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APRESENTAÇÃO

Nas reuniões mensais da Presidência e da Comissão Episcopal de Pastoral costuma-se avaliar, vez por vez, com especial atenção, um organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Na reunião de março deste ano, a Comissão de Justiça e Paz apresentou o relatório de suas atividades. Diante do interesse do plenário, como responsável pelo Setor Social da Linha 6, sugeri que o trabalho então apresentado fosse, com os necessários adendos, publicado na Coleção de Estudos da CNBB.

É escusado dizer que a luta pela justiça sempre foi um dos sinais da presença da Igreja no mundo. A Igreja, todavia, quis levantar um sinal mais contundente de sua luta em favor dos direitos humanos, criando, recentemente a Comissão de Justiça e Paz, cujo objetivo e espírito já se fazem presentes, de várias formas e sob diferentes denominações, nas Regionais, Dioceses, paróquias e comunidades de base.

Esta publicação visa a ajudar a todos quantos queiram implantar e dinamizar algum organismo de promoção e defesa dos direitos humanos. A história da Comissão de Justiça e Paz Nacional, a documentação da Santa Sé e da CNBB servirão de subsídio para proceder corretamente em matéria de tão profunda sensibilidade e motivo de credibilidade da Igreja aos olhos de muitos.

A nomeação de Marina Bandeira para consultora da Pontifícia Comissão de Justiça e Paz é prova do empenho

e do acerto do trabalho da autora deste opúsculo e da missão de Justiça e Paz do Brasil em favor dos direitos manos.

Que esta obra se divulgue e nos estimule a trabalhar neste campo da pastoral.

 

Orlando Octacílio Dotti
Responsável pelo Setor de
Ação Social e Educa da Linha 6 da CNBB.

INTRODUÇÃO

Criada em 1971, a Comissão Brasileira de Justiça Paz atentou, desde a sua fundação, à especialíssima estratégia que implicava a realização dos objetivos do motu proprio, num país continente, e dentro da especial densidade da ação da Conferência Nacional dos Bispos para desenvolver a sua pastoral.

Surgia quando a hierarquia desdobrava as suas estruturas para fazer da ação social uma das suas linhas de ação decisivas e, inclusive, entregar ao laicato a sua subsecretaria nacional.

O trabalho que então se iniciava se via de muito reforçado pela preparação e depois pelos resultados do Sínodo do início da última década sobre o tema geral “A Justiça no Mundo”. É o que levava a Igreja a proclamar, então, ser o seu papel o de voz dos agravos e das injustiças sem voz, num mundo cada vez mais aberto às manifestações ostensivas e continuadas de violência, de par com os abusos estruturados no próprio tecido social e nas formas, mais refinadas, de discriminação, de excesso de poder e seus desvios; de condicionamento compulsório da informação, e do direito a uma “visão de mundo”.

Na hipótese brasileira, a organização da tarefa em toda sua escala via-se acelerada pelo papel imediato que acudiria à Comissão de atentar aos entorses mais flagrantes da situação de direitos humanos no país, sobre a qual, então, debruçava a CNBB.

A tarefa de assistir ao trabalho pastoral realizado junto aos presos políticos passou a implicar a assistência judiciária à massa de casos, que exorbitava das condições convencionais de defesa e garantia de sua integridade física.

Na condição de órgão auxiliar da CNBB, respondeu continuadamente às denúncias feitas à Igreja, em toda essa gama de agravos, da tortura aos desaparecimentos. Procurou oferecer a base fatual às sucessivas gestões que, à época, evidenciavam a interlocução única da Igreja, para a missão do Sínodo, na esteira da perspectiva do Vaticano II.

Acompanhou, ao mesmo tempo, e dentro do próprio assento do processo de redemocratização nacional, as questões de fundo, em que se definem as muitas frentes para do desenvolvimento social do país.

Atuou na discussão do problema fundiário, tanto da análise da gênese dos conflitos e da específica condição do posseiro no país, quanto da proteção de seus direitos em face das pressões de um regime de colonização extensiva, ou das formas predatórias de ocupação do solo, no interior do país.

Ajudou a fixação das temáticas da destituição urbana com focos, especialmente, em nossas megalópoles. Apontou as condições de violência nessas periferias; a modificar as políticas das remoções de favelados a um enraízamento da política de garantia do uso social urbano. Atuou, também, na defesa dos direitos dos agricultores, diante dos programas de recolocação impostos planejamento das novas centrais elétricas, bem como na efetiva inserção social das correntes de migração da no interior do país. Debruçou-se ainda sobre a garantia da identidade indígena e preservação de seu habitat. E, já dentro do alastramento da instabilidade política do hemisfério, bem como do novo estatuto dos estrangeiros, ampliou no último lustro os seus esforços, quer no sentido de cooperar com as organizações de refugiados no país, quer no de, em estrita articulação com a CNBB, evitar práticas discriminatórias e garantir segurança de vida e de trabalho aos indígenas no país.

Na mesma medida em que veio a Igreja a se no principal interlocutor do Governo para modificações do texto original da Lei de 81, pôde a Comissão oferecer subsídios ao texto, fixando sobretudo o problema do trabalho missionário de padres estrangeiros, na importância que apresentam no Norte e Centro-Oeste do país.

Em toda gama de problemas despontados ao longo dessa fase, reafirma-se a tendência da Comissão Nacional de atuar como coordenadora de um trabalho a ser mais realizado pelos regionais, a acompanhar cada um a mesma divisão territorial em que se organiza a ação hierárquica.

A constituição atual da Comissão reflete c deste empenho essencialmente pluralista, onde cada Regional tem o seu representante na Comissão Nacional e, ao mesmo tempo, atua nas linhas configuradas e dentro da que lhe traçam os regionais da CNBB, descentralizando a hierarquia. Ao mesmo tempo, entendeu que ao nível destes mesmos regionais se deveria limitar o desdobra Comissão Nacional de Justiça e Paz.

Ao ímpeto e à inspiração criadora que quis prestar aos trabalhos de Justiça e Paz, direta Dioceses corresponderia a criação de centros arquidiocesanos ou diocesanos de defesa dos direitos do homem.

