1.
Resumo
Executivo
A
defesa dos direitos humanos no Brasil é uma tarefa perigosa. Em quase
todo contexto em que os defensores dos direitos humanos atuam – seja
em conflitos rurais, na luta contra a brutalidade da polícia urbana e a
violência do crime organizado, na defesa do meio ambiente e dos povos
indígenas ou em comissões parlamentares de direitos humanos – eles
enfrentam assédios, intimidações por processos judiciais sem
justificativa, ameaças de morte, agressões físicas e até mesmo
assassinatos. Este relatório analisa cinqüenta e seis incidentes de
violência e abuso contra defensores dos direitos humanos – dezenove
casos de homicídio, causadores de vinte e três mortes, e outros trinta
e sete incidentes, incluindo tentativa de homicídio, ameaças de morte
e outras formas de abuso – nos últimos cinco anos. Estes não foram
os únicos casos durante este período, mas representam uma amostragem
de uma tendência nacional assustadora. Os números são
impressionantes: vinte e três mortes, trinta e duas ameaças de morte,
quatro tentativas de homicídio, quatro processos judiciais sem
justificativa, quatro espancamentos, um seqüestro, um desaparecimento e
uma detenção injustificada.
Este
relatório busca lançar luzes sobre uma série de aspectos da defesa
dos direitos humanos no Brasil que merecem atenção. Em primeiro lugar,
os defensores de direitos humanos no Brasil compõem um grupo bastante
variado. Ainda que a maioria pertença a algum grupo organizado da
sociedade civil, como organizações não governamentais movimentos
sociais ou sindicatos, muitos defensores são autoridades públicas,
promotores ou parlamentares. O que eles têm em comum é o seu trabalho
em defesa de um ou mais direitos consagrados na Declaração Universal
dos Direitos Humanos. Em segundo lugar, ainda que se considere que as
autoridades públicas, promotores e parlamentares, em virtude de seus
cargos, poderiam gozar de uma proteção adicional em relação aos
membros dos grupos da sociedade civil, mesmo essas autoridades públicas
não estão imunes a agressões.
Este
relatório busca demonstrar os riscos e perigos da defesa de direitos
humanos no Brasil ao analisar casos de abuso e intimidação que afetam
os defensores dos direitos humanos no Brasil desde 1997, bem como a
resposta de autoridades públicas frente a estes incidentes. O Centro de
Justiça Global optou por limitar este relatório a casos ocorridos nos
últimos cinco anos devido à existência de, literalmente, centenas de
casos na última década. A partir do universo de todos os casos, nós
buscamos nos concentrar em: 1) tipos de violação de maior gravidade;
2) casos de violação que melhor representavam e ilustravam as
dificuldades enfrentadas pelos defensores; 3) casos que representavam a
diversidade de contextos na qual os defensores enfrentam riscos no
Brasil; 4) casos que demonstram a diversidade regional de violações;
5) casos que estivessem bem documentados e 6) casos conhecidos pelas
autoridades. Infelizmente, fomos forçados a eliminar vários casos por
falta de informações corroborativas. Neste sentido, embora o relatório
inclua vinte e três mortes, dezenas
de ameaças de morte e outros tipos de abusos, estes casos são apenas
uma amostra das muitas violações enfrentadas pelos defensores dos
direitos humanos no Brasil.
Como
o relatório demonstra, o maior número de casos registrados refere-se a
conflitos rurais, num total de vinte incidentes, dez dos quais fatais,
causando um total de treze vítimas. Devido ao quadro de violência que
tem caracterizado as disputas por terra no Brasil, isso não deveria
causar surpresa. Os casos documentados nesse estudo representam apenas
uma fração do número de assassinatos cometidos em conflitos rurais
nos últimos cinco anos. No contexto rural, os casos que destacamos são
limitados a líderes e ativistas
de direitos, isto é, aqueles que dedicaram suas vidas à defesa dos
direitos de outros, independentemente de estarem ou não defendendo seu
próprio direito de acesso à terra.
