Os
desafios à frente: rumo a um quadro
comum de referência e trabalho
Os
direitos humanos são um meio de tomar os Estados
responsáveis diante da realidade dos grupos e indivíduos
vulneráveis e das futuras gerações.
Os direitos humanos econômicos são reafirmados
e codificados no Direito Internacional.
Os instrumentos e. mecanismos existentes no
Direito Internacional, relacionados aos direitos
humanos, podem ser usados e fortalecidos pelas ONGS.
Os
direitos humanos em geral, e os econômicos em
particular, somente podem chegar a ser o que foi chamado
de "fundação de uma futura ordem mundial": -
se forem amplamente reconhecidos pelo público, - se
forem usados como termos comuns de referência, - se
forem parte fundamental das agendas políticas e, - se
diversos tipos de pessoas colaborarem para tomá-la
realidade.
Neste
capítulo, apresentamos algumas propostas concretas a
importantes futuros atores no campo dos direitos econômicos.
Sugerimos como introduzir um programa de direitos
humanos em sua respectiva organização e comunidade, e
como cooperar internacionalmente para a realização dos
direitos humanos
econômicos.
A
FIAN ficará feliz em colaborar e ajudar nestes esforços para fazer dos
direitos humanos econômicos um termo comum de referência.
4.1
Organizações Comunitárias de Base (OCBS)
A
maioria das OCBs ajudam os marginalizados a enfrentar
seus problemas. Referir-se
aos direitos humanos econômicos, neste contexto, pode
ser uma boa maneira de motivar e reforçar suas ações.
A maioria de suas lutas são contra violações
dos direitos humanos; as obrigações do Estado, nesses
casos, são claras e freqüentemente descritas no
direito nacional e internacional.
Usando
os direitos econômicos como termos comuns de referência,
é possível tornar mais fáceis as atividades de
solidariedade realizadas em nome das OCBS: as situações
num contexto local específico podem ser explicadas em
termos de direitos humanos, permitindo que outras
organizações de várias partes do mundo, possam
participar do conflito ao lado das vítimas.
A
utilização dos direitos econômicos motivará e reforçará
as OCBS: o seu trabalho poderá ser relacionado com
normas dos direitos que favorecem a elas, em lugar de
favorecerem as autoridades e grupos poderosos.
A
utilização dos direitos econômicos reforçará o
poder de negociação das OCBs diante das autoridades, já
que estas têm obrigações de acordo com os direitos
reconhecidos internacionalmente.
A
educação e capacitação em direitos humanos é necessária
para fazer uso correto dos direitos econômicos, de
acordo com as normas e práticas internacionais.
Dever-se-ia
começar pela capacitação dos membros da OCB, de
acordo com os seguintes objetivos:
a)
aprender a reconhecer as violações dos direitos
humanos econômicos nas situações típicas dos
trabalhos das OCBS;
b)
documentar as violações dos direitos humanos
econômicos e divulgá-las nacional e
internacionalmente;
c)
articular as demandas de direitos humanos
nacional e internacionalmente.
4.2
Sindicatos
Em
alguns países, os sindicatos são organizações de
base. Em
outros, principalmente no Norte, podem ser também
considerados como ONGS.
Portanto, as propostas para as organizações de
base são as mesmas para os sindicatos.
Além do mais, especialmente no Norte, e como uma
contribuição adicional, eles podem promover os
direitos econômicos nas relações públicas.
Sugerimos
que os dirigentes sindicais refiram-se sobre os direitos
humanos econômicos nas entrevistas à mídia e eventos
públicos. Os
critérios da OIT, geralmente estão envolvidos nos
problemas dos sindicatos.
Como as referência aos critérios da OIT podem
parecer muito técnicas e ter pouco valor na comunicação,
falar sobre os direitos econômicos pode despertar o
interesse público.
4.3
Grupos de Ação Social
Os
grupos de ação social freqüentemente definem o seu
papel como de apoio às OCBS.
