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Carta Aberta Sobre a Tortura

Cidadãos!

Autoridades!

A ACAT-Brasil (Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura) e a Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo, por ocasião do encerramento da Primeira Conferência sobre "A Tortura no Brasil", realizada nesta Cidade, dirigem-se a todos os cidadãos de boa vontade e às autoridades constituídas do país para alertá-los sobre os seguintes pontos:

1. A tortura - crime que ataca a integridade de uma pessoa em grupos sociais e étnicos, causando-lhes sofrimento físico ou mental - existe no Brasil de hoje e é praticada em grande escala pelos agentes do Estado, com a conivência da sociedade, contra os  mais fracos e os mais pobres de nossa população;

2. Os Meios de Comunicação Social, principalmente nos últimos meses deste ano, vêm mostrando e revelando ao público cenas cada vez mais frequentes de maus tratos e torturas a que são submetidos  os suspeitos, os presos e os menores inflatores.    Apesar do relevante empenho da midia, esta brutalidade não cessa, diminue um pouco na ocasião das denuncias.

3. É intolerável que um Estado Democrático de Direito, como o Brasil, conviva com qualquer tipo de tortura, como método habitual de investigação, disciplina e punição,  sofrida por qualquer um dos cidadãos, evidenciando um divorcio entre o discurso e a prática ;

4. Num país de pensamento pluralista e pretensamente igualitário, não se pode conviver com práticas discriminatórias, como registramos e denunciamos nesta conferência :  negros, travestis, mulher,  homosexuais, lésbicas, presos e criança e adolescente.

5. Em nossa Constituição Federal está bem claro, no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais, que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" (art. 5º, III). Além disso, a Lei n. 9.455, de 7 de abril de 1997, que define e tipifica  os crimes de tortura, pune com rigor quem os pratica e não lhe permite a fiança nem o benefício da graça ou anistia;

6. Apesar de nossas leis e da Convenção internacional contra tortura e outros tratamentos, ou penas cruéis, desumanas ou degradantes, ratificada pelo Brasil, o fato é que os crimes de tortura continuam a ser cometidos e a desafiar os cidadãos e as autoridades para dar um fim nesse estado de coisas que mancha e envergonha toda a nação;

7. A ACAT-Brasil (Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura), Organização Não Governamental, fundada em 1999 e junto  à FI-ACAT (Federação Internacional da Ação dos cristãos para a Abolição da Tortura) com sede em Paris – França,  surgiu precisamente para enfrentar esse gravíssimo problema, buscando mecanismos que tornem possível a apuração ágil dos fatos e a punição exemplar dos torturadores, divulgando acontecimentos e pressionando as autoridades a sair de sua inércia para esclarecê-los e responsabilizar os culpados, propondo aos Poderes políticas públicas que inibam a prática da tortura, promovendo seminários, encontros e conferências acerca deste assunto, sugerindo às vítimas de violência, com o imprescindível apoio das organizações, as providências que podem e devem tomar, sem medo, para erradicar a tortura de nosso país, e, enfim, criando condições e estímulos para que a Sociedade e a Educação, formal e informal, incorporem em seu pensar e agir a pedagogia do respeito absoluto à dignidade do ser humano e à construção da fraternidade universal.

Por tudo isso, requeremos das autoridades, na linha de seus Planos e Programas de Implementação dos Direitos Humanos, a adoção de urgentes e eficazes medidas para educar, prevenir, coibir e punir a prática da tortura, pronta e modelarmente, observado o devido processo legal, visando a mudança de mentalidade e abolição de tão horrendos métodos.

Finalmente, conclamamos todos os interessados a compartilhar de nossas preocupações e a se unir a nossos esforços e ideais de abolição, na raiz, da prática da tortura, onde quer que se manifeste.

PARA A ELIMINAÇÃO DA TORTURA É IMPRESCINDIVEL :

 l. Eliminar a impunidade desfrutada pelos funcionários, guardas, carcereiros, policiais e outros agentes do Estado que espancam e torturam presos, adultos, crianças e jovens.

2. Garantir a integridade física e moral dos presos que denunciam seus algozes.

 3. Facilitar e garantir imediatamente os exames médicos forenses-legais, de "corpo de delito"

 4. Exigir que médicos trabalhando nas prisões o façam em estrita conformidade e observância das normas éticas, nacionais e internacionais de sua profissão e juramento.

 5. Pressionar os governos estaduais para que haja de fato assistência jurídica para todos os presos pobres e carentes. Que haja assistência judiciaria de qualidade.

6. Permitir inspeções livres e desimpedidas por solidas ONGs de Direitos Humanos, nacionais e internacionais, para garantir transparência no sistema prisional-penitenciario.

7. Reconhecer a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas apresentando relatórios periódicos e imparciais.

8. Federalizar os crimes contra as violações de Direitos Humanos, de conformidade com o PL 4715-C/94, ampliando assim a autoridade do CDDPH (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana)que poderá determinar  os casos a serem transferidos ä jurisdição da policia, ministério público e justiça federal.

9. Garantir a autonomia dos Institutos Médicos Legais.

10. Registrar e classificar todos os abusos policiais.

11. Implementar o PROVITA - Proteção a Vitimas e Testemunhas de Violência, estendendo-se aos familiares de presos ameaçados de tortura.

12. Cumprimento e aplicaçao da Lei 9455/97, que define e tipifica os crimes de tortura, tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes ;  

Lida, aprovada e assinada conforme segue,  no plenário da 1ª Conferência Regional Sobre Tortura .

ACAT-Brfasil, Serviço a Mulher Marginalizada, Comissão Justiça e Paz de S.Paulo, Pastoral Operária, Movimento de Trabalhadores Cristàos, Pastoral da Mulher Marginalizada, Casa de Apoio Olho D ‘Agua, ATRASP – Associaçao de Travestis de S.Paulo,  Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Indiara Felix Santos Afonso,  Anistia Internacional - seção brasileira, Centro de Direitos Humanos Carlos Alberto Pazzini, Casa de Convivência da Mulher, Pastoral  Carcerária da Diocese de Guarulhos, Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social de Caçapava, Comitê Teodoro-Dirley de Direitos Humanos, Movimento Nacional de Direitos Humanos/SP,  Centro Oscar Romero de Direitos Humanos,. Pastoral da Criança de Guarulhos, Organização Paulista para Ações de Cidadania,. Pastoral Carcerária de Taubate,. Comissão da Campanha da Fraternidade de Taubate,  Comissão Diocesana de Leigos de Taubate,  Pastoral Carcerária da Diocese de Santos,  Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,  Associação Feminina da Zona Norte, CEDECA – ABC,  PROMOVE e IPA Brasil,  Conselho da Comunidade de Taubate, Pastoral Carcerária de Caçapava,  Pastoral da Educação de Caçapava, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Santo André, Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente de Santo André,  Instituto do Negro Padre Batista,  Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de S.Paulo,  Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de S.Paulo,  Fala Preta,  Projeto ETECETRA E TAL, Pastoral Cvarceraria de São Paulo,  Pastoral Carcerária de Botucatu,  Pastoral Carcerária de Avaré, Comissào Justiça e Paz – Missionarios da Consolata.

São Paulo, 30 de novembro de 1999 

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