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  Os desafios à frente: rumo a um quadro comum de referência e trabalho

Os direitos humanos são um meio de tomar os Estados responsáveis diante da realidade dos grupos e indivíduos vulneráveis e das futuras gerações.  Os direitos humanos econômicos são reafirmados e codificados no Direito Internacional.  Os instrumentos e. mecanismos existentes no Direito Internacional, relacionados aos direitos humanos, podem ser usados e fortalecidos pelas ONGS.

Os direitos humanos em geral, e os econômicos em particular, somente podem chegar a ser o que foi chamado de "fundação de uma futura ordem mundial": - se forem amplamente reconhecidos pelo público, - se forem usados como termos comuns de referência, - se forem parte fundamental das agendas políticas e, - se diversos tipos de pessoas colaborarem para tomá-la realidade.

Neste capítulo, apresentamos algumas propostas concretas a importantes futuros atores no campo dos direitos econômicos.  Sugerimos como introduzir um programa de direitos humanos em sua respectiva organização e comunidade, e como cooperar internacionalmente para a realização dos direitos humanos

econômicos.

A FIAN ficará feliz em colaborar e ajudar nestes esforços para fazer dos direitos humanos econômicos um termo comum de referência.

4.1         Organizações Comunitárias de Base (OCBS)

A maioria das OCBs ajudam os marginalizados a enfrentar seus problemas.  Referir-se aos direitos humanos econômicos, neste contexto, pode ser uma boa maneira de motivar e reforçar suas ações.  A maioria de suas lutas são contra violações dos direitos humanos; as obrigações do Estado, nesses casos, são claras e freqüentemente descritas no direito nacional e internacional.

Usando os direitos econômicos como termos comuns de referência, é possível tornar mais fáceis as atividades de solidariedade realizadas em nome das OCBS: as situações num contexto local específico podem ser explicadas em termos de direitos humanos, permitindo que outras organizações de várias partes do mundo, possam participar do conflito ao lado das vítimas.

A utilização dos direitos econômicos motivará e reforçará as OCBS: o seu trabalho poderá ser relacionado com normas dos direitos que favorecem a elas, em lugar de favorecerem as autoridades e grupos poderosos.

A utilização dos direitos econômicos reforçará o poder de negociação das OCBs diante das autoridades, já que estas têm obrigações de acordo com os direitos reconhecidos internacionalmente.

A educação e capacitação em direitos humanos é necessária para fazer uso correto dos direitos econômicos, de acordo com as normas e práticas internacionais.

Dever-se-ia começar pela capacitação dos membros da OCB, de acordo com os seguintes objetivos:

a)      aprender a reconhecer as violações dos direitos humanos econômicos nas situações típicas dos trabalhos das OCBS;

b)   documentar as violações dos direitos humanos econômicos e divulgá-las nacional e internacionalmente;

c)      articular as demandas de direitos humanos nacional e internacionalmente.

4.2 Sindicatos

Em alguns países, os sindicatos são organizações de base.  Em outros, principalmente no Norte, podem ser também considerados como ONGS.  Portanto, as propostas para as organizações de base são as mesmas para os sindicatos.  Além do mais, especialmente no Norte, e como uma contribuição adicional, eles podem promover os direitos econômicos nas relações públicas.

Sugerimos que os dirigentes sindicais refiram-se sobre os direitos humanos econômicos nas entrevistas à mídia e eventos públicos.  Os critérios da OIT, geralmente estão envolvidos nos problemas dos sindicatos.  Como as referência aos critérios da OIT podem parecer muito técnicas e ter pouco valor na comunicação, falar sobre os direitos econômicos pode despertar o interesse público.

4.3 Grupos de Ação Social

Os grupos de ação social freqüentemente definem o seu papel como de apoio às OCBS.  Um campo amplo de trabalho para os grupos de ação seria o de promover uma especialização relativa sobre direitos humanos entre as OCBS, e de apoiá-las nos programas de educação e capacitação mencionados em 4.1, bem como na documentação, articulação e divulgação das violações dos direitos econômicos.

Além disso, há muitas situações de violação dos direitos econômicos onde não existem OCBs para fazer a defesa, seja pela repressão, falta de recursos, ou falta de consciência da comunidade.  Nestes casos, os grupos de ação social são necessários para intervir diretamente ou em nome das vítimas, e

-      informar as vítimas sobre seus direitos;

-            documentar as violações dos direitos humanos econômicos;

-            divulgar estas violações em âmbito nacional. e internacional;

-            articular demandas e procurar reverter a situação.

4.4 A Comunidade de Direitos Humanos

As organizações de direitos humanos poderiam, independentemente de sua atuação nas diferentes áreas dos direitos humanos, apoiar os direitos econômicos, através de pronunciamentos claros, destacando a sua importância como direitos humanos.

Poderiam incorporar esses pronunciamentos e uma visão dos direitos humanos em seu trabalho de relações públicas.

No desenvolvimento conceitual dos direitos humanos, no seu campo particular de especialização (em seus "direitos humanos locais"), todas as organizações poderiam utilizar uma abordagem coerente dos direitos humanos na sua totalidade, usando conceitos compatíveis com todos os campos dos direitos humanos ("pensar globalmente").

Se estas organizações trabalham com direitos civis e políticos, poderiam intercambiar informações com ONGs de direitos econômicos.

As organizações poderiam concentrar seu trabalho prático nos seus campos de especialização.  Elas poderiam, porém, promover nas suas relações públicas uma visão completa dos direitos humanos e suas implicações com as gerações futuras, em lugar de reduzir a uma abordagem puramente técnica.

4.5            Organizações para o Desenvolvimento

Aqui, distinguimos as grandes organizações governamentais, as semi-govemamentais e os pequenos grupos que trabalham com projetos de desenvolvimento no campo.

