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Dalmo de Abreu Dallari
Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Bem, eu quero, antes de tudo, agradecer o convite que me foi feito para estar aqui, tratando de tema que eu considero da máxima relevância e estando ao lado de colegas eminentes que eu respeito muito e que autenticamente falam e escrevem sobre direitos humanos. Queria cumprimentar, inclusive, a doutora Ana Lúcia pela realização deste evento. Nós estamos muito necessitados disso, que se fale a respeito de direitos humanos e se façam reflexões sobre isso e, entre outras coisas, que se procure conhecer o que realmente está acontecendo, para não fique a idéia de que é uma questão elegante, bonita, retórica, mas sem importância prática.

Uma observação que quero fazer, desde logo, é que nós - eu posso dizer pela minha própria experiência - nós começamos a falar de direitos humanos aqui no Brasil na década de setenta. Foi o período dos governos militares, da tortura, dos desaparecimentos de pessoas e um pequeno grupo começou a falar de direitos humanos. Eu faço parte desse grupo e nós sofríamos muita restrição porque, naquele momento, falar em justiça, justiça social, era considerado um tema comunista. Então, diziam que falar em direitos humanos era pregar comunismo. Naturalmente, isso também era tomado como pretexto para pessoas muito bem instaladas em seus privilégios, pessoas que não queriam que se dissesse que não havia injustiça. Depois de superado esse conflito crítico, nós começamos a sofrer outro tipo de acusação, que direitos humanos só servem para proteger criminosos. E aqui, mais uma vez, são pessoas que, ou por não terem qualquer respeito pela pessoa humana, pela dignidade e pelos valores humanos, ou também pessoas que têm medo e acreditam que a repressão é o caminho para que fiquem protegidas, então ficavam indignadas quando se falava em direitos humanos. Ainda existe alguma coisa parecida com isso mas eu acho que está havendo um avanço, e é muito importante, então, nós que acreditamos no assunto, consignarmos os avanços também. Eu também tenho um certo medo das pessoas que só aceitam os aspectos negativos, então dá a impressão de que é inútil falar qualquer coisa, que não houve progresso. Então, ou nos suicidamos ou então aderimos ao sistema injusto de dizer as coisas e, felizmente, não é assim.

Eu acho que, para que a gente perceba o que realmente vem acontecendo, e perceba quanta coisa importante está acontecendo e já aconteceu em termos de direitos humanos, é necessária uma visão mais ampla, não uma visão imediatista, curtinha, daquilo que acontece hoje e aqui. É preciso ter uma visão histórica, inclusive da questão, evidentemente. Eu, em vinte minutos, não vou contar toda a história, mas eu vou procurar ressaltar alguma coisa que me parece de maior importância e começaria dizendo que, na minha convicção, nós estamos vivendo - nós, a humanidade - estamos vivendo hoje um momento de opção. Estamos numa daquelas encruzilhadas da história e a encruzilhada hoje é ou escolher pelo humanismo ou escolher pelo materialismo. Essencialmente é isso. O humanismo, considero que esteja refletido na luta pelos direitos humanos. E o materialismo é o capitalismo na sua forma extremada e hoje tem nome de globalização, tem nome de mercado, tem nome de neoliberalismo, mas, essencialmente, materialismo. Se a pessoa humana não é importante, ela é dependente totalmente de objetivos econômico-financeiros. É isto que importa e eu vejo isto, por exemplo, no Brasil, quando se diz: "não, as coisas estão ótimas, nós temos só oito, nove por cento de desempregados..." e considera-se isso normal. Só que o desempregado é um trabalhador, é um pai de família que foi reduzido à condição de mendigo. Sofre a máxima agressão na sua dignidade de ser humano. E as pessoas que dirigem a economia, que dirigem as finanças, não têm a mínima sensibilidade por isso: "não, não tem importância, olha que coisa ótima, nós vamos criar oito por cento de desempregados". Na verdade, isto é anti-ético, é antijurídico, é absolutamente inaceitável. No entanto, é a situação que se está colocando neste momento.

