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CIDADANIA AINDA RECUSADA:
O PLANO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS E A LEI
SOBRE MORTOS E DESAPARECIDOS POLÍTICOS

COIMBRA, CECÍLIA Mª B.

I Introdução

Pensar o Plano Nacional de Direitos Humanos- anunciado à nação pelo governo federal em 13 de maio de 1996 - é, antes de mais nada, tentar trazer para o palco da história a longa e árdua luta que tem sido travada no Brasil pelo respeito aos mais elementares direitos do ser humano. Não pretendo aqui fazer uma história dos direitos humanos no Brasil e no mundo, mas apontar - mesmo que parcial e fragmentariamente - as lutas que foram travadas nas últimas décadas, e que muito contribuíram para este plano vir à luz.A seguir, será assinalada a emergência do Plano no Brasil dos anos 90, quando serão sucintamente analisados alguns de seus aspectos. A pretensão aqui não é colocar em pauta uma análise das medidas de curto, médio e longo prazos propostas pelo Plano Nacional de Direitos Humanos, mas sim pensar em que momento ele emerge e quais são os seus alcances e limites mais gerais para e na sociedade brasileira.Assim, algumas análises sobre sua viabilidade e limitações serão apresentadas, como também uma rápida avaliação sobre seu primeiro ano de funcionamento - aspecto já levantado na 2ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em maio do corrente ano.O que se pretende aqui, principalmente, é fazer uma articulação entre o Plano Nacional de Direitos Humanos e a lei 9.140/95, que trata da questão dos mortos e desaparecidos políticos. Nela, se tentará apontar os aspectos limitados e perversos desta lei e a questão dos direitos humanos e cidadania em nosso país, hoje, que deve estar vinculada também ao resgate da memória histórica. Este trabalho de resgate é importante para se tentar superar a história oficial, conhecida como a ótica dos vencedores, produzida pelas práticas dominantes, no sentido de apagar os vestígios que as classes populares e os opositores vão deixando ao longo de suas experiências de resistência e de luta.

Finalizando, será assinalado que o movimento pelos direitos humanos em nosso país e a definitiva implantação de um plano nacional que consolide a cidadania têm como condições, entre outras questões - que aqui não serão abordadas - a desconstrução dessa história oficial e a diminuição do fosso entre incluídos e excluídos, hoje aprofundado pelo modelo sócio-econômico vigente, um dos pilares do projeto neoliberal. É como afirma Álvaro Augusto Ribeiro Costa(1): como pensar em direitos humanos, quando: de Roraima ao Rio Grande do Sul - até onde a informação possa ser obtida - desfilam as vítimas da violência no país. Índios, garimpeiros, camponeses, ribeirinhos, pescadores, remanescentes dos quilombos, carvoeiros, moradores das periferias das grandes cidades e do campo, meninos e meninas de rua, sindicalistas, religiosos e agentes de pastoral, defensores dos direitos humanos etc. assumem as mais diversas posições no cenário da cidadania recusada e dos conflitos sociais de abrangência em ascensão?(2)

II A luta Pelos Direitos Humanos no Brasil

Durante anos, e ainda hoje, a luta pelos direitos humanos na sociedade capitalista tem sido interpretada, principalmente por muitos intelectuais de esquerda, como a luta por direitos burgueses, visto que a concessão dos direitos humanos ao cidadão não implicaria na sua libertação, mas, ao contrário, em sua submissão aos interesses da classe dominante. Os ideais da Revolução Francesa - igualdade, liberdade e fraternidade - foram, em verdade, palavras de ordem da burguesia, a partir do século XVIII, no sentido de levar às classes trabalhadoras a ilusão de participação, de preocupação com o seu bem estar, de humanitarismo dos dominantes.

Percebe-se, como afirma P. Veyne(3), como as diferentes práticas sociais, em diferentes momentos históricos vão produzindo diferentes rostos, diferentes fisionomias; portanto, diferentes objetos, diferentes entendimentos do que podem ser os direitos humanos. Estes, ao longo da história da humanidade, vão aparecer de diferentes formas; não tendo, portanto, uma evolução, mas emergindo em certos momentos, de certas maneiras bem peculiares. Devem ser, assim, entendidos não como um objeto natural e ahistórico, mas sim produzidos por determinadas práticas e movimentos sociais, podendo ser utilizados a partir de diferentes produções.

É praxe colocar-se como marco da história dos direitos humanos a Declaração Universal dos Direitos do Homem, surgida em 1946 quando, após a Segunda Guerra Mundial, foi criada a ONU. Outras declarações e convenções, nas décadas de 50 e 60, deram prosseguimento à colocação de que os direitos da pessoa humana devem ser estendidos a todos. Aqueles anos- após a 2ª guerra - marcaram o auge da chamada guerra-fria, quando o mundo se dividiu em dois blocos que disputavam a hegemonia: o capitalismo, capitaneado pelos Estados Unidos e demais grandes potências ocidentais, e o bloco socialista, liderado pela antiga União Soviética. As políticas então hegemônicas vão forjar uma dicotomia em relação aos direitos humanos. De um lado, no bloco capitalista, serão enfatizados os direitos civis e políticos, aspectos mais formais dos direitos individuais, em detrimento dos direitos econômicos, sociais e culturais. Do outro lado, no bloco socialista (junto com os países do Terceiro Mundo articulados no movimento dos não-alinhados), ao contrário, os direitos econômicos, sociais, culturais, coletivos e dos povos terão prioridade sobre os direitos civis, políticos e individuais.

