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CAMPANHA NACIONAL PERMANENTE
CONTRA A TORTURA

APRESENTAÇÃO GERAL

APRESENTAÇÃO

 Este documento tem por objetivo apresentar Projeto para uma Campanha Nacional Permanente Contra a Tortura, elaborado pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos e financiado pela Secretaria de Estado dos Direitos.

 OBJETO

 Implementação de uma Campanha de mobilização e responsabilização, através de esforços conjuntos e articulados entre instituições públicas e organizações da sociedade civil, para identificar, prevenir, controlar e enfrentar e punir a tortura, bem como todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante no Brasil, visando sua erradicação.

 OBJETIVOS

 Geral:

Criar condições para que avance a compreensão do fenômeno e a erradicação da tortura e todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante no Brasil.

Específicos:

a) Mobilizar instituições públicas e organizações da sociedade civil para promover ações conjuntas.

b) Articular esforços e ações coordenadas na perspectiva de sua identificação, prevenção, controle, enfrentamento e amparo às vítimas, testemunhas e suas famílias;

c) Sensibilizar a opinião pública para criar uma consciência de que a tortura é crime, que degrada as instituições sociais e atenta contra o Estado de Direito;

d) Implementar uma sistemática de captação, análise, encaminhamento e monitoramento de casos;

e) Identificar demandas, construir subsídios e promover processo de capacitação de defensores/as de direitos humanos, de agentes de segurança pública e de operadores do sistema de justiça e segurança sobre as formas de prevenir, enfrentar e responsabilizar;

 JUSTIFICATIVA

 A justificativa para um projeto com os objetivos aqui descritos encontra fundamentação nos seguintes aspectos:

a) Marco legal nacional e internacional que condena a tortura e todas as formas de tratamento desumano e degradante (DUDH, Convenção contra Tortura da ONU, a Convenção Interamericana contra a Tortura da OEA, a Constituição Federal — art. 5, inciso XLIII -, a Lei n. 9.455/97 entre outros instrumentos legais).

b) Oportunidade para que o MNDH possa, através desta campanha, mobilizar a sociedade civil para agir de forma substantiva no combate á tortura e, de modo especial, com as condições criadas por ela, possa contribuir no aprofundamento do debate sobre uma política nacional de segurança pública pautada pelos direitos humanos, para além das questões restritas ao aparelho policial e ao sistema jurisdicional.

c) Necessidade de enfrentar uma realidade que insiste em mostrar a tortura como método de investigação policial e a presença de diversas formas de tratamento desumano e degradante na sociedade e, mais especialmente, em instituições totais. Entre os diversos aspectos a serem enfrentados ressalta-se, de modo especial a lacuna de ações com força para combater a impunidade neste campo, já que os subterfúgios para o descumprimento da legislação são os mais sofisticados.

d) Necessidade de dar seguimento ao acordo inicial construído por ocasião da realização do Seminário Nacional sobre a Eficácia da Lei de Tortura, realizado de 30/11 a 0111212000, no auditório do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, com promoção de diversas organizações e entidades públicas e da sociedade civil, no qual o MNDH foi um dos promotores e signatários do referido Pacto.

 PERÍODO DE EXECUÇÃO

 A Campanha permanente será executada no período de Agosto de 2001 a Agosto de 2002 podendo ser ampliada, mediante avaliação de sua necessidade, feitos os necessários re­ordenamentos

 AÇÕES E METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO

 A linha metodológica básica será a de coordenação de esforços de diversos atores sociais (órgãos públicos e organizações da sociedade civil), respeitando seu papel específico e articulando ações conjuntas na direção dos objetivos da Campanha. Para cada ação específica será necessária a implementação por fases que, além de contemplar o que é típico dela, também favoreça a articulação com as demais ações da Campanha.

Para garantir o sucesso da campanha será necessário promover condições para que os diversos atores da sociedade civil e órgãos públicos efetivem o Pacto Nacional de Compromisso com a erradicação da tortura e de todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante, construído no seminário de dezembro de 2000. A efetivação deste Pacto é a manifestação do compromisso com a proposta geral e também com o desenvolvimento das ações específicas da Campanha. Para tal será necessário fazer a sensibilização dos parceiros estratégicos, através de diversos meios e, de modo especial, reuni-los nos Comitês contra a Tortura em nível nacional e em cada Estado.