Impõe-se à Comissão de Justiça e Paz a realização de estudos sobre a sua temática de base, na forma de livros, monografias, simpósios e preparo de informações. É neste contexto que publicou o trabalho, pioneiro no país, sobre concentração de renda; sobre a mobilidade s a perspectiva do trabalho dentro do processo produtivo; sobre o ciclo das cassações políticas e seu impacto em termos de direitos humanos, e sobre as condições humanas nas megalópoles brasileiras.

Ao seu lado somavam as iniciativas de implementação da justiça, deixadas subsidiariamente em mãos da Igreja. É o que permitiu a constituição, especialmente a partir de 1975, da rede nacional dos advogados de Justiça e Paz.

Pôde a Comissão, desde o seu início, contar com representação jurídica dos maiores advogados do patrocínio de causas, a reptar diretamente a legislação de segurança, até as do pronto atendimento, in loco, que reclamavam sobretudo as questões fundiárias, no interior do país.

Nesta última perspectiva evitava-se, sobretudo, o emperro da ação defensiva pelos riscos das represálias locais confrontadas a advogados de renome nacional e, sobretudo, o pronto acompanhamento destes processos, em instâncias, reduzindo-se o risco de paralisia da mecânica dos recursos e das revisões de tais feitos.

Ampliava-se, também, desta forma, a proteção dos direitos humanos, diante de situações de ameaça ao abuso do poder de polícia no acompanhamento dos processos de extradição ou expulsão do território nacional.

Finalmente, a preocupação de defesa dos direitos humanos deslocava-se para o próprio universo carcerário do levando seguidamente assistência da rede aos trabalhos pastorais nas prisões e na denúncia à violência contra os réus de crime comum.

Dentro deste período aprofundaram-se, ao mesmo tempo, as vocações de cada Comissão, bem como, a partir delas, a viabilidade de transformar-se a ação da Justiça e Paz num duto natural de primeira militância política e social em que se reconhece o laicato da nova década. E, tal, justamente na resposta ao convite imperioso de Puebla, e da repetição ao compromisso que vem renovando a convocação de João Paulo II.

Ressaltar-se-á o quanto participaram as lideranças brotadas das Comissões Regionais ou no seio da ação diocesano de defesa dos direitos humanos da natural arregimentação das forças políticas do país, subsequente à redemocratização e ao caráter popular de 15 de novembro último.

A ação da Comissão Brasileira reflete-se nos registros comparativos em que a Comissão Pontifícia vem, nesta última década, acompanhando da extrema diversidade de respostas nacionais ao estímulo à auto-organização e ao desenvolvimento da mensagem do motu proprio de Paulo VI.

Reflete a Nacional caso padrão, ao mesmo tempo, de comissão maciçamente de leigos, de profunda representatividade de funções e grupos sociais na integração de seus membros e de alta versatilidade nos estímulos e nas vocações em que cada Comissão Regional configura o seu trabalho. É o que marca o sentido da defesa de direitos humanos do homem em São Paulo; a específica proteção do ocupante do hinterland agrícola do Sul, no Paraná; a luta contra condições já endêmicas de marginalidade social no Nordeste, e o empenho contra as formas de reordenação com o sistema neocolonial extensivo no extremo Norte. Ou, no rio de Janeiro, o empenho pastoral contra as múltiplas formas de violência urbana, a absorver, inclusive, as condições do mundo carcerário.

É dentro de reptos tão distintos da continuidade de uma ação, a se remeter, sempre, à CNBB, que a Comissão Nacional de Justiça e Paz quer trazer aos oitenta o mandato recebido da hierarquia, na implementação das diretrizes originais de Paulo VI, tão claramente reafirmadas por João Paulo II. Impõem-se agora responder ao mais difícil dos pluralismos à obra, no quadro do Brasil da abertura, tal como procurou acudir os chamamentos mais imediatos do Sínodo “A Justiça no Mundo” para o país daquela década.

Cândido Mendes
Secretário-geral da CJP/Br.
Membro da Comissão Pontifícia Justiça e Paz.

1. INFORMAÇÃO BREVE

Marina Bandeira
Secretária-geral-adjunta
Comissão Brasileira Justiça

Esta informação breve pretende descrever a origem, a organização e as finalidades da Comissão Justiça e tanto no seu âmbito pontifício quanto no contexto da Igreja no Brasil. Foi publicada, pela primeira vez, no Comunicado Mensal da CNBB de março/82.

O Papa João Paulo II, na encíclica Laborem Exercen, realça o papel da Comissão Justiça e Paz ao referir. mesma nos termos seguintes:

“É difícil enumerar aqui, de forma pormenorizada, todas as manifestações da viva aplicação da Igreja e dos cristãos no que se refere à questão social, porque elas são muito numerosas. Como resultado do Concílio, tornou-se o principal centro de coordenação nesse campo a Comissão Pontifícia Justiça e Paz. A mesma missão encontra organismos correspondentes no âmbito das Conferências Episcopais singularmente consideradas. O nome desta instituição é significativo. Ele indica que a questão social deverá ser tratada no seu aspecto integral e complexo. O empenho em favor da justiça deve andar intimamente unido à aplicação em favor da paz no mundo contemporâneo” (n. 1 . 2, parágrafo 2).

1. COMISSÃO PONTIFÍCIA JUSTIÇA E PAZ

1.1  Origem

Atendendo ao desejo expresso na Constituição Pastoral do Concilio Vaticano II, Gaudiam et Spes, n. 90, Paulo VI, em 10 de dezembro de 1967, por meio do motu proprio denominado Catholicam Christi Ecclesiam, determinou, a ti­tulo de experiência (“ad experimentum”), a criação de dois organismos: o Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia Justiça e Paz.

Os dois novos organismos tiveram, inicialmente, o mes­mo presidente: Cardeal Maurice Roy, Arcebispo de Québec, Canadá. Entre os primeiros membros da Comissão Ponti­fícia estava o Prof. Alceu Amoroso Lima e, entre os consul­tores, o Cardeal Dom Eugênio Salles. Desde 1973, ao térmi­no do mandato dos primeiros membros, o Prof. Cândido Mendes de Almeida é o único brasileiro que integra a Comis­são Pontifícia, na qualidade de consultor.