Em 1968 - ainda em clima de guerra-fria - , realizou-se em Teerã a 1ª Conferência Mundial dos Direitos Humanos das Nações Unidas. Se bem que neste encontro a realidade bipolar ainda se fazia presente - já que se vivia fortemente a disparidade entre países desenvolvidos e países subdesenvolvidos - começou-se a apontar para a integralidade dos direitos humanos: estes não podem ser vistos de modo dicotômico, pois todos são fundamentais para o exercício da cidadania.
No Brasil, a luta pelos direitos humanos começou efetivamente a ser vivida no movimento contra a ditadura militar que se implantou em 1964(4). Em especial, vem no bojo dos novos movimentos sociais que emergiram ainda no período repressivo, na segunda metade dos anos 70. Vieram nas práticas que começaram a rechaçar os movimentos tradicionalmente instituídos, e que politizaram o cotidiano dos locais de trabalho e moradia, inventando novas formas de fazer política. Vieram quando novos personagens entraram em cena(5), quando emergiram novos sujeitos políticos que, no cotidiano, lutavam por melhores condições de vida, trabalho, salário, moradia, alimentação, educação, saúde e pela democratização da sociedade. Estes movimentos começaram a existir com os próprios estilhaços(6) que resultaram das derrotas impostas aos movimentos sociais com o golpe de 1964 e com o AI-5, em 1968. Seus sobreviventes, ao resgatarem criticamente as várias experiências de oposição nos anos 60 e 70, fizeram emergir nos bairros e, logo a seguir, nas fábricas, novas políticas que substituíram as tradicionalmente utilizadas até então. Em cima, principalmente, das crises da Igreja, das esquerdas e do sindicalismo - que a ditadura acirrou e aprofundou - surgiu uma série de movimentos sociais produzindo novos caminhos. Estes, por sua vez, forjaram práticas, ligadas à teologia da libertação, repensaram certas leituras do marxismo, a oposição armada à ditadura e o movimento sindical. Emergiram, desses novos movimentos sociais, dessas novas políticas, outros rostos, outras fisionomias dos direitos humanos. Vários grupos surgiram como importantes trincheiras de luta e denúncia contra as violências cometidas e a impunidade vigente: o CIME (1972), a CPT (1975), as comissões de Justiça e Paz ligadas às arquidioceses de diferentes estados (início dos anos 70), as pastorais operárias (início dos anos 70), o Movimento Feminino pela Anistia (1975), os Comitês Brasileiros pela Anistia (1976) e muitos outros que, ainda hoje, persistem na disposição de resistir, apontando para as lutas em prol dos direitos humanos em cima das condições concretas de existência daqueles que continuam sendo marginalizados.

Um segundo marco nesta luta, apontado por muitos, foi a Constituição de 1988, apesar da fragilização de muitos movimentos sociais à época. Estes, tiveram (...) enfrentamentos decisivos quando ainda mal se haviam constituído como sujeitos políticos. O ritmo de suas histórias não era o mesmo que o da política instituída, e foi esta que fixou as datas. Levados precocemente aos embates políticos, expressaram sua imaturidade enquanto alternativa de poder no plano da representação política.(7)

Entretanto, o Congresso Constituinte instalado desde 1987 sofreu, apesar de tudo isto, pressões populares(8). É Hélio Bicudo quem afirma: Convocou-se um Congresso constituinte que todos sabemos como foi e para que foi eleito. Optou-se por um Congresso Constituinte porque é mais fácil de manobrar, e não por um Assembléia Nacional Constituinte ampla e democrática (...). Mais adiante, informa: As propostas de fundo popular na verdade foram sendo reduzidas, na medida em que as decisões se faziam não só nas comissões temáticas, mas depois no plenário do Congresso, redução que afinal produziu um texto constitucional predominantemente conservador no seu conjunto. Daquilo que se pretendia de participação popular, no texto constitucional restou muito pouco(9).

Assim, a Constituição de 1988 apresentou alguns avanços referentes aos direitos individuais e sociais como, por exemplo, na questão da prisão (só efetuada em flagrante), dentre outras. É, ainda, Hélio Bicudo quem afirma que, pelo atual texto constitucional, são mantidas a hegemonia das Forças Armadas sobre a Sociedade Civil, visto que suas funções consistem em preservar a lei, a ordem e a segurança. E aqui se coloca uma discussão que hoje é fundamental: as Forças Armadas, segundo a Constituição, continuam - como no período da ditadura militar - a zelar pela segurança interna e externa, quando a primeira é um problema de polícia, de justiça, de organização penitenciária, afirma Bicudo. Ainda dentro deste quadro, a Constituição de 1988 manteve as polícias militares estaduais como força de reserva do Exército, como foi estabelecido em 1967, durante a ditadura militar. Estas são questões candentes que hoje estão na ordem do dia. É o próprio Hélio Bicudo que conclui: o aparato repressivo continua o mesmo de antes da atual constituição(10). Apesar dos poucos avanços na Carta Constitucional, da fragilização de muitos movimentos sociais, continuou-se a lutar por direitos básicos de cidadania. Até porque os anos 90 têm início com a questão da violência estampada nas grandes manchetes dos jornais: chacinas, extermínios, linchamentos dos segmentos mais pauperizados passam a ser aplaudidos, apoiados e mesmo incentivados por grandes parcelas da população brasileira.

III Os anos 90 e o Plano Nacional de Direitos Humanos

Neste final de século, torna-se imprescindível pensar a questão do respeito à vida, da luta contra a impunidade, tendo em vista a produção massiva contrária que vem sendo fabricada nos corações e mentes da população. Esta construção competente traz como efeitos não só os aplausos à pena de morte, mas o fato de que direitos humanos são percebidos como movimentos de apoio aos bandidos, aos marginais. Até mesmo os partidos políticos de oposição não integram em suas bandeiras esta luta; poucos são os parlamentares preocupados com esta questão. Tais formas de pensar, perceber e agir neste mundo são produções competentes de diferentes equipamentos sociais. Hoje, por exemplo, vem sendo forjada uma outra Doutrina de Segurança Nacional, não mais relativa aos opositores políticos, chamados terroristas, como nos anos 60 e 70. Hoje, dentro da nova ordem mundial, dos projetos neoliberais vigentes em escala planetária, os inimigos internos do regime passam a ser os segmentos mais pauperizados: todos aqueles que os mantenedores da ordem consideram suspeitos e que devem ser eliminados, se não for possível controlá-los(11).

