Primeiro
Relatório Nacional sobre os Direitos
Humanos no Brasil
PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO
O
Relatório foi preparado durante o ano
de 1998. Durante o primeiro semestre de 1998
começaram a ser estabelecidos contatos
com o governador de cada estado e do Distrito
Federal e com organizações governamentais
e da sociedade civil nos estados. Foi enviada
correspondência aos governadores solicitando
a indicação de uma equipe ou de
um assessor responsável pela elaboração
de relatórios estaduais para subsidiar
a elaboração de relatórios
nacionais de direitos humanos. Foi enviado a
todos os assessores ou equipes designadas pelos
governadores um roteiro para orientar a elaboração
dos relatórios estaduais e facilitar
a consolidação dos relatórios
estaduais no relatório nacional. O pedido
de colaboração do governo foi
reiterado através de outros ofícios
e por contatos telefônicos com seus gabinetes
e assessorias.
O Relatório reflete as contribuições
e informações recebidas do Distrito
Federal e de 22 estados: Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará. Espírito
Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Pará, Paraíba, Paraná.
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe e Tocantins. Apenas quatro estados
não enviaram contribuições:
Goiás, Maranhão, Piauí
e Rio Grande do Norte. Optou-se por incluir
no Relatório somente os estados cujos
governos enviaram informações,
por preocupação de uniformidade
da apresentação. As informações
dos estados foram aproveitadas ao máximo,
na medida em que contribuíram para a
compreensão da situação
dos direitos humanos no estado.
Na elaboração do Relatório
foram ainda utilizados como fontes de dados
e informação documentos publicados
por organizações governamentais
e da sociedade civil – entre os quais
relatórios das Conferências Nacionais
de Direitos Humanos, da Comissão de Direitos
Humanos da Câmara dos Deputados, da Secretaria
Nacional dos Direitos Humanos, da Comissão
Pastoral da Terra e do Conselho Indigenista
Missionário. Recorreu-se a jornais de
circulação nacional ou estadual,
utilizou-se informações dos governos
estaduais, das organizações da
sociedade civil e dos jornais disponíveis
na Internet.
O relatório permite conhecer uma visão
aproximada e sintética da situação
dos direitos humanos nos estados. Para cada
estado, o relatório apresenta algumas
características gerais, consideradas
relevantes para a compreensão da situação
dos direitos humanos, inclusive o Índice
de Desenvolvimento Humano, elaborado pelo Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)
tem por objetivo medir o desenvolvimento e o
bem-estar de uma população levando
em consideração não apenas
fatores econômicos (renda) mas também
fatores sociais (saúde e educação).
O Índice de Desenvolvimento Humano combina
três variáveis que são consideradas
essenciais para medir o grau de desenvolvimento
humano de uma população: longevidade,
que reflete as condições de saúde
da população, medida pela esperança
de vida ao nascer; educação, medida
por uma combinação da taxa de
alfabetização de adultos e taxa
combinada de matrícula do ensino fundamenta!,
médio e superior; renda, medida pelo
poder de compra da população,
baseada no PIB per (apita ajustado ao custo
de vida local para torná-lo comparável
entre populações.
O Índice de Desenvolvimento Humano varia
de O a 1. Quanto mais próximo de 1 o
valor do índice, maior o grau de desenvolvimento
humano da população. Populações
que apresentam o IDH inferior a 0,500 são
consideradas populações com baixo
desenvolvimento humano. As que apresentam índice
entre 0,500 e 0,80() são consideradas
de médio desenvolvimento humano e as
que têm índice superior a 0,800
de alio desenvolvimento. No mundo, o Canadá
é o país com mais alto IDH (0.960).
Serra Leoa é o país com menor
IDH (0.185). O Brasil ocupa o 620 lugar entre
os 174 países incluídos no ranking,
com um índice de Desenvolvimento Humano
de 0.809. No Brasil, Rio Grande do Sul e Distrito
Federal têm o mais alto IDH (0.869). Além
do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul,
sete estados têm um índice superior
a 0.800: Santa Catarina, Paraná, São
Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais. Rondônia
e Roraima. Sete estados têm índice
entre 0.700 e 0.800: Acre, Amazonas, Pará,
Amapá, Sergipe, Mato Grosso e Goiás.
Nove estados têm índice inferior
a 0.700: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte,
Alagoas, Paraíba, Ceará, Piauí,
Maranhão e Tocantins. O Piauí
tem o índice mais baixo (0.534).
O relatório analisa a seguir os principais
problemas na área de direitos humanos
em cada estado. São apontados, entre
outras graves violações de direitos
humanos, definidas como tal pelas normas internacionais
de direitos humanos, que o Brasil ratificou
e se obriga a respeitar: violência policial,
violência nas prisões e nas instituições
de internação de adolescentes
autores de ato infracional, grupos de extermínio,
trabalho escravo, trabalho infantil, exploração
sexual e maus tratos de crianças e adolescentes,
assassinatos de crianças e adolescentes,
homossexuais, trabalhadores rurais, lideranças
indígenas e pessoas acusadas ou condenadas
por crimes e discriminação.
Por fim, o relatório analisa o monitoramento
dos direitos humanos e casos exemplares de violação
de direitos humanos que foram alvo de denúncia
no país e no exterior e de exame em organismos
internacionais, em especial a Comissão
Interamericana de Direitos Humanos. No final,
são indicadas as principais Iniciativas
Governamentais e Parcerias com a Sociedade Civil
em favor dos direitos humanos no estado.
A disponibilidade de dados é bastante
desigual nos diversos estados da federação.
O relatório reflete de certa forma esta
desigualdade e apresenta informações
mais detalhadas nos estados onde há maior
disponibilidade de dados, tanto no caso das
violações de direitos humanos
quanto no caso das ações do governo
e da sociedade civil para proteção
e promoção dos direitos humanos.
Este fator deve ser ponderado, para evitar equívocos
na análise da situação
dos direitos humanos em cada estado.
Para análises mais detalhadas da situação
dos direitos humanos em cada estado, é
necessário consultar o material que serviu
de referência para a elaboração
deste relatório. Para facilitar esta
consulta, o relatório inclui notas no
final do texto. O relatório inclui ainda
uma lista de todas as entidades governamentais
e da sociedade civil contatadas que enviaram
informações.
Na elaboração deste relatório,
o principal objetivo foi consultar e obter informações
de um amplo espectro de organizações,
governamentais e da sociedade civil, a fim de
obter um quadro preciso da situação
dos direitos humanos em cada estado. Registre-se
o alto grau de cooperação e apoio
encontrados na elaboração deste
relatório, num amplo conjunto de opiniões
eminentemente suprapartidário.
Essa parceria resulta da compreensão
por todos os governos e organizações
da sociedade civil da importância da publicação
do Primeiro Relatório Nacional de Direitos
Humanos por ocasião do cinquentenário
da Declaração Universal dos Direitos
Humanos e da disposição de cidadãos
e organizações em todos os estados
de lutar pela proteção e promoção
dos direitos humanos. Queremos aqui agradecer
a todos que nos governos estaduais e na sociedade
civil colaboraram para a realização
desse Relatório.
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