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Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais

Uma Aproximação da Realidade Brasileira

Brasil Abril de 2001

 

À memória de todas as vítimas de Execuções Sumárias,
 Arbitrárias ou Extrajudiciais nesses 500 anos de Brasil.

 

Primeira Parte

 

1. Apresentação

2. Resumo Executivo

3. Breve Histórica das Execuções Sumárias, Arbitrárias Extrajudiciais no Brasil

4. Homicídios no Brasil

5. Algumas Considerações sobre a segurança e a violência no Brasil

6. Aspectos Jurídico das execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais no Brasil

SEGUNDA PARTE

 

2. Recomendações para o enfrentamento do problema no Brasil

 

ANEXO

 

1. APRESENTAÇÃO

A presente publicação bilíngüe (português-inglês) é o resultado do esforço conjunto do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), Movimento Nacional de Direitos Humanos – Regional Nordeste (MNDH-NE), Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), Centro de Justiça Global, Seção Brasileira da Plataforma Interamericana de Direitos Humanos, Federação Internacional de Direitos Humanos, Franciscans International /Domenicans for Justice and Peace, associado aos apoios prestados pela Catholic Relief Services (CRS), Fundação Ford – Brasil e Coordenadoria Ecumênica de Serviços (CESE).

As entidades associadas neste projeto têm a finalidade de chamar a atenção da sociedade brasileira e da comunidade internacional para a grave situação das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais no Brasil, resultantes da violência rural, de grupos de extermínio, da violência policial, do ódio étnico, cultural ou sexual. O problema histórico na área dos direitos humanos parece não ter solução, dado o descaso com que os governos, em nível estadual e federal, antes e depois da ditadura militar de 1964-1985, se sucedem sem que estabeleçam mecanismos e metas destinadas ao controle, e, posteriormente, à eliminação do fenômeno no Brasil.

Ao contrário do que insiste em acreditar a maioria dos órgãos governamentais, é possível criar a cultura, no seio da violenta sociedade brasileira, de que os direitos humanos são uma conquista histórica da humanidade, que precisa ser abraçada por todos, dentro da idéia da universalidade e da indivisibilidade com que vimos construindo este referencial ético.

Por essa razão, as entidades associadas resolveram denunciar o problema no Brasil e no exterior, através de uma apresentação simultânea qualificada – constante do conteúdo do presente livro – em cinco cidades brasileiras (Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belém); e em Genebra (Suíça), no espaço paralelo da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, durante a sua 57a. Sessão, em abril de 2001. Ao mesmo tempo em que chama a atenção da sociedade mundial para o que vem acontecendo no Brasil, na imensa maioria das vezes com absoluta impunidade, o presente livro apreende, historifica, resgata, parte do cotidiano brutal a que a população brasileira tem-se visto submetida.

Ao chamar a atenção em particular da ONU para a grave situação das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais no Brasil, as entidades associadas querem provocar uma reação em termos de investimentos dos diversos mecanismos de proteção dos direitos humanos das Nações Unidas no monitoramento do Estado brasileiro em relação aos compromissos internacionais assumidos. Não basta que o Brasil, desde a sua (re)democratização, venha ratificando instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos; é fundamental que o país estabeleça medidas claras e eficazes para a superação do problema.

No que diz respeito em particular ao papel desenvolvido pelos diversos Relatores Especiais da ONU, as entidades associadas desejam provocar o convite do governo brasileiro para a visita oficial ao Brasil, no ano de 2001, da Relatora Especial sobre Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, Sra. Asma Jahangir. Através da Resolução 1982/29, da Comissão de Direitos Humanos da ONU, de março de 1982, endossada pela Resolução 1982/35, do Conselho Econômico e Social da ONU, de 7 de março de 1982, o cargo foi criado com o mandato de "examinar a questão relacionada às Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais", devendo o(a) mandatário(a) "procurar e receber informações dos governos e de agências especializadas intergovernamentais e não governamentais, com status consultivo junto ao Conselho Econômico e Social", com a finalidade de atender à necessidade de cumprir a definição do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 1966, que estabelece: todo ser humano tem o direito inalienável à vida, direito esse que deve ser protegido por lei e ninguém deve ser privado arbitrariamente de sua vida". A resolução 2000/31, de abril de 2000, acrescenta ao mandato original, a orientação de "apresentar conclusões e recomendações à Comissão de Direitos Humanos da ONU", além de prestar especial atenção diante de casos de violações aos direitos de crianças e adolescentes e defensores de direitos humanos, entre outras indicações.

Com esse espírito, as entidades associadas construíram um livro que inclui aspectos conceituais, sociais, jurídicos e históricos das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais no Brasil, articulando-os a informações estatísticas recentes sobre o fenômeno e casos concretos de violações ao direito à vida com tais características. Por fim, apresenta propostas para a solução do problema por parte das autoridades constituídas.

Que esta iniciativa das entidades associadas ajude para que os governos federal e estaduais, no Brasil, estabeleçam a adoção efetiva dos instrumentos internacionais e das leis nacionais de proteção e dos direitos humanos.


2. RESUMO EXECUTIVO

Mata-se muito no Brasil. O índice de homicídios no país fica entre os mais altos das Américas e do mundo. Entre os milhares de homicídios que acontecem todo ano, destacam-se os incidentes de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais. Trata-se de casos nos quais as autoridades, ou agentes particulares que contam com o apoio explícito ou implícito das autoridades, matam civis sem justificava, como seria o caso de legítima defesa. Infelizmente, no Brasil, as autoridades não mantêm cifras nacionais sobre a incidência dessa prática abusiva. Essa é uma prova triste da falta de prioridade que os governos atribuem ao problema grave tratado nestas páginas.

