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Capítulo 3
 

Ética, Cidadania e Segurança Pública 

ÉTICA, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA são valores entrelaçados. Não pode haver efetiva vigência da Cidadania numa sociedade que não se guie pela Ética. Não vigora a Ética onde se suprima ou menospreze a Cidadania. A Segurança Pública é direito do cidadão, é requisito de exercício da Cidadania. A Segurança Pública é também uni imperativo ético.

A luta pela Ética, a construção da Cidadania e a preservação da Segurança Pública não constituem dever exclusivo do Estado. Cabe ao povo, às instituições sociais, às comunidades participar desse processo político de sedimentação de valores tão essenciais à vida coletiva.

Além de oferecer reflexões para uma leitura individual, suponho que este texto pode eventualmente servir de subsídio para o debate dos temas aqui tratados. Esse debate pode ocorrer nas universidades, escolas, comunidades, igrejas, agremiações políticas e em muitos outros espaços sociais.

 

1.      INTRODUÇÃO (Objetivos deste texto)

 

Este texto tem a finalidade de estimular reflexões e provocar debates a respeito de um problema que tem preocupado as pessoas, as famílias, as comunidades, todos aqueles que, de alguma forma, têm consciência de sua responsabilidade social. Trata-se da questão da Segu­rança Pública e do equacionamento dos desafios que lança. Trata-se mais: de buscar o provimento do direito que a sociedade tem à segurança, sem quebra da Cidadania e sem menosprezo à Ética.

Não constitui pretensão nossa, nem esgotar o assunto, nem dizer a última palavra.

Se este texto provocar controvérsias, alimentar discussões, oferecer pistas – teremos alcançado nosso propósito.

Apresentamos nossa visão do que seja Cidadania, numa cartilha que escrevemos (ABC da Cidadania) e que alcançou ampla circulação (duas edições de 10 mil exemplares, esgotadas).

No “ABC da Cidadania”, defendemos um conceito amplo do que deve ser entendido por “cidadania”. A contribuição criativa que demos ao exame do assunto foi acrescentar uma dimensão ao que já foi escrito sobre cidadania. Além das dimensões de que tratam outros autores, vislumbramos uma “dimensão existencial” na cidadania. Assim, a cida­dania tem cinco dimensões:

 

·            dimensão política;

·            dimensão civil;

·            dimensão social e econômica;

·            dimensão educacional;

·            dimensão existencial.

 

A cidadania tem uma dimensão existencial. Isto quer dizer o seguinte:

a cidadania é condição para que alguém possa, realmente, “ser pessoa”.

O que significa “ser pessoa”?

Significa ter sua dignidade humana respeitada.

A dimensão existencial da cidadania nos remete a compreender que para “ser cidadão” é preciso ser respeitado como “pessoa humana”.

A cidadania é um acréscimo à dimensão do “ser pessoa”. Ninguém pode ser cidadão se não é pessoa, se não lhe reconhecem os atributos próprios da dignidade humana.

O conceito de “pessoa humana” ganha toda a sua dimensão exist­encial quando aceitamos a idéia de “transcendência”, ou seja, a idéia de que a pessoa humana, a vida humana ou a história humana transpõem o tempo. Essa visão de “transcendência” depende do credo de cada um, da filosofia que a pessoa adote.

Em princípio, o ser humano é um ser transcendente: uma centelha de I)eus (se somos crentes), ou unia centelha do mistério ou da realidade da vida (se não professamos uma crença determinada). De qualquer forma. a “pessoa humana” é uma centelha de valor infinito.

Deixamos em aberto a questão da crença porque esta é urna questão pessoal, que cada um resolve de acordo com sua consciência.

 

3. NOSSA VISÃO DO QUE E SEGURANÇA PÚBLICA

 

Todos os seres humanos necessitam de segurança. Todos os seres humanos têm o direito de serem protegidos do medo, de todas as espécies de medo.

O medo tem raízes profundas na alma dos seres. Radica-se no inconsciente e é objeto constante da pesquisa científica, com destaque para a Psicanálise.

Temos medo do abandono, de passar necessidade e privações, medo das agressões, da doença, da morte.

Uma sociedade que se funde no “espírito de solidariedade” procu­rará construir modelos de convivência que afastem o medo do horizonte permanente de expectativas. Numa sociedade fraterna, o homem não será “lobo” do outro homem.

