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HUMANISMO JURÍDICO

Dalmo de Abreu Dallari
Professor da Faculdade de Direito da USP

Através do reconhecimento e da proteção dos direitos humanos o direito recupera seu sentido humanista e se restabelece o vínculo do direito com a justiça. O que na linguagem contemporânea se nomeia como “direitos humanos” são as faculdades  e possibilidades que decorrem da condição humana e das necessidades fundamentais de toda pessoa humana. Tais faculdades e possibilidades são inerentes à natureza humana e se referem à preservação da integridade e da dignidade dos seres humanos e à plena realização de sua personalidade.

Por essas características fica evidente que a ordem jurídica positiva não pode ser contrária aos direitos humanos, não se admitindo que uma norma legal, sua interpretação e aplicação contrariem as exigências éticas da dignidade humana. Precisamente por se tratar de faculdades e possibilidades que nascem com a pessoa humana elas devem ter na ordem jurídica positiva sua proteção e a garantia da possibilidade de sua satisfação e expansão. Pode-se dizer que os diretos humanos são os equivalentes das necessidades humanas fundamentais, aquelas que devem ser atendidas para que se preserve o mínimo compatível com a dignidade humana e para que todos tenham a possibilidade de se desenvolver nos planos material, psíquico e espiritual. Por isso mesmo são universais, pois se referem a características de todos os seres humanos, de todas as épocas e de todos os lugares.

Há cinquenta anos a Organização das Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos Humanos, não criando um direito novo mas despertando a consciência da humanidade para a necessidade de repor nas relações humanas o direito antigo, que nasceu com a própria humanidade e que o egoísmo, a ambição desmedida por riqueza, poder e prestígio político e social de alguns havia sufocado, deixando o caminho aberto à injustiça, à violência e à degradação de milhões de seres humanos. Um ponto fundamental, que deve ser sempre ressaltado, é a afirmação contida no artigo primeiro da Declaração: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. se em algum lugar do mundo, em algum momento, houver uma regra jurídica que não dê a todos, sem qualquer exceção, a mesma liberdade e que não assegura a todos, de modo igual, a mesma proteção à dignidade e aos direitos, essa regra deverá ser repudiada por contrariar as exigências éticas e jurídicas dos direitos humanos.

Um dado muito positivo e já bem visível é que a proclamação da ONU surtiu efeito, apesar das resistências dos privilegiados e dos que tradicionalmente usam sua força econômica, política ou militar para manter privilégios. No ano de 1966 a própria ONU deu um passo avante, aprovando os Pactos de Direitos Humanos – o Pacto de Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais -, dotados de plena eficácia jurídica e já incorporados ao direito positivo de quase todos os povos do mundo, inclusive do Brasil. Além disso, os preceitos dos direitos humanos penetraram também nas Constituições, inclusive na brasileira, o que significa que qualquer interpretação ou aplicação de uma norma jurídica que contrarie os direitos humanos será antijurídica e inconstitucional.

Mais do que uma celebração formal, o registro dos cinquenta anos da Declaração Universal de Direitos, com todas as consequências altamente benéficas que ele já produziu, é a constatação de que a humanidade reencontrou o bom caminho. Ninguém há de ser tão ingênuo ou tão distanciado da realidade a ponto de acreditar que desapareceram as agressões à liberdade, as discriminações sociais, a marginalização e a humilhação dos mais fracos. Mas qualquer pessoa razoavelmente informada e de boa fé percebe que são muito raro os lugares do mundo em que as violências contra a pessoa humana permanecem ocultas e podem ser praticadas sem que ninguém denuncie ou proteste e sem que os violadores sejam impedidos de gozar pacificamente os resultados de sua brutalidade física ou moral.

A tentativa de manter os privilégios e as injustiças sob máscaras ditas modernizantes, como neoliberalismo, globalização e a lei do mercado, já não enganam ninguém, apesar do grande esforço feito através dos meios de comunicação de massa, por meio de teorias e comunicadores que, apesar de sua arrogância e de sua postura de donos da verdade, não conseguem esconder que são meros serviçais de dominadores egoístas e antiéticos, indiferentes às tragédias humanas e sociais que provocam. Os humanistas estão vencendo a batalha e o jurídico está fechando os caminhos ao economismo materialista, ao militarismo antidemocrático, ao desenvolvimentismo em favor dos ricos e contra os pobres, ao totalismo político.

Todos os seres humanos, mas os operadores de modo especial – magistrados, advogados, membros do Ministério Público, delegados de Polícia – devem intensificar seu trabalho em favor do direito e da justiça, sem acomodações e transigências, com otimismo, coragem e determinação, porque assim chegará mais cedo a nova sociedade, fundada no reconhecimento e na efetividade dos direitos humanos. Esse é o caminho, o único, que poderá conduzir a humanidade a uma era de respeito pela liberdade e pela dignidade de todos os seres humanos, de solidariedade, de justiça e de paz.

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