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Informativo do Comitê 9840 RN

1 - Breve história da Lei nº 9840

O comitê 9840 é fruto de um movimento iniciado pela CBJP – Comissão Brasileira de Justiça e Paz, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, como continuidade da Campanha da Fraternidade de 1996 – “Fraternidade e Política” – que identificou  na compra de votos, a chamada “Corrupção Eleitoral”, uma das maiores distorções da democracia brasileira.

Face esta constatação, a Comissão decidiu utilizar o mecanismo constitucional de Iniciativa Popular de Lei. Esse projeto, denominado “Combatendo a Corrupção Eleitoral”, foi apresentado pela comissão na 35ª Assembléia Geral da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, realizada em abril de 1997.

Após diversas atividades e encaminhamentos, o projeto de lei de iniciativa popular foi elaborado por um grupo de trabalho da CBJP, presidido pelo Doutor Aristides Junqueira Alvarenga, ex-Procurador Geral da República, contando, também, com os Doutores Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, ex-Juíz Eleitoral em São Paulo (1996), e José Gerim Cavalcante, Procurador Regional Eleitoral do Estado do Ceará, afora os representantes de diferentes entidades.

Foram vários os esforços desenvolvidos desde o ano de 1998, para a coleta de um milhão de assinaturas, correspondente a 1% (um porcento) do eleitorado. A CNBB, o CONIC – Conselho Nacional das Igrejas Cristãs e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em setembro de 1998, concederam entrevista coletiva a imprensa lançando a Semana Nacional de Coleta de Assinaturas.

Essa iniciativa, apesar do apoio de diversas entidades representativas, parecia não sensibilizar as bases populares, ou não encontrava os meios adequados para que esta informação fosse adequadamente utilizada. Tanto é, que em abril de 1999, só haviam sido recolhidas 500.000 assinaturas.

Novas campanhas, novas participações, entidades diversas (CUT, Força Sindical, MST, Pastorais Diversas, Cáritas, Federação Nacional dos Jornalistas, etc), empenharam-se em mais um grande esforço de coletas de assinaturas. Nesse processo, foi decisivo um novo apoio dos grandes meios de comunicação. A TV Globo, no Jornal Nacional do dia 08 de julho de 1999, divulgou uma matéria didática e mobilizadora de três minutos e meio de duração. O efeito: a página da internet da CBJP com média de visita de 05 pessoas por dia, desde setembro de 1998, só nas 24hs que seguiram à divulgação no Jornal Nacional recebeu 5.000 visitas.

- O DESAFIO (grande) de mobilização para que a lei não se torne “Letra Morta”

Aprovada a lei, o desafio está lançado:.é o de fazer com que esta lei, que é “nossa”, fruto do exercício da cidadania, “pegue”. Cada cidadão, pessoalmente, e cada entidade que os representa, tornem-se responsáveis por esta lei que geraram. Logo, o importante é cada um fazer a sua parte, o melhor possível.

A própria CBPJ – Comissão Brasileira de Justiça e Paz sugere a criação de comitês, bem caracterizados na sua finalidade, onde o cidadão encontre o apoio logístico, jurídico, etc., para participar, efetivamente, da fiscalização do cumprimento desta lei.

Portanto, trata-se de um esforço concentrado das organizações, entidades, homens de boa vontade, enfim, cidadãos, na viabilização deste comitê que deve ser o objeto da nossa ação durante todo esse período eleitoral.

- E aqui em Natal? Como estamos?

O Rio Grande do Norte deu uma contribuição modesta, no que se refere a coleta de assinaturas. Foram 3.993 o total em todo o Estado. Isto, porém, não quer dizer, que nesta segunda fase, a da aplicação e fiscalização do efetivo comprimento da lei, não possamos desempenhar um papel importante.

Tanto é que um grupo de pessoas, por iniciativa de membros do Movimento Humanidade Nova, ligados ao Movimento dos Focolares, se reúne para estudar política já há algum tempo teve a iniciativa de promover uma palestra sobre esta lei, tendo como palestrante o eminente Constitucionalista, o Dr Paulo Lopo Saraiva, membro do Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, que ensina de sua Cátedra, o saber jurídico em nosso Estado.

Nessa palestra, fizeram-se presentes membros de pastorais da Igreja Católica, alguns candidatos ao cargo de vereadores, estudantes universitários, e, sobretudo, cidadãos, que resolveram ali mesmo, em vista da exigüidade do tempo, pouco mais de sessenta dias para o pleito eleitoral, criar o Comitê 9840, conclamando as entidades representativas da sociedade civil, as Igrejas, movimentos, associações, personalidades e cidadãos comuns, para juntos criarmos as condições que tornem efetivas o cumprimento e aplicação da Lei 9840, numa ampla campanha de divulgação, educação e fiscalização.

Para que estas propostas pudessem ser encaminhadas foi criada, por critério de disponibilidade pessoal, uma comissão provisória, composta por doze pessoas, aberta a participação de quem quer que seja. Como o próprio nome diz, com a adesão das entidades, organismos e cidadãos, confirmaremos essas pessoas, ou criaremos uma outra mais definitiva de acordo com a disponibilidade, e/ou meios oferecidos, por cada um dos seus membros. 

- Conclusão 

Para maiores informações sobre a lei, sua história, mecanismos e sugestões para sua fiscalização, sugerimos que seja adquirido o livro “Vamos Acabar com a Corrupção Eleitoral”, da Comissão Brasileira de Justiça e Paz - Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil, Editora Paulinas, com preço totalmente acessível: R$ 3,50. Outras informações sobre o Comitê poderão ser prestadas por Marcondes (219-4078), Magna (981-0985/231-8570), Raimundo (214-4199/985-7169) ou Corinne (987-8719).

 

 

 
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