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Paulo Carbonari
Militantes de Direitos Humanos


SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

MOVIMENTO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – MNDH
Paulo César Carbonari
Coordenador Nacional de Formação do MNDH

 

1 – ALGUNS ELEMENTOS DA LUTA HISTÓRICA PELOS DIREITOS HUMANOS

Todos sabem que a garantia da dignidade da pessoa humana e seu reconhecimento como sujeito de direitos, como cidadão, não se fazem só com belas palavras. Aliás, os vemos do poeta João Cabral de Meio Neto, em “Morte e Vida Severina”, confirmam: “Não se defende só com palavras a vida, e sim com ações”.

Se o poeta tem razão – e a tem –, a garantia dos direitos humanos é feita concretamente, por meio de instrumentos e mecanismos históricos que possibilitam arranjos públicos capazes de se traduzir em condições para desenvolver ações efetivas. As lutadoras e lutadores de direitos humanos sabem quão é difícil a luta para construir esses arranjos. A desigualdade, a exploração, os sucessivos ‘ajustes estruturais’ que priorizam dívidas em detrimento de vidas insistem em forçar a sociedade a ter que escolher e até a abdicar de garantias fundamentais. Lutar pelos direitos humanos significa não arredar pé. E insistir em que a vida humana, a dignidade humana, traduzida em condições históricas, é patamar intransponível e base de construção do edifício social, político, econômico e cultural.

A luta pelos direitos humanos no Brasil tem acompanhado o longo, difícil e, ao mesmo tempo, gratificante processo de aprendizagem popular de luta pela anistia; pelas diretas-já; pelo impeachment; pelo fim da corrupção; pela reforma agrária e urbana; pela garantia dos direitos sociais, econômicos e culturais; para que o direito de ir e vir não acabe nos primeiros dias do mês, já que não há nem sequer como ir ou vir por não haver um salário decente; pelo fim da discriminação de todo tipo; pela erradicação da tortura e de todo tipo de tratamento cruel, desumano e degradante; pelo fim da impunidade; para que a vida esteja acima da dívida; pela garantia de legislações que respeitem os interesses populares no processo constituinte e no processo legislativo ordinário; para que o Judiciário não confunda imparcialidade com neutralidade; pela efetivação de instrumentos de participação popular, na definição de políticas públicas e no controle orçamentário; para que o País cumpra seus compromissos internacionais. Para isso, militantes, entidades da sociedade civil e movimentos sociais recorrem ao sistema regional e global de Direitos Humanos, na luta para que a cidadania encontre lugar e tempo no Brasil e no mundo. Isto só vem se sustentando porque é certo que “um outro mundo é possível” – como afirma o Fórum Social Mundial – e já está sendo construído.

Da mesma forma, os esforços para promover os direitos humanos têm acompanhado a construção e a implementação de políticas públicas centradas na garantia dos direitos. Assim tem sido na luta pelo Sistema Único de Saúde, pela implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente e pela efetivação da Lei Orgânica da Assistência Social, entre muitas outras. Nestes aspectos, particularmente, os militantes e suas entidades têm-se habilitado e efetivamente participado dos espaços de controle social, das conferências e dos conselhos em todos os níveis; têm feito propostas para as políticas públicas, na definição dos planos e dos orçamentos, além de monitorar e avaliar as ações dos gestores públicos. Enfim, vêm construindo instrumentos e mecanismos concretos que reforçam a idéia de que o Estado deve ser colocado, sob o controle da cidadania, a serviço do interesse público.

2 – QUADRO DOS INSTRUMENTOS DISPONÍVEIS PARA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

O Brasil ratificou a maioria dos principais instrumentos globais e regionais de proteção dos direitos humanos. Após a adoção e a proclamação, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948, foram ratificados pelo Estado brasileiro: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; a Convenção de Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; a Convenção sobre os Direitos da Criança; os Protocolos Adicionais à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura; a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; e a abolição da Pena de Morte; entre outros. Ainda não ratificou a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas.

A Constituição Brasileira reconhece integralmente a vigência dos direitos humanos. Apesar das diferenças de doutrina e jurisprudência, uma interpretação sistemática e teleológica dos principais pontos da Constituição Federal que tratam do assunto, qual as entidades e os militantes são partidários, indica a que os instrumentos internacionais cie proteção dos direitos humanos tem uma posição hierárquica constitucional. Além disso, vários dos direitos fundamentais (tanto civis e políticos quanto econômicos, sociais e culturais) são explicitamente garantidos pela Constituição Federal e, muitos deles, também por meio de legislações específicas. Exemplos disso são a garantia do direito à saúde’ e o direito à moradia.

Apesar de, em alguns casos específicos, haver necessidade de aprimoramento dos instrumentos legais disponíveis, especialmente no sentido da complementação com normalizações operacionais, na imensa maioria das áreas o Brasil reconhece, em termos de marco legal, os direitos humanos e está, portanto, dotado de recursos fundamentais para a sua promoção e proteção. O Brasil também conta com diversas instâncias de proteção e controle social de direitos específicos, os conselhos e comitês, compostos por representantes dos órgãos públicos e da sociedade civil organizada, tanto em nível federal quanto nos estados e nos municípios. É o caso do Comitê Nacional para os Refugiados e dos Conselhos de Saúde, de Criança e Adolescente, de Assistência Social, para citar alguns.

