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ORDEM DOS ADVOGADOS DE ANGOLA
COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

 NORMAS DESCRITIVAS DE FUNÇÕES E
PROGRAMA DE ACÇÕES DA CDH PARA O ANO 2000

 LUANDA, MARÇO 2000

 Ordem dos Advogados de Angola

Bastonário

 

DESPACHO Nr.01/00

 

O Conselho Nacional  da Ordem dos Advogados deliberou a criação de uma
Comissão de Direitos Humanos e procedeu a indicação do seu Coordenador.

Essa Comissão procedeu à elaboração e aprovação do anteprojecto e instrumento
regulador das suas funções denominado »Normas descritivas de funções», bem como
do seu  »Programa de Acção para o ano 2000».

Assim, usando da faculdade que me é conferida pela alínea e) do Art.º 31º do
Estatuto da Ordem dos Advogados, determino:

 

1.     São aprovadas as »Normas Descritivas de Funções» e o »Programa de Acção
para o ano 2000» da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem, anexo
ao presente despacho de que é parte integrante.

 2.     São criadas na referida Comissão, as áreas seguintes:

 a)     Direitos Civis e Políticos;

b)    Direitos Culturais, Sociais e Económicos;

c)     Direito ao Desenvolvimento.

 3.     Nos termos do n.º 3 do Art.º 31º do Estatuto da Ordem dos Advogados,
delego no Coordenador da Comissão os poderes necessários para :

 a)     Decidir sobre a composição da Comissão;

b)    Tomar decisões no âmbito da execução dos projectos aprovados
pelos órgãos competentes.

  

                                                                     O Bastonário

                                                                   Manuel Gonçalves

 NORMAS DESCRITIVAS DE FUNÇÕES DA COMISSÃO  DOS DIREITOS HUMANOS

 

I. Introdução

 A Ordem dos Advogados  de Angola enquanto pessoa colectiva  de direito público
deve desempenhar, igualmente, nos termos do seu estatuto,  paralelamente à   função
de auto-organização e auto-regulação  do exercício da profissão de advogado, uma intervenção
social, tanto na defesa do direito e dos direitos e garantia dos cidadãos,  do  estado democrático
de direito, assim como  deve contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica.

 A Ordem é, assim, igualmente, uma instituição social com fins promocionais de valores
jurídicos e humanistas, já que através desta  função, ela deverá igualmente  pugnar pela
protecção e promoção dos direitos humanos,  assim como estudar formas alternativas de
prevenção contra a  violação dos direitos humanos em Angola.

Foi     com base nestes  pressupostos que os membros do Conselho Nacional e Provincial
de Luanda da Ordem dos Advogados, reunidos  no passado dia 27 de Janeiro de 2000,
decidiram aprovar a proposta apresentado pelo seu Bastonário, relativo a criação da
Comissão dos Direitos Humanos junto da Ordem, porque, i) a defesa do direito e dos
direitos individuais básicos do cidadão constituiu um dos objectivos do programa de
candidatura do presente Bastonário, Conselho Nacional e Provincial da Ordem; ii) a
constituição da Comissão de Direitos Humanos consta do programa de acção da Ordem
para o ano 2000 e iii) a sua institucionalização constitui,  obviamente, uma das formas de
satisfação do previsto estatutariamente, nas alíneas a) e  g) do Art.º 3º do estatuto
orgânico da Ordem .

II. Missão

 A Comissão dos Direitos Humanos preocupar-se-á, fundamentalmente, com a mobilização
dos membros da Ordem e outras individualidades e organizações  afins para, em parceria
com os detentores do poder legislativo, executivo e judicial e não só , formular e implementar
acções de intervenção social, incluindo campanhas de prevenção contra a violação dos direitos,
pela promoção e protecção dos direitos humanos, visando mudanças nos programas,
comportamentos sociais e nas políticas, institucionalmente estabelecidas, numa
perspectiva constitutiva de um Estado Democrático e de Direito.