Embora
tenhamos identificado que o setor rural é o mais violento para os
defensores, cada uma das áreas aqui examinadas constituiu sérias ameaças
à vida e à integridade física de alguns ativistas. Por exemplo, nos
dezesseis incidentes envolvendo a defesa de direitos no contexto urbano,
três casos foram registrados com três vítimas fatais. Dos cinco casos
envolvendo
ativistas do meio ambiente, dois foram homicídios, causando duas vítimas.
Quatro incidentes de abusos e ameaças contra ativistas indígenas foram
relatados. O relatório ilustra ainda cinco incidentes atingindo
ativistas dos direitos trabalhistas urbanos; três deles foram
assassinatos, num total de quatro vítimas. Finalmente, dos seis
incidentes envolvendo parlamentares, relatamos um homicídio, com uma vítima.
O
problema tem claramente uma abrangência nacional, como este relatório
testemunha, registrando incidentes em dezoito das vinte e sete unidades
federativas do Brasil (vinte e seis estados e o distrito federal). O número
de incidentes documentados por estado, em ordem decrescente, segue: Rio
de Janeiro (10); Pará (7); Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do
Norte e São Paulo (4); Espírito Santo, Pernambuco e Sergipe (3); Goiás
e Tocantins (2); Acre, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Rio
Grande do Sul (1).
Este
relatório traz uma série de recomendações que optamos por apresentar
bem no início, porque nossa meta é garantir não apenas o
reconhecimento das graves circunstâncias em que muitos ativistas de
direitos atuam no Brasil, mas também pressionar as autoridades
brasileiras a garantir total respeito e proteção aos defensores de
direitos.
Recomendações1
O
Centro de Justiça Global e Front Line instam o Governo do Brasil a
tomar as seguintes medidas
para ajudar a garantir a integridade física daqueles que defendem os
direitos humanos no Brasil, assim como para garantir que aqueles que
ameaçam, intimidam, abusam ou assediam esses defensores sejam
responsabilizados judicialmente.
1.
Garantir
a aplicação dos princípios na Declaração das Nações Unidas sobre
Defensores dos Direitos Humanos
A
declaração das Nações
Unidas sobre direitos e responsabilidades dos indivíduos,
grupos e órgãos da sociedade
para promover e proteger
os direitos humanos
e liberdades individuais
universalmente reconhecidos,
adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de
1998 (e incluída como Apêndice 1 neste relatório) contém princípios
vitais concernentes à proteção dos defensores de direitos humanos. O
governo brasileiro deve tomar medidas para garantir que os princípios
contidos na declaração das Nações Unidas sobre direitos e responsabilidades
dos indivíduos, grupos
e órgãos da sociedade
para promover e proteger
os direitos humanos
e liberdades individuais
universalmente reconhecidos
sejam inteiramente incorporados às leis nacionais e mecanismos legais.
Autoridades de todos os níveis de governo devem explicitamente se
comprometer a promover o respeito pelos direitos humanos, e pela proteção
dos defensores de direitos humanos.
2.
Reconhecer
a supervisão dos órgãos internacionais de direitos humanos
Uma
maneira crítica de fornecer aos defensores de direitos humanos as condições
necessárias para exercer sua função vital é através do
reconhecimento e participação integrais do governo brasileiro nos
mecanismos internacionais para a proteção dos direitos humanos. A
participação engajada nestes mecanismos envia uma clara mensagem à
sociedade nacional de que a defesa dos direitos humanos é uma atividade
social legítima e importante.
a.
Participar
inteiramente no sistema interamericano
Infelizmente,
a participação do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos
tem sido limitada, particularmente em termos de reconhecimento dos
prazos e recomendações lançados pela comissão
Interamericana. Nós solicitamos ao governo brasileiro que respeite os
prazos impostos pela Comissão e que implemente as recomendações já
impostas pela Comissão, assim como aquelas a serem lançadas em casos
futuros. Em particular, nós instamos o governo a prestar particular
atenção às medidas cautelares da Comissão Interamericana (muitas das
quais dizem respeito à proteção dos defensores de direitos humanos),
visto que estes são por natureza assuntos urgentes.
b.