O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – em funcionamento há quase vinte anos – é a instância especifica de proteção aos direitos humanos. Com capacidade de atuação restrita, tem pouca autonomia em relação ao Poder Executivo. Depois de recente episódio no qual o Conselho aprovou a intervenção federal no estado do Espírito Santo e sua decisão foi arquivada, ele ficou desarticulado, vários de seus integrantes pediram afastamento e até o momento não houve qualquer reestruturação de tão importante órgão.

O Pais também conta, desde 1996, com o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), um instrumento que tem cumprido a função de direcionar a intencionalidade do Poder Público em matéria de Direitos Humanos. Mesmo assim, ele tem pouca força para fomentar ações articuladas e coordenadas em sentido amplo. Além disso, com uma baixa dotação orçamentária (normalmente vitima de cortes em razão do superávit primário), praticamente não dispõe de mecanismos e instrumentos de monitoramento das ações nele previstas e acaba, em grande medida, por constituir-se numa cana de intenções. Considerando que se constitui no principal instrumento de ação governamental neste campo, convém fazer dele uma análise mais detalhada.

Na II Conferência Nacional de Direitos Humanos, em 1997 – portanto um ano após a divulgação do Programa Nacional de Direitos Humanos –, o MNDH denunciou sua parcialidade, por entender que contemplava apenas os direitos civis e políticos, ferindo a idéia da indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos. Isso levou à proposição de uma série de medidas para seu aprimoramento e também para a criação de um instrumento de monitoramento permanente de sua implementação. O governo Fernando Henrique Cardoso acolheu a proposta e criou uma Comissão de Monitoramento e encaminhou a reformulação do Programa; no entanto, tal comissão só realizou em todo o período, uma única reunião e a reformulação só foi efetivada cinco anos depois (em maio de 2002, foi lançado o PNDH II).

No processo de reformulação, o governo promoveu uma ampla consulta à sociedade civil. No entanto, mesmo que o Programa divulgado por Fernando Henrique Cardoso contemple a grande maioria das propostas apresentadas pela sociedade civil, questões estruturais como as que se referem ao fim rios cortes na área social, entre outras, não foram contempladas. A sociedade foi consultada, mas não teve participação efetiva em todo o processo de sistematização. O documento final, mesmo com sugestões da sociedade civil, representa a proposta governamental e é, portanto, um programa mais de governo do que de Estado. Na sua reedição, o PNDH foi divulgado com um Plano de Ação para o ano de 2002. Na ocasião do seu lançamento, durante a VII Conferência Nacional de Direitos Humanos (realizada em final de maio de 2002), várias organizações da sociedade civil saudaram a divulgação de um Plano de Ação, mas manifestaram profunda preocupação com as previsões nele contidas, consideradas insuficientes. Reconhecem o avanço na perspectiva da indivisibilidade dos direitos, no entanto entendem que ainda está aquém de dar um tratamento integral na perspectiva da promoção dos direitos humanos.

Segundo análise elaborada por entidade da sociedade civil, das 518 ações do Plano (PNDH II), 93 referem-se à garantia de direitos entre os setores sociais excluídos (18% do total). Os recursos destinados ao cumprimento destas ações alcançam o valor de R$ 4,4 milhões do já previsto no orçamento federal para 2002.

O mais grave é que o PNDH continua sem mecanismos e instrumentos concretos de monitoramento. Além disso, é coordenado por um órgão de governo, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, que tem pouca força política entre os principais órgãos responsáveis pela implementação das ações previstas nele.

Um dos primeiros atos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi o de transformar esse órgão em Secretaria Especial de Direitos Humanos, vinculada diretamente ao seu gabinete. Atendeu, assim, a uma antiga reivindicação das entidades de direitos humanos.

3 – TRAÇOS DA SITUAÇÃO; O BRASIL TEM DIFICULDADE PARA EFETIVAR A GARANTIA DOS DIREITOS

PROGRAMAS DE AJUSTE ESTRUTURAL PÕEM EM RISCO OS DIREITOS HUMANOS

Nos últimos anos, a aplicação permanente da política ditada pelo Consenso de Washington obrigou o Brasil a implementar um conjunto de ajustes de política econômica que tem levado o País ao aumento do endividamento interno e externo e à redução gradativa dos gastos em investimentos sociais. Essas situações, em consequência, põem em risco a garantia de autodeterminação, em relação ao modelo de desenvolvimento e à garantia de avanços na efetivação dos direitos humanos.

