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Regimento Interno

1. PRINCÍPIOS BÁSICOS

A caminhada pela abolição da tortura  é a própria luta do nosso povo oprimido, através  de um processo histórico na busca de uma sociedade justa, livre, igualitária, culturalmente diferenciada e sem classes.

Neste sentido, a ACAT-BRASIL, afirma que os Direitos Humanos são, fundamentalmente , os direitos das minorias exploradas e das minorias espoliadas cultural, política, social e economicamente, a partir da visão mesma dessas categorias.

Para cumprir seus compromissos, nossa Entidade baseia-se nos seguintes princípios:

a) Diante da imensidade deste sofrimento, que é a aplicação da tortura, homens e mulheres de boa vontade,  de todos os países, de todas as crenças e raças, declararam a sua rejeição desse mundo de violência e o seu desejo de abolir este flagelo.

b) Sensibilizando as comunidades cristãs e todas as pessoas que se preocupam com a causa pela abolição da tortura e das execuções capitais, contribuiremos para uma mobilização e uma opinião mundial, que terá peso suficiente para exercer pressão eficaz sobre os governos que praticam a tortura.

c) Promovendo e realizando projetos educacionais sobre os direitos do homem para jovens, professores e a comunidade em geral  dispondo de materiais pedagógicos para formular mais claramente os princípios da Declaração Universal, e em particular aqueles relacionados com a tortura e a pena de morte.

d) Estimulando a organização do povo para que se conscientize de  sua situação de opressão, descubra forças para conquistar  e fazer valer seus direitos e para se defender das violências  e arbitrariedades, promovendo em todos os níveis, uma educação  social e política para a erradicação da tortura. Este esforço deve possibilitar que os homens e mulheres tornem-se, cada vez mais, sujeitos da transformação e superação das atuais estruturas.

e) Lutando, com firmeza, para garantir a plena vigência dos Direitos Humanos, em qualquer circunstância, defendendo a punição dos responsáveis que praticam a tortura e a justa reparação para as vítimas.

f) Incentivando a criação de novos grupos e comissões de trabalho; promovendo  a articulação com as entidades irmãs , filiadas e afins, numa política que tem como principio básico, a visão cristã dos Direitos Humanos,  como os direitos dos empobrecidos, e marginalizados atingidos pela tortura.

2. A ACAT é uma ONG - Organização Não Governamental, de âmbito nacional, constituida de pessoas e entidades que lutam  pelos Direitos Humanos e pela abolição da tortura, iniciando ora em São Paulo, com perspectiva de atuação nacional,

3. A integração das entidades e pessoas, ficam condicionadas à comprovada participação nas lutas por    esses Direitos, assim como ao seu compromisso de assumir integralmente os princípios básicos citados no item 1 deste regimento.

4. As entidades que desejarem filiar-se a ACAT, deverão encaminhar carta, neste sentido, ao Conselho Coordenador. 0 Conselho Coordenador examinará o pedido de filiação em primeira instância, aceitando-a ou rejeitando-a ad referendum do coletivo de filiados, reunidos em Assembléia Geral.

5. 0 Conselho Coordenador  manterá em arquivo, um livro de registro dos  Sócios e Entidades filiadas, com os dados básicos sobre cada uma, , assim como um outro livro de presenças nos Encontros, Seminários e Assembléias Gerais.

6. O Conselho Coordenador é eleito em Assembléia Geral, para um mandato de 3 (três) anos,  sendo permitida sua reeleição, sendo constituído por uma  Coordenação Geral - Colegiada, formada por 6 (seis) Conselheiros.

7. Cada Entidade ou pessoa física que integra a ACAT, terá direito a um voto nos Encontros, Seminários e Assembléias Gerais. 0 delegado votante deverá ser credenciado previamente, por escrito, junto ao Conselho Coordenador.

8. As decisões serão tomadas, nas  Assembléias Gerais, por maioria simples dos votantes credenciados presentes.

9. Nas Assembléias Gerais, será necessário quorum de 50%  mais um de todos os Sócios e Entidades que integram a ACAT,  para deliberar sobre:

a) Eleição do Conselho Coordenador;

b) Assinatura de convênios, venda ou aquisição de bens;

c) Deliberação sobre a extinção da Entidade

d) Modificações no  Regimento Interno;

e) Aprovação da prestação de contas.