Reconhecer
a jurisdição dos Comitês Convencionais das Nações Unidas
Embora
o brasil tenha ratificado
os seis principais tratados de direitos humanos (veja abaixo), ao tempo
deste relatório não havia ainda reconhecido a jurisdição de nenhum
dos quatro comitês com autoridade para receber e processar queixas
contra o Brasil. Nós recomendamos ao governo brasileiro que reconheça
a jurisdição de processamento de queixas do Comitê de Direitos
Humanos, do Comitê Contra a Tortura, do Comitê de Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação racial
e do Comitê de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Contra as Mulheres.
c.
Apoiar mecanismos específicos para a proteção dos defensores
de direitos humanos em nível internacional
O
governo federal deve garantir total apoio aos mecanismos de proteção
dos direitos humanos e às iniciativas das Nações unidas
e do sistema interamericano de direitos humanos, inclusive relatores especiais, que apoiam os defensores de
direitos humanos e seu trabalho. Além disso, o governo deve apoiar o
estabelecimento do cargo de Relator Especial sobre Defensores de
Direitos Humanos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
d.
Convidar a Representante Especial da ONU sobre os Defensores de
Direitos Humanos para visitar o Brasil
Justiça
Global e Front Line apoiam a disposição do governo federal de cooperar
com os Mecanismos Especiais das Nações Unidas, inclusive o convite
geral que o governo estendeu a todos os relatores, representantes e
grupos de trabalho especiais. Neste espírito, solicitamos ao governo
que marque uma visita ao Brasil da Representante Especial da ONU sobre
os Defensores de Direitos Humanos, Hina Jilani, assim que sua agenda o
permita.
3.
Investigar completamente abusos cometidos contra defensores dos
direitos humanos
Autoridades
dos níveis estadual e federal devem garantir que investigações
completas e imparciais sejam conduzidas em todos os casos de violações
dos direitos humanos, particularmente naqueles dirigidos aos defensores
dos direitos humanos; que os responsáveis sejam levados à justiça e
que as vítimas e/ou seus parentes providos da devida reparação. É óbvio
que aqueles que supervisionam tais investigações devem ser
independentes e aqueles implicados em ataques a defensores dos direitos
humanos não devem ter qualquer autoridade sobre tais investigações. O
resultado de tais investigações deve ser público.
4.
Investigar
abusos policiais independentemente
Dado
que uma parcela significativa dos casos de abusos e ameaças sofridos
pelos defensores dos direitos humanos envolve ao menos a suspeita de
participação da polícia, meios efetivos e independentes de investigar
alegações de abuso de poder policial são vitais para qualquer
programa abrangente de proteção dos direitos dos defensores de
direitos humanos. A este respeito, apoiamos as medidas a seguir para
garantir que a polícia seja investigada de uma maneira independente:
a.
Investigações
pelos Ministérios Públicos
Os
Ministérios Públicos em nível estadual e federal devem investigar
rotineiramente alegações verossímeis de violência policial sem
depender da polícia para tomar os depoimentos das testemunhas, visitar
o local do crime ou fornecer outro suporte técnico. Isto é
particularmente urgente nos casos em que a violência alegada envolve um
defensor dos direitos que enfrenta ameaças devido a seu trabalho de denúncia
de abusos policiais.
Embora
a Constituição (artigo 129(7)) assegure a jurisdição do Ministério
Público sobre abusos policiais, na vasta maioria dos estados esta cláusula
constitucional é raramente invocada.
b.
Criar
investigadores independentes nos Ministérios Públicos
As
autoridades brasileiras devem elaborar e regulamentar a criação de órgão
de investigação dentro dos Ministérios Públicos estaduais e
federais. Estes órgãos devem estar autorizados a requerer
judicialmente documentos, intimar testemunhas e investigar repartições
públicas, inclusive delegacias e outros centros de detenção, para
conduzir investigações completas e independentes.
c.