 III. Funções

 As funções da Comissão dos Direitos Humanos harmonizar-se-ão com a  Missão ora estabelecida,
 os objectivos gerais  da  Ordem e as mesmas consistirão, particularmente, na conquista de objectivos
 cívicos, em detrimento dos   factores que negativamente têm contribuído e concorrido para a
 
problemática  dos direitos humanos.

 Assim sendo a  implementação dessas funções serão garantidas através, fundamentalmente,
da organização:

 A.     De campanhas e acções de intervenção social, consubstanciados particularmente
nos seguintes pontos chave;

1.      Acções e campanhas que visem a prevenção e protecção contra as violações dos seguintes
 Direitos:

      a)      Direito à paz (no plano civil e social);

b)      Direito à vida e a integridade pessoal;

c)      Direito  de acesso igual ao Direito e à  Justiça, à Defesa e Julgamento independente
 e imparcial;

d)      Direitos da Criança, Adolescentes, da Mulher e cidadão no desemprego e, ou sem
 segurança social condigna;

e)      Direitos de Liberdade de expressão, de imprensa, de associação, reunião e religião;

f)        Direito à  liberdade contra prisões arbitrárias;

g)      Direito à presunção de inocência;

h)      Direito de fazer examinar à  sua culpabilidade e a sua condenação por uma jurisdição
superior;

i)        Direito a não ser condenado por acto não qualificado como crime no momento da 
   
sua prática.

 2.      Levantamento e  modificação  das leis e outras formas normativas injustas e inadequadas
 (identificadas e por identificar) que concorrem negativamente contra a defesa e promoção dos
 direitos humanos, mas actualmente vigentes em Angola;

 3.      Convencer os Órgãos do Poder legislativo e executivo a realizarem acções e programas
apropriados com a política e meios de  garantias estabelecidos constitucionalmente e não só,
 visando a promoção e protecção dos direitos humanos, da constituição, particularmente do
Provedor (Promotor)de Justiça, o Tribunal Constitucional, a Alta Autoridade contra a Corrupção,
o Tribunal de Contas e outros mecanismos;

 4.      Incentivar o  Governo a formular e implementar programas que possibilitem a concretização
 prática dos direitos programáticos, constitucionalmente estabelecidos e protegidos
( direitos económicos, direito ao Desenvolvimento  etc)

 5.      Promover e fiscalizar  a aplicação correcta  das políticas, acções e programas
 institucionalmente estabelecidas relacionadas com a problemática dos direitos humanos,
incluindo o acesso à justiça pelos cidadãos economicamente mais desfavorecidos;

6.      Promover acções de educação cívica que permitem ao cidadão conhecer os seus direitos

dos direitos  legalmente protegidos, convenções e tratados principais afins, ratificados por
 Angola, incluindo as normas mínimas da ONU sobre as condições prisionais, os direitos
dos detidos, e directrizes para a polícia, juizes, procuradores e advogados.

 7.      Incentivar os tribunais para que na apreciação dos litígios relativos aos direitos fundamentais
 
apliquem os instrumentos internacionais ratificadas pelo Estado angolano, ainda que não sejam
invocados pelas partes.   

 Durante a organização de qualquer campanha de intervenção social, competirá a Comissão dos
Direitos Humanos observar gradualmente a seguinte metodologia;

 ·        Pesquisa de factos e informações relacionados com a problemática dos direitos humanos;

·        Escolha e pesquisa de temas que melhor reflectem a solução do problema identificado,
 inerentes aos direitos humanos;

·        Identificação de aliados e adversários potenciais e institucionais  dos direitos humanos;

·        Estabelecimento de  objectivos , alvos e escolha de mecanismos  de campanhas que
melhor se coadunam com a  solução da problemática identificada;

·        Formulação de estratégias visando influenciar as   políticas, o processo legislativo ou a
tomada de decisões( estratégias de colaboração, modelos de educação, persuasão, litígio
 ou ainda estratégias de contestação);

·        Determinação dos recursos disponíveis,  assim como localizar alternativas de financiamento
das acções programadas relativos aos direitos humanos;

·        Elaboração de cronogramas e orçamentos, assim como avaliar constantemente a evolução
 
das campanhas programadas  sobre os direitos humanos.

