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Foto: Henrique José

Artigo Décimo Primeiro

Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha feito.

Textos Bíblicos

Não farás injustiça no juízo: nem favorecendo o pobre, nem comprazendo ao grande: com justiça julgarás o teu próximo. Não andarás como mexeriqueiro entre o teu povo. (Lv 19,15-16)

Entre as garantias da ação judiciária, conta-se também a possibilidade de o acusado se defender realmente e não só na aparência. Deve ser permitido, em sua defesa, submeter ao tribunal tudo que depões em seu favor. É inadmissível que a defesa apenas possa apresentar o que é do agrado do tribunal e de um justiça comprometida. (Pio XII, Alocução aos membros do VI Congresso de Direito Penal, 1953).

As igrejas devem buscar acesso às prisões, acampamentos, e outros lugares de detenção a fim de obter informações completas e exatas sobre o tratamento dado aos presos e sobre as condições de detenção, defendendo os direitos dos detentos ao contato regular com a família, amigos e advogados. (Declaração da V Assembléia do Conselho Mundial de Igrejas, Nairobi, 1975).

Gn 18,19 - SI 82,3-4 - At 22,25.

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