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Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais
Uma Aproximação da Realidade Brasileira
Brasil
Abril de 2001
À memória de todas as vítimas de Execuções
Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais nesses 500 anos de Brasil.
Primeira Parte
1.
Apresentação
2.
Resumo Executivo
3.
Breve Histórica das Execuções Sumárias, Arbitrárias
Extrajudiciais no Brasil
4.
Homicídios no Brasil
5.
Algumas Considerações sobre a segurança e a
violência no Brasil
6.
Aspectos Jurídico das execuções sumárias,
arbitrárias ou extrajudiciais no Brasil
SEGUNDA
PARTE
2.
Recomendações para o enfrentamento do problema no
Brasil
ANEXO
1. APRESENTAÇÃO
A presente publicação bilíngüe
(português-inglês) é o resultado do esforço conjunto do Movimento Nacional de
Direitos Humanos (MNDH), Movimento Nacional de Direitos Humanos – Regional
Nordeste (MNDH-NE), Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares
(GAJOP), Centro de Justiça Global, Seção Brasileira da Plataforma Interamericana
de Direitos Humanos, Federação Internacional de Direitos Humanos, Franciscans
International /Domenicans for Justice and Peace, associado aos apoios
prestados pela Catholic Relief Services (CRS), Fundação Ford – Brasil e
Coordenadoria Ecumênica de Serviços (CESE).
As entidades associadas neste projeto têm
a finalidade de chamar a atenção da sociedade brasileira e da comunidade
internacional para a grave situação das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou
Extrajudiciais no Brasil, resultantes da violência rural, de grupos de
extermínio, da violência policial, do ódio étnico, cultural ou sexual. O
problema histórico na área dos direitos humanos parece não ter solução, dado o
descaso com que os governos, em nível estadual e federal, antes e depois da
ditadura militar de 1964-1985, se sucedem sem que estabeleçam mecanismos e metas
destinadas ao controle, e, posteriormente, à eliminação do fenômeno no
Brasil.
Ao contrário do que insiste em acreditar a
maioria dos órgãos governamentais, é possível criar a cultura, no seio da
violenta sociedade brasileira, de que os direitos humanos são uma conquista
histórica da humanidade, que precisa ser abraçada por todos, dentro da idéia da
universalidade e da indivisibilidade com que vimos construindo este referencial
ético.
Por essa razão, as entidades associadas
resolveram denunciar o problema no Brasil e no exterior, através de uma
apresentação simultânea qualificada – constante do conteúdo do presente livro –
em cinco cidades brasileiras (Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e
Belém); e em Genebra (Suíça), no espaço paralelo da Comissão de Direitos Humanos
das Nações Unidas, durante a sua 57a. Sessão, em abril de 2001. Ao
mesmo tempo em que chama a atenção da sociedade mundial para o que vem
acontecendo no Brasil, na imensa maioria das vezes com absoluta impunidade, o
presente livro apreende, historifica, resgata, parte do cotidiano brutal
a que a população brasileira tem-se visto submetida.
Ao chamar a atenção em particular da ONU
para a grave situação das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais no
Brasil, as entidades associadas querem provocar uma reação em termos de
investimentos dos diversos mecanismos de proteção dos direitos humanos das
Nações Unidas no monitoramento do Estado brasileiro em relação aos compromissos
internacionais assumidos. Não basta que o Brasil, desde a sua
(re)democratização, venha ratificando instrumentos internacionais de proteção
dos direitos humanos; é fundamental que o país estabeleça medidas claras e
eficazes para a superação do problema.
No que diz respeito em particular ao papel
desenvolvido pelos diversos Relatores Especiais da ONU, as entidades associadas
desejam provocar o convite do governo brasileiro para a visita oficial ao
Brasil, no ano de 2001, da Relatora Especial sobre Execuções Sumárias,
Arbitrárias ou Extrajudiciais, Sra. Asma Jahangir. Através da Resolução 1982/29,
da Comissão de Direitos Humanos da ONU, de março de 1982, endossada pela
Resolução 1982/35, do Conselho Econômico e Social da ONU, de 7 de março de 1982,
o cargo foi criado com o mandato de "examinar a questão relacionada às Execuções
Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais", devendo o(a) mandatário(a) "procurar e
receber informações dos governos e de agências especializadas
intergovernamentais e não governamentais, com status consultivo junto ao
Conselho Econômico e Social", com a finalidade de atender à necessidade de
cumprir a definição do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de
1966, que estabelece: todo ser humano tem o direito inalienável à vida, direito
esse que deve ser protegido por lei e ninguém deve ser privado arbitrariamente
de sua vida". A resolução 2000/31, de abril de 2000, acrescenta ao mandato
original, a orientação de "apresentar conclusões e recomendações à Comissão de
Direitos Humanos da ONU", além de prestar especial atenção diante de casos de
violações aos direitos de crianças e adolescentes e defensores de direitos
humanos, entre outras indicações.
Com esse espírito, as entidades associadas
construíram um livro que inclui aspectos conceituais, sociais, jurídicos e
históricos das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais no Brasil,
articulando-os a informações estatísticas recentes sobre o fenômeno e casos
concretos de violações ao direito à vida com tais características. Por fim,
apresenta propostas para a solução do problema por parte das autoridades
constituídas.
Que esta iniciativa das entidades
associadas ajude para que os governos federal e estaduais, no Brasil,
estabeleçam a adoção efetiva dos instrumentos internacionais e das leis
nacionais de proteção e dos direitos humanos.
2. RESUMO EXECUTIVO
Mata-se muito no Brasil. O índice de
homicídios no país fica entre os mais altos das Américas e do mundo. Entre os
milhares de homicídios que acontecem todo ano, destacam-se os incidentes de
Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais. Trata-se de casos nos quais
as autoridades, ou agentes particulares que contam com o apoio explícito ou
implícito das autoridades, matam civis sem justificava, como seria o caso de
legítima defesa. Infelizmente, no Brasil, as autoridades não mantêm cifras
nacionais sobre a incidência dessa prática abusiva. Essa é uma prova triste da
falta de prioridade que os governos atribuem ao problema grave tratado nestas
páginas.
Este relatório pretende chegar a uma
aproximação tanto das cifras nacionais quanto da natureza da prática desses
crimes. Sabe-se, por exemplo, conforme cifra lançada pelo Ministério da Justiça,
como o relatório cita, que no primeiro semestre de 1999 aconteceram 23,3 mil
homicídios no Brasil, o que daria um total de 46,6 mil no ano. Desse total, em
18 estados, a imprensa noticiou 13.917 casos em 1999, o ano base da nossa
pesquisa. Entre esse universo, houve 1.148 casos noticiados como sendo cometidos
por policiais ou por grupos de extermínio, o que equivale 8,25 % do total. Se
aplicasse essa razão (de 8,25%) ao total aproximado de 46,6 mil homicídios em
1999, daria aproximadamente 3,840 casos de homicídios cometidos por policiais e
grupos de extermínio, naquele ano.