 B. De publicação ou co-publicação do Anuário sobre os direitos humanos em Angola em que;

·        Serão passados em revistas os aspectos legais mais importantes ocorridos em áreas
especificas dos direitos humanos;

·        Publicação de documentos legais, sociológicos e políticos que têm ou tenham influenciado
 o processo de transição para a democracia , sobretudo as mudanças  ocorridas na legislação,
 procedimentos legais etc.

·        O Anuário cobrirá ainda o desenvolvimento ocorrido em áreas sobre; o atentado contra a vida
 e a integridade física,  direitos da criança, serviço militar obrigatório e os objectores de
 consciência, mudanças e desenvolvimento constitucionais, detenção, educação, eleições,
saúde, deslocados e refugiados, direitos dos prisioneiros, polícia, orientação sexual,
 
direitos da mulher etc.

C. De participação em   seminários, workshop, conferências e encontros,  bem como providenciar
 outras auto-iniciativas locais com a mesma natureza, através dos quais se    promoverão
 
basicamente os padrões internacionais do direito e dos direitos humanos.

 D. Publicação de cartazes, dísticos, tarjetas e demais material publicitário, apropriado
 com fins pedagógicos que permitam através deles ilustrar e evidenciar  o papel e a
 importância capital dos direitos humanos no desenvolvimento da sociedade;

       Cartazes;

       Recursos a meios jornalísticos, escritos e falados;

       Recurso ao imaginário social do Advogado e não só.

 E. Institucionalizar,  periodicamente (v.g.anualmente), o prémio de investigação,
o » Advogado e os Direitos Humanos».

 F.Catalogar e denunciar os Hábitos, Usos e Costumes Contra legem que violam directamente
as direitos humanos consagrados e protegidos constitucionalmente.

IV-Competências

 1-     Inspeccionar as queixas e denúncias, apresentadas por pessoas particulares ou
colectivas relacionadas directamente com a matéria sobre a violação dos seus direitos e
garantir o cumprimento do direito substantivo e adjectivo (garantias políticas, graciosas e
contenciosas);

2-     Emitir pareceres sobre documentos e casos sobre matéria de Direitos humanos;

3-     Formular projectos em matéria de Direitos Humanos e submetê-los, antes da
sua implementação, à aprovação do Bastonário;

4-     Participar aos órgãos competentes sobre quaisquer   ilicitudes, irregularidades e outras
 práticas negativas contra os direitos humanos de que tenha conhecimento;

5-     Solicitar, sempre que necessário, por intermédio do seu coordenador,  encontros e
 
reuniões extraordinários  com o Bastonário, Conselho Nacional ou Provincial, para
 tomarem decisões relativas às questões sobre os Direitos Humanos:

6-     Acompanhar e examinar os casos sob investigação e ou, julgados, ou em julgamento,
manifestamente de  interesse público, relacionados com os  Direitos Humanos, e
 verificar, se os critérios substantivos e processuais utilizados  pelos diferentes Órgãos,
condizem com uma correcta realização da Justiça;

7-     Obter das instituições estaduais a apresentação para exame e verificação de
dossiers, documentação relacionada com matérias sobre a aplicação dos
 direitos humanos, bem como verificar a existência de eventuais ilegalidades;

8-     Obter dos órgãos estaduais competentes em matéria dos direitos humanos ou
de qualquer dos seus membros informações ou esclarecimentos sobre a aplicação da justiça ou sobre qualquer das suas actividades afins;

9-     Assistir, sempre que convidada e propor a assistência sempre que o julgue
 conveniente, às reuniões dos diferentes órgãos da OAA;

10- Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a CDH e OAA
em matéria de direitos humanos.

