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Situação de Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil no ano 2000

  Rosane F. Lacerda*

 

 

I – Introdução

Estima-se que há 500 anos, a população indígena em terras que viriam a formar o Brasil girava em torno de cinco milhões de habitantes[1]. Desde então, com a consolidação do domínio colonial que sofreu, esta população foi vitimada por um processo de dizimação, tanto através da disseminação de doenças quanto pela força das armas, situação que se estendeu ainda ao século XX com a expansão das fronteiras econômicas regionais[2]. O completo extermínio dos povos indígenas no país não ocorreu, mas restou bastante inculcada no senso comum a idéia da inevitabilidade do seu completo desaparecimento.

Ocorre que hoje, no limiar do século XXI e passados 500 anos do início desse processo de despopulação, se pode comprovar que a idéia do crepúsculo indígena não se sustenta, como o comprovam, por exemplo, os povos tidos como extintos, e que nas últimas duas décadas passaram a reafirmar com veemência a sua identidade étnica própria[3].

Além disso, há que se considerar que embora os números não sejam precisos, o certo é que cada vez mais se torna evidente que esta população vem sendo numericamente subestimada. Para o Governo Federal, que considera apenas a população residente nas terras indígenas oficialmente reconhecidas  e os grupos isolados, haveria 330 mil índios[4]. Porém, se acrescentarmos a esse número os fornecidos pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística quanto aos residentes nas cidades (150.891[5]), mais os referentes aos povos considerados ressurgidos, teríamos um total de cerca de 510 mil indígenas, distribuídos em algo em torno de 225 Povos, falantes de 180 línguas diferentes. Seja como for, o fato é que no Brasil, após 500 anos, ainda não se sabe ao certo quanto são os índios existentes, o que aponta para a necessidade urgente da realização, por parte do Governo Federal, de um censo específico para que se possa ter uma visão mais precisa da realidade indígena e que sirva de base para uma política indigenista que efetivamente promova a proteção dos direitos desses grupos étnicos conforme determina a Constituição Federal.

É o caso, por exemplo, da demarcação e proteção às terras indígenas.  Atualmente, o número de terras com procedimento administrativo de demarcação concluído (homologadas e registradas) é de 222, o que consistiria, para o Governo Brasileiro, em mais de 47%[6] do que entende ser o número total de terras indígenas. Ocorre que aqui, como no caso da dimensão populacional, os números do Governo encontram-se aquém da realidade, pois desconsideram a existência tanto das terras dos povos chamados ressurgidos, quanto das terras daquelas comunidades que foram há não muito tempo expulsas  de seus locais próprios, e que  vivem compulsoriamente  em terras  que  lhes  são estranhas. Nessas condições, tem-se cerca de 178 terras indígenas, cujas comunidades ou povos reivindicam serem incluídas nos estudos de identificação e delimitação a cargo de Equipe Técnica do órgão indigenista oficial. Seriam, portanto, 741 terras indígenas, das quais 503 (68%) ainda aguardando os mais diversos tipos de providências quanto ao procedimento administrativo de demarcação: 

178 terras

Aguardando inclusão no rol de terras “a identificar”

122 terras

Oficialmente “a identificar”, aguardando Portarias de constituição de GTs de identificação

  47 terras

Aguardando Portarias Declaratórias do Ministro da Justiça

  62 terras

Aguardando Decretos de Homologação do Presidente da República

 94 terras

Aguardando Registro no Cartório de R. de Imóveis e na Delegacia do Patrimônio da União

Assim, passados sete anos do prazo dado pela Constituição Federal para a demarcação de todas as terras indígenas no Brasil, apenas 32% efetivamente o foram.

E a este problema se soma outro, certamente ainda mais grave do ponto de vista indígena: o das invasões. Sem exagero, pode-se afirmar que cerca de 85% das terras indígenas (incluindo-se as demarcadas) são objeto dos mais diversos tipos de invasão, que vão do esbulho possessório à utilização das terras indígenas para o desenvolvimento de projetos de interesse governamental (projetos de colonização, abertura de estradas, hidroelétricas, linhas de transmissão, hidrovias, ferrovias, gasodutos, oleodutos, minerodutos, criação de unidades de conservação ambiental, etc.), passando pelas invasões sazonais para a exploração de recursos naturais (extração de madeira, caça, pesca, coleta, etc.).

