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SEGUNDO RELATÓRIO NACIONAL SOBRE OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
2000 – 2002

Prefácio

Qual é a situação dos direitos humanos no Brasil desde que foi publicado o Primeiro Relatório Nacional de Direitos Humanos, em 1999? Nesses três últimos anos do governo Fernando Henrique Cardoso, houve avanços, recuou-se ou tudo permaneceu estagnado? O Segundo Relatório Nacional de Direitos Humanos visa responder a essas questões. Para a preparação deste Segundo Relatório, foram solicitadas informações dos governos estaduais e, através deles, do judiciário e do ministério publico em cada unidade da federação. Foram recolhidas informações junto ao governo federal, aos órgãos federais. Finalmente, valeu-se das informações das organizações da sociedade civil e a imprensa. O Estado democrático é objetivamente aliado da sociedade civil. O Estado é muitas vezes dos maiores perpetradores - como, por exemplo, o elevado número de execuções sumárias pelas polícias militares em vários estados da federação. Essa prática situa o Brasil, se consideradas as democracias sem conflitos civis, como um dos paises onde mais ocorrem esses crimes. Mas, paradoxalmente, esse mesmo Estado está obrigado a promover e proteger os direitos humanos, especialmente em razão das obrigações assumidas perante a comunidade internacional. Em termos de direitos políticos, não temos nenhum déficit. As eleições neste ano de 2002 assim o demonstraram. Alguma violência aqui e ali, pouca tentativa de fraude, controle ainda incipiente do poder econômico, mas eleitorado informadíssimo. O governo reconheceu os mortos e desaparecidos, indenizou famílias, reintegrou anistiados, compensou-os. Problemas continuam a existir na implementação dos direitos civis. Nessa área, este Segundo Relatório não difere nada dos que saíram até agora. Nele veremos que em todos os estados há violações graves no acesso a justiça, precaríssimo, assistência jurídica quase nula, atuação incompetente das polícias, tortura rotineira, principalmente nas delegacias por policiais civis, limitações do ministério publico, inadequação aos padrões internacionais e superpopulação nas cadeias e xilindrós e nas instituições de internação de crianças e jovens (nos quais a tortura também é comum). E o Poder Legislativo não votou a competência federal nos crimes de direitos humanos, o que deixa o Estado federal inerte para fazer cumprir as obrigações internacionais que assumiu quando as instituições nas unidades da federação não agem adequadamente (faz uma década que os policiais militares que no Massacre do Carandiru assassinaram 111 presos estão livres e impunes). A novidade é que ao lado dessa serie de dificuldades na implementação dos direitos humanos, há inovação e boas práticas. A sociedade civil está muito mais forte do que antes. A política de governo de direitos humanos que existe desde a volta ao governo civil em 1985 transformou-se nesses oito anos em política de estado. Em todos estados da federação, autoridades em todos os poderes e instituições identificados com os direitos humanos também colaboraram intensamente. Um símbolo animador nesse final de ano foi ver o governador Geraldo Alckmin desativar a Casa de Detenção do Carandiru, implodir três pavilhões daquela masmorra e dar destinação cultural aos outros pavilhões que permanecerão de pé. Nesses últimos anos aumentou enormemente a institucionalização dos direitos humanos. Tanto no que diz respeito às convenções internacionais como o acesso através de petições individuais na ONU. Nesse período, e especialmente nesses últimos três anos a gramática dos direitos humanos foi plenamente integrada no ordenamento jurídico do país. Nenhum país, com a dimensão, população, contradições e potencialidades que tem o Brasil, com uma vigorosa sociedade civil, polímulticultural e multirracial, teve igual êxito. Ainda persistem erros de ortografia dessa gramática, que vitimizam pesadamente a população, especialmente a mais pobre. Mas há poucos países no Hemisfério Sul como o nosso, que pratiquem mais a plena transparência, a aceitação total do monitoramento pelas organizações da sociedade civil nacionais e que colabore tanto com os organismos multilaterais, essenciais para debelar o silêncio e a impunidade, e prevenir as violações. Pela primeira vez, em 113 anos de República, o Presidente ousou reconhecer o racismo estrutural que vige contra os afro-descendentes e, em novembro deste ano, foi feito o primeiro censo racial entre os 550.000 funcionários federais pelo Ministério do Planejamento. Nesse mesmo ano, foi criada pela primeira vez na República uma Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher. Reconheceu-se a existência dos crimes do trabalho escravo e do trabalho infantil. E se implementaram políticas para combater esses crimes, que são elogiadas pelas OIT e pela UNICEF como modelos. Escancaramos a persistência da tortura, através da implantação do SOS Tortura, com o Movimento Nacional de Direitos Humanos, pelo embaixador Gilberto Sabóia, meu antecessor na Secretaria de Estado. Entramos na campanha internacional contra esse flagelo, com o valioso patrocínio do Vice- Presidente da Republica, Marco Maciel e do Superior Tribunal de Justiça. No período em exame, se continuou a implementar o Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH I, e elaborou se o PNDH II, preparado com vasta mobilização da sociedade civil (o Brasil e apenas treze outros países o fizeram). Desde 1995, mais de 1.300 parcerias somente na Secretaria de Estado dos Direitos Humanos para implementar metas dos PNDH com instituições públicas e organizações não governamentais em todos os estados em sete anos. Os PNDH aprofundam as possibilidades se comprometer com o estado e alargaram as possibilidades de cobrança do poder, de causar situações embaraçosas às autoridades e mobilizar a vergonha, essenciais para pressionar por direitos humanos. Os planos não são plataformas de política estritas, mas alvos, metas a realizar num processo de mobilização e lutas. E os direitos econômicos e sociais? A perspectiva das vítimas, aqueles que estão no rodapé da exploração entende que qualquer avanço por mais limitado que seja, conta. É claro que o índice de desenvolvimento em vários estados, como indica o Segundo Relatório, está abaixo da média nacional. Mas, nesses últimos oito anos, a presença e implementação da temática do desenvolvimento social esteve presente nas políticas, tendo havido melhoria em vários indicadores, por exemplo, de pobreza, mortalidade, alfabetização, escolarização. Se for considerado o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2002, entre 173 paises, se considerado o Índice de Desenvolvimento Humano, o Brasil se situou entre os 16 países que ganharam 8 ou mais posições na década de 1990. No grupo de países do mundo que tinham mais de 100 milhões de habitantes em 2000, o Brasil ocupa a quarta posição, superado apenas pelos Estados Unidos, Japão e Federação Russa. Evidentemente, apesar desses avanços, esforços devem continuar a ser feitos para melhorar a distribuição de renda, especialmente a desigualdade racial entre brancos e afro-descendentes, que permanece intocada há duas décadas, na ditadura e na democracia. Falta muito? Falta, mas antes, zero em muitas frentes. Impôs-se também no Brasil a transparência, praticada pelos próprios órgãos de governo como, por exemplo, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Não houve nenhum centro de pesquisas que tenha aprofundado mais o conhecimento da desigualdade racial e de renda que o IPEA. Se tivesse que indicar para as vítimas das violações, afinal a referência principal na promoção e proteção dos direitos humanos, um único motivo para festejarem conosco o dia de hoje diria que nesses últimos oitos anos se transformou a promoção e proteção dos direitos humanos de uma política de governo numa política de Estado, acima dos partidos e das ideologias políticas. Nesses oito anos os direitos humanos se tornaram, quem sabe para sempre, o horizonte incontornável da democracia no Brasil. Queria agradecer, em nome da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, ao Dr. Paulo de Mesquita Neto, assim como a Sra. Beatriz Affonso, mestranda do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, que coordenaram a elaboração deste Segundo Relatório, após terem contribuído para o processo de preparação do Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH I e PNDH II, com as organizações da sociedade civil. Este relatório foi preparado com total autonomia e plena independência por uma equipe de pesquisadores sob os auspícios da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, com apoio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do governo federal, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Assim sendo, este Segundo Relatório é de inteira responsabilidade da Comissão Teotônio Vilela, não engajando o texto, nas informações e análises aqui expressas, qualquer responsabilidade do governo federal, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, assim como do PNUD e da UNESCO.

Paulo Sérgio Pinheiro Secretário de Estado dos Direitos Humanos 27 de dezembro de 2002

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APRESENTAÇÃO

O Segundo Relatório Nacional sobre os Direitos Humanos visa atender à proposta 514 do Programa Nacional de Direitos Humanos II, que atribui à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos "a responsabilidade de coletar, sistematizar e disponibilizar informações sobre a situação dos direitos humanos no país e apresentar relatórios anuais sobre a implementação do PNDH". Seguindo a metodologia adotada na elaboração do Primeiro Relatório Nacional de Direitos Humanos, assim como na elaboração do próprio PNDH, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos propôs que uma organização da sociedade civil, a Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, com apoio do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, elaborasse o relatório. O Segundo Relatório Nacional de Direitos Humanos (Segundo Relatório) foi preparado entre junho e novembro de 2002, por uma equipe de pesquisadores da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, com apoio de pesquisadores independentes, especializados em diversos dos temas abordados. Apresenta informações sobre a situação dos direitos humanos nos 26 estados do país e no Distrito Federal. O período focalizado prioritariamente é de 1999 a 2002. Mas, respeitando o processo de construção do sistema de monitoramento da situação dos direitos humanos e das políticas para sua proteção e promoção no país, o Segundo Relatório apresenta informações referentes a anos anteriores, que não estavam disponíveis e não foram apresentadas no Primeiro Relatório Nacional, elaborado em 1998 e publicado em 1999. Assim como Primeiro Relatório, o Segundo Relatório foi elaborado a partir de ampla consulta a organizações da sociedade civil e organizações governamentais de todos os estados do país. A equipe de pesquisadores da Comissão Teotônio Vilela analisou e sistematizou as informações recebidas do governo federal, dos governos estaduais e da sociedade civil, assim como as informações coletadas em publicações, relatórios, periódicos e web-sites. O trabalho de pesquisa teve início com o levantamento de websites e relatórios, nacionais e internacionais, com informações e dados relevantes para análise da situação de direitos humanos no Brasil. Posteriormente, para a realização de consulta às organizações da sociedade civil, a equipe de pesquisa se dedicou a identificar e localizar as ONGs e defensores de direitos humanos em todos os estados do país. Os pesquisadores se dividiram para fazer contato com as ONGS nas cinco regiões do país, solicitando informações e dados, casos exemplares, ações e projetos realizados para promover e proteger os Direitos Humanos nos 26 estados e Distrito Federal. Cada pesquisador ficou responsável por contatar as ONGs nos estados de uma região do país, enviar um roteiro e orientações para auxiliar a coleta das informações, e estabelecer uma parceria com representantes da sociedade civil em cada estado. Embora nem todas as organizações da sociedade civil consultadas tenham enviado informações para o relatório, a Comissão Teotônio Vilela recebeu informações de praticamente todos os estados do país e de muitas ONGs que atuam na defesa dos direitos humanos e na proteção e promoção de direitos dos grupos cujos membros são mais vulneráveis a violações dos direitos civis e políticos. Para receber os dados oficiais dos governos estaduais, foi enviada, através da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, uma solicitação de informações, acompanhada de um roteiro identificando os principais dados necessários para avaliar a política de proteção e promoção dos direitos humanos no estado e seu alinhamento com as prioridades e propostas estabelecidas pela sociedade civil no Programa Nacional de Direitos Humanos. Esse processo de esclarecimento dos dados solicitados, negociação com os representantes designados pelos governadores, até o recebimento das informações oficiais solicitadas, foi acompanhado por assessores da Secretaria de Estado de Direitos Humanos. A maioria dos governos estaduais enviou informações para subsidiar a elaboração do relatório. Alguns governos chegaram a elaborar um relatório sobre a situação dos direitos humanos no estado, a partir do roteiro preparado pela equipe da Comissão Teotônio Vilela. Outros governos, entretanto, forneceram apenas informações sobre programas e ações desenvolvidos no estado. Cinco governos estaduais deixaram de enviar informações: Amapá, Alagoas, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro. Entretanto, em todos estes casos, com exceção do Amapá, órgãos governamentais contatados diretamente pela equipe da Comissão Teotônio Vilela, enviaram informações para elaboração do Segundo Relatório. O trabalho de coleta de informações teve início em julho e se estendeu até meados de novembro porque diversos governos estaduais e organizações da sociedade civil enviaram informações somente após o segundo turno das eleições. Nos meses de outubro e novembro, as informações recebidas, tanto das ONGs quanto dos governos estaduais foram sistematizadas pela equipe de pesquisadores. Nesta nova etapa de elaboração do relatório, cada pesquisador ficou responsável pela redação de textos sobre temas específicos de acordo com suas afinidades e conhecimentos. Devido à exigüidade do tempo para preparação do relatório e ao atraso no envio das informações por parte dos governos e das organizações da sociedade civil, em conseqüência das campanhas eleitorais para as eleições de 2002, nem todas as informações recebidas chegaram a tempo de serem incorporadas ao relatório. O relatório poderia ser mais completo e mais detalhado se a equipe tivesse mais tempo para coletar, analisar e sistematizar as informações. Mas, a equipe da Comissão Teotônio Vilela e a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos julgaram importante finalizar rapidamente o Segundo Relatório para que ele pudesse servir de subsídio à elaboração das políticas de direitos humanos do governo federal e dos governos estaduais que tomam posse em 1º de janeiro de 2003. Assim como o Primeiro Relatório, este Segundo Relatório Nacional de Direitos Humanos é, antes de tudo, um instrumento para subsidiar a ação dos governos e das organizações da sociedade civil na proteção e promoção dos direitos humanos. O Segundo Relatório, como o Primeiro Relatório, dialoga com o Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado em 1996, no que diz respeito a sua estrutura, estabelecida a partir do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais não são abordados porque foram incorporados à agenda do Programa Nacional apenas em 2002, como resultado do processo de amadurecimento do governo federal e das organizações da sociedade civil que levou à definição conjunta de prioridades e propostas de ação para proteger e promover integralmente os direitos humanos no Brasil. Além disso, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e a Plataforma Latino-Americana para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, visando monitorar e avaliar a implementação do PNDH 2, lançaram um projeto de relatores especiais para mapear a situação destes direitos no país através da elaboração de relatórios periódicos. Buscando reforçar a indivisibilidade dos direitos humanos, é importante que o terceiro relatório nacional sobre os direitos humanos incorpore informações tanto sobre os direitos civis e políticos quanto sobre os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Ainda que os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais não sejam diretamente abordados, estes direitos estão presentes em praticamente todas as seções do Segundo Relatório. O relatório não trata diretamente do direito de acesso à terra, mas trata das execuções, torturas e prisões arbitrárias, praticadas por policiais e pistoleiros, que são um obstáculo para garantia do direito à terra. Da mesma forma, não aborda o direito à saúde, educação e trabalho, mas trata de diversos tipos de discriminação e violência que são obstáculos adicionais para garantir a extensão destes direitos para todos os grupos sociais. Ainda que não trate diretamente da implementação de cada proposta contida no PNDH, ao apresentar informações sobre a situação dos direitos humanos, as ações governamentais e da sociedade civil para proteção e promoção dos direitos humanos, este relatório oferece subsídios para uma avaliação dos resultados do Programa. O Segundo Relatório está organizado em oito capítulos. Este capítulo é dedicado à apresentação do relatório. O segundo capítulo é dedicado à análise da situação dos direitos humanos no Brasil. Os capítulos 3 a 7 são dedicados à análise da situação dos direitos humanos em cada uma das cinco regiões do país: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. No capítulo dedicado ao Brasil, o relatório focaliza a situação dos direitos civis e políticos no país. Nos capítulos dedicados às cinco regiões do país, o relatório focaliza a situação dos direitos civis e políticos em cada região, destacando as violações de direitos humanos que despertaram maior preocupação e as principais ações de proteção e promoção dos direitos humanos desenvolvidas na região no período 1999-2002, e apresentando informações sobre a situação dos direitos civis e políticos em cada um dos estados da região. Além destes capítulos, o relatório traz um capítulo sobre o Brasil no sistema internacional de proteção de direitos humanos e dois anexos, um deles com tabelas apresentando dados importantes para a compreensão da situação dos direitos humanos nos estados e o outro com uma lista das organizações governamentais e não governamentais que colaboraram na elaboração do relatório. Como sugestão para a elaboração dos próximos relatórios nacionais de direitos humanos, aperfeiçoando a metodologia desenvolvida na elaboração do Primeiro e do Segundo Relatório, a equipe de pesquisadores da Comissão Teotônio Vilela sugere a escolha de uma organização da sociedade civil e/ou centro de pesquisa para coordenar a elaboração do relatório nacional e a escolha de um relator para cada um dos 26 estados e para o Distrito Federal para elaborar relatórios estaduais que serviriam de base para a elaboração do relatório nacional.

