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Maio de 68, após 40 anos, e Constituição de 1988, após 20 anos:
um balanço no cruzamento de conquistas históricas

Eduardo C. B. Bittar*

Quando se trata de refletir a respeito dos fenômenos históricos e de suas conseqüências, no final do século passado, o ano de 68 aparece como uma data de ampla significação social e que, exatamente por isso, não pode ser olvidada. Geralmente desprezada na avaliação da cultura jurídica, tem-se em maio de 68 grandes transformações se processando, que haverão de influenciar profundamente no âmbito do direito. A partir de então, o debate sobre a crise da modernidade se acirra especialmente através do pensamento crítico de Herbert Marcuse e da sociologia de Jean-François Lyotard.

Nesse contexto, uma grande força teve papel de protagonista da história: o movimento estudantil. Em maio de 68, em Paris, ao longo de todo o mês, mobilizando a princípio cerca de 10 a 15 mil estudantes, para envolver ao final cerca de 80 mil estudantes, o movimento, que, a princípio era estudantil, e, em seu decorrer, se torna um movimento social, havia a motivar o seu estopim um romantismo utópico suspenso no ar, e uma profunda sensação de responsabilidade histórica pela mudança do status quo, baseada na insatisfação com o stablishment.

Este é um evento histórico de alto simbolismo; trata-se da eclosão de reivindicações informadas por altos ideais de transformação social, e profundamente influenciadas pelos referenciais marxiano e frankfurtiano, com destaque para Herbert Marcuse, mas que hoje representam o selo de uma mudança radical de concepção de mundo. Este episódio pode ser considerado a grande revolução do final do século XX, pois movimenta forças eróticas (vitais) contra forças tanatológicas (mortais), alavancando mudanças radicais nos modos de vida e na conformação social desde então. Ali estava nascendo a pós-modernidade, que será alguns anos mais tarde lida e dissecada por Jean-François Lyotard. É do pensamento político de Agnes Heller que se pode ouvir a seguinte frase: “Como teoria social, o pós-modernismo nasceu em 1968”.

Uma profusão de eventos marca a distinção de uma época de tensões, que envolvem diversos temas: a guerra, a fome, a injustiça, a ditadura, o conservadorismo, o machismo, a sexualidade, a liberdade estética, entre outros. Por isso, o ano de 68 será marcado por significativos eventos: em 28 de março de 68, o estudante Édson Luis de Lima Solto é morto pela ditadura, revelando o caráter sádico do poder, sendo um estopim para revoltas crescentes em torno da idéia da liberdade política; em 04 de abril de 68, o pastor Martin Luther King é assassinado, em sua luta pela contra a discriminação; o movimento estudantil, de 2 a 30 de maio de 68, na França, sob a liderança de Daniel Cohn-Bendit, provoca uma série de eventos de mobilização que geram mobilização civil generalizada, envolvendo operários, mulheres, minorias, em favor de diversas causas, entre elas a de reforma universitária; em prol das causas e discussões a respeito do feminismo, Robin Morgan queima sutiãs em praça pública em Nova York, em setembro de 68, declarando guerra ostensiva à lógica de repressão à liberdade sexual e comportamental femininas; diversas manifestações, especialmente com o movimento hippie e suas filosofias de vida, dão nascimento à lógica da contracultura, que tem no movimento tropicalismo brasileiro (Gilberto Gil; Caetano Veloso; Nara Leão) um símbolo vigoroso de resistência (recorde-se das canções de Chico Buarque) ao imperialismo consumista e à lógica da indústria cultural mercadurizada. O maior legado do período, não tendo sido uma revolução política, foi ao menos uma profunda revolução cultural.

Trata-se, desde então, de compreender o nascimento de novas mentalidades formadas pela busca de novos paradigmas de ação. Maio de 68, por isso, pode ser tomado como o momento histórico de quebra de padrões comportamentais, de padrões sexuais, de emergência da liberdade sexual, da liberdade política, dos direitos de minorias, de redefinição do papel político da estética, de redefinição do papel da moral em direção ao pluralismo ético, de luta por redemocratização e pelo reconhecimento da diferença, de redefinição da hipocrisia social, questões que, em muitos de seus significados, redundaram em frutos muito concretos no plano da cultura e das relações humanas.

Ademais, não se pode omitir o fato de que a atual redação da democrática Constituição Federal de 1988 deve muito a estas lutas. A Constituição Cidadã, que também incorpora o legado da dignidade da pessoa humana, vindo da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, representa um bastião de lutas pela garantia ampla da liberdade, e, por isso, reflete os aquisitivos dos 20 anos que antecederam sua promulgação. Hoje, as mulheres têm lugar no mundo do trabalho, os jovens têm opinião válida, as minorias reivindicam crescentemente lugar na consagração de seus direitos, o pluripartidarismo vige no país, a hipocrisia cedeu em muitos temas, a expressão é aberta a todas as tendências, a liberdade amplia suas fronteiras, a força dos movimentos sociais tem demonstrado positivas conquistas sociais. Por isso, as cicatrizes históricas deixadas por esse período são incontornáveis para o pensamento crítico contemporâneo, que está tentando lidar com a questão até hoje, discutindo-a através do temário pós-moderno, não se podendo deixar de considerar que deste período se legam inesquecíveis conquistas de direitos que não podem ser desprezadas.


*Advogado. Livre-Docente e Doutor, Professor Associado do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito, e em Direitos Humanos; Membro do Grupo de Conjuntura Internacional da USP; Professor do Instituto de Relações Internacionais da USP. Pesquisador-Sênior do Núcleo de Estudos da Violência da USP. Presidente da Associação Nacional de Direitos Humanos (ANDHEP/ NEV-USP). Professor e pesquisador do Mestrado em Direitos Humanos do UniFIEO. Autor do livro “O direito na pós-modernidade”, publicado pela Editora Forense Universitária, 2005.

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