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Comentário ao artigo 26

Cesare de Florio La Rocca

A história da educação, de suas motivações, seus objetivos, suas modalidades, seus limites, está ligada à mesma história da humanidade e suas origens, perde-se na noite dos tempos. É inegável, porém, que como direito fundamental da pessoa humana, a educação encontra um lugar na legislação das nações somente nos tempos modernos. E, mesmo assim, com formulações frequentemente elitistas e excludentes, que, na prática, permitiam o acesso a instâncias educativas apenas dos filhos das classes privilegiadas. É uma conquista da história contemporânea da humanidade o reconhecimento da educação como direito fundamental da pessoa humana e, em particular, do ser em formação.

A formulação adotada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos é, ao mesmo tempo, genérica, abrangente e específica. Nela aparecem claramente as dimensões instrução, da formação, da expansão. Poderíamos afirmar que o artigo 26 conseguiu resumir em seu texto o objetivo fundamental da educação que é o de educar para a vida. E não apenas a vida do cotidiano, e sim desse, inserido de maneira dinâmica, construtiva e participativa na própria caminhada existencial do gênero humano.

O direito à educação, portanto, só ficará claro em sua abrangência se for pensado e pragmaticamente reconhecido à luz dos outros direitos fundamentais formulados a afirmados pela Declaração. E para entendê-lo em sua plenitude, precisamos incorporar à nossa reflexão todas as páginas escritas pela história da humanidade nesses últimos cinquenta anos. No caso do Brasil, precisamos ter presente o recente panorama legal, a Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. São estes diplomas legais não benevolamente outorgados, e sim uma autêntica conquista da sociedade que os escreveu a mil mãos, a mil inteligências, a mil corações.

Ainda porém, e não poderia ser diferente se considerarmos a história brasileira anterior e o pouco tempo transcorrido, existe um abismo entre o Brasil legal e o Brasil real. Os esforços e a luta por uma educação cidadã estão em plena atuação.

Já foi dito que uma nação não se constrói apenas por meio da educação, mas sem educação é certo que é impossível se construir uma nação. E acrescentaria, à luz do processo de planetarização da existência humana, que sem educação não se constrói a convivência pacífica entre indivíduos e povos, no respeito às diferenças e na luta permanente pela superação das desigualdades. Esse dúplice aspecto da educação, a expansão da personalidade individual e a abertura para a compreensão e o respeito pelas diferenças que permite a construção de uma ambiência de convivência harmoniosa em nível de mundo, é claramente declarado pela formulação do artigo 26.

Paulo Freire afirma que o ato de educar é um ato político, ou seja, de construção da pólis planetária, na qual direitos e deveres individuais e valores como compreensão, tolerância, amizade entre as nações encontrem definitivo direito de cidadania.

É aqui que desponta a questão fundamental da educação: processo educativo somente é possível se for iluminado pela ética dos direitos humanos. A relação educador-educando em si deve ser uma relação ética, na qual os respectivos planos são diferentes, mas o aducador também atua como eterno aprendiz. A função modelar do educador é irrenunciável, pois a criança aprende muito mais com o exemplo do educador do que com o seu discurso.

O artigo da Declaração objeto desta reflexão estabelece a universalidade, a gratuidade e a obrigatoriedade da educação fundamental, a universalidade do acesso ao ensino profissional e a igualdade de oportunidades para o acesso aos estudos superiores, tornando-se o mérito parâmetro fundamental. Vale ressaltar, porém, que só teremos uma escola pública universal e de qualidade se a educação e os educadores forem espelho permanente de uma ética vivenciada e transmitida.

Quando se trata de educação, não podemos deixar de lembrar que o educando é um sujeito. E não apenas de direitos, como também de cognição e de desejos. Toda abordagem educativa será adequada e coroada de sucesso, à medida que essa tridimensional subjetividade do educando for respeitada pelo educador.

E nesse sentido que a educação deve sempre tomar em consideração o direito que o educando tem de acesso à multiplicidade de linguagens pedagógicas, para além da leitura e da escrita. As linguagens dramática, musical, corporal, eletrônica devem ser simultaneamente utilizadas no processo educativo, estimulando no educando suas potencialidades criativas e imaginativas.

A elaboração dos parâmetros para a educação pública brasileira constitui um marco histórico na construção de uma nova escola pública, universal, de qualidade.

Educação não é apenas uma questão do Poder Público; é uma questão de cidadania, portanto deve envolver a sociedade como um todo e em todos os seus segmentos.

Não há dúvida: a Declaração Universal dos Direitos Humanos será apontada no futuro como o maior feito da humanidade do século XX. Também não há dúvida de que educação é condição fundamental para o desenvolvimento ou é respeitoso, defensor, protetor dos valores mais irrenunciáveis da pessoa humana, ou transformar-se-á naquela que foi chamada “a tragédia do desenvolvimento”.

A educação é o poderoso, o único processo capaz de estimular a construção de um novo humanismo, no qual os homens e as mulheres sejam capazes de buscar, em seu universo anterior, os valores autênticos que não mais os façam sentir-se sem-terra em suas próprias terras, sem-tetos em suas próprias casas.

Os gregos acreditavam que nenhuma criação intelectual ou artística era possível sem a presença e a inspiração das musas, senhoras de cada atividade do gênio humano.

As nossas musas da humanidade contemporânea, inspiradoras de uma educação para a vida individual e planetária, têm nomes e missões novas e antigas ao mesmo tempo: ética, estética, imaginação.

Presidente do Projeto Axé, Bahia e Prêmio Cidadania Mundial 1997.

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