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DECLARAÇÃO DE SIDNEY

SOBRE A DETERMINAÇÃO DA HORA DA MORTE

(Adotada pela 22ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em Sidney, Austrália, agosto de 1968 e emendada pela 35ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, Veneza, Itália, outubro de 1983)

 

1. A determinação da hora da morte é, em muitos países, responsabilidade legal do médico, e assim deverá continuar. Usualmente, ele estará apto para decidir se uma pessoa está morta, sem métodos especiais, apenas empregando os critérios clássicos, conhecidos por todos os médicos.

2. Duas práticas modernas em Medicina exigiram estudos mais aprofundados sobre esta questão: 2.1 - a capacidade de manter, por meios artificiais, a circulação com sangue oxigenado através dos tecidos do corpo, que podem estar irremediavelmente lesados; 2. 2 - o uso de órgãos de cadáveres, tais como coração e rim, para fins de transplantes.

3. A dificuldade é saber se a morte é um processo gradual a nível celular, com variações na sua capacidade de substituir a privação de 02. O interesse clínico não fica no estado de preservação celular isolada, mas no destino do ser humano. Aqui, o conceito de morte de diferentes células e órgãos não é tão importante como a certeza de que o processo tornou-se irreversível depois de utilizadas todas as técnicas de ressuscitação.

4. Esta determinação deverá ser baseada no julgamento clínico, suplementado, se necessário, por um número de diagnósticos auxiliares, entre os quais o EEG, que é o de maior valor neste diagnóstico. No entanto, nenhum critério tecnológico isolado é inteiramente satisfatório no presente estado da Medicina, nem nenhuma técnica ou procedimentos podem ser substituídos pelo julgamento do médico. Se o caso é de um transplante de órgão, a determinação da morte deverá ser feita por dois ou mais médicos, e estes, ao precisarem o momento daquela, não deverão, em hipótese alguma, preocupar-se com a realização do transplante.

5. Antes da determinação da morte de uma pessoa impõe-se eticamente processarem-se todas as tentativas de ressuscitação e, em países onde a lei permite a remoção de órgãos de cadáveres, o consentimento deverá estar previamente legalizado.

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