Sob novas maquiagens, algumas das estratégias utilizadas pelo aparato repressivo contra os opositores políticos durante a ditadura militar continuam a ser implementadas hoje, contra os segmentos pobres, percebidos como perigosos e ameaçadores.
Diante desse crescente quadro de violência, ocorreram pressões, não só de movimentos nacionais como internacionais ligados à luta pelos direitos humanos. Foi a partir do governo Itamar (1992-1994) que, principalmente por pressões externas, algumas áreas federais se sensibilizaram. Aquele foi o momento de um forte apelo internacional, com a 2ª Conferência Mundial de Direitos Humanos da ONU, ocorrida em Viena, em junho de 1993, 25 anos depois de Teerã, Aquele evento, além de reafirmar a integralidade e a internacionalização dos direitos humanos (enfatizando que eles não são apenas os direitos civis e políticos, mas os direitos econômicos, sociais e culturais; não apenas os direitos individuais, mas também os direitos coletivos, que ultrapassam os estados e são responsabilidade internacional), trouxe uma novidade: o reconhecimento da importância da sociedade organizada, pois mais de 800 ONGs fizeram-se representar no Fórum Mundial das ONGs. Ao todo, foram cerca de 10 mil participantes.(12) Além do compromisso com a internacionalização(13) dos direitos humanos, houve, na conferência de Viena, a recomendação de que os governos ali presentes formulassem planos nacionais para proteção e promoção dos direitos humanos(14).

É interessante assinalar, dentro de uma visão de história instituída a nível internacional, o que nos esclarece o Professor Trindade Cançado: À época da proclamação de Teerã, ainda não operavam os mecanismos e órgãos de supervisão internacionais de direitos humanos como hoje os conhecemos. Passaram a funcionar regularmente a partir dos anos setenta, à medida em que entravam em vigor sucessivos tratados de direitos humanos, e se multiplicavam com a adoção também de procedimentos adicionais baseados em resoluções de organismos internacionais. Assim, em nada surpreende que a declaração de Viena de 1993 se afigure mais densa (...) do que a equivalente de Teerã de 1968, marcada pelo reconhecimento da necessidade de melhor coordenação de tantos instrumentos internacionais que passaram a coexistir ao longo das últimas duas décadas e meia. A Proclamação de Teerã corresponde à fase legislativa, a Declaração de Viena à fase de implementação desses instrumentos múltiplos. Cada uma é fruto, e dá testemunho, de seu tempo.(15)

É, ainda, Trindade Cançado que aborda alguns limites desta Conferência de Viena, ao lamentar que não tenha havido maior precisão quanto aos recursos adicionais, pois os recursos do orçamento regular das Nações Unidas destinados aos direitos humanos são hoje insignificantes - menos de 1%. É importante, ainda, enfatizar que haja uma efetiva incorporação da dimensão dos direitos humanos em todos os programas, atividades (e áreas de atuação) das Nações Unidas (...) em que precisamente têm os direitos humanos sido negligenciados, senão por vezes ignorados.(16)

Tais pressões nacionais e, em especial, internacionais também se fizeram sentir no Congresso Nacional brasileiro quando, no período de 1992 a 1994, foram instaladas quatro comissões parlamentares de inquérito para investigar violações no campo dos direitos humanos: duas sobre a violência rural, uma sobre a violência contra a mulher e outra sobre a exploração infanto-juvenil. CPIs importantes pois, de um modo geral, tiveram suas recomendações não somente no papel, mas influenciaram o clima institucional no combate à violência. Em 1992, como efeito de todas essas lutas, foi criada a Comissão Extraordinária Sobre o Desaparecido Político, sob a presidência do deputado federal Nilmário Miranda, que levou para o Congresso Nacional as questões, ainda mantidas sob o manto do silêncio e do esquecimento, relativas aos opositores políticos assassinados durante os anos 60 e 70 no Brasil. Esta Comissão, ao se extinguir em 1994, fez com que nascesse no Congresso uma outra, mais ampla e permanente para tratar da questão dos direitos humanos: a Comissão de Direitos Humanos, instalada em março de 1995.(!7)

Paradoxalmente a esses primeiros passos institucionais no combate à violência, assistimos perplexos e indignados a uma série de chacinas: Carandiru (SP), Candelária, Vigário Geral e Nova Brasília (RJ), extermínios promovidos por esquadrões da morte (AL e ES), Corumbiara, além daqueles que, quase semanalmente, ocorrem nos grandes centros urbanos e nas áreas rurais: assassinatos de crianças e adolescentes, em sua grande maioria pobres; de homossexuais; de pessoas humildes suspeitas da prática de crimes; de trabalhadores e líderes sindicais rurais, dentre muitos outros. Vão sendo produzidos contra as parcelas mais miseráveis da população os rótulos de suspeitos, perigosos, enfermos; aqueles que são marcados e identificados como vilões, bandidos, marginais.

As pressões e denúncias internacionais se fizeram cada vez mais fortes e, já no atual governo, o Ministério da Justiça ficou encarregado de elaborar um Plano Nacional de Direitos Humanos, cuja intenção foi anunciada espetacularmente, pelo presidente, no dia 7 de setembro de 1995, dia da Independência do Brasil! Utilizando-se massivamente da mídia, como resposta às pressões internacionais pelas sistemáticas violações de direitos humanos, o governo federal proclamou que direitos humanos é o novo nome da liberdade e da democracia.(18) O Ministério da Justiça foi assessorado pelo Núcleo de Estudos da Violência/USP na elaboração do programa. Sob a coordenação do Professor Paulo Sérgio Pinheiro, fizeram-se consultas a centenas de entidades civis, através de work-shops realizados em várias regiões do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Recife, Belém, Porto Alegre, Natal). Após os três últimos encontros (Belém, Porto Alegre e Natal), o NEV/USP reelaborou um segundo pré-projeto do Plano Nacional de Direitos Humanos entregue ao governo federal, que enviou uma versão sintetizada a diversos de seus ministros para que se manifestassem sobre as propostas ali contidas.

Por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal e do Fórum das Comissões Legislativas de Direitos Humanos, realizou-se a 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, em abril de 1996, que discutiu e deu novos subsídios ao plano. Sob o impacto do assassinato de dezenove trabalhadores rurais sem terra em Eldorado dos Carajás, dez dias antes, esta 1ª Conferência - além de apoiar a iniciativa governamental - assinalou algumas limitações, como: ser mais uma carta de compromissos do que um plano. (faltar) diagnósticos dos tremas tratados, (faltar) avaliação de recursos humanos e financeiros necessários, (não ter) uma articulação com o Plano Plurianual e com o Orçamento Geral da União, além de carecer de definição mais precisa dos órgãos responsáveis pela implementação e execução de cada programa, com os respectivos compromissos e prazos.(19)

Uma série de propostas foi encaminhada, como: para cada uma das metas, definição precisa dos prazos, das autoridades responsáveis pela execução e pela supervisão geral do Plano (...); que os meios e instrumentos necessários à implementação das propostas sejam especificamente definidos, bem como a origem dos recursos(20), dentre outras questões que, infelizmente, não foram incorporadas ao Plano. Isto ficou claro quando da 2ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em maio deste ano - também por iniciativa da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal - para avaliar o primeiro ano de funcionamento do Programa, após várias reuniões prévias em 13 estados do Brasil.