O mandato da fase experimental teve duração de cinco anos, prorrogados por mais cinco. Em dezembro de 1976, Paulo VI, em novo motu proprio, Justitiam et Pacem, de­terminou, agora em caráter definitivo, a instituição do orga­nismo que obedece às normas da Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae e do Regulamento para os Di­castérios da Santa Sé.

1.2  Organização

Esclarece ainda o motu proprio de 1976 que a Comis­são Pontifícia é composta de cardeais, bispos, membros do clero e leigos, nomeados pelo Papa por um período de cinco anos; é dirigida por um cardeal-presidente com o auxílio de um secretário e de um subsecretário; igualmente nomeados pelo Santo Padre são os consultores – sacerdotes e leigos – componentes no campo do pensamento e da ação social da Igreja.

O atual Presidente é o Cardeal Bernardin Gantin, natu­ral do Benin; Secretário, Pe. Jan Schotte, da Bélgica; Sub­secretário, Pe. William Murphy, dos E.U.A.

Endereço:Comissão Pontifícia Justiça e Paz
Piazza San Calisto, 16  Roma - Itália

1.3  Finalidade da Comissão Pontilícia

O motu proprio de 1967, confirmado pelo de 1976, de­fine que a Comissão Pontifícia Justiça e Paz tem por finali­dade estudar e aprofundar, sob os aspectos doutrinal, pas­toral e apostólico, problemas relacionados com a justiça e a paz; expressar solidariedade cristã àqueles que sofrem – quando a gravidade de situações ou fatos o justificar.

Determina explicitamente o motu proprio de 1976 que os estudos efetuados, tendo em vista a ação, serão colocados a serviço da Igreja e de outras instituições, para que se pos­sam traduzir em aplicações práticas com valor de testemu­nho cristão.

O motu proprio de 1976 determina, ainda, à Comissão Justiça e Paz:

“Manter-se em contato regular com os Dicastérios e outros organismos da Sé Apostólica interessados em tais problemas, a fim de os informar e de permanecer à sua disposição para os ajudar na elaboração de pro­gramas apropriados de ação; estes organismos, por seu turno, poderão solicitar o parecer da mesma Comissão Pontifícia Justiça e Paz; a Comissão manterá relações regulares com a secretaria de Estado ou Papal, que lhe dará as instruções apropriadas”.

1.4  Comissões Nacionais Justiça e Paz

O motu proprio de 1967 não faz referência explícita a Comissões nacionais, mas a declaração formulada durante a primeira reunião plenária da Pontifícia sugere:

“Cada Conferência Episcopal Regional (reunindo paí­ses), ou nacional, deveria estudar a criação de uma es­trutura constituída de padres e leigos, destinada a cooperar estreitamente com aquela organização central”.

O motu proprio de 1976 reconhece a existência das Comissões nacionais e determina que a comissão Pontifícia:

“Deverá ter contatos regulares com as Conferências Episcopais; através destas, ou de acordo com as mesmas, fornecerá informações e toda ajuda possível aos orga­nismos criados para o estudo desses problemas – co­missões nacionais Justitia et Pax e outros similares –, os quais trabalham segundo estatutos que compete às Conferências Episcopais definir e aprovar”.

2. COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ

2.1  Origem

A Comissão Central da CNBB, em reunião de 21-25 de outubro de 1968, decidiu constituir uma Comissão Justiça e Paz no Brasil.

Devido ao contexto de repressão político-militar então vigente no pais, as pessoas convidadas a integrá-la resolve­ram dar à mesma o nome de “Comissão Pontifícia Justiça e Paz — Seção Brasileira”, com pleno apoio da Comissão Permanente da CNBB e a aprovação da Comissão Pontifícia.

A Comissão instituída no Brasil, atendo-se aos termos do motu proprio de 1967, é entendida como “correspondente”, “emanação” da Comissão Pontifícia. Essa cobertura dire­ta, por parte da Comissão Pontifícia, deu à entidade brasileira prestígio e autoridade para atuar validamente durante c período mais duro da repressão no Brasil.

2.2  Finalidades

Documento da CNBB de 1970, inspirado no motu proprio de 1967, define a Seção Brasileira da Comissão Pontifícia como um grupo de estudos destinado a:

- analisar e interpretar documentos conciliares e pontifícios relacionados com o problema social; coligir e interpretar dados e informações a respeito de problemas relacionados com o desenvolvimento e a má distribuição da riqueza; adotar medidas e providências para formar a consciência sobre problemas relacionados com a paz;

- estabelecer as bases de uma estreita colaboração com a Comissão Pontifícia e com organismos religiosos ou seculares interessados nos mesmos objetivos.

2.3  Organização

O mesmo documento da CNBB esclarece que o grupo de estudos denominado Seção Brasileira da Comissão Pontifícia Justiça e Paz (CJP):

- será integrado, inicialmente, por oito membros, reunidos em um Conselho de Curadores, designados por indicação do Presidente da CNBB;

- elegerá, dentre os próprios membros do retendo Conselho, um secretário-geral e um adjunto.

Documento do Conselho de Curadores da CJP, intitulado “Regimento Organizacional”, de 1971, define que:

- os Curadores, nomeados por tempo indeterminado, permanecerão no exercício do cargo até a designação dos seus substitutos pelo Presidente da CNBB;

e membro nato do Conselho da CJP/Nac., com voz e voto nas deliberações, a autoridade eclesiástica investida para a ação social da CNBB.

Entre as Disposições Gerais do referido Regimento, lê--se que a CJP/Nac. “poderá, a qualquer tempo, adquirir personalidade jurídica, constituir-se – obedecidas as pres­crições legais – em associação civil de fins culturais”.

Uma das primeiras iniciativas da CJP no Brasil foi organizar o 1º Seminário Brasileiro Justiça e Paz, simultâneo à realização do IV Encontro Latino-Americano Justiça e Paz, em abril de 1971. A reunião contou com a presença do então Secretário da Comissão Pontifícia, Dom Joseph Grémillion, e de seu assessor, Pe. Jesus Garcia. Teve a presença da Presidência da CNBB, de cardeais e bispos brasileiros, além de representantes de Comissões Justiça e Paz da América Latina.