Um campo amplo de trabalho para os grupos de ação
seria o de promover uma especialização relativa sobre
direitos humanos entre as OCBS, e de apoiá-las nos
programas de educação e capacitação mencionados em
4.1, bem como na documentação, articulação e divulgação
das violações dos direitos econômicos.
Além
disso, há muitas situações de violação dos direitos
econômicos onde não existem OCBs para fazer a defesa,
seja pela repressão, falta de recursos, ou falta de
consciência da comunidade.
Nestes casos, os grupos de ação social são
necessários para intervir diretamente ou em nome das vítimas,
e
- informar as vítimas sobre seus
direitos;
-
documentar as violações dos direitos humanos econômicos;
-
divulgar estas violações em âmbito
nacional. e internacional;
-
articular demandas e procurar reverter a
situação.
4.4
A Comunidade de Direitos Humanos
As
organizações de direitos humanos poderiam,
independentemente de sua atuação nas diferentes áreas
dos direitos humanos, apoiar os direitos econômicos,
através de pronunciamentos claros, destacando a sua
importância como direitos humanos.
Poderiam
incorporar esses pronunciamentos e uma visão dos
direitos humanos em seu trabalho de relações públicas.
No
desenvolvimento conceitual dos direitos humanos, no seu
campo particular de especialização (em seus
"direitos humanos locais"), todas as organizações
poderiam utilizar uma abordagem coerente dos direitos
humanos na sua totalidade, usando conceitos compatíveis
com todos os campos dos direitos humanos ("pensar
globalmente").
Se
estas organizações trabalham com direitos civis e políticos,
poderiam intercambiar informações com ONGs de direitos
econômicos.
As
organizações poderiam concentrar seu trabalho prático
nos seus campos de especialização.
Elas poderiam, porém, promover nas suas relações
públicas uma visão completa dos direitos humanos e
suas implicações com as gerações futuras, em lugar
de reduzir a uma abordagem puramente técnica.
4.5
Organizações para o Desenvolvimento
Aqui,
distinguimos as grandes organizações governamentais,
as semi-govemamentais e os pequenos grupos que trabalham
com projetos de desenvolvimento no campo.
A
comunidade das grandes organizações de desenvolvimento
está buscando novos paradigmas depois do fracasso da
ideologia tradicional de desenvolvimento. Existe o risco de que elas se apropriem da terminologia própria
dos direitos econômicos e a preencham com conteúdo
"desenvolvimentista".
Isto aconteceria em detrimento dos direitos
humanos econômicos. É por isso que fazemos um apelo
urgente às organizações de, desenvolvimento: não se
dediquem aos direitos econômicos sem considerá-los
como conceitos dos direitos humanos.
Não há necessidade de uma segunda rodada de
"discussões de necessidades básicas", usando
a "terminologia de direitos" como uma forte
dose moral para promover seus programas de
desenvolvimento favoritos.
Os direitos humanos se referem às obrigações
governamentais e procuram ajudar os oprimidos pelo
Estado ou pela comunidade dos Estados.
A melhor prova que uma organização de
desenvolvimento é realmente séria em relação aos
direitos econômicos, seria seu trabalho em favor das vítimas
do desenvolvimento.
As
organizações de desenvolvimento poderiam desempenhar
um papel positivo na implementação dos direitos econômicos.
Como agentes da mudança econômica elas têm uma
notável perspicácia, e sabem se os governos ou as
organizações governamentais são sérias ou não, em
relação às suas obrigações de garantir as
necessidades das pessoas carentes. Assim, uma organização para o desenvolvimento pode perceber
as graves violações dos direitos humanos mais
facilmente. Dessa
maneira, as pequenas organizações para o
desenvolvimento podem
cumprir
uma função semelhante a dos grupos de ação social.
4.6 Organizações
de Sustentabilidade (Ambientalistas, e outras)
Os
ambientalistas e as organizações de sustentabilidade
deveriam incorporar os direitos econômicos como normas
importantes (e parte integral), em seus programas e nas
suas demandas por uma transição a uma economia mundial
sustentável.
