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CONSELHO FEDERAL DA OAB NOMEIA RENOMADO ADVOGADO PARA ATUAR NO JULGAMENTO DA CHACINA DE NOVA NATAL

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nomeou o advogado criminalista Gilberto Marques de Melo Lima para atuar no julgamento da Chacina de Nova Natal, que acontecerá no próximo dia 06 de outubro, quarta-feira.

O advogado Gilberto Marques, que será o Assistente de Acusação nesse processo, é considerado um dos mais destacados criminalistas do país. Participou de vários casos importantes, entre eles, o Escândalo da Mandioca, cujo processo envolveu a morte do Procurador da República, Pedro Jorge; o caso do assassinato da trabalhadora rural e líder sindical Margarida Maria Alves; o caso da Chacina de Salgueiro, como também no caso do assassinato do Vereador de Surubim, Evandro Cavalcanti, suplente de deputado e advogado sindical. Todos esses casos tiveram uma grande repercussão nacional e internacional, quando também tiveram o acompanhamento da Anistia Internacional e Organização Internacional do Trabalho-OIT.

O criminalista Gilberto Marques já foi professor da Faculdade de Administração de Olinda e da Faculdade de Direito de Olinda; Procurador Geral e Secretário de Administração da Prefeitura de Olinda e também representante da OAB-PE, na Comissão Estadual de Combate a Violência, no período de 1985/1986.

A Chacina de Nova Natal, cujo julgamento o advogado Gilberto Marques irá atuar,

aconteceu no dia 29 de janeiro de 1993, em um bairro popular da Zona Norte (Nova Natal) da cidade do Natal-RN, quando 03 policiais civis e um não policial assassinaram Maurício Ferreira da Silva, Mário César Silva de Lima, Flávio Roberto de Assis e Jeane Souza de Lima, menor grávida de três meses. Os assassinos bateram na porta da casa onde se encontravam as quatro pessoas. Quando a porta foi aberta deram cerca de 100 (cem) tiros em três deles e depois atiraram nas perna de Jeane que saiu com vida para o hospital. No carro dos policiais ela foi morta com um tiro na boca.

No primeiro julgamento, no dia 08 de maio de 1997, os acusados foram absolvidos, com a alegação de que tinham agido "no estrito cumprimento do dever legal". Naquele momento o Ministério Público imediatamente recorreu da decisão, por considerar que o resultado foi contrário à prova dos autos. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado acatou o recurso da Promotoria e o Júri Popular do novo julgamento foi marcado para o dia 06 de outubro de 1999, quarta-feira. Esse evento contará com a presença de diversos observadores nacionais e internacionais, na área de Direitos Humanos.

Página de Responsabilidade do CDHMP/RN

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