CONSELHO FEDERAL DA OAB NOMEIA RENOMADO ADVOGADO PARA
ATUAR NO JULGAMENTO DA CHACINA DE NOVA NATAL
O Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nomeou o advogado
criminalista Gilberto Marques de Melo Lima para atuar no
julgamento da Chacina de Nova Natal, que acontecerá no próximo
dia 06 de outubro, quarta-feira.
O
advogado Gilberto Marques, que será o Assistente de Acusação
nesse processo, é considerado um dos mais destacados
criminalistas do país. Participou de vários casos importantes,
entre eles, o Escândalo da Mandioca, cujo processo envolveu a
morte do Procurador da República, Pedro Jorge; o caso do
assassinato da trabalhadora rural e líder sindical Margarida
Maria Alves; o caso da Chacina de Salgueiro, como também no
caso do assassinato do Vereador de Surubim, Evandro Cavalcanti,
suplente de deputado e advogado sindical. Todos esses casos
tiveram uma grande repercussão nacional e internacional, quando
também tiveram o acompanhamento da Anistia Internacional e
Organização Internacional do Trabalho-OIT.
O
criminalista Gilberto Marques já foi professor da Faculdade de
Administração de Olinda e da Faculdade de Direito de Olinda;
Procurador Geral e Secretário de Administração da Prefeitura
de Olinda e também representante da OAB-PE, na Comissão
Estadual de Combate a Violência, no período de 1985/1986.
A
Chacina de Nova Natal, cujo julgamento o advogado Gilberto
Marques irá atuar,
aconteceu
no dia 29 de janeiro de 1993, em um bairro popular da Zona Norte
(Nova Natal) da cidade do Natal-RN, quando 03 policiais civis e
um não policial assassinaram Maurício Ferreira da Silva,
Mário César Silva de Lima, Flávio Roberto de Assis e Jeane
Souza de Lima, menor grávida de três meses. Os assassinos
bateram na porta da casa onde se encontravam as quatro pessoas.
Quando a porta foi aberta deram cerca de 100 (cem) tiros em
três deles e depois atiraram nas perna de Jeane que saiu com
vida para o hospital. No carro dos policiais ela foi morta com
um tiro na boca.
No
primeiro julgamento, no dia 08 de maio de 1997, os acusados
foram absolvidos, com a alegação de que tinham agido "no
estrito cumprimento do dever legal". Naquele momento o
Ministério Público imediatamente recorreu da decisão, por
considerar que o resultado foi contrário à prova dos autos.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado acatou o recurso
da Promotoria e o Júri Popular do novo julgamento foi marcado
para o dia 06 de outubro de 1999, quarta-feira. Esse evento
contará com a presença de diversos observadores nacionais e
internacionais, na área de Direitos Humanos.
Página de
Responsabilidade do CDHMP/RN
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