CAPITULO
I
Da
Denominação, Sede, Fins e Duração
Art.
Iº - A ACAT-BRASIL (Ação dos Cristãos para Abolição da
Tortura) é uma sociedade civil não governamental, de caráter
filantrópico e humanitário sem fins lucrativos, sem distinção
de nacionalidade, raça, cor, sexo, ou credo religioso,
independente e autônoma de partidos políticos com sede a rua
Vinceslau Bras, nº 16 - conjunto 72, São Paulo e foro jurídico
na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art.
2º - A ACAT tem como objetivo trabalhar para a abolição de
tortura sob todas as suas formas
em nosso solo, e a colaborar para a sua extinção no mundo todo;
ajudar e socorrer as vítimas de tortura, fazer valer a dignidade
do Homem/Mulher - Ser Humano em todas as circunstâncias e situações em que possa
se encontrar; lutar para o fim da impunidade dos que praticam
tortura e o seu acobertamento; e colaborar para a implantação de
nova mentalidade humana-cívica-democrata na sociedade; orando
para a mudança e sensibilidade dos torturadores.
Art.
3º - Para atingir tais objetivos, a Entidade se propõe a:
I.)
Usar todos os meios compatíveis com o evangelho e os livros
sagrados, a Declaração Universal dos Direitos do Homem e a
Convenção Americana dos Direitos Humanos, para abolir a tortura,
socorrer as suas vítimas, fazer valer a Dignidade do Homem/Mulher
- ser Humano em todas as circunstâncias e situações em que se
encontrar, lutar para o fim da impunidade dos torturadores e seus
mentores, colaborar para que haja nova mentalidade cívica e
transparente de respeito à Vida e Dignidade das pessoas na
sociedade, e conscientizar a nossa sociedade e as religiões sobre
a urgência de somar forças para acabarmos com essa chaga moral
que brutaliza e desumaniza os homens...
II.)
Zelar pela vida e integridade física e moral da pessoa humana
defendendo-as contra toda violência e tortura que a ameace e
machuque, venha de onde vier essa violência...
III.)
Estabelecer Comissões de Trabalho, destinadas a fornecer recursos e os
meios
necessários para que os objetivos a que a ACAT se propõe, sejam
alcançados.
IV.) Criar a seção
brasileira e nos
afiliar à FI-ACAT -Federação Internacional de Ação dos
Cristãos para a Abolição da Tortura, para garantir respaldo
internacional à nossa luta, assim proporcionando maior eficácia
a nossos trabalhos em prol do povo brasileiro e da humanidade em
geral ...
Art.4º- A duração da ACAT
será por tempo
indeterminado.
CAPITULO
II
Do
Quadro social
Art.5º-
0s membros sócios, pessoas físicas ou jurídicas, não respondem
nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela
Sociedade.
Art.6º.
As categorias dos membros sócios são as seguintes:
l. Fundadores: As pessoas físicas e entidades que tenham assinado a ata
de
constituição/fundação desta sociedade ACAT.
#
. Os representantes legais das entidades acima citadas que venham
a substituir os responsáveis das mesmas na data de fundação
desta entidade, em data posterior à adesão a estes estatutos.
II. Colaboradores: os que admitidos participam das
atividades da sociedade-
III. Benfeitores: os que prestam auxilio pecuniário à
sociedade;
IV.
Beneméritos: os que tenham, a juízo da Diretoria, prestado serviços relevantes à sociedade.
Art.7º.
0s Membros Sócios
não terão direito à remuneração alguma pela colaboração que
prestam à sociedade.
Art.8º.
0s sócios, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, nenhum direito adquirem seja a que titulo for, sobre o
patrimônio da sociedade e uma vez desligados ou excluídos, nada poderão exigir, judicial ou extrajudicialmente, pelo tempo
que nela permaneceram.
Art.9
. São Direitos dos Sócios:
l.
Participar das Assembléias Gerais, ordinárias e
extraordinárias, discutindo e propondo medidas que julgar úteis
à sociedade.
II.
Votar e ser votado para os cargos do Conselho Coordenador.
Art.l0º.
São deveres dos sócios:
l.
Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias ,
assim como acatar as resoluções das Assembléias.
II.
Colaborar na expansão e aperfeiçoamento das atividades da
Sociedade.
CAPITULO
III
Da
Administração, suas Atribuições e Competências
Art.11º.
São Órgãos da Sociedade:
I. Assembléia Geral
II.