Ao mesmo tempo, os dados que temos de
alguns estados permite uma visão mais clara da natureza desses homicídios. Se
bem é certo que pode existir um ou outro grupo de extermínio sem ligação direta
com policiais, os levantamentos feitos nos últimos anos comprovam que esses
grupos quase sempre contam com um ou mais integrantes da polícia, e mesmo quando
não, freqüentemente com o apoio discreto da polícia. Da mesma forma, nem todos
os homicídios cometidos por policiais são casos de Execução Sumária, Arbitrária
ou Extrajudicial. Mas, por certo, um percentual altíssimo desses casos cabe
claramente nessa rubrica. Nesse sentido, o caso de São Paulo é bem
ilustrativo.
Pesquisa da Ouvidoria da Polícia de São
Paulo, citada no relatório, analisou os laudos de 222 pessoas assassinadas pela
polícia em 1999 (um terço das vítimas de ações fatais no estado), concluindo que
52.6% delas foram atingidas pelas costas, 23% receberam cinco ou mais disparos e
cerca de 36% recebeu projéteis na cabeça. Esses resultados sugerem que
muitas—pode-se dizer a maioria—delas foram sumariamente executadas, e não
legitimamente em tiroteios, como as autoridades normalmente alegam. Vamos
trabalhar, então, com 50% como estimativa do percentual dos homicídios cometidos
por policiais que poderiam ser classificados com Execuções Sumárias, Arbitrárias
ou Extrajudiciais.
No total, a polícia paulista matou 489
civis nos primeiros seis meses do ano 2000, ou uma pessoa a cada 9 horas. Se
presumirmos que 50% do total destes homicídios cometidos pela polícia foram
Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, só no estado de São Paulo
daria um total de quase 500 vítimas por ano. Se aplicarmos essa razão (50%) à
projeção dos homicídios cometido por policiais e grupos de extermínio no país,
no ano 1999, daria um total de 1.920 execuções sumárias, em 1999, no
Brasil.
O relatório não apenas traz levantamentos
que permitem uma aproximação da gravidade do problema em termos globais, como
também avalia as cifras para entender como, quando, e porque, contra quem são
cometidos os homicídios, e em particular as Execuções Sumárias, Arbitrárias ou
Extrajudiciais. Dos casos cometidos por policiais e grupos de extermínio,
destaca se a participação de policiais, que são tidos como os responsáveis por
81,79% do total, contra 16,90% dos grupos de extermínio. Em termos da
vitimização, percebe-se, por exemplo, que enquanto 2,35% das pessoas mortas em
geral são femininas, ao avaliar os casos com indícios de serem execuções
sumárias, esse percentual sobe para 10,34—levando à conclusão de que as mulheres
têm quatro vezes mais chance de serem vítimas de execuções sumárias do que
homicídios em geral. Em termos raciais, a pesquisa demonstra que os negros e
pardos tendem a ser os alvos preferências dos homicídios com indícios de
execuções sumárias. Enquanto entre os homicídios noticiados em geral os negros e
pardos constituem 71,28% das vítimas cuja cor é identificada (7,77% do
total)—uma cifra já extremamente alta—nos casos de homicídios cometidos por
policiais e grupos de extermínio, esses "não brancos" chegam a compor 84,96%
(14,29 do total) das vítimas. O percentual de vítimas brancas cai pela metade,
sendo de 28,7% (3,13% do total) para todos os homicídios noticiados, mas apenas
15,04% (2,53% do total) dos homicídios de autoria da polícia ou dos grupos de
extermínio.
Através de outras análises das cifras
existentes e textos analíticos, este relatório pretende explicar o fenômeno das
Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais para os públicos brasileiro e
internacional. Para tal, nos capítulos que se seguem, apresentamos um breve
histórico da prática no Brasil, assim como algumas considerações sociais e
jurídicas, entre essas, uma avaliação das normas nacionais e internacionais
pelas quais as autoridades brasileiras devem pautar a atuação
policial.
No intuito de esclarecer a natureza das
Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, as entidades que elaboraram
este relatório levantaram casos exemplares em seis estados. Trata-se,
concretamente, de 42 casos com indícios e provas de serem execuções sumárias com
um total de, pelo menos 70, e, possivelmente, até 90 vítimas. São casos que
ceifaram as vidas de adolescentes, jovens, homens e mulheres, suspeitos e
pessoas sem antecedentes, profissionais liberais, assim como presos indefesos.
Os casos envolvem diversas modalidades, como a operação de grupos de extermínio
com atuação de policiais, de uso ilegítimo de força letal por policiais em
serviço, homicídios cometidos por policiais em folga, muitas vezes fazendo
"bico" de segurança, de queima de arquivo, de tentativa de extorsão seguida de
execução, de pessoas seqüestradas e depois assassinadas e de "chacinas"
(execuções com três ou mais vítimas) com envolvimento de policiais. Os casos
demonstram o horror das execuções sumárias, com cara humana e não só
numérica.
Finalmente, no último capítulo o relatório
traz uma série de recomendações concretas para lidar com o grave problema que o
país enfrenta nessa área. Entre essas, destaca-se a de tomar conhecimento da
gravidade real do problema, através da manutenção e divulgação de dados
confiáveis em nível nacional sobre a prática desse crime, assim como a de
convidar a Relatora Especial sobre as Execuções Sumárias, Arbitrárias ou
Extrajudiciais para visitar o país, levantar a situação atual e, baseando-se na
sua profunda experiência na área, fazer recomendações concretas ao governo
brasileiro.
3. BREVE HISTÓRICO DAS EXECUÇÕES
SUMÁRIAS, ARBITRÁRIAS OU EXTRAJUDICIAIS NO BRASIL
As Execuções Sumárias, Arbitrárias ou
Extrajudiciais não são um fenômeno novo no Brasil. Desde que a terra
brasilis foi ocupada por portugueses, há cinco séculos, toda a sua história
apresenta fartos casos dessa natureza. Afinal, o que são as Execuções Sumárias,
Arbitrárias ou Extrajudiciais, a não ser todo e qualquer homicídio praticado por
forças de segurança do estado (policiais, militares, agentes penitenciários,
guardas municipais) ou similares (grupos de extermínio, justiceiros), sem que a
vítima tenha tido a oportunidade de exercer o direito de defesa num processo
legal regular, ou, embora respondendo a um processo legal, a vítima seja
executada antes do seu julgamento ou com algum vício processual; ou, ainda,
embora respondendo a um processo legal, a vítima seja executada sem que lhe
tenha sido atribuída uma pena capital legal.