Este relatório pretende chegar a uma aproximação tanto das cifras nacionais quanto da natureza da prática desses crimes. Sabe-se, por exemplo, conforme cifra lançada pelo Ministério da Justiça, como o relatório cita, que no primeiro semestre de 1999 aconteceram 23,3 mil homicídios no Brasil, o que daria um total de 46,6 mil no ano. Desse total, em 18 estados, a imprensa noticiou 13.917 casos em 1999, o ano base da nossa pesquisa. Entre esse universo, houve 1.148 casos noticiados como sendo cometidos por policiais ou por grupos de extermínio, o que equivale 8,25 % do total. Se aplicasse essa razão (de 8,25%) ao total aproximado de 46,6 mil homicídios em 1999, daria aproximadamente 3,840 casos de homicídios cometidos por policiais e grupos de extermínio, naquele ano.

Ao mesmo tempo, os dados que temos de alguns estados permite uma visão mais clara da natureza desses homicídios. Se bem é certo que pode existir um ou outro grupo de extermínio sem ligação direta com policiais, os levantamentos feitos nos últimos anos comprovam que esses grupos quase sempre contam com um ou mais integrantes da polícia, e mesmo quando não, freqüentemente com o apoio discreto da polícia. Da mesma forma, nem todos os homicídios cometidos por policiais são casos de Execução Sumária, Arbitrária ou Extrajudicial. Mas, por certo, um percentual altíssimo desses casos cabe claramente nessa rubrica. Nesse sentido, o caso de São Paulo é bem ilustrativo.

Pesquisa da Ouvidoria da Polícia de São Paulo, citada no relatório, analisou os laudos de 222 pessoas assassinadas pela polícia em 1999 (um terço das vítimas de ações fatais no estado), concluindo que 52.6% delas foram atingidas pelas costas, 23% receberam cinco ou mais disparos e cerca de 36% recebeu projéteis na cabeça. Esses resultados sugerem que muitas—pode-se dizer a maioria—delas foram sumariamente executadas, e não legitimamente em tiroteios, como as autoridades normalmente alegam. Vamos trabalhar, então, com 50% como estimativa do percentual dos homicídios cometidos por policiais que poderiam ser classificados com Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais.

No total, a polícia paulista matou 489 civis nos primeiros seis meses do ano 2000, ou uma pessoa a cada 9 horas. Se presumirmos que 50% do total destes homicídios cometidos pela polícia foram Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, só no estado de São Paulo daria um total de quase 500 vítimas por ano. Se aplicarmos essa razão (50%) à projeção dos homicídios cometido por policiais e grupos de extermínio no país, no ano 1999, daria um total de 1.920 execuções sumárias, em 1999, no Brasil.

O relatório não apenas traz levantamentos que permitem uma aproximação da gravidade do problema em termos globais, como também avalia as cifras para entender como, quando, e porque, contra quem são cometidos os homicídios, e em particular as Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais. Dos casos cometidos por policiais e grupos de extermínio, destaca se a participação de policiais, que são tidos como os responsáveis por 81,79% do total, contra 16,90% dos grupos de extermínio. Em termos da vitimização, percebe-se, por exemplo, que enquanto 2,35% das pessoas mortas em geral são femininas, ao avaliar os casos com indícios de serem execuções sumárias, esse percentual sobe para 10,34—levando à conclusão de que as mulheres têm quatro vezes mais chance de serem vítimas de execuções sumárias do que homicídios em geral. Em termos raciais, a pesquisa demonstra que os negros e pardos tendem a ser os alvos preferências dos homicídios com indícios de execuções sumárias. Enquanto entre os homicídios noticiados em geral os negros e pardos constituem 71,28% das vítimas cuja cor é identificada (7,77% do total)—uma cifra já extremamente alta—nos casos de homicídios cometidos por policiais e grupos de extermínio, esses "não brancos" chegam a compor 84,96% (14,29 do total) das vítimas. O percentual de vítimas brancas cai pela metade, sendo de 28,7% (3,13% do total) para todos os homicídios noticiados, mas apenas 15,04% (2,53% do total) dos homicídios de autoria da polícia ou dos grupos de extermínio.

Através de outras análises das cifras existentes e textos analíticos, este relatório pretende explicar o fenômeno das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais para os públicos brasileiro e internacional. Para tal, nos capítulos que se seguem, apresentamos um breve histórico da prática no Brasil, assim como algumas considerações sociais e jurídicas, entre essas, uma avaliação das normas nacionais e internacionais pelas quais as autoridades brasileiras devem pautar a atuação policial.

No intuito de esclarecer a natureza das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, as entidades que elaboraram este relatório levantaram casos exemplares em seis estados. Trata-se, concretamente, de 42 casos com indícios e provas de serem execuções sumárias com um total de, pelo menos 70, e, possivelmente, até 90 vítimas. São casos que ceifaram as vidas de adolescentes, jovens, homens e mulheres, suspeitos e pessoas sem antecedentes, profissionais liberais, assim como presos indefesos. Os casos envolvem diversas modalidades, como a operação de grupos de extermínio com atuação de policiais, de uso ilegítimo de força letal por policiais em serviço, homicídios cometidos por policiais em folga, muitas vezes fazendo "bico" de segurança, de queima de arquivo, de tentativa de extorsão seguida de execução, de pessoas seqüestradas e depois assassinadas e de "chacinas" (execuções com três ou mais vítimas) com envolvimento de policiais. Os casos demonstram o horror das execuções sumárias, com cara humana e não só numérica.

Finalmente, no último capítulo o relatório traz uma série de recomendações concretas para lidar com o grave problema que o país enfrenta nessa área. Entre essas, destaca-se a de tomar conhecimento da gravidade real do problema, através da manutenção e divulgação de dados confiáveis em nível nacional sobre a prática desse crime, assim como a de convidar a Relatora Especial sobre as Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais para visitar o país, levantar a situação atual e, baseando-se na sua profunda experiência na área, fazer recomendações concretas ao governo brasileiro.


3. BREVE HISTÓRICO DAS EXECUÇÕES SUMÁRIAS, ARBITRÁRIAS OU EXTRAJUDICIAIS NO BRASIL

As Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais não são um fenômeno novo no Brasil. Desde que a terra brasilis foi ocupada por portugueses, há cinco séculos, toda a sua história apresenta fartos casos dessa natureza. Afinal, o que são as Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, a não ser todo e qualquer homicídio praticado por forças de segurança do estado (policiais, militares, agentes penitenciários, guardas municipais) ou similares (grupos de extermínio, justiceiros), sem que a vítima tenha tido a oportunidade de exercer o direito de defesa num processo legal regular, ou, embora respondendo a um processo legal, a vítima seja executada antes do seu julgamento ou com algum vício processual; ou, ainda, embora respondendo a um processo legal, a vítima seja executada sem que lhe tenha sido atribuída uma pena capital legal.