Constataram-se muitos dos limites já levantados na 1ª Conferência, de 1996, como: as 233(21) ações apresentadas a curto, médio e longo prazos não definem as instituições executoras, o cronograma e magnitude das realizações, previsão de articulação com o processo orçamentário.(22) Afirma ainda o deputado Pedro Wilson que uma característica fundamental do programa é seu caráter retórico(23) e que as novas leis votadas ou em tramitação no Congresso (transferência do julgamento de policiais militares da justiça militar para a comum(24), eliminação do porte de armas, competência da justiça federal para julgar crimes contra os direitos humanos, tipificação do crime de tortura, dentre outros) resultaram muito mais da reação, comoção e indignação da opinião pública e de pressões internacionais, após práticas de violência estampadas na grande imprensa, do que pelo fato de figurarem no Plano Nacional de Direitos Humanos. Essas reações e pressões foram as principais responsáveis por alçarem os projetos das gavetas para a ordem do dia do Congresso Nacional.(25)

Ainda, dentro da mesma linha que acompanhou as propostas apresentadas na 1ª Conferência, muitos participantes desta 2ª Conferência apontavam para a compartimentalização das atribuições das metas referentes aos diversos órgãos governamentais, não havendo conexão entre essas metas e a Lei de Execução Orçamentária e o Orçamento da União referente a 1997. Da mesma forma, a fiscalização e o monitoramento do plano, preocupação já apresentada durante a 1ª Conferência, não foram colocados em prática. Somente deu-se a criação da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, órgão responsável pela coordenação e implementação do plano, que tem sido constantemente desqualificada pelo atual ministro da justiça. Somente um órgão dotado de ampla participação da sociedade civil, com disponibilização de recursos humanos e financeiros suficientes ao cumprimento de suas atribuições terá alguma condição de fiscalizar e monitorar a execução do Plano que, sem isto, não passará de um documento com efeitos meramente declaratórios(26), como já afirmava anteriormente, na 1ª Conferência, o deputado Hélio Bicudo.

Também com relação aos programas estaduais de direitos humanos(27), não se pode - como faz o Plano - simplesmente recomendar a adoção desses programas(28). São fundamentais, por parte do governo, articulação e vontade política, pois sem isto, o Programa, que se pretende nacional, fica restrito ao Ministério da Justiça.
Uma outra questão diz respeito aos tratados e convenções internacionais de que o Brasil é signatário. Muitos desses compromissos assumidos não estão definidos ou relacionados no Plano, como a 1ª Conferência já assinalava; por exemplo, com relação à adesão do Brasil ao efeito coercitivo das sentenças emanadas pela Corte Internacional de Direitos Humanos da OEA, não reconhecidos por nosso país e que só depende de assinatura do Presidente(29) .

Muitas outras questões relativas ao Plano poderiam aqui ser abordadas. Entretanto, tenho como prioridade fazer uma articulação deste Programa - transformado no Decreto 1.904/96 - com a lei 9.140/95, que trata da questão das mortes e desaparecimentos políticos ocorridos nos anos 60 e 70 em nosso país.

IV - A lei 9.140/95, seus limites e o Plano Nacional de Direitos Humanos.
A articulação entre a lei 9.140/95 e o Plano Nacional de Direitos Humanos - embora a primeira tenha ocorrido quase seis meses antes do segundo - dá-se porque, sem dúvida, a questão dos mortos e desaparecidos faz parte, mundialmente, da luta pelos direitos humanos. Faz parte da luta pelo esclarecimento das circunstâncias em que se deram tais assassinatos, do reconhecimento de onde estão os restos mortais de centenas de opositores e dos crimes que foram cometidos em nome da Segurança Nacional. Faz parte da luta não só para resgatar parte recente da nossa história e levá-la ao conhecimento de toda a sociedade, como também, para apontar que muitas violências e arbitrariedades cometidas pelo Estado terrorista continuam hoje de outras formas e sob novas maquiagens ocorrendo com as parcelas mais miseráveis de nossa população.

A lei 9.140, de dezembro de 1995, veio no bojo dos vários movimentos sociais já anteriormente citados que eclodiram em nosso país a partir da 2ª metade dos anos 70. Durante toda a década seguinte, várias entidades de direitos humanos e de familiares de mortos e desaparecidos continuaram cobrando dos diferentes governos esclarecimentos sobre os crimes perpetrados durante a ditadura militar. Diversos grupos organizados em diferentes estados brasileiros fizeram pesquisas, levantamentos em vários órgãos estaduais - apesar das enormes dificuldades encontradas - e obtiveram uma série de informações sobre as circunstâncias das mortes e desaparecimentos de alguns militantes políticos. No início dos anos 90, foram descobertas valas clandestinas, contendo os restos mortais de opositores enterrados como indigentes, nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Recife(30).

A produção massiva da indigência que, dentre outras coisas, massacrou e continua massacrando a cidadania, retirando a identidade dos opositores, políticos ou não, está comprovada pelo número levantado nessas diferentes pesquisas realizadas no final dos anos 80 e início dos 90.
Se é a história dos vencedores que, em geral, nos é dada a conhecer, esses trabalhos e pesquisas mostraram uma outra história: a história das violências cometidas com o carimbo oficial do Estado que, ainda, estão escondidas sob algumas pás de terra ou impregnadas de teias de aranha. Segredos que estão longe de serem revelados e trazidos à luz pois, apesar da lei 9.140/95, os arquivos dos diferentes aparatos militares (CISA, CENIMAR, CIE, SNI, DOI-CODI, etc.) ainda estão guardados a sete chaves, ainda são matérias consideradas confidenciais e sigilosas.

Com tais trabalhos e descobertas, as pressões internacionais recrudesceram; e como falar de direitos humanos, se parte recente da história das violências cometidas contra opositores políticos pelo Estado continua sendo ocultada, silenciada?