A começar pela população nativa de 500
anos atrás, estima-se que pelo menos 1 milhão de índios tenham sido mortos, ao
longo dos últimos séculos, nas lutas por conquista do território brasileiro e
pela imposição da cultura branca. Os negros, trazidos da África para o trabalho
escravo, estiveram também entre as primeiras populações objeto de execuções
sumárias, sempre em nome de uma dominação política, cultural e
econômica.
No século XVII, existiram no Brasil
diversos quilombos – comunidades de resistência nas periferias das cidades,
habitadas por escravos fugidos. O mais famoso deles, situado, à época, na
Capitania de Pernambuco, foi destruído numa ação sangrenta. Seu líder, Zumbi,
que conseguiu fugir ao massacre de Palmares, foi morto dois anos depois e sua
cabeça exposta em praça pública como prova de sua morte e para aterrorizar a
população negra. Esse episódio demonstra a extrema violência das penas
infligidas aos escravos no país. O Brasil e Cuba, diga-se de passagem, foram os
últimos países do mundo a abolir a escravidão negra, em 1888.
Os que lutaram pela independência do
Brasil em relação a Portugal (entre eles Tiradentes, Frei Caneca, e tantos
outros) - não se pode esquecer -, foram também vítimas de todo tipo de
atrocidades, incluindo torturas e Execuções Sumárias, Arbitrárias ou
Extrajudiciais. No final do século XIX, toda a comunidade de Canudos, uma das
cidades mais populosas do Estado da Bahia, à época, com pretensões de
auto-suficiência, organizada por um religioso - Antonio Vicente Mendes Maciel,
mais conhecido como Antonio Conselheiro – foi destruída com extrema violência.
"Tudo foi queimado, destruído, e degolados, indistintamente, guerrilheiros,
velhos, mulheres e crianças".
Mais que tudo os negros, os índios, os
trabalhadores rurais e os pobres em geral têm sido vítimas de massacres no
Brasil. O que diz Paulo Sérgio Pinheiro em relação à tortura, vale também para
as execuções sumárias: "As classes populares no Brasil - ao contrário das
classes médias e da burguesia, que só conheceram a ditadura no Estado Novo"
(1930) "e no atual regime autoritário" (1964/1985) "convivem com a
tortura desde que o Estado brasileiro se formou."
A vinculação das Execuções Sumárias,
Arbitrárias ou Extrajudiciais com a tortura, aliás, é algo que sempre foi
presente na realidade brasileira, cometidas contra a população comum. Percival
de Souza ilustra a utilização da tortura e das Execuções Sumárias, Arbitrárias
ou Extrajudiciais pelas forças de segurança do estado brasileiro, contra presos
comuns: "(...) com marcas visíveis de tortura, principalmente no rosto (alguns
torturadores preferiam desferir socos e pontapés), eram enrolados dentro de
tapete e retirados de prédio como se fossem objetos de mudança. Jogados em
qualquer ponto da cidade, os cadáveres engrossavam a lista dos desaparecidos.
Nascia, assim, com prisioneiros comuns, a cultura dos desaparecidos."
"Anos adiante", prossegue o próprio
Percival de Souza, "mediante o uso desses e de outros métodos, seria a vez de
prisioneiros políticos desaparecerem". Contra os presos políticos, no período do
regime militar ditatorial, a utilização da tortura e das Execuções Sumárias,
Arbitrárias ou Extrajudiciais adquiriu ares de defesa da segurança nacional, em
nome de cuja doutrina "criaram no país um clima de ódio e de violência, de total
insegurança, pois qualquer um, a qualquer hora e em qualquer lugar, por qualquer
motivo, ou sem motivo algum, podia ser preso, algemado e desaparecer para
sempre, como aconteceu com tantos".
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Tortura e
Execução
O esquema de repressão clandestino,
violento e degradante, montado pelo regime militar, instalado no país em
1964, para torturar e assassinar presos políticos, é ilustrado mais uma
vez por Percival de Souza:
"- Luz vermelha chamando
UTI...
- Aqui é o médico de
plantão.
- Cirurgia urgente. Prepare os
instrumentos.
- Sala de operações
pronta.
- Chame o diretor do
hospital.
- Cruz vermelha I
chamando...
- UTI em estado de
alerta.
- Ambulância a caminho do hospital.
Internações confirmadas.
- Macas prontas à entrada do
hospital.
- Luz vermelha chamando UTI.
Prioridade. Convocar médicos e enfermeiros.
- Cruz vermelha 2 chamando UTI.
Preparar bisturi.
- Diretor do hospital falando.
Providências tomadas. Estamos aguardando.
(...)
As inconfundíveis peruas eram
equipadas com rádio freqüência especial, mas mesmo assim o código com
linguagem hospitalar ficava reservado para os defensores da segurança
nacional. A UTI referida nas comunicações aludia ao centro nevrálgico do
DOI-Codi e a luz vermelha significava que alguém importante ia chegar: O
caso era mesmo urgente. Por isso, quem atendia ao chamado pelo rádio era o
médico de plantão, ou seja, o oficial-de-dia do quartel, responsável pelo
turno de serviço em andamento. "Cirurgia urgente" significava que inimigos
procurados com insistência haviam sido capturados, sendo preciso preparar
o instrumental para uma equipe de interrogatório, que já devia estar a
postos para arrancar informações - a todo custo e a qualquer preço, para o
desdobramento das investigações. Assim, a codificada sala de operações
devia estar rapidamente em condições de uso; tratava-se do lugar ao qual
os presos seriam levados, sem perda de tempo. A partir daí, o que viesse a
acontecer ali dentro não teria limites, escrúpulos, ética ou
piedade."
Fonte: Souza, Percival de. Autópsia do
Medo. Vida e Morte do Delegado Sérgio Paranhos Fleury. Editora Globo. São
Paulo. 2000. P.
7-8. |
Com o fim da ditadura militar, que
aconteceu de forma "lenta e gradual", por volta de 1985, as Execuções Sumárias,
Arbitrárias ou Extrajudiciais de presos comuns voltaram a ser a regra,
reforçadas pela ação de esquadrões da morte ou grupos de extermínio. Esses podem
ser definidos como organizações criminosas que, em sua origem, contaram com a
participação e o treinamento de policiais – junto a traficantes, seguranças
privados e marginais em geral - para a prática de Execuções Sumárias,
Arbitrárias ou Extrajudiciais contra os presos comuns, como decorrência e em
face do mercado de trabalho constituído durante o regime militar. Não
contando mais com o apoio financeiro do regime militar, passaram a cobrar
"segurança" de comerciantes que se sentiam inseguros com o aumento crescente da
violência comum. Com o tempo, esses grupos passaram a expandir sua ação
criminosa para outros crimes: "Tem grupo que se especializa no tráfico de
drogas, outros em seqüestros, roubos - inclusive de carros -, e outros em tudo
isso junto, assegura o delegado Cleurinaldo Lima, ex-titular da delegacia de
Homicídios (...)", no estado de Pernambuco.