Ambas as situações – a demora na demarcação das terras e os atos de invasão e utilização dos recursos naturais - consistem em violações de dispositivos constitucionais bastante claros, como por exemplo, o que determina à União Federal o dever de demarcar as terras tradicionalmente ocupadas (art. 231, caput), o que reconhece os direitos originários e imprescritíveis dos índios à posse dessas terras (art. 231, caput e § 4.º) e ao usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes em seu solo, rios e lagos (art. 231, § 2.º), e a nulidade e extinção dos efeitos jurídicos dos atos que disponham sobre a ocupação, posse, domínio dessas terras e usufruto daquelas riquezas naturais (art. 231, § 6.º).

Embora possam ser consideradas como atos de violência em si mesmos, por consistirem em violações dos direitos territoriais indígenas e ao seu patrimônio, tais situações colocam-se também, via de regra, como as principais fontes geradoras da maioria dos casos de violações de Direitos Humanos pelos quais passam os índios, seja individualmente ou coletivamente considerados. 

Veremos a seguir uma exposição preliminar da situação de violações de Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil, referente ao ano 2000, a partir dos principais dados até o momento coletados pelo Conselho Indigenista Missionário – Cimi em todo o País.


II – A violência contra os Povos Indígenas no ano 2000.  

 

II. 1 – As violências e as comemorações oficiais aos 500 anos do “Descobrimento”.

Para que se possa melhor dimensionar a situação dos direitos humanos dos Povos Indígenas no Brasil no decorrer do ano 2000, é preciso se considerar primeiro a profunda significação do próprio ano em si para estes Povos. Trata-se do marco de um processo de 500 anos de holocausto, que se seguiu como efeito direto da instalação das relações de dominação coloniais inicialmente trazidas pela Coroa Portuguesa, e mais tarde expandidas pelo próprio modelo político-econômico adotado pelo Estado Brasileiro.

Não obstante, o tratamento governamental dispensado a este momento histórico, ou seja, as comemorações oficiais aos 500 anos, nem de longe foi indicativo de uma postura de reconhecimento e revisão dessas relações de dominação. Muito pelo contrário. Dotadas de indisfarçável cunho triunfalista, as comemorações oficiais – desde os seus preparativos até a sua  execução - foram levadas a cabo através da reedição incrivelmente despudorada de práticas violadoras de direitos fundamentais, acabando por agudizar mais ainda as tensões já existentes entre Povos Indígenas e Estado. 

De modo geral, as violências giraram em torno de dois eixos. O primeiro deles consistiu na forma desrespeitosa como as instituições governamentais encaminharam a implementação – dentro do próprio espaço territorial indígena, do seu projeto comemorativo. Foi o caso do Museu Aberto do Descobrimento, implantado em praticamente toda a extensão da Terra Indígena Coroa Vermelha (Pataxó), consistindo por isso em puro ato de invasão. Considerada “favela” pelo então Ministro do Esporte e Turismo Rafael Greca[7] (PFL/PR), a aldeia foi arquitetonicamente transformada para satisfazer o gosto dos turistas, mas com problemas que foram desde o pequeno tamanho das casas e ausência de banheiro, a denúncias de superfaturamento. Com o projeto, os índios só podem reformar as suas casas com autorização expressa do poder público, o que se revela uma intromissão indevida no modo de vida Pataxó. Contrariando todos os preceitos constitucionais, parte da área também foi transformada, ilegalmente, em Área de Proteção Ambiental – APA. A antiga cruz de madeira existente no local, como marco da primeira missa celebrada em solo brasileiro, foi também, sem qualquer consulta à comunidade, substituída por uma enorme cruz de aço, metal símbolo da dominação e do holocausto indígena: a submissão e a morte pela espada. Enquanto isso, espremidos em uma ínfima porção de terras, os Pataxó de Coroa Vermelha sequer possuem local para enterrar seus mortos.

