 realmente só começou a vigorar com a queda deste, em 1978.

Essa carta aprofundou o retrocesso político, se comparada a Constituição de 1967: incorporou a seu texto medidas autoritárias dos Atos Institucionais:      consagrou a intervenção federal nos Estados: cassou a autonomia administrativa das capitais e outros municípios: impôs restrições ao Poder Legislativo: validou o regime dos decretos-leis: manteve e ampliou as estipulações restritivas da Constituição de 1967, quer em matéria de garantias individuais, quer em matéria de direitos sociais.

O regime da Constituição de 1969 não se coadunou, de forma alguma, com o ideal dos Direitos Humanos.

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