Para que a gente entenda, pelo menos em linhas mais gerais como se coloca a questão dos direitos humanos, vou chamar a atenção para um pormenor da história que considero fundamental. Esse pormenor, na realidade, é um "pormaior". É um momento em que se define uma idéia de direito que vem nos governando há duzentos anos. Eu tenho dito e escrito que nós estamos vivendo um momento revolucionário. Mas lembrando isto: que para o jurista a revolução é a substituição de uma idéia de direito por outra idéia de direito. E é isto, nós vivemos, até agora, com uma idéia de direito, e esta começa a ser substituída. Que é esta idéia de direito? Se nos colocarmos no século XVII, século XVIII, vamos ver que se falou muito nos direitos fundamentais da pessoa e se falava em direito natural. Esse direito natural teve uma primeira manifestação com São Tomás de Aquino, na Idade Média, e era confundido com a vontade de Deus, tinha uma fundamentação teológica; depois houve um avanço, vem o Racionalismo, muda a fundamentação, a fundamentação é racional, não é mais teológica, mas se continua afirmando que o ser humano tem direitos que são inerentes a sua condição humana, direitos que nascem com os seres humanos e, por esse caminho, chegou-se, então, à afirmação da liberdade e igualdade como os direitos fundamentais da pessoa humana. Daí o lema da Revolução Francesa: "liberdade, igualdade, fraternidade". Nesse momento, acontecem coisas fundamentais. Há uma espécie de aliança entre a burguesia, que era uma força que vinha desde a Idade Média, uma força social, que já era uma força econômica mas não era uma força política. A burguesia não participava das decisões políticas e era vítima de discriminações, vítima de marginalização. E por isso, a burguesia tinha interesse em que se falasse na igualdade para que acabassem os privilégios da nobreza e da aristocracia, e tinha interesse em que se falasse em liberdade, porque era a liberdade da pessoa, a liberdade do patrimônio, do uso do patrimônio e da liberdade contratual. E havia grande interesse em que isso fosse reconhecido e assegurado e, ao mesmo tempo, os segmentos sociais marginalizados também tinham interesse na afirmação desses direitos. Dois segmentos, sobretudo, acho importante ressaltar. Um deles, as mulheres. As mulheres estavam completamente alijadas dos cargos de governo, da vida pública, inclusive de participação em grande número de atividades. E os trabalhadores também estavam completamente marginalizados. Então, é um momento em que se conjugam vários interesses (burguesia, mulheres, trabalhadores) e esses interesses vão coincidir com o aparecimento de uma série de obras teóricas daqueles que foram chamados, depois, de "os grandes liberais, os primeiros liberais" (Locke, Montesquieu), e um dado importante a lembrar, para este efeito, é que, no momento final da Revolução Francesa, se usou muito a palavra cidadania. As pessoas se tratavam como cidadão e cidadã. Um dado que também é importante ressaltar é que a participação das mulheres foi extremamente forte na Revolução Francesa, foi participação de liderança. Pois bem, derrubada a monarquia, instala-se um governo antimonárquico (1789); daí a pouco (1791), instala-se a Assembléia Francesa. Vai ser feita a primeira Constituição da França.

O que é que nós podemos ver nessa Constituição?

Primeiro, a afirmação de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão com base na lei (é o princípio da legalidade) e, retomando uma idéia de Aristóteles que aparece, também, bem desenvolvida, a idéia de que o governo das leis é melhor que o governo de homens. Então, é a lei que resume o direito, mas com a afirmação implícita de que não existe direito fora da lei, só é direito o que estiver na lei. Todo o direito está contido na lei. A mesma Constituição diz que quem faz a lei são os delegados dos cidadãos. E aqui já vem a grande distorção. Quando se falava no predomínio da lei - Montesquieu escreve isso - é a lei natural, a lei que está na vida social, é a lei que está na consciência das pessoas, é a lei que eu identifico pela razão nos comportamentos sociais, mas quando eu digo isso - quem faz a lei é o delegado do cidadão - , eu já estou introduzindo uma outra idéia de lei. Isso vai piorar ainda mais, porque eu quero saber, então, quem são esses delegados e quem é que escolhe os delegados, e vou encontrar na Constituição Francesa uma diferenciação, que foi retomada do antigo direito romano, a diferenciação entre cidadania comum e cidadania ativa. E se diz que quem escolhe os delegados do cidadão são os cidadãos ativos e só pode ser delegado quem for cidadão ativo. Quem é cidadão ativo? A Constituição também responde: para ser cidadão ativo, é preciso ser francês, do sexo masculino, ter patrimônio mínimo imobiliário e ter renda mínima. Isso significa que as mulheres foram excluídas, elas que lutaram, que eram seres humanos, que eram essencialmente iguais, foram totalmente marginalizadas. E não é preciso tecer pormenores para que se lembre que essa marginalização dura até agora. Em parte ela foi superada, está sendo superada à custa de muita luta. Mas vejam, por exemplo, na França, mulher só pôde ser magistrada em 1946 - é de agora. No Brasil, a mulher pôde votar em 1933, também é de agora. Um dado muito importante a se perceber é que essa discriminação, essa marginalização, era legal, legalizada. Então, o direito era isso, um instrumento de discriminação, era a legalização de injustiças. A mesma coisa em relação ao trabalhador, ele não tinha patrimônio imobiliário, ele não tinha aquela renda mínima necessária, então, era marginalizado. E criou-se a identificação "direito e lei" e a lei passou a ser um instrumento de injustiça, de marginalização, de justificação para discriminações sociais.