A começar pela população nativa de 500 anos atrás, estima-se que pelo menos 1 milhão de índios tenham sido mortos, ao longo dos últimos séculos, nas lutas por conquista do território brasileiro e pela imposição da cultura branca. Os negros, trazidos da África para o trabalho escravo, estiveram também entre as primeiras populações objeto de execuções sumárias, sempre em nome de uma dominação política, cultural e econômica.

No século XVII, existiram no Brasil diversos quilombos – comunidades de resistência nas periferias das cidades, habitadas por escravos fugidos. O mais famoso deles, situado, à época, na Capitania de Pernambuco, foi destruído numa ação sangrenta. Seu líder, Zumbi, que conseguiu fugir ao massacre de Palmares, foi morto dois anos depois e sua cabeça exposta em praça pública como prova de sua morte e para aterrorizar a população negra. Esse episódio demonstra a extrema violência das penas infligidas aos escravos no país. O Brasil e Cuba, diga-se de passagem, foram os últimos países do mundo a abolir a escravidão negra, em 1888.

Os que lutaram pela independência do Brasil em relação a Portugal (entre eles Tiradentes, Frei Caneca, e tantos outros) - não se pode esquecer -, foram também vítimas de todo tipo de atrocidades, incluindo torturas e Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais. No final do século XIX, toda a comunidade de Canudos, uma das cidades mais populosas do Estado da Bahia, à época, com pretensões de auto-suficiência, organizada por um religioso - Antonio Vicente Mendes Maciel, mais conhecido como Antonio Conselheiro – foi destruída com extrema violência. "Tudo foi queimado, destruído, e degolados, indistintamente, guerrilheiros, velhos, mulheres e crianças".

Mais que tudo os negros, os índios, os trabalhadores rurais e os pobres em geral têm sido vítimas de massacres no Brasil. O que diz Paulo Sérgio Pinheiro em relação à tortura, vale também para as execuções sumárias: "As classes populares no Brasil - ao contrário das classes médias e da burguesia, que só conheceram a ditadura no Estado Novo" (1930) "e no atual regime autoritário" (1964/1985) "convivem com a tortura desde que o Estado brasileiro se formou."

A vinculação das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais com a tortura, aliás, é algo que sempre foi presente na realidade brasileira, cometidas contra a população comum. Percival de Souza ilustra a utilização da tortura e das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais pelas forças de segurança do estado brasileiro, contra presos comuns: "(...) com marcas visíveis de tortura, principalmente no rosto (alguns torturadores preferiam desferir socos e pontapés), eram enrolados dentro de tapete e retirados de prédio como se fossem objetos de mudança. Jogados em qualquer ponto da cidade, os cadáveres engrossavam a lista dos desaparecidos. Nascia, assim, com prisioneiros comuns, a cultura dos desaparecidos."

"Anos adiante", prossegue o próprio Percival de Souza, "mediante o uso desses e de outros métodos, seria a vez de prisioneiros políticos desaparecerem". Contra os presos políticos, no período do regime militar ditatorial, a utilização da tortura e das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais adquiriu ares de defesa da segurança nacional, em nome de cuja doutrina "criaram no país um clima de ódio e de violência, de total insegurança, pois qualquer um, a qualquer hora e em qualquer lugar, por qualquer motivo, ou sem motivo algum, podia ser preso, algemado e desaparecer para sempre, como aconteceu com tantos".


Tortura e Execução

O esquema de repressão clandestino, violento e degradante, montado pelo regime militar, instalado no país em 1964, para torturar e assassinar presos políticos, é ilustrado mais uma vez por Percival de Souza:

"- Luz vermelha chamando UTI...

- Aqui é o médico de plantão.

- Cirurgia urgente. Prepare os instrumentos.

- Sala de operações pronta.

- Chame o diretor do hospital.

- Cruz vermelha I chamando...

- UTI em estado de alerta.

- Ambulância a caminho do hospital. Internações confirmadas.

- Macas prontas à entrada do hospital.

- Luz vermelha chamando UTI. Prioridade. Convocar médicos e enfermeiros.

- Cruz vermelha 2 chamando UTI. Preparar bisturi.

- Diretor do hospital falando. Providências tomadas. Estamos aguardando.

(...)

As inconfundíveis peruas eram equipadas com rádio freqüência especial, mas mesmo assim o código com linguagem hospitalar ficava reservado para os defensores da segurança nacional. A UTI referida nas comunicações aludia ao centro nevrálgico do DOI-Codi e a luz vermelha significava que alguém importante ia chegar: O caso era mesmo urgente. Por isso, quem atendia ao chamado pelo rádio era o médico de plantão, ou seja, o oficial-de-dia do quartel, responsável pelo turno de serviço em andamento. "Cirurgia urgente" significava que inimigos procurados com insistência haviam sido capturados, sendo preciso preparar o instrumental para uma equipe de interrogatório, que já devia estar a postos para arrancar informações - a todo custo e a qualquer preço, para o desdobramento das investigações. Assim, a codificada sala de operações devia estar rapidamente em condições de uso; tratava-se do lugar ao qual os presos seriam levados, sem perda de tempo. A partir daí, o que viesse a acontecer ali dentro não teria limites, escrúpulos, ética ou piedade."

Fonte: Souza, Percival de. Autópsia do Medo. Vida e Morte do Delegado Sérgio Paranhos Fleury. Editora Globo. São Paulo. 2000. P. 7-8.

