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Por uma nova cidadania

BELISÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR**

A Constituição brasileira de 1988 aponta para o conceito de cidadania como conjunto de direito, mas igualmente de deveres. Interpretando a Constituição criativamente, teríamos cidadania, como coragem de participar dos esforços em criar a sociedade livre, justa e solidária de que trata a Constituição.
Três idéias são básicas para a construção desse novo conceito de cidadania: uma nova visão dos direitos humanos, o estabelecimento de uma ética da solidariedade e a necessidade de parcerias criativas entre Estado e sociedade no exercício do dever de convivência.

Uma nova visão dos direitos humanos

A partir de seu caráter histórico, de sua dimensão internacional, incorporam-se os conceitos de universalidade e indivisibilidade enunciados definitivamente na Conferência Mundial de Viena, em 1993. Os direitos humanos são, portanto, indivisíveis. Isto significa que eles devem ser cumpridos globalmente. Os direitos humanos fundamentais são universais. Nem só dos brancos, nem só dos ricos. Isto pode implicar em afetar profundamente o poder dos ricos e privilegiados, sempre que tal riqueza ou privilégio seja o impedimento a uma vida decente de outras pessoas. Não há uma relação estabelecida e final de tais direitos, já que seu caráter é progressivo, correspondendo a cada momento ao estágio cultural da humanidade, como se vê nas sucessivas "gerações".

O direito a uma vida livre e digna de uns deve ser efetivado sem impedir tal direito a outros. Os direitos humanos independem de registro escrito no acervo legislativo de uma nação. Seu reconhecimento pode ocorrer mesmo à revelia das leis e da Constituição. Têm, outrossim, caráter internacional. Em outras palavras, a preocupação com a vigência dos direitos humanos é universal e o seu descumprimento em alguma parte atinge mesmo aqueles que ali não vivem e não estão submetidos à mesma autoridade.

Reconhecimento da necessidade de estabelecimento de uma ética da solidariedade

O período da ditadura viveu a clara tentativa do Estado de empurrar a cidadania para a lógica do individualismo e do isolamento dos indivíduos em categorias estanques: "estudante estuda", "trabalhador trabalha", "professor ensina", etc. A condição de patriota era atribuída oficialmente a uns poucos, quando não apenas a uma categoria de servidores: os militares. Os outros eram todos suspeitos de práticas chamadas subversivas, quando não declarados como inimigos internos, dentro da tática de reconhecer um estado de guerra interno, na aplicação da doutrina da segurança nacional.

Mas, a oposição foi toda construída em moldes multissetoriais, suprapartidários, intercorporativos. O terceiro setor, esse conjunto de forças morais não detentor de poder oficial, construiu palanques extremamente amplos, forjando laços de solidariedade que determinaram sua atuação até o restabelecimento do estado de direito. O revigoramento das instituições democráticas se fez, de início, sob essa ótica. No entanto, após a volta ao convívio com os direitos civis e políticos mais elementares, verificou-se que essa aparente recuperação foi acompanhada por duas circunstâncias que a limitavam. De um lado, a conservação de vícios do sistema representativo, originários da ditadura, como o superdimensionamento da representação de regiões de menor população, de mais precária cultura política, mais dependentes do governo federal, ou a elevação de territórios a estados e a criação artificial de novas unidades federativas. De outro lado, o novo protagonismo desempenhado pelo poder econômico, influindo decisivamente no processo eleitoral, manipulando a média e prestigiando a crescente corporativização do Parlamento.

Tudo isto aponta para a necessidade de estabelecimento de uma nova cultura política, assentada em pricípios éticos. Os novos padrões éticos se retiram de uma nova visão dos direitos humanos. Esta nova visão pode ser construída a partir de instrumentos internacionais, como a Resolução 32/130 da ONU, tomados pela Assembléia Geral, em 1977. Ali se estabelece o que se deve ter em conta ao se falar em direitos humanos:
- os direitos humanos e as liberdades fundamentais constituem um todo únicos indivisível;
- é impossível a realização dos direitos civis políticos sem o usufruto dos direitos econômicos, sociais e culturais;
- os direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana e dos povos são inalienáveis;
- os problemas afetos aos direitos humanos devem ser tratados globalmente;
- no marco da sociedade internacional, deve ser dada prioridade absoluta para a busca de soluções a violações massivas e flagrantes de direitos dos povos e pessoas vítimas de situações que lesam sua dignidade;
- é essencial para a consolidação dos direitos e liberdades fundamentais, a ratificação pelos Estados dos instrumentos internacionais a respeito do tema.

Estabelecimento de parcerias entre Estado e sociedade

O início dos anos 70 foi saudado no Brasil por uma frase presidencial que demonstrava a distância entre Estado e sociedade: "O país é rico, o povo é que é pobre". O Estado ocupado por militares opunha-se à sociedade, civil por excelência.

Na transição, na euforia da recuperação de alguns direitos, manteve-se em parte a desconfiança da cidadania em relação ao governo e aos governantes.
Essa desconfiança foi agravada no início da redemocratização, já pela multiplicação de escândalos causados pelos novos detentores do poder, em mau uso de recursos públicos, como pela volta à cena política, pelo voto popular, de figuras claramente identificadas com a ditadura militar. Aqui caberia uma reflexão, poupada pela falta de espaço, sobre a falta de relação, principalmente nas camadas populares, entre voto e melhoria de condições de vida.
A Constituição de 1988 estabeleceu a importância da democracia participativa, reforçando a clássica figura da representação popular. E a participação popular foi estabelecida sob duas óticas: no controle do poder político e na administração da coisa pública. Se, no controle do poder político, há uma grande gama de alternativas, como o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular legislativa, em relação à participação popular na administração existe um campo inexplorado.

** Membro da Comissão de Justiça e Paz e de vários organismos de defesa e promoção dos direitos humanos. Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo desde 1995.
Advogado em São Paulo

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