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1.      Resumo Executivo

 

A defesa dos direitos humanos no Brasil é uma tarefa perigosa. Em quase todo contexto em que os defensores dos direitos humanos atuam – seja em conflitos rurais, na luta contra a brutalidade da polícia urbana e a violência do crime organizado, na defesa do meio ambiente e dos povos indígenas ou em comissões parlamentares de direitos humanos – eles enfrentam assédios, intimidações por processos judiciais sem justificativa, ameaças de morte, agressões físicas e até mesmo assassinatos. Este relatório analisa cinqüenta e seis incidentes de violência e abuso contra defensores dos direitos humanos – dezenove casos de homicídio, causadores de vinte e três mortes, e outros trinta e sete incidentes, incluindo tentativa de homicídio, ameaças de morte e outras formas de abuso – nos últimos cinco anos. Estes não foram os únicos casos durante este período, mas representam uma amostragem de uma tendência nacional assustadora. Os números são impressionantes: vinte e três mortes, trinta e duas ameaças de morte, quatro tentativas de homicídio, quatro processos judiciais sem justificativa, quatro espancamentos, um seqüestro, um desaparecimento e uma detenção injustificada.

 

Este relatório busca lançar luzes sobre uma série de aspectos da defesa dos direitos humanos no Brasil que merecem atenção. Em primeiro lugar, os defensores de direitos humanos no Brasil compõem um grupo bastante variado. Ainda que a maioria pertença a algum grupo organizado da sociedade civil, como organizações não governamentais movimentos sociais ou sindicatos, muitos defensores são autoridades públicas, promotores ou parlamentares. O que eles têm em comum é o seu trabalho em defesa de um ou mais direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em segundo lugar, ainda que se considere que as autoridades públicas, promotores e parlamentares, em virtude de seus cargos, poderiam gozar de uma proteção adicional em relação aos membros dos grupos da sociedade civil, mesmo essas autoridades públicas não estão imunes a agressões.

 

Este relatório busca demonstrar os riscos e perigos da defesa de direitos humanos no Brasil ao analisar casos de abuso e intimidação que afetam os defensores dos direitos humanos no Brasil desde 1997, bem como a resposta de autoridades públicas frente a estes incidentes. O Centro de Justiça Global optou por limitar este relatório a casos ocorridos nos últimos cinco anos devido à existência de, literalmente, centenas de casos na última década. A partir do universo de todos os casos, nós buscamos nos concentrar em: 1) tipos de violação de maior gravidade; 2) casos de violação que melhor representavam e ilustravam as dificuldades enfrentadas pelos defensores; 3) casos que representavam a diversidade de contextos na qual os defensores enfrentam riscos no Brasil; 4) casos que demonstram a diversidade regional de violações; 5) casos que estivessem bem documentados e 6) casos conhecidos pelas autoridades. Infelizmente, fomos forçados a eliminar vários casos por falta de informações corroborativas. Neste sentido, embora o relatório inclua vinte e três mortes,  dezenas de ameaças de morte e outros tipos de abusos, estes casos são apenas uma amostra das muitas violações enfrentadas pelos defensores dos direitos humanos no Brasil.

 

Como o relatório demonstra, o maior número de casos registrados refere-se a conflitos rurais, num total de vinte incidentes, dez dos quais fatais, causando um total de treze vítimas. Devido ao quadro de violência que tem caracterizado as disputas por terra no Brasil, isso não deveria causar surpresa. Os casos documentados nesse estudo representam apenas uma fração do número de assassinatos cometidos em conflitos rurais nos últimos cinco anos. No contexto rural, os casos que destacamos são limitados a líderes e ativistas de direitos, isto é, aqueles que dedicaram suas vidas à defesa dos direitos de outros, independentemente de estarem ou não defendendo seu próprio direito de acesso à terra.