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AGRADECIMENTOS

A equipe responsável pela elaboração do Segundo Relatório Nacional sobre os Direitos Humanos no Brasil agradece às seguintes instituições e pessoas pelo apoio dado à realização da pesquisa e à redação do relatório: • À Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Governo Federal (SEDH), pelo apoio na preparação e publicação do Segundo Relatório Nacional de Direitos Humanos; • Aos Senhores Governadores dos Estados de Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, e aos responsáveis por secretarias e órgãos estaduais destes estados e dos estados de Alagoas, Maranhão, Rio de Janeiro e Pará, que enviaram relatórios e informações para subsidiar a elaboração do Segundo Relatório; • Às organizações governamentais que enviaram dossiês, relatórios e informações para subsidiar a elaboração do Segundo Relatório; • Ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e à Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), que apoiaram a realização do projeto; • A Carmelina dos Santos Rosa, Chefe de Gabinete da SEDH, Hugo Mello, Diretor do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos da SEDH, e Mariela Villas Boas Dias, atualmente na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, pelo apoio oferecido na coleta de informações junto aos governos estaduais e na publicação do Segundo Relatório; • À Universidade de São Paulo e ao Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, particularmente ao Professor Sérgio Adorno (Coordenador Científico) e à Professora Nancy Cardia (Coordenadora de Pesquisa), que asseguraram apoio e toda a colaboração do Núcleo para a preparação do Segundo Relatório entre julho e dezembro de 2002; • A José Miguel Vivanco, diretor-executivo da Human Rights Watch, e Luiz Mott, coordenador do Grupo Gay da Bahia, que enviaram textos para o Segundo Relatório; • A Socorro Prado (Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Regional Norte I, e Articulação de Mulheres do Amazonas), Valéria Pandjiarjian (Comitê Latino-Americano e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher - CLADEM) e Liliana Tojo (Centro pela Justiça e o Direito Internacional - CEJIL), que ofereceram informações e análises importantes para elaboração do relatório nas seções dedicadas à Região Norte, aos direitos das mulheres e ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos; • Aos coordenadores da Rede Nacional de Observatórios dos Direitos Humanos, Marcelo Daher, Renato Antônio Alves e Cristina Hilsdorf, com quem a equipe compartilhou o espaço de trabalho, computadores e telefones no Núcleo de Estudos da Violência da USP e alguns bons e não tão bons momentos durante os processos quase simultâneos de elaboração do Segundo Relatório e do Relatório da Cidadania 3; Os coordenadores e os pesquisadores da equipe responsável pela elaboração do Segundo Relatório Nacional de Direitos Humanos no Brasil dedicam este relatório a todos que contribuíram para que a Comissão Teotônio Vilela possa vir a comemorar vinte anos de lutas em 2003: Agostinho Duarte de Oliveira; Antonio Candido de Mello e Souza (1983-1984); Eduardo Matarazzo Suplicy; Emir Sader; Fernando Gabeira; Fernando Millan †; Glauco Pinto de Moraes †; Hélio Bicudo; Hélio Pellegrino †; João Baptista Breda; Jocélio Drummond; José Gregori; Margarida Genevois; Maria Helena Gregori; Maria Ignês Bierrenbach; Maria Tereza de Assis Moura; Marilena Chauí; Paulo Maldos; Paulo Sérgio Pinheiro (Licenciado); Radhá Abramo; Severo Gomes †; Teotônio Vilela †.

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BRASIL
LIBERDADE DE EXPRESSÃO: DIREITO CIVIL E POLÍTICO FUNDAMENTAL

COMO PROTEGER OS DIREITOS HUMANOS?
AFRO-DESCENDENTES

INDÍGENAS
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DIREITOS HUMANOS E MINORIAS SEXUAIS NO BRASIL
HOMOSSEXUAIS
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CIGANOS

Este relatório tem a pretensão de mapear a situação dos direitos humanos no Brasil de 1999 a 2002. É possível observar que, nos últimos três anos, foram intensificadas as parcerias entre o governo e a sociedade civil e as políticas e programas de proteção e promoção dos direitos humanos iniciados na década de 1990. É possível observar também que as políticas de proteção dos direitos civis e políticos começaram a se articular na prática com políticas de proteção dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais – como aconteceu no Programa Nacional de Direitos Humanos 2, lançado em 2002.1 Ainda assim, graves violações de direitos humanos continuam a acontecer, atingindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade e a dignidade da pessoa. Além disso, os responsáveis por estas violações, inclusive agentes públicos, muitas vezes permanecem impunes e às vezes não são sequer identificados. Persistem graves problemas de violações de direitos civis e políticos em todas as regiões do país, documentados neste relatório, particularmente com relação à prática de execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais e à prática de tortura e detenções arbitrárias, com o envolvimento de policiais e de funcionários do sistema penitenciário e das unidades de internação de adolescentes. Há diversos casos de assassinatos em decorrência de conflitos de terra, da repressão a movimentos de trabalhadores sem-terra e de grupos indígenas. Também há casos de mortos e feridos em decorrência da repressão a organizações populares e manifestações públicas em áreas urbanas. De maneira crescente, há casos de execuções em decorrência do confronto entre agentes públicos e grupos ligados ao crime organizado. Alguns dos casos de violação dos direitos humanos apresentados neste relatório deram origem a ações no sistema internacional de direitos humanos. Estas ações internacionais, diante das limitações e obstáculos que dificultam o efetivo funcionamento do sistema nacional de proteção dos direitos humanos, se tornam, cada vez mais, instrumentos adicionais de ação das organizações de defesa dos direitos humanos. No âmbito da sociedade, avanços na luta contra a discriminação e no processo de afirmação da identidade cultural dos afro-descendentes e indígenas fizeram com que aumentasse o número de brasileiros que se declaram de cor "preta" e de raça "indígena", conforme demonstrou o Censo Demográfico 2000 do IBGE.2 Mas ainda persistem atitudes e práticas discriminatórias, e às vezes, violentas, contra grupos vulneráveis. Já é amplamente reconhecida e combatida a discriminação contra as crianças e adolescentes, as mulheres, os afro-descendentes e os indígenas. Torna-se agora cada vez mais evidente a discriminação praticada pela sociedade, reforçada pelos agentes públicos, contra os idosos3, os portadores de deficiência4, os migrantes5, os imigrantes6, os ciganos e os homossexuais. Além disso, há problemas de graves violações de direitos humanos que, embora antigos no país, somente agora ganharam maior visibilidade, devido ao trabalho de pesquisa e de denúncia por parte de centros de pesquisa e organizações da sociedade civil, como é o caso do tráfico de mulheres, adolescentes e crianças para fins de exploração sexual, do abuso sexual de crianças e adolescentes, de ameaças a jornalistas e defensores de direitos humanos, e do envolvimento de autoridades e agentes públicos com o crime organizado. DESENVOLVIMENTO HUMANO E DESIGUALDADE O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil aumentou continuamente de 1990 até o ano 2000, graças a melhorias na expectativa de vida, na taxa de alfabetização e na taxa de escolaridade da população e no produto interno bruto per capita do país.7 O Brasil situa-se entre os países de médio desenvolvimento humano, ganhou oito posições no ranking dos 135 países para os quais o IDH foi calculado nos anos 1990 e 2000, e está mais próximo dos países de alto desenvolvimento humano.8 É um dos 16 países que ganharam oito ou mais posições na década de 1990. 9 Entre os países com mais de 100 milhões de habitantes, o Brasil tem um Índice de Desenvolvimento Humano inferior ao dos Estados Unidos e do Japão (países de alto desenvolvimento humano) e da Federação Russa (país de médio desenvolvimento humano). Mas tem um IDH superior ao China, Indonésia e Índia (países de médio desenvolvimento humano) e também do Paquistão, Bangladesh e Nigéria (países de baixo desenvolvimento humano). 1 0 Avanços no processo de desenvolvimento humano são importantes, mas acontece que os avanços não são contínuos, progressivos, e não resultam automaticamente na redução da desigualdade e da pobreza e na redução das graves violações de direitos humanos no país. Freqüentemente, os benefícios do progresso são distribuídos desigualmente entre os diversos grupos da sociedade. Durante a década de 1990, diminuiu a desigualdade de renda11 e aumentou a renda mensal média dos responsáveis pelo domicílio12. Entretanto, apesar do aumento maior da renda mensal média nas áreas rurais, esta ainda é equivalente a apenas 38,4% da renda média nas áreas urbanas.13 O rendimento mensal médio continua a ser menor entre as mulheres e os afro-descendentes. Em 1999, o rendimento mensal médio da mulher era equivalente a 60,7% do rendimento mensal médio dos homens.14 No mesmo ano, o rendimento mensal médio da população afrodescendente era equivalente a apenas 46,9% do rendimento mensal médio da população branca. 1 5 A população em situação de pobreza diminuiu de 40,2% da população total em 1992 para 28,2% em 1995 e aumentou ligeiramente para 28,4% em 1999.1 6 Mas, na década de 1990, a taxa de desemprego aumentou nas regiões metropolitanas de Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Recife.1 7 No mesmo período, aumentou o número de favelas no país: de 3.188 em 1991 para 3.348 em 1996 e 3.905 no ano 2000.1 8 Durante a década de 1990, houve também avanço na área da educação, fator crucial para aumentar o acesso da população pobre ao emprego e/ou renda e para fortalecer a organização e mobilização desta população na defesa dos seus direitos. Mas, também nesta área, os benefícios do avanço ainda são distribuídos desigualmente. A taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais caiu de 17,2% em 1992 para 13,3% em 1999. Mas o analfabetismo é maior entre os afro-descendentes. Em 1999, a taxa de analfabetismo era de 8,3% na população de cor branca, 19,6% na população de cor parda e 21,0% na população de cor preta. 1 9 A desigualdade existente na sociedade, que subsiste e influencia o curso do processo de desenvolvimento humano, deixa alguns grupos mais vulneráveis do que outros às violações de direitos humanos. Na prática, os trabalhadores rurais, as mulheres, os afro-descendentes, os indígenas, os idosos, os portadores de deficiência, os homossexuais, entre outros grupos, têm menos garantias de acesso à justiça e mais dificuldade de se organizar e se mobilizar para lutar em defesa de seus direitos. DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO Da necessidade de proteger e promover os direitos humanos de todas as pessoas, em qualquer situação, especialmente de pessoas em situações de extrema pobreza, desigualdade e vulnerabilidade, decorre a importância da reforma das instituições e do fortalecimento das instituições e práticas que podem garantir um mínimo de transparência, legalidade e legitimidade democrática não apenas na escolha dos governantes, mas também no exercício do poder ("accountability"). Da liberdade de expressão, de imprensa, de associação e de movimento. De estar livre do medo da prisão ou detenção arbitrária, da tortura e outras punições ou tratamentos cruéis ou degradantes. De estar livre do medo de agressões e violências, e, em casos extremos, de execuções sumárias pela mão de inimigos, justiceiros, pistoleiros ou agentes públicos. Do acesso à justiça e da imparcialidade na administração da justiça, visando garantir a punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos e a reparação do dano sofrido pelas vítimas ou seus familiares. Desta mesma necessidade, decorre também a importância das políticas afirmativas, para promover e proteger os direitos dos grupos mais vulneráveis. A reforma das instituições e o fortalecimento das instituições capazes de garantir a responsabilização das autoridades, assim como as políticas afirmativas, são instrumentos fundamentais para a consolidação e fortalecimento da democracia e do estado de direito, sem os quais não é possível assegurar o respeito aos direitos humanos. Infelizmente, em praticamente todos os estados da federação, as instituições e práticas de controle do exercício da autoridade governamental e estatal são ainda incipientes e frágeis. Enfrentam problemas de infra-estrutura e de resistência e oposição política. São ainda extremamente dependentes da boa vontade e das inclinações políticas dos próprios governantes e muitas vezes das próprias autoridades estatais, funcionando bem em alguns momentos, mas, logo depois, funcionando mal ou deixando de funcionar. Ou até mesmo passando a funcionar de forma a mascarar e facilitar o exercício ilegal e arbitrário do poder por parte dos governantes e autoridades estatais, de grupos da elite política e detentores do poder econômico ou mesmo de lideranças do crime organizado. Apesar dos avanços na garantia dos direitos civis e políticos desde a transição para a democracia, nem mesmo a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito de eleger os governantes em eleições livres estão assegurados em todos os estados do país. Há diversos casos de defensores de direitos humanos ameaçados e mortos, como aconteceu com o advogado Marcelo Denadai no Espírito Santo em 15 de abril de 2002. Há também casos de jornalistas ameaçados e mortos, como aconteceu com o jornalista Tim Lopes no Rio de Janeiro. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) elaborou registro de todos os jornalistas assassinados na América Latina desde 1993. Dos 119 jornalistas assassinados nesse período, 14 eram brasileiros.20 Além disso, uma assembléia realizada pela SIP em outubro de 2002 concluiu que o Brasil estaria entre os quatro países mais perigosos para o exercício do jornalismo na América (os outros três são a Colômbia, o México e a Guatemala).21 Num ranking da liberdade de imprensa elaborado pela ONG Repórteres Sem Fronteiras, incluindo 139 países do mundo, o Brasil ficou em 54o lugar, atrás dos demais países do Mercosul.2 2 Numa escala de 0 a 100, que mede o grau de liberdade de imprensa, elaborada pela Freedom House, que toma por base o ano 2000, o Brasil registrou 31 pontos –o que coloca o Brasil entre os países com imprensa "parcialmente livre". 2 3 As eleições de 2002 foram realizadas de forma livre e democrática, sendo garantido o exercício do direito de voto de todos os cidadãos. Não houve nenhum caso grave de fraude que comprometesse o resultado das eleições. Mas, em diversos municípios, principalmente nas regiões Norte e Nordeste, mas também no Rio de Janeiro e no Mato Grosso do Sul, que necessitaram de proteção especial das forças armadas para realizar eleições em 1998, 2000 e 2002. Em todo o país, um total de 170 municípios solicitou a proteção do Exército nas eleições de 6 de outubro de 2002.2 4 No segundo turno das eleições, dia 27 de outubro, um total de 149 municípios recebeu essa proteção. 2 5 Numa escala de 1 a 7, que mede o grau de liberdade civis e direitos políticos, também elaborada pela Freedom House, que toma por base o ano 2000, o Brasil registrou 3 pontos nas duas áreas –o que coloca o Brasil entre os países "parcialmente livres". 2 6 A construção recente da democracia e a fragilidade do estado do direito ajudam a explicar por que, nos últimos dez anos, ao mesmo tempo em que o Brasil avançou no processo de desenvolvimento humano e conseguiu reduzir de maneira significativa a mortalidade infantil2 7 e mesmo a mortalidade por acidente de transporte2 8, a mortalidade por homicídio aumentou em praticamente todos os estados da federação e o número de mortes resultantes de ações policiais permanece em patamares extremamente altos.

