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Rede foi Lançada na V Conferência
Brasileira de Direitos Humanos

Brasília - 25 e 26 de maio de 2000

Relatório Final do Grupo 1
Tortura e Maus-Tratos

Objetivos, Propostas e M
oções

 

1)           RESUMO DOS TRABALHOS:

a)      Apresentação dos objetivos do Grupo 1 – Deputado Nilmário Miranda (coordenador);

b)      Exposição de relatos de casos, previamente selecionados pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (Sra. Isabel Peres – ACAT-Brasil; Sra. Iraci Oliveira dos Santos – Caso Alysson/Xinguara-PA; Sr. Cícero Correia – Caso José Roberto/Novo Grama-DF) e requeridos pela audiência (Sra. Cármen Lapoente – Caso Cadete Márcio Lapoente/Agulhas Negras-RJ; Sônia dos Santos Silva – Caso Miami/Rio de Janeiro-RJ);

c)      Exibição de protótipo de funcionamento virtual da Rede Brasileira contra a Tortura – Sr. Roberto Monte/Dhnet – RN;

d)      Relato dos Estados (orais e escritos: CE; PB; MG; SP; AL; PA; BA; TO; ES – e exclusivamente escritos: AM; RS; RJ; PE)

e)      Apresentação pelo Dr. Luciano Mariz Maia, Procurador Regional da República na Paraíba – Aspectos Jurídicos da Lei 9455/97;

f)        Deliberações.

2)            OBJETIVOS:

a)      Iniciar uma organização ou rede de cooperação (conjugando esforços de entidades de direitos humanos, pastorais, Ministério Público Estadual e Federal, núcleos acadêmicos de direitos humanos, movimentos sociais, Comissões Legislativas de Direitos Humanos, Conselhos Profissionais, indivíduos etc) para previnir, combater e erradicar a prática da tortura no Brasil, pois a tortura está banalizada e o que impera no País é a impunidade. O objetivo é lançar a Rede Brasileira contra a Tortura, com coordenação nacional e regional;

b)      Tendo como desdobramentos da criação da Rede Brasileira contra a Tortura, dever-se-á: a) produzir um relatório alternativo sobre a tortura no Brasil; b) propor a revisão e reformulação da Lei 9455/97; c) organizar ações nos Estados, no dia 26 de junho, em sintonia com o Dia Mundial de Luta contra a Tortura.

3)            ENCAMINHAMENTOS:

a)      Criação da Rede Brasileira contra a Tortura - Aprovado por unanimidade. A Rede deve: a1) criar uma coordenação nacional e coordenações estaduais para recebimento, análise e encaminhamento das denúncias; a2) definir critérios para inclusão de denúncias; a3) elaborar uma cartilha visando a prevenção da tortura, bem como disponibilizar informações sobre quais os órgãos que podem assistir imediatamente o torturado; a4) criar um modelo de ação de reparação de perdas e danos contra o Estado;

b)      Elaborar relatório alternativo até o dia 31 de dezembro de 2000, para ser enviado à ONU, em contraponto ao relatório governamental sobre a tortura (entregue em abril de 2000);

c)      Designar uma comissão para revisar a Lei 9.455/97 e propor sua reformulação;

d)      Organizar no dia 26 de junho - “Dia Mundial de Luta contra a Tortura” manifestações estaduais, diante de locais identificados como centros de tortura, audiências públicas, campanhas, oportunizando a entrega de relatórios da sociedade civil às autoridades competentes;

e)      Recomendação às Seccionais da OAB, Órgãos do Ministério Público e Defensorias Públicas para que impetrem ações de perdas e danos contra os Estados onde se derem atos de tortura por agentes públicos ou sob sua direção;

f)        Definição de data simbólica para ingresso simultâneo de ações de perdas e danos contra o Estado, relativo às práticas de tortura;

g)      Criação de mecanismos de controle externo das polícia militar e civil, ressaltando-se que o Ministério Público deve exercer  efetivamente este controle;

h)      Criação de Ouvidorias de Polícias autônomas;

i)        Desmilitarização da polícia e combate à impunidade;

j)        Alteração do artigo 9º do Código Penal Militar, parágrafo único (Decreto-Lei 1.001/69), atribuindo aos crimes dolosos contra a vida e praticados contra civis, as normas de competência da Justiça Comum;

k)      Substituição do inquérito policial por apuração coordenada pelo Ministério Público;

l)        Desvinculação dos Institutos Médico Legais e dos Institutos de Criminalística, em todo o território nacional, dos organismos policiais; com vista a oferecer-lhes autonomia administrativa, funcional e orçamentária, visando o aperfeiçoamento dos laudos periciais, especialmente nos casos de tortura; 