Como emerge a Lei 9.140/95
Após a criação da Comissão Extraordinária sobre Desaparecidos Políticos na Câmara Federal (1992), logo no ano seguinte ocorreu reunião nacional de entidades de direitos humanos e familiares que propôs ao então Ministro da Justiça, Maurício Corrêa, um projeto para a criação, pelo poder executivo, de uma Comissão Especial(31). Esta estudaria caso a caso as mortes e os desaparecimentos políticos ocorridos no período de 1964 a 1985, levantando as circunstâncias (como, onde e por que) ocorreram esses crimes e quem foram os responsáveis. A proposta, aceita pelo Ministro da Justiça, não obteve resposta do Presidente Itamar Franco: total silêncio do executivo.

Ainda em 1993, por solicitação do deputado Nilmário Miranda, as Forças Armadas, via Ministério da Justiça, entregaram precários e mentirosos relatórios sobre os mortos e desaparecidos políticos(32). Em um dos relatórios, o da Marinha, assumiam a morte de 43 militantes desaparecidos na Guerrilha do Araguaia e a prisão de 1. Apesar de incompleto, este documento, pela primeira vez, reconhecia oficialmente a existência da Guerrilha do Araguaia, negada sistematicamente pelos governos militares e civis.

Somente em março de 1995, quando da visita do Secretário-Geral da Anistia Internacional, Pierre Sané, ao Brasil, novamente apareceu na mídia a questão dos mortos e desaparecidos políticos, apesar das entidades e familiares continuarem com suas pressões sobre o novo governo eleito. Pierre Sané cobrou publicamente do executivo a resolução dessa questão. Isto já havia sido feito pelas entidades e familiares durante a campanha presidencial de 1994(33). Mesmo após a cobrança pública da Anistia Internacional, o governo federal manteve o silêncio. Este só foi quebrado quando da visita do presidente a Washington em maio de 1995, no momento em que, numa entrevista coletiva à imprensa norte-americana, a irmã de um desaparecido no Araguaia cobrou publicamente do presidente a resolução de tal questão.

Ainda no mesmo mês, foi realizada reunião nacional das entidades e familiares, chamada pela recém-criada Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal, com o então Ministro da Justiça, Nelson Jobim e seu assessor, José Gregori, que receberam a proposta já entregue anteriormente ao governo Itamar.
Em julho de 19945, através do programa Globo Repórter, da Rede Globo, foi apresentada a proposta do governo(34) que seria enviada em agosto ao Congresso Nacional. Anunciavam-se três pontos: reconhecimento de que os 152 militantes políticos foram mortos; registro de suas mortes em cartório; pagamento de indenização às famílias desses 152 desaparecidos.

Tentava-se convencer a opinião pública. através da Rede Globo, de que o governo federal estava prestes a resolver o caso dos mortos e desaparecidos políticos. Em notas e documentos indignados, as entidades de direitos humanos e familiares enfatizavam para o Brasil e para o exterior os pontos de sua proposta entregue ao governo(35).
Após reunião com o assessor do Ministro da Justiça, José Gregori, conseguiu-se a inclusão dos mortos políticos que houvessem falecido, por causas não naturais, em dependências políticas ou assemelhadas(36). Em agosto de 1995, o Projeto de Lei foi encaminhado pelo Presidente, em regime de urgência, para a Câmara e o Senado, manobra que impossibilitou qualquer emenda no Congresso Nacional. Este projeto transformou-se, em dezembro do mesmo ano, no decreto-lei 9.140/95. Em janeiro de 1996, foi instalada a Comissão de sete membros escolhidos pelo Presidente da República, sob a presidência de Miguel Reale Júnior(37).

Esta lei, a Lei 9.140/95 e suas limitações - passo importante e resultado da pressão nacional e internacional - é bastante tímida; chega a ser mesmo perversa, pois não contempla questões de princípio que há vinte e cinco anos são a razão da luta de várias entidades e de familiares de mortos e desaparecidos políticos.
Em primeiro lugar, a lei deixou de fora os mortos e desaparecidos após 1979 - seu período de abrangência vai de 02 setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, idêntico ao da Lei da Anistia.

Em segundo lugar, o ônus das provas coube às famílias e não ao Estado. Os casos foram estudados pela Comissão a partir das provas documentais trazidas pelos familiares. Assim, em muitos casos, não se conseguiu comprovar - apesar das inúmeras pesquisas feitas - que o Estado foi o responsável pelas mortes. Isto porque até hoje não foram abertos os chamados arquivos secretos, que estão sob a jurisdição do governo federal e nenhuma informação oficial foi até agora fornecida. Todos os documentos e dados conseguidos - que têm respaldado o reconhecimento por parte da Comissão de que o Estado foi responsável por essas mortes - foram obtidos através de longas e dolorosas pesquisas feitas por entidades de direitos humanos e familiares(38).

Em terceiro lugar, ficaram de fora da Lei todos aqueles mortos em tiroteios e emboscadas(39), como se não tivessem sido assassinados por agentes do Estado.
Um outro aspecto que aponta a limitação da Lei refere-se ao fato de que não houve, por parte do Estado, um reconhecimento público e inequívoco de sua responsabilidade em relação a esses crimes de lesa-humanidade cometidos.
Finalmente, há uma questão importante: a das indenizações. Círculos militares e a própria mídia têm tentado reduzir a luta pelo reconhecimento do que ocorreu nos anos 60 e 70 a uma simples indenização. Produção competente pois, muitas vezes, tem conseguido desviar a atenção da sociedade brasileira das questões que dizem respeito ao resgate de nossa história. Tal produção, embutida na própria Lei 9.140/95, já se anunciava quando as próprias fontes governamentais priorizaram as indenizações, em detrimento do esclarecimento das circunstâncias em que se deram essas mortes e desaparecimentos.

Nesses últimos vinte e cinco anos de lutas, os familiares e entidades em momento algum solicitaram aos diferentes governos indenizações pelas perdas, perseguições e humilhações sofridas. Ao contrário, sempre exigiram o total esclarecimento dos crimes cometidos pelos agentes do Estado. Entendemos que a indenização é um direito - visto que no capitalismo é através dela que o Estado reconhece sua responsabilidade - mas, fundamentalmente, é um efeito. Antes de qualquer indenização, cabe ao Estado dizer onde, quando e como ocorreram esses crimes e quais os seus responsáveis.