Exemplo disso são os dados referentes às dividas externa e interna brasileira: o total da dívida externa saltou de U$ 148,29 bilhões, em 1994, para U$ 236,16 bilhões, em 2000. No mesmo período, o País pagou o montante de U$ 75,89 bilhões em juros e U$ 218,80 bilhões em amortizações, o que perfaz um total de U$ 294,69 bilhões. Um exercício matemático elementar mostra que, no período, o Brasil praticamente pagou, em juros e amortizações, quase o equivalente ao que continuava a dever em 2000. No mesmo período, a dívida cresceu U$ 87,87 bilhões, em contraste com um pagamento que é mais do que três vezes esse valor. A dívida interna passou de R$ 59,4 bilhões, em 1994, para R$ 555,90 bilhões, em 2000, um crescimento acumulado no período equivalente a 836%. O saldo da balança de pagamentos saltou, na última década, de U$14,7 bilhões para U$ 30,7 bilhões e o déficit de contas de transações correntes passou de U$1,7 bilhão para U$ 35,2 bilhões – nada menos do que 24 vezes mais.

O último acordo com o FMI (em agosto de 2002), feito com a finalidade de enfrentar o fluxo de capitais e a escalada da dívida pública, resultou na disponibilização de U$ 30 bilhões. Em contrapartida, o País precisava, já em 2002, garantir um superávit primário (economia nos gastos públicos) de 3,88% do PIB e, nos próximos anos, de pelo menos 3,75% do PIB. Exige “reformas estruturais” consideradas necessárias ao Brasil, entre as quais está “o avanço no processo de alienação dos bancos estaduais federalizados” Trata-se de uma nova linguagem para falar da privatização que, desde 1998, já levou à venda o setor de telecomunicações, parte do setor de energia e do setor de siderurgia, entre outros, em consequência do acordo realizado naquele ano e que resultou em doze Emendas Constitucionais, aprovadas, de li para cá, com o intuito de reduzir a importância econômica do Estado, acelerando a privatização. Além disso, o acordo tem Lima inovação importante: introduz uma cláusula que autoriza o FMI a interferir trimestralmente o pode até sugerir a modificação da meta de superávit primário previsto.

Ora, o que prevê este assunto é a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, aprovadas anualmente pelo Congresso Nacional. Com isso, efetivamente o FMI poderá, se achar necessário, condicionar a aprovação da liberação de novos recursos já acordados ao cumprimento do que entende ser meta necessária num ou noutro trimestre do ano, introduzindo, possivelmente, novas exigências de restrição na execução orçamentária que, habitualmente, resultam na redução dos gastos em programas sociais e de investimento.

O acordo põe em risco a autonomia do País, tanto em seu processo de aprovação quanto ao introduzir mecanismos de incidência direta do FMI na política nacional. No primeiro caso, o acordo foi feito e aprovado sem passar pelo Poder Legislativo, o que fere frontalmente a Constituição Federal, que determina que qualquer financiamento externo deve ser analisado e autorizado pelo Senado Federal. Essa situação motivou a apresentação de uma representação, assinada por várias organizações da sociedade civil organizada, pedindo que a Procuradoria Geral da República intervenha, agindo junto à Justiça para que os preceitos constitucionais sejam garantidos.

Outras questões que vêm preocupando os brasileiros são o processo de implementação da Área de Livre Comércio das Américas (ALCA) e a proposta de transferência de controle da Base de Alcântara ao governo americano. Em plebiscito popular nacional realizado na primeira semana de setembro de 2002, mais de dez milhões de brasileiros (cerca de 10% do eleitorado) compareceram espontaneamente para votar e disseram não à ALCA e não à transferência do controle da Base de Alcântara. Da parte das organizações da sociedade civil, há um posicionamento claro e quase unânime sobre a repercussão negativa dessas medidas, especialmente no tocante à capacidade de autodeterminação do Pais. No campo específico da garantia dos direitos humanos, a avaliação também vem sendo a mesma.

O que também preocupa gravemente a sociedade civil brasileira é a nova Doutrina Bush, enviada em setembro ao congresso americano, na qual fica explícita a posição belicista, de ameaça preventiva (para a sociedade civil, já que, para o governo Bush, trata-se de segurança preventiva) e de exigência de alinhamento como condição à ajuda americana. Essa disposição expressa claramente a intenção de o governo americano restringir financiamentos e ajudas a instituições e países que não se posicionarem a favor da sua proposta. Ademais, não é possível compartilhar a perspectiva de impunidade aos nacionais estadunidenses que possam cometer genocídios, crimes contra a humanidade ou crimes de guerra, a ser viabilizada por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou mediante acordos bilaterais entre os Estados Unidos e outros países no sentido de evitar a entrega dessas pessoas ao Tribunal Penal Internacional e o exercício da jurisdição universal ou interna. Nada justifica essa perspectiva de tutela a criminosos internacionais, contrária ao sistema interamericano de direitos humanos e ao ordenamento jurídico brasileiro, ambos a recomendar a igualdade perante a lei e a responsabilidade penal individual daqueles que atentem contra a consciência da humanidade.

Este conjunto de aspectos, somado à crescente dificuldade dos organismos internacionais de resolução multilateral de conflitos, especialmente da ONU (Organização das Nações Unidas), vem indicando o avanço do unilateralismo e a maior dificuldade, portanto, de cada pais implementar, por seus próprios meios democráticos, o modelo de desenvolvimento e os instrumentos concretos para realizá-lo.