Eu tenho chamado a atenção para esse aspecto; por exemplo, quando falo com juízes, é muito comum a gente ouvir o juiz dizer, afirmando a sua neutralidade, seu espírito de justiça: "eu sou neutro, eu sou escravo da lei". E eu , ultimamente, tenho lembrado que - é público e notório, os jornais noticiaram, a Folha de São Paulo noticiou com pormenor - que o Ministro Sérgio Motta, o "Serjão", comprava parlamentares para fazerem determinadas leis, inclusive emendas constitucionais. Diria ao juiz que se disser "sou escravo da lei", é "escravo do Serjão", como outros que foram escravos do PC Farias, porque são leis compradas. Eu não posso aceitar passivamente que isso seja o ‘direito’. Não, isso é uma das expressões do direito. Eu quero mais do que isso, quero que os princípios constitucionais sejam respeitados, que o princípio que diz que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República seja levado em conta. Quero que o princípio fundamental que ressalta os direitos humanos seja lembrado na aplicação da lei. Então eu, juiz, advogado, seja quem for que faça a aplicação da lei, complementa a lei no caso concreto, completa com os princípios, com os princípios éticos, inclusive, que fazem parte da nossa realidade social, do nosso povo, da nossa sociedade. Então, na verdade, é o que eu quero dizer quando digo que nós estamos vivendo um momento revolucionário. Está-se começando a denunciar isso. Quer dizer, não é isso o direito, o direito é muito mais e, verificando a utilização que se fez dessa concepção de direito, nós vamos ver que são duzentos anos de discriminações legalizadas. Quer dizer, tudo parece legal, parece justo, então ninguém se opõe. E a grande reação a isso vem, justamente, pelos direitos humanos. Quer dizer, quando a ONU publicou, em 1948, a Declaração Universal, estava retomando concepções do século XVIII ou muito mais antigas, que estavam em São Tomás, que estavam em Aristóteles, concepções ligadas à noção da pessoa humana como o primeiro dos valores. E então vem a Declaração Universal que, quando preparada, teve a intenção de ser uma espécie de programa de trabalho, de proposta de ação. Mas ela ainda era muito abstrata, embora ela seja extremamente valiosa como roteiro. Entretanto, a própria ONU, verificando a necessidade de ir mais adiante, aprovou outros documentos que são extremamente valiosos em termos de direitos humanos. Assim, em 48, vem a Convenção contra o genocídio, mas depois vem uma série de outros documentos: por exemplo, em 1966, os chamados Pacto de Direitos Humanos, Pacto de Direitos Civis e Políticos, Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e esses pactos descem a pormenores a respeito dos direitos, inclusive fixam responsabilidades; dizem quem é que deve ser responsável pela aplicação do direito. Depois foi mais adiante, criando protocolos adicionais que permitem, inclusive, a fiscalização, o controle do respeito por estes direitos fundamentais. Mas, as coisas não pararam aí. Vem depois uma série de outros tratados, pactos, acordos: por exemplo, tratando especificamente dos direitos das mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação em favor da criança e do adolescente, contra qualquer forma de racismo, em favor do deficiente físico, do deficiente mental, é um conjunto normativo extremamente significativo e que vem se ampliando. Quer dizer, na verdade, é uma nova concepção de direito que se vem afirmando.