Para
as organizações de sustentabilidade, os direitos econômicos
são cruciais por um número de razões intimamente
ligadas ao seu trabalho.
a) Muitas violações dos direitos econômicos
envolvem a destruição do meio ambiente.
Isto está claro na situação dos povos indígenas,
na expulsão de camponeses para áreas com risco de erosão,
na falta de reforma agrária, ou nos pescadores
artesanais ameaçados pela pesca industrial predatória.
b) A transição para uma economia sustentável
precisará de um novo paradigma. É muito positivo começar
pelos direitos econômicos.
Começar pelo crescimento e consumo material e
seus limites, pode ser negativo.
Ambas as abordagens chegam à mesma conclusão,
mas a abordagem dos direitos econômicos acentua um
futuro na dignidade humana.
c)
A transição para uma economia sustentável
poderia ser vista por muitos como um risco e sobrecarga
social; os direitos econômicos não funcionarão
somente como uma "rede de segurança" nesta
transição, mas como um importante componente
estrutural do processo de transição dando forma a uma
futura economia sustentável. Os ambientalistas poderiam
perceber que na maioria dos casos, os pobres são
aliados da sustentabilidade, mais do que uma ameaça
contra ela.
Nós sugerimos uma colaboração entre as
organizações de sustentabilidade e as organizações
de direitos humanos em casos de violações dos direitos
econômicos.
4.7
Organizações de Mulheres
Os
grupos e organizações de mulheres têm sido bem
sucedidos trabalhando com questões de gênero e violações
dos direitos humanos.
Os direitos econômicos vêm desempenhando um
papel preponderante no trabalho de direitos humanos
realizados por esses grupos de mulheres.
Isto tomou-se evidente em 1993, na Conferência
Mundial dos Direitos Humanos, em Viena, quando o grupo
de pressão de mulheres, em nível mundial, pediu um
Protocolo Opcional para o Pacto dos direitos econômicos,
sociais e culturais, assegurando um direito de petição
individual.
O
trabalho das organizações de mulheres nos direitos
humanos econômicos será um reforço, tanto para a
situação econômica das mulheres quanto para a importância
conferida aos direitos econômicos.
Neste senti o, o movimento internacional de
mulheres é um ator muito importante no campo dos
direitos humanos econômicos.
4.8
Funcionários Governamentais, de Instituições
Internacionais,
Organismos
da ONU
A
primeira e principal tarefa para essas pessoas, é
explicar em suas instituições, os direitos econômicos
e as obrigações governamentais relacionadas aos
mesmos, e
trabalhar
para o reconhecimento formal dos direitos econômicos
nas diretrizes básicas de sua administração.
Isto também requer uma formação em direitos
humanos econômicos junto às respectivas autoridades e
no interior de suas instituições.
As
instituições governamentais estão sob constante pressão
dos setores poderosos e ricos do poder público nacional
e internacional.
As obrigações governamentais serão mantidas,
apenas se os funcionários derem mais valor aos seus
deveres em relação aos direitos econômicos, do que à
pressão daqueles grupos.
Para
prevenir a violação dos direitos econômicos é
preciso, algumas vezes, fornecer informações
antecipadas às ONGs que trabalham com direitos econômicos,
de atos ou omissões governamentais.
Os funcionários governamentais devem ter coragem
suficiente para reagir corretamente quando dispuserem de
informações que envolvam violações, iminentes ou já
existentes, dos direitos humanos.
4.9
Jornalistas e a Midia
A
mídia tem um papel importante a desempenhar em todos
esses esforços.
Consideramos extremamente fundamental que os
jornalistas conheçam e usem a linguagem e conceitos dos
direitos econômicos.
Portanto, cada um dos grupos mencionados
anteriormente, poderia fazer com que os jomalistas
simpatizantes fossem capazes de referir-se, no seu
trabalho, a essas normas.
Para tanto, fornecendo-lhes informações
redigidas em termos de direitos humanos e desenvolvendo
um treinamento de comunicação em direitos humanos econômicos
para jornalistas.