O mais importante do processo de mobilização da Campanha é que articulará três estratégias de ação:

A) Estratégia Política:

Através da organização dos Comitês que promoverão ações políticas e debates públicos sobre o assunto em vista de acumular elementos para fazer avançar a luta contra a tortura e a impunidade em geral e para a construção de uma política nacional de segurança pública centrada nos direitos humanos, implementando, sistematizando e socializando informações sobre propostas para sua afirmação. A criatividade da sociedade civil é que poderá dar maior ou menor força a estes comitês como espaços políticos de ação e de construção de pautas concretas de luta e ação e para pressionar os governos (o federal especialmente) para fazer com que avancem os projetos de lei e as iniciativas em vista de remodelar a política de segurança pública em nosso país. O comprometimento de diversos atores sociais (da sociedade civil e do governo é fundamental para que as ações dos Comitês tenham êxito.

B) Estratégia Formativa:

Através da capacitação de Agentes Operadores do Sistema (OS) de coleta e monitoramento de denúncias de tortura e da capacitação de Agentes do Sistema de Justiça e Segurança Pública (CD) para efetivamente dar o tratamento exigido pela lei ás denúncias feitas pela sociedade.

A formação para a implementação da Campanha tem a finalidade de capacitar tecnicamente os envolvidos para o desenvolvimento das ações da Campanha, além de oportunizar condições para a sistematização dos temas e conteúdos construídos pela Campanha e que podem motivar diversos desdobramentos para além dela.

Para o desenvolvimento do processo de formação terão que ser definidas temáticas básicas para todos os públicos e temáticas específicas para cada público, que serão trabalhadas em encontros estaduais e nacionais em formato de oficina (taller, workshop), com o intuito de, a um só tempo, oportunizar o domínio conceitual e a capacidade operativa, sempre tendo em conta a necessidade de sensibilização permanente, através de técnicas adequadas, entre elas dinâmicas de grupo e arte-vivência. A formação será desenvolvida de acordo com o público e a finalidade especifica a ser atingida.

Formação dos Operadores do Serviço (OS): Com metodologias e conteúdos apropriados, capacitar os atendentes, supervisores da Central Nacional (OSCN — Operadores do Serviço da Central Nacional) e do corpo técnico das Centrais Estaduais (OSCE — Operadores do Serviço das Centrais Estaduais) para receber, encaminhar e monitorar os casos.

Capacitação de Operadores do Direito (OD) Dirigida a advogados e defensores públicos, delegados de polícia, militantes de direitos humanos, diretores de presídios, ouvidores de policia, parlamentares, assessores legislativos e especialmente juizes e promotores, notadamente os que têm atuação nas varas de execuções penais, de modo a apresentar aos operadores do sistema de justiça e segurança, de modo sistemático, os instrumentos normativos de prevenção e combate à tortura, e os aspectos práticos, de modo a permitir que aquela conduta possa ser identificada e documentada, sendo assim evitada ou punida, com isso adiantaríamos o processo de capacitação para encaminhamento dos casos já identificados no Relatório Nigel Rodley.

C) Estratégia Operacional:

Através da construção de um sistema de Disque Denúncia com Central Nacional e Centrais Estaduais ao qual está acoplado um Banco de Dados e um processo de monitoramento dos casos. A Central Nacional está encarregada de receber e tratar casos de tortura e de tratamento, cruel, desumano e degradante e repassa-los às Centrais Estaduais que, por sua vez, farão o encaminhamento dos mesmos às autoridades competentes e a articulação de esforços para, quando necessário, garantir o apoio e proteção às vítimas, testemunhas e suas famílias. A Central Nacional também sediará banco de dados com as informações constantes nos casos e seus desdobramentos, divulgando periodicamente estatísticas, fornecendo ainda subsídios para o monitoramento.

Para tanto, será usada sistemática de identificação dos casos e encaminhamento de procedimentos para denúncia pública social e judicial. Neste sentido, a organização de uma central de acolhimento de casos, com capacidade para identificar o caso, mobilizar as autoridades competentes e encaminhar assistência aos vitimados e familiares poderá disponibilizar à sociedade uma referência concreta e segura (sigilo para o usuário do serviço).