Nossa Constituição determina que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Será exercida para a preser­vação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Incolumidade, como define o Aurélio, é a qualidade ou estado de incólume. Incólume, de acordo com o célebre dicionário, entende-se como “livre de perigo; são e salvo; intacto; ileso”.

A redação do artigo constitucional, a nosso ver, foi absolutamente infeliz porque não se pode colocar, lado a lado, pessoas e patrimônio, estatuindo que a Segurança Pública preserve a “incolumidade das pes­soas” e a “incolumidade do patrimônio”. A “pessoa humana” é sagrada. O “patrimônio” não é sagrado, o patrimônio só se justifica no serviço que preste á pessoa humana.

Antes de tudo, com absoluta prioridade, sem qualquer bem ou valor que se possa assemelhar a este, a Segurança Pública deve preservar a incolumidade das pessoas.

O provimento da Segurança Pública inscreve-se dentro de um quadro de respeito à Cidadania. A Cidadania exige que se viva dentro de um ambiente de Segurança Pública. Não pode haver pleno usufruto da Cidada­nia, se trabalhamos e dormimos sob o signo do medo, do temor, da ameaça de dano ou lesão a nossa individualidade ou à incolumidade de nossa família.

O “direito à segurança em geral” e o “direito à segurança pública” são “direitos humanos fundamentais”. Não há qualquer oposição entre “direitos humanos” e “segurança pública”, como um certo discurso tendencioso pretende sugerir.

 

5. SEGURANÇA PÚBLICA E RESPEITO IRRESTRITO AOS DIREITOS DE CIDADANIA

 

O Poder Público, com a participação da sociedade, há de prover a “segurança pública” como caminho para o exercício da Cidadania. No provimento da Segurança Pública deverá o Estado estar atento ao con­junto dos “direitos humanos” e dos “direitos do cidadão”. Não se justifica que, em nome de uma pretensa exigência de segurança pública, sejam sacrificados determinados “direitos humanos” ou determinados direitos inerentes à Cidadania.

A busca da Segurança Pública e a busca da Cidadania Plena deverão constituir um projeto solidário do Poder Público e da Sociedade.

 

6. UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS EM FACE DA CIDADANIA E DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

Tanto a Segurança Pública quanto a Cidadania, são temas nacio­nais. O provimento da Segurança Pública e o estabelecimento de condi­ções para o florescimento e o exercício da Cidadania cabem, antes de tudo, à União e aos Estados da Federação.

No desenho estabelecido pela Constituição Federal, o Município tem o dever de prestar os serviços públicos de interesse loca].

A Segurança Pública, em princípio, não se inscreve no rol dos “serviços públicos de interesse local”. A defesa da Cidadania também não se limita, em principio, aos horizontes municipais.

Entretanto, nem por isso, o Município está descomprometido com a luta pela Segurança Pública e pela Cidadania.

A Segurança Pública e a Cidadania, numa primeira abordagem, são interesses sociais que transcendem o “interesse local”.

Mas se assim é, numa primeira abordagem, cabe um aprofunda­mento da questão.

A Segurança Pública e a Cidadania, por envolverem o cotidiano das pessoas, acabam repercutindo no âmbito daquelas relações face a face, diretas, paroquiais que dão aos dois temas certas feições de “inte­resse local”.

Por esta razão, cabe ao Município suplementar a ação federal e estadual para garantirá população local “segurança pública” e “cidadania”.

 

7. ESTE CAPÍTULO NÃO ESGOTA O TEMA; PELO CONTRÁRIO, PRETENDE SUSCITAR REFLEXÕES COMPLEMENTARES

 

Há muito que se discutir e pensar a respeito da Segurança Pública.

Aos Poderes Públicos, em suas diversas esferas, que papel cabe desempenhar, nesta matéria?

Que pode e deve ser feito pelos Poderes Municipais, no sentido de cooperar para a fruição plena da Cidadania pelos habitantes das comunas?

Que pode e deve ser feito pela comunidade, pelas organizações não governamentais, pelas igrejas, pelas lideranças populares, pelas organi­zações de bairro, em prol da Segurança Pública e da Cidadania, no âmbito local?

Quais são as mais prementes urgências da Segurança Pública e da Cidadania, no país, no Estado, no Município, no bairro?

A iluminação pública adequada pode contribuir para que haja um ambiente de maior “segurança pública”? Uma crise nacional de energia elétrica justifica a redução da iluminação pública ou essa iluminação é uma prioridade social, em nome da Segurança?

Há no seio da população a consciência de que todos são participes numa política de Cidadania e Segurança Pública?

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