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                                Antecedentes Históricos dos Direitos Humanos 
                                MundoMarcos e Raízes Históricas 
                                dos Direitos Humanos DHnet
  
                                Carta de Direitos dos Estados Unidos da 
                                América  A 
                                Carta de Direitos é formada pelas dez primeiras 
                                Emendas à Constituição dos 
                                Estados Unidos da América. Foi redigida 
                                pelo Congresso dos EUA em 1789 e ratificada pelos 
                                estados em 15 de dezembro de 1791. ARTIGO 
                                IO Congresso não legislará no sentido 
                                de estabelecer uma religião, ou proibindo 
                                o livre exercício dos cultos; ou cerceando 
                                a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito 
                                do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir 
                                ao Governo petições para a reparação 
                                de seus agravos.
 ARTIGO 
                                IISendo necessária à segurança 
                                de um Estado livre a existência de uma milícia 
                                bem organizada, o direito do povo de possuir e 
                                usar armas não poderá ser impedido.
 ARTIGO 
                                IIINenhum soldado poderá, em tempo de paz, 
                                instalar-se em um imóvel sem autorização 
                                do proprietário, nem em tempo de guerra, 
                                senão na forma a ser prescrita em lei.
 ARTIGO 
                                IVO direito do povo à inviolabilidade de 
                                suas pessoas, casas, papéis e haveres contra 
                                busca e apreensão arbitrárias não 
                                poderá ser infringido; e nenhum mandado 
                                será expedido a não ser mediante 
                                indícios de culpabilidade confirmados por 
                                juramento ou declaração, e particularmente 
                                com a descrição do local da busca 
                                e a indicação das pessoas ou coisas 
                                a serem apreendidas.
 ARTIGO 
                                VNinguém será detido para responder 
                                por crime capital, ou outro crime infamante, salvo 
                                por denúncia ou acusação 
                                perante um Grande Júri, exceto em se tratando 
                                de casos que, em tempo de guerra ou de perigo 
                                público, ocorram nas forças de terra 
                                ou mar, ou na milícia, durante serviço 
                                ativo; ninguém poderá pelo mesmo 
                                crime ser duas vezes ameaçado em sua vida 
                                ou saúde; nem ser obrigado em qualquer 
                                processo criminal a servir de testemunha contra 
                                si mesmo; nem ser privado da vida, liberdade, 
                                ou bens, sem processo legal; nem a propriedade 
                                privada poderá ser expropriada para uso 
                                público, sem justa indenização.
 ARTIGO 
                                VIEm todos os processos criminais, o acusado terá 
                                direito a um julgamento rápido e público, 
                                por um júri imparcial do Estado e distrito 
                                onde o crime houver sido cometido, distrito esse 
                                que será previamente estabelecido por lei, 
                                e de ser informado sobre a natureza e a causa 
                                da acusação; de ser acareado com 
                                as testemunhas de acusação; de fazer 
                                comparecer por meios legais testemunhas da defesa, 
                                e de ser defendido por um advogado.
 ARTIGO 
                                VIINos processos de direito consuetudinário, 
                                quando o valor da causa exceder vinte dólares, 
                                será garantido o direito de julgamento 
                                por júri, cuja decisão não 
                                poderá ser revista por qualquer tribunal 
                                dos Estados Unidos senão de acordo com 
                                as regras do direito costumeiro.
 ARTIGO 
                                VIIINão poderão ser exigidas fianças 
                                exageradas, nem impostas multas excessivas ou 
                                penas cruéis ou incomuns.
 ARTIGO 
                                IXA enumeração de certos direitos 
                                na Constituição não poderá 
                                ser interpretada como negando ou coibindo outros 
                                direitos inerentes ao povo.
 ARTIGO 
                                XOs poderes não delegados aos Estados Unidos 
                                pela Constituição, nem por ela negados 
                                aos Estados, são reservados aos Estados 
                                ou ao povo.
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