Essa reunião, de 1971, marcou decisivamente os anos seguintes da CJP no Brasil e, nesse sentido, dois itens das Resoluções então aprovadas merecem destaque.

Os membros da Seção Brasileira, diante dos visitantes provenientes de Roma, demonstraram a dificuldade de atua­ção no Brasil, país amplo e com situações diferentes, de um único Conselho, mesmo se integrado por pessoas provenien­tes de várias regiões do país. Diante dessa ponderação é resolvida a:

“Criação de Comissões de nível regional, solicitado pela Comissão Nacional ou por iniciativa da CNBB, mediante requerimento das áreas interessadas junto à Presidência da CNBB e acordada por assentimento da (Missão Pastoral”.

Essa Resolução do Seminário de 1971 que dá origem as Comissões Regionais da CJP no Brasil.

Outra consequência do referido Seminário resultou das numerosas visitas de parentes de políticos presos ou desaparecidos, que pediam às autoridades eclesiásticas apoio favor de vítimas da repressão. Essa circunstancia levou representantes da Comissão Pontifícia a permitirem que, Brasil, por falta de outra entidade da Igreja habilitada por isso, a CJP não se limitasse ao estudo de problemas, mas dedicasse, também, a prestar assistência às vítimas da repressão. Essa preocupação se reflete na Resolução nº 6, na qual se lê:

“Solicitação de apoio efetivo da CNBB às manifestação de público da Comissão Justiça e Paz, cuja relevância seja reconhecida pelos seus membros e obtenha o assentimento do Presidente da CNBB”.

A partir desse Seminário, a CJP/Nac. passou a organizar Comissões Regionais cujo início, normalmente, é a constituição de uma Comissão Arquidiocesana, em capital de Estado, com possibilidade de vir a coordenar o âmbito Regional, ou seja, na prática, o trabalho em nível estadual.

Também a partir da reunião de 1971 foi ampliada assessoria Jurídica da Comissão Justiça e Paz Nacional e suas Comissões Arquidiocesanas e Regionais, fruto da exigência do trabalho de defesa jurídica de perseguidos por motivos políticos. Foi esse o trabalho que tornou a Comissão Justiça e Paz mais conhecida no Brasil. Nos últimos anos foi possível à CJP dedicar-se também a outros problemas da realidade brasileira como, por exemplo, conflitos de terra, problemas de habitação, refugiados do cone-sul.

Com o correr do tempo, elementos integrantes das Co­missões Arquidiocesanas ou Regionais com maior experiên­cia passaram a integrar o Conselho Nacional.

O Conselho Nacional da CJP se reúne, em média, quatro vezes por ano, no Rio de Janeiro. A essas reuniões com­pareciam, com regularidade, o Presidente e/ou o Secretário-Geral da CNBB, ou se faziam representar pelo Pe. Virgílio Uchoa. Após a mudança do secretariado nacional da CNBB para Brasília, a integração do Pe. Virgílio Uchoa no Conselho Nacional da CJP, na qualidade de membro, vem assegurando a presença da CNBB nos trabalhos da CJP. Por outro lado, a presença da secretária-geral-adjunta da CJP em reuniões da CEP e sua participação em reuniões de assessores da Linha 6, tem como objetivo contribuir para assegurar a desejada identidade entre as diretrizes da CNBB e a orientação dos trabalhos da CJP no Brasil.

2.4  A decisão da CEP em 1978

As atividades da CJP a tornaram conhecida nacional­mente, fato que estimulou a multiplicação de Comissões diocesanas, algumas das quais sem o conhecimento da CJP/ Nacional.

Reunião da CEP da CNBB, em 26 de junho de 1978, ofereceu a representantes da CJP/Nac. oportunidade para relatar experiências e demonstrar a necessidade de li:

sua área de atuação, por motivos como os seguintes:

a) A prática demonstrara que a CJP, para ser e precisa recorrer, cada vez mais, a um suporte técnico-profissional (juristas, economistas, sociólogos);

b) Por outro lado, os bispos precisam de liberdade de ação em suas dioceses – através de organismos mais ágeis – para a solução de problemas imediatos que nem se precisam de advogados ou outros técnicos especializados.

Relatadas as dificuldades, a CJP propôs à CEP a Igreja no Brasil contasse com, ao menos, dois tipos tintos de trabalho em favor da justiça e da defesa dos direitos humanos:

a) Comissão Justiça e Paz, em níveis nacional e regional (estadual), que deve, cada vez mais, oferecer técnico-profissional de nível alto, tanto no terreno jurídico quanto em estudos de economia, sociologia e afins.

b) Centros de Defesa de Direitos Humanos, os c fruto da experiência pastoral brasileira, contam com liberdade de organização e de atuação, podem responder ma retamente aos anseios e às aspirações de cada diocese for o caso, de paróquias e, até mesmo, de comunidade base onde poderão surgir pequenos Centros, sem mi formalidades, e de acordo com os recursos humanos e materiais disponíveis.

A referida reunião da CEP de 28-6-78, além de contar com o enunciado do problema e com a alternativa sugerida, isto é, o estímulo à criação e fortalecimento de Centros de Defesa de Direitos Humanos, forneceu novos argumentos favoráveis à auto-limitação da área de atuação da CJP no Brasil.

O Conselho da CPJ/Nacional, em sua reunião de outubro de 1978, a primeira após a consulta à CEP, decidiu auto-limitar a atuação da CPJ aos níveis nacional e regional (estadual). Desde então a CPJ vem seguindo essa norma, isto é, negando autorização à criação de novas CPJs de nível diocesano.

2.5 Os Estatutos de 1980 da CPJ/Br.

O motu proprio de 1976, justitiam et Pacem, em seu item II, que se refere aos objetivos da Comissão Pontifícia, determina que a mesma deverá:

1)   Antes de mais nada, estudar em profundidade a doutrina social do Ministério da Igreja, procurar torná-la conhecida em ampla escala pelos meios apropriados e esforçar-se por conseguir que ela seja posta em prática a todos os níveis da sociedade;

2)   Coligir e sintetizar os estudos que digam respeito ao desenvolvimento dos povos, à paz, à justiça e aos direitos do homem sob os aspectos culturais, morais, educativos, econômicos e sociais; procurar dar uma apreciação dos mesmos sob o ponto de vista tecnológico e ver, depois, de que modo esta documentação poderá constituir uma ajuda para a pastoral e para um compromisso mais determinado da parte dos cristãos, nas diversas situações locais, nacionais e internacionais”.

