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Estatutos

CAPITULO I

Da Denominação, Sede, Fins e  Duração

Art. Iº - A ACAT-BRASIL (Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura) é uma sociedade civil não governamental, de caráter filantrópico e humanitário sem fins lucrativos, sem distinção de nacionalidade, raça, cor, sexo, ou credo religioso, independente e autônoma de partidos políticos com sede a rua Vinceslau Bras, nº 16 - conjunto 72, São Paulo e foro jurídico na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - A ACAT tem como objetivo trabalhar para a abolição de tortura sob todas as suas  formas em nosso solo, e a colaborar para a sua extinção no mundo todo; ajudar e socorrer as vítimas de tortura, fazer valer a dignidade do Homem/Mulher - Ser Humano em todas as circunstâncias  e situações em que possa se encontrar; lutar para o fim da impunidade dos que praticam tortura e o seu acobertamento; e colaborar para a implantação de nova mentalidade humana-cívica-democrata na sociedade; orando para a mudança e sensibilidade dos torturadores.

Art. 3º - Para atingir tais objetivos, a Entidade se propõe a:

I.) Usar todos os meios compatíveis com o evangelho e os livros sagrados, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Convenção Americana dos Direitos Humanos, para abolir a tortura, socorrer as suas vítimas, fazer valer a Dignidade do Homem/Mulher - ser Humano em todas as circunstâncias e situações em que se encontrar, lutar para o fim da impunidade dos torturadores e seus mentores, colaborar para que haja nova mentalidade cívica e transparente de respeito à Vida e Dignidade das pessoas na sociedade, e conscientizar a nossa sociedade e as religiões sobre a urgência de somar forças para acabarmos com essa chaga moral que brutaliza e desumaniza os homens...

II.) Zelar pela vida e integridade física e moral da pessoa humana defendendo-as contra toda violência e tortura que a ameace e machuque, venha de onde vier essa violência...

III.) Estabelecer Comissões de Trabalho, destinadas a  fornecer recursos  e os

meios necessários para que os objetivos a que a ACAT se propõe, sejam alcançados.

   IV.) Criar a seção brasileira e  nos afiliar à FI-ACAT -Federação Internacional de Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura, para garantir respaldo internacional à nossa luta, assim proporcionando maior eficácia a nossos trabalhos em prol do povo brasileiro e da humanidade em geral ...

          Art.4º- A duração da ACAT  será por  tempo indeterminado.

CAPITULO II

Do Quadro social

Art.5º- 0s membros sócios, pessoas físicas ou jurídicas, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Sociedade.

Art.6º. As categorias dos membros sócios são as seguintes:

        l. Fundadores: As pessoas físicas e entidades  que tenham assinado a ata de

        constituição/fundação desta sociedade ACAT.   

# . Os representantes legais das entidades acima citadas que venham a substituir os responsáveis das mesmas na data de fundação desta entidade, em data posterior à adesão a estes estatutos.  

        II. Colaboradores: os que admitidos participam das atividades da sociedade-                                                                                    

        III. Benfeitores: os que prestam auxilio pecuniário à sociedade;

IV. Beneméritos: os que tenham, a juízo da Diretoria,  prestado serviços relevantes à sociedade.

Art.7º. 0s Membros  Sócios não terão direito à remuneração alguma pela colaboração que prestam à sociedade.

Art.8º. 0s sócios, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas,  nenhum direito adquirem seja a que titulo for, sobre o patrimônio da sociedade e uma vez desligados ou excluídos, nada  poderão exigir, judicial ou extrajudicialmente, pelo tempo que nela permaneceram. 

Art.9 . São Direitos dos Sócios:

l. Participar das Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias, discutindo e propondo medidas que julgar úteis à sociedade.

II. Votar e ser votado para os cargos do Conselho Coordenador.

Art.l0º. São deveres dos sócios:

l. Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias , assim como acatar as resoluções das Assembléias.

II. Colaborar na expansão e aperfeiçoamento das atividades da Sociedade.

CAPITULO III

Da Administração, suas Atribuições e Competências

Art.11º. São Órgãos da Sociedade:

I.  Assembléia Geral

II. Conselho Coordenador

III. Conselho Fiscal

# O Conselho Coordenador atuará de forma colegiada, designando os responsáveis pelas Comissões de Trabalho que se fizerem  necessárias.