m)    Afixar os cartazes “Tortura é Crime” em bares, comércios, bancos,  delegacias, penitenciárias etc;

n)      Diante das denúncias de torturas, requerer aos Conselhos Regionais de Medicina e Conselhos Regionais de Psicologia que designem profissional para acompanhar a produção de laudos de corpo de delito dos legistas ligados às polícias;

o)      Orientar as Entidades para que encaminhem denúncias à OAB, ouvidorias públicas, Ministério Público, Defensoria Pública etc, com o fito de que sejam  produzidos relatórios anuais de acompanhamento de tais casos;

p)      Vincular, por meio de legislação específica, o repasse de verbas e convênios à obrigatoriedade do Estado de criação de Conselhos da Comunidade junto às unidades prisionais;

q)      Afixar cartazes em todas as dependências policiais do País informando sobre os direitos da pessoa detida;

r)       Afixar cartazes enfocando os direitos básicos do cidadão nos prédios do Ministério Público, OAB, escolas, dependências policiais etc.

s)       Viabilizar mecanismos para apuração e sanção de funcionários, guardas, carcereiros, policiais e outros, que espancam e torturam presos (adultos) e adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas, eliminando a impunidade desfrutada por estes agentes do Estado;

t)        Garantir a integridade física e moral dos presos que denunciam seus torturadores;

u)      Exigir que médicos que trabalham em prisões o façam em estrita conformidade e observância das normas éticas, nacionais e internacionais de sua profissão e juramento;

v)      Pressionar os governos estaduais para a imediata instalação e pleno funcionamento da Defensoria Pública, para  que haja de fato assistência jurídica de qualidade para todos os presos pobres e carentes;

w)    Garantir inspeções livres e desimpedidas por reconhecidas Ongs de direitos humanos e movimentos sociais, nacionais e internacionais, para assegurar transparência ao sistema prisional-penitenciário;

x)      Registrar e classificar todos os abusos policiais;

y)      Promover a capacitação de agentes do Estado anti-tortura, através de discussões, cursos, seminários, conferências etc;

z)       Criar mecanismos que consigam detectar, enfrentar e coibir a ocorrência de tortura psicológica nos locais de trabalho em geral;

5. MOÇÕES

1.      Que o Estado brasileiro reconheça a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU apresentando-lhe relatórios periódicos;

2.      Que todos os Estados do Brasil sejam incluídos no Programa de Proteção à Testemunha, sendo encaminhada cópia dessa moção a todos os governadores estaduais;

3.      Apoio aos casos aqui apresentados, exigindo das autoridades ação imediata, cobrando punição aos culpados e repudiando as ações de tortura;

4.      Que os Estados estabeleçam programas e ações imediatos para atendimento médico e psicológico aos presos doentes; especialmente paraplégicos, tetraplégicos e doentes mentais, bem como as presas grávidas, com atendimento pré-natal e ao parto, efetivando-lhes em seguida o direito à amamentação;

5.      Que sejam criados em todas as penitenciárias ambulatórios de atendimento médico.

6.      Que o governador do Estado do Ceará instale e edite o Programa Estadual de Direitos Humanos, adote o Programa de Apoio e Proteção às Vítimas e Testemunhas de Violência e instale o Conselho Estadual de Segurança Pública, previsto na Constituição Estadual e na legislação ordinária.

7.      Que esta Conferência solidarize com a família do paciente DAMIÃO XIMENES PEREIRA, morto em virtude dos maus tratos praticados por funcionários da Casa de Repolso Guararapes, em Sobral-CE, em outubro pp, bem como dirija-se ao prefeito municipal da cidade de Sobral-CE, Sr. Cid Ferreira Gomes, no sentido de sejam adotadas medidas administrativas adequadas para impedir a continuidade dos maus tratos, garantindo o tratamento psiquiátrico que respeite os direitos humanos dos pacientes.

8.      Que o governador do Estado do Espírito Santo decida pela extinção da Escuderia Le Coq, para que possa servir de exemplo no combate ao crime organizado em todo o País.

COMISSÃO PROVISÓRIA DE ORGANIZAÇÃO DA
REDE BRASILEIRA CONTRA A TORTURA

1)                 Presidência da CDH da Câmara dos Deputados (Marcos  Rolim);

2)                 Subcomissão contra a tortura da CDH (Nilmário Miranda);

3)                 CNDH do Conselho Federal da OAB (Marcos Colares);

4)                 ACAT-Brasil (Isabel Peres);

5)                 Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (Roberto Monte);

6)                 Universidade Federal da Paraíba e Conselho Estadual (Luciano Mariz).

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