O artigo 3º, do mesmo item II, determina que a Comissão Pontifícia deverá ter:

“Contatos regulares com as Conferências Episcopais; depois, através destas ou com o acordo das mesmas, fornecer informações e toda a demais ajuda possível aos organismos criados para o estudo destes problemas – comissões nacionais Justitia et Pax –, que trabalham segundo estatutos que compete às Conferências Epis­copais definir e aprovar".

A partir desse motu proprio, a Comissão Pontifícia determinou que a entidade no Brasil não mais poderia de­nominar-se Seção Brasileira da Pontifícia. Por outro lado, o Conselho Nacional verificara a necessidade de atualizar os Estatutos em vigor.

Assim, em 1980, por ocasião da visita de três dias do Cardeal Gantin, Presidente da Pontifícia, à Comissão no Brasil, foi oferecido ao mesmo o novo “Modelo de Ato Consti­tutivo” para a organização de Comissões Regionais. No que se refere a esse novo “modelo”, três observações são necessárias:

a) A entidade no Brasil passou a ser denominada, Comissão Brasileira Justiça e Paz (CJP/Br.).

b) O “Modelo de Ato Constitutivo” está em vigor em caráter experimental, enquanto se aguardam observações e sugestões, fruto da experiência dos Regionais, para uma próxima deliberação do Conselho Nacional sobre esse “Modelo”.

e) Após a elaboração definitiva do “Modelo para os Regionais”, será redigida a proposta do novo estatuto para o nacional, que deverá refletir a experiência dos regionais. Essa proposta de novo estatuto para o nacional será, então, submetida pela CJP/Br. ao Presidente da CNBB, que poderá submetê-la à CEP ou ao Conselho Permanente da CNBB para apreciação e modificações julgadas necessárias.

Nesse terreno, é necessário adiantar que, conforme con­sulta oral feita à CEP, em 22-10-81, por sua secretária-geral-adjunta, a CJP/Br. estuda, inclusive, as vantagens e as des­vantagens de registro de personalidade jurídica para a en­tidade.

2.6  Vigência dos Atuais Mandatos da CJP/Br.

Conforme foi dito nesta Informação, no item 2 . 3 Or­ganização, o “Regimento Organizacional” da CJP/Br, de 1971, ainda em vigor, diz que os Curadores do Conselho Nacional são nomeados por “tempo indeterminado”. Em 28 de abril de 1977 o secretário-geral da CJP/Br, Prof. Cândido Mendes, em carta entregue ao então secretário-geral da CNBB, Dom Ivo Lorscheiter, colocou os cargos do Con­selho à disposição da CEP. Esta decidiu reconduzir todos os membros.

Nestes últimos anos, os cargos vagos têm sido ocupados por representantes de Regionais da CJP.

O atual Conselho colocará seus cargos à disposição do Presidente da CNBB, a partir de 28 de abril de 1983, quando já empossada a nova direção da CNBB em resultado das eleições previstas para fevereiro de 1983.

II. BREVE RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ

1. A Filosofia. Apoiando-se nos pronunciamentos dos Papas e nos documentos da CNBB, a Comissão Brasileira Justiça e Paz procura: coligir e interpretar dados e informações a respeito de problemas concretos da realidade brasileira; oferecer pistas para a solução dos mesmos e atuar concretamente neste sentido.

2. A Ação. Desenvolve-se em duas linhas principais:

- por meio de pesquisas, seminários, encontros, publicações procura formar pessoas que possam contribuir, de imediato, na defesa de vítimas de violação de direitos e, em prazo mais longo, contribuir para a renovação cristã das estruturas sociais;

- por meio de campanhas, procura esclarecer a opinião pública e, ao mesmo tempo, assume a defesa concreta de injustiçados, inclusive perante o Judiciário.

3. A Organização. Conta com um Conselho Nacional que inclui um secretariado permanente, com sede no Rio de Janeiro. Nesse Conselho estão representadas diferentes regiões do país. Nos anos mais recentes, esse Conselho vem sendo integrado por pessoas que se destacaram por sua atuação nos Regionais da CJP (que, de fato, são Estaduais) e nas Comissões Arquidiocesanas. Estas vêm-se constituindo em embrião de futuros Regionais que, se a tendência persistir, contarão, cada vez mais, com núcleos (representantes) em diferentes dioceses de um mesmo Estado, sempre por indicação dos respectivos bispos, em diálogo com a CJP Regional.

É este caminho que vem assegurando a homogeneidade da ação e a preservação da identidade da CJP no Brasil.

4. Prioridades. Desde o início das atividades da CJP no Brasil (1971), as suas prioridades foram-se modificando para atender às exigências da realidade e a acontecimentos históricos emergentes. Entre esses, devem ser destacados os que seguem.

4.1 O atendimento às vitimas da repressão policial-militar, e às suas famílias, oferecendo-lhes assistência jurídica, apoio moral e material, tarefa que absorveu, quase que exclusivamente a CJP/Br. no início dos anos 70. Ainda nos dias de hoje, a CJP presta assistência jurídica a pessoas en­quadradas na Lei de Segurança Nacional, quando solicitada.

4.2 Os Refugiados Políticos provenientes do Sul do Continente mereceram particular atenção da CJP que, inclusive, contribuiu, com seus apelos, para a presença do AGNUR (Alto Comissariado para os Refugiados) da ONU, no Brasil. Em 1977 essa tarefa passou, em nível nacional, a ser atri­buição de Cáritas Brasileira e, no Rio de Janeiro, da Cáritas Arquidiocesana. Em São Paulo, a CJP/SP permanece com essa responsabilidade direta.