Conselho Coordenador
III.
Conselho Fiscal
#
O Conselho Coordenador atuará de forma colegiada, designando os
responsáveis pelas Comissões de Trabalho que se fizerem necessárias.
Art.12º.
0s Sócios reunir-se-ão, anualmente, em Assembléia Geral,
ordinariamente na segunda quinzena do mês de novembro, e
extraordinariamente, quando convocados pelo Conselho Coordenador,
ou por solicitação por escrito, encaminhada ao Conselho e
assinada por no mínimo, metade dos associados.
I.
As convocações serão por edital afixado na sede da entidade,
com antecedência mínima de 8 (oito) dias, bem como por carta,
telefone e outros meios de comunicação.
II.
Para ter legitimidade, as Assembléias contarão com quorum de
pelo menos metade dos
sócios na primeira chamada e, trinta minutos depois, em segunda
chamada, com qualquer número de associados presentes.
Art.13º.
À Assembléia Geral compete privativamente:
I.
Eleger entre os sócios, os membros do Conselho Coordenador;
II.
Admitir ou excluir sócios;
III.
A Admissão de novos sócios se fará mediante aprovação de 2|3
da Assembléia Geral , a partir de solicitação prévia por
escrito ao Conselho Coordenador e apresentada por 3 sócios no
mínimo.
IV.
A exclusão de sócios se fará mediante aprovação de 2/3 da Assembléia Geral a
partir de
solicitação prévia por escrito ao Conselho Coordenador e
apresentada por 3 sócios no mínimo.
V.
Examinar, discutir e fixar programas de ação propostos pelo
Conselho Coordenador;
VI.
Deliberar sobre a criação, extinção ou junção das Comissões
de Trabalho.
VII.
Dispor sobre a alteração parcial ou total dos Estatutos;
VIII.
Votar a dissolução da Sociedade mediante a presença e voto
favorável de pelo menos 2/3 dos sócios.
Art.14º,
0 Conselho Coordenador da ACAT será formado por 6 (seis) sócios
individuais que atuarão de forma colegiada, com as seguintes
atribuições:
-
um (1) Coordenador
Geral
-
um (1) Vice-Coordenador
-
um (1) 1º Tesoureiro
Coordenador
-
um (1) 2º Tesoureiro
Coordenador
-
um (1) 1º
Secretário Coordenador
-
um (1) 2º
Secretário Coordenador
#.
Aos membros do Conselho Coordenador, no curso do respectivo
mandato, não será permitida a atuação efetiva nos órgãos
públicos dos três poderes constitucionais, Executivo,
Legislativo e Judiciário.
Art.15º.
0 mandato do Conselho Coordenador será de 3 (três) anos,
permitida a reeleição por apenas mais um período consecutivo.
Art.l6º.
As vagas ocorridas no Conselho Coordenador serão preenchidas por
escolha dos demais conselheiros do Conselho Coordenador entre os
sócios da ACAT, por maioria simples, ad referendum da
Assembléia.
Art.17º.
0 Conselho Coordenador reunir-se-á no mínimo uma vez por mês,
em dia e hora designados pelo coordenador Geral e os trabalhos
serão registrados em ata em livro próprio.
Art.18º.
As atividades dos Conselheiros serão integralmente gratuitas.
#
Para a realização
de seus encargos administrativos, o Conselho Coordenador, poderá
contratar funcionários, mediante retribuição salarial.
Art.19º.
Compete ao Conselho Coordenador:
I.
Administrar a sociedade
II.
Cumprir e fazer cumprir os Estatutos
III.
Elaborar e executar o programa anual de atividades
IV.
Elaborar junto com o Conselho Fiscal a previsão orçamentária de
cada exercício.
V.
Propor a assembléia Geral a alteração ou reforma dos Estatutos.
VI.
Autorizar as despesas ordinárias e extraordinárias.
VII.
Autorizar a aquisição, permuta, hipoteca, e alienação,
locação dos bens imóveis da sociedade.
VIII.
Designar os responsáveis das Comissões de Trabalho da Sociedade.
Art.20º.
0 Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros, com mandato de
3 anos, facultada a única reeleição consecutiva dos mesmos,
podendo ser ampliado seu número de membros.
Art.21º.
0 Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre
juntamente com o Tesoureiro Coordenador e pelo mesmo convocado.
Art.22º.
Compete ao Conselho Fiscal:
#.