 V-Deveres  dos membros da CDH

1-     Exercer as funções e competências atribuídas à Comissão, de maneira conscienciosa
e imparcial;

2-     Guardar segredo dos factos de que tenham conhecimento, em razão das suas funções
ou por causa delas, sem prejuízo da obrigação em que se encontram constituídos de participar às autoridades os factos criminosos de que tenham conhecimento;

3-     Proferir conferências, palestras, entrevistas e outras acções formativas, incluindo
publicação de artigos, estudos com fins meramente pedagógicos sobre matéria
relacionada com os direitos humanos de que tenham sido indicados pela CDH;

4-     Informar ao Coordenador sobre todas as verificações, inspecções e diligências
de que tenham feito e sobre os seus resultados;

5-     Informar ao Coordenador da Comissão, Bastonário, Conselho Nacional e Provincial
 sobre todas as irregularidades e inexactidões verificadas e sobre os esclarecimentos
que tenham obtido;

6-     Participar das reuniões da Comissão dos Direitos Humanos e assistir às reuniões
 conjuntas para que sejam convocados ou em que se apreciem matérias sobre
os direitos humanos;

7-    Mobilização de advogados devidamente inscritos na Ordem a aderirem aos
 programas funcionais e de acção, afectos à CDH

  VI. Organização Interna

 Apesar de indivisível em virtude da sua estreita interdependência, metodologicamente a
 Comissão dos Direitos Humanos da Ordem, coordenado por um Responsável,
estruturar-se-á  em áreas, segundo o princípio da especialização, em obediência
as chamadas três gerações dos direitos humanos e  nelas poderão participar
voluntariamente ou por meio de convite, sem quaisquer  limitações numéricas,
todos os advogados inscritos na Ordem que comprometer-se-ão a concretizar as
acções expostas na presente norma e noutros documentos programáticos da Comissão.

         Área dos Direitos  civis e políticos;

·        Área dos direitos culturais, sociais e económicos;

        Área do direito ao desenvolvimento.

Os membros dessas áreas  encontrar-se-ão periódica e extraordinariamente para
debaterem, em conformidade com a natureza da sua área de trabalho, a problemática
dos Direitos humanos identificados ou do programa estabelecido, distribuírem entre
 si as actividades e controlarem o grau do seu cumprimento.

 Os Responsáveis ou Sub-Coordenadores das áreas mencionadas poderão
ser encontrados rotativamente.

 VI. Ligações

 1.      Hierarquicamente, a Comissão dos Direitos Humanos dependerá do
Conselho Nacional, representado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados.

 2.      Funcionalmente, a Comissão dos Direitos Humanos sob dependência
 do Coordenador estabelecerá  ligações internas, com ;

         Comissão de Ética,

        Centro de Documentação e Informação,

        Comissão de Formação,

        Comissão de  Cooperação,

        Comissão Social ,

        O Secretariado,

        Conselhos Provinciais da OAA,

 3        E  ligações externas com organizações nacionais e internacionais com o
mesmo objecto, nomeadamente:

         A Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Nacional (9º Comissão);

        O Departamento dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça;

        A Procuradoria Geral da República;

        Serviços da Ordem Pública e Penitenciários;

        A Divisão dos Direitos Humanos das Nações Unidas (UNOA);

        As ONGs e Fundações nacionais e internacionais homólogas, com objecto similar;

        A USAID e as sua filiadas locais;

        Embaixadas sediadas em Angola

        PNUD

        UNICEF

 

PROGRAMA DE ACÇÃO PARA O ANO 2000

 

  0.Objectivos

 

1.1   Incentivar a preparação de um Plano Nacional de Direitos Humanos a aprovar
 pelo Governo na perspectiva da Consolidação da Paz, envolvendo a formulação,
implementação e fiscalização de políticas públicas preventivas e de protecção
dos direitos humanos fundamentais no quadro de uma parceria estratégica com
a sociedade civil. Criar espaço e  aliados visando a formalização gradual
de »For a» Locais de Debate, Reflexão sobre essas políticas.