Se não for atingido o quorum fixado neste item, o Conselho Coordenador convocará nova Assembléia no prazo de 30 dias.

10. 0 Conselho Coordenador deverá apresentar semestralmente ao coletivo  a prestação de contas de suas atividades,

11. 0 Conselho Coordenador encaminhará, com antecedência mínima de 20  dias a pauta dos Encontros, Seminários, Assembléias Gerais etc. aos filiados.

12.  0 Conselho Coordenador tem, como atribuições , executar as decisões da Assembléia Geral, animar as Entidades e pessoas na luta pela Abolição da Tortura, articulando-se com entidades afins.

13.  As Assembléias gerais são a instância máxima de decisões da ACAT-SP.

14. Serão excluídos da ACAT, em plenária, as entidades filiadas ou pessoa física - sócios, que faltarem sem justificativa por escrito aceita pelo coletivo, a três reuniões e/ou Encontros consecutivos ou não, da ACAT, durante o ano civil, convocadas oficialmente pelo Conselho Coordenador.

15. Em situações de emergência, o Conselho Coordenador falará ou se pronunciará em nome da ACAT, e tomará decisões ad referendum.

16.  DO CONSELHO COORDENADOR

0 Conselho Coordenador da ACAT, é composto de um Coordenador Geral, um Vice-Coordenador, um primeiro Tesoureiro Coordenador, um segundo Tesoureiro Coordenador, um primeiro Secretário Coordenador e um segundo Secretário Coordenador.

l7. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO COORDENADOR  

I. 0s Conselheiros da ACAT, junto ao Coordenador Geral, representam a ACAT, a nível local e nacional e falam em nome da Entidade.

II. 0 Conselho Coordenador propõe programas gerais da ACAT, a serem aprovados em Assembléia Geral, define também, o funcionamento da sede.

III. 0 Secretário Coordenador, coordena os trabalhos na sede e, junto com as Comissões de Trabalho, executa os programas aprovados pela Assembléia Geral, Poderá também, representar a Entidade quando referendado pelo Conselho Coordenador.

IV. As Comissões de Trabalho são:

- Comissão de Pesquisa e Estudo

- Comissão de Imprensa

- Comissão de Formação, Cultura e Mística

# Cada Comissão de Trabalho terá um responsável  que se reunirá com o Conselho Coordenador, quando se fizer necessário e poderá quando designado pelo Conselho Coordenador  nos casos em que o assunto se refira  à Comissão falar em nome da ACAT.

18.  DOS ENCONTROS, SEMINÁRIOS E ASSEMBLÉIAS

a) 0s Encontros, Seminários e Assembléias serão convocados e coordenados pelos Conselheiros e ou pelo conjunto do Conselho Coordenador.

b)  Cada Comissão de Trabalho poderá marcar reunião com as Entidades afins para apresentar e ou aprofundar  determinado plano de trabalho consultando o Conselho Coordenador para organização de calendário.

19.  DAS FINANÇAS

I.  0 Conselho Coordenador  em acordo com o Tesoureiro Coordenador deverá elaborar projetos a serem encaminhados a Entidades financiadoras, para manutenção da sede e atividades gerais da ACAT.

II. A movimentação da conta bancária será feita pelo Secretário em conjunto com qualquer um dos conselheiros.

 20. DA SUPLÊNCIA  DOS CONSELHEIROS          

#. Compete aos Conselheiros: Vice-Coordenador, 2º tesoureiro e 2º secretário,  colaborar, substituir e representar os Coordenadores efetivos em seu impedimento ou ausência para continuidade do desempenho da entidade, conforme respectiva função.

A sede da ACAT, situa-se à  Praça da Sé, l58, 7º andar, sala 702, São Paulo, Capital.

UNIDOS LUTAREMOS PELA REALIZAÇÃO DESSES NOSSOS COMPROMISSOS CAMINHANDO, ASSIM, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SOCIEDADE, DE HOMENS E MULHERES NOVOS, NO BRASIL, NA AMÉRICA LATINA E NO MUNDO.

Aprovado na Assembléia Geral de Fundação em 20 de abril de 1999, em São Paulo, Capital

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