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LIBERDADE DE EXPRESSÃO: DIREITO CIVIL E POLÍTICO FUNDAMENTAL

Uma imprensa livre e um debate público irrestrito é a condição mais importante para transparência em assuntos públicos, e um teste crucial da viabilidade das instituições democráticas em nosso continente. Nossa experiência ao longo dos anos na Human Rights Watch tem demonstrado a conexão vital entre o vigor dos sistemas democráticos e a proteção dos direitos humanos. Entretanto, a democracia na região é ainda frágil e confronta desafios enormes. Em muitos países, a credibilidades dos partidos políticos está em refluxo, sistemas eleitorais e o financiamento de campanhas eleitorais são amplamente questionados, a corrupção está disseminada, o crime aumenta, e soluções populistas, autoritárias são fortes atrativos para os pobres, os marginalizados e excluídos. Neste contexto, uma imprensa livre e independente é vital. Já em 1946, a Assembléia Geral das Nações Unidas se referiu à liberdade de expressão como "a base de todas as liberdades às quais as Nações Unidas são consagradas". A Corte Inter- Americana tem indicado que "a liberdade de imprensa é a base da existência de uma sociedade democrática". A importância peculiar da liberdade de expressão reside no fato de que a ela é simultaneamente um direito individual e um direito político. Ela implica meu direito individual de expressar e comunicar minhas opiniões e receber informações sem interferências indevidas por parte do estado. É também uma condição que deve ser preenchida para que eu possa participar efetivamente na vida política. Ao apontar um relator especial para a liberdade de expressão, o Sistema Interamericano reconhece plenamente a importância deste direito crucial, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos continua a desempenhar um papel fundamental de definir metas. A título de exemplo, é possível mencionar a posição clara adotada pela Comissão contra leis que criminalizam críticas com palavras duras a autoridades públicas. Argentina, Paraguai e Costa Rica já eliminaram este tipo de lei de seus códigos criminais. Chile, onde a Human Rights Watch desenvolveu campanhas por muitos anos para aumentar a liberdade de imprensa, está atualmente debatendo reformas semelhantes. Alguns países, como Panamá, continuam a usar estas leis amplamente. Outro aspecto importante é o reconhecimento crescente nos nossos países do direito dos cidadãos de procurar e receber informação de órgãos públicos. Disputas judiciais bem sucedidas em casos exemplares de interesse público dependem fundamentalmente do acesso a estas informações. Governos devem também garantir as condições sob as quais uma imprensa livre e pluralista pode florescer. Nós continuamos a fazer oposição a leis que penalizam reportagens "irresponsáveis" ou "não-verdadeiras", e normas constitucionais que procuram proteger o direito a informação "verdadeira" e "oportuna". A qualidade e a seriedade da cobertura da imprensa, vital como é para a democracia, deve ser garantida pela imprensa e julgada apenas pelo público.

José Miguel Vivanco Diretor Executivo, Human Rights Watch, Divisão das Américas

No ano 2000, 45 mil pessoas morreram vítimas de homicídio no país. No mesmo ano, considerados apenas os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Rio Grande do Sul, para os quais dados oficiais estão disponíveis, 1.479 pessoas morreram em ações envolvendo policiais (837 em São Paulo, 427 no Rio de Janeiro, 132 na Bahia, 57 no Pará e 29 no Rio Grande do Sul). Em 2001, o número de pessoas mortas em ações policiais nos mesmos estados chegou a 1.538 (703 em São Paulo, 592 no Rio de Janeiro, 112 na Bahia, 54 no Pará e 53 no Distrito Federal e 24 no Rio Grande do Sul). 29 De 1991 a 2000, a taxa de mortalidade por homicídio aumentou de 20,9 para 27,0 mortes por 100 mil habitantes (+ 29,2%).3 0 Na América Latina, apenas Colômbia e El Salvador, países que passaram por décadas de guerra civil, têm taxas de homicídio superiores às brasileiras.3 1 Considerada apenas a população das capitais, a taxa de mortalidade por homicídio aumentou 38,4% de 1991 para o ano 2000. 3 2 Particularmente grave, do ponto de vista da segurança pública e das garantias dos direitos fundamentais da pessoa, é a situação dos estados em que autoridades policiais e governamentais estão envolvidas com o crime organizado, como é o caso, por exemplo, do Espírito Santo, em relação ao qual o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana recomendou a intervenção federal em 2002. 3 3 Também é grave a situação dos estados em que policiais civis e militares, devido a reivindicações salariais ou a conflitos políticos, paralisam as atividades e desafiam as autoridades governamentais, como aconteceu na Bahia em julho de 2001. Policiais militares e civis realizaram greve e ocuparam quartéis da polícia militar. O Exército foi chamado a intervir para conter a greve. Durante a paralisação, houve uma onda de saques e assaltos, a população começou a fazer justiça com as próprias mãos. A greve deixou um saldo de 37 pessoas mortas, 126 pessoas feridas à bala e 80 estabelecimentos comerciais saqueados. O período de maior violência, entre o início da noite do dia 15 de julho e o final da tarde de 16 de julho, foi chamado pelos jornais de "noite do terror" ou "dia do terror".

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COMO PROTEGER OS DIREITOS HUMANOS?

Considerando as limitações e os obstáculos no processo de desenvolvimento das políticas de proteção e promoção dos direitos humanos, assim como as iniciativas em curso e a experiência adquirida desde o lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos em 1996, como o governo federal, os governos estaduais e a sociedade civil podem preservar as conquistas e avançar na luta na defesa dos direitos humanos? Estão em processo de construção políticas, programas e serviços que visam aumentar o grau de proteção contra graves violações de direitos humanos, direcionadas à população em geral, a grupos de pessoas especialmente vulneráveis a estas violações ou a grupos de pessoas que já foram vítimas destas agressões. São ações que visam prevenir a ocorrência de violações de direitos humanos antes que elas aconteçam, ou atender às vítimas imediatamente após a ocorrência das violações ou no longo prazo, que devem ser preservadas e fortalecidas. As ouvidorias de polícias, assim como as ouvidorias do sistema penitenciário, onde existem, por exemplo, são instituições que podem receber denúncias contra agentes públicos e oferecer assistência e orientação imediata às vítimas de violência praticada por agentes públicos. Já existem ouvidorias de polícia independentes em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pará. Em 22 estados e no Distrito Federal, já estão em funcionamento Defensorias Públicas para prestar assistência e orientação jurídica à população. Entre estas, destacam- se pela sua estrutura e funcionamento as defensorias do Rio de Janeiro, Pará, Ceará e Mato Grosso. Somente os estados de São Paulo, Santa Catarina, Alagoas e Goiás não tem Defensorias Públicas, tornando mais difícil o acesso à justiça. Em São Paulo, há um Movimento pela Criação da Defensoria Pública, com participação de mais 300 entidades não governamentais, que apresentou um ante-projeto de lei para criação de uma defensoria pública descentralizada, que contemple a participação da sociedade civil no seu conselho superior, na sua ouvidoria e na formulação de suas políticas e programas de ação. Os centros de atendimento à vítima podem também oferecer assistência e orientação às vítimas de qualquer tipo de violação dos direitos humanos. Estes centros, com apoio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, já foram implantados em oito estados (Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro) e estão sendo implantados em outros três estados (Goiás, Pernambuco e Pará). Os programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas em razão de participação em processo judicial podem oferecer proteção a vítimas de violações dos direitos humanos. Programas de proteção a vítimas e testemunhas, também com apoio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e do Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares (Gajop), funcionam em 15 estados: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Um programa está em processo de implantação no Distrito Federal. Em 2001, através de uma parceria entre a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e o Movimento Nacional de Direitos Humanos, foi lançada a Campanha Nacional de Combate à Tortura - SOS Tortura, que conta com uma central telefônica para receber denúncias de tortura de todo o país. Entretanto, apesar de receber 1.345 denúncias de tortura entre outubro de 2001 e outubro de 2002 e de 300 casos terem sido levados ao conhecimento do Ministério Público, poucos casos deram origem a processos judiciais e foram julgados. Freqüentemente as denúncias de tortura são classificadas pelas autoridades como abuso de autoridade ou maus-tratos –o que contribui para a impunidade dos responsáveis e a persistência da tortura. Em geral, respeitadas algumas exceções, o Poder Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público nos estados da federação ainda não se empenham o suficiente para eliminar a prática da tortura por parte dos policiais e agentes penitenciários. 3 5 Na área da prevenção, um papel fundamental pode ser desempenhado pelos centros de mediação e resolução de conflito e balcões de direito. Programas de capacitação de lideranças comunitárias e juvenis para atuar na proteção e promoção dos direitos humanos, assim como programas dirigidos a policiais, promotores, juizes e agentes penitenciários, responsáveis diretos pelo funcionamento do sistema de justiça criminal, podem também desempenhar um papel fundamental na prevenção de violações. Mas isso desde que sejam programas com aplicabilidade prática bem clara, não apenas aulas teóricas sobre direitos humanos. Depende também da garantia de condições dignas e adequadas de trabalho para os policiais e agentes penitenciários. Na questão do envolvimento de policiais com o crime organizado e grupos de extermínio, assim como da tortura em delegacias, prisões e unidades de internação de adolescentes, é fundamental o fortalecimento do controle externo das organizações policiais e da administração penitenciária, por parte do Ministério Público ou, em última instância, do Poder Judiciário, como apoio do Poder Legislativo e do Poder Executivo. É fundamental também o fortalecimento do controle interno, através do aparelhamento das corregedorias de polícia e do sistema penitenciário para apurar as denúncias e responsabilizar os agentes públicos envolvidos em ações criminosas. Os conselhos de defesa dos direitos humanos e conselhos setoriais estabelecidos junto ao Poder Executivo, as comissões de direitos humanos estabelecidos no Poder Legislativo, as comissões, departamentos e coordenadorias de direitos humanos estabelecidos junto a órgãos governamentais e não governamentais, formam redes estaduais e uma rede nacional de entidades de direitos humanos, que têm um papel fundamental no monitoramento e avaliação de políticas de direitos humanos e, também, de maneira crescente na formulação e implementação destas políticas. Nesse processo, é fundamental garantir a autonomia dos conselhos, comissões e organizações não governamentais, para que, ao participar da formulação e implementação das políticas de direitos humanos, não deixem de realizar a função de monitoramento e avaliação. Sem um sistema adequado de monitoramento e avaliação das políticas e programas de direitos humanos, sem a elaboração de relatórios periódicos de direitos humanos, sem a construção de um banco de dados nacional com indicadores da situação dos direitos humanos em todos os estados, será difícil identificar e promover as boas práticas, assim reformar ou eventualmente eliminar políticas e programas ineficazes. A experiência dos últimos anos sugere que políticas efetivas de direitos humanos dependem de uma integração crescente de ações da União e dos Estados, do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Legislativo, assim como da Sociedade Civil, desde que esta integração não comprometa a autonomia de cada unidade da federação, de cada instância de poder e de cada organização da sociedade civil. Esta integração pode ser impulsionada pela criação de órgãos capazes de coordenar as políticas de direitos humanos no governo federal e nos governos estaduais, como é o caso da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Esta integração também pode ser impulsionada pela criação grupos especiais ou forças tarefas, como o Grupo Especial de Repressão ao Trabalho Escravo e Forçado, para enfrentar problemas específicos. O Sistema Internacional de Direitos Humanos As instituições do sistema internacional, como a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional, por sua vez, podem ajudar a reforçar as instituições do sistema nacional de proteção e promoção dos diretos humanos, sempre que estas não forem capazes de oferecer respostas efetivas para problemas graves na área dos direitos humanos. Entre 1999 e 2002, o Brasil intensificou a política de inserção e participação no Sistema Internacional de Direitos Humanos. O Brasil assinou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional em 7 de fevereiro de 2000. O texto do estatuto foi posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional, através do decreto legislativo 112, de 6 de junho de 2002, e promulgado pelo decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002. O Brasil aprovou a declaração de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana Direitos Humanos, através do decreto 4.463, de 8 de novembro de 2002. O Brasil reconheceu igualmente o artigo 14 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e o governo federal enviou ao Congresso Nacional proposta de reconhecimento do artigo 21 da Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. Os dois artigos abrem a possibilidade de encaminhamento de petições individuais aos comitês estabelecidos pelas convenções (Comitê Internacional para a Eliminação de Todas Formas de Discriminação Racial e Comitê Internacional Contra a Tortura). O Brasil também reconheceu a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os direitos dos povos indígenas. Em 1999, o Governo Federal criou a Comissão Especial para coordenar os trabalhos de preparação e de análise dos relatórios decorrentes dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, presidida pelo Secretário de Estado dos Direitos Humanos, com a participação de representantes da Casa Civil da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Instituto de Pesquisa Aplicada e dois especialistas da Sociedade Civil.  Quase vinte anos depois de ratificar a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), em 1984, o Brasil ratificou, em 28 de junho de 2002, do Protocolo Facultativo à CEDAW, que garantiu às mulheres brasileiras o acesso à esfera internacional quando as instituições nacionais se mostrarem falhas ou omissas na proteção de seus direitos humanos.  Ainda em junho de 2002, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher lançou o Primeiro Relatório Brasileiro sobre a Implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher.