Acompanhar e apresentar subsídios à Assembléia Geral e emitir
pareceres sobre a prestação de contas e sobre o aspecto
patrimonial, contábil, econômico e financeiro da Sociedade, bem
como elaborar programas afins.
Art.23º.
Compete ao Coordenador Geral:
I.
Convocar e presidir as Assembléias Gerais;
II.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Coordenador e do
Conselho Fiscal;
III.
Representar a sociedade, ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente em suas relações com terceiros.
IV.
Delegar poderes a terceiros, constituir procuradores, advogados e
mandatários;
V.
Contratar e dispensar funcionários;
VI.
assinar, em conjunto com o 1º Tesoureiro, contratos e convênios,
cheques, duplicatas, cauções,
ordens de pagamento e quaisquer outros documentos de ordem
financeira;
VII.
Superintender as atividades e administração das várias
Comissões de Trabalho;
VIII.
Apresentar aos demais Coordenadores e aos sócios relatórios das
atividades da Sociedade e respectivos balanços;
IX.
Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Coordenador.
Art.24º.
Compete ao Vice-Coordenador, seguindo a ordem de sua eleição:
I.
Substituir o Coordenador Geral em seus impedimentos e ausências;
II.
Colaborar com o Coordenador Geral no desempenho de suas funções;
Art.25º.
Compete ao Coordenador Secretário:
I.
Elaborar e registrar as atas das Assembléias Gerais;
II.
Elaborar e manter em dia as
atas das reuniões do Conselho Coordenador ;
III.
Dirigir os trabalhos da Secretaria.
Art.26º.
Compete ao Tesoureiro Coordenador:
I.
Gerir todos os serviços de tesouraria, cujos fundos, valores e
escrituração ficam sob a sua guarda;
II,
Superintender a administração de todo o movimento financeiro da
sociedade em banco designado pelo Conselho Coordenador;
III.
Elaborar a previsão orçamentária de cada exercício, bem como
cuidar da elaboração de balanços e balancetes.
CAPITULO
IV
Do
Patrimônio
Art.27º.
0 patrimônio da Sociedade constitui-se:-
I.
De bens moveis e imóveis, dinheiro e espécie, donativos
consignados em sua escrituração;
II.
Pelos bens que vier adquirir de pessoas físicas ou jurídicas;
III.
Pelos bens que resultarem do exercício de suas atividades e de
suas rendas, sendo que suas receitas são advindas de convênios,
auxílios, subvenções, legados, contribuições, e rendas de
eventuais trabalhos (por exemplo, livros etc.)
Art.28º-
A Sociedade não remunera os
membros do Conselho Coordenador ou Conselho Fiscal, em
qualquer cargo que seja, pelo exercício de seu mandato ou de suas
funções; não tem fito de lucro; não distribui dividendos,
lucros, bonificações ou outras vantagens a seus sócios, de
acordo com a legislação em vigor, aplicando todos os seus
rendimentos no território nacional.
Art.29º-
No final de cada exercício financeiro será apresentado pelo
Conselho Coordenador à Assembléia geral um balanço geral do
exercício bem como a previsão orçamentária para o exercício
seguinte.
CAPITULO
V
Disposições
Gerais
Art.30º.
Em caso de extinção da Sociedade, seu patrimônio líquido,
respeitadas as doações condicionais a elas feitas, será
destinado a uma sociedade congênere designada pela Assembléia
Geral.
Art.31º.
0s casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Coordenador da ACAT.
Art.32º.
Estes estatutos entrarão em vigor na data
de seu registro
público.
Coordenador
Geral:
Nome:
Isabel Peres
RG:
5.0l7.243-8 SSP/SP
Vice-
Coordenador:
Nome: Pedro Egydio de Carvalho
RG
: 2185.670
1º
Tesoureiro Coordenador:
Nome:
Gunther Alois Zgubic
RG:
V06.1920-2
2º
Tesoureiro Coordenador:
Nome:
Bernard Henri Marie Hervy
RG.
W680836.8
1º
Secretário Coordenador:
Nome:
Ariel de Castro Alves
RG:
28.051.801.8
2º
Secretário Coordenador:
Nome:
João Laerte Pacheco
RG:
15.386.288
Conselho
Fiscal - 3 membros:
Nome: Maria Elena S
Brioschi
RG:
4663017-X SSP.S.
Nome: Heloisa Maria
Rego Gomes
RG:
10121600-2 SSP.SP.
Nome: Sinvaldo
José Firmo
RG:
16833164-0