 

Embora tenhamos identificado que o setor rural é o mais violento para os defensores, cada uma das áreas aqui examinadas constituiu sérias ameaças à vida e à integridade física de alguns ativistas. Por exemplo, nos dezesseis incidentes envolvendo a defesa de direitos no contexto urbano, três casos foram registrados com três vítimas fatais. Dos cinco casos

envolvendo ativistas do meio ambiente, dois foram homicídios, causando duas vítimas. Quatro incidentes de abusos e ameaças contra ativistas indígenas foram relatados. O relatório ilustra ainda cinco incidentes atingindo ativistas dos direitos trabalhistas urbanos; três deles foram assassinatos, num total de quatro vítimas. Finalmente, dos seis incidentes envolvendo parlamentares, relatamos um homicídio, com uma vítima.

 

O problema tem claramente uma abrangência nacional, como este relatório testemunha, registrando incidentes em dezoito das vinte e sete unidades federativas do Brasil (vinte e seis estados e o distrito federal). O número de incidentes documentados por estado, em ordem decrescente, segue: Rio de Janeiro (10); Pará (7); Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Norte e São Paulo (4); Espírito Santo, Pernambuco e Sergipe (3); Goiás e Tocantins (2); Acre, Amazonas, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul (1).

 

Este relatório traz uma série de recomendações que optamos por apresentar bem no início, porque nossa meta é garantir não apenas o reconhecimento das graves circunstâncias em que muitos ativistas de direitos atuam no Brasil, mas também pressionar as autoridades brasileiras a garantir total respeito e proteção aos defensores de direitos.

 

Recomendações1

 

O Centro de Justiça Global e Front Line instam o Governo do Brasil a tomar as seguintes [1]medidas para ajudar a garantir a integridade física daqueles que defendem os direitos humanos no Brasil, assim como para garantir que aqueles que ameaçam, intimidam, abusam ou assediam esses defensores sejam responsabilizados judicialmente.

 

1.       Garantir a aplicação dos princípios na Declaração das Nações Unidas sobre Defensores dos Direitos Humanos

A declaração das Nações Unidas sobre direitos e responsabilidades dos indivíduos, grupos e órgãos da sociedade para promover e proteger os direitos humanos e liberdades individuais universalmente reconhecidos, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 9 de dezembro de 1998 (e incluída como Apêndice 1 neste relatório) contém princípios vitais concernentes à proteção dos defensores de direitos humanos. O governo brasileiro deve tomar medidas para garantir que os princípios contidos na declaração das Nações Unidas sobre direitos e responsabilidades dos indivíduos, grupos e órgãos da sociedade para promover e proteger os direitos humanos e liberdades individuais universalmente reconhecidos sejam inteiramente incorporados às leis nacionais e mecanismos legais. Autoridades de todos os níveis de governo devem explicitamente se comprometer a promover o respeito pelos direitos humanos, e pela proteção dos defensores de direitos humanos.

 

2.       Reconhecer a supervisão dos órgãos internacionais de direitos humanos

Uma maneira crítica de fornecer aos defensores de direitos humanos as condições necessárias para exercer sua função vital é através do reconhecimento e participação integrais do governo brasileiro nos mecanismos internacionais para a proteção dos direitos humanos. A participação engajada nestes mecanismos envia uma clara mensagem à sociedade nacional de que a defesa dos direitos humanos é uma atividade social legítima e importante.

 

a.       Participar inteiramente no sistema interamericano

Infelizmente, a participação do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos tem sido limitada, particularmente em termos de reconhecimento dos prazos e recomendações lançados pela comissão Interamericana. Nós solicitamos ao governo brasileiro que respeite os prazos impostos pela Comissão e que implemente as recomendações já impostas pela Comissão, assim como aquelas a serem lançadas em casos futuros. Em particular, nós instamos o governo a prestar particular atenção às medidas cautelares da Comissão Interamericana (muitas das quais dizem respeito à proteção dos defensores de direitos humanos), visto que estes são por natureza assuntos urgentes.