Com o fim da ditadura militar, que aconteceu de forma "lenta e gradual", por volta de 1985, as Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais de presos comuns voltaram a ser a regra, reforçadas pela ação de esquadrões da morte ou grupos de extermínio. Esses podem ser definidos como organizações criminosas que, em sua origem, contaram com a participação e o treinamento de policiais – junto a traficantes, seguranças privados e marginais em geral - para a prática de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais contra os presos comuns, como decorrência e em face do mercado de trabalho constituído durante o regime militar. Não contando mais com o apoio financeiro do regime militar, passaram a cobrar "segurança" de comerciantes que se sentiam inseguros com o aumento crescente da violência comum. Com o tempo, esses grupos passaram a expandir sua ação criminosa para outros crimes: "Tem grupo que se especializa no tráfico de drogas, outros em seqüestros, roubos - inclusive de carros -, e outros em tudo isso junto, assegura o delegado Cleurinaldo Lima, ex-titular da delegacia de Homicídios (...)", no estado de Pernambuco.

O mais lastimável – e o que faz com que se considere ação de grupos de extermínio um tipo de Execução Sumária, Arbitrária ou Extrajudicial, no Brasil - é a participação do poder instituído na formação (e nas atividades) desses grupos criminosos. "Governadores de estado biônicos e funcionários do estado estiveram associados (...), desde o seu primeiro instante, à criação dos bandos de execução conhecidos como o Esquadrão da Morte." Seguidores dos grupos de extermínio, os justiceiros são "na sua grande maioria policiais aposentados ou nos seus períodos de folga, ou pessoas ligadas à polícia -, que se juntam a líderes das pequenas comunidades e, dentro delas, aplicam aquilo que consideram justiça. (...) E o fazem impunemente, porque contam com o respaldo da própria polícia, que deixa a essas organizações aquilo que poderíamos chamar de ’serviço sujo’".

As Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais de hoje, reforçadas pela experiência nefasta do regime militar, são o resultado de uma visão de segurança, que está presente nos órgãos do estado e em parcela considerável da sociedade brasileira, enquanto combate da criminalidade. "A principal desculpa para essa política de extermínio é a ‘guerra’ contra a criminalidade. (...) O inimigo interno agora são os suspeitos criminosos e delinqüentes ‘infiltrados’ nas massas populares, no ‘povão’, como gostam afetuosamente de dizer os comandos da PM. Nessa guerra, as garantias constitucionais para o criminoso são um luxo a que a PM não pode se curvar: os princípios do Direito são uma limitação incômoda a seus combates".

O que parece evidente é que o processo de (re)democratização do país, iniciado em 1985, não contou com a criação de mecanismos democráticos necessários ao controle da criminalidade, seja ela cometida por criminosos comuns, seja por agentes do estado. Falta, na realidade, uma política de justiça e segurança, ou, como se costuma falar mais modernamente, de segurança cidadã - no sentido de se orientar para o controle da criminalidade com o devido respeito aos direitos humanos.

Por sua vez, os homicídios ligados a conflitos no campo enquadram-se num tipo de ação criminosa que tem contado, há séculos, com a conivência, e, muitas das vezes, com a participação, das polícias brasileiras. É senso comum, no Brasil, que as polícias servem apenas às elites, em particular às elites rurais, detentoras de "latifúndios" improdutivos. Sem acesso à terra para trabalhar e morar dignamente, quantidades crescentes de brasileiros passaram a ocupar terras sem uso, como um meio de pressionar o governo para que venha a cumprir as promessas de realizar reforma agrária.

A prática das ocupações de terras enfrenta forte resistência dos proprietários de terra e de todo o sistema de justiça e segurança (polícias, juizes, promotores, secretários de estado). Embora as práticas criminosas possam ser atribuídas mais a pistoleiros contratados por fazendeiros, é certo que a "polícia, com ou sem a ordem judicial de despejo, tem usado força excessiva em várias ocasiões, atirando em multidões de trabalhadores e suas famílias, espancando-os e queimando suas casas para forçá-los a abandonar a terra" e torna-se conivente com os homicídios na medida em que não os investiga corretamente. De primeiro de janeiro de 1964 a 31 de dezembro de 1989, a CPT - Comissão Pastoral da Terra - registrou um total de 1.566 assassinatos de trabalhadores rurais, índios, advogados, religiosos e outros profissionais ligados à luta pela terra. "Dos 1566 assassinatos em 26 anos, houve apenas 17 julgamentos e apenas 8 condenações - em 9 casos houve absolvição." Dados mais recentes, da mesma CPT, "revelam que de 1988 até 2000, 1570 trabalhadores rurais foram assassinados", cuja maioria dos crimes também ficou impune.

A violência no sistema penitenciário brasileiro, por outro lado, é ilustrada aqui pelo massacre cometido por policiais militares do Estado de São Paulo, de 111 presos, em outubro de 1992, na Casa de Detenção (Carandiru). Esse fato significou a exacerbação de uma situação de extrema precariedade do sistema penitenciário nacional, cronicamente assolado por problemas como a superpopulação, a tortura e os maus tratos, a ausência de serviços de saúde, e a falta de acompanhamento dos processos dos presos, entre outros.

Várias outras Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais recentes, - como as que vitimaram adolescentes de rua na Candelária (São Paulo), moradores da favela de Vigário Geral (Rio de Janeiro) e trabalhadores rurais em Eldorado dos Carajás (Pará) - se sucederam, causando indignação na opinião pública nacional e internacional, mas ficando, em regra, impunes.

Particularmente após a (re)democratização do país, com o surgimento de diversos movimentos sociais e organizações não governamentais de promoção e defesa dos direitos humanos, inúmeros defensores de direitos humanos vêm sendo vítimas de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais. O caso de Margarida Maria Alves – líder sindical do Estado da Paraíba – causa indignação, em função de serem conhecidos os seus matadores, sem que, após 17 anos do cometimento do crime, tenha sido feita justiça. Falta uma preocupação do Estado brasileiro com a proteção para a atividade de alta relevância, para a democracia, dos defensores de direitos humanos.

Na abordagem dos aspectos históricos recentes das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, no Brasil, uma situação merece atenção, por suas especificidades: os homicídios de homossexuais.

