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Declaração
de Direitos 1689
Bill of Rights
Os Lords1o
espirituais e temporais e os membros da Câmara dos Comuns declaram,
desde logo, o seguinte:
-
que é ilegal a faculdade
que se atribui à autoridade real para suspender as leis ou seu
cumprimento.
-
que, do mesmo modo, é
ilegal a faculdade que se atribui à autoridade real para dispensar
as leis ou o seu cumprimento, como anteriormente se tem verificado,
por meio de uma usurpação notória.
-
que tanto a Comissão para
formar o último Tribunal, para as coisas eclesiásticas, como
qualquer outra Comissão do Tribunal da mesma classe são ilegais ou
perniciosas.
-
que é ilegal toda
cobrança de impostos para a Coroa sem o concurso do Parlamento, sob
pretexto de prerrogativa, ou em época e modo diferentes dos
designados por ele próprio.
-
que os súditos tem
direitos de apresentar petições ao Rei, sendo ilegais as prisões
vexações de qualquer espécie que sofram por esta causa.
-
que o ato de levantar e
manter dentro do país um exército em tempo de paz é contrário a
lei, se não proceder autorização do Parlamento.
-
que os súditos
protestantes podem Ter, para a sua defesa, as armas necessárias à
sua condição e permitidas por lei.
-
que devem ser livres as
eleições dos membros do Parlamento.
-
que os discursos
pronunciados nos debates do Parlamento não devem ser examinados
senão por ele mesmo, e não em outro Tribunal ou sítio algum.
-
que não se exigirão
fianças exorbitantes, impostos excessivos, nem se imporão penas
demasiado deveras.
-
que a lista dos Jurados
eleitos deverá fazer-se em devida forma e ser notificada; que os
jurados que decidem sobre a sorte das pessoas nas questões de alta
traição deverão ser livres proprietários de terras.
-
que são contrárias as
leis, e, portanto, nulas, todas as concessões ou promessas de dar a
outros os bens confiscados a pessoas acusadas, antes de se acharem
estas convictas ou convencidas.
-
que é indispensável
convocar com freqüência os Parlamentos para satisfazer os agravos,
assim como para corrigir, afirmar e conservar as leis.
-
-
Reclamam e pedem, com
repetidas instâncias, todo o mencionado, considerando-o como um
conjunto de direitos e liberdades incontestáveis, como também, que
para o futuro não se firmem precedentes nem se deduza
conseqüência alguma em prejuízo do povo.
-
A esta petição de seus
direitos fomos estimulados, particularmente, pela declaração de S.
A. o Príncipe de Orange (depois Guilherme III), que levará a termo
a liberdade do país, que se acha tão adiantada, e esperamos que
não permitirá sejam desconhecidos os direitos que acabamos de
recordar, nem que se reproduzam os atentados contra a sua religião,
direitos e liberdades.
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