O mais lastimável – e o que faz com que se
considere ação de grupos de extermínio um tipo de Execução Sumária, Arbitrária
ou Extrajudicial, no Brasil - é a participação do poder instituído na formação
(e nas atividades) desses grupos criminosos. "Governadores de estado biônicos e
funcionários do estado estiveram associados (...), desde o seu primeiro
instante, à criação dos bandos de execução conhecidos como o Esquadrão da
Morte." Seguidores dos grupos de extermínio, os justiceiros são "na sua grande
maioria policiais aposentados ou nos seus períodos de folga, ou pessoas ligadas
à polícia -, que se juntam a líderes das pequenas comunidades e, dentro delas,
aplicam aquilo que consideram justiça. (...) E o fazem impunemente, porque
contam com o respaldo da própria polícia, que deixa a essas organizações aquilo
que poderíamos chamar de ’serviço sujo’".
As Execuções Sumárias, Arbitrárias ou
Extrajudiciais de hoje, reforçadas pela experiência nefasta do regime militar,
são o resultado de uma visão de segurança, que está presente nos órgãos do
estado e em parcela considerável da sociedade brasileira, enquanto combate da
criminalidade. "A principal desculpa para essa política de extermínio é a
‘guerra’ contra a criminalidade. (...) O inimigo interno agora são os suspeitos
criminosos e delinqüentes ‘infiltrados’ nas massas populares, no ‘povão’, como
gostam afetuosamente de dizer os comandos da PM. Nessa guerra, as garantias
constitucionais para o criminoso são um luxo a que a PM não pode se curvar: os
princípios do Direito são uma limitação incômoda a seus combates".
O que parece evidente é que o processo de
(re)democratização do país, iniciado em 1985, não contou com a criação de
mecanismos democráticos necessários ao controle da criminalidade, seja ela
cometida por criminosos comuns, seja por agentes do estado. Falta, na realidade,
uma política de justiça e segurança, ou, como se costuma falar mais
modernamente, de segurança cidadã - no sentido de se orientar para o controle da
criminalidade com o devido respeito aos direitos humanos.
Por sua vez, os homicídios ligados a
conflitos no campo enquadram-se num tipo de ação criminosa que tem contado, há
séculos, com a conivência, e, muitas das vezes, com a participação, das polícias
brasileiras. É senso comum, no Brasil, que as polícias servem apenas às elites,
em particular às elites rurais, detentoras de "latifúndios" improdutivos. Sem
acesso à terra para trabalhar e morar dignamente, quantidades crescentes de
brasileiros passaram a ocupar terras sem uso, como um meio de pressionar o
governo para que venha a cumprir as promessas de realizar reforma
agrária.
A prática das ocupações de terras enfrenta
forte resistência dos proprietários de terra e de todo o sistema de justiça e
segurança (polícias, juizes, promotores, secretários de estado). Embora as
práticas criminosas possam ser atribuídas mais a pistoleiros contratados por
fazendeiros, é certo que a "polícia, com ou sem a ordem judicial de despejo, tem
usado força excessiva em várias ocasiões, atirando em multidões de trabalhadores
e suas famílias, espancando-os e queimando suas casas para forçá-los a abandonar
a terra" e torna-se conivente com os homicídios na medida em que não os
investiga corretamente. De primeiro de janeiro de 1964 a 31 de dezembro de 1989,
a CPT - Comissão Pastoral da Terra - registrou um total de 1.566 assassinatos de
trabalhadores rurais, índios, advogados, religiosos e outros profissionais
ligados à luta pela terra. "Dos 1566 assassinatos em 26 anos, houve apenas 17
julgamentos e apenas 8 condenações - em 9 casos houve absolvição." Dados mais
recentes, da mesma CPT, "revelam que de 1988 até 2000, 1570 trabalhadores rurais
foram assassinados", cuja maioria dos crimes também ficou impune.
A violência no sistema penitenciário
brasileiro, por outro lado, é ilustrada aqui pelo massacre cometido por
policiais militares do Estado de São Paulo, de 111 presos, em outubro de 1992,
na Casa de Detenção (Carandiru). Esse fato significou a exacerbação de uma
situação de extrema precariedade do sistema penitenciário nacional, cronicamente
assolado por problemas como a superpopulação, a tortura e os maus tratos, a
ausência de serviços de saúde, e a falta de acompanhamento dos processos dos
presos, entre outros.
Várias outras Execuções Sumárias,
Arbitrárias ou Extrajudiciais recentes, - como as que vitimaram adolescentes de
rua na Candelária (São Paulo), moradores da favela de Vigário Geral (Rio de
Janeiro) e trabalhadores rurais em Eldorado dos Carajás (Pará) - se sucederam,
causando indignação na opinião pública nacional e internacional, mas ficando, em
regra, impunes.
Particularmente após a (re)democratização
do país, com o surgimento de diversos movimentos sociais e organizações não
governamentais de promoção e defesa dos direitos humanos, inúmeros defensores de
direitos humanos vêm sendo vítimas de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou
Extrajudiciais. O caso de Margarida Maria Alves – líder sindical do Estado da
Paraíba – causa indignação, em função de serem conhecidos os seus matadores, sem
que, após 17 anos do cometimento do crime, tenha sido feita justiça. Falta uma
preocupação do Estado brasileiro com a proteção para a atividade de alta
relevância, para a democracia, dos defensores de direitos humanos.
Na abordagem dos aspectos históricos
recentes das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, no Brasil, uma
situação merece atenção, por suas especificidades: os homicídios de
homossexuais.
Com efeito, sabe-se ser grande o número de
homossexuais (gays, lésbicas e travestis) assassinados, muitas vezes por
grupos de extermínio ou em contendas com policiais, mas há muito poucos dados a
respeito, em função do preconceito que ainda cerca a condição da
homossexualidade. Na percepção do Grupo Gay da Bahia, um dos grupos de defesa
dos direitos humanos dos homossexuais mais atuantes do país, "ao findar o século
XX, lastimavelmente, o panorama relativo aos homicídios de homossexuais em nosso
país é tenebroso e altamente preocupante: 1999 é o ano em que mais gays,
travestis e lésbicas foram assassinados em toda a história do Brasil: 169
vítimas." Entre os quais, os chamados profissionais do sexo são a categoria mais
exposta aos homicídios. Embora nem todos os homicídios contra homossexuais
possam ser caracterizados como Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais
(em razão de nem todos os crimes serem praticados por agentes do estado ou
grupos de extermínio), a situação preocupa pelo alto grau de participação de
agentes do estado e de grupos de extermínio e pela impunidade que tem
representado.