Com efeito, sabe-se ser grande o número de homossexuais (gays, lésbicas e travestis) assassinados, muitas vezes por grupos de extermínio ou em contendas com policiais, mas há muito poucos dados a respeito, em função do preconceito que ainda cerca a condição da homossexualidade. Na percepção do Grupo Gay da Bahia, um dos grupos de defesa dos direitos humanos dos homossexuais mais atuantes do país, "ao findar o século XX, lastimavelmente, o panorama relativo aos homicídios de homossexuais em nosso país é tenebroso e altamente preocupante: 1999 é o ano em que mais gays, travestis e lésbicas foram assassinados em toda a história do Brasil: 169 vítimas." Entre os quais, os chamados profissionais do sexo são a categoria mais exposta aos homicídios. Embora nem todos os homicídios contra homossexuais possam ser caracterizados como Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais (em razão de nem todos os crimes serem praticados por agentes do estado ou grupos de extermínio), a situação preocupa pelo alto grau de participação de agentes do estado e de grupos de extermínio e pela impunidade que tem representado.

Diversos relatórios elaborados por organizações nacionais e internacionais preocupadas com os direitos humanos apontam que as execuções sumárias são um dos mais sérios problemas de direitos humanos do Brasil. Anualmente, são centenas os brasileiros que morrem a mando de grandes proprietários de terras, nas mãos de grupos de extermínio, em conflitos privados (com a tolerância do estado) ou em confrontos com a polícia. A razão para que esses crimes continuem acontecendo é a inexistência no Brasil de uma política de estado destinada a punir exemplarmente as Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, sejam patrocinadas por agentes do estado, seja por cidadãos comuns. Falta uma política do estado brasileiro que demonstre claramente sua determinação em coibir a ocorrência desse tipo de crimes. Falta, igualmente, uma atuação do estado brasileiro no sentido da formação democrática da cidadania brasileira, de modo a evitar a banalização do homicídio, como tem acontecido no país.

4. HOMICÍDIOS NO BRASIL

Os dados analisados nesta parte da publicação foram pesquisados por entidades filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos, que mantém um Banco de Dados sobre homicídios noticiados em jornais nas 27 Unidades da Federação brasileira. Os critérios para escolha dos jornais são os de circulação diária, de âmbito estadual e que publicam informações privilegiadas sobre ocorrências de homicídios.

Inicialmente, são expostos números oficiais que revelam a gravidade da violência no Brasil. As tabelas, na seqüência, situam o total de homicídios noticiados pelos jornais no ano de 1999, em 18 Unidades da Federação: Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Bahia, Paraíba, Acre, Sergipe, Tocantins, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Distrito Federal, Piauí, Amapá, Roraima, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

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Em seguida, são analisados os crimes de homicídios no Brasil, noticiados pelos jornais, atribuídos às ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio.

4.1. Homicídios no Brasil: dos dados oficiais à visibilidade nos jornais impressos

Antes da apresentação e análises dos dados, é importante e necessário fazer considerações acerca da produção e da qualidade dos dados estatísticos oficiais sobre violência e criminalidade no Brasil. Em primeiro lugar, é importante dizer que a produção desses dados é bastante precária. Em segundo lugar, a fonte mais completa sobre mortes/óbitos no Brasil, com possibilidade de recorte sobre causas externas (homicídios, suicídios e acidentes de trânsito), é o DATASUS (Base de Dados Nacional do Sistema de Informações de Mortalidade do Ministério da Justiça). Dada a natureza deste Sistema, só são armazenadas informações e dados sobre as vítimas. Mesmo assim, segundo Walselflsz, "o próprio SIM estima que os dados apresentados em 1992 podem representar algo em torno de 80% dos óbitos acontecidos no país".

Além dos aspectos mencionados nos estudos supracitados, salienta-se que os dados oficiais, produzidos no Brasil sobre violência e criminalidade, de um modo geral, não apresentam um padrão de coleta que permita traçar, com precisão, o perfil dos suspeitos/acusados pelos crimes, inclusive, dos homicídios. A caracterização das ocorrências também é negligenciada, não possibilitando um diagnóstico concreto sobre motivos/circunstâncias que geram crimes violentos ou não.

Isto posto, ressalta-se que não é possível realizar uma análise mais apurada sobre Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais no Brasil, tendo por base dados estatísticos provenientes de fontes oficiais.

De outra parte, é possível lançar mão dos dados que são publicados em jornais impressos, estabelecendo o perfil das vítimas, dos suspeitos/acusados, bem como a caracterização das ocorrências de homicídios. Portanto, os dados apresentados e analisados, no tópico 4.3., visam proporcionar, a partir dos homicídios atribuídos pelos jornais a ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio, uma aproximação com as Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, nas 18 Unidades da Federação com dados disponíveis.

 

4.2. Homicídios no Brasil: o que as fontes e os números mostram

A violência no Brasil atingiu índices alarmantes e tem levado o Brasil a ocupar uma posição desconfortável no cenário internacional. Segundo o pesquisador Ib Teixeira, da FGV – Fundação Getúlio Vargas, "o Brasil ostenta a vergonhosa taxa de 38 mil homicídios ao ano nos últimos 10 anos, contra 35 mil no mesmo período na Colômbia, país em guerra civil. São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Rio Branco são as cidades mais violentas. No Brasil, o crime de sangue foi banalizado, e vem se matando mais do que nas guerras da Chechenia, Kosovo e Bósnia".

Dados do Ministério da Justiça revelam que, "no primeiro semestre de 1999, foram registrados, em todo o país, 23,3 mil homicídios. Em duas décadas, o índice de homicídios no país cresceu 173,73%. Passou de 9,44 por 100 mil habitantes, em 1979, para 25,84 por 100 mil habitantes em 1998." A violência no Brasil chega a custar, segundo o pesquisador Ib Teixeira da FGV-Fundação Getúlio Vargas, 8% do Produto Interno Bruto nacional - PIB. Vários empresários já começam a questionar a possibilidade de investir no Brasil, devido ao problema da violência e do custo com a segurança.

