Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Rede Brasil
 Redes Estaduais
 Sociedade Civil
 Mídia
 Conselhos de Direitos
 Executivo
 Legislativo
 Judiciário
 Ministério Público
 Rede Lusófona
 Rede Brasil
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

 


Direito à liberdade de reunião e associação


FLÁVIA PIOVESAN Procuradora do Estado de São Paulo (Coordenadora do Grupo de Trabalho de Direitos Humanos)


A Declaração de 1948 constitui um marco histórico ao consagrar direitos universais, que devem ser respeitados por todos os Estados, independentemente de suas diferenças culturais, sociais, econômicas e políticas. Ela afirma que os direitos humanos decorrem da dignidade inerente à qualquer pessoa, sem discriminação. A pessoa por ser pessoa é sujeito de direitos, não importando sua raça, etnia, cor sexo, língua, religião, opinião política, origem, condição social, ou qualquer outra condição.

Com o objetivo de assegurar o respeito à dignidade humana em todas as partes do mundo, a Declaração de 1948 consagra um universo de direitos que inclui tanto os direitos civis e políticos (como as liberdades de reunião, associação, expressão), como também os direitos econômicos, sociais e culturais (como a saúde, a educação, o trabalho). É o primeiro documento histórico que conjuga estas duas categorias de direitos, expressando que os direitos humanos compõem uma unidade, a ser vivida em sua indivisibilidade e interdependência . Isto é, não existe liberdade sem igualdade e, por sua vez, não existe igualdade sem liberdade.

Dentre os direitos assegurados pela Declaração Universal de 1948, destaca-se a liberdade de reunião e associação pacífica, prevista em seu artigo XX . Vale dizer, a Declaração não apenas estabelece universalmente o direito das pessoas se reunirem, de forma episódica e temporária, como também o direito de formarem associações, relacionando-se de forma mais duradoura e permanente, na busca de objetivos pacíficos .
Pertencer a associações é sempre um ato voluntário, já que ninguém pode ser obrigado a integrar uma associação, como dispõe a própria Declaração. É ainda proibida a interferência arbitrária do Estado no exercício destes direitos, que independem de prévia autorização do Poder Público.

Os direitos de reunião e de associação possibilitam a dinâmica de organização e articulação da sociedade civil, mediante a participação ativa de indivíduos. Permitem o intercâmbio de idéias, a defesa de interesses, bem como ações conjuntas destinadas à implementação de propostas e reivindicações, doando um novo sentido de ação coletiva e social.

As entidades, associações, sindicatos, organizações e movimentos sociais fortalecem a tônica democrática de uma sociedade. Os direitos de reunião e associação despertam e estimulam o exercício da cidadania, que viabiliza o direito a ter direitos. Reunidas e associadas, as pessoas passam a compartilhar, com maior intensidade, da busca de proteção de direitos, destacando-se os movimentos pela proteção dos direitos das mulheres, da população negra, das pessoas portadoras de deficiência, dos idosos, das crianças e adolescentes, pela reforma agrária, por saúde, acesso à educação, melhores condições de trabalho, moralidade na polícia, dentre tantos outros.

Estes movimentos formam sujeitos coletivos, que somam as diferentes vozes, potencialidades e ações de inúmeras pessoas. Por isso emergem com mais força, fôlego e vida, transcendendo a fragilidade de indivíduos isolados.

As liberdades de reunião e de associação garantem a existência da sociedade civil, que, por sua vez, assegura a vigência de um regime democrático. O exercício destas liberdades revelam assim a capacidade de organização de uma sociedade civil e o grau de amadurecimento democrático.

Os direitos de reunião e de associação, a existência de uma sociedade civil e a vigência de um regime democrático são pressupostos fundamentais ao exercício pleno da cidadania, sem o qual os demais direitos fundamentais não podem ser verdadeiramente implementados .

 

Projeto DHnet | Equipe | Consultores | Ombudsman | Filiações | Apoios Institucionais | Prêmios Recebidos | Sítios Hospedados
Redes Glocais | Rede Estadual de Direitos Humanos RN | CDH e Memória Popular | CENARTE | Parcerias | Linha do Tempo DHnet

Blogs | Fórum | Notícias | Bate-papo | Postais | Álbum de Fotos | Enquetes | Mapa do Portal | Livro de Visitas | Tecido Social | Contato

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055-84-3221-5932 / 3211-5428 - Skype: direitoshumanos - dhnet@dhnet.org.br