Com relação aos desaparecidos políticos, 136 foram elencados no anexo da Lei, tendo alguns ficado de fora, como os brasileiros desaparecidos em outras ditaduras latino-americanas(40) e opositores argentinos desaparecidos no Brasil após 1979. Sabemos que os serviços de informação das ditaduras latino-americanas, nos anos 70, trabalharam em conjunto. Inclusive, há informações de sobreviventes que estiveram presos no Chile, Argentina e Uruguai à época e que afirmam que, em seus interrogatórios, houve a participação direta de policiais e/ou oficiais brasileiros(41). Alguns brasileiros presos nesses países foram entregues clandestinamente aos serviços de informação do Brasil, e aqui foram presos e torturados.

Os próprios atestados de óbito fornecidos aos familiares de desaparecidos políticos são, na realidade, um não-reconhecimento, pois não contêm informações que caracterizam as mortes, como as causas, as datas e o local em que elas se deram. Os dados foram fornecidos pelos próprios familiares, e esses atestados em nada esclarecem como esses militantes foram mortos, nem os locais onde foram enterrados.
Até o presente momento, dois artigos da lei - que dizem respeito à localização dos corpos dos desaparecidos, à colaboração de testemunhas e intermediação do Ministério das Relações Exteriores para obtenção de informações junto a governos e entidades estrangeiras - não foram efetivados(42), apesar de terem sido elencados nas solicitações feitas pelos familiares à Comissão. Em muitos casos, como nos dos mortos já aprovados, testemunhas - inclusive pessoas ligadas ao aparato de repressão à época, com seus nomes, cargos, local onde exerciam suas atividades e as datas - foram listadas e, até o momento, sequer foram chamadas ou ouvidas pela Comissão.

Apesar de todas essas limitações, em muitos casos as versões oficiais da repressão estão sendo desmascaradas oficialmente - já o haviam sido nas pesquisas realizadas. As histórias que anunciavam as mortes por tiroteio (como ocorre hoje com os autos de resistência)(43), atropelamento ou suicídio estão sendo recontadas e se começa a revelar uma outra história: a das atrocidades cometidas sob a proteção do Estado
Histórias que muito se assemelham com as que ainda hoje ocorrem cotidianamente nos grandes centros urbanos e nas áreas rurais. Portanto, como falar de direitos humanos hoje se muitos daqueles que foram perseguidos e exterminados por suas idéias em um passado tão recente continuam a ter suas histórias ocultadas e suas mortes não reconhecias oficialmente? Como falar de direitos humanos hoje, de transparência, se essas histórias continuam sendo segredo de Estado? Assumindo tais crimes, não estaria o governo brasileiro fortalecendo a luta contra as violações de direitos humanos que hoje ocorrem em nosso país? Não estaria conclamando, com isto, toda a sociedade brasileira a não mais tolerar esses crimes contra a vida e a denunciá-los?

Não foi por acaso que, ao anunciar o Plano Nacional de Direitos Humanos, em 13 de maio de 1996, o Presidente da República fez uma grande mis-en-scéne, produziu um grande espetáculo: anunciou o Plano, dando a primeira indenização à mãe de um desaparecido político(44). Isto, com potente cobertura da mídia e na presença de representantes internacionais!

V- Finalizando
Após trinta e três anos do golpe militar, dezenove da aprovação da lei da anistia - que não foi ampla, geral e irrestrita - e oito anos da primeira eleição direta para Presidente da República, se não existe mais em nosso país o terror que impedia as denúncias públicas das violências cometidas pelo Estado e seus agentes, vigora um outro regime de silenciamento. Este, embora não proíba dizer, continua a calar alguns familiares de mortos e desaparecidos políticos, algumas lideranças rurais e, sobretudo, as populações pobres. Os primeiros, considerados como pessoas mórbidas e revanchistas que se negam a esquecer um passado, supostamente tão distante(45). As populações pobres, percebidas como moralmente baixas, intelectualmente inferiores e potencialmente perigosas, não possuem credibilidade para denunciar as violências diariamente cometidas contra elas. Produz-se, ainda hoje, um profundo temor, onde aqueles que poderiam denunciar e/ou testemunhar são desqualificados, ameaçados e mesmo mortos.

Como já afirmado no corpo deste trabalho, entendemos que este Plano Nacional de Direitos Humanos - que é um primeiro passo importante, sem dúvida - só poderá funcionar efetivamente em nosso país se, além das sugestões já colocadas pela 1ª e 2ª Conferências Nacionais de Direitos Humanos, duas condições forem seriamente pensadas e executadas.
A primeira, como já colocado, refere-se ao efetivo resgate da nossa história recente. Um resgate que deve produzir o desmascaramento e denunciar as tentativas que se tem feito para aniquilar com o que foi gestado e vencido no bojo dos confrontos. Um resgate que deve apontar como a história dos vencedores buscou e continua buscando liquidar não somente os seus adversários na luta política, mas sobretudo apagar a lembrança de suas propostas, de seus projetos(46).

A segunda condição, também já colocada, refere-se ao paradoxo de se falar em direitos humanos quando temos em funcionamento a lógica excludente de um modelo econômico que marginaliza cada vez mais imensas parcelas de nossa população, aumentando a legião dos miseráveis. Não há como negar que a implantação de políticas neoliberais - o que efetivamente vem acontecendo no Brasil - produz efeitos funestos que se traduzem no desemprego programado e na efetiva restrição do pleno acesso aos bens mínimos necessários à dignidade humana (alimentação, saúde, educação, moradia, entre outros). Em que pesem os esforços objetivos de várias autoridades para a adoção, no Brasil, de uma política baseada nos direitos humanos e na cidadania, esse quadro de violação estrutural dos direitos humanos constitui um verdadeiro paradoxo (...). Pensemos, por exemplo, à luz dos direitos humanos, na política de privatização de empresas estatais. Alegam os governantes que o dinheiro obtido com essa política será utilizado em favor da saúde, educação, moradia, trabalho e segurança para os brasileiros. Não é isso, porém, o que se constata, pelo contrário(47).