A sensação da população é de que há um Brasil sem lei, sem perspectivas de mudanças. Paulo Sérgio Pinheiro, um dos grandes estudiosos do tema, diz que "até o Estado democrático não teve condições de fazer cessar a existência dessas ‘zonas de terror..." Paira sempre sobre os cidadãos uma nuvem de ameaça de violência, ilegal .

Por outro lado, a população, para se proteger contra a criminalidade cada vez maior, vem buscando alternativas, seja pagando por segurança (vigilantes, vidros blindados, segurança eletrônica etc), seja fazendo justiça pelas próprias mãos, a exemplo dos diversos linchamentos ocorridos nos últimos tempos e dos crimes entre cidadãos comuns. Estes, em muitos casos, resolvem desavenças pessoais de forma privada, devido à ausência do Estado.

Passando a analisar os homicídios noticiados, cabe assinalar que os dados apresentados representam uma amostra expressiva desta modalidade de crime, uma vez que em 1999, segundo o Banco de Dados do MNDH, foram noticiados 13.917 assassinadas, em 18 Estados da Federação, detalhados na tabela 01. Isto significa que aproximadamente 39 homicídios são noticiados por dia, nas 18 Unidades da Federação ou 1.160 homicídios, por mês.

Tabela 01: Homicídios noticiados em 1999

Vítimas por Unidade da Federação

Freqüência

%

São Paulo

4.070

29,24%

Rio de Janeiro

1.986

14,27%

Pernambuco

1.757

12,62%

Espírito Santo

1.464

10,52%

Bahia

1.306

9,38%

Paraná

547

3,93%

Goiás

535

3,84%

Paraíba

456

3,28%

Mato Grosso

402

2,89%

Sergipe

240

1,72%

Minas Gerais

208

1,49%

Piauí

205

1,47%

Distrito Federal

200

1,44%

Tocantins

161

1,16%

Roraima

103

0,74%

Rio Grande do Norte

102

0,73%

Amapá

95

0,68%

Acre

80

0,57%

TOTAL

13.917

100,00%

Fonte: Banco de Dados – MNDH

Os 13.917 assassinatos noticiados no Brasil, apresentados pelo Banco de Dados do MNDH no ano de 1999, não são exclusivamente relacionados às ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio. Englobam casos de chacina, pistolagem, homicídios decorrentes de criminalidade de rua, atribuídos a cidadãos comuns, entre tantos outros tipos de homicídios.

A maior parte das 13.917 vítimas, em 1999, é do sexo masculino, representando 12.428 (89,30%) contra 1.439 (10,34%) do sexo feminino. Em apenas 50 vítimas (0,36%), os jornais não informaram o sexo. A constatação é de que os homens morrem mais e matam mais. Uma explicação possível para esta afirmação tem a ver com os aspectos culturais presentes na formação da sociedade brasileira, contribuindo, assim, de sobremaneira para um comportamento machista, em que o homem é educado para ser o forte/viril e a mulher a dócil/pacata.

Quanto à cor das vítimas, dos 13.917 assassinatos, em 12.400 casos – que representam 89,10% - os jornais não forneceram essa informação. A soma das vítimas de cor "não branca" (negra, morena e parda) totaliza 1.082 (7.77%) das vítimas, contra 435 (3,13%) das vítimas de cor branca.

A questão da cor no Brasil não é pacífica. Discutir esta questão é complexa e de uma difícil tentativa de análise quantitativa de dados, tendo em vista o preconceito da sociedade brasileira. Tem razão Marilena Chauí quando diz: "o preconceito é o obstáculo maior ao conhecimento e à transformação. Ignorante, o preconceito é conservador."

Em relação aos dias das ocorrências, pode-se perceber que os homicídios concentram-se nos finais de semana, tendo seu pico no domingo (2.748) com 19.75% dos casos, em 2º lugar o sábado( 2.031), ou 14.59%, e o ponto mais baixo na sexta-feira (1.730) ou 12.43%. Vale destacar que entre a sexta-feira e domingo ocorrem 46,77% dos homicídios, percentual significativo.

 

Tabela 02: Distribuição dos homicídios por dias da semana

Vítimas por dias da semana

Freqüência

%

Domingo

2.748

19,75%

Sábado

2.031

14,59%

Segunda

2.000

14,37%

Quarta

1.833

13,17%

Terça

1.804

12,96%

Quinta

1.771

12,73%

Sexta

1.730

12,43%

TOTAL

13.917

100,00%

Fonte: Banco de Dados – MNDH

A concentração de crimes nos finais de semana dá-se principalmente à noite, representando (4.896) 35,18% dos casos ou de madrugada, representando (3.481) 25.01%. Ou seja, no período da noite/madrugada, foram assassinadas 8.377 pessoas, representando o percentual significativo de 60,19%, contra 3.283 (23,59%) no período do dia (manhã/tarde). E para 2.257 vítimas (16.22%) os jornais não noticiaram o período.

A maior incidência nos finais de semana pode ser explicada pelo fato de que as pessoas saem de casa para o lazer e ficam mais vulneráveis à violência, tendo em vista a falta de segurança preventiva nos finais de semana. "As pessoas não trabalham, e nos quais estão menos expostos aos mecanismos sociais de controle e regulação de diversas naturezas presentes nos ambientes de trabalho, são os dias que concentram o maior número de ocorrências de homicídios."

 

4.3. Das Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais noticiadas no Brasil: uma aproximação com os dados disponíveis

 

Dos 13.917 assassinatos noticiados no Brasil, apresentados pelo Banco de Dados do MNDH, 1.148 casos são relativos a ação das Polícias e dos Grupos de Extermínio, o que equivale a 8.25%, configurando um índice bastante significativo. Dizendo de outra maneira: são mais de 03 homicídios/dia atribuídos pela imprensa às Polícias e aos Grupos de Extermínio, representando, portanto, uma média mensal de aproximadamente de 100 crimes de homicídios nas 18 Unidades da Federação brasileira, pesquisadas no ano de 1999.

