Rede foi Lançada na V Conferência
Brasileira de Direitos Humanos
Brasília - 25
e 26 de maio de 2000
Relatório Final do
Grupo 1
Tortura e Maus-Tratos
Objetivos, Propostas e Moções
1) RESUMO
DOS TRABALHOS:
a)
Apresentação dos objetivos do Grupo 1 – Deputado Nilmário
Miranda (coordenador);
b)
Exposição de relatos de casos, previamente selecionados pela
Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (Sra. Isabel
Peres – ACAT-Brasil; Sra. Iraci Oliveira dos Santos – Caso Alysson/Xinguara-PA; Sr. Cícero Correia – Caso José Roberto/Novo
Grama-DF) e requeridos pela audiência (Sra. Cármen Lapoente – Caso
Cadete Márcio Lapoente/Agulhas Negras-RJ; Sônia dos Santos Silva –
Caso Miami/Rio de Janeiro-RJ);
c)
Exibição de protótipo de funcionamento virtual da Rede
Brasileira contra a Tortura – Sr. Roberto Monte/Dhnet – RN;
d)
Relato dos Estados (orais e escritos: CE; PB; MG; SP; AL; PA; BA;
TO; ES – e exclusivamente escritos: AM; RS; RJ; PE)
e)
Apresentação pelo Dr. Luciano Mariz Maia, Procurador Regional
da República na Paraíba – Aspectos Jurídicos da Lei 9455/97;
f)
Deliberações.
2) OBJETIVOS:
a)
Iniciar uma organização ou rede de cooperação (conjugando
esforços de entidades de direitos humanos, pastorais, Ministério
Público Estadual e Federal, núcleos acadêmicos de direitos humanos,
movimentos sociais, Comissões Legislativas de Direitos Humanos,
Conselhos Profissionais, indivíduos etc) para previnir, combater e
erradicar a prática da tortura no Brasil, pois a tortura está
banalizada e o que impera no País é a impunidade. O objetivo é
lançar a Rede Brasileira contra a Tortura, com coordenação nacional e
regional;
b)
Tendo como desdobramentos da criação da Rede Brasileira contra
a Tortura, dever-se-á: a) produzir um relatório alternativo sobre a
tortura no Brasil; b) propor a revisão e reformulação da Lei 9455/97;
c) organizar ações nos Estados, no dia 26 de junho, em sintonia com o
Dia Mundial de Luta contra a Tortura.
3) ENCAMINHAMENTOS:
a)
Criação da Rede Brasileira contra a Tortura - Aprovado por
unanimidade. A Rede deve: a1) criar uma coordenação nacional e
coordenações estaduais para recebimento, análise e encaminhamento das
denúncias; a2) definir critérios para inclusão de denúncias; a3)
elaborar uma cartilha visando a prevenção da tortura, bem como
disponibilizar informações sobre quais os órgãos que podem assistir
imediatamente o torturado; a4) criar um modelo de ação de reparação
de perdas e danos contra o Estado;
b)
Elaborar relatório alternativo até o dia 31 de dezembro de
2000, para ser enviado à ONU, em contraponto ao relatório
governamental sobre a tortura (entregue em abril de 2000);
c)
Designar uma comissão para revisar a Lei 9.455/97 e propor sua
reformulação;
d)
Organizar no dia 26 de junho - “Dia Mundial de Luta contra a
Tortura” manifestações estaduais, diante de locais identificados
como centros de tortura, audiências públicas, campanhas, oportunizando
a entrega de relatórios da sociedade civil às autoridades competentes;
e)
Recomendação às Seccionais da OAB, Órgãos do Ministério
Público e Defensorias Públicas para que impetrem ações de perdas e
danos contra os Estados onde se derem atos de tortura por agentes
públicos ou sob sua direção;
f)
Definição de data simbólica para ingresso simultâneo de
ações de perdas e danos contra o Estado, relativo às práticas de
tortura;
g)
Criação de mecanismos de controle externo das polícia militar
e civil, ressaltando-se que o Ministério Público deve exercer efetivamente este controle;
h)
Criação de Ouvidorias de Polícias autônomas;
i)
Desmilitarização da polícia e combate à impunidade;
j)
Alteração do artigo 9º do Código Penal Militar,
parágrafo único (Decreto-Lei 1.001/69), atribuindo aos crimes dolosos
contra a vida e praticados contra civis, as normas de competência da
Justiça Comum;
k)
Substituição do inquérito policial por apuração coordenada
pelo Ministério Público;
l)
Desvinculação dos Institutos Médico Legais e dos Institutos de
Criminalística, em todo o território nacional, dos organismos
policiais; com vista a oferecer-lhes autonomia administrativa, funcional
e orçamentária, visando o aperfeiçoamento dos laudos periciais,
especialmente nos casos de tortura;
m)
Afixar os cartazes “Tortura é Crime” em bares, comércios,
bancos, delegacias,
penitenciárias etc;
n)
Diante das denúncias de torturas, requerer aos Conselhos
Regionais de Medicina e Conselhos Regionais de Psicologia que designem
profissional para acompanhar a produção de laudos de corpo de delito
dos legistas ligados às polícias;
o)
Orientar as Entidades para que encaminhem denúncias à OAB,
ouvidorias públicas, Ministério Público, Defensoria Pública etc, com
o fito de que sejam produzidos
relatórios anuais de acompanhamento de tais casos;
p)
Vincular, por meio de legislação específica, o repasse de
verbas e convênios à obrigatoriedade do Estado de criação de
Conselhos da Comunidade junto às unidades prisionais;
q)
Afixar cartazes em todas as dependências policiais do País
informando sobre os direitos da pessoa detida;
r)
Afixar cartazes enfocando os direitos básicos do cidadão nos
prédios do Ministério Público, OAB, escolas, dependências policiais
etc.