A comunidade das grandes organizações de desenvolvimento está buscando novos paradigmas depois do fracasso da ideologia tradicional de desenvolvimento.  Existe o risco de que elas se apropriem da terminologia própria dos direitos econômicos e a preencham com conteúdo "desenvolvimentista".  Isto aconteceria em detrimento dos direitos humanos econômicos. É por isso que fazemos um apelo urgente às organizações de, desenvolvimento: não se dediquem aos direitos econômicos sem considerá-los como conceitos dos direitos humanos.  Não há necessidade de uma segunda rodada de "discussões de necessidades básicas", usando a "terminologia de direitos" como uma forte dose moral para promover seus programas de desenvolvimento favoritos.  Os direitos humanos se referem às obrigações governamentais e procuram ajudar os oprimidos pelo Estado ou pela comunidade dos Estados.  A melhor prova que uma organização de desenvolvimento é realmente séria em relação aos direitos econômicos, seria seu trabalho em favor das vítimas do desenvolvimento.

As organizações de desenvolvimento poderiam desempenhar um papel positivo na implementação dos direitos econômicos.  Como agentes da mudança econômica elas têm uma notável perspicácia, e sabem se os governos ou as organizações governamentais são sérias ou não, em relação às suas obrigações de garantir as necessidades das pessoas carentes.  Assim, uma organização para o desenvolvimento pode perceber as graves violações dos direitos humanos mais facilmente.  Dessa maneira, as pequenas organizações para o desenvolvimento podem

cumprir uma função semelhante a dos grupos de ação social.

4.6            Organizações de Sustentabilidade (Ambientalistas, e outras)

Os ambientalistas e as organizações de sustentabilidade deveriam incorporar os direitos econômicos como normas importantes (e parte integral), em seus programas e nas suas demandas por uma transição a uma economia mundial sustentável.

Para as organizações de sustentabilidade, os direitos econômicos são cruciais por um número de razões intimamente ligadas ao seu trabalho.

a)    Muitas violações dos direitos econômicos envolvem a destruição do meio ambiente.  Isto está claro na situação dos povos indígenas, na expulsão de camponeses para áreas com risco de erosão, na falta de reforma agrária, ou nos pescadores artesanais ameaçados pela pesca industrial predatória.

b)    A transição para uma economia sustentável precisará de um novo paradigma. É muito positivo começar pelos direitos econômicos.  Começar pelo crescimento e consumo material e seus limites, pode ser negativo.  Ambas as abordagens chegam à mesma conclusão, mas a abordagem dos direitos econômicos acentua um futuro na dignidade humana.

c)       A transição para uma economia sustentável poderia ser vista por muitos como um risco e sobrecarga social; os direitos econômicos não funcionarão somente como uma "rede de segurança" nesta transição, mas como um importante componente estrutural do processo de transição dando forma a uma futura economia sustentável. Os ambientalistas poderiam perceber que na maioria dos casos, os pobres são aliados da sustentabilidade, mais do que uma ameaça contra ela.  Nós sugerimos uma colaboração entre as organizações de sustentabilidade e as organizações de direitos humanos em casos de violações dos direitos econômicos.

4.7 Organizações de Mulheres

Os grupos e organizações de mulheres têm sido bem sucedidos trabalhando com questões de gênero e violações dos direitos humanos.  Os direitos econômicos vêm desempenhando um papel preponderante no trabalho de direitos humanos realizados por esses grupos de mulheres.  Isto tomou-se evidente em 1993, na Conferência Mundial dos Direitos Humanos, em Viena, quando o grupo de pressão de mulheres, em nível mundial, pediu um Protocolo Opcional para o Pacto dos direitos econômicos, sociais e culturais, assegurando um direito de petição individual.

O trabalho das organizações de mulheres nos direitos humanos econômicos será um reforço, tanto para a situação econômica das mulheres quanto para a importância conferida aos direitos econômicos.  Neste senti o, o movimento internacional de mulheres é um ator muito importante no campo dos direitos humanos econômicos.

4.8            Funcionários Governamentais, de Instituições Internacionais,

Organismos da ONU

A primeira e principal tarefa para essas pessoas, é explicar em suas instituições, os direitos econômicos e as obrigações governamentais relacionadas aos mesmos, e

trabalhar para o reconhecimento formal dos direitos econômicos nas diretrizes básicas de sua administração.  Isto também requer uma formação em direitos humanos econômicos junto às respectivas autoridades e no interior de suas instituições.

As instituições governamentais estão sob constante pressão dos setores poderosos e ricos do poder público nacional e internacional.  As obrigações governamentais serão mantidas, apenas se os funcionários derem mais valor aos seus deveres em relação aos direitos econômicos, do que à pressão daqueles grupos.

Para prevenir a violação dos direitos econômicos é preciso, algumas vezes, fornecer informações antecipadas às ONGs que trabalham com direitos econômicos, de atos ou omissões governamentais.  Os funcionários governamentais devem ter coragem suficiente para reagir corretamente quando dispuserem de informações que envolvam violações, iminentes ou já existentes, dos direitos humanos.

4.9 Jornalistas e a Midia

A mídia tem um papel importante a desempenhar em todos esses esforços.  Consideramos extremamente fundamental que os jornalistas conheçam e usem a linguagem e conceitos dos direitos econômicos.  Portanto, cada um dos grupos mencionados anteriormente, poderia fazer com que os jomalistas simpatizantes fossem capazes de referir-se, no seu trabalho, a essas normas.  Para tanto, fornecendo-lhes informações redigidas em termos de direitos humanos e desenvolvendo um treinamento de comunicação em direitos humanos econômicos para jornalistas.

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