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A Futura Constituição de Angola.

Dalmo Dallari**

Recebi, por gentileza o documento intitulado " Princípios Fundamentais a ter em Conta na Elaboração da futura Constituição de Angola ", que examinei atentamente, tendo em vista as perspectivas do moderno Estado Democrático de Direito e os idéias de liberdade, paz e justiça social que animam o prezado amigo e seus companheiros Estudantes Angolanos de São Paulo.

Considero muito bom o conjunto de princípios constantes daquele documento. Cada um dos princípios ali enumerados está explicitado com clareza e objetividade e, no seu conjunto, esses princípios podem, efetivamente, assegurar a existência de uma sociedade democrática e justa, que tenha primado a dignidade da pessoa humana, sem privilégios e discriminações. Para isso é necessário eficácia jurídica, valendo como preceitos éticos e jurídicos.

O único ponto sobre o qual acho oportuno fazer algumas considerações mais precisas é o 7º. Principio, que preconiza a consagração de um sistema de Governo Semi-Presidencial. Em minha opinião o Parlamentarismo e o Presidencialismo, ditos " clássicos " e geralmente apontados como as opções de nossa época, são sistemas históricos, que sofreram muitas e importantes transformações em sua aplicação e que já não servem como padrões para a reorganização do governo. Na realidade de hoje é indispensável que cada povo componha seu sistema de Governo considerando suas próprias necessidades e peculiaridades.

Quanto à designação " Sistema Semi-Presidencial ", lembro que ela foi dada por Maurice Duverger ao atual Sistema de Governo da França, pelo fato de que associa elementos do parlamentarismo e do presidencialismo, sem poder enquadrar-se com precisão em qualquer deles. Considero muito positiva a experiência francesa, que já tem inspirado outras formas novas de governo, mas considero indispensável que, ao ser elaborada a Constituição, sejam tomadas em conta as características do povo, para que não se tenha um sistema bom em teoria, formalmente bem equilibrado, mas sem eficiência ou fragilidade que possam conduzir, ao desgoverno ou, em sentido oposto, ao excesso de governo. Parece-me fundamental evitar a superconcentração do poder, como também a excessiva diluição, pois ambos podem encorajar o abandono dos princípios emanados.

Em Conclusão, parece-me boa a referência ao Sistema Semi-Presidencial, mas como ainda não existe um padrão bem definido desse Sistema fica aberta a possibilidade de inovações e de criatividade, em função de cada realidade social e política. Isso é bom mais exige atenção e prudência, para que o resultado seja positivo. É indispensável que ambos, o Chefe do Estado e o do Governo sejam escolhidos democraticamente e que o Parlamento exerça o efetivo controle de ambos. O Chefe do Governo deve ter independência para agir no âmbito de suas competências, sendo responsável perante o Parlamento mas sem estar tutelado por este, como também não convém que fique subordinado ao Chefe do Estado, mas deve harmonizar-se com ele.

São essas as observações que tenho a fazer neste momento. Fico-lhe muito grato por me Ter dado a oportunidade de conhecer aqueles princípios e agradecerei toda notícia que me for transmitida sobre o encaminhamento da redefinição constitucional de Angola. Alem do interesse que decorre de meus sentimentos de fraternidade em relação ao povo angolano, interessam-me também, dos pontos de vista teórico e prático, todos os esforços visando a definição de mecanismos capazes de contribuir para a construção de uma paz duradoura.

Fazendo votos pela paz, felicidade e prosperidade do caro amigo, de seus companheiros e de todo o povo de Angola, externo-lhe meus comprimentos mais cordiais e a certeza de minha fraterna amizade.

**Dalmo de Abreu Dallari - Especial para Muangolê Notícias
Professor Titular da Faculdade de Direito da USP e Vice-Presidente da Comissão Internacional de Juristas.

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