Diversos relatórios elaborados por
organizações nacionais e internacionais preocupadas com os direitos humanos
apontam que as execuções sumárias são um dos mais sérios problemas de direitos
humanos do Brasil. Anualmente, são centenas os brasileiros que morrem a mando de
grandes proprietários de terras, nas mãos de grupos de extermínio, em conflitos
privados (com a tolerância do estado) ou em confrontos com a polícia. A razão
para que esses crimes continuem acontecendo é a inexistência no Brasil de uma
política de estado destinada a punir exemplarmente as Execuções Sumárias,
Arbitrárias ou Extrajudiciais, sejam patrocinadas por agentes do estado, seja
por cidadãos comuns. Falta uma política do estado brasileiro que demonstre
claramente sua determinação em coibir a ocorrência desse tipo de crimes. Falta,
igualmente, uma atuação do estado brasileiro no sentido da formação democrática
da cidadania brasileira, de modo a evitar a banalização do homicídio, como tem
acontecido no país.
4. HOMICÍDIOS NO BRASIL
Os dados analisados nesta parte da
publicação foram pesquisados por entidades filiadas ao Movimento Nacional de
Direitos Humanos, que mantém um Banco de Dados sobre homicídios noticiados em
jornais nas 27 Unidades da Federação brasileira. Os critérios para escolha dos
jornais são os de circulação diária, de âmbito estadual e que publicam
informações privilegiadas sobre ocorrências de homicídios.
Inicialmente, são expostos números oficiais que
revelam a gravidade da violência no Brasil. As tabelas, na seqüência, situam o
total de homicídios noticiados pelos jornais
no ano de 1999, em 18 Unidades da Federação: Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do
Norte, Pernambuco, Bahia, Paraíba, Acre, Sergipe, Tocantins, Paraná, São Paulo,
Mato Grosso, Distrito Federal, Piauí, Amapá, Roraima, Rio de Janeiro e Espírito
Santo.
Entrar o mapa do
Brasil
Em seguida, são analisados os crimes de
homicídios no Brasil, noticiados pelos jornais, atribuídos às ações das Polícias
e dos Grupos de Extermínio.
4.1. Homicídios no Brasil: dos dados
oficiais à visibilidade nos jornais impressos
Antes da apresentação e análises dos
dados, é importante e necessário fazer considerações acerca da produção e da
qualidade dos dados estatísticos oficiais sobre violência e criminalidade no
Brasil. Em primeiro lugar, é importante dizer que a produção desses dados é
bastante precária. Em segundo lugar, a fonte mais completa sobre mortes/óbitos
no Brasil, com possibilidade de recorte sobre causas externas (homicídios,
suicídios e acidentes de trânsito), é o DATASUS (Base de Dados Nacional do
Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Justiça). Dada a natureza
deste Sistema, só são armazenadas informações e dados sobre as vítimas. Mesmo
assim, segundo Walselflsz, "o próprio SIM estima que os dados apresentados em
1992 podem representar algo em torno de 80% dos óbitos acontecidos no
país".
Além dos aspectos mencionados nos estudos
supracitados, salienta-se que os dados oficiais, produzidos no Brasil sobre
violência e criminalidade, de um modo geral, não apresentam um padrão de coleta
que permita traçar, com precisão, o perfil dos
suspeitos/acusados pelos crimes, inclusive, dos homicídios. A caracterização das
ocorrências também é negligenciada, não possibilitando um diagnóstico
concreto sobre motivos/circunstâncias que geram
crimes violentos ou não.
Isto posto, ressalta-se que não é possível
realizar uma análise mais apurada sobre Execuções Sumárias, Arbitrárias ou
Extrajudiciais no Brasil, tendo por base dados estatísticos provenientes de
fontes oficiais.
De outra parte, é possível lançar mão dos
dados que são publicados em jornais impressos, estabelecendo o perfil das
vítimas, dos suspeitos/acusados, bem como a caracterização das ocorrências de
homicídios. Portanto, os dados apresentados e analisados, no tópico 4.3., visam
proporcionar, a partir dos homicídios atribuídos pelos jornais a ações das
Polícias e dos Grupos de Extermínio, uma aproximação com as Execuções Sumárias,
Arbitrárias ou Extrajudiciais, nas 18 Unidades da Federação com dados
disponíveis.
4.2. Homicídios no Brasil: o que as
fontes e os números mostram
A violência no Brasil
atingiu índices alarmantes e tem levado o Brasil a ocupar uma posição
desconfortável no cenário internacional. Segundo o pesquisador Ib Teixeira, da
FGV – Fundação Getúlio Vargas, "o Brasil ostenta a vergonhosa taxa de 38 mil
homicídios ao ano nos últimos 10 anos, contra 35 mil no mesmo período na
Colômbia, país em guerra civil. São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Rio Branco
são as cidades mais violentas. No Brasil, o crime de sangue foi banalizado, e
vem se matando mais do que nas guerras da Chechenia, Kosovo e
Bósnia".
Dados do Ministério da
Justiça revelam que, "no primeiro semestre de 1999, foram registrados, em
todo o país, 23,3 mil homicídios. Em duas décadas, o índice de homicídios no
país cresceu 173,73%. Passou de 9,44 por 100 mil
habitantes, em 1979, para 25,84 por 100 mil habitantes em 1998." A violência
no Brasil chega a custar, segundo o pesquisador Ib Teixeira da FGV-Fundação
Getúlio Vargas, 8% do Produto Interno Bruto nacional
- PIB. Vários empresários já começam a questionar a possibilidade de investir no
Brasil, devido ao problema da violência e do custo com a
segurança.
A sensação
da população é de que há um Brasil sem lei, sem perspectivas de mudanças.
Paulo Sérgio Pinheiro, um dos grandes estudiosos do tema, diz que "até o Estado
democrático não teve condições de fazer cessar a existência dessas ‘zonas de
terror..." Paira sempre sobre os cidadãos uma nuvem de ameaça de violência,
ilegal .
