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OUVIDORIA SÓ PARA OUVIR...
Hélio Bicudo

A Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, implantada nos termos da lei complementar nº 826/97, vem, a partir daí, prestando relevantes serviços à comunidade, empenhando-se no aperfeiçoamento das instituições policiais, ao provocar, com a análise que faz sobre a pertinência das denúncias que lhe são apresentadas, a instauração de inquéritos, sindicâncias e outras medidas disciplinares que possam caber. Os trabalhos desenvolvidos pela Ouvidoria paulista serviram de inspiração à criação de órgãos similares em outros Estados da Federação, sendo de notar que o próprio governo federal já está adotando providências para instalar a Ouvidoria da Polícia Federal.

É evidente que semelhante atuação pode -e isso naturalmente acontece- trazer descontentamentos nos aparelhos policiais, sejam militares, sejam civis. Isso porque, para atender às suas finalidades, a Ouvidoria vem apontando claros defeitos na ação policial, no seu conjunto. Os relatórios publicados ao longo destes dois últimos anos evidenciam, sem dúvida alguma, que a polícia paulista ainda não conseguiu apartar-se dos vícios acumulados em quase 20 anos de ditadura militar, quando servia ao Estado e reprimia a população. A prestação de segurança ao povo ainda é um objetivo algo distante.

Uma tal atitude é altamente salutar, pois demonstra, à saciedade, que o atual modelo, de duas polícias, uma militar e outra civil, não mais corresponde às necessidades de segurança, se é que em algum momento correspondeu, desde que comprometido pelo altíssimo número de eliminações praticadas por elas, sobretudo pela militar.

Trata-se de um modelo esgotado, que se mantém pela força de um corporativismo incompatível com o bom trato da coisa pública.

E nem se diga que as ouvidorias interferem no controle externo que o Ministério Público deveria exercer, mas de fato não exerce, da atividade policial, como imposição constitucional. A Ouvidoria não controla, mas propõe a ação dos órgãos disciplinares das polícias e leva ao conhecimento do Ministério Público as violações dos direitos dos cidadãos encontradas.

Exatamente porque a Ouvidoria de São Paulo está cumprindo, com inteiro êxito, sua missão, busca-se anulá-la. Nesse sentido, deputada do PMDB, por sinal antiga delegada de polícia, apresentou o projeto de lei complementar nº 23, de 2000, alterando a lei que criou a Ouvidoria, para, praticamente, transformá-la num órgão anódino, inteiramente atrelado à Secretaria da Segurança Pública do Estado, que não mais poderá propor a instauração de sindicâncias ou de inquéritos, não terá condições para garantir o sigilo das fontes de informação e nem sequer de proceder à proteção dos denunciantes. Trata-se, como se vê, de matéria diretamente inspirada pelas corporações em causa: mantém-se a Ouvidoria, contudo sem a necessária autonomia para desempenhar suas funções.

A Assembléia Legislativa, que apoiou o projeto que se transformou na lei complementar nº 826/97, modelando um novo órgão que busca canalizar a ação policial em favor da segurança do povo, não poderá acolher as emendas que o neutralizam e desfiguram.

Lamentavelmente, quando as instituições que defendem o povo passam a funcionar e com isso a incomodar os poderosos, surgem sempre iniciativas para anulá-las ou delas retirar a substância que qualifica sua autonomia. Foi assim com a chamada Lei da Mordaça; é, agora, quando se procura amordaçar a Ouvidoria paulista, que, segundo o projeto da ex-delegada, só poderá ouvir, mas não poderá falar.



Hélio Bicudo
Jornalista e Advogado, presidente da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos da OEA

Extraído do site do jornal Folha de São Paulo
Incluído no site em 28/04/2000


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