 1.2   Priorizar a realização de  acções e campanhas que visem a  prevenção e protecção
 da violação dos seguintes direitos:

 ·        Direito a paz (no plano civil e social);

·        Direito a vida e a integridade pessoal;

·        Direito  de acesso igual ao Direito e a Justiça, a Defesa e Julgamento independente
 e imparcial;

·        Direitos da Criança, Adolescentes, da Mulher e cidadão no desemprego
 sem segurança social condigna;

·        Direitos de Liberdade de expressão, de imprensa, de associação, reunião e religião;

·        Direito à liberdade contra prisões arbitrarias;

·        Direito à presunção de inocência;

·        Direito de fazer examinar a sua culpabilidade e a sua condenação por uma jurisdição superior;

·        Direito a não ser condenado por acto não qualificado como crime no momento da sua prática. 

 2. Continuidade da formulação e implementação do projecto de inserção dos Advogados,
Advogados- estagiários e estudantes finalistas de Direito junto das principais esquadras
da policia, para trabalharem na protecção dos direitos humanos e compreensão das normas legais.

3.   Consolidação do Sistema de acesso à justiça (Assistência Judiciária) para os cidadãos
sem possibilidades económicas. Descentralização, desburocratização e
 alargamento da sua base de atendimento.

4.     Acompanhar o processo de aprovação da nova constituição, particularmente em
 matéria dos direitos humanos.

 · Manter contactos com a Comissão Constitucional da OAA e, em conjunto, perspectivar
 a intervenção junto da  Comissão Constitucional  da  A.N., Integração e interpretação dos
 projectos de constituição dos Partidos com assento no parlamento, em matéria dos
 direitos humanos em harmonia com a  Declaração Universal sobre os Direitos do
 Homem, Pacto sobre os direitos civis e políticos e a da Carta Africana dos
 Direitos do Homem;  . Promover o reconhecimento e a consagração constitucional
dos chamados direitos da primeira, segunda e terceira geração.

· Reconhecimento da constitucionalidade do exercício profissional de Advocacia.
 Estabelecer aliados apropriados nesta campanha.

 5.     Colaborar nos projectos de reforma de actualização do Código Penal e
 institucionalização do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, promovido
 pelo Ministério da Justiça.

6.      Realizar missões de estudo e troca de experiências com as  Organizações
 homólogas, quer convidando-as  deslocarem-se a Angola, quer enviando delegações
 representativas, com o mesmo fim ao exterior do país, particularmente, com
Portugal, África do Sul, USA, Brasil e outros.

  7.     Participar nos »for a» nacionais e internacionais sobre os direitos humanos
 quando indicado superiormente ou for directamente convidado.

  8.      Publicitar  três (3) Cartazes, incluindo nelas caricaturas e palavras explicitamente
 relacionadas com a  primeira, segunda e terceira geração dos direitos humanos,
enfatizando particularmente, o direito à vida, a proibição da pena de morte,
proibição da tortura e outros tratamentos degradantes, o direito à dignidade humana,
o direito à acção judicial contra todos os actos lesivos de direito e interesses legalmente
 protegidos, as liberdades de imprensa, associação, reunião e manifestação e a
submissão do Estado à constituição e à lei .

9.      Elaborar o projecto do Anuário sobre os direitos humanos, em parceria com outros
 organismos e organizações homólogas nacionais e estrangeiras sediadas em Angola.

10.  Realizar anualmente a Conferência de Advogados sobre a problemática dos
direitos humanos com o objectivo de diagnosticar, prognosticar esses problemas,
assim como posicionar e documentar  o  papel e lugar do Advogado, Estado, Sociedade e Cidadão:

        Elaborar projectos;

        Procurar patrocinadores;

        Localizar parcerias, incluindo as Faculdades de Direito.

11.  Participar em programas de educação cívicas sobre os direitos humanos, levado
 a cabo localmente pela  imprensa escrita e falada .

12.  Propor mecanismos  e alternativas de prevenção de violação dos direitos humanos
, particularmente do cidadão enquanto deslocado, refugiado, criança da rua, desempregado.