Por outro
lado, a população, para se proteger contra a criminalidade cada vez maior, vem
buscando alternativas, seja pagando por segurança (vigilantes, vidros blindados,
segurança eletrônica etc), seja fazendo justiça pelas próprias mãos, a exemplo
dos diversos linchamentos ocorridos nos últimos tempos e dos crimes entre
cidadãos comuns. Estes, em muitos casos, resolvem desavenças pessoais de forma
privada, devido à ausência do Estado.
Passando a analisar os
homicídios noticiados, cabe assinalar que os dados
apresentados representam uma amostra expressiva desta modalidade de crime, uma vez que em 1999, segundo o Banco de Dados do MNDH,
foram noticiados 13.917 assassinadas,
em 18 Estados da Federação, detalhados na tabela 01. Isto significa que
aproximadamente 39 homicídios são noticiados por dia, nas 18 Unidades da
Federação ou 1.160 homicídios, por mês.
Tabela 01: Homicídios noticiados em
1999
|
Vítimas por Unidade da
Federação |
Freqüência |
% |
|
São Paulo |
4.070 |
29,24% |
|
Rio de Janeiro |
1.986 |
14,27% |
|
Pernambuco |
1.757 |
12,62% |
|
Espírito Santo |
1.464 |
10,52% |
|
Bahia |
1.306 |
9,38% |
|
Paraná |
547 |
3,93% |
|
Goiás |
535 |
3,84% |
|
Paraíba |
456 |
3,28% |
|
Mato Grosso |
402 |
2,89% |
|
Sergipe |
240 |
1,72% |
|
Minas Gerais |
208 |
1,49% |
|
Piauí |
205 |
1,47% |
|
Distrito Federal |
200 |
1,44% |
|
Tocantins |
161 |
1,16% |
|
Roraima |
103 |
0,74% |
|
Rio Grande do Norte |
102 |
0,73% |
|
Amapá |
95 |
0,68% |
|
Acre |
80 |
0,57% |
|
TOTAL |
13.917 |
100,00% |
Fonte: Banco de Dados – MNDH
Os 13.917
assassinatos noticiados no Brasil, apresentados pelo Banco de Dados do MNDH no
ano de 1999, não são exclusivamente relacionados às ações das Polícias e dos
Grupos de Extermínio. Englobam casos de
chacina, pistolagem, homicídios decorrentes de criminalidade de rua, atribuídos
a cidadãos comuns, entre tantos outros tipos de homicídios.
A maior
parte das 13.917 vítimas, em 1999, é do sexo masculino, representando 12.428
(89,30%) contra 1.439 (10,34%) do sexo feminino. Em apenas 50 vítimas (0,36%),
os jornais não informaram o sexo. A constatação é de que os homens morrem mais e
matam mais. Uma explicação possível para esta afirmação tem a ver com os
aspectos culturais presentes na formação da sociedade brasileira, contribuindo,
assim, de sobremaneira para um comportamento machista, em que o homem é educado
para ser o forte/viril e a mulher a dócil/pacata.
Quanto à
cor das vítimas, dos 13.917 assassinatos, em 12.400 casos – que representam
89,10% - os jornais não forneceram essa informação. A soma das vítimas de cor
"não branca" (negra, morena e parda) totaliza 1.082 (7.77%) das vítimas, contra
435 (3,13%) das vítimas de cor branca.
A questão
da cor no Brasil não é pacífica. Discutir esta questão é complexa e de uma
difícil tentativa de análise quantitativa de dados, tendo em vista o preconceito
da sociedade brasileira. Tem razão Marilena Chauí quando diz: "o preconceito
é o obstáculo maior ao conhecimento e à transformação. Ignorante, o preconceito
é conservador."
Em relação
aos dias das ocorrências, pode-se perceber que os homicídios concentram-se nos
finais de semana, tendo seu pico no domingo (2.748) com 19.75% dos casos, em 2º
lugar o sábado( 2.031), ou 14.59%, e o ponto mais baixo na sexta-feira (1.730)
ou 12.43%. Vale destacar que entre a
sexta-feira e domingo ocorrem 46,77% dos homicídios, percentual
significativo.
Tabela 02: Distribuição dos homicídios por dias da
semana
|
Vítimas por dias da
semana |
Freqüência |
% |
|
Domingo |
2.748 |
19,75% |
|
Sábado |
2.031 |
14,59% |
|
Segunda |
2.000 |
14,37% |
|
Quarta |
1.833 |
13,17% |
|
Terça |
1.804 |
12,96% |
|
Quinta |
1.771 |
12,73% |
|
Sexta |
1.730 |
12,43% |
|
TOTAL |
13.917 |
100,00% |
Fonte: Banco de Dados – MNDH
A
concentração de crimes nos finais de semana dá-se principalmente à noite,
representando (4.896) 35,18% dos casos ou de madrugada, representando (3.481)
25.01%. Ou seja, no período da noite/madrugada, foram assassinadas 8.377
pessoas, representando o percentual significativo de 60,19%, contra 3.283
(23,59%) no período do dia (manhã/tarde). E para 2.257 vítimas (16.22%) os
jornais não noticiaram o período.
A maior incidência nos
finais de semana pode ser explicada pelo fato de que as pessoas saem de casa
para o lazer e ficam mais vulneráveis à violência, tendo em vista a falta de
segurança preventiva nos finais de semana. "As pessoas
não trabalham, e nos quais estão menos expostos aos mecanismos sociais de
controle e regulação de diversas naturezas presentes nos ambientes de trabalho,
são os dias que concentram o maior número de ocorrências de
homicídios."
4.3. Das
Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais noticiadas no Brasil: uma
aproximação com os dados disponíveis
Dos 13.917
assassinatos noticiados no Brasil, apresentados pelo Banco de Dados do MNDH,
1.148 casos são relativos a ação das Polícias e dos Grupos de
Extermínio, o que equivale a 8.25%, configurando um índice bastante
significativo. Dizendo de outra maneira: são mais de 03 homicídios/dia
atribuídos pela imprensa às Polícias e aos Grupos de Extermínio, representando,
portanto, uma média mensal de aproximadamente de 100 crimes de homicídios
nas 18 Unidades da Federação brasileira, pesquisadas no ano de 1999.
Os cinco
estados com maior número de homicídios, noticiados pelos jornais, são pela
ordem: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo e Bahia, conforme
demonstrado anteriormente. Quando se considera os homicídios decorrentes da ação
das Polícias e dos Grupos de Extermínio, o primeiro lugar é ocupado pelo Rio de
Janeiro e o segundo pela Bahia, conforme tabela seguinte.