Importante registrar que o processo agregará imediatamente em seu início as denúncias enumeradas pelo Relator Especial de Tortura da ONU, Dr. Nigel Rodley, e apresentadas em seu Relatório, transformando-as em casos a serem operados pela Campanha. As denúncias serão tratadas pela Central Nacional, tomando por base o Relatório e, se necessário, recorrendo á fonte original para completar dados necessários.

Em termos organizativos, a Central Nacional contará com um serviço de telefone 0800 e outros multimeios (fax e internet — on line), que servirão de suporte para agilização do atendimento. As Centrais Estaduais receberão os casos tratados pela Central Nacional e procederão seu encaminhamento junto às autoridades estaduais, além de monitorar seu andamento e informar sobre isso à Central Nacional. Não obstante, a Central Estadual pode receber e encaminhar casos, devendo ter o compromisso de agir, no ato da recepção, de acordo com os padrões de tratamento nacionais e de informar o caso à Central Nacional para efeito de composição do banco de dados. Uma Central Nacional de acolhimento com multimeios e Centrais Estaduais de encaminhamento e monitoramento, permitirão que imediatamente após o registro da denúncia — feito em formulário próprio e convertido em Relatório de Caso -, se tenha condições de promover as ações necessárias ao seu encaminhamento, que consistem no envio do Relatório de Caso à Central Estadual através de correio eletrônico imediatamente e, em seguida, através de carta convencional registrada, na qual estará expressamente informada a natureza confidencial das informações ali contidas, para efeito de oficialização. Contando com um sistema ágil de comunicação, a Central Nacional imediatamente mobilizará a Central Estadual, a qual contará com pessoal capacitado para a mobilização do suporte necessário para o encaminhamento, que consiste no envio de oficio assinado, acompanhado do relatório de caso à autoridade encarregada de sua apuração ou julgamento (conforme a situação), também feito através de Carta convencional registrada ou entrega pessoal com protocolo de recebimento, na qual estará expressamente informada a natureza confidencial das informações ali contidas. Para monitorar os desdobramentos, enviará periodicamente ofícios ás autoridades com as quais se encontra o caso. Para efeito de ampliação do sigilo, os casos serão registrados através de sistema numérico, sendo este o mecanismo de referência para os processos de encaminhamento e monitoramento. As cartas de encaminhamento dos casos serão assinadas pelo/a Coordenador/a da Central Estadual, juntamente com o/a Coordenador/a do Comitê Estadual. Eventualmente, quando necessário, em virtude da gravidade do caso ou de sua natureza especial, o encaminhamento poderá ser assinado pelo/a Coordenador/a do Comitê Nacional, com reforço da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos – no caso de denúncia contra servidor federal, este procedimento será rotina.

As Centrais Estaduais informarão periodicamente os Comitês Estaduais sobre as denúncias recebidas e seu andamento em relatórios específicos nos quais identificará os casos mediante sua numeração, com breve síntese descritiva do caso e de sua situação atual e sua tramitação. Da mesma forma, o Comitê Nacional receberá periodicamente informes gerais sobre o andamento de todos os casos que passam pelo sistema. Caso considere necessário e com anuência do Comitê Estadual, as Centrais Estaduais poderão acionar as demais Centrais Estaduais e Comitês Estaduais, o Comitê Nacional, e entidades da sociedade civil de direitos humanos a fim de agilizar o andamento de casos.

A Central Nacional contará com um corpo dirigente, o Comitê Nacional, que reunirá órgãos públicos e organizações da sociedade civil de direitos humanos (nos termos descritos na Organização e Coordenação) e um corpo técnico, junto à entidade executora, capacitado para receber os casos e mobilizar as Centrais Estaduais. As denúncias recebidas na Central Nacional passarão a integrar um banco de dados especifico e, aquelas consideradas prima fade procedentes, serão encaminhadas ás Centrais Estaduais que as encaminharão aos órgãos responsáveis pela apuração e processamento das mesmas. Da mesma forma, as Centrais Estaduais contarão com suporte técnico habilitado para a dar o devido encaminhamento e monitoramento dos casos e com um corpo dirigente, o Comitê Estadual. encarregado de garantir condições de suporte necessárias ao cumprimento da finalidade da Central Estadual.