Art.12º. 0s Sócios reunir-se-ão, anualmente, em Assembléia Geral, ordinariamente na segunda quinzena do mês de novembro, e extraordinariamente, quando convocados pelo Conselho Coordenador, ou por solicitação por escrito, encaminhada ao Conselho e assinada por no mínimo, metade dos associados.

I. As convocações serão por edital afixado na sede da entidade, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, bem como por carta, telefone e outros meios de comunicação.

II. Para ter legitimidade, as Assembléias contarão com quorum de pelo  menos metade dos sócios na primeira chamada e, trinta minutos depois, em segunda chamada, com qualquer número de associados presentes.

Art.13º. À Assembléia Geral compete privativamente:

I. Eleger entre os sócios, os membros do Conselho Coordenador;

II. Admitir ou excluir sócios;

III. A Admissão de novos sócios se fará mediante aprovação de 2|3 da Assembléia Geral , a partir de solicitação prévia por escrito ao Conselho Coordenador e apresentada por 3 sócios no mínimo.

IV. A exclusão de sócios se fará mediante aprovação de 2/3  da Assembléia Geral a partir  de solicitação prévia por escrito ao Conselho Coordenador e apresentada por 3 sócios no mínimo.

V. Examinar, discutir e fixar programas de ação propostos pelo Conselho Coordenador;

VI. Deliberar sobre a criação, extinção ou junção das Comissões de Trabalho.

VII. Dispor sobre a alteração parcial ou total dos Estatutos;

VIII. Votar a dissolução da Sociedade mediante a presença e voto favorável de pelo menos 2/3 dos sócios.

Art.14º, 0 Conselho Coordenador da ACAT será formado por 6 (seis) sócios individuais que atuarão de forma colegiada, com as seguintes atribuições:

- um (1)  Coordenador Geral

- um (1)  Vice-Coordenador

- um (1)  1º Tesoureiro Coordenador

- um (1)  2º Tesoureiro Coordenador

- um (1)  1º Secretário Coordenador

- um (1)  2º Secretário Coordenador

#. Aos membros do Conselho Coordenador, no curso do respectivo mandato, não será permitida a atuação efetiva nos órgãos públicos dos três poderes constitucionais, Executivo, Legislativo e Judiciário.

Art.15º. 0 mandato do Conselho Coordenador será de 3 (três) anos, permitida a reeleição por apenas mais um período consecutivo.

Art.l6º. As vagas ocorridas no Conselho Coordenador serão preenchidas por escolha dos demais conselheiros do Conselho Coordenador entre os sócios da ACAT, por maioria simples, ad referendum da Assembléia.

Art.17º. 0 Conselho Coordenador reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, em dia e hora designados pelo coordenador Geral e os trabalhos serão registrados em ata em livro próprio.

Art.18º. As atividades dos Conselheiros serão integralmente gratuitas.

# Para a  realização de seus encargos administrativos, o Conselho Coordenador, poderá contratar funcionários, mediante retribuição salarial.

Art.19º. Compete ao Conselho Coordenador:

I. Administrar a sociedade

II. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos

III. Elaborar e executar o programa anual de atividades

IV. Elaborar junto com o Conselho Fiscal a previsão orçamentária de cada exercício.

V. Propor a assembléia Geral a alteração ou reforma dos Estatutos.

VI. Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias.

VII. Autorizar a aquisição, permuta, hipoteca, e alienação, locação dos bens imóveis da sociedade.

VIII. Designar os responsáveis das Comissões de Trabalho da Sociedade.

Art.20º. 0 Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros, com mandato de 3 anos, facultada a única reeleição consecutiva dos mesmos, podendo ser ampliado seu número de membros.

Art.21º. 0 Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre juntamente com o Tesoureiro Coordenador e pelo mesmo convocado.

Art.22º. Compete ao Conselho Fiscal:

#. Acompanhar e apresentar subsídios à Assembléia Geral e emitir pareceres sobre a prestação de contas e sobre o aspecto patrimonial, contábil, econômico e financeiro da Sociedade, bem como elaborar programas afins.