s)
Viabilizar mecanismos para apuração e sanção de
funcionários, guardas, carcereiros, policiais e outros, que espancam e
torturam presos (adultos) e adolescentes em cumprimento de medidas
sócio-educativas, eliminando a impunidade desfrutada por estes agentes
do Estado;
t)
Garantir a integridade física e moral dos presos que denunciam
seus torturadores;
u)
Exigir que médicos que trabalham em prisões o façam em estrita
conformidade e observância das normas éticas, nacionais e
internacionais de sua profissão e juramento;
v)
Pressionar os governos estaduais para a imediata instalação e
pleno funcionamento da Defensoria Pública, para que haja de fato assistência
jurídica de qualidade para todos os presos pobres e carentes;
w)
Garantir inspeções livres e desimpedidas por reconhecidas Ongs
de direitos humanos e movimentos sociais, nacionais e internacionais,
para assegurar transparência ao sistema prisional-penitenciário;
x)
Registrar e classificar todos os abusos policiais;
y)
Promover a capacitação de agentes do Estado anti-tortura,
através de discussões, cursos, seminários, conferências etc;
z)
Criar mecanismos que consigam detectar, enfrentar e coibir a
ocorrência de tortura psicológica nos locais de trabalho em geral;
5. MOÇÕES
1.
Que o Estado brasileiro reconheça a jurisdição do Comitê de
Direitos Humanos da ONU apresentando-lhe relatórios periódicos;
2.
Que todos os Estados do Brasil sejam incluídos no Programa de
Proteção à Testemunha, sendo encaminhada cópia dessa moção a todos
os governadores estaduais;
3.
Apoio aos casos aqui apresentados, exigindo das autoridades
ação imediata, cobrando punição aos culpados e repudiando as ações
de tortura;
4.
Que os Estados estabeleçam programas e ações imediatos para
atendimento médico e psicológico aos presos doentes; especialmente
paraplégicos, tetraplégicos e doentes mentais, bem como as presas
grávidas, com atendimento pré-natal e ao parto, efetivando-lhes em
seguida o direito à amamentação;
5.
Que sejam criados em todas as penitenciárias ambulatórios de
atendimento médico.
6.
Que o governador do Estado do Ceará instale e edite o Programa
Estadual de Direitos Humanos, adote o Programa de Apoio e Proteção às
Vítimas e Testemunhas de Violência e instale o Conselho Estadual de
Segurança Pública, previsto na Constituição Estadual e na
legislação ordinária.
7.
Que esta Conferência solidarize com a família do paciente
DAMIÃO XIMENES PEREIRA, morto em virtude dos maus tratos praticados por
funcionários da Casa de Repolso Guararapes, em Sobral-CE, em outubro
pp, bem como dirija-se ao prefeito municipal da cidade de Sobral-CE, Sr.
Cid Ferreira Gomes, no sentido de sejam adotadas medidas administrativas
adequadas para impedir a continuidade dos maus tratos, garantindo o
tratamento psiquiátrico que respeite os direitos humanos dos pacientes.
8.
Que o governador do Estado do Espírito Santo decida pela
extinção da Escuderia Le Coq, para que possa servir de exemplo no
combate ao crime organizado em todo o País.
COMISSÃO PROVISÓRIA DE ORGANIZAÇÃO DA
REDE BRASILEIRA CONTRA A TORTURA
1)
Presidência da CDH da Câmara dos Deputados (Marcos Rolim);
2)
Subcomissão contra a tortura da CDH (Nilmário Miranda);
3)
CNDH do Conselho Federal da OAB (Marcos Colares);
4)
ACAT-Brasil (Isabel Peres);
5)
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (Roberto Monte);
6)
Universidade Federal da Paraíba e Conselho Estadual (Luciano
Mariz).
Volta Menu |