Tabela
01: Homicídios atribuídos a ações das Polícias e Grupos de Extermínio, por
Unidades da Federação, em 1999
|
Vítimas por Unidades da
Federação |
Freqüência |
% |
|
Rio de
Janeiro |
259 |
22,56% |
|
Bahia |
250 |
21,78% |
|
São
Paulo |
223 |
19,43% |
|
Pernambuco |
152 |
13,24% |
|
Espírito
Santo |
87 |
7,58% |
|
Paraná |
34 |
2,96% |
|
Paraíba |
25 |
2,18% |
|
Piauí |
23 |
2,00% |
|
Goiás |
18 |
1,57% |
|
Distrito
Federal |
15 |
1,31% |
|
Minas
Gerais |
15 |
1,31% |
|
Sergipe |
12 |
1,05% |
|
Rio Grande do Norte |
9 |
0,78% |
|
Tocantins |
9 |
0,78% |
|
Acre |
6 |
0,52% |
|
Mato
Grosso |
4 |
0,35% |
|
Roraima |
4 |
0,35% |
|
Amapá |
3 |
0,26% |
|
TOTAL |
1.148 |
100,00% |
Fonte: Banco de Dados – MNDH
Dados relevantes são os que expressam que
81,79% dos casos de homicídios têm as polícias militar e civil como autoras.
Aqui se expressa a violência institucional em que os policiais formados por uma
cultura da violência e do combate não estão preparados para a cultura da defesa
da vida. Em segundo lugar, vêm os grupos de extermínio, com 16,90% dos
casos.
Estes dados evidenciam a aprovação tácita
das autoridades brasileiras aos crimes de homicídios atribuídos pelos jornais a
ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio. É a aprovação da pena de morte,
ainda que não institucionalizada ou legalizada. O que se pode constatar é
que esses homicídios são um mecanismo cruel de controle criminal ilegal,
mostrando o fracasso do sistema de justiça e segurança pública do
país.
Tabela 02: Distribuição por ação de
grupos, sem distinção de atuação, em
1999
|
Vitimas por ação de grupos, sem
distinção de atuação |
Freqüência |
% |
|
Polícias Militar e
Civil |
939 |
81,79% |
|
Grupos de
Extermínio |
194 |
16,90% |
|
Agentes
Penitenciários |
11 |
0,96% |
|
Forcas Armadas |
4 |
0,35% |
|
TOTAL |
1.148 |
100,00% |
Fonte: Banco de Dados – MNDH
Os
homicídios atribuídos à policia militar, exercendo a função, representam 48,34%
dos casos (conferir, tabela abaixo). Este dado de realidade mostra uma "zona
cinzenta’ em que os agentes policiais são exemplos da violência, o que é mais
grave, no exercício da função. Se somamos os casos referentes às
polícias militar e civil, no exercício da função, o percentual sobe para 58,09%,
totalizando 667 dos assassinatos noticiados.
Vale
salientar que a Polícia Militar tem um efetivo maior que a Polícia Civil, bem
como encontra-se mais exposta a situações de conflito e de confronto. Por outro
lado, a Polícia Militar não exercendo a função comete mais crimes de homicídio
do que a Polícia Civil no exercício da função. Não menos grave é o fato da
Polícia Civil, que tem o papel exclusivamente judiciário e investigativo, ser
responsável por, aproximadamente, 8% dos homicídios noticiados.
03: Distribuição por ação de
grupos, por distinção de atuação, em
1999
|
Vitimas por grupos de ação, com
distinção de atuação |
Freqüência |
% |
|
Polícia Militar Exercendo a
Função |
555 |
48,34% |
|
Grupos de
Extermínio |
194 |
16,90% |
|
Polícia Militar Não Exercendo a
Função |
112 |
9,76% |
|
Polícia Civil Exercendo a
Função |
91 |
7,92% |
|
Polícia (quando o jornal não
precisa a informação) |
42 |
3,66% |
|
Polícia Militar (quando o jornal
não precisa a informação) |
37 |
3,22% |
|
Polícia Exercendo a
Função |
28 |
2,44% |
|
Polícia Não Exercendo a Função
(quando o jornal não precisa a
informação) |
23 |
2,00% |
|
Ação Conjunta da Polícia Civil e
Polícia Militar Exercendo a
Função |
21 |
1,83% |
|
Polícia Civil Não Exercendo a
Função |
20 |
1,74% |
|
Outros |
25 |
2.17% |
|
TOTAL |
1.148 |
100,00% |
Fonte: Banco de Dados – MNDH
|
A VIOLÊNCIA DA
POLÍCIA
No Estado de São Paulo, o número de civis mortos pela
polícia vem aumentando desde 1996. Em 1998 foram 525 civis mortos, em 1999
foram 664, um crescimento de 26%- o maior índice desde 1992, ano em que a
polícia matou 111 presidiários em um massacre na casa de detenção do
Carandiru, e o total de mortos chegou a 1532. Nos últimos nove anos, 6.672
pessoas foram mortas em ações da polícia militar no Estado de São Paulo.
Essa tendência se intensificou ao longo dos seis primeiros meses do ano
2000, quando a polícia de São Paulo matou 489 civis, o que significa um
aumento de 77.2% em relação à cifra de 1999. A média de pessoas mortas
pela polícia de São Paulo no primeiro semestre de 2000 foi de uma a cada 9
horas, o que representa quase três homicídios por dia. Esse crescimento
acompanha a evolução de presos e bate o aumento de 8% no índice geral de
homicídios dolosos cometidos no Estado. A polícia de São Paulo mata uma
média de 1000 pessoas por ano, enquanto que a polícia de Nova York mata
uma média de 20 pessoas por ano, ou seja, a polícia paulista mata quase 50
vezes mais que a nova iorquina, ou mais de 12 vezes, per capita.
Para cada policial morto em São Paulo, há 24 civis mortos. Em Novas York,
esse número é de 77.
Um estudo divulgado em julho pela Ouvidoria da Polícia
ajudou a explicar estes índices. Analisando os laudos de 222 pessoas
assassinadas pela polícia em 1999 (um terço das vítimas de ações fatais),
concluindo-se que 52.6% delas foram atingidas pelas costas, 23% receberam
cinco ou mais disparos e cerca de 36% recebeu projéteis na cabeça. Esses
resultados sugerem que muitas delas foram sumariamente executadas, e não
legitimamente em tiroteios, como as autoridades normalmente alegam.
Aproximadamente 60% das vítimas não tinham antecedentes criminais enquanto
55.8% das pessoas atingidas não estavam em flagrante delito. A pesquisa
também indicou que 43.5% das 193 ocorrências não tiveram testemunhas e que
45.9% das vítimas eram jovens entre 18 e 25 anos. Os outros 11% eram
menores de idade (Texto do Centro de Justiça Global/ Rio/São Paulo/ 2001,
citando documento da Ouvidoria de São Paulo).
