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Gravura de Franklin Maxado


Roteiro para criação de
Centro de Direitos Humanos

 

SURGIMENTO DO GRUPO

O grupo se forma com pessoas que tenham sensibilidade para a problemática social ou que estejam inseridas em atividades ligadas a questões de interesses coletivos ou individuais: sindical, política, criança e adolescente, educacional, mul?????l???u?Aher, negros, moradia, entre outros.

O grupo pode ser heterogêneo: pessoas de diferentes níveis socioeconômico-cultural, credos religiosos e posições político-partidárias.

PASSOS PARA SE ORGANIZAR UM GRUPO DE DIREITOS HUMANOS

Caracterizar a realidade local:

= Identificar os principais problemas: moradia, trabalho, educação, saúde (deficiência no atendimento público etc.), transporte, lazer e meio ambiente.

= Analisar os problemas levantados, procurando compreendê-los dentro do contexto regional e nacional.

Estabelecer prioridades de ação tendo em vista o compromisso com os excluídos:

= O grupo de direitos humanos é solicitado individual ou coletivamente;

= O grupo de direitos humanos identifica um problema junto com a comunidade e se coloca a seu serviço, segundo as prioridades identificadas e de acordo com suas características e recursos.

C) Conhecer as organizações e movimentos locais que atuam na área.

COMO ORGANIZAR A AÇÃO

Aprofundar as reflexões sobre o problema selecionado, evitando cair no ativismo (ação sem reflexão):

= Quais as causas sociais, econômicas e políticas?

= Como pode ser resolvido: medidas jurídicas, pressão popular etc.

Buscar manter a equipe atualizada, mediante estudos, participação em cursos, seminários, eventos, entre outros.

CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS DE DIREITOS HUMANOS

 Existem grupos que pertencem à estrutura da Igreja (Pastorais), outros que são institucionais (criados por lei) e as ONGs, e que podem ou não ser vinculados à Igreja.

Caso o grupo decida, em Assembléia, constituir-se como Pastoral, deve submeter esta decisão à Arquidiocese a que pertence e aguardar a aprovação do Arcebispo.

Existem grupos vinculados ao MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos (Pastorais ou não).

= Caso o grupo decida, em Assembléia, integrar-se ao MNDH, deve comunicar a decisão imediatamente à Secretaria Regional do seu Estado.

ATRIBUIÇÕES

= Participar dos Encontros Regionais

  Periodicidade: Semestral ou anual;

= Participar dos Encontros Nacionais

  Periodicidade: 2 em 2 anos;

= Desenvolver atividades em nome do MNDH;

= Enviar relatório das atividades desenvolvidas em nome do MNDH, semestralmente, à Secretaria Regional;

= Demais atribuições detalhadas na Carta de Princípios (anexa).

C) Alguns grupos possuem personalidade jurídica, são registrados em cartório, têm Estatuto, e outros funcionam sem registro.

PERSONALIDADE JURÍDICA

A personalidade Jurídica faz-se necessária a partir do momento em que o grupo se interessar em firmar contratos, convênios, compras de equipamentos e obter subvenção do Estado.

Para tanto, a entidade não poderá ter fins lucrativos, e deverá atender aos requisitos exigidos pelo órgão público.

COMO CONSEGUIR PERSONALIDADE JURÍDICA

Realizar uma Assembléia de Constituição da entidade, com eleição da diretoria e aprovação do estatuto;

Registrar a ata da Assembléia de Constituição da entidade e o Estatuto, no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas da Comarca a que seu município pertence;

Providenciar CGC na Secretaria da Fazenda;

4)  Arquivar o estatuto no INSS.

Fonte: Comissão Pastoral Direitos Humanos, Regional Leste II

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