O contexto de globalização exige novos posicionamentos e haveria de ensejar o aprimoramento das relações multilaterais e democráticas também em nível internacional e, em consequência, o fortalecimento dos organismos mundiais e regionais de garantia de solução pacifica de conflitos e de proteção dos direitos fundamentais.

Deste quadro, ao menos resulta evidente o risco que países como o Brasil correm de terem condições de assegurar sua autodeterminação e, também, a efetiva execução de políticas que possam primar pela garantia dos direitos humanos fundamentais.

APLICAÇÃO DE RECURSOS NA GARANTIA DOS DIREITOS ESTÁ AQUÉM DO MÁXIMO

É justo reconhecer e entender os grandes esforços que o governo brasileiro tem feito para ampliar as garantias efetivas dos direitos fundamentais, tanto os civis e políticos quanto os econômicos, sociais e culturais. No entanto, o uso dos recursos ainda está aquém do necessário.

No campo dos direitos civis e políticos, a efetivação de mecanismos de acesso à garantia dos direitos fundamentais estabelecidos constitucionalmente tem dado passos significativos. O Pais vive a afirmação do processo democrático e de fortalecimento institucional. Viveu em 2002 a maior eleição direta de sua história, escolhendo o presidente da República, governadores de estados e do Distrito Federal, deputados federais e estaduais e senadores. No entanto, ainda subsistem a corrupção e o clientelismo como instrumentos de ação do poder público, que efetivamente enfraquecem as instituições. Os pobres, em geral, têm dificuldades de ter garantido o básico dos direitos à documentação, por exemplo. O acesso à Justiça, sobretudo para as populações mais pobres, ainda é precário.

No campo da garantia dos direitos econômicos, sociais e culturais, a análise do investimento público em programas sociais indica um crescimento. Segundo o próprio governo, os gastos sociais, que eram de 13% do PIB em 1995, passaram a 14% em 1998 e 1999. Contrastando, porém, o impacto dos gastos com juros e encargos da divida interna e externa aos gastos sociais, fica claro o potencial que vem sendo simplesmente escoado para tal fim em detrimento da aplicação na garantia dos direitos sociais e de investimentos para sua garantia. Em 2002, até 26 de julho, em razão da exigência de superávit primário, os gastos públicos sociais haviam sido reduzidos. Segundo o Instituto de Estudos Sócio-Econômicos: “Analisando os 357 programas que compõem o orçamento da União e o Plano Plurianual, que contam com previsão de recursos para o ano de 2002, observamos o seguinte: 1) programas estão com a execução a 0%; 2) 92, com menos de 5%; 3) 118, abaixo de 10%; e 4) mais da metade (185 programas) com menos 20%. Dessa forma, fica muito difícil acreditar que o governo esta utilizando o orçamento como um instrumento de planejamento e de execução das políticas públicas por ele definidas. De outro lado, observando-se o mesmo período, pode-se perceber claramente os compromissos com pagamentos de juros, encargos e amortizações das dívidas públicas interna e externa, conforme acordado com o Fundo Monetário Internacional desde 1998. De janeiros a 26 de julho de 2002, o governo federal gastou, com este item do orçamento, R$ 57,46 bilhões (ou 35,45% da disponibilidade líquida do Poder Executivo). Foram pagos R$ 47,70 bilhões para a dívida interna e R$ 9,76 para a externa. Para ter-se um comparativo, em 1995, os pagamentos com os serviços das dívidas externa e interna representavam 17,15% da disponibilidade líquida do Poder Executivo.

Estes dados mostram claramente o sentido das prioridades. Pode-se afirmar com certeza: não está nesta lista a promoção ao máximo dos direitos.

POBREZA E DESIGUALDADE EXCLUEM AMPLOS CONTINGENTES DO ACESSO AOS DIREITOS

O Brasil é um dos países com maior índice de desigualdade do mundo e com um grande contingente de pobreza e miséria, o que gera um enorme número de brasileiros excluídos do acesso aos direitos fundamentais. Os últimos dados sobre a situação no Brasil indicam que o governo brasileiro conseguiu melhorar alguns índices, mas não o suficiente para avançar na distribuição de renda. A renda média do brasileiro caiu 10,3% nos últimos cinco anos; no caso dos mais pobres, a queda foi ainda maior, de 11,6%, e dos mais ricos a perda foi menor, de 9,1% (os 10% mais ricos controlam 10% da renda); o índice de Gini permanece estável na faixa de 0,575; o desemprego aumentou de 7% em 1996, para 9,4% da População Economicamente Ativa em 2001; a distribuição dos rendimentos indica que os 10% da população que ganham menos recebia, em 2001, um salário aquivalente a R$ 61,00 e controla menos de 1% dos rendimentos, enquanto os 10% que ganham mais passaram de uma renda de R$ 7,53 mil para R$ 7,92 mil; dos trabalhadores empregados, 63% ganham até três salários mínimos; o Índice de Desenvolvimento Humano passou de 0,753, em 1999, para 0,757, em 2000.