Quanto às vítimas, os homens são em maior número em
relação às mulheres, obedecendo ao mesmo padrão para os homicídios de um
modo geral. Os primeiros representam 97,39% das vítimas contra 2,35% das
mulheres. No entanto, só para efeito de comparação, quando se faz a
análise sobre o total das vítimas de homicídios, as mulheres perfazem
10,34% das vítimas e os homens 89,30%. Assim, pode-se afirmar que os
homens são, proporcionalmente, mais vítimas das Polícias e dos Grupos de
Extermínio do que as
mulheres. |
Tabela 04: Distribuição das vítimas
de homicídios por sexo , em 1999
|
Vítimas por
sexo |
Freqüência |
% |
|
Masculino |
1.118 |
97,39% |
|
Feminino |
27 |
2,35% |
|
Não informado |
3 |
0,26% |
|
TOTAL |
1.148 |
100,00% |
Fonte: Banco de Dados –
MNDH
Analisando os dados sobre a cor das vítimas da ação das Polícias e dos
Grupos de Extermínio e relacionando com os
dados gerais dos homicídios noticiados, em 1999, é possível fazer algumas
constatações. A primeira, revela que o percentual que não informa sobre a cor da
vítima, relativo a ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio, é de 83,19%.
Inferior, portanto, ao encontrado para os homicídios no geral, que ficou em
89,10%. Esta diferença repercute nos percentuais para as categorias "não branca"
e "branca".
A segunda constatação é que, considerando os homicídios no geral, o
percentual das vítimas de cor "não branca" (negra, morena e parda), atinge
7.77%. Ao passo que, para a ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio, o
percentual sobe para 14,29%, sobre o total das vítimas. As vítimas, no geral, de
cor branca, perfazem 3,13%, contra 2,53% para as das Execuções.
Tabela 05: Distribuição das vítimas de
homicídios por cor, em 1999
|
Vítimas por cor |
Freqüência |
% |
|
Não informado |
955 |
83,19% |
|
Negra |
118 |
10,28% |
|
Morena |
35 |
3,05% |
|
Branca |
29 |
2,53% |
|
Parda |
11 |
0,96% |
|
TOTAL |
1.148 |
100,00% |
Fonte: Banco de Dados – MNDH
Em relação a idade, 66,06% dos casos
são de vítimas com até 35 anos de idade. São, portanto, os mais jovens que estão
sendo assassinados. Considerando a faixa etária estabelecida no Estatuto da
Criança e do Adolescente (até 18 incompletos), o número de vítimas chega a 82
casos, 7,14%, representando um índice elevado.
Tabela 06: Distribuição das vítimas
de homicídios por faixa etária, em
1999
|
Vítimas por faixa
etária |
Freqüência |
% |
|
22-35 anos |
431 |
37,54% |
|
Não informado |
325 |
28,31% |
|
18-21 anos |
211 |
18,38% |
|
36-49 anos |
81 |
7,06% |
|
0 -17 anos |
88 |
7,14% |
|
50 ou mais |
18 |
1,57% |
|
TOTAL |
1.148 |
100,00% |
Fonte: Banco de Dados – MNDH
Quanto aos dias dos homicídios
noticiados, decorrentes das ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio,
observa-se que há uma certa freqüência de assassinatos em todos os dias da
semana, sendo a quarta-feira, o dia com maior incidência (16,99%), das vítimas.
O sábado aparece em último lugar, com
12,37%.
|
Marcos Eduardo da Silva, Alcenor
Gomes da Silva, Rinaldo Inocêncio, Josenildo dos Santos – 24 anos, Célio
Vicente de Miranda.
Na noite do dia treze de maio de 1999, doze homens,
alguns encapuzados e fortemente armados, invadiram a cadeia da cidade de
Alhandra - PB. Obrigaram o carcereiro a abrir as celas um e dois e
dispararam vários tiros contra os presos que se encontravam
nelas.
Cinco detentos morreram e oito ficaram feridos. O motivo
da chacina teria sido vingança, pois três homens suspeitos de envolvimento
na morte de um policial no distrito de Mata Redonda estavam presos em
Alhandra.
O inquérito instaurado atribui o incidente à omissão dos
policiais e do carcereiro de plantão, já que a guarda do presídio não
tomou nenhuma providência no sentido de evitar a invasão da cadeia ou de
efetuar a prisão dos invasores.
Origem do Relato: Gabinete do Deputado Luiz Couto –
PB. |
Tabela 07: Distribuição das vítimas de
homicídios por dias da semana, em
1999
|
Vítimas por dias da
semana |
Freqüência |
% |
|
Quarta |
195 |
16,99% |
|
Sexta |
170 |
14,81% |
|
Segunda |
169 |
14,72% |
|
Domingo |
163 |
14,20% |
|
Quinta |
159 |
13,85% |
|
Terça |
150 |
13,07% |
|
Sábado |
142 |
12,37% |
|
TOTAL |
1.148 |
100,00% |
Fonte: Banco de Dados – MNDH
Analisando os homicídios noticiados
decorrentes das ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio, é possível
afirmar que os crimes também ocorrem mais à noite, representando 57.93% do total
de 1.148 vítimas.
Tabela 08: Distribuição por ação de
grupos, por distinção de atuação, em
1999
|
Vítimas por
período |
Freqüência |
% |
|
Noite |
382 |
33,28% |
|
Madrugada |
283 |
24,65% |
|
Tarde |
169 |
14,72% |
|
Não informado |
161 |
14,02% |
|
Manhã |
153 |
13,33% |
|
TOTAL |
1.148 |
100,00% |
Fonte: Banco de Dados – MNDH
Chama-se atenção para o fato de que
98.35% dos homicídios atribuídos a ações das Polícias e dos Grupos de
Extermínio, são praticados com armas de fogo. Percentual inferior é encontrado
para esta modalidade de arma, quando é considerado o total de homicídios. Para
estes, a arma de fogo é usada em 80% dos crimes. Por estes percentuais, é
possível afirmar e reconhecer a intencionalidade da ação das Polícias e dos
Grupos de Extermínio, pois o percentual é muito próximo a 100%.
Tabela 09: Distribuição das vítimas
de homicídios por tipos de armas, em
1999
|
Vítimas por tipos de
armas |
Freqüência |
% |
|
Arma de Fogo |
1.129 |
98,35% |
|
Não Informado |
7 |
0,61% |
|
Arma Branca / Arma de
Fogo |
4 |
0,35% |
|
Arma/Objeto
Contundente |
5 |
0,44% |
|
Arma Branca |
2 |
0,17% |
|
Arma de Fogo / Instrumento
Asfixiante | |