4.3  O Menor Abandonado é motivo de atuação concreta, principalmente das CJP/S. Paulo e CJP/Sta. Catarina.

4.4 A Violência Policial é objeto de ação da CJP, destacando-se a ação que desenvolvem as CJP de São Paulo e de Recife.

4.5  A Lei dos Estrangeiros foi objeto de estudos e de campanhas de esclarecimento da opinião pública, além de, hoje, constituir o objetivo de plantões, para atendimento de interessados, em várias CJPs.

4.6 A Lei de Segurança Nacional, motivo de vários estudos, suscita amplas campanhas promovidas com o intuito de revogá-la.

4.7  Índios. Este problema merece a atenção de CJPs em áreas nas quais a questão se apresenta mais aguda e nas quais foi solicitada a colaboração da CJP, notadamente: a CJP/Paraná e a CJP/ Vitória, além da assessoria prestada pela CJP/SP a outros Estados da Federação.

4.8  O Problema da Terra constitui uma constante nas preocupações e nas ações da CJP no Brasil que, inclusive, promoveu, juntamente com a CNBB, o Encontro sobre o Uso, Posse e Propriedade da Terra, em 1975, em Goiânia, do qual nasceu a Comissão de Pastoral da Terra. A CJP prossegue nesse atendimento direto sempre que a situação chega a ní­veis de crises que ultrapassam o âmbito específico da CPT e quando, para tanto, é solicitada a colaboração da CJP. Nesse caso está, a título de ilustração, a atuação da CJP/Paraná em Itaipu.

4.9  O Solo Urbano. A defesa de comunidades urbanas ameaçadas de expulsão é outra constante na ação da CJP, notabilizando-se, nesse terreno, os esforços da CJP/Recife, sem esquecer as lutas da CJP/ Vitória, Sta. Catarina, entre ou­tras. Esta experiência permitiu à CJP oferecer subsídios à elaboração do documento sobre Solo Urbano e Ação Pastoral, de Itaici, 1982.

4.10  Cabe esclarecer, ainda, no que se refere a priorida­des, que as CJPs de Maceió, São Luis, Salvador, Rio Grande do Sul, de criação mais recente, vêm-se firmando e contri­buindo para fortalecer a presença da CJP no Brasil, além de ajudarem a indicar novas prioridades a serem somadas às experiências que vêm sendo acumuladas no Estado do Rio de Janeiro, onde a CJP tem sua sede Nacional e também atua no nível do Regional Leste 1 da CNBB.

5. Observação Final. Cabe lembrar, como fato positi­vo que poderá influir na evolução das prioridades da CJP no Brasil, a ampliação e a maior sistematização de outras enti­dades dedicadas à Defesa dos Direitos Humanos, notadamente as Comissões de Direitos Humanos de Secionais da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil e, naturalmente, a CPT, o CIMI, além dos Centros de Defesa de Direitos Humanos que se vêm multiplicando pelo Brasil nos anos mais recentes, ligados à Igreja Católica ou a diferentes de­nominações religiosas, ou bem, aconfessionais. Todas essas entidades, se prosseguirem com a mesma vitalidade, talvez venham a permitir que a CJP, em futuro não muito distante, e sem abandonar a ação concreta, possa ampliar mais sua faixa de atuação no terreno da análise da realidade, pro­moção de pesquisas, seminários, cursos, publicações e, inclu­sive, prospecções do futuro.

 

Maria Bandeira
Secretária-geral-adjunta da
Comissão Brasileira Justiça e Paz
Fevereiro de 1983

   

III. LISTA DE ENDEREÇOS

1. Comissão Brasileira Justiça e Paz

- Representante da Linha 6 da CNBB, com voz e voto nas deliberações do Conselho da CJP: Dom Orlando Dotti, Bispo de Barra, Bahia.

- Secretário-Geral: Cândido Mendes

- Secretária-geral-adjunta: Marina Bandeira Praça XV de Novembro, 101

CEP 20010 — Rio de Janeiro — RJ
Tel.:     231-0648

2. Comissões Regionais

2.1  Comissão Justiça e Paz de São Paulo Av. Higienópolis, 890

CEP 01238 São Paulo — SP
Tel: (011) 826-1033

Comissão Justiça e Paz de Campinas — SP 

2.2  Comissão Justiça e Paz do Paraná
Av. Jaime Reis, 369
Caixa Postal 1371
CEP 80.000 — Curitiba — PR    Tel: (041) 224-7512

 

2.3  Comissão Justiça e Paz de Santa Catarina Largo de São Sebastião, 17

CEP 88.000 — Florianópolis — SC
Tel: (048) 222-5471

 

2.4  Comissão Justiça e Paz do Rio Grande do Sul Av. Cristóvão Colombo, 153

CEP 90.000 — Porto Alegre — RS
Tel: (051) 225-8483

 

2 .5  Comissão Justiça e Paz do Est. do Rio

Sala do Leste 1 da CNBB
Rua Benjamin Constant, 23, 5” andar, sala 520
CEP 20241 — Glória
Rio de Janeiro — RJ Tel: (021) 232-2025

3.  Comissões Arquidiocesanas

3.1  Comissão Justiça e Paz de Olinda e Recife Rua Do Giriquiti, 48

CEP 50.000 — Recife — Pernambuco Tel: (081) 231-3177

3.2  Comissão Justiça e Paz de Vitória

Rua Abílio dos Santos, 47
Caixa Postal 107
CEP 29.000 — Vitória — Espírito Santo

 

3.3  Comissão Justiça e Paz de São Luís do Maranhão

Av. Pedro II, s/n
Caixa Postal 11
CEP 65.000 — São Luís — Maranhão Tel: (098) 222-0197

 

3.4  Comissão Justiça e Paz de Maceió Rua Barão de Anadia, 110

Caixa Postal 91
CEP 57.000 — Maceió — Alagoas

 

3.5                   Comissão Justiça e Paz de Salvador

Praça da Sé, n.º 1
CEP 40.000 — Salvador — Bahia

 

IV. DOCUMENTOS NORMATIVOS

1. CATHOLICAM CHRISTI ECCLESIAM

Carta Apostólica Motu Proprio que constituiu
o Conselho dos Leigos e a Comissão Justiça e Paz (1967).