 

b.      Reconhecer a jurisdição dos Comitês Convencionais das Nações Unidas

Embora o brasil tenha ratificado os seis principais tratados de direitos humanos (veja abaixo), ao tempo deste relatório não havia ainda reconhecido a jurisdição de nenhum dos quatro comitês com autoridade para receber e processar queixas contra o Brasil. Nós recomendamos ao governo brasileiro que reconheça a jurisdição de processamento de queixas do Comitê de Direitos Humanos, do Comitê Contra a Tortura, do Comitê de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação racial e do Comitê de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.

 

c.       Apoiar mecanismos específicos para a proteção dos defensores de direitos humanos em nível internacional

O governo federal deve garantir total apoio aos mecanismos de proteção dos direitos humanos e às iniciativas das Nações unidas e do sistema interamericano de direitos humanos,  inclusive relatores especiais, que apoiam os defensores de direitos humanos e seu trabalho. Além disso, o governo deve apoiar o estabelecimento do cargo de Relator Especial sobre Defensores de Direitos Humanos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

 

d.      Convidar a Representante Especial da ONU sobre os Defensores de Direitos Humanos para visitar o Brasil

Justiça Global e Front Line apoiam a disposição do governo federal de cooperar com os Mecanismos Especiais das Nações Unidas, inclusive o convite geral que o governo estendeu a todos os relatores, representantes e grupos de trabalho especiais. Neste espírito, solicitamos ao governo que marque uma visita ao Brasil da Representante Especial da ONU sobre os Defensores de Direitos Humanos, Hina Jilani, assim que sua agenda o permita.

 

3.       Investigar completamente abusos cometidos contra defensores dos direitos humanos

Autoridades dos níveis estadual e federal devem garantir que investigações completas e imparciais sejam conduzidas em todos os casos de violações dos direitos humanos, particularmente naqueles dirigidos aos defensores dos direitos humanos; que os responsáveis sejam levados à justiça e que as vítimas e/ou seus parentes providos da devida reparação. É óbvio que aqueles que supervisionam tais investigações devem ser independentes e aqueles implicados em ataques a defensores dos direitos humanos não devem ter qualquer autoridade sobre tais investigações. O resultado de tais investigações deve ser público.

 

4.       Investigar abusos policiais independentemente

Dado que uma parcela significativa dos casos de abusos e ameaças sofridos pelos defensores dos direitos humanos envolve ao menos a suspeita de participação da polícia, meios efetivos e independentes de investigar alegações de abuso de poder policial são vitais para qualquer programa abrangente de proteção dos direitos dos defensores de direitos humanos. A este respeito, apoiamos as medidas a seguir para garantir que a polícia seja investigada de uma maneira independente:

 

a.       Investigações pelos Ministérios Públicos

Os Ministérios Públicos em nível estadual e federal devem investigar rotineiramente alegações verossímeis de violência policial sem depender da polícia para tomar os depoimentos das testemunhas, visitar o local do crime ou fornecer outro suporte técnico. Isto é particularmente urgente nos casos em que a violência alegada envolve um defensor dos direitos que enfrenta ameaças devido a seu trabalho de denúncia de abusos policiais.

 

Embora a Constituição (artigo 129(7)) assegure a jurisdição do Ministério Público sobre abusos policiais, na vasta maioria dos estados esta cláusula constitucional é raramente invocada.

 

b.      Criar investigadores independentes nos Ministérios Públicos

As autoridades brasileiras devem elaborar e regulamentar a criação de órgão de investigação dentro dos Ministérios Públicos estaduais e federais. Estes órgãos devem estar autorizados a requerer judicialmente documentos, intimar testemunhas e investigar repartições públicas, inclusive delegacias e outros centros de detenção, para conduzir investigações completas e independentes.