  13.  Regulamentar e implementar o prémio de investigação jurídica e sociológica ,
o Advogado e os direitos humanos.

  14.  Promover a publicidade das audiências de julgamentos, a divulgação das decisões
 judiciais e processos, manifestamente de interesse público e não só, através dos órgãos
de difusão massiva e outros meios, como um factor de prevenção criminal, de educação,
defesa da legalidade, prestigio da função juridicional e formação da consciência jurídica dos Cidadãos.

  15.  Formular e implementar programas preventivos de eliminação gradual de hábitos,
usos e costumes "Contra Legem"  aos direitos humanos.

  16.  Formular e implementar um programa de inserção do Advogado e advogados
estagiários dentro da problemática dos direitos humanos da sua comunidade que vise
 o conhecimento  pela comunidade da existência do advogado e este dos seus problemas
 relativos aos direitos humanos.

17.  Acção organizacional

          Completar a indicação de advogados que   preencherão as vagas existentes na
 Comissão e nas suas respectivas áreas,

·        Criar modelos padrão para assinatura de  protocolos de parcerias
  
com organismos homólogos.

·        Credenciamento dos Membros da CDH

 

Calendarizar e realizar encontros com organismos homólogos nacionais e estrangeiros 
domiciliados em Angola, fundamentalmente para a troca de experiências, informação e
concertação de acções conjuntas que visem a prevenção e protecção dos direitos humanos
e medidas e mecanismos alternativos contra a violação dos direitos humanos, assim como para
 se localizar  os potenciais  Financiadores/Doadores dos projectos indicativos.

 

18.  Formulação e implementação de um  projecto com vista ao levantamento dos
  
problemas da aplicação da  justiça em Angola;

 

19.  Realizar uma campanha com vista à satisfação integral dos pressuposto previstos
 na legislação relativa à assistência judiciária;

 

20.  Formulação e implementação do  projecto relativo à criação do Fundo para
 
defesa legal dos direitos humanos e valores democráticos;

 

21.  Formulação e implementação de um projecto de Educação cívica, pela promoção
 dos Direitos do Homem;

 

22.  Elaboração de textos com fins pedagógicos sobre:  Habeas Corpus; Prisão Preventiva e
Presunção de Inocência; O segredo de justiça e o papel do Advogado na fase de
 instrução do processo; Aplicação de convenções Internacionais relativas aos
 Direitos Humanos pelos Advogados,  Juizes e os detentores de Poderes executivos
 e legislativos, Direito Positivo e Costumeiro, As Garantias de Defesa do Cidadão
e outros temas que venham a ser solicitados.

 

23.  Inserção através da página da OAA na Internet, de uma janela que possibilite a
divulgação dos   objectivos, funções e endereço oficial da CDH  e respectivos
membros e informações actualizadas sobre as actividades da CDH e
situação dos direitos humanos em Angola.

 

24.  Levantamento e comemoração das efemérides nacionais e internacionais
com importância histórica para os direitos humanos.

 

  

MEMBROS DA  CDH/OAA

 

1-     Dr. Tomás Simão da Silva – Coordenador

2-     Sr. Horácio Van-Dúnen       - Secretário

3-     Dra Maria Idalina Vieira      - Sub-Coordenadora  Grupo C

4-     Dra Suzana Inglês

5-     Dr. David Mendes

6-     Dra Maria Engrácia Cohen

7-     Dr André Milton Kilandomoko

8-     Dr. Gidião Catumbela

9-     Dr. Aniceto Hamukwaya

10- Dr. Jorge Fortes Gabriel       -Sub-Coordenador  Grupo A

11- Dr. Alfredo Junior

12- Dr. Ismael Moises Costa       -Sub-Coordenador Grupo B

13- Dra Ana Carla de Sousa

14- Dr. Daniel Simões Ladeira Garcia

15- Dr.Eduardo Cahombo

16- Dr Tiago Caliva

17- Dr. Josino José Carlos

18- Dra Idalinda Rodrigues

19- Dr. Conceição Miguel          - Sub-Coordenador Grupo  D

20- Dr. Candido de Brito

          21- Victoria Manuel Izata

 