A Central Nacional contará com a seguinte estrutura física, de material e de pessoal. Estrutura Física: servidor, estações de trabalho, estações de apoio, estações de supervisão, instalação e configuração de rede, integração PABX com Font End, Teclado Telefônico, Hub 3 COM, cabos e acessórios, sistema operacional Windows Millenium, Microsoft Office 2000 Small Business, conexão à lnternet, Impressora Laser Jet 1100 A, Impressora jato de tinta HP 840c, PABX, Headset, Fax, Bancada, Mesa, Aparelho Telefônico, cadeiras e triturador de papel (e outros, nas quantidades identificadas no Orçamento e Anexo), além de Software Aplicativo. Para a manutenção serão necessários contratos de manutenção do Software Aplicativo, suprimentos em geral, manutenção da rede central de dados. Estrutura de Material: material de expediente diverso. Estrutura de Pessoal: um Coordenador Geral, dois auxiliares de sistemas um programador, secretária, auxiliar de escritório, arquivista e jornalista, 8 operadores de TMKT, dois supervisores com contratos permanentes, nos tempos e condições descritas no Orçamento. Para suporte no campo da capacitação, serão necessárias consultorias técnicas: informática, jurídica, pedagógica e didática, para o desenvolvimento metodológico geral e a execução das atividades nacionais, além de um rol de consultores nas mesmas áreas para desenvolvimento das atividades regionais e estaduais de capacitação.

Cada uma das Centrais Estaduais, contará com a seguinte estrutura física, de material e de pessoal. Estrutura Física: escritório equipado, um computador com mesmos Softwares da Central Nacional, linha telefônica, fax, conexão a lnternet <e outros nos termos do Orçamento e Anexo). Estrutura de Material: material de expediente diverso. Estrutura de Pessoal: Um Operador da Central e um auxiliar de escritório.

MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E COORDENAÇÃO

A sensibilização da sociedade em geral e a construção de uma opinião pública voltada para a proteção dos direitos humanos e a condenação de todas as formas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante são desafios permanentes para sustentação e a legitimação das ações da Campanha. Para isso será necessário operar com diversos meios e com metodologias específicas, adaptadas aos públicos identificados a serem atingidos. Ações de massa precisam estar combinadas a ações dirigidas a públicos específicos (especialmente formadores de opinião e mobilizadores sociais), no intuito de garantir que se crie uma mentalidade social crescente em torno do assunto. Segue o detalhamento das atividades de cada área específica.

Considerando público e metodologia será necessário desenvolver três estratégias distintas de mobilização e articulação: de atores da sociedade civil; dos órgãos públicos e parcerias e, ainda, da opinião pública em geral.

Com respeito aos atores da sociedade civil, serão usados materiais de divulgação e realizados seminários ou encontros estaduais e regionais, entre outros recursos.

Para os órgãos públicos e parcerias, se prevê a realização de reuniões e audiências com as autoridades, através de convites e solicitações da Secretaria de Estado de Direitos Humanos/Ministério da Justiça, a fim de comprometê-los com a constituição e participação nos comitês.

A opinião pública em geral será sensibilizada com a distribuição de material de divulgação (cartazes e cartilhas) e através da Mídia.

Será criado uma janela para a Campanha na Home Page da Rede Nacional de Direitos Humanos (em desenvolvimento junto à SEDH/MJ, a fim de divulgar informações e reflexões, possibilitando ainda um recurso adicional para denúncias on-line. Associado a esta, será organizado um sistema de cadastro de parceiros e de mala direta eletrônica.

Também será confeccionado periodicamente um boletim informativo para a socialização de informações experiências e resultados entre os atores da Campanha. Para tanto, a Central Nacional sistematizará as contribuições das Centrais Estaduais, sendo o veículo preferencial a própria Home Page.

Realização de reuniões periódicas do Comitê Nacional, deste com a Central Nacional e com os Comitês e Centrais Estaduais. Estas reuniões serão fundamentais para avaliar e planejar as atividades da Campanha.

MONITORA MENTO

Caberá à Central Nacional o tratamento estatístico dos casos e sua publicação, subsidiando os Comitês, e a promoção seminários com o intuito de aprimorar as medidas necessárias ao enfrentamento do problema. A apresentação de um conjunto de medidas a serem implementadas pelos órgãos competentes pode ser o ponto de partida e o posterior acompanhamento de sua implementação o passo seguinte.