Facilitar
relatos de abuso
Todos
aqueles que defendem os direitos humanos, assim como todos os que
tiveram direitos humanos violados, devem ter acesso a um procedimento
efetivo para apresentação das queixas sem medo de represálias. Tais
queixas deveriam ser automaticamente levadas às divisões de direitos
humanos dos Ministérios Públicos estaduais e federais (a ser criado
onde ainda não existe).
5.
Federalizar
crimes de direitos humanos
Em
janeiro de 2002, o governo federal editou uma medida provisória
autorizando a Polícia Federal a investigar abusos de direitos humanos
cometidos nos estados. O conteúdo desta medida permite uma interpretação
que autorize a Polícia Federal a investigar quase todos os tipos de
violações de direitos humanos, na medida em que o governo federal é
em última instância responsável por assegurar e respeitar todos os
direitos garantidos em todos os tratados de direitos humanos. É muito
cedo para prever como isso será interpretado na prática.
Mesmo
se interpretada extensivamente, a medida não fala da competência de
promotores e tribunais federais sobre tais ofensas.
Devido
à responsabilidade do governo federal frente à comunidade
internacional, nós solicitamos ao governo brasileiro que aprove legislação
garantindo a competência de autoridades federais (polícia, promotores
e o judiciário) sobre abusos de direitos humanos. Esta legislação
precisará definir crimes particulares contra os direitos humanos sobre
os quais a jurisdição é automática, ou fornecer uma legislação
secundária ou regulamentação determinada por um órgão federal como
o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).
Qualquer
que seja a fórmula escolhida, assassinatos, ameaças e outras formas de
intimidação contra os defensores dos direitos humanos deveriam ser
inclusas, pelo menos em teoria, na forma de federalização escolhida.
6.
Criar
e reforçar ouvidorias através do país
Todos
os estados devem criar ouvidorias inteiramente independentes.
O mandato, os recursos e a autonomia das ouvidorias já
existentes devem ser reforçados para garantir a credibilidade destas
instituições e sua supervisão nas denúncias de violação. Os
ouvidores devem ser autorizados a examinar integralmente cada queixa,
assim como submeter propostas de representação aos promotores. Além
disso, os ouvidores devem ter o poder de requisitar judicialmente
pessoas e documentos (ou seja, ter o poder de tomar testemunhos sob pena
de perjúrio e requerer documentos sob pena de omissão de provas). finalmente,
as autoridades devem garantir a integridade física e a segurança dos
ouvidores e suas equipes.
7.
Proteger
vítimas e testemunhas
Medidas
urgentes precisam ser tomadas para garantir proteção adequada aos
defensores de direitos humanos, vítimas e testemunhas que não possam
ser incluídos nos programas de proteção às testemunhas já
existentes em vários estados e em nível federal. Nos casos em que as
pessoas participaram de um programa de proteção às testemunhas, sua
segurança foi assegurada, permitindo assim o sucesso de processos
contra sérias violações de direitos humanos. Todos os estados devem
ter programas de proteção às testemunhas, com recursos para levar em
frente sua vital missão institucional.
8.
Refrear
processos de difamação sem fundamento
As
autoridades devem tomar ações disciplinares contra agentes do estado
que movem processos legais desnecessárias contra defensores de direitos
humanos. As autoridades brasileiras devem assegurar que os defensores de
direitos humanos tenham igual acesso à lei e que as investigações e
processos judiciais contra eles sejam conduzidos de acordo com os padrões
internacionais de julgamentos imparciais. Acusações criminais
politicamente motivadas contra defensores dos direitos humanos
comprometidos com trabalhos legais em direitos humanos devem ser
encerrados e o acusado deve ser legalmente informado do término das
investigações. Investigações e acusações sem fundamento, movidas
por alegação de difamação, devem ser arquivadas; as autoridades
devem tomar medidas para retificar publicamente a reputação dos
envolvidos e os responsáveis por tais processos sem fundamento devem
ser submetidos a uma ação disciplinar.