O número dos brasileiros que vivem na indigência e na pobreza, segundo dados do governo, apesar de uma leve diminuição, ainda é alto: em 1998, 21,4 milhões eram considerados indigentes (13,9% da população) e 50,1 milhões estavam na pobreza (32,7% da população). Segundo um organismo do próprio governo, considerando o nível de renda per capita que o País atingiu a partir dos anos 70, poder-se-ia ter hoje uma incidência da pobreza em torno de 10% (mais de um terço a menos do que a registrada), levando em conta a média mundial de concentração de renda. Deste modo, o Brasil é recordista mundial em concentração de renda; 15,8% da população não têm acesso às condições mínimas de higiene, educação e saúde; 11,4% morrem antes de completar 40 anos; 16% são analfabetos.

Se a questão for vista pelo viés étnico, por exemplo, tem-se uma mostra clara da desigualdade. Um estudo feito com base no Índice de Desenvolvimento Humano de 1999 indica claramente que, à época, o Brasil ocupava a 79.ª posição no ranking dos países. Porém, se incluída a população negra, o Brasil ocuparia a 108.ª posição, enquanto, com base na população branca, ocuparia o 49.º lugar. Um levantamento sobre a pobreza indica que a população negra no Brasil representa 45,3% do total, no entanto entre os pobres 63,6% são negros e dos indigentes 68,8% são negros. A taxa de analfabetismo é de 19,8% se considerada a população negra com mais de 15 anos de idade e de 8,3% se for levada em conta a população branca. A taxa de mortalidade infantil em 1996, considerando a população branca, era de 37,3%; se incluída a população negra, era de 62,3%, uma diferença se 25%. Segundo Cano, “no Rio de Janeiro e em São Paulo, a probabilidade de os negros serem mortos pela polícia é três vezes maior do que o seu peso na população”.

Uma Comissão Mista Especial do Congresso Nacional, criada no segundo semestre de 1999 para estudar as causas estruturais e conjunturais da pobreza e das desigualdades sociais e apresentar soluções, concluiu que “os resultados (da pesquisa), além de mostrarem um graus de desigualdade não tem se atenuado nos últimos tempos, mantendo, ao contrário, uma elevada estabilidade, pois o grau de desigualdade hoje é praticamente o mesmo de vinte anos atrás”.

O quadro aqui rapidamente descrito, apesar de não ser exaustivo, indica claramente que há um amplo contingente de brasileiros excluídos do acesso às condições básicas de satisfação dos direitos fundamentais. A pobreza no Brasil tem cara, é negra, é mulher.

VIOLÊNCIA E IMPUNIDADE SE AGRAVAM

O aumento da violência, especialmente do crime organizado nas grandes cidades, e o da impunidade agravam o quadro de insegurança e exigem ação firme e decidida do governo federal. O avanço do crime organizado é de, domina até mesmo as instituições públicas ou constrói espécies de “estados paralelos”. Ao caso do Espírito Santo, por exemplo, que motivou a decisão de pedido de intervenção federal da parte do Conselho dos Direitos da Pessoa Humana (arquivada pela Procuradoria Geral da República) e que será objeto de audiência específica nesta Comissão, somam-se os registros do avanço do poder do crime organizado também em estados como Rio de Janeiro e São Paulo. No caso do Rio de Janeiro, o fato, registrado em dia 30 de setembro de 2002, quando parte da cidade permaneceu com comércio, escolas e universidades fechadas por ordem do narcotráfico, evidencia claramente o avanço do poder dos criminosos, desafiando e coagindo a sociedade.

A impunidade agrava a insegurança e a descrença nas instituições. O caso recente e emblemático foi o julgamento dos policiais envolvidos no assassinato de 19 trabalhadores rurais sem terra no estado do Pará. O resultado praticamente inocentou os acusados e foi denunciado, em nível internacional, por organizações de Direitos Humanos.

Associadas a isso persistem práticas arcaicas de violência institucional, como a tortura. Além dos mais de 330 casos reconhecidos pelo relator especial da ONU para o tema, Nigel Rodley, em seu relatório final, a Campanha Nacional Permanente Contra a Tortura, desenvolvida pelo MNDH em conjunto com diversas organizações da sociedade, órgãos públicos e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, registrou, de 30 de outubro de 2001 até o final de setembro de 2002, 1.312 alegações de prática de tortura. Do total, 885 (67,45%) foram promovidas por agentes públicos (policiais civis ou militares, agentes penitenciários e outros) e, desses, 89,83% são agentes da polícia (civil e militar) os indicados como agressores. De todos os casos já registrados, poucos se transformaram em denúncia judicial e um ou outro já foi julgado com base na lei que tipifica o crime de tortura (Lei n.º 9.840/97). Além de mostra da face da violência institucional, isto também demonstra o quadro de impunidade.