 

Em 23-12-1966, respondia Paulo VI à saudação do Cardeal Tisserant que falava em nome do Sacro Colégio, dirigindo saudação ao Sumo Pontífice. Entre outras coisas, o Papa fez um resumo das atividades da Santa Sé e do próprio Papa, anunciando também alguns projetos para o ano corrente, entre os quais a criação do Consilium de Laicis, e a Comissão Pontifícia Justitia et Pax. Eis as suas palavras:

“De fato, é com alegria que anunciamos que para executar os pedidos e os votos do Concílio Vaticano II nos decidi­mos a instituir, após muitos estudos de numerosas com­petências, dois novos organismos da Santa Sé. O motu proprio que lhe sancionará a instituição, a estrutura e os fins será publicado nos próximos dias. O primeiro desses orga­nismos se chamará Consilium de Laicis e conforme o que estabelece o n. 26 do Decreto Conciliar .Apostolicam Actuo­sitatem - terá o papel de servir e promover o apostolado dos leigos; fornecerá e recolherá, para tal fim, as informações apropriadas; atacará o estudo dos problemas de caráter pas­toral concernentes aos leigos; oferecerá sugestões, propostas, conselhos, e cuidará de coordenar a obra de apostolado dos leigos, dando-lhe um lugar na ação de conjunto da Igreja e no plano internacional. O segundo organismo, cuja insti­tuição é desejada pela Constituição Pastoral do Concilio Gauditím et Spes, n. 90, se chamará Comissão Pontifícia Justitia et Pax. Terá uma função não tanto de realização co­mo de estudo dos grandes problemas da justiça social, com vistas ao desenvolvimento das nações jovens e especialmente quanto à fome e à paz no mundo; surgirá como uma ex­pressão do interesse que a Igreja tem para com esses graves problemas, que apresentou a Constituição Conciliar com tan­ta claridade. O fim desse organismo será portanto despertar no Povo de Deus a consciência de seus deveres na hora pre­sente, de largamente suscitar essa tomada de consciência, a fim de promover o progresso dos países em via de de­senvolvimento e encorajar a instauração da justiça social en­tre as classes e entre os povos”. Eis o motu proprio, em tradução de nossa Redação.

Veneráveis Irmãos: Saudação e Bênção Apostólica. A Igreja Católica de Cristo deve sempre cuidar de se renovar no próprio interior e de adaptar sua apresentação exterior às diversas épocas. Quer ela, portanto, partindo da própria experiência que adquiriu no decorrer dos séculos, desenvol­ver sempre mais suas relações com o mundo dos homens (cf. Gaudium et Spes, n. 43), desses homens para cuja sal­vação foi instituída pelo divino Redentor.

Segundo os ensinamentos do Concílio Vaticano II, todos os fiéis, cada um por sua parte, por motivo de sua pertença ao Povo de Deus, devem exercer essa missão salu­tífera (cf. Lumen Gentium, n. 17 e 31). E esse mesmo Concílio, que em seus vários documentos ressaltou o lugar que ocupam os leigos no Povo de Deus e que desse fato re­cebeu uma de suas notas características, redigiu um decreto especial para precisar a ação dos leigos na Igreja. Nesse de­creto se recomendava a instituição de um Conselho para o serviço e a promoção do apostolado dos leigos (decreto Apostolicam Actuositatem, n. 26).

Ao mesmo tempo, desejoso de entrar em diálogo com os homens desta época, dirigiu o Concílio sua atenção a certas aspirações e preocupações de maior monta dos ho­mens de hoje (a esse número pertencem os problemas do desenvolvimento dos Estados, da promoção da justiça entre as nações e da paz entre os povos).

Também exprimiu o voto que a Sé Apostólica institua um organismo para incitar a comunidade católica ao estudo desses problemas (cf. Const. Gaudium et Spes n. 90).

Após o encerramento do Concílio, por ordem nossa, procurou uma comissão pós-conciliar o melhor modo de rea­lizar as decisões do Concílio, contidas no n. 26 do Decreto Apostolícam Actuositatem, enquanto um grupo particular, sempre por nossa ordem, se aplicava a refletir na instituição do organismo preconizado no n. 90 da Constituição Gau­dium et Spes.

A 7 de julho deste ano constituímos uma comissão tem­porária, à qual confiamos o cuidado de realizar, à base dos estudos efetuados pelas duas supramencionadas comissões, as decisões e os desejos contidos nos documentos concilia­res.

O fato de terem sido estudadas juntas as duas questões permite discernir o que tinham elas de próprio e o que de comum. Donde pareceu oportuno criar dois organismos dis­tintos, cuja direção todavia seria única. 1~ o Conselho dos Leigos e a Comissão Pontificia de Estudos lustitia et Pax.

1.1 O Conselho dos Leigos

Consideremos primeiramente o que é próprio do Con­selho dos Leigos.

Deve em primeiro lugar trabalhar para o serviço e a promoção do apostolado dos leigos. Deverá a seguir:

a) Promover o apostolado dos leigos nas diversas nações, se já estabelecido, regulá-lo e apoiá-lo; inseri-lo dia mais no apostolado geral da Igreja; manter contatos com o apostolado de cada nação; esforçar-se por sua própria para fazer com que na santa Igreja de algum modo se encontrem e entrem em diálogo, seja a hierarquia sagrada Leigos, seja as diversas associações de leigos, no sentido ido pelas últimas páginas da Encíclica Ecclesiam Suam, convocar representantes das diversas nações em congressos, tratarão do apostolado dos leigos; vigiar pela fiel aplicação das leis eclesiásticas relativas aos leigos;

b) Assistir com seus conselhos a hierarquia e aos leigos no plano das atividades apostólicas (Apostolicam Actuo­m, n. 26);

c) Promover os estudos que contribuirão para tornar conhecida a doutrina das questões relativas aos leigos; pes­quisar cuidadosamente que questões pode levantar a prática do apostolado; analisar as relações entre as associações de leigos e o múnus pastoral; e, se possível tais estudos serão publicados;

d) Reunir e difundir as informações relativas ao aposto­lado dos leigos e até constituir um centro de documen­tação de arquivos sobre o assunto. Graças a isso, será possível sintetizar um método de formação que preparará os para trazer sua ajuda à Igreja de Cristo.