Os cinco estados com maior número de homicídios, noticiados pelos jornais, são pela ordem: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo e Bahia, conforme demonstrado anteriormente. Quando se considera os homicídios decorrentes da ação das Polícias e dos Grupos de Extermínio, o primeiro lugar é ocupado pelo Rio de Janeiro e o segundo pela Bahia, conforme tabela seguinte.

 

Tabela 01: Homicídios atribuídos a ações das Polícias e Grupos de Extermínio, por Unidades da Federação, em 1999

Vítimas por Unidades da Federação

Freqüência

%

Rio de Janeiro

259

22,56%

Bahia

250

21,78%

São Paulo

223

19,43%

Pernambuco

152

13,24%

Espírito Santo

87

7,58%

Paraná

34

2,96%

Paraíba

25

2,18%

Piauí

23

2,00%

Goiás

18

1,57%

Distrito Federal

15

1,31%

Minas Gerais

15

1,31%

Sergipe

12

1,05%

Rio Grande do Norte

9

0,78%

Tocantins

9

0,78%

Acre

6

0,52%

Mato Grosso

4

0,35%

Roraima

4

0,35%

Amapá

3

0,26%

TOTAL

1.148

100,00%

Fonte: Banco de Dados – MNDH

Dados relevantes são os que expressam que 81,79% dos casos de homicídios têm as polícias militar e civil como autoras. Aqui se expressa a violência institucional em que os policiais formados por uma cultura da violência e do combate não estão preparados para a cultura da defesa da vida. Em segundo lugar, vêm os grupos de extermínio, com 16,90% dos casos.

Estes dados evidenciam a aprovação tácita das autoridades brasileiras aos crimes de homicídios atribuídos pelos jornais a ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio. É a aprovação da pena de morte, ainda que não institucionalizada ou legalizada. O que se pode constatar é que esses homicídios são um mecanismo cruel de controle criminal ilegal, mostrando o fracasso do sistema de justiça e segurança pública do país.


Tabela 02: Distribuição por ação de grupos, sem distinção de atuação, em 1999

Vitimas por ação de grupos, sem distinção de atuação

Freqüência

%

Polícias Militar e Civil

939

81,79%

Grupos de Extermínio

194

16,90%

Agentes Penitenciários

11

0,96%

Forcas Armadas

4

0,35%

TOTAL

1.148

100,00%

Fonte: Banco de Dados – MNDH

Os homicídios atribuídos à policia militar, exercendo a função, representam 48,34% dos casos (conferir, tabela abaixo). Este dado de realidade mostra uma "zona cinzenta’ em que os agentes policiais são exemplos da violência, o que é mais grave, no exercício da função. Se somamos os casos referentes às polícias militar e civil, no exercício da função, o percentual sobe para 58,09%, totalizando 667 dos assassinatos noticiados.

Vale salientar que a Polícia Militar tem um efetivo maior que a Polícia Civil, bem como encontra-se mais exposta a situações de conflito e de confronto. Por outro lado, a Polícia Militar não exercendo a função comete mais crimes de homicídio do que a Polícia Civil no exercício da função. Não menos grave é o fato da Polícia Civil, que tem o papel exclusivamente judiciário e investigativo, ser responsável por, aproximadamente, 8% dos homicídios noticiados.


03: Distribuição por ação de grupos, por distinção de atuação, em 1999

Vitimas por grupos de ação, com distinção de atuação

Freqüência

%

Polícia Militar Exercendo a Função

555

48,34%

Grupos de Extermínio

194

16,90%

Polícia Militar Não Exercendo a Função

112

9,76%

Polícia Civil Exercendo a Função

91

7,92%

Polícia (quando o jornal não precisa a informação)

42

3,66%

Polícia Militar (quando o jornal não precisa a informação)

37

3,22%

Polícia Exercendo a Função

28

2,44%

Polícia Não Exercendo a Função (quando o jornal não precisa a informação)

23

2,00%

Ação Conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar Exercendo a Função

21

1,83%

Polícia Civil Não Exercendo a Função

20

1,74%

Outros

25

2.17%

TOTAL

1.148

100,00%

Fonte: Banco de Dados – MNDH

 

A VIOLÊNCIA DA POLÍCIA

No Estado de São Paulo, o número de civis mortos pela polícia vem aumentando desde 1996. Em 1998 foram 525 civis mortos, em 1999 foram 664, um crescimento de 26%- o maior índice desde 1992, ano em que a polícia matou 111 presidiários em um massacre na casa de detenção do Carandiru, e o total de mortos chegou a 1532. Nos últimos nove anos, 6.672 pessoas foram mortas em ações da polícia militar no Estado de São Paulo. Essa tendência se intensificou ao longo dos seis primeiros meses do ano 2000, quando a polícia de São Paulo matou 489 civis, o que significa um aumento de 77.2% em relação à cifra de 1999. A média de pessoas mortas pela polícia de São Paulo no primeiro semestre de 2000 foi de uma a cada 9 horas, o que representa quase três homicídios por dia. Esse crescimento acompanha a evolução de presos e bate o aumento de 8% no índice geral de homicídios dolosos cometidos no Estado. A polícia de São Paulo mata uma média de 1000 pessoas por ano, enquanto que a polícia de Nova York mata uma média de 20 pessoas por ano, ou seja, a polícia paulista mata quase 50 vezes mais que a nova iorquina, ou mais de 12 vezes, per capita. Para cada policial morto em São Paulo, há 24 civis mortos. Em Novas York, esse número é de 77.

Um estudo divulgado em julho pela Ouvidoria da Polícia ajudou a explicar estes índices. Analisando os laudos de 222 pessoas assassinadas pela polícia em 1999 (um terço das vítimas de ações fatais), concluindo-se que 52.6% delas foram atingidas pelas costas, 23% receberam cinco ou mais disparos e cerca de 36% recebeu projéteis na cabeça. Esses resultados sugerem que muitas delas foram sumariamente executadas, e não legitimamente em tiroteios, como as autoridades normalmente alegam. Aproximadamente 60% das vítimas não tinham antecedentes criminais enquanto 55.8% das pessoas atingidas não estavam em flagrante delito. A pesquisa também indicou que 43.5% das 193 ocorrências não tiveram testemunhas e que 45.9% das vítimas eram jovens entre 18 e 25 anos. Os outros 11% eram menores de idade (Texto do Centro de Justiça Global/ Rio/São Paulo/ 2001, citando documento da Ouvidoria de São Paulo).