Da mesma forma, sabemos que algumas propostas contidas no Plano exigem a aprovação pelo Congresso e que conflitam com os interesses dos segmentos mais conservadores que apoiam o governo. Fará este o esforço de mobilizá-los para essas questões como tem feito para a aprovação das reformas constitucionais e da chamada reforma do Estado?
Entendemos que só a força dos movimentos sociais organizados poderá mudar este quadro. É no nível das práticas cotidianas, micropolíticas, que podem estar as respostas para tais impasses. É através da reinvenção de novas maneiras de ser, de estar, de sentir e de viver neste mundo que, cotidianamente, poderemos produzir novas práticas, novos movimentos para contra-atacar as políticas tradicionais, afirmando os direitos humanos como direitos de todos, em especial dos excluídos e tentando que sejam recolocadas as questões sociais e a questão da democracia política como prioridades nacionais efetivas(48).

NOTAS

1 Sub-Procurador Geral da República e Procurador Federal dos Direitos do Cidadão até 1995, tendo sido agraciado com o Prêmio de Direitos Humanos, em 1994, pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos.

2 Costa, A. A. R. - Direitos Humanos no Brasil, palestra proferida no Seminário Sobre a Proteção Nacional e Internacional dos Direitos Humanos, Brasília, dezembro de 1994, mimeógrafo (grifos meus).

3 Veyne, Paul - Foucault Revoluciona a História in Como Se Escreve a História - Cadernos da Universidade de Brasília, 1982.

4 Isto não quer dizer que este foi o marco das violações de direitos humanos em nosso país. Estas, desde o descobrimento e passando pela colonização, pelo Império e a República, sempre existiram de forma alarmante. Ver, por exemplo, as várias e diferentes formas de torturas utilizadas contra os escravos que, posteriormente, passaram a ser aplicadas nos catalogados desviantes, marginais, bandidos, e que no Estado Novo e na ditadura militar também foram utilizadas contra os opositores políticos.

5 Sader, Eder - Quando Novos Personagens Entram em Cena - RJ, Paz e Terra, 1988.

6 Termo utilizado por Telles, Vera Sílvia - Anos 70: Experiências e Práticas Cotidianas in Krischke, P. J. e Mainwaring, S. (orgs.) - A Igreja nas Bases em Tempo de Transição - PoA, L± CEDEC, 1986, 47-69. Sobre o assunto, consultar também Coimbra, C. M. B. - Guardiães da Ordem: Uma Viagem Pelas Práticas Psi no Brasil do Milagre - RJ, Oficina do Autor, 1995.

7 Sader, Eder - Op. cit. - p. 315.

8 As emendas populares alcançaram o expressivo número de 12 . 265. 854 assinaturas. In Herkenhoff, João Baptista - ABC da Cidadania - Vitória, Secretaria Municipal de Cidadania, 1996, p. 21.

9 Bicudo, Hélio - Direitos Humanos e a Nova Constituição in Direito Insurgente II - Anais da IIª Reunião - RJ, Instituto Apoio Jurídico Popular, 1988/1989, pp. 30, 31.

10 Bicudo, H. - Op. cit. - pp. 31 e 32.

11 Sobre o assunto, consultar Coimbra, C. M. B. - Discursos Sobre Segurança Pública e Produção de Subjetividades: Violência Urbana e Alguns de seus Efeitos - Projeto de Pós-Doutorado - NEU/USP, 1997, mimeógr.

12 Trindade Cançado, A. A. - A IIª Conferência Mundial Sobre os Direitos Humanos, in Correio Brasiliense Brasília, 02/08/93.

13 Não é por outro motivo que se busca a jurisdição de cortes internacionais diante da omissão das justiças locais. Sobre o assunto, consultar Bicudo, H. - Pronunciamento de abertura da 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos in Relatório da 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, - Brasília, 1996, mimeogr.

14 Após a Conferência, elaborou-se no Brasil uma Agenda Nacional de Direitos Humanos que resultou num Programa Nacional de Cidadania e Combate à Violência, anunciado na Universidade de São Paulo, em dezembro de 1993. Sobre o assunto, consultar: Centro Santo Dias de Direitos Humanos/Arquidiocese de São Paulo - Agenda Nacional de Direitos Humanos: Realidade e Perspectivas, Caderno 1, SP, Nuestra America Editora e Vídeo, 1993.

15 Trindade Cançado, A.A. - A Proteção Internacional dos Direitos Humanos ao Final do Século XX in Seminário Sobre a Proteção Nacional e Internacional dos Direitos Humanos, Brasília, Ministério da Justiça, dezembro/94, p. 106.

16 Trindade Cançado, A. A. - Op. cit., p.110.

17 Apesar de já existirem comissões de direitos humanos nas assembléias legislativas de alguns estados, como RJ, RS e outros, na Câmara Federal esta foi a primeira comissão criada e incentivou o surgimento de outras no plano dos estados e dos municípios. Consultar: IIº Fórum Nacional de Comissões Legislativas de Direitos Humanos Brasília, Câmara dos Deputados, julho/1995.

18 Consultar: Direitos Humanos: Novo Nome da Liberdade e da Democracia - Brasília, Presidência da República, Secretaria de Comunicação Social, Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores, 1995.

19 Relatório da Iª Conferência Nacional de Direitos Humanos - Op. cit., pp. 4 e 5.

20 Idem, p.5

21 O PNDH contém um elenco de 154 medidas de curto prazo, 58 de médio prazo, 14 de longo prazo e 7 de implementação e monitoramento. Está estruturado em 5 eixos: proteção `a vida; proteção do direito à liberdade; proteção do direito a tratamento igualitário perante a lei; educação e cidadania; ações internacionais para proteção dos direitos humanos.

22 Wilson, Pedro - O Programa Nacional de Direitos Humanos - Brasília, Câmara dos Deputados, Comissão de Direitos Humanos, p.2.

23 Idem, p.1.

24 O foro especial da justiça das polícias militares para crimes comuns foi instituído em 1977, ao apagar das luzes do regime autoritário. Em 1996, sob o comando do líder do governo, o Senado reduziu o Projeto Hélio Bicudo à transferência para a justiça comum apenas dos homicídios dolosos praticados por policiais militares. Após os lamentáveis episódios da Favela Naval (SP) e da Cidade de Deus (RJ), a Câmara retomou o projeto inicial e aprovou a inclusão dos crimes de tortura e lesão corporal in Pronunciamento do Deputado Federal Nilmário Miranda, na IIª Conferência Nacional de Direitos Humanos, 1997.

25 Idem, pp.2 e 3.

26 Idem, p.4.

27 Até a presente data, somente São Paulo tem o seu Programa Estadual de Direitos Humanos e Minas Gerais está em vista de organizar o seu.