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS MEMBROS

DA COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS

  

Nome Completo

Endereço

Telefone

 

Dr. Tomás da Silva

Av. da Marginal n.º 57, 2º A Aptº 10

Rua da Samba n.º 138

 

  353512

09504768

 

Sr. Horácio Van-Dúnem

 

Av.Comandante Valódia n.º 204 - r/c

 

345069

345682

 

Dr. Alfredo Júnior

 

Rua Dos Enganos n.º 1, 1º Andar porta 21

 

397073/Fax:396748

09502999

 

Dr. Ismael Costa

 

Av.Comandante Valódia n.º 204 - r/c

 

345069/345682

09513133

 

Dr. Milton Kilandomoko

 

Rua Karl Marx n.º 4 - r/c

 

331405/ Fax: 395032

09502254

 

Dr. Eduardo Cahombo

 

Rua da Maianga n.º 81/A Gabinete jurídico do Gov.Prov.de Luanda

    397613/395394

 

Dr. Josino José Carlos

 

 

Ministério das Relações Exteriores

 

  322217

 

Dr. Candido de Brito

 

 

Rua Hojy ya Henda n.º 38, 3º Andar Aptº n.º 5

 

  391495

 

Dr. Conceição Miguel

 

 

Av.Comandante Valódia n.º 204

    

      345682/345069

          09516298

 

Dr. Tiago Caliva

Gabinete Jurídico do Comando Geral da Policia Nacional

 

      391198/391493

 

 

Dr.ª Ana Carla de Sousa

 

Ministério das Relações Exteriores

 

                       334038

             09512520

 

Dr. Jorge Fortes Gabriel

 

Av.Comandante Valódia n.º 204

 

   342283

 

Dr.Daniel Simões Ladeira Garcia

Direcção Nacional de Investigação Criminal- 6º Andar

 

      361931/360094

             354671

 

Dr.ª Maria Idalina Vieira

 

Rua Amilcar Cabral n.º 5, 1º B e D

             336116

             339915

            09506522

 

 

Dr.ª Suzana Inglês

 

 

Rua Cônego Manuel das Neves n.º 190, 2º Esq.

 

 

             344232

             392356

             394972

 

Dr. David Mendes

 

Rua 1º Congresso do MPLA

           

              335170

 

Dr. Gidião Catumbela

 

Av. Lenine n.º 150, 4º Andar Aptº 7

 

              392501

 

 

Dr. Aniceto Hamukwaya

 

 

Rua Custódio Bento de Azevedonº 70 Bairro Maculusso

 

 

             345247

             330731

 

Dr.ª Idalinda Rodrigues

 

Rua Pedro Félix Machado n.º 51, 3º C

 

             335589

             322295

           09513790

Dr.ª Victoria Izata

Rua da Missão n.º145 4º C

334133

321522/3

  

 

 

PROBLEMATICA DOS DIREITOS HUMANOS

(Sem incluir os efeitos do Conflito Armado)

1.      Baixo nível de instrução  e educação da comunidade, desconhecimento do direito e suas
 garantias, causam justiça particular, recurso a práticas do direito costumeiro contra legem etc.

2.      Falta de concertação entre a Sociedade, Poder e Cidadão em relação a acções
conjugadas para uma formulação e implementação, o mais abrangente possível,
de políticas de protecção e promoção dos direitos humanos.

3.      Salários irrisórios, causam corrupção, desmotivação profissional.

4.      Formação inadequada e ultrapassada de quem administra e aplica a justiça, causam
aplicação inapropriada das leis.