O segundo eixo consistiu na repressão às manifestações das comunidades, povos e organizações indígenas em relação ao evento histórico dos 500 anos. Foi o que aconteceu inicialmente com o Monumento à Resistência Indígena em Coroa Vermelha. Entendendo possuir o direito de em suas próprias terras poder manifestar artisticamente o significado dos 500 anos do ponto de vista indígena, a Comunidade Pataxó local (Santa Cruz de Cabrália / BA) iniciou a construção de um monumento, junto à Cruz marco da primeira missa. Em 04 de abril, por volta das 10 h da noite, sem aviso prévio e sem mandado judicial, a área foi invadida por cerca de 200 soldados da Polícia Militar da Bahia (PM-BA), fortemente armados, que com o auxílio de tratores destruíram completamente o monumento. Ainda permaneceram no local durante horas, submetendo a comunidade a toda sorte de constrangimentos, inclusive ameaças de expulsão dos índios de suas próprias casas caso esboçassem alguma reação. A invasão pela PM-BA se repetiu no início da manhã de 22 de abril, em perseguição a um grupo de militantes do movimento negro que procurava abrigo no local, fugindo às bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral atiradas pela própria PM com o objetivo de impedir manifestações de protesto contra o Governo. Poucas horas depois, quatro kms dali, a Tropa de Choque e Cavalaria da PM-BA, cercam e atacam a Marcha Indígena 2000 – formada por três mil índios de todas as partes do País e uma multidão de colaboradores e simpatizantes da causa indígena, impedindo-os de chegar à cidade de Porto Seguro, onde os índios fariam rituais pela passagem dos 500 anos. Cerca de 70 índios ficaram feridos, e vários tiveram problemas respiratórios por causa dos gazes inalados. Muitos desses índios possuíam ordens de Salvo Conduto expedidas pela Justiça Federal do Acre, em Ação de Hábeas Corpus Preventivo ajuizada pelo MPF, o que lhes deveria garantir o respeito aos seus direitos constitucionais de livre manifestação de pensamento, de reunião pacífica, de ir, vir e ficar. A repressão policial militar arranhou até mesmo o Estado de Direito.

Assim, diretamente associadas às comemorações oficiais pela passagem dos 500 anos do chamado “Descobrimento”, foram registrados no ano 2000 contra os indígenas, os mais diversos tipos de práticas tipificadas como crimes de abuso de autoridade, entre os quais: atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio, à incolumilidade física do indivíduo, além de ameaças e danos materiais e morais. Pelo menos no caso da agressão à Marcha, a pedido do movimento indígena, o Ministério Público Federal - MPF vem estudando o ajuizamento de uma ação de reparação por danos morais em benefício das vítimas do incidente.

II. 2 – Violências em geral.

Fora do âmbito das comemorações relativas aos 500 anos, o ano foi também marcado pela continuidade das mais variadas violências contra os Povos Indígenas. Embora os dados relativos ao período ainda não estejam concluídos, já se pode constatar, como situação de destaque, o papel de agentes do poder público na prática desses atos de violação. Vejamos alguns exemplos, lembrando-se que a estes somam-se os casos anteriormente mencionados, também praticados por agentes do poder público:

·        Terra Indígena Truká (Cabrobó/PE). Janeiro, Policiais Militares tentam invadir a área a pretexto de perseguição a supostos ladrões. São detidos por membros do MPF e deixados sob custódia temporária no Posto local da Polícia Rodoviária Federal. Minutos depois são resgatados por seus pares. Em 19 de agosto, a área é invadida por um contingente de 60 Policiais Federais, com uso de um helicóptero e 11 viaturas. Com base num mandado genérico de busca e apreensão expedido pelo juízo da Vara Federal de Petrolina (PE), os policiais agem de forma abusiva, atirando bombas de gás sobre a comunidade, que entra em estado de pânico e revolta. Alguns índios inicialmente presos voltam para casa com sinais de tortura.

·        Estado do Acre. 15 de fevereiro. Em entrevista concedida ao Programa Canal Verdade, da TV Rio Branco, o Deputado Federal José Aleksandro refere-se aos Povos Indígenas de maneira ofensiva e preconceituosa, o que lhe acarreta uma representação ao MPF com base na qual é ajuizada contra o parlamentar uma Ação Civil Pública com pedido de reparação por danos morais. 

·        Terra Indígena Alto Tarauacá (Jordão/AC). Maio/junho. O Vereador Alton Farias, do município local, participa da invasão da terra indígena para exploração ilegal de madeira e caça, sendo mandante do crime de ocultação do cadáver de um índio isolado assassinado pelo grupo de invasores.

·        Terra Indígena Boto Velho (Ilha do Bananal – TO). Agosto, funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, do Ministério da Justiça, impedem a construção de uma escola na aldeia indígena Boto Velho, habitante tradicional da região, sob o pretexto da proteção à Unidade de Conservação Ambiental instalada na terra indígena. Impedem também o exercício tradicional da pesca pelos índios Javaé (no próprio rio Javaé), causando grande revolta entre os membros da comunidade.

·