Outro aspecto que denota claramente o problema da violência é o que aparece nas denúncias de execuções sumárias, arbitrárias e extrajudiciais. O Programa DH Internacional, em relatório sobre execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais, apresentado à relatora especial sobre o assunto da ONU em 2001, documentou e denunciou 42 casos emblemáticos espalhados em seis estados brasileiros (Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo). O assassinato dos 111 presos no Carandiru, em São Paulo, e os massacres da Candelária e da Favela de Vigário Geral, ambos no Rio de Janeiro, são exemplos bastante conhecidos.

Com base em dados divulgados pelo Ministério da Justiça e pelo Banco de Dados sobre Violência Criminalizada, do Movimento Nacional de Direitos Humanos, o relatório estima que, em 1999, considerando-se 17 estados da Federação, 3.840 pessoas foram assassinadas por policiais ou por grupos de extermínio. Conforme estudo da Ouvidoria de Polícia de São Paulo, o mesmo relatório informa que, após analisar 222 casos (um terço das vítimas fatais no período) de assassinatos cometidos pela polícia paulista em 1999, concluiu-se que 52,6% das vítimas foram atingidas pelas costas, 23% receberam cinco ou mais tiros e cerca de 36% foram alvejadas na cabeça.

O MNDH e outras entidades de direitos humanos participam, desde o início, em 1995, do Programa de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Organizado em sistema nacional, a partir de 2003, já atua em 17 estados e protege atualmente cerca de 500 testemunhas, a maioria ameaçada pelo crime organizado, sobretudo pelo narcotráfico. O Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas tem dois formatos: o PROVITA, em que as testemunhas são protegidas por meio de parcerias entre o Estado e entidades da sociedade civil organizada; e o formato PROTEGE, realizado no Rio Grande do Sul, em que essa tarefa compete ao Poder Executivo, embora entidades da sociedade civil também participem do Conselho Deliberativo do Programa.

Este quadro indica claramente a falência do modelo de política de segurança pública e a necessidade de reformulação do sistema de justiça e segurança no País. Apesar dos esforços no sentido de aprimorar esta política, manifestados pelo lançamento do Programa Nacional de Segurança Pública – que praticamente não saiu do papel – e pela criação da Comissão Mista de Segurança Pública no Congresso Nacional, ainda em funcionamento, fica cada vez mais urgente a necessidade de medidas estruturais de modificações neste campo. Combater a violência e qualificar o sistema de Justiça e Segurança significam criar condições para que o País possa aplicar bem melhor os cerca de 8% do PIB que tem gasto com segurança pública nos últimos anos.

Tomando a execução do orçamento do governo federal previsto para 2002 para a segurança pública vê-se claramente o descomprometimento com 150 grave problema. A Segurança Pública teve R$ 362,1 milhões aprovados, no entanto até o dia 26 de julho de 2002 haviam sido gastos R$ 21,9 milhões, ou seja, 6,05% do previsto. Sem uma ação mais direta do governo federal, conjugada com a reformulação da estrutura policial, por meio da integração e da unificação das polícias, entre outras medidas, o quadro tende a se agravar.


LUTA SOCIAL E CRIMINALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS

O movimento social brasileiro tem uma tradição clara de organização forte e de ampla capacidade de mobilização, além de vir desenvolvendo capacidade de monitoramento e de controle social junto aos Conselhos de Direitos (da Saúde, da Criança e do Adolescente, entre muitos outros). Sem exagero, pode-se dizer que, em boa medida, as conquistas sociais configuradas constitucionalmente são fruto da mobilização social (milhares de assinaturas para propostas de emendas). Avanços significativos em legislações ordinárias que vêm para a proteção dos direitos também contaram com ampla participação popular. Entre os diversos casos, pode-se citar o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Orgânica da Saúde e a Lei Orgânica da Assistência Social. Outro exemplo é o da lei que torna crime a corrupção eleitoral, fruto de um projeto de lei de iniciativa popular, com mais de um milhão de assinaturas.

No entanto, nos últimos anos, o Brasil tem assistido a um processo de perseguição a lideranças das organizações populares e dos movimentos sociais. O quadro mais objetivo é demonstrado pela perseguição a lideranças da luta pela terra. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, de janeiro a agosto de 2002, foram registrados 346 conflitos que envolveram 286.095 pessoas: 16 assassinatos, 20 tentativas de assassinato, 73 pessoas ameaçadas de morte, 10 torturadas, 31 agredidas fisicamente, 111 presas e 3 feridas.

Do ponto de vista institucional, a disposição do governo FHC, no sentido da criminalização dos conflitos no campo, por exemplo, estava manifesta na Medida Provisória n. 2.183, por intermédio da nova redação que dá especialmente aos parágrafos 6, 7, 8 e 9, do artigo 2.º, da Lei 8.629/93, impedindo de vistoria para desapropriação os imóveis que tenham sido ocupados, proibindo pessoas participantes de ocupações de receberem terra e vetando organizações que patrocinem ocupações de receberem recursos públicos. Estas medidas têm objetivo claro de inibir o processo organizativo autônomo das populações despossuídas da terra e de punir as pessoas e entidades que agirem ocupando áreas improdutivas na tentativa de fazer avançar o processo de reforma agrária no País.