Art.23º. Compete ao Coordenador Geral:

I. Convocar e presidir as Assembléias Gerais;

II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal;

III. Representar a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relações com terceiros.

IV. Delegar poderes a terceiros, constituir procuradores, advogados e mandatários;

V. Contratar e dispensar funcionários;

VI. assinar, em conjunto com o 1º Tesoureiro, contratos e convênios, cheques, duplicatas,  cauções, ordens de pagamento e quaisquer outros documentos de ordem financeira;

VII. Superintender as atividades e administração das várias Comissões de Trabalho;

VIII. Apresentar aos demais Coordenadores e aos sócios relatórios das atividades da Sociedade e respectivos balanços;

IX. Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Coordenador.

Art.24º. Compete ao Vice-Coordenador, seguindo a ordem de sua eleição:

I. Substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos e ausências;

II. Colaborar com o Coordenador Geral no desempenho de suas funções;

Art.25º. Compete ao Coordenador Secretário:

I. Elaborar e registrar as atas das Assembléias Gerais;

II. Elaborar e manter em dia  as atas das reuniões do Conselho Coordenador ;

III. Dirigir os trabalhos da Secretaria.

Art.26º. Compete ao Tesoureiro Coordenador:

I. Gerir todos os serviços de tesouraria, cujos fundos, valores e escrituração ficam sob a sua guarda;

II, Superintender a administração de todo o movimento financeiro da sociedade em banco designado pelo Conselho Coordenador;

III. Elaborar a previsão orçamentária de cada exercício, bem como cuidar da elaboração de balanços e balancetes.

CAPITULO IV

Do Patrimônio

Art.27º. 0 patrimônio da Sociedade constitui-se:-

I. De bens moveis e imóveis, dinheiro e espécie, donativos consignados em sua escrituração;

II. Pelos bens que vier adquirir de pessoas físicas ou jurídicas;

III. Pelos bens que resultarem do exercício de suas atividades e de suas rendas, sendo que suas receitas são advindas de convênios, auxílios, subvenções, legados, contribuições, e rendas de eventuais trabalhos (por exemplo, livros etc.)

Art.28º- A Sociedade não remunera os  membros do Conselho Coordenador ou Conselho Fiscal, em qualquer cargo que seja, pelo exercício de seu mandato ou de suas funções; não tem fito de lucro; não distribui dividendos, lucros, bonificações ou outras vantagens a seus sócios, de acordo com a legislação em vigor, aplicando todos os seus rendimentos no território nacional.

Art.29º- No final de cada exercício financeiro será apresentado pelo Conselho Coordenador à Assembléia geral um balanço geral do exercício bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte.

CAPITULO V

Disposições Gerais

Art.30º. Em caso de extinção da Sociedade, seu patrimônio líquido, respeitadas as doações condicionais a elas feitas, será destinado a uma sociedade congênere designada pela Assembléia Geral.

Art.31º. 0s casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Coordenador da ACAT.

Art.32º. Estes estatutos entrarão em vigor na data de seu registro público.                                                               

Coordenador Geral:

Nome: Isabel Peres

RG: 5.0l7.243-8 SSP/SP

Vice- Coordenador:

Nome:  Pedro Egydio de Carvalho

RG : 2185.670

1º Tesoureiro Coordenador:

Nome: Gunther Alois Zgubic

RG: V06.1920-2

2º Tesoureiro Coordenador:

Nome: Bernard Henri Marie Hervy

RG. W680836.8

1º Secretário Coordenador:

Nome: Ariel de Castro Alves

RG: 28.051.801.8

2º Secretário Coordenador:

Nome: João Laerte Pacheco

RG: 15.386.288

Conselho Fiscal - 3 membros:

Nome:    Maria Elena S Brioschi

RG: 4663017-X SSP.S.

Nome:    Heloisa Maria Rego Gomes

RG: 10121600-2 SSP.SP.

Nome:     Sinvaldo José Firmo

RG: 16833164-0

São Paulo, 20 de abril de l999

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