O Brasil apresentou no ano 2000 o Primeiro Relatório Relativo à Implementação da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes no Brasil, que foi discutido em maio de 2001 no Comitê Contra a Tortura da Organização das Nações Unidas. 4 0 O Relator Especial sobre a Tortura, da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, Nigel Rodley, visitou o Brasil em agosto-setembro de 2000 e publicou seu relatório em abril de 2001. 4 1 O Relator Especial da Organização das Nações Unidas para o Direito à Alimentação, Jean Ziegler, esteve no Brasil em março de 2002, apresentou ao governo brasileiro um relatório em setembro de 2002, que deverá ser publicado em 2003. 4 2 O Presidente Fernando Henrique Cardoso anunciou, em 19 de dezembro de 2001, que os relatores temáticos da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas estão convidados a realizar visitas ao Brasil sempre que assim o desejarem, sem necessidade de autorização especial. A Relatora Especial da Organização das Nações Unidas para Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais anunciou sua visita ao Brasil para o segundo semestre de 2003. VIOLÊNCIA RURAL A Comissão Pastoral da Terra (CPT) acompanha os conflitos no campo brasileiro por meio de sua rede de agentes e comissões e desenvolve um trabalho de documentação com o objetivo de fazer um registro escrito dos conflitos de terra. Em Goiânia, no Secretariado Nacional da CPT, o material coletado em todo o país é organizado numa "biblioteca" e num "banco de dados" de conflitos. O banco de dados propicia a pesquisa dos históricos dos conflitos e a realização de cruzamento de dados. Um dos produtos do banco de dados é a publicação do relatório anual "Conflitos no Campo Brasil", apresentando estatísticas e textos analíticos. Analisando os dados referentes ao período de 1990 a 2001, verifica-se que o número de pessoas assassinadas em decorrência de conflitos rurais caiu de 75 em 1990 para 27 no ano 1999, mas voltou a subir para 30 no ano 2000 e 29 em 2001. Entre 1999 e 2002, foram registrados 86 assassinatos de trabalhadores rurais, advogados, técnicos, lideranças sindicais e religiosas ligados à luta pela terra. As regiões brasileiras que apresentam maior número de mortes violentas em decorrência são as regiões Norte e Nordeste, sendo que a Região Norte teve mais casos nos anos de 1999 e 2000 e a Região Nordeste teve mais casos em 2001. Nestes três anos, o estado do Pará é o que apresenta maior número de mortes violentas no país (27), seguido de Pernambuco (9). 4 3 A violência no campo não acontece por acaso, mas é resultado da intensidade dos conflitos pela terra em decorrência de modelo agrário e agrícola vigente no país, que exacerba os conflitos sociais no campo envolvendo latifundiários, trabalhadores rurais e agentes do estado, e da ausência e/ou debilidade do estado de direito em determinadas regiões do país. A reforma agrária e uma atuação mais eficiente na resolução de conflitos de terra são instrumentos importantes para a redução da violência no campo. Pelo menos no que concerne aos homicídios, ainda existe uma grande dificuldade em identificar os responsáveis pela violência no campo. Como ocorre no Acre, em que foram denunciados à Comissão Pastoral da Terra dois casos de assassinato contra trabalhadores sem terra, de autoria desconhecida, e, um caso contra um trabalhador rural, em que, apesar de haver informação sobre a participação de policiais militares no crime, não foi possível identificar os autores e a ação judicial foi prejudicada. Também é o caso do Rio de Janeiro, onde seis denúncias foram apresentadas, e em nenhuma delas há identificação do autor do crime. 4 4 A impunidade é um fator central a alimentar a violência no campo. A Justiça, que pode ser extremamente ágil em conceder liminares de reintegração de posse e determinar os despejos, no caso de ocupações, se mostra extremamente lenta quando se trata de julgar e punir os assassinatos e outras formas de violência contra os trabalhadores rurais. Os dados sobre violência rural, utilizados na elaboração deste relatório, são, na maioria, da Comissão Pastoral da Terra, os únicos dados disponíveis até 1999. A Ouvidoria Agrária Nacional foi criada em março de 1999, com o principal objetivo de prevenir e diminuir os conflitos agrários. O trabalho é feito em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, incluindo o Poder Judiciário, o Ministério Público, as Secretarias de Segurança Pública, a OAB, as Defensorias Públicas, as Procuradorias Gerais do Estado. A partir do ano de 2000, a Ouvidoria Agrária Nacional apresenta números próprios referentes à violência no campo, que são diferentes dos números da CPT. Enquanto a CPT registrou 30 casos de violência fatal em conflitos de terra em 2000 e 29 em 2001, a Ouvidoria Agrária registrou 10 assassinatos em 2000 e 14 em 2001, 4 5 Desde sua criação, a Ouvidoria Agrária Nacional já instalou ouvidorias estaduais no Acre, Rondônia, Roraima, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. As atribuições da Ouvidoria Agrária Nacional são: acelerar o atendimento em casos de conflitos em contato com os representantes do Poder Judiciário; estabelecer diálogo com os governos estaduais, prefeituras, igreja e sociedade civil para prevenir e diminuir os conflitos agrários; auxiliar as superintendências do Incra nas negociações com os movimentos sociais na resolução dos conflitos agrários; incentivar a criação de Ouvidorias Agrárias Estaduais, com participação do Poder Judiciário e sociedade civil e solicitar aos presidentes dos Tribunais de Justiça a instalação de varas agrárias, conforme estabelece o artigo 126 da Constituição Federal. Segundo a Ouvidoria Agrária, um dos motivos causadores de violência no campo é o cumprimento dos mandados de reintegração de posse sem a obediência dos preceitos legais, principalmente aqueles que se referem aos direitos humanos e sociais das partes envolvidas nos conflitos agrários. Para evitar os conflitos fundiários decorrentes do cumprimento de ordens judiciais, bem como para auxiliar as autoridades públicas encarregadas de garantir a aplicação da lei aos casos concretos levados ao conhecimento e julgamento do Poder Judiciário, a Ouvidoria editou o manual Plano de Execução de Mandados Judiciais de Reintegração de Posse, esclarecendo os passos que os encarregados de cumprir a determinação judicial devem obedecer durante o cumprimento da ação possessória, de acordo com as normas constitucionais. O Ouvidoria criou o Disque Terra e Paz, número 0800-78-7000 para atender as denúncias de conflitos agrários de todo o território nacional. Por meio do Disque Terra e Paz, são atendidas, gratuitamente, chamadas de todo o País durante as 24 horas do dia, sete dias da semana, onde são solicitadas informações sobre a reforma agrária e denunciados, entre outros, atos de violência no campo, irregularidades no processo de reforma agrária e ocupações de terras. TRABALHO ESCRAVO Durante muito tempo, negou-se a existência de trabalho escravo no Brasil, em razão de entender-se que o trabalho escravo existiria apenas quando se caracterizasse o direito à propriedade de uma pessoa sobre a outra. No entanto, analisando a situação brasileira no contexto da ampliação do conceito de trabalho forçado e práticas análogas à escravidão, adotada pela ONU na Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura de 1926 e 1956, e em vigor no país desde 1966, verificase a recorrência do trabalho escravo no Brasil, principalmente na forma da servidão por dívida. A servidão, ou peonagem, por dívida se caracteriza pelo trabalho de uma pessoa em troca do acesso à terra, tornando esta obrigada a trabalhar e viver nela. A pessoa empenha seu trabalho, ou de pessoas sob sua responsabilidade para saldar uma conta, sendo que o valor aplicado na sua liquidação não é razoável, e/ou nem a natureza ou a duração dos serviços são claramente definidas. 4 6 Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT), houve 1.099 casos de pessoas trabalhando em condições análogas a de escravo em 1999, 465 no ano 2000 e 2.416 em 2001, incluindo adultos, crianças e adolescentes.4 7 O Norte é a região com o maior número de casos registrados de trabalhadores em situação análoga a de escravo, chegando a registrar 2.313 casos entre 1999 e 2001. A seguir, estão o Centro-Oeste (564) e Nordeste (563). O estado com maior número de casos registrados de trabalhadores em situação análoga a de escravo é o Pará (1.215), seguido do Mato Grosso (589) e Pernambuco (392). Dos dados pesquisados para a realização desse relatório, verifica-se que os trabalhadores escravizados procedem em sua maioria dos estados do Maranhão e do Piauí. 4 8 Apesar da maioria dos estudos e investigações no Brasil remeterem a casos de trabalho escravo na zona rural, essa prática também ocorre nos centros urbanos, atingindo principalmente trabalhadores estrangeiros e migrantes. Exemplos conhecidos são os casos dos imigrantes bolivianos trabalhando em condições degradantes, muitas vezes ilegalmente, na Cidade de São Paulo, e o caso de 31 trabalhadores da Paraíba e do Rio Grande do Norte que foram submetidos à servidão como vendedores de redes na rodovia Rio- Santos, através de mecanismo de endividamento.4 9 A exploração da mão-de-obra escrava atinge também os povos indígenas, como é o caso de 22 indígenas Xakriabá, que deixaram sua aldeia em Minas Gerais, na esperança de conseguir trabalho em fazendas nos estados vizinhos, e acabaram prisioneiros em fazendas no estado de Goiás. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Gertraf), criado pelo governo federal em 1995, realiza operações em diversos estados do país com o objetivo de fiscalizar, denunciar e combater o trabalho em situação degradante ou análoga a de escravo, mediante aplicação de auto de infração e multas, meios que garantam que os direitos dos trabalhadores sejam pagos, e ações que promovem a libertação dos trabalhadores em situação degradante ou análoga à escravidão. São quatro equipes que rodam o país, respondendo diretamente à Brasília, composta de especialistas em várias áreas, da saúde à jurídica. 5 0 No entanto, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel enfrenta dificuldades na sua atuação devido a problemas de infra-estrutura e resistência política ao trabalho. No período 1999-2001, foram identificados pela CPT 3.980 trabalhadores em situação análoga a de escravo. No mesmo período, o Grupo Especial conseguiu libertar 2.366 trabalhadores. De acordo com a CPT, há diversos casos em que os responsáveis pela manutenção de trabalhadores em situação análoga a de escravos são notificados e assinam um documento comprometendo-se a não mais incorrer na prática do delito, mas acabam não sendo punidos e persistem na prática do crime. 5 1 CRIANÇAS E ADOLESCENTES Com a previsão constitucional que determina o exercício do poder diretamente pelo povo (artigo 1º, parágrafo único da Constituição Federal), leis infraconstitucionais foram editadas com vistas a criar espaços que favoreçam a democracia participativa. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previu, nos artigos 88, II e 131, respectivamente, a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares. Entre outras atribuições, cabe aos Conselhos dos Direitos (nos níveis federal, estadual e municipal) controlar as ações para a área da infância e juventude e gerir os fundos da criança e do adolescente. Os Conselhos Tutelares têm como principal função garantir os direitos da criança e do adolescente. Entretanto, apesar da importância destes órgãos, especialmente por serem espaços de participação popular e de atenção à área da infância e juventude, 28% dos municípios brasileiros ainda não criaram Conselhos Municipais dos Direitos e 45% não criaram Conselhos Tutelares. O Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia) é um valioso instrumento dos Conselhos para garantia e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O Sipia, nos últimos anos, foi instalado em alguns municípios brasileiros, havendo estados que propiciaram e facilitaram esse processo. Na última década aumentou a violência contra jovens, medida através da taxa de mortalidade por homicídio dos jovens, que aumentou mais rapidamente que a da população. Na população de 15 a 24 anos, a taxa de mortalidade passou de 35,2 mortes por 100 mil habitantes em 1991 para 52,1 mortes por 100 mil habitantes em 2000 (+48,01%). Considerada apenas a população das capitais, o aumento nesta faixa etária foi de 66,5 mortes por 100 mil habitantes em 1991 para 98,8 mortes por mil habitantes em 2000 (+ 48,6%). 5 2 A violência doméstica, a exploração sexual de crianças e adolescentes e a exploração do trabalho infanto- juvenil são, cada vez mais, objetos de políticas e programas desenvolvidos em parceria pelo governo e pela sociedade civil. Estão em desenvolvimento diversos programas voltados para o atendimento das vítimas, mas também para a prevenção da violência contra crianças e adolescentes. Exploração Sexual A exploração sexual, nos termos definidos pelo Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes (Cecria), é "uma violência contra crianças e adolescentes, que se contextualiza em função da cultura do corpo (do uso do corpo), do padrão ético e legal, do trabalho e do mercado (...)" e "(...) que causa danos bio-psico-sociais aos explorados que são pessoas em processo de desenvolvimento". Assim, dividem-se as violências sexuais (aqui genericamente também chamada de exploração sexual) em dois grandes grupos que se interrelacionam: abuso sexual (intrafamiliar e extrafamiliar) e exploração sexual comercial – compreendendo o tráfico para fins sexuais, a prostituição, o turismo sexual e a pornografia. 5 3 Em junho de 2000, foi realizado, em Natal/RN, em encontro para discussão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil. Aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) no mês seguinte, o Plano contribuiu para que cada vez mais a exploração sexual receba maior atenção dos governos e das organizações da sociedade civil. Muitos estados estão discutindo e outros já elaboraram e estão executando ações dispostas em planos regionais e estaduais de combate à exploração sexual. Para enfrentamento da violência sexual infantojuvenil e demais tipos de violência, o Ministério da Previdência e Assistência Social criou o Programa Sentinela. Dados de 2001 davam conta que 166 municípios brasileiros realizaram, através do programa, 10.491 atendimentos de pessoas, entre 0 e 18 anos, vítimas de violência (55,46% dos casos eram de violência sexual). Um dado que reafirma a importância dos Conselhos Tutelares reside no fato de 43,43% dos encaminhamentos ao programa terem sido realizados por esse órgão. O Congresso Nacional aprovou a lei 9.975, de 23 de junho de 2000, que criminaliza a submissão da criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, e a lei 9.970, de 17 de maio de 2000, que institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Também merece destaque a Campanha de Combate ao Turismo Sexual, promovida pelo Ministério do Esporte e Turismo. A importância desse trabalho fez com que a Embratur fosse nomeada pela Organização Mundial do Turismo (OMT) para gerenciar as ações mundiais de implantação do Código de Conduta Ética Mundial do Turismo. Trabalho Infanto-Juvenil Sendo a infância e a adolescência um período peculiar no processo de desenvolvimento da pessoa, a Constituição Federal estabelece que a idade mínima para o trabalho é de 16 anos, possibilitando, apenas, que entre 14 e 16 anos a pessoa seja contratada na condição de aprendiz. Apesar de todo o cuidado para que as crianças e adolescentes dediquem-se apenas à escolarização, ao lazer, ao esporte, à cultura etc., há no Brasil, por razões sócio-econômicas e até culturais, grande quantidade de pessoas nessa faixa etária trabalhando. O mapa de indicativos do trabalho infantil indica que em 1999 havia no Brasil 2.908.341 crianças e adolescentes, entre 5 e 14 anos. 5 4 O Governo Federal visando combater a utilização da mão-de-obra infanto-juvenil desenvolveu o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) que sofre críticas tanto em relação ao valor da bolsa (no meio urbano é de R$ 40,00 e no rural R$ 25,00) quanto à própria limitação do programa, uma vez que, passados os 14 anos, o adolescente, auxiliar no orçamento familiar, acaba tendo que deixar os estudos e procurar trabalho. Ainda quanto ao trabalho infanto-juvenil, durante a década de 1990, as políticas públicas estiveram muito voltadas ao trabalho rural e às atividades claramente insalubres. Nos últimos anos, porém, a discussão se ampliou e a preocupação em relação ao trabalho doméstico é cada vez mais destacada. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) há atualmente no Brasil 500.000 crianças e adolescentes submetidos a este tipo de atividade, que muitas vezes, por ser no interior dos lares, torna-se imperceptível e de difícil combate. 5 5 Medidas Sócio-Educativas As medidas sócio educativas para os adolescentes em conflito com a lei, em especial aquelas de internação, têm, nos últimos anos, sido tema recorrente de debate na mídia, particularmente quando ocorrem rebeliões em unidades de internação e apreensões de adolescente ao qual se atribui prática de ato infracional grave. Nesses momentos, vêm à tona discursos contra a aplicação de medidas sócio-educativas em meio aberto, a favor da aplicação de medidas sócio-educativas de internação e a favor da redução da idade penal . Não é dito, porém, que é bem superior, comparativamente aos casos em que o adolescente é agente, o número de ocorrências registradas (além de outras tantas, que sequer são comunicadas à polícia) em que o jovem é vítima de violência, muitas vezes praticadas por agentes públicos responsáveis pela aplicação das medidas sócio-educativas. No período destacado no relatório (1999 a 2002), percebe-se que, de norte a sul do país, a falta de conteúdo sócio-educativo na aplicação das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como práticas de maus-tratos e torturas, ainda são comuns no interior dos estabelecimentos de privação de liberdade e muitas vezes são ocultadas, inclusive, com o aval das autoridades responsáveis. As medidas sócio-educativas em meio aberto, que deveriam ser as mais aplicadas, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, na prática são cada vez mais preteridas em relação às medidas em meio fechado e cada vez menos aplicadas. A primeira proposta de emenda constitucional, com objetivo de reduzir a idade penal, foi apresentada em 1993. Desde então, os Conselhos de Direitos nos seus três níveis (Municipal, Estadual e Nacional) e a sociedade civil organizada atuante na área da infância e juventude têm envidado esforços com vistas a impedir essa mudança na Constituição. Entre os argumentos, estão: o desrespeito ao ECA por parte do Poder Público que, negando direitos às nossas crianças e adolescentes (como educação, moradia, lazer, cultura, entre outros), contribui para o aumento da criminalidade; a ineficiência da redução, uma vez que só se aumentaria o contingente populacional do sistema penal, contribuindo ainda mais para exclusão dessa parcela da população; e o fato do ECA já dispor de medidas que, executadas em conformidade com a lei, garantem a responsabilização do jovem. Para evitar a aprovação de qualquer alteração nesse sentido, nacionalmente e em muitos estados foram constituídos movimentos e comitês contrários à redução da idade penal. MULHERES A violência de gênero é uma prática que se manifesta na violência física, sexual e psicológica promovida contra a mulher, intrínseca às relações de poder historicamente desiguais estabelecidas entre homens e mulheres, e sustentada por atitudes e valores enraizados na sociedade. A violência contra a mulher, em especial a que ocorre no âmbito doméstico e das relações intrafamiliares, acarreta sérias e graves conseqüências para o pleno desenvolvimento da mulher e sua inserção na sociedade, na política e no mercado de trabalho.