A situação mostra a vigência de uma contradição estrutural na sociedade brasileira: de um lado, o avanço da organização e da mobilização social e a consequente ampliação dos espaços institucionais para sua participação no controle social do Estado; de outro, a permanência de resquícios de ação autoritária do Estado no sentido de inibir a livre manifestação da sociedade para garantir os direitos fundamentais.

4 – OS COMPROMISSOS DA SOCIEDADE CIVIL COM OS DIREITOS HUMANOS

São resumidos, a seguir, os compromissos da sociedade civil organizada, expressos em diversos documentos e manifestos, para assegurar a efetivação dos direitos humanos.

FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO POPULAR

O primeiro grande compromisso é com o fortalecimento da organização popular. A democratização da sociedade brasileira e o avanço na garantia efetiva dos direitos têm que ser obtidos com participação ampla da sociedade. É claro que o Estado tem um papel determinante e central neste processo; no entanto, sem uma sociedade civil forte, organizada e participativa, dificilmente se poderá avançar.

O reconhecimento da multiplicidade e da diversidade de formas e de processos organizativos, formalizados ou não, é exigência fundamental para que se possa entender a complexidade da ação política da sociedade civil brasileira. No entanto, há um diferencial claro: mesmo sendo importante a organização do Terceiro Setor e da responsabilidade social empresarial, entre outras iniciativas, o fortalecimento das organizações de base, autônomos e nascidas do esforço dos próprios excluídos é que poderá efetivamente afirmar sujeitos de direitos (individuais e coletivos) com força para demandar direitos e para incidir, de forma concreta, na transformação da realidade injusta.

A organização e a participação cada vez mais ampla e ativa dos sujeitos cujos direitos não estão sendo atendidos poderão efetivamente abrir espaços institucionais de garantia destes direitos. O fim da criminalização dos movimentos sociais e a proteção dos defensores de direitos são medidas urgentes para que, efetivamente, haja o fortalecimento do processo organizativo popular.

AVANÇAR NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

Diante deste quadro, há necessidade de avançar na garantia dos direitos humanos. Além de qualificar o marco legal e institucional para sua garantia e efetivação, o fundamental é dar passos significativos no sentido de reduzir as desigualdades e a pobreza que ameaçam a vigência dos direitos de milhões de brasileiros.

A revisão das prioridades do governo brasileiro, com a primazia da responsabilidade social à responsabilidade fiscal, é urgente como medida estrutural vistas a criar condições para avançar na garantia dos direitos humanos. Esta preocupação precisa passar a pautar estrategicamente o conjunto das ações. Não há dúvida da necessidade de atenção aos setores mais vulneráveis, com medidas urgentes, compensatórias e até reparadoras; no entanto, essas ações devem ser conjugadas com medidas estruturais e sustentáveis.

Neste sentido, o compromisso da sociedade civil é o de insistir na prioridade da agenda social sobre a agenda cambial, econômica ou fiscal. Uma boa economia, um Estado saneado que não seja para ampliar a sua capacidade de garantia efetiva dos direitos da população, perde o seu sentido substantivo.

QUALIFICAR OS INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

Outro compromisso central da sociedade civil é com a qualificação dos instrumentos de promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil. Além de assegurar a ampliação da participação e da representação da sociedade civil organizada e da maior autonomia e independência dos conselhos e instâncias de controle social de políticas públicas e de garantia de direitos, o MNDH apresentou, em 2000, por ocasião da VI Conferência Nacional de Direitos Humanos, a proposta de criação do Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos. A proposta prevê a construção de espaços, ações e instrumentos articulados e complementares, em todos os níveis de governo e com o envolvimento dos diversos poderes do Estado, no sentido de agir, de forma integral, na proteção dos Direitos Humanos.

Entre outras medidas necessárias e urgentes, está a revisão e adequação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana aos Princípios de Paris. Fundamentalmente, é necessário garantir maior autonomia e independência, ampliar a participação da representação da sociedade civil e dotá-lo de recursos que permitam sua ação permanente, a fim de que possa agir na promoção e garantia dos direitos humanos em seu conjunto. Além disso, o Programa Nacional de Direitos Humanos precisa ter força interna no governo, capaz dearticular efetivamente a ação dos diversos órgãos e, sobretudo, ser completado com uma dinâmica de monitoramento permanente e de avaliação e atualização periódicas.

A sociedade civil brasileira, por meio das diversas organizações que atuam no campo dos direitos humanos, está disposta a participar do processo de construção e de efetivação de instrumentos e mecanismos de promoção e proteção dos direitos humanos, apresentando propostas concretas e estando aberta à discussão. No entanto, entende que as mudanças precisam ser feitas numa lógica de qualificação da ação do Estado em matéria de direitos humanos, mais do que como simples ações de governo.

5 – O QUE ESPERAMOS DO GOVERNO BRASILEIRO

O governo brasileiro precisa dar alguns passos significativos no sentido de tornar os direitos humanos o centro da política de ação do Estado.