Um dado também muito importante é que isso já vem produzindo efeitos práticos extremamente importantes e significativos. Assim, a professora Flávia Piovesan, num livro magnífico a respeito dos direitos humanos e o direito constitucional internacional, chama a atenção para os efeitos que já foram produzidos por esse conjunto normativo, por essa nova situação criada. Um deles é que, além do acolhimento dessas normas internacionais nas legislações internas, muitos desses preceitos estão nas constituições. Um dado muito curioso até, é que o Brasil assinou em 66 os pactos, mas engavetou. Pela Constituição, era necessário que o Congresso homologasse. E nunca se mandou ao Congresso para homologação durante vinte anos, eles ficaram engavetados. O curioso da história é que, apesar desse engavetamento, os pactos de direitos humanos acabaram penetrando na ordem jurídica brasileira através da Constituição. Quer dizer, pela primeira vez na história, com a Constituição de 1988, nós tivemos uma Constituição que começa falando dos direitos fundamentais e não da organização do governo, como era a nossa tradição constituicional. Então, esses pactos, em grande parte, estão contidos nos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição. Mas, apesar disso, em 92, os pactos foram, afinal, homologados e fazem parte, expressamente, da ordem jurídica positiva brasileira. Assim, também, muitos outros documentos extremamente importantes. Então, esse é um efeito prático e que já se faz sentir no Brasil e em muitos lugares.

Eu sei que nós temos, ainda, dificuldades muito sérias, que há muitas resistências, mas é um instrumental novo que já começa a ser utilizado em produzir efeitos práticos. Quer dizer, além disso, também, um outro aspecto importante, que é ressaltado especialmente por Cansado Trindade, é uma ampliação da própria noção de direito internacional. Quer dizer, o direito internacional, que aparece por volta do século XVII e se afirma como direito dos Estados, direito entre os Estados, vai ganhar uma amplitude muito maior e, para não alongar demais, amplia-se de tal maneira que são sujeitos de direito internacional os Estados, mas são, também, organismos não estatais. E mais ainda, indivíduos já são reconhecidos como sujeitos de direito internacional. Então, é possível, por exemplo, na Europa, em termos de Convenção Européia de Direitos Humanos, que qualquer indivíduo denuncie uma violência contra os direitos humanos, peça providência e consiga, como tem conseguido muitas vezes que os violadores, os Estados violadores de direitos humanos sofram sanções, sofram conseqüências. Às vezes, essas sanções não atingem totalmente o seu objetivo, criam certas frustrações, mas em grande parte o atingem. Assim, por exemplo, o Brasil tem uma reivindicação antiga de financiamento do Banco Mundial para a construção de quatorze hidrelétricas na região amazônica, e não consegue esse financiamento por que razão? Pelas violências contra os índios, que tem sido denunciado, tem sido comprovado, e o Brasil sofre esse tipo de restrição.

Um dado muito importante que eu quero mencionar, para finalizar, é que se vem avançando no sentido de assegurar o respeito aos direitos humanos, criando novos instrumentos. O último deles, de que eu tenho conhecimento - tenho, aqui, a cópia -, é um documento aprovado pela União Européia, pelo Conselho da União Européia, em outubro do ano passado, a partir da idéia de que impor sanções, impor penalidades aos violadores dos direitos humanos, muitas vezes, é insuficiente, é difícil. Então se imaginou uma coisa nova - criar mecanismos, criar incentivos ao respeito aos direitos humanos. De que maneira? Estabelecendo que os países que respeitarem os direitos humanos podem exportar os seus produtos com taxas menores. Ou seja, quem não comprovar que respeita os direitos humanos pagará taxas maiores, o que cria, inclusive, um estímulo econômico ao respeito pelos direitos humanos. E nessa decisão está expresso que qualquer cidadão é parte para denunciar a violência e para pedir providências. Então, na verdade, é todo um conjunto normativo novo, ligado aos direitos humanos, que se faz acompanhar de um instrumental que vem permitindo avanços consideráveis no sentido da prática dos direitos humanos. Naturalmente, há necessidade de que o maior número de pessoas tome consciência do que são os direitos humanos, inclusive para eliminarmos essa contradição, esse paradoxo que acontece no Brasil, seres humanos que são contra os direitos humanos. Isso é um absurdo lógico. E, no entanto, a gente tem isso. Mas eu tenho a convicção de que nós estamos avançando, de que, através de eventos como este, através do nosso comportamento, através do que nós levarmos, onde nós estivermos - na nossa casa, no nosso ambiente de trabalho, nas nossas escolas - através disso tudo, nós vamos ampliar esta consciência dos direitos humanos e, a partir dos direitos humanos, vamos eliminar as injustiças. Eliminando as injustiças, nós vamos conquistar a paz.

Muito obrigado.

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