28 O artigo 5º do decreto 1904/96 (Plano Nacional de Direitos Humanos) dispõe que: Os Estados e Municípios e municípios e as entidades privadas poderão manifestar adesão ao Plano (grifo meu).

29 Em 1996, após a implantação do PNDH, campanha iniciada em São Paulo, pela Procuradoria do estado, e com apoio de várias entidades de direitos humanos, colheu milhares de assinaturas encaminhadas ao Presidente da República, em novembro, solicitando que o Brasil reconhecesse a Corte Internacional de Direitos Humanos. Até o momento, nenhuma resposta foi dada pelo Executivo.

30 Em São Paulo, ficou tristemente famosa a vala do Cemitério Dom Bosco, em Perus, contendo 1049 ossadas, onde pelo menos 6 presos políticos foram enterrados. No Rio de Janeiro, a vala do cemitério de Ricardo de Albuquerque continha cerca de 2.100 indigentes, sendo que, pelo menos, 14 presos políticos foram ali enterrados. No Recife, no Cemitério de Santo Amaro, pelo menos 6 militantes assassinados na conhecida Chacina da Chácara São Bento (1973), estão enterrados como indigentes. Para maiores informações, consultar: Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos a Partir de 1964 - PE, Imprensa do estado, 1995.

31 Esta Comissão seria composta por membros dos poderes legislativo e judiciário e representantes da sociedade civil, incluindo familiares e entidades de direitos humanos e coordenada pelo Ministro da Justiça.

32 No artigo As Informações Secretas das Forças Armadas: a Quem Servem? in Boletim do Grupo Tortura Nunca Mais-RJ, nº 16, março/1994, são analisadas as contradições dos três relatórios e as versões mentirosas ali presentes.

33 Em agosto de 1994, o representante do PSDB, Dr. Miguel Reale Júnior, assinou, em nome do candidato de seu partido, uma Carta Compromisso, em evento organizado pela Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, em São Paulo. Esta carta aos candidatos à presidência continha a mesma proposta feita um ano antes ao governo Itamar.

34 Neste programa, foi utilizado um documentário realizado em 1990 por Caco Barcelos, sobre a abertura da vala de Perus (São Paulo) e impedido de ir ao ar à época. Sobre o assunto, consultar a matéria Rede Globo Apresenta Proposta do Governo in Boletim do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ, nº20, julho/1995

35 Sobre o assunto, consultar os boletins do Grupo Tortura Nunca Mais/RJ números 20 e 21, de julho/1995 e dezembro/1995.

36 Lei 9.140 de 05/12/95 in Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos a Partir de 1964 - SP, Imprensa do Estado, 1996, pp.439-448.

37 Esta Comissão, que vem funcionando até hoje, é formada por Nilmário Miranda (representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal); Suzana K. Lisboa (representante das entidades e familiares); João Grandino (do Itamaraty); Paulo Gonet (do Ministério Público); General Osvaldo Pereira Gomes (representante das Forças Armadas) e Luís Francisco Carvalho Filho (que substituiu Eunice Paiva).

38 Até o momento, final de agosto de 1997, foram aprovados pela Comissão 275 casos de mortos sob a responsabilidade do Estado, incluindo-se aí alguns casos de desaparecidos políticos, cujos nomes não se encontravam nas listas das entidades e familiares.

39 Até o momento, a Comissão rejeitou 74 casos, sendo que aí estão incluídos os mortos em tiroteios (na rua, em passeatas e emboscadas) e novos casos onde não se pôde comprovar participação política.

40 Excluindo-se os casos novos de desaparecidos políticos apresentados à Comissão, as listas das entidades e de familiares apresentam 152 desaparecimentos, sendo que 139 ocorreram no Brasil, 7 na Argentina, 5 no Chile e 1 na Bolívia.

41 Ver a chamada Operação Condor, nome dado às operações conjuntas dos serviços de informação do Brasil e países do Cone Sul.

42 Trata-se dos artigos 4º e 9º. O primeiro afirma, em seu item II, que a Comissão, dentre outras atribuições, deve: envidar esforços para a localização dos corpos das pessoas desaparecidas no caso de existência de indícios quanto ao local onde podem estar depositados. O segundo, artigo 9º, afirma que a Comissão Especial poderá solicitar: I- documentos de qualquer órgão público; II- realização de perícias; III- a colaboração de testemunhas; IV- a intermediação do Ministério das Relações Exterirores para a obtenção de informações junto a governos e entidades estrangeiras. In Dossiê dos Mortos e Deasaparecidos Políticos a Partir de 1964 - Op. cit., pp.439,440.

43 Casos de mortes que são registradas nas delegacias por policiais civis ou militares como tendo sido decorrentes de resistência à prisão. Tal estratégia para encobrir os homicídios praticados por agentes do Estado foi criada em 1963, pelo então secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, Gustavo Borges e foram abundantemente utilizados contra os opositores políticos nos anos 60 e 70. Sobre o assunto, consultar: Verani, Sérgio - Assassinatos em Nome da Lei - RJ, Aldebarã, 1996

44 Por coincidência, a familiar viva de idade mais avançada.

45 Sobre o assunto, consultar, da Equipe Clínico-Grupal Tortura Nunca Mais, os artigos Herança de Violência, RJ, 1995; Ficções e intervenções I - BA, 1996; Ficções e intervenções II, RJ, 1996, dentre outros.

46 Sobre o assunto, consultar Chauí, M. - Prefácio in De Decca - O Silêncio dos Vencidos - SP, Brasiliense, 1984.

47 Azevedo, D. - Reflexão Conjuntural Sobre a Luta pelos Direitos Humanos no Brasil, à Luz do Programa nacional de Direitos Humanos - Contribuição à 2ª Conferência Nacional de Direitos Humanos - SP, Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania/Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, 1997, pp. 1 e 2, mimeogr.

48 Sobre o assunto, consultar o artigo de Emir Sader Brasil 1997: Mais ou Menos Democrático? in Folha de São Paulo - 17/07/97, p. 1-3.

Cecília Mª B. Coimbra
Psicóloga, Professora Adjunta na Universidade Federal Fluminense
Pós-doutoranda no Núcleo de Estudos da Violência da USP
Presidente e uma das fundadoras do Grupo Tortura Nunca Mais-Rio de Janeiro.

XXI Encontro Anual da ANPOCS

 

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