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Ruanda e direitos humanos
por Flávia Piovesan

Em 24 de abril, foi decretado feriado em Ruanda. Milhares de pessoas lotaram estádios em cinco cidades. O motivo era a execução pública de 22 pessoas condenadas pela participação no genocídio de 1994. A multidão vaiou, gritou e, ao final, aplaudiu o espetáculo do fuzilamento dos condenados.

O genocídio em Ruanda resultou na morte de cerca de 1 milhão de tutsis e hutus, cruelmente assassinados em decorrência do agravamento de um conflito de décadas.

Não bastando tal violência, pelas estimativas da ONU, pelo menos 250 mil mulheres foram estupradas em Ruanda. Em consequência, calcula-se que cerca de 5.000 crianças tenham nascido. Elas foram estupradas individualmente ou em grupo e violadas com objetos como pedaços de pau afiados e canos de armas, sendo sexualmente escravizadas e mutiladas.

Nesse cenário, exige-se justiça, mediante a rigorosa condenação dos autores dessas atrocidades. É preciso acabar com a impunidade que se funda no paradoxo de que quem mata uma pessoa tem maior chance de ser julgado do que quem mata 100 mil pessoas. Todavia, a resposta à barbárie não pode ser a própria barbárie. É necessário, com serenidade e razoabilidade, realizar o balanço entre a justiça da punição e a punição justa. De um lado a punição significa, para as vítimas de tão graves violações, a justiça. Por outro lado, a punição há de ser justa, ou seja, disciplinada por princípios internacionalmente aceitos.

Episódios como o de Ruanda acenam para a urgência da criação de um tribunal criminal internacional permanente. Esse será o tema da conferência internacional organizada pela ONU em junho.

Desde 1948, com a adoção da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, afirmou-se que o genocídio é crime contra o direito internacional, devendo ser julgado pelos tribunais nacionais competentes ou por uma corte penal internacional, que até hoje nunca existiu.

É fundamental a criação de uma jurisdição internacional para crimes de guerra, genocídio e crimes contra a humanidade, à luz das experiências dos tribunais “ad hoc” da Bósnia e de Ruanda.

Espera-se que o estatuto desse tribunal amplie o conceito tradicional de crimes contra a humanidade, introduzindo o estupro e outras violências sexuais perpetradas durante a guerra como forma de tortura. Espera-se, ainda, que ele consolide internacionalmente as garantias processuais que asseguram um julgamento justo, com a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, bem como que defina as penas a ser atribuídas, com ênfase à absoluta proibição da pena de morte.

Os dramáticos fatos de Ruanda lançam o desafio da urgente criação de uma corte criminal internacional permanente, que responda à barbárie com lucidez, inspirada pela civilidade serena da observância dos direitos humanos.


Flávia Piovesan
29, procuradora do Estado e doutora em direito constitucional, é coordenadora do grupo de trabalho de direitos humanos da Procuradoria Geral do Estado (SP), professora de direito constitucional e direitos humanos da PUC-SP e membro da Comissão de Justiça e Paz.
(Folha de São Paulo - 02/05/98)

 

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