Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Rede Brasil
 Redes Estaduais
 Sociedade Civil
 Mídia
 Conselhos de Direitos
 Executivo
 Legislativo
 Judiciário
 Ministério Público
 Rede Lusófona
 Rede Brasil
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique


Códigos de ÉTICA

Código de Ética do Antropólogo

Constituem direitos dos antropólogos, enquanto pesquisadores:

  1. Direito ao pleno exercício da pesquisa, livre de qualquer tipo de censura no que diga respeito ao tema, à metodologia e ao objeto da investigação.

  2. Direito de acesso às populações e às fontes com as quais o pesquisador precisa trabalhar.

  3. Direito de preservar informações confidenciais.

  4. Reconhecimento do direito de autoria, mesmo quando o trabalho constitua encomenda de orgãos públicos ou privados e proteção contra a utilização sem a necessária citação.

  5. O direito de autoria implica o direito de publicação e divulgação do resultado de seu trabalho.

  6. Os direitos dos antropólogos devem estar subordinados aos direitos das populações que são objeto de pesquisa e têm como contrapartida as reponsabilidades inerentes ao exercício da atividade científica.


Constituem direitos das populações que são objeto de pesquisa a serem
respeitados pelos antropólogos:

  1. Direito de ser informadas sobre a natureza da pesquisa.

  2. Direito de recusar-se a participar de uma pesquisa.

  3. Direito de preservação de sua intimidade, de acordo com seus padrões culturais.

  4. Garantia de que a colaboração prestada à investigação não seja utilizada com o intuito de prejudicar o grupo investigado.

  5. Direito de acesso aos resultados da investigação.

  6. Direito de autoria das populações sobre sua própria produção cultural.


Constituem responsabilidades dos antropólogos:

  1. Oferecer informações objetivas sobre suas qualificações profissionais e a de seus colegas sempre que for necessário para o trabalho a ser executado.

  2. Na elaboração do trabalho, não omitir informações relevantes, a não ser nos casos provistos anteriormente.

Realizar o trabalho dentro dos cânones de objetividade e rigor inerentes à prática científica.

Projeto DHnet | Equipe | Consultores | Ombudsman | Filiações | Apoios Institucionais | Prêmios Recebidos | Sítios Hospedados
Redes Glocais | Rede Estadual de Direitos Humanos RN | CDH e Memória Popular | CENARTE | Parcerias | Linha do Tempo DHnet

Blogs | Fórum | Notícias | Bate-papo | Postais | Álbum de Fotos | Enquetes | Mapa do Portal | Livro de Visitas | Tecido Social | Contato

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055-84-3221-5932 / 3211-5428 - Skype: direitoshumanos - dhnet@dhnet.org.br