Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 Rede Brasil DH
 Sociedade Civil
 Mídia
 Conselhos de Direitos
 Executivo
 Legislativo
 Judiciário
 Ministério Público
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique


Códigos de ÉTICA

 

CÓDIGO DE ÉTICA PARA JORNALISTAS AMBIENTAIS

 

1. O direito a um ambiente limpo e a um desenvolvimento sustentável é fundamental e está intimamente ligado ao direito à vida, à saúde e ao bem estar de todos. O jornalista ambiental deve informar o público sobre as ameaças ao ambiente - se está no nível global, regional, nacional ou local.

2. Frequentemente, a mídia é a única fonte da informação para as pessoas interessadas em meio-ambiente. É dever do jornalista aumentar a consciência destas pessoas nos noticiários que tratam do meio-ambiente. O jornalista deve esforçar-se para relatar diversos aspectos e assuntos relacionados com o meio-ambiente.

3. Informando o público, o jornalista desempenha um papel vital, permitindo às pessoas recorrer à ação para proteger o meio-ambiente. O dever do jornalista está não somente em alertar as pessoas sobre os perigos que a cercam, mas também de acompanhar tais ameaças e em mantê-las informadas sobre as ações tomadas para resolver os problemas. Os jornalistas devem também tentar realizar reportagens que apresentem soluções possíveis aos problemas ambientais.

4. O jornalista não deve ser influenciado por interesses comerciais, políticos, governamentais ou não governamental. O jornalista deve manter distância de tais interesses e não ser um aliado deles. Como regra geral, os jornalistas devem dar espaço para todos os lados envolvidos em todas as controvérsias ambientais que estiver cobrindo.

5. O jornalista deve manter o máximo de isenção possível, citar as fontes da informação e evitar o comentário especulativo ou alarmista, bem como a reportagem tendenciosa. A verificação das informações das fontes devem ser feitas sempre através da técnica de cruzamento, seja ela uma fonte comercial, oficial ou não governamental.

6. O jornalista do ambiente deve promover a igualdade no acesso à informação e ajudar organizações e indivíduos a recebê-la. A recuperação eletrônica dos dados é uma ferramenta útil e igualitária neste ponto.

7. O jornalista deve respeitar o direito à privacidade dos indivíduos que foram afetados por catástrofes ambientais, por desastres naturais e também quando assim desejarem, em qualquer caso.

8. O jornalista do ambiente não deve hesitar em corrigir uma informação que acreditava estar correta e na verdade estava errada, ou tentar mudar a opinião pública através de análises à luz de acontecimentos futuros.

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055-84-3221-5932 / 3211-5428 - Skype: direitoshumanos - dhnet@dhnet.org.br
Google
Loja DHnet
Notícias de Direitos Humanos
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar
Curso de Agentes da Cidadania Direitos Humanos 
Comitês de Educação em Direitos Humanos Estaduais