Quanto às vítimas, os homens são em maior número em relação às mulheres, obedecendo ao mesmo padrão para os homicídios de um modo geral. Os primeiros representam 97,39% das vítimas contra 2,35% das mulheres. No entanto, só para efeito de comparação, quando se faz a análise sobre o total das vítimas de homicídios, as mulheres perfazem 10,34% das vítimas e os homens 89,30%. Assim, pode-se afirmar que os homens são, proporcionalmente, mais vítimas das Polícias e dos Grupos de Extermínio do que as mulheres.


Tabela 04: Distribuição das vítimas de homicídios por sexo , em 1999

Vítimas por sexo

Freqüência

%

Masculino

1.118

97,39%

Feminino

27

2,35%

Não informado

3

0,26%

TOTAL

1.148

100,00%

Fonte: Banco de Dados – MNDH

Analisando os dados sobre a cor das vítimas da ação das Polícias e dos Grupos de Extermínio e relacionando com os dados gerais dos homicídios noticiados, em 1999, é possível fazer algumas constatações. A primeira, revela que o percentual que não informa sobre a cor da vítima, relativo a ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio, é de 83,19%. Inferior, portanto, ao encontrado para os homicídios no geral, que ficou em 89,10%. Esta diferença repercute nos percentuais para as categorias "não branca" e "branca".

A segunda constatação é que, considerando os homicídios no geral, o percentual das vítimas de cor "não branca" (negra, morena e parda), atinge 7.77%. Ao passo que, para a ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio, o percentual sobe para 14,29%, sobre o total das vítimas. As vítimas, no geral, de cor branca, perfazem 3,13%, contra 2,53% para as das Execuções.

Tabela 05: Distribuição das vítimas de homicídios por cor, em 1999

Vítimas por cor

Freqüência

%

Não informado

955

83,19%

Negra

118

10,28%

Morena

35

3,05%

Branca

29

2,53%

Parda

11

0,96%

TOTAL

1.148

100,00%

Fonte: Banco de Dados – MNDH

Em relação a idade, 66,06% dos casos são de vítimas com até 35 anos de idade. São, portanto, os mais jovens que estão sendo assassinados. Considerando a faixa etária estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente (até 18 incompletos), o número de vítimas chega a 82 casos, 7,14%, representando um índice elevado.

Tabela 06: Distribuição das vítimas de homicídios por faixa etária, em 1999

Vítimas por faixa etária

Freqüência

%

22-35 anos

431

37,54%

Não informado

325

28,31%

18-21 anos

211

18,38%

36-49 anos

81

7,06%

0 -17 anos

88

7,14%

50 ou mais

18

1,57%

TOTAL

1.148

100,00%

Fonte: Banco de Dados – MNDH

Quanto aos dias dos homicídios noticiados, decorrentes das ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio, observa-se que há uma certa freqüência de assassinatos em todos os dias da semana, sendo a quarta-feira, o dia com maior incidência (16,99%), das vítimas. O sábado aparece em último lugar, com 12,37%.

Marcos Eduardo da Silva, Alcenor Gomes da Silva, Rinaldo Inocêncio, Josenildo dos Santos – 24 anos, Célio Vicente de Miranda.

Na noite do dia treze de maio de 1999, doze homens, alguns encapuzados e fortemente armados, invadiram a cadeia da cidade de Alhandra - PB. Obrigaram o carcereiro a abrir as celas um e dois e dispararam vários tiros contra os presos que se encontravam nelas.

Cinco detentos morreram e oito ficaram feridos. O motivo da chacina teria sido vingança, pois três homens suspeitos de envolvimento na morte de um policial no distrito de Mata Redonda estavam presos em Alhandra.

O inquérito instaurado atribui o incidente à omissão dos policiais e do carcereiro de plantão, já que a guarda do presídio não tomou nenhuma providência no sentido de evitar a invasão da cadeia ou de efetuar a prisão dos invasores.

Origem do Relato: Gabinete do Deputado Luiz Couto – PB.

Tabela 07: Distribuição das vítimas de homicídios por dias da semana, em 1999

Vítimas por dias da semana

Freqüência

%

Quarta

195

16,99%

Sexta

170

14,81%

Segunda

169

14,72%

Domingo

163

14,20%

Quinta

159

13,85%

Terça

150

13,07%

Sábado

142

12,37%

TOTAL

1.148

100,00%

Fonte: Banco de Dados – MNDH

Analisando os homicídios noticiados decorrentes das ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio, é possível afirmar que os crimes também ocorrem mais à noite, representando 57.93% do total de 1.148 vítimas.

Tabela 08: Distribuição por ação de grupos, por distinção de atuação, em 1999

Vítimas por período

Freqüência

%

Noite

382

33,28%

Madrugada

283

24,65%

Tarde

169

14,72%

Não informado

161

14,02%

Manhã

153

13,33%

TOTAL

1.148

100,00%

Fonte: Banco de Dados – MNDH

Chama-se atenção para o fato de que 98.35% dos homicídios atribuídos a ações das Polícias e dos Grupos de Extermínio, são praticados com armas de fogo. Percentual inferior é encontrado para esta modalidade de arma, quando é considerado o total de homicídios. Para estes, a arma de fogo é usada em 80% dos crimes. Por estes percentuais, é possível afirmar e reconhecer a intencionalidade da ação das Polícias e dos Grupos de Extermínio, pois o percentual é muito próximo a 100%.

Tabela 09: Distribuição das vítimas de homicídios por tipos de armas, em 1999

Vítimas por tipos de armas

Freqüência

%

Arma de Fogo

1.129

98,35%

Não Informado

7

0,61%

Arma Branca / Arma de Fogo

4

0,35%

Arma/Objeto Contundente

5

0,44%

Arma Branca

2

0,17%

Arma de Fogo / Instrumento Asfixiante