 

c.       Facilitar relatos de abuso

Todos aqueles que defendem os direitos humanos, assim como todos os que tiveram direitos humanos violados, devem ter acesso a um procedimento efetivo para apresentação das queixas sem medo de represálias. Tais queixas deveriam ser automaticamente levadas às divisões de direitos humanos dos Ministérios Públicos estaduais e federais (a ser criado onde ainda não existe).

 

5.       Federalizar crimes de direitos humanos

Em janeiro de 2002, o governo federal editou uma medida provisória autorizando a Polícia Federal a investigar abusos de direitos humanos cometidos nos estados. O conteúdo desta medida permite uma interpretação que autorize a Polícia Federal a investigar quase todos os tipos de violações de direitos humanos, na medida em que o governo federal é em última instância responsável por assegurar e respeitar todos os direitos garantidos em todos os tratados de direitos humanos. É muito cedo para prever como isso será interpretado na prática.

 

Mesmo se interpretada extensivamente, a medida não fala da competência de promotores e tribunais federais sobre tais ofensas.

 

Devido à responsabilidade do governo federal frente à comunidade internacional, nós solicitamos ao governo brasileiro que aprove legislação garantindo a competência de autoridades federais (polícia, promotores e o judiciário) sobre abusos de direitos humanos. Esta legislação precisará definir crimes particulares contra os direitos humanos sobre os quais a jurisdição é automática, ou fornecer uma legislação secundária ou regulamentação determinada por um órgão federal como o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).

 

Qualquer que seja a fórmula escolhida, assassinatos, ameaças e outras formas de intimidação contra os defensores dos direitos humanos deveriam ser inclusas, pelo menos em teoria, na forma de federalização escolhida.

 

6.       Criar e reforçar ouvidorias através do país

Todos os estados devem criar ouvidorias inteiramente independentes.  O mandato, os recursos e a autonomia das ouvidorias já existentes devem ser reforçados para garantir a credibilidade destas instituições e sua supervisão nas denúncias de violação. Os ouvidores devem ser autorizados a examinar integralmente cada queixa, assim como submeter propostas de representação aos promotores. Além disso, os ouvidores devem ter o poder de requisitar judicialmente pessoas e documentos (ou seja, ter o poder de tomar testemunhos sob pena de perjúrio e requerer documentos sob pena de omissão de provas). finalmente, as autoridades devem garantir a integridade física e a segurança dos ouvidores e suas equipes.

 

7.       Proteger vítimas e testemunhas

Medidas urgentes precisam ser tomadas para garantir proteção adequada aos defensores de direitos humanos, vítimas e testemunhas que não possam ser incluídos nos programas de proteção às testemunhas já existentes em vários estados e em nível federal. Nos casos em que as pessoas participaram de um programa de proteção às testemunhas, sua segurança foi assegurada, permitindo assim o sucesso de processos contra sérias violações de direitos humanos. Todos os estados devem ter programas de proteção às testemunhas, com recursos para levar em frente sua vital missão institucional.

 

8.       Refrear processos de difamação sem fundamento

As autoridades devem tomar ações disciplinares contra agentes do estado que movem processos legais desnecessárias contra defensores de direitos humanos. As autoridades brasileiras devem assegurar que os defensores de direitos humanos tenham igual acesso à lei e que as investigações e processos judiciais contra eles sejam conduzidos de acordo com os padrões internacionais de julgamentos imparciais. Acusações criminais politicamente motivadas contra defensores dos direitos humanos comprometidos com trabalhos legais em direitos humanos devem ser encerrados e o acusado deve ser legalmente informado do término das investigações. Investigações e acusações sem fundamento, movidas por alegação de difamação, devem ser arquivadas; as autoridades devem tomar medidas para retificar publicamente a reputação dos envolvidos e os responsáveis por tais processos sem fundamento devem ser submetidos a uma ação disciplinar.