9.
Modificar
a legislação penal acerca de difamação
O
código penal brasileiro permite o processo por injúria, calúnia e
difamação como ofensas criminais. Como demonstraremos neste relatório,
processos nessas circunstâncias têm sido usados como uma maneira
adicional de silenciar defensores dos direitos humanos quando eles
denunciam elementos corruptos e poderosos da sociedade brasileira. Justiça
Global e front Line solicitam à Câmara dos Deputados que elimine os
crimes por injúria, calúnia e difamação, ou, como alternativa, que
crie uma exceção para os defensores de direitos humanos. A difamação
deveria ser tratada dentro da esfera cível, ao invés de ser tratada
como um crime. Como a Anistia recomendou, os governos deveriam
“assegurar que as leis criminais de difamação não sejam utilizadas
para reprimir a liberdade de expressão ou para intimidar defensores dos
direitos humanos com o fim de silenciá-los, ou para proteger de
processos aqueles implicados em violações dos direitos humanos,
acabando com as leis criminais de difamação em nível estadual e
federal e substituindo-as, quando necessário, por leis civis de difamação
apropriadas”.
10.
Adotar
programas integrados para a proteção dos defensores de direitos
humanos
O
governo federal deve desenvolver programas integrados que incluam
medidas preventivas, tais como: investigações criminais completas
sobre ataques e ameaças contra defensores de direitos humanos; ampla
divulgação dos princípios da Declaração sobre Defensores de
Direitos Humanos das Nações Unidas; educação para os agentes públicos
estaduais sobre o direito dos defensores de direitos humanos de levar em
frente suas atividades legítimas, assim como medidas de segurança como
programas de proteção às testemunhas, tratados acima, para ajudar os
defensores de direitos humanos e suas famílias com providências
imediatas de segurança. Estes programas devem assegurar que todas as
medidas para proteger os defensores de direitos humanos sejam adotadas
de acordo com os desejos da pessoa que recebe a proteção.
11.
Desmontar
sistemas de vigilância da sociedade civil e dos defensores de direitos
Como
revelado no meio do ano de 2001 e discutido abaixo, agências do exército
brasileiro continuam a manter forças dedicadas à espionagem de
movimentos sociais e grupos de direitos humanos. Nós requeremos ao
governo brasileiro que desmonte todos os sistemas de espionagem, civis
ou militares, em nível federal e estadual, das atividades dos
defensores de direitos humanos. Além disso, as autoridades devem tomar
medidas apropriadas para investigar integralmente relatos passados sobre
espionagem, com vistas a acabar com todas as suas formas, legais ou
ilegais, de vigilância telefônica ou eletrônica.
12.
Fornecer
total acesso aos arquivos de espionagem
O
governo brasileiro precisa assegurar a abertura imediata e independente
dos arquivos de inteligência mantidos por forças de segurança
estaduais e federais, ou outras instituições oficiais, para garantir
que casos passados de espionagem ilegítima sobre defensores de direitos
humanos sejam inteiramente esclarecidos, e que os responsáveis por tais
casos sejam identificados e processados judicialmente. Trabalhando
conjuntamente com defensores dos direitos humanos, as autoridades devem
estabelecer mecanismos apropriados para tornar conhecidos os resultados
dessa revisão e assegurar que tais abusos não sejam repetidos no
futuro.
13.
Fornecer
uma base legal adequada para defensores dos direitos humanos
As
autoridades federais competentes devem se reunir com membros das
organizações não governamentais de direitos humanos para debater a
criação de uma estrutura apropriada para permitir o completo
reconhecimento das organizações não governamentais dentro das
estruturas existentes que reconhecem associações sociais sem fins
lucrativos. A legislação concernente aos grupos de direitos humanos,
se criada, deveria garantir, entre outros direitos, acesso a recursos públicos
para os grupos de direitos registrados.
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