No Brasil, 70% dos crimes contra a mulher acontecem dentro de casa. Segundo pesquisa realizada pelo Núcleo de Pesquisa de Opinião Pública da Fundação Perseu Abramo, 11% das mulheres brasileiras de 15 anos ou mais já foram espancadas pelo menos uma vez –o que significa 6,8 milhões de mulheres vítimas de espancamento-, sendo que 31% foram espancadas no período de 12 meses anteriores à pesquisa.5 6 O que torna os dados ainda mais surpreendentes é a responsabilidade do marido ou parceiro como principal agressor. Outros agressores comumente citados são o ex-marido, o ex-companheiro e o ex-namorado, que somados ao marido ou parceiro constituem sólida maioria em todos os casos. Apesar dos índices mencionados, a "conspiração do silêncio"5 7 que cerca a violência doméstica impede que dados quantitativos e qualitativos possam melhor revelar a magnitude desse fenômeno. Considerado uma espécie de território fora do alcance da lei, a família, muitas vezes, constitui-se em espaço de arbítrio e violência, dentre outros fatores, devido à cumplicidade e indiferença social em relação ao que ocorre no universo "privado" do lar, encontrando, assim, uma condescendência social que obstaculiza sua denúncia e cria as bases da sua impunidade. 5 8 Nos últimos anos, as mulheres têm cada vez mais se organizado e inserido a questão da violência e da discriminação de gênero na agenda política, visando incorporar à legislação brasileira e às políticas públicas os avanços alcançados pelas mulheres na Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena, em 19935 9 e na Conferência de Beijing, China, 19956 0. O Programa Nacional de Direitos Humanos II, lançado pelo Governo Federal em 13 de maio de 2002, através da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça, contempla medidas específicas em relação à eliminação da violência contra as mulheres. A formulação de políticas públicas para eliminar a violência contra as mulheres tem sido prioridade do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), bem como da Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, criada em 8 de maio de 2002. 6 1 Entre as ações do CNDM, destacam-se o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Sexual, o fortalecimento do aparelho jurídico- policial mediante a reformulação das delegacias de mulher, em face da criação dos juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95) e da criação de casas-abrigo. 6 2 Através da articulação com diferentes setores da sociedade, o governo federal procura desmantelar as redes nacionais e internacionais de traficantes de mulheres e meninas e combater o turismo sexual por intermédio de apoio à criação de mecanismos de punição de agências que comercializam o sexo. É importante registrar, entretanto, que a legislação brasileira e as políticas públicas existentes até o momento têm sido insuficientes e inadequadas para enfrentar a especificidade e a complexidade do problema da violência doméstica. Na ordem jurídica nacional, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres como um dos direitos fundamentais do cidadão. Mas o Código Civil (1917) e o Código Penal (1940) ainda contemplam e reproduzem inúmeros estereótipos, preconceitos e discriminações contra as mulheres. O atual Código Civil estabelece uma condição desigual e discriminatória do papel da mulher na vida conjugal e, conseqüentemente, na sociedade. Após 26 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovado o Novo Código Civil, que entrará em vigor em janeiro de 2003, eliminando da legislação dispositivos discriminatórios de gênero. Já o Código Penal, apesar da reforma ocorrida em 1984, não revogou o disposto no art. 107, que estabelece, nos crimes contra os costumes (delitos sexuais), a extinção da punibilidade pelo casamento do agente com a vítima e pelo casamento da vítima com terceiro. Uma vez que os crimes sexuais atingem a integridade física, psíquica e moral da vítima, o casamento desta com terceiro ou com seu agressor não repara o dano sofrido. Os Crimes contra os Costumes são, de forma genérica, dispositivos discriminatórios que atentam contra o direito a igualdade da mulher em relação ao homem, além de negar sua capacidade de discernimento a respeito do exercício de sua sexualidade e de domínio sobre seu próprio corpo. Há, no Ministério da Justiça, Anteprojeto de Reforma da Parte Especial do Código Penal, do Poder Executivo, em que praticamente todos os dispositivos mencionados são eliminados. Contudo, ainda não foi, o referido Anteprojeto, encaminhado ao Congresso Nacional. Algumas medidas foram adotadas nos últimos dois anos para criminalizar práticas de violência contra a mulher, entre as quais a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, que alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, acrescentando novo artigo referente ao crime de assédio sexual no Código Penal (Art. 216-A): "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". Pena: detenção de 1 a 2 anos. E a Lei 10.455, de 13 de julho de 2002, que modificou o parágrafo único do art. 69 da Lei número 9.099, de 26 de setembro de 1995; introduzindo à lei 9.099/95 - que dispõe sobre os Juizados Especiais - procedimentos, entre outros, que permite decretação judicial para afastamento temporário do lar de autor(a) de atos de violência doméstica.

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AFRO-DESCENDENTES

Antes da Constituição Federal de 1988, o racismo era considerado contravenção penal, ou seja, crime de menor potencial ofensivo, sendo punido com detenção e multa, conforme a lei 1.390/51. Porém, com a Constituição de 1988, o racismo passou a ser tratado como crime inafiançável e imprescritível, apenado com reclusão, tendo pena mínima de um ano e máxima de cinco anos, conforme a lei 7.716/89 que definiu os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor. Posteriormente, a lei 9.459/97 ampliou o alcance da lei 7.716/89 para abranger os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de etnia, religião ou procedência nacional. Os estados da federação e o Distrito Federal, de forma a reforçar a luta contra a discriminação racial, adotaram em suas Constituições Estaduais normas adicionais para proteger o direito a igualdade. 6 3 A mudança da legislação foi um passo importante, mas insuficiente para alterar o quadro da discriminação racial na sociedade brasileira. Pesquisa realizada pela Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (FASE), sob coordenação do economista Marcelo Paixão, professor da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), apurou o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) para as populações brancas e afro-descendentes, utilizando a mesma metodologia do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e tendo como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 1998 do IBGE.6 4 A pesquisa constatou a existência de grande diferença no IDH dos dois grupos. No ranking do desenvolvimento humano, elaborado pelo PNUD em 1999, o Brasil ficou em 69o lugar, entre os países de médio desenvolvimento humano. Calculando-se separadamente o IDH das populações brancas e afro-descendentes, a população branca ficaria no 46o lugar no ranking, entre os países com alto desenvolvimento humano, enquanto a população afro-descendente ficaria em 101o lugar no ranking, entre os países com baixo desenvolvimento humano. 6 5 A pesquisa também analisou os indicadores salariais, e mostrou que a renda média familiar per capita dos brancos (2,99 salários mínimos) é mais do que o dobro da dos afro-descendentes (1,28 salário). Em relação à expectativa de vida, em termos gerais a esperança de vida no Brasil era de 68 anos. Desmembrando tal média, constatou-se que a população branca tinha expectativa de 71,2 anos e os afro-descendente 65,1 anos. A taxa de alfabetização também atinge de forma desigual às etnias. Em 1999, 91,7% dos brancos com mais de 15 anos eram alfabetizados, enquanto, entre afro-descendentes, essa taxa era de 80,2%. Estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) analisa a discriminação racial no mercado de trabalho, levando em consideração três fatores que influenciam o salário da pessoa: formação, inserção no mercado de trabalho e definição salarial. O resultado da pesquisa é que a discriminação se impõe aos homens afro-descendentes na formação e na inserção no mercado de trabalho, enquanto que as mulheres ela se impõe na definição de seus salários. Essa pesquisa indicou que os afro-descendentes perdem em torno de 10% de seus rendimentos por trabalharem em setores mais mal remunerados do que os brancos. Ou seja, não bastando a desigualdade que se apresenta no mercado de trabalho, os afro-descendentes estão em situação de desigualdade pelo resultado da discriminação sofrida ao longo de sua formação educacional. 6 6 O estudo do Ipea demonstrou a desigualdade existente não apenas entre brancos e negros mas também entre homens e mulheres brancas e homens e mulheres negras. Conforme os dados desse estudo, que comparou os rendimentos mensais padronizados por 40 horas de trabalho em setembro de 1998, os homens brancos tinham uma renda mensal de R$ 726, 89, os homens negros de R$ 337, 13, as brancas de R$ 572,86, e a as mulheres negras de R$ 289,22. Os rendimentos das mulheres negras chegam a ser 60% inferiores aos rendimentos do homem branco, arcando com todo o ônus da discriminação de cor e de gênero, sofrendo discriminação no trabalho maior que os homens da mesma cor e as mulheres brancas. Quilombos Segundo o Artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios, presente na Constituição Federal de 1988, "aos remanescentes de comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida à propriedade definitiva devendo o Estado emitirlhes os títulos respectivos". 6 7 A Fundação Cultural Palmares realizou um trabalho de mapeamento de comunidades remanescentes de quilombos. Segundo uma primeira aproximação do número de comunidades remanescentes de quilombos no Brasil realizada por essa organização, existem 743 grupos sociais em comunidades remanescentes de quilombos, com uma população aproximada de dois milhões de habitantes, ocupando uma área de aproximadamente 30,5 milhões de hectares.6 8 Destas, cerca de 42 foram tecnicamente identificadas e 29 receberam o título de propriedade pela Fundação Cultural Palmares, pelo Incra e pelos governos estaduais. Destas terras tituladas, 4 situam-se na Região Centro-Oeste, 9 na Região Norte, 9 na Região Nordeste e 7 na Região Sudeste. Não há ainda comunidades remanescentes tituladas na Região Sul. As comunidades tituladas ocupam uma área de 500 mil hectares e possuem cerca de 17 mil habitantes. 6 9 Porém, conforme a Fundação Cultural Palmares, mesmo as comunidades remanescentes de quilombos já tituladas sofrem uma série de ameaças, como por exemplo: os impactos negativos de grandes projetos governamentais, como a construção de barragens; do poder público que não atende as reivindicações dessas populações; destruição de terras produtivas e queimadas das florestas por parte de posseiros; invasões de terras e processos de grilagem das terras dos quilombos que é facilitada pelas falsificações de registros de cartórios realizadas por terceiros; a inexistência de políticas públicas específicas nos três níveis governamentais; indefinição legal com respeito ao órgão federal responsável pela regularização das terras dos remanescentes das comunidades de quilombos; falta de recursos financeiros para a titulação das terras de quilombos; preconceitos e discriminação racial, acompanhadas de exclusão social e falta de acesso à cidadania; e ainda agressões físicas e psicológicas. 7 0 III Conferência Mundial de Combate ao Racismo Ocorreu, em agosto-setembro de 2001, a III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, em Durban, África do Sul, reunindo representantes de movimentos negros, indígenas, homossexuais, árabes, judeus, jovens, mulheres, migrantes, entre outros. A Conferência Nacional Contra o Racismo e a Intolerância, realizada no Rio de Janeiro, em julho de 2001, em preparação para a Conferência Mundial de Combate aoRacismo, elaborou o Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Intolerância. Com a Declaração e o Programa de Ação de Durban, aprovados pela III Conferência, os movimentos sociais de todo o mundo tiveram algumas de suas propostas contempladas. Temas que não faziam parte da agenda das Nações Unidas foram incluídos entre as prioridades a serem discutidas, tais como: a participação igualitária da comunidade negra na vida econômica e social; o uso e a conservação dos recursos naturais e do habitat (matéria específica das comunidades quilombolas); a participação negra nos programas educacionais e de desenvolvimento comunitário; a livre prática de religiões de origem africana. O Programa de Durban inclui ações para promover a plena inclusão de pessoas que sofrem discriminação, através da adoção de medidas especiais e de ações positivas para que elas possam ter representação em diversas esferas do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, nas entidades de classe e no mercado de trabalho. Implementado o Programa de Durban, o Governo Federal implantou o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, através do decreto 3.952/01, de 4 de outubro de 2001, e lançou o Programa Nacional de Ações Afirmativas, no âmbito da Administração Pública Federal, através do decreto 4.228/02, de 13 de maio de 2002.