 

9.       Modificar a legislação penal acerca de difamação

O código penal brasileiro permite o processo por injúria, calúnia e difamação como ofensas criminais. Como demonstraremos neste relatório, processos nessas circunstâncias têm sido usados como uma maneira adicional de silenciar defensores dos direitos humanos quando eles denunciam elementos corruptos e poderosos da sociedade brasileira. Justiça Global e front Line solicitam à Câmara dos Deputados que elimine os crimes por injúria, calúnia e difamação, ou, como alternativa, que crie uma exceção para os defensores de direitos humanos. A difamação deveria ser tratada dentro da esfera cível, ao invés de ser tratada como um crime. Como a Anistia recomendou, os governos deveriam “assegurar que as leis criminais de difamação não sejam utilizadas para reprimir a liberdade de expressão ou para intimidar defensores dos direitos humanos com o fim de silenciá-los, ou para proteger de processos aqueles implicados em violações dos direitos humanos, acabando com as leis criminais de difamação em nível estadual e federal e substituindo-as, quando necessário, por leis civis de difamação apropriadas”.[2]

 

 

 

 

10.    Adotar programas integrados para a proteção dos defensores de direitos humanos

O governo federal deve desenvolver programas integrados que incluam medidas preventivas, tais como: investigações criminais completas sobre ataques e ameaças contra defensores de direitos humanos; ampla divulgação dos princípios da Declaração sobre Defensores de Direitos Humanos das Nações Unidas; educação para os agentes públicos estaduais sobre o direito dos defensores de direitos humanos de levar em frente suas atividades legítimas, assim como medidas de segurança como programas de proteção às testemunhas, tratados acima, para ajudar os defensores de direitos humanos e suas famílias com providências imediatas de segurança. Estes programas devem assegurar que todas as medidas para proteger os defensores de direitos humanos sejam adotadas de acordo com os desejos da pessoa que recebe a proteção.

 

11.    Desmontar sistemas de vigilância da sociedade civil e dos defensores de direitos

Como revelado no meio do ano de 2001 e discutido abaixo, agências do exército brasileiro continuam a manter forças dedicadas à espionagem de movimentos sociais e grupos de direitos humanos. Nós requeremos ao governo brasileiro que desmonte todos os sistemas de espionagem, civis ou militares, em nível federal e estadual, das atividades dos defensores de direitos humanos. Além disso, as autoridades devem tomar medidas apropriadas para investigar integralmente relatos passados sobre espionagem, com vistas a acabar com todas as suas formas, legais ou ilegais, de vigilância telefônica ou eletrônica.

 

12.    Fornecer total acesso aos arquivos de espionagem

O governo brasileiro precisa assegurar a abertura imediata e independente dos arquivos de inteligência mantidos por forças de segurança estaduais e federais, ou outras instituições oficiais, para garantir que casos passados de espionagem ilegítima sobre defensores de direitos humanos sejam inteiramente esclarecidos, e que os responsáveis por tais casos sejam identificados e processados judicialmente. Trabalhando conjuntamente com defensores dos direitos humanos, as autoridades devem estabelecer mecanismos apropriados para tornar conhecidos os resultados dessa revisão e assegurar que tais abusos não sejam repetidos no futuro.

13.    Fornecer uma base legal adequada para defensores dos direitos humanos

As autoridades federais competentes devem se reunir com membros das organizações não governamentais de direitos humanos para debater a criação de uma estrutura apropriada para permitir o completo reconhecimento das organizações não governamentais dentro das estruturas existentes que reconhecem associações sociais sem fins lucrativos. A legislação concernente aos grupos de direitos humanos, se criada, deveria garantir, entre outros direitos, acesso a recursos públicos para os grupos de direitos registrados.


 



[1] Muitos dos elementos destas recomendações foram extraídos de relatórios publicados pela Anistia Internacional e Human Rights Watch.

[2] Anistia Internacional, Mexico: Daring to raise their voices (Relatório no AMR 41/04/2001), 2001.

 

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