Roteiro para criação de
Centro de Direitos Humanos
SURGIMENTO
DO GRUPO
O grupo se forma com pessoas que tenham
sensibilidade para a problemática social ou que estejam
inseridas em atividades ligadas a questões de interesses
coletivos ou individuais: sindical, política, criança e
adolescente, educacional, mul?????l???u?Aher, negros, moradia, entre outros.
O grupo pode ser heterogêneo: pessoas de
diferentes níveis socioeconômico-cultural, credos religiosos e
posições político-partidárias.
PASSOS PARA
SE ORGANIZAR UM GRUPO DE DIREITOS HUMANOS
Caracterizar a realidade local:
= Identificar
os principais problemas: moradia, trabalho, educação, saúde
(deficiência no atendimento público etc.), transporte, lazer e
meio ambiente.
= Analisar os
problemas levantados, procurando compreendê-los dentro do
contexto regional e nacional.
Estabelecer
prioridades de ação tendo em vista o compromisso com os
excluídos:
= O grupo de
direitos humanos é solicitado individual ou coletivamente;
= O grupo de
direitos humanos identifica um problema junto
com a comunidade e se coloca a seu serviço, segundo
as prioridades identificadas e de acordo com suas
características e recursos.
C) Conhecer
as organizações e movimentos locais que atuam na área.
COMO ORGANIZAR A AÇÃO
Aprofundar as reflexões sobre o problema
selecionado, evitando cair no ativismo (ação sem reflexão):
= Quais as
causas sociais, econômicas e políticas?
= Como pode
ser resolvido: medidas jurídicas, pressão popular
etc.
Buscar manter a equipe atualizada, mediante
estudos, participação em cursos, seminários, eventos, entre
outros.
CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE DIREITOS HUMANOS
Existem
grupos que pertencem à estrutura da Igreja (Pastorais), outros
que são institucionais (criados por lei) e as ONGs, e que podem
ou não ser vinculados à Igreja.
Caso o grupo decida, em Assembléia, constituir-se
como Pastoral, deve submeter esta decisão à Arquidiocese a que
pertence e aguardar a aprovação do Arcebispo.
Existem grupos vinculados ao MNDH – Movimento Nacional
de Direitos Humanos (Pastorais ou não).
= Caso o
grupo decida, em Assembléia, integrar-se ao MNDH, deve
comunicar a decisão imediatamente à Secretaria Regional do seu
Estado.
ATRIBUIÇÕES
= Participar
dos Encontros Regionais
Periodicidade: Semestral ou anual;
= Participar
dos Encontros Nacionais
Periodicidade: 2 em 2 anos;
= Desenvolver
atividades em nome do MNDH;
= Enviar
relatório das atividades desenvolvidas em nome do MNDH,
semestralmente, à Secretaria Regional;
= Demais
atribuições detalhadas na Carta de Princípios (anexa).
C) Alguns grupos possuem personalidade jurídica,
são registrados em cartório, têm Estatuto, e outros funcionam
sem registro.
PERSONALIDADE JURÍDICA
A personalidade Jurídica faz-se necessária a
partir do momento em que o grupo se interessar em firmar
contratos, convênios, compras de equipamentos e obter
subvenção do Estado.
Para tanto, a entidade não poderá ter fins
lucrativos, e deverá atender aos requisitos exigidos pelo
órgão público.
COMO CONSEGUIR PERSONALIDADE JURÍDICA
Realizar uma Assembléia de Constituição da
entidade, com eleição da diretoria e aprovação do estatuto;
Registrar a ata da Assembléia de Constituição da
entidade e o Estatuto, no Cartório de Registros de Pessoas
Jurídicas da Comarca a que seu município pertence;
Providenciar CGC na Secretaria da Fazenda;
4) Arquivar
o estatuto no INSS.
Fonte: Comissão Pastoral
Direitos Humanos, Regional Leste II
|