5.      Ausência dos meios de garantias, causam incumprimento uniforme das leis,
desconfiança na justiça.

6.      O Secretismo processual confunde tudo e todos e não garante qualquer transparência.

7.      Excesso de prisão preventiva.

8.      Ausência de selectividade dos quadros.(policia, juizes e procuradores)

9.      Falta de eficácia e celeridade processual.

10.  Inaplicação de normas internacionais . Desconhecimento e incertezas.

  

SOLUÇÃO ESTRATÉGICA

(Excluindo a solução definitiva do conflito armado)

 

1.      Debate parlamentar sobre o melhoramento do sistema de Justiça, das condições de vida
das populações, incluindo política salarial da função pública, estatuto do magistrado,

2.      Constituição tripartida( Assembleia Nacional, Governo e Sociedade Civil) da
 Comissão Nacional dos Direitos humanos

3.      Formulação e implementação de um programa nacional dos direitos humanos que preveja:

·        Educação cívica

·        Reforma das leis e sua actualização

·        Clarificação de comportamentos sócias

·        Aperfeiçoamento do Sistema unificado de Justiça

·        Parceria total com toda a sociedade

·        Dignificação das instituições da Justiça

·        Descentralização das atribuições relativas ao acesso ao Direito

·        Aplicação de normas internacionais pelos Juizes.

  

LEMA; A instabilidade social e económica é o principal inimigo dos direitos humanos.

 

Desígnios chaves de qualquer sistema democrático e ao mesmo tempo, a Linguagem típica
e comum de qualquer membro do CDH:

 

Papel do Direito e dos Direitos e Liberdades Fundamentais e Garantias do Cidadão;
Participação do Cidadão; Eleições Livres e Justas; Prestação de Contas; Intervenção Social
da Ordem; Estado de Direito; Assistência e Patrocínio Judiciário; Garantias de Defesa do
 Cidadão; Tolerância  Política; Controle do Poder; Independência, integridade territorial e
Unidade Nacional;Aceitação dos resultados eleitorais; O Sufrágio Universal, Directo,Secreto
 e Periódico na designação dos titulares efectivos dos Órgãos de Soberania; Transparência
 governativa; a Laicidade do Estado e a separação entre o Estado e as Igrejas; Separação
 e Interdependência dos Órgãos de Soberania e independência dos Tribunais; Carta
Constitucional dos direitos e Convenções Universais sobre os Direitos Humanos; Sistema
 Multi-partidário; Igualdade de Oportunidades, Resultados, Perante a Lei e Não discriminação;
Celeridade e Confiança na Justiça; Dignificação da Justiça; Democracia para todos;
Controle do Abuso do Poder; Sociedade

Livre, Democrática, de Paz, Justiça e Progresso Social. 

 

Luanda,   Março de 2000

 

Projectos para o ano 2000

 

DESIGNAÇÃO / PROJECTOS

1.Inserção e intervenção de Advogados e advogados estagiários nas esquadras policiais

2. Campanha de protecção da Constituição  

3. Publicação de três cartazes Direitos Humanos     

4. Publicidade de processos e factos jurídicos de interesse manifestamente público

5. Anuário sobre os Direitos humanos em Angola                

6. Prémio de investigação Direitos Humanos  

7. Combate aos Costumes contra legem  

8. Inserção do Advogado na sua Comunidade               

9. Conferência Nacional de Advogados sobre a problemática dos Direitos Humanos

10. Fundo legal de defesa dos Valores Democráticos  

11. Campanha de formulação e implementação do Programa Nacional Direitos Humanos

12. Diagnósticos e Prognósticos (problemas da aplicação da Justiça )

13. Elaboração e Publicação de folhetos e textos pedagógicos sobre direitos Humanos

14. Missão de estudo e troca de experiência dentro e/ou fora do país com homólogos

15. Educação cívica, pela promoção dos Direitos Humanos

16.Os Direitos Humanos em Angola através da Internet (informação periódica e actualizada)

17. Criação de Banco de Dados de legislação, envolvendo a componente dos direitos humanos                 

18.Legalidade e Melhoramento da condições prisionais (prisão preventiva e presunção

 de Inocência), reforma prisionais

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