Comissão Pontifícia “Justitia et Pax”

Quanto à Comissão Pontifícia de Estudos lustitia et Pax.

Esta comissão tem como propósito suscitar em todo o Povo de Deus o pleno conhecimento do papel que dele re­clamam os tempos atuais, de modo que se promova o pro­gresso dos povos mais pobres, se favoreça a justiça social entre as nações, se ofereça às menos desenvolvidas tal ajuda que elas mesmas possam cuidar de si e de seu progresso: eis por que esta Comissão Pontifícia cuidará de:

a) Recolher e sintetizar as melhores pesquisas cient­ificas e doutrinais quer a respeito do progresso sob todas as formas, no campo da educação e da cultura humana, da economia e da vida social etc., quer a respeito da paz em to­los os domínios que transcendem a causa do progresso;

b) Contribuir no aprofundamento, sob o aspecto dout­rinal, pastoral e apostólico, das questões gerais que põem a ousa do progresso e a do desenvolvimento;

c) Levar essa doutrina e essa documentação ao conhe­cimento de todas as instituições da Igreja interessadas;

d) Estabelecer relações entre todas as instituições, com objetivo de favorecer a coordenação dos recursos, apoiar os esforços mais adequados e cuidar para que não se apliquem a um mesmo objetivo várias empresas e obras, com desperdício de recursos.

1.3 Será a seguinte a estrutura dos dois organismos:

a) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax terão um presidente comum, que será um cardeal da Santa Igreja Romana.

b) Da mesma forma, terão os dois organismos um vice-presidente comum, que deverá ser um Bispo.

c) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax terão um e outra o seu próprio se­cretário.

d) O secretário do Conselho dos Leigos terá a assist­ência de dois subsecretários.

e) Os dois organismos serão compostos de membros e consultores escolhidos segundo critérios apropriados, cuja no­meação caberá à Sé Apostólica.

f) Todos os cargos (isto é, os de presidente, vice-presidente, secretários, subsecretários) terão a duração de cinco s. Mas a Sé Apostólica reserva-se a faculdade de tornar a nomear as mesmas pessoas para seu cargo, ao final dos cinco anos.

g) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos Justitia et Pax são estabelecidos a título de expe­riência para uma duração de cinco anos. Com efeito, pode-o exercício dos cargos e a experiência sugerir modifica­s quanto aos fins e à estrutura definitiva desses organismos.

h) O Conselho e a Comissão terão sua sede em Roma.

i)            Decidimos igualmente que desde hoje cessa a vacatio legis no que toca ao Decreto do Concilio Ecumênico Aposto­m Actuositatem. Mas pertence aos Bispos e às Conferên­cias Episcopais aplicar este mesmo Decreto em suas dioceses ias noções.

Esses dois organismos, que de muito bom grado insti­tuímos, nos trazem a firme esperança de que os leigos do Povo de Deus, aos quais damos novo testemunho de estima benevolência com essa organização oficial, se sentirão desde então mais unidos à ação e à solicitude da Sé Apostólica e, por conseguinte, consagrarão à Santa Igreja, com sempre maior generosidade, sua atividade, seus recursos e ardor.

Tudo o que decretamos nesta Carta dada motu proprio, ordenamos que seja tido por firme e ratificado, não obstante qualquer coisa em contrario.

Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 6 de janeiro, na Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo do ano de 967, quarto de nosso Pontificado.

Como presidente do Conselho dos Leigos foi nomeado pelo Santo Padre o Cardeal Maurice Roy, Arceb. de Québec, Canadá, e Vice-Presidente o Arceb. tít. Alberto Casteili, e Secretário Mons. Aquiles Glirieux. Entre os membros e con­sultores não há um só do Brasil. Para a Comissão Justitia et Pax foi nomeado Presidente também o Cardeal Roy, Vice--Presidente também o Arceb. tit. Castelli e Secretário Mons. Joseph Grémillon. Entre os membros está nosso leigo o Prof. Alceu de Amoroso Lima e entre os consultores o administra­dor de Salvador, Dom Eugênio de Araújo Sales.

 

2. JUSTITIAN ET PACEM

Carta Apostólica Motu Proprio
determina as estruturas definitivas da
Pontifícia Comissão “Justitia et Pax” (1976)

Promover a justiça e a paz e fazer com que a luz e a força do fermento do Evangelho penetrem em todos os do­mínios da existência social dos homens são tarefas a que a Igreja jamais deixou de aplicar-se, em base do mandato que da recebeu do seu Senhor, O II Concílio do Vaticano, aten­to às esperanças e às possibilidades do nosso tempo, assim como aos sofrimentos e às dificuldades que lhe são peculiares, colocou sob uma luz nova um tal dever (cf. Const. Gaudiam et Spes, n. 90). Para dar satisfação a um desiderato expresso por este mesmo Sínodo universal, foi instituída e regulamentada juridicamente pelo nosso Motu Proprio Catholicam Chris­Ii Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967, uma Comissão. Esta foi instaurada à experiência (ad experimentum) por cinco anos, dado que “o exercício das suas atividades e a experiên­cia poderiam vir a aconselhar depois oportunas modificações” (em A.A.S. 59, 1967, p. 28); e este mandato foi por nós prorrogado seguidamente por um novo período de cinco anos.

Ao longo destes dez anos, realmente deve dizer-se, a Comissão estudou com diligência e pôs em prática a doutrina e as recomendações da Constituição pastoral Gaudium et Spes e dos outros documentos eclesiásticos. E, assim, a voz da Igreja fez-se ouvir salutarmente na comunidade humana para anunciar a verdadeira justiça e a verdadeira paz.

Entretanto, dado que as questões que estão confiadas a esta Comissão tratar são por demais complexas e, muitas vezes, estão coligadas com outros problemas, foram já mui­tos a pedir que as suas atribuições fossem definidas mais nitidamente, a fim de este serviço da Sé Apostólica poder desempenhar de maneira cada vez mais proficiente as fun­ções que lhe estão confiadas.

Assim, ao determinar agora de modo definitivo as fi­nalidades e a organizaçã