Os Comitês Estaduais realizarão visitas in loco, reuniões e outras atividades necessárias ao acompanhamento da situação, em vista de garantir tanto a prevenção quanto a punição de eventuais casos nos quais se comprove a culpa.

As Centrais Estaduais farão o acompanhamento, registro e informe à Central Nacional de todos os casos, em cada uma das fases de seu andamento, permitindo condições para verificar se cada órgão está cumprindo rigorosamente seu papel específico, configurando-se assim o monitoramento propriamente dito e a retroalimentação do sistema de proteção.

Serão realizados Seminários regionais e nacional de um a três dias de debates e monitoramento, tendo especialmente a preocupação de avaliar a campanha e, com base nos subsídios acumulados por ela, formular proposições para o enfrentamento da tortura e de todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante.

 ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

 A sustentação de uma Campanha nestes moldes implicará a mobilização e organização de Comitês Estaduais (e eventualmente locais), além de um Comitê Nacional, aos quais cabe a coordenação, animação e avaliação da Campanha, em estreita articulação com as Centrais executoras (Nacional e Estaduais), com quem cada um, respectivamente, fará interface. Os Comitês serão formados com a participação de organizações da sociedade civil e órgãos públicos e trabalharão para garantir que as diversas ações específicas da Campanha sejam feitas de forma coordenada. Para tanto, a Campanha contará com a seguinte estrutura de coordenação:

COMITE NACIONAL CONTRA A TORTURA (CONAT): Ao qual compete a coordenação geral da Campanha, a implementação de suas ações, a mobilização para a criação dos demais comitês e o comprometimento de parcerias nacionais. Poderá ser ligado ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e será formado por representações de organizações da sociedade civil de direitos humanos e por órgãos públicos de abrangência nacional. Será fundamental garantir entre os membros do Comitê, pelo menos, a representação das seguintes organizações da sociedade civil: Movimento Nacional de Direitos Humanos, Ação Cristã Contra a Tortura, Grupos Tortura Nunca Mais, Rede Brasileira Contra a Tortura e Ordem dos Advogados do Brasil. Dos órgãos públicos será fundamental a representação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, a Secretaria de Segurança Pública do Ministério da Justiça, a Procuradoria Geral da República, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Brasileira dos Procuradores e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Fórum Nacional dos Ouvidores de Policia.

COMITÉS ESTADUAIS CONTRA A TORTURA (COET): Aos quais compete a coordenação da Campanha em âmbito estadual, a implementação de suas atividades e o comprometimento de parcerias locais. Poderá ser ligado ao Conselho Estadual de Direitos Humanos, onde houver. Formado por representações dos órgãos públicos e de organizações da sociedade civil de direitos humanos com abrangência em âmbito estadual. Será fundamental garantir entre os membros do Comitê, pelo menos, representação das seguintes organizações da sociedade civil: Movimento Nacional de Direitos Humanos no Estado (via entidade que sedia a Central Estadual ou outra), da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e de pelo menos outras duas organizações da sociedade civil. Dos órgãos públicos será fundamental a presença de representações da Secretaria Estadual de Justiça e/ou de Segurança Pública, Ouvidorias de Policia Estaduais e Corregedorias de Polícia, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual e Comissões de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas, onde houver.

A Estrutura de Organização contará com uma CENTRAL NACIONAL (CENA) e com CENTRAIS ESTADUAIS (CENE) nos moldes acima descritos quando nos referimos às ações específicas da Campanha. A Central Nacional será abrigada por uma entidade executora (organização não-governamental nacional), com sede em Brasília. As Centrais Estaduais serão abrigadas por entidade executora (organização não-governamental ligada ou parceira da entidade executora nacional), com sede na capital de cada Estado. Para facilitar a instalação das Centrais Estaduais sua seleção levará em conta entidades que já acumulem experiência com processamento de casos de violência criminalizada ou com programas de proteção às vítimas e testemunhas ameaçadas.

Associada às Centrais Estaduais estarão, de um lado, os órgãos de acompanhamento e de proteção ás vítimas, testemunhas e suas famílias (serviços de saúde, de assistência social, programas de proteção e outros); e de outro, os órgãos administrativos e judiciais encarregados da apuração e julgamento dos casos.

 

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