APRIMORAMENTO DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Por mais que o Estado brasileiro reconheça os direitos humanos, ele precisa atuar tanto na sua promoção quanto na sua proteção. Para isso, é necessário aprimorar os instrumentos institucionais encarregados para tal e, além disso, dotá-los de uma lógica sistemática e permanente.

Neste sentido, é urgente a reformulação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, estabelecendo um grupo de trabalho bipartite, com participação de representação governamental e da sociedade civil. Este grupo vai estudar o projeto de lei que tramita no Senado Federal a fim de qualificá-lo, tomando em conta as várias propostas de emenda já apresentadas por entidades da sociedade civil.

Além disso, é necessário construir uma metodologia de monitoramento, avaliação e aprimoramento permanente do Programa Nacional de Direitos Humanos e de sua implementação. Essa tarefa haverá de ser cumprida, de modo especial, pelo novo Conselho Nacional de Direitos Humanos, mas que, por ora, pode ser preparada, pelo menos, como proposta de sistemática.

É preciso, também, que o governo dê atenção à proposta de construção do Sistema Nacional de Direitos Humanos, a fim de, com ampla participação da sociedade civil, se chegue à sua efetiva criação.

GARANTIAS DE ACESSO AOS DIREITOS

Na perspectiva da realização dos direitos, é necessário que o governo adote uma postura clara para articular as diversas ações em políticas públicas, no sentido de serem perpassadas pelos direitos humanos, e que a prioridade social esteja à frente da prioridade fiscal.

O Brasil tem que fazer uma opção clara de distribuir a renda e a riqueza. Sem medidas objetivas e diretas que possam fazer com que o País supere sua submissão aos interesses de agiotas do mercado financeiro, não será possível investir maciçamente em políticas públicas que venham romper o ciclo crescente de ampliação da desigualdade. Somente assim será possível avançar efetivamente na realização dos direitos humanos em geral.

A adoção de medidas concretas para proteção das populações vulneráveis e historicamente alijadas do acesso aos direitos fundamentais, seja com políticas estruturais de inclusão, seja com medidas compensatórias e reparadoras, nos casos necessários e de maior emergência, é urgente e necessária. Mas essas políticas precisam ser fortemente articuladas e complementares entre si, além do fato de que só têm sustentabilidade se forem implementadas na perspectiva dos direitos humanos, da afirmação da cidadania e da participação ativa destes setores. Medidas de cunho compensatório, assistencialista e paternalista são .inadequadas.

É preciso ainda que os mecanismos de estabelecimento de metas, de monitoramento e de avaliação das políticas implementadas sejam aperfeiçoados e possam garantir ampla participação da sociedade civil, organizada. O fortalecimento e a ampliação dos órgãos de controle social e de participação autônoma da sociedade civil são fundamentais.

Outro avanço fundamental está no aperfeiçoamento das condições de acesso à Justiça e na qualificação das demandas e da jurisprudência em matéria de direitos humanos, especialmente quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais.

REVISÃO DOS COMPROMISSOS QUE COLIDEM COM OS DIREITOS HUMANOS

A proteção dos direitos humanos passa também pela sua vigência em todos os compromissos que o País assume, tanto em nível interno quanto externo. Para efetivamente caminhar na perspectiva dos direitos humanos, é necessário que eles sejam um parâmetro objetivo de orientação do conjunto das ações do governo e que orientem também as ações do setor privado e da sociedade em geral. Não é possível concordar, em hipótese alguma, em que os direitos humanos não sejam parâmetro de garantia em qualquer dos compromissos assumidos pelo País.

Neste sentido, o Brasil precisa adotar um posicionamento claro de defesa das cláusulas de direitos humanos em todos os acordos internacionais, especialmente os comerciais. Particularmente, os processos de integração econômica dos quais participa – tanto o Mercosul quanto a ALCA – precisam ser perpassados pela garantia de medidas que objetivamente garantam os direitos humanos. Nesta perspectiva, em termos interamericanos, a defesa da adoção de uma Carta Social Continental emerge como prioridade estratégica fundamental.

Além disso, é necessário um posicionamento mais objetivo e contrário do governo brasileiro na Organização Mundial do Comércio quanto à proposta de liberalização dos serviços. Em grande medida, o assunto tem relação direta com os instrumentos públicos disponíveis no País para a realização dos direitos humanos.

Outro aspecto fundamental é que o governo brasileiro precisa assumir uma postura de defesa da soberania e da autodeterminação das nações e dos povos na América Latina, no sentido de não sucumbirem às ordens e aos atropelos dos senhores da atual etapa do imperialismo.

O governo brasileiro precisa assumir uma postura mais clara e protagonista no cenário internacional, especialmente com o objetivo de tornar mais fortes os organismos internacionais de proteção dos direitos humanos. A globalização exige que as instituições e organismos multilaterais (ONU, OEA e seus órgãos de proteção dos direitos humanos) sejam amplamente fortalecidos.

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