Interpelação
judicial
É uma ação que apenas
comunica alguma coisa a alguém através do Juiz. Essa comunicação
pode ser uma pergunta. Só que a resposta não é dada na Justiça.
A interpelação serve, por exemplo, para
que se a atenção da autoridade pública sobre algo de errado que
aconteça.
Observação : Todas essas ações
ingressam na Justiça através de advogado. Nesses casos, será preciso
fazer uma PROCURAÇÃO, isto é, um documento através do qual uma
pessoa passa poderes a outra para representá-la. Para que um advogado
entre com um processo em favor da pessoa, precisa estar de posse de uma
procuração do interessado.
MODO DE FAZER:
a) No alto do papel, coloca-se o título
PROCURAÇÃO ( com maiúsculas);
b)no corpo do texto, indica-se quem passa
a procuração para quem e com que finalidade;
c) após o texto, o local, data e
assinatura do outorgante ( a pessoa que passa a procuração).
MODELO:
PROCURAÇÃO
ANTONIO LUIZ DA COSTA, brasileiro,
casado, funcionário público, CPF 999.888.777.55, Residente e
domiciliado à Rua Mipibu, 355, Petropólis, Natal, nomeia e constitui
seu bastante procurador o Bel. ALEXANDRE MEDEIROS, brasileiro solteiro,
advogado, com escritório profissional à Rua Miosótis, 367, Lagoa
Nova, Natal, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a
cláusula ad judicia em qualquer instância, juízo ou tribunal,
podendo ainda confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou
acordos, receber e dar quitação, praticando, enfim, todos os atos
necessários ao fiel cumprimento do presente mandado.
Natal, 01 de setembro de
1997
ANTONIO LUIZ DA COSTA |