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INDÍGENAS

Organizações indígenas e entidades ligadas à defesa dos direitos dos povos indígenas relatam a existência de avanços e recuos no processo de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas. Está em curso um amplo processo de demarcação de terras indígenas, que levou à homologação de 145 terras indígenas, num total de 41 milhões de hectares, entre janeiro de 1995 e novembro de 2002. Estão em implantação diversos projetos de desenvolvimento sustentável em terras indígenas. Entretanto, o processo de demarcação das terras indígenas, regulamentado através do decreto n. 1.775/96, tem sido alvo de muitas críticas e insatisfações por parte das organizações indígenas e das entidades ligadas à defesa dos direitos dos indígenas.7 1 O principal problema diz respeito à introdução da possibilidade do contraditório nos processos, ou seja, da possibilidade de contestação pelos interessados (proprietários de terras ou órgãos públicos interessados). A obtenção dos recursos necessários à concretização das demarcações, principalmente nas áreas fora da Amazônia Legal, também é muitas vezes um problema, principalmente nas regiões que demandam pagamentos de indenizações por benfeitorias dos ocupantes não indígenas. Outra questão é a previsão da possibilidade do Ministro da Justiça e do Presidente da República interferirem no processo de demarcação, o que na prática acaba dando ao governo a prerrogativa de agir de acordo com os interesses políticos ou locais, de uma forma clientelista. Em assembléia realizada pelos povos indígenas em abril de 2001, os indígenas elaboraram uma proposta de um novo procedimento de demarcação, no âmbito de uma proposta de um novo Estatuto do Índio, encaminhando-a à Câmara dos Deputados. 7 2 Outro decreto que gera polêmica é o decreto 4.412, de 7 de outubro de 2002, que trata sobre a atuação das forças armadas e da polícia federal nas terras indígenas. Criticado por diversas instituições e organizações não-governamentais que trabalham com os indígenas, incluindo o Instituto Sócio-Ambiental (ISA) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o decreto trata de forma genérica e unilateral a questão ao não estabelecer a necessidade de consulta dos indígenas sobre a presença de militares e policiais em suas aldeias. Entre outras possibilidades, estabelece que unidades militares e policiais podem ser instaladas dentro das áreas indígenas sem que os indígenas tenham o direito de se manifestar sobre o assunto.7 3 Não são considerados como sujeitos de direitos, o que contraria o que está disposto em nossa Constituição Federal. Para o ISA, esse decreto representa um retrocesso na política indígena do país. De acordo com dados obtidos a partir do cruzamento de informações da Fundação Nacional da Saúde e da Pastoral da Criança, as crianças índias são mais desnutridas e tem maior taxa de mortalidade do que as crianças não índias. Enquanto a taxa de desnutrição das crianças não índias (de até 6 anos e 11 meses) é de 6%, entre as crianças índias é de aproximadamente 13,6%, ou seja, 126,3% maior. Enquanto à taxa de mortalidade infantil é de 29 óbitos a cada mil nascidos vivos entre a população não índia, entre a população índia é de 62,5 a cada mil, ou seja, é 115,5% maior. Entre as causas da mortalidade infantil, está a miséria e a falta de saneamento básico, "subprodutos" da miséria das comunidades indígenas. Entre 2001 e 2002, a mortalidade entre as crianças índias aumentou 9%. 7 4 Segundo o "Mapa da Fome entre Povos Indígenas no Brasil", elaborado em 1994 pela Ação de Cidadania contra a Fome e a Miséria, os indígenas mais atingidos pela fome seriam aqueles cujas reservas estão próximas às zonas urbanas, já que há décadas esses indígenas não mais sobrevivem da caça, da pesca ou da coleta. Como muitas vezes não têm recursos para comprar insumos e nem orientação técnica para virarem agricultores, acabam sobrevivendo basicamente da aposentadoria de um salário mínimo dos indígenas mais velhos. 7 5

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PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 No Brasil, 14,45% da população é portadora de ao menos um tipo de deficiência. São 24,5 milhões de pessoas que, em virtude de sua deficiência, enfrentam dificuldades ou são impedidas, total ou parcialmente, a realização de suas atividades particulares ou sociais. As regiões Norte e Nordeste são aquelas que têm, proporcionalmente à população, o maior número de pessoas portadoras de deficiência. 7 6 As pessoas portadoras de deficiência são freqüentemente vítimas de discriminação e até violência, praticadas até mesmo por agentes públicos que teriam por obrigação proteger e promover os direitos de todos os cidadãos. A discriminação enfrentada por pessoas com deficiência é baseada muitas vezes em preconceitos. Porém, freqüentemente, é causada pelo fato de que as pessoas com deficiência são em sua maioria esquecidas e ignoradas e isto resulta na formação e perpetuação de barreiras ambientais e atitudinais que as impedem de participar na sociedade. As barreiras enfrentadas por pessoa portadoras de deficiência conduzem à discriminação e à exclusão social e por esta razão é que o direito de não serem discriminadas deve ser complementado pelo direito de se beneficiarem das medidas projetadas para garantir sua autonomia, inserção e participação na vida da comunidade. O Governo Federal lançou a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, visando proteger os direitos e promover a integração à sociedade da pessoa portadora de deficiência, através do decreto 3.289, de 21 de dezembro de 1999. Este decreto regulamentou, após oito anos, a lei 8.213 de 1991, que obriga as empresas a disponibilizar um porcentual dos postos de trabalho para pessoas portadoras de deficiência, de acordo com a quantidade de funcionários. Entre outras medidas, o decreto define a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), criado pela medida provisória 1799-6, de 10 de julho de 1999, e determina que empresas com mais de 1.000 funcionários reservem ao menos 5% dos postos de trabalho para pessoas portadoras de deficiência, e empresas com mais de 100 funcionários reservem ao menos 2% dos postos para portadores de deficiência. 77 Entretanto, as empresas dificultam a implementação da lei 8.213 e do decreto 3.289, alegando que, na fixação do número de vagas alocadas para pessoas portadoras de deficiência, deve ser considerado o número de funcionários de cada estabelecimento e não o número total de funcionários da empresa (por exemplo: o número de funcionários da agência bancária e não do banco). A Procuradoria Geral do Trabalho pede ao Ministério da Justiça mudanças no decreto e na lei para garantir a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência. Na tentativa de evitar ações judiciais, os procuradores do Trabalho já assinaram 1,4 mil termos de compromissos com empresários estabelecendo um prazo de 18 meses para a contratação de pessoas portadoras de deficiência para regularizar a situação da empresa. Mesmo assim, 2,5 mil procedimentos investigatórios e inquéritos foram iniciados e deram origem a 99 ações civis públicas entre 2000 e 2002. 7 8 O Senado Federal aprovou, em 03 de abril de 2002, o projeto de lei nº 131/1996, da Senadora Benedita da Silva (PT/RJ), que estabelece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais (Libras), deste modo um grande avanço no reconhecimento dos direitos das pessoas portadoras de deficiência auditiva. A aprovação deste projeto, favorece o acesso à educação fundamental, e até o ensino superior, das pessoas portadoras de deficiência auditiva. Outro benefício da lei é que os órgãos públicos serão obrigados a reservar um número específico de vagas aos deficientes auditivos. A Feneis (Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos), representante da sociedade civil no Conade, do Ministério da Justiça, esteve engajada na luta pela aprovação da Libras. 7 9 O Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngüe da Língua Brasileira de Sinais, que foi revisto e aprovado pela Coordenação Nacional de Cursos de Libras da Feneis, documenta, em dois volumes de cerca de 810 páginas cada um, os sinais da língua brasileira de sinais, correspondentes a 9.500 verbetes. 8 0 O Ministério da Educação determinou, através da Portaria 1.679, de 2 de dezembro de 1999, que a partir de março de 2002, os cursos superiores serão avaliados também de acordo com a infra-estrutra que oferecem aos portadores de deficiências físicas, auditivas ou visuais. Ficou determinado que as instituições de ensino superior deverão eliminar as barreiras ambientais para a circulação do estudante aos espaços de uso coletivo; reservar vagas de estacionamento nas proximidades das unidades; construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores; adaptação de sanitários adequados, além de instalação de lavabos, bebedouros e telefones para usuários de cadeiras de rodas. Para atender as necessidades dos deficientes visuais e auditivos, as instituições deverão assumir um "compromisso formal" de proporcionar, "caso seja solicitado", desde o acesso até a conclusão do curso, sala de apoio contendo, entre outros recursos, máquina de datilografia braile, impressora braile acoplado a computador; sistema de sintetizador de voz; gravador e fotocopiadora que amplie textos; software de ampliação de tela, plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em fitas de áudio e em braile para os deficientes visuais e para os estudantes com deficiência auditiva, deve ser providenciado entre outros apoios, intérprete de língua de sinais, especialmente quando da realização das provas ou revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno; flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico. O Banco do Brasil iniciou, em todo o território nacional, a instalação de uma rede de terminais de autoatendimento dedicada aos clientes portadores de deficiências locomotoras. Em uma primeira etapa, serão instalados 40 terminais em várias capitais e principais cidades brasileiras. O Banco do Brasil também é patrocinador oficial da equipe brasileira de Paraolímpicos. Esse apoio valoriza a cidadania e favorece inserção social dos portadores de necessidades especiais. Em 2000, o Banco do Brasil possuía 1.497 empregados portadores de deficiência, de um total de 78.201 funcionários.

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IDOSOS

 No Brasil, a população de idosos atingiu 14,5 milhões em 2000.8 1 Segundo estimativa apresentada no Relatório Nacional Brasileiro sobre o Envelhecimento da População Brasileira, a participação dos idosos na população brasileira passaria dos 8,6% registrados no ano 2000 para 14,7% em 2020.8 2 Entre as ações desenvolvidas para proteger e promover os direitos dos idosos nos últimos anos, destacam-se a criação da Comissão Especial sobre a Violência Contra os Idosos, no âmbito do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), em fevereiro de 2001, e a implantação do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), através do decreto 4.227/02, de 13 de maio de 2002. 8 3

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DIREITOS HUMANOS E MINORIAS SEXUAIS NO BRASIL

Não há como negar: apesar de até hoje Presidente algum do Brasil, ter pronunciado publicamente a palavra HOMOSSEXUAL – registraram-se nos últimos anos progressos fundamentais na consolidação dos direitos humanos das minorias sexuais em nosso país. Já em 1985, graças à campanha liderada pelo Grupo Gay da Bahia e o apoio de numerosas sociedades científicas, políticos e milhares de assinaturas, o Conselho Federal de Medicina retirou a homossexualidade da condição de "desvio e transtorno sexual", abrindo espaço para, em 1990, mais de setenta municípios incluírem em suas leis orgânicas e em duas constituições estaduais, a expressa proibição de discriminação baseada na "orientação sexual". Em 1995, no Plano Nacional de Direitos Humanos, é a primeira vez que um documento oficial da Presidência da República cita os homossexuais como uma das minorias sociais mais vulneráveis de nossa sociedade, muito embora somente em 2002, que serão propostas, na segunda versão do mesmo PNDH, dez ações afirmativas visando garantir o direito à igualdade de mais de 10% da população brasileira constituída de gays, lésbicas e transgêneros. Digno de nota é o fato de que exatamente no mesmo dia em que foi lançado este documento fundamental na consolidação da cidadania dos homossexuais, o chefe da nação declara-se a favor da legalização da união civil entre pessoas do mesmo sexo, e num gesto inédito na historia mundial, aceita carregar a bandeira do arcoíris, símbolo máximo do movimento homossexual. Depende de todos nós, "gays, lésbicas e simpatizantes" e de nossa ousadia e vontade política, tornar realidade tais ações afirmativas, cumprindo o prognóstico do movimento homossexual internacional: "somos milhões, estamos em toda parte, e o futuro é nosso!" E que seja de fato, legal, no Brasil, ser homossexual! Luiz Mott Professor Titular de Antropologia da UFBa, Fundador do Grupo Gay da Bahia e Membro do Conselho Nacional de Combate à Discriminação.

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HOMOSSEXUAIS

O número de assassinatos de homossexuais no Brasil, segundo informações do Grupo Gay da Bahia (GGB), diminuiu de 169 em 1999 para 128 em 2000, mas aumentou para 132 em 2001. Observa-se que as regiões Nordeste e Sudeste são as regiões onde se registram o maior número de assassinatos de homossexuais no país. Em 2000, foram registrados 54 assassinatos de homossexuais no Sudeste e 51 no Nordeste. Em 2001, foram 50 assassinatos de homossexuais no Nordeste e 40 no Sudeste. 8 4 São Paulo e Pernambuco são os estados que registraram maior número de homicídios contra homossexuais em 2000-2001. São Paulo teve o maior número de casos, 52 casos, contra 34 casos de Pernambuco. Mas, proporcionalmente à população –37 milhões em São Paulo e 8 milhões em Pernambuco-, o número de homicídios registrados em Pernambuco é maior do que em São Paulo. Em São Paulo, pela primeira vez em 2002, a Justiça condenou à prisão os membros de um grupo de skinheads acusados do assassinato de homossexual.

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MIGRANTES

O Sudeste é a região cujos estados concentram o maior número de migrantes no país. No Sudeste, 3,9 milhões pessoas originárias de outros estados e residem ininterruptamente há menos de dez anos em algum estado da região. A maioria dos migrantes (2,5 milhões) é residente em São Paulo. Entretanto, a participação da população migrante na população total da Região Sudeste é relativamente baixa. Apenas 5,4% da população dos estados da região são de pessoas originárias de outros estados e residem há menos de dez anos no estado (porcentagem que chega a 6,9% no Estado de São Paulo). 8 5 O Centro-Oeste é a região do país cujos estados têm, proporcionalmente à população, o maior número de migrantes. Nos estados da Região Centro-Oeste, 12,01% da população é originária de outros estados e reside há menos de dez anos no estado. É particularmente intensa a migração para o Distrito Federal. A porcentagem de migrantes na população chega a 20,02% no Distrito Federal, uma das mais altas do país, inferior apenas a porcentagem de migrantes em estados da fronteira norte brasileira, como Roraima (25%) e Amapá (20,51%). 8 6 O Nordeste, por outro lado, é a região do país cujos estados têm, proporcionalmente à população, o menor número de migrantes. Nos estados da Região Nordeste, apenas 2,58% da população é originária de outros estados e reside há menos de dez anos no estado. 87 Historicamente, o Nordeste é uma região de origem de migrantes que se dirigem a outras regiões à procura de trabalho e melhores condições de vida. A migração dos estados do Nordeste para os estados do Norte, Centro Oeste e Sudeste contribui significativamente para aumentar a população de migrantes nestas regiões. Os principais problemas dos migrantes internos são relacionados às condições de trabalho e de vida. Ao se dedicar a trabalhos temporários, os migrantes freqüentemente são privados de direitos trabalhistas, assistência médica e aposentadoria. Ao viver na periferia das grandes cidades, os migrantes não têm acesso muitas vezes a serviços públicos e privados que são essenciais para uma vida digna. Segundo o Serviço Pastoral do Migrante, organização que atua na promoção dos direitos dos migrantes no Brasil, os problemas que mais enfrentam os imigrantes estrangeiros estão relacionados à legislação brasileira de 1980, que, ao dificultar o processo de imigração legal, acaba estimulando a ilegalidade e clandestinidade de imigrantes de países vizinhos que vêm trabalhar no país. 8 8 Diante da reprodução histórica cultural de preconceitos e a dificuldade em lidarmos com o migrante, junto ao fato dos migrantes procurarem ser sujeitos de sua própria reprodução cultural conquistando espaços na cidade, com o aumento do afluxo migratório, os moradores tradicionais começam a imputar aos migrantes a condição de sujos, desorganizados, bêbados, responsáveis pelo aumento da violência. A relação entre migração e criminalidade é feita de forma automática como decorrência da condição social desfavorável dos migrantes. Essa situação aumenta o risco de discriminação e violência contra essa categoria. 8 9 O Serviço da Pastoral do Migrante tem realizado ações com objetivo de reverter esse quadro. Uma delas, realizada com o apoio do Setor Pastoral Social da CNBB, foi a Campanha para uma Nova Lei dos Estrangeiros, no dia 07 de setembro de 2001, em Aparecida (SP), com o objetivo de sensibilizar a sociedade para os direitos dos imigrantes que desejam viver dignamente no Brasil. Foram desenvolvidos, a partir de grupos de diferentes cidades, estudos, discussões e propostas para uma nova lei. Foram organizadas audiências públicas no âmbito municipal, estadual e federal e pretendem realizar pressão sobre o executivo para que seja votado um novo projeto, incorporando as diversas reivindicações dos imigrantes. Outra ação é a criação da Semana do Migrante, um momento forte de conscientização e de acolhida ao migrante, que acontece todos os anos, em âmbito nacional, na terceira semana de junho. Em 2001 ocorreu a 16ª Semana do Migrante, tendo como tema o "Migrante e as Drogas – Escolha o caminho da vida". Em 2002, a 17ª Semana do Migrante, tendo como tema "Migrantes e População Indígena – Um mundo melhor é possível". 9 0

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CIGANOS

No Brasil, não se sabe quantos são os ciganos. Não existem políticas nem leis que tratam especificamente dos direitos das minorias ciganas, como já acontece em países da Europa. No Brasil, apenas o Ministério Público Federal tem, desde abril de 1994, Câmara de Coordenação e Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias, entre as quais se inclui a população cigana. Na prática, a população cigana é freqüentemente vítima de discriminação, que se manifesta na existência de estereótipos negativos e preconceitos. Para lutar contra esta discriminação, os ciganos se organizam através da Associação de Preservação da Cultura Cigana, sediada em Curitiba, no Paraná, presidida por Claudio Iovanovitch. O Programa Nacional de Direitos Humanos 2, lançado em 2002, incluiu um conjunto de ações para proteger e promover os direitos da população cigana, suprindo assim a ausência de propostas dirigidas a este grupo no Programa Nacional de Direitos Humanos lançado em 1996. PERSEGUIDOS POLÍTICOS Visando resgatar os direitos de vítimas de perseguição política durante o regime autoritário, o Governo Federal criou, no Ministério da Justiça, a Comissão de Anistia, através da medida Provisória 2.151/01, instalada em 28 de agosto de 2001, para analisar pedidos de anistia e indenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de exercer atividades profissionais ou políticas por motivação exclusivamente política desde 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988. Estima-se que cerca de 40 mil pessoas, incluindo 2.500 militares punidos por infrações disciplinares durante o regime militar, possam requerer anistia e indenização à Comissão.9 1 Em outubro de 2002, havia 11.094 processos em tramitação na Comissão, 597 processos haviam sido julgados (dos quais apenas 57 pedidos de anistia e indenização foram indeferidos). 9 2 DESAPARECIDOS POLÍTICOS A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi criada pela lei federal 9.140 de 1995 para apurar a responsabilidade estatal por mortes e desaparecimentos por motivação política ocorridos no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A Comissão, que recebeu 366 requerimentos e acolheu 288, foi um marco na política de direitos humanos do Governo Fernando Henrique Cardoso. Em 2002, o Governo Federal ampliou o período de abrangência dos trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, de 15 de agosto de 1979 para 05 de outubro de 1988, através da lei federal 10.536, de 15 de dezembro de 2002. 9 3


1 Os textos do PNDH, PNDH 2 e Plano de Ação 2002 estão disponíveis no web-site da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (www.mj.gov.br/sedh/index.htm).

2 Segundo o Censo Demográfico 2000 do IBGE (www.ibge.gov.br), a população branca representa 53,3% da população total, seguida pela população parda (38,88%), preta (6,13%), amarela (0,51%) e indígena (0,41%). O Brasil tinha 701.462 habitantes de raça indígena em 2000. Dados do IBGE indicam que a população indígena era de 294.131 habitantes em 1991 (Folha de S. Paulo, 9 de maio de 2002, Especial A-3, "Pretos e índios crescem no país"), o que significa que a população indígena cresceu 138,5% em dez anos. Antes do Censo Demográfico 2000, dados do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) indicavam uma população indígena de 510.101 habitantes, sendo 358.310 em terras indígenas, 150.891 nas cidades e 900 em áreas isoladas, pertencentes a povos não contatados (www.cimi.org.br). Segundo dados do Censo Demográfico 2000, a população de cor preta passou de 7.335.139 em 1991 para 10.402.450 em 2000, o que representa um crescimento de 41,82%.

3 Segundo o Censo Demográfico 2000 do IBGE (www.ibge.gov.br), a população de 0 a 14 anos representa 29,60% da população brasileira (contra 38,24% em 1980 e 34,73% em 1991) e a população de 65 anos ou mais representa 5,85% do total (contra 4,01 em 1980 e 4,83% em 1991) –o que indica uma diminuição da participação das crianças e adolescentes e um aumento da participação dos idosos na população brasileira.

4 Segundo o Censo Demográfico 2000 do IBGE (www.ibge.gov.br), um total de 24,5 milhões de pessoas porta algum tipo de deficiência, o que representa 14,45% da população brasileira. Deste total, 48,1% das pessoas é portadora de deficiência visual, 22,9% de deficiência motora, 16,7% de deficiência auditiva, 8,3 de deficiência mental e 4,1% de deficiência física.

5 Segundo o Censo Demográfico 2000 do IBGE (www.ibge.gov.br), um total de 8,4 milhões de pessoas (4,98% da população) migraram de seus estados de origem para outros estados e residem a menos de dez anos nos estados para o qual migraram. O Nordeste continua a ser a região do país que tem um fluxo negativo de migrantes, enquanto o Sudeste e o Centro Oeste são as regiões que recebem o maior fluxo de migrantes.

6 Segundo o Censo Demográfico 2000 do IBGE (www.ibge.gov.br), o número de imigrantes que residem no Brasil é ainda pequeno (733 mil ou 0,4% da população, no ano 2000) mas aumentou 20,1% em relação aos 606 mil imigrantes registrados no Censo Demográfico 2001. Ver Folha de S. Paulo, 9 de maio de 2002, Censo 2000, A4, "Migrante ainda busca SP".

7 United Nations Development Program, Human Development Report 2002 (www.undp.org). O IDH é um índice utilizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para medir o grau de desenvolvimento humano dos países. O índice é composto de quatro indicadores sociais: expectativa de vida ao nascer (anos), taxa de alfabetização de adultos (em %), taxa de escolaridade combinada (em %) e rendimento per capita ajustado em dólares (PIB per capita em dólares PPC). Os países são classificados em três categorias: IDH alto (igual ou maior que 0,800), IDH médio (de 0,500 a 0,799) e IDH baixo (menor que 0,500).

8 O IDH do Brasil passou de 0,713 em 1990 para 0,737 em 1995, 0,750 em 1999 e 0,757 no ano 2000 –o que coloca o Brasil na 73o posição no ranking de 173 países. Segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), o cálculo do IDH do Brasil no ano 2000 levou em consideração dados desatualizados referentes à educação e longevidade. Levando em consideração dados atualizados, segundo o IPEA, o IDH do Brasil no ano 2000 seria de 0,769, o que colocaria o Brasil na 70o posição no ranking de 173 países. Ver UNDP, Human Development Report 2002 (www.undp.org) e IPEA, "Nota do IPEA sobre o Relatório do Desenvolvimento Humano 2002" (www.ipea.gov.br).

9 Em 2002, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento concedeu ao Presidente Fernando Henrique Cardoso o prêmio Mahbub ul Haq, pela melhoria no Índice de Desenvolvimento Humano do Brasil, destacando entre as conquistas do país a redução da mortalidade infantil e do trabalho infantil. Ver Folha de S. Paulo, 16 de outubro de 2002, Brasil, A 5, "Presidente recebe prêmio por melhorar índice social".

1 0 IPEA, "Nota do IPEA sobre o Relatório do Desenvolvimento Humano 2002" (www.ipea.gov.br)

1 1 O índice de Gini, que mede a concentração de renda, diminuiu de 0,636 em 1991 para 0,609 no ano 2000. O índice de Gini varia de 0 (distribuição de renda igual) a 1 (distribuição de renda desigual). Quanto menor o índice, maior a igualdade na distribuição de renda. Quanto maior o índice, maior a desigualdade na distribuição de renda. Folha de S. Paulo, 20 de dezembro de 2001, Especial 5, quadro "A Concentração de Renda em 2000".

1 2 O rendimento mensal médio dos responsáveis pelo domicílio aumentou de R$ 542,00 em 1991 para R$ 769,00 no ano 2000 (+41,9%), sendo que na área urbana o aumento foi de R$ 633,00 para R$ 854,00 (+34,9%) e na área rural de R$ 215,00 para R$ 328,00 (+52,6%). Folha de S. Paulo, 20 de dezembro de 2001, Censo Especial, 5, quadro "Rendimento mensal dos responsáveis pelo domicílio".

13 Idem.

14 O rendimento mensal médio chegou a R$ 324,00 para as mulheres e R$ 534,00 para os homens. Ver O Estado de S. Paulo, 20 de junho de 2002, "Salários melhoram, mas desigualdade persiste".

15 O rendimento mensal médio da população de cor preta chegou a R$ 314,00, da população de cor parda chegou a R$ 329,00 e da população de cor branca chegou a R$ 670,00. Ver O Estado de S. Paulo, 20 de junho de 2002, "Salários melhoram, mas desigualdade persiste".

16 Folha de S. Paulo, 17 de outubro de 2002, Eleições Especial 5, quadro "Pobreza cai em todas as regiões". A população considerada pobre é a população residente com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Dados do IBGE, elaborados pelo IPEA.

1 7 A taxa de desemprego nestas regiões, que era de 4,91% da População Economicamente Ativa em janeiro de 1991, atingiu um pico de 7,68% em janeiro de 1999, antes de cair para 5,7% em janeiro de 2001 e 5,6% em dezembro de 2001. Ver Folha de S. Paulo, 25 de maio de 2001, Dinheiro B9, quadro "Desemprego no país se mantém no nível de 1998" e O Estado de S. Paulo, 20 de junho de 2002, Cidades, Especial Rio + 10, C4, quadro "Desemprego".

1 8 Folha de S. Paulo, 7 de janeiro de 2001, Cotidiano C1-C3, "Brasil ganha 717 favelas em nove anos". Dados do IBGE, que considera favelas os conjuntos constituídos por mais de cinqüenta unidades habitacionais, ocupando ou tendo ocupado, até período recente, terreno de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma desordenada e densa, e carentes, em sua maioria, de serviços públicos essenciais. 1 9 Folha de S. Paulo, 5 de abril de 2001. Cotidiano C4, quadro "Negros têm piores indicadores".

2 0 O Globo, 11de junho 2002, "Estado tem 4 jornalistas assassinados em 8 anos".

2 1 Agência Estado, 29 de outubro de 2002, "Brasil, entre os países perigosos para jornalistas" (www.estadao.org.br).

2 2 Folha de São Paulo, 24 de outubro de 2002, "Brasil é o pior país do Mercosul em liberdade de imprensa, diz ONG". O ranking foi elaborado a partir de um formulário com 50 questões sobre a existência de assassinatos ou prisões de jornalistas por causa de suas atividades, censura, pressões, monopólios estatais e legislação draconiana, respondido por jornalistas, pesquisadores e juristas. Com base nessas 50 questões, foi dada uma nota indo de 0 (maior liberdade) a 100 (maior desrespeito). A nota obtida pelo Brasil foi de 18,75.

2 3 PNUD, Relatório do Desenvolvimento Humano 2002 (www.pnud.org.br), tabela A .1.1. Na escala da Freedom House, pontuação de 0 a 30 indica imprensa livre, pontuação de 31 a 60 indica imprensa parcialmente livre e pontuação de 61 a 100 indica imprensa sem liberdade.

 2 4 Folha de São Paulo, 03 de outubro de 2002, "170 municípios pedem proteção do Exército para votação do dia 6".

2 5 Agência Estado, de 27 de outubro de 2002, "Forças Armadas atuam em 149 municípios, sem incidentes até agora"( www.estadao.org.br).

2 6 PNUD, Relatório do Desenvolvimento Humano 2002 (www.pnud.org.br), tabela A .1.1. Na escala da Freedom House, pontuação de 1 a 2,5 indica país livre, pontuação de 3,0 a 5,0 indica país parcialmente livre, e pontuação de 6.0 a 7.0 indica país sem liberdade.

2 7 A taxa de mortalidade infantil (número de mortes com menos de um ano de idade para cada mil nascidas vivas) caiu continuamente de 48,0 em 1990 para 29,6 em 2000 (-38,3%). Dados do IBGE, em Folha de S. Paulo, 9 de maio de 2002, Censo 2000, Especial A 5, quadro "Mortalidade infantil cai".

2 8 A taxa de mortalidade por acidentes de transporte caiu de 19,4 mortes por 100 mil habitantes em 1991 para 17,4 em 2000 (-10,3%). Ver Waiselfisz, Júlio Jacobo, Mapa da Violência III: Os Jovens do Brasil (Brasília: Unesco, Instituto Ayrton Senna, Ministério da Justiça/SEDH, 2002).

29 Ver relatórios sobre Pará, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo.

3 0 Waiselfisz, Júlio Jacobo, Mapa da Violência III: Os Jovens do Brasil (Brasília: Unesco, Instituto Ayrton Senna, Ministério da Justiça/SEDH, 2002).

3 1 World Health Organization, World Report on Violence and Health (Geneva: World Health Organization, 2002).

3 2 Nas capitais, a taxa de mortalidade por homicídio aumentou de 34,1 mortes por 100 mil habitantes em 1991 para 47,2 mortes por 100 mil habitantes em 2000. Ver Waiselfisz, Júlio Jacobo, Mapa da Violência III: Os Jovens do Brasil (Brasília: Unesco, Instituto Ayrton Senna, Ministério da Justiça/SEDH, 2002).

3 3 Ver relatório sobre o Espírito Santo.

3 4 Ver relatório sobre a Bahia.

3 5 Piovesan, Flávia e Salla, Fernando, "Tortura no Brasil: pesadelo sem fim?". Em Ciência Hoje 30:176. p. 30-33.

3 6 O Estado brasileiro, em 18 de dezembro de 1998, de acordo com o artigo 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, depositou o instrumento de reconhecimento da jurisdição contenciosa obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para todos os casos relacionados com a interpretação ou aplicação da Convenção por fatos ocorridos a partir da referida data. Esse depósito foi efetuado após a aprovação pelo Congresso Nacional da solicitação do Poder Executivo mediante o Decreto Legislativo 89, de 3 de dezembro de 1998.

3 7 A Comissão foi criada pela Portaria Interministerial 702, de 90 de dezembro de 1999. Os membros da Comissão foram designados pela Portaria 12 do Ministério da Justiça, de 31 de outubro de 2002.

3 8 O Protocolo permite o envio de denúncias de violação aos direitos consagrados na Convenção diretamente ao Comitê da ONU que monitora a implementação da CEDAW pelos Estados-partes, bem como a instauração de investigação confidencial contra um Estado-parte do Protocolo se houver informação confiável de graves ou sistemáticas violações aos direitos consagrados na Convenção.

3 9 O relatório está disponível no web-site da Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher (www.mj.gov.br/sedim/default.htm).

4 0 O relatório com as conclusões e recomendações do Comitê Contra a Tortura da ONU estão disponíveis no web-site da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (www.mj.gov.br/sedh/index.htm).

4 1 O relatório está disponível no web-site da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos(ww.mj.gov.br/sedh/index.htm).

4 2 O Estado de S. Paulo, 11 de setembro de 2002, "Um em cada três brasileiros é desnutrido, diz ONU".

 43 Comissão Pastoral da Terra, Conflitos no Campo – Brasil 1999, Conflitos no Campo – Brasil 2000 e Conflitos no Campo – Brasil 2001.

4 4 Comissão Pastoral da Terra, Conflitos no Campo – Brasil 1999, Conflitos no Campo – Brasil 2000 e Conflitos no Campo – Brasil 2001. Dados de janeiro a agosto de 2002, disponíveis no web-site da CPT (www.cptnac.com.br).

4 5 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (www.incra.gov.br).

4 6 Revista Problemas Brasileiros nº 350 Março/Abril – Nova Servidão – pág. 17 a 11.

4 7 Comissão Pastoral da Terra, Conflitos no Campo – Brasil 1999, Conflitos no Campo – Brasil 2000 e Conflitos no Campo – Brasil 2001. Dados de janeiro a agosto de 2002, disponíveis no web-site da CPT (www.cptnac.com.br). 4 8 Idem. 49 Pe. Ricardo Rezende Figueira e Nadejda Marques, "Trabalho Escravo: apresentação e dados de 2000". Texto disponível no web-site da Justiça Global (www.global.org.br).

5 0 Ministério do Trabalho e Emprego, A Experiência do Grupo de Fiscalização Móvel.

51 Comissão Pastoral da Terra, Conflitos no Campo – Brasil 2001.

5 2 Waiselfisz, J.J., Mapa da Violência III: Os Jovens do Brasil (Brasília: Unesco, Instituto Ayrton Senna, Ministério da Justiça/SEDH, 2002).

53 CECRIA - Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes, Relatório Nacional - Pesquisa Sobre tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial (Brasília: CECRIA, 2002). 5 4 Ministério do Trabalho e Emprego, Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente (Brasília: MTE, 2001), p. 13.

5 5 Jornal do Brasil, 19 de março de 2002, "Trabalho doméstico atinge crianças", Brasil, (www.jbonline.terra.com.br).

5 6 Núcleo de Opinião Pública (NOP) da Fundação Perseu Abramo, A Mulher Brasileira nos Espaços Público e Privado. Relatório disponível no web-site da Fundação Perseu Abramo (www.fpabramo.org.br)

5 7 Saffioti, H & Almeida, S.Violência de Gênero – Poder e Impotência, Revinter, 1995.

5 8 Linhares, Leila. Uma vida sem violência é um direito nosso. MJ/SNDH e ONU, 1998.

59 A Declaração e o programa de Ação da Conferência Mundial de Direitos Humanos reconheceram expressamente, pela primeira vez, que os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integrante e indivisível dos direitos humanos universais", e que a violência de gênero é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana.

6 0 A Conferência de Beijing afirmou que a violência contra a mulher constitui obstáculo a que se alcance os objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz; que viola e prejudica ou anula o desfrute por parte dela dos direitos humanos e das liberdades fundamentais

 6 1 No dia 11 de maio de 2002, Solange Bentes Jurema – presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – tomou posse na qualidade de Secretária de Estado dos Direitos da Mulher (SNDM).

6 2 Com apoio do Governo Federal, foram construídas ou reformadas casas abrigos nos municípios de Imperatriz (MA), Londrina (PR), Blumenau (SC), Cuiabá (MT), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Caxias do Sul (RS), São Paulo (SP), Raimundo Nonato (PI), Belém (PA), nos estados de Ceará, Acre, Goiás e no Distrito Federal.

6 3 Décimo Relatório Periódico relativo à Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial – Governo Federal

6 4 Folha de S. Paulo, em 6 de janeiro de 2002.

6 5 Folha de S. Paulo, Cotidiano, C 1, "Brasil negro é 101o em qualidade de vida".

6 6 Soares, Sergei Suarez Dillon, O Perfil da Discriminação no mercado de trabalho – homens negros, mulheres brancas e mulheres negras (Brasília: IPEA, 2000).

6 7 Fundação Cultural Palmares, Comunidades Remanescentes de Quilombos: contribuição para o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável. Texto disponível no web-site da Fundação Palmares (www.palmares.gov.br).

68 Idem.

 6 9 Idem.

7 0 Idem.

7 1 A primeira etapa do processo de demarcação é o estudo de identificação. Nessa fase há primeiro a realização de um estudo antropológico e depois um Grupo Técnico (GT) elabora um relatório circunstanciado contendo elementos específicos listados em uma portaria, bem como a caracterização da área a ser demarcada. Ao longo do relatório, as terras a que nos referimos como a identificar são as terras para as quais a Funai ainda nem enviou o GT. São consideradas em identificação as terras cujos relatórios de identificação ainda não foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). As terras com restrição de uso são as que estão interditadas para pessoas estranhas ingressarem (conforme estabelece o Decreto 1775/96). Depois disso, o passo seguinte é a aprovação do relatório pela Funai, o que deve ocorrer em um prazo de 15 dias, e a conseqüente publicação de um resumo no DOU. Nos referimos a essas terras como identificadas / aprovadas pela Funai. O passo seguinte é a abertura para a contestação, que dura 90 dias, e a elaboração de pareceres pela Funai, nos 60 subseqüentes, sobre a situação. Então, o Ministério da Justiça tem 30 dias para expedir portaria, declarando os limites da área e determinar sua demarcação física, prescrever diligências a serem cumpridas ou desaprovar a identificação. Quando é expedida essa portaria do Ministério da Justiça, dizemos que a terra está declarada. O momento seguinte é o da demarcação física da área, o que envolve também o reassentamento de eventuais ocupantes não-indígenas. O procedimento é, então, submetido ao Presidente da República, que homologa a área por decreto. A área é então considerada homologada. Por fim, a terra é registrada no cartório de imóveis da comarca correspondente e no Serviço de Patrimônio da União. Encontra-se, assim, registrada. Ao longo do relatório também falamos em terras reservadas. Com isso queremos nos referir a aquelas que estão garantidas oficialmente para o usufruto exclusivo dos indígenas.

7 2 Instituto Sócio-Ambiental, Os Povos Indígenas no Brasil 1996-2000, "Demarcação das Terras Indígenas: uma luz no fim do túnel?", p. 163-168, "Como a TI Apyterewa caiu no limbo Burocrático", p. 501-502.

7 3 Instituto Sócio-Ambiental (www.socioambiental.org): "Decreto de FHC protege interesses militares em terras indígenas e causa polêmica", de 18 de outubro de 2002; "Conselho Indigenista Missionário (Cimi) pede ao governo Lula que revogue decreto sobre atuação de militares em terras indígenas", 18 de outubro de 2002

7 4 Folha de São Paulo, 17 de novembro de 2002, "Programa contra a fome não chega à população indígena".

75 Idem.

7 6 IBGE, Censo Demográfico 2000 (www.ibge.gov.br).

77 O texto do decreto, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, está disponível no web-site do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (www.mj.gov.br/conade).

7 8 Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, – Relatório Azul, 2000/2001.

79 Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (www.mj.gov.br/conade).

80 O dicionário encontra-se à venda na Biblioteca do Instituto de Psicologia da USP, Av. Prof. Mello Moraes, 1721, Cidade Universitária, São Paulo, SP, CEP 05508 -900.

8 1 IBGE, Censo Demográfico 2000 (www.ibge.gov.br). São considerados idosos as pessoas com 60 anos ou mais.

 8 2 Brasil, Relatório Nacional Brasileiro sobre o Envelhecimento da População Brasileira, apresentado durante a II Assembléia Mundial sobre Envelhecimento, realizada de 8 a 12 de abril de 2002, em Madri. Disponível no web-site da Ministério das Relações Exteriores/Divisão de Temas Sociais (www.mre.gov.br).

83 Secretaria de Estado dos Direitos Humanos (www.mj.gov.br/sedh.htm) e Ministério da Justiça, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – Relatório Setembro 2002.

8 4 Mott, Luiz e Marcelo Cerqueira, Causa Mortis: Homofobia. Violação dos Direitos Humanos e Assassinato de Homossexuais no Brasil – 2000 (Salvador: Editora Grupo Gay da Bahia, 2001); Mott, Luiz, Marcelo Cerqueira e Cláudio Almeida. O Crime Anti-Homossexual no Brasil. Editora Grupo Gay da Bahia - 2001 (Salvador: Editora Grupo Gay da Bahia, 2002).

85 IBGE, Censo Demográfico 2000 (www.ibge.gov.br).

86 Idem.

8 7 Idem. 8

 8 Serviço Pastoral dos Migrantes – SPM (www.migracoes.com.br).

8 9 Idem.

9 0 Idem.

9 1 Comissão da Anistia (www.mj.gov.br/anistia/default.htm) e Folha de S. Paulo, 19 de junho de 2001, Brasil, A 9, "FHC concede anistia política a militares".

9 2 Folha de S. Paulo, 20 de outubro de 2002, Brasil, A 4, "Mais de 11 mil pedidos de anistia aguardam decisão".

 9 3 Comissão de Mortos e Desaparecidos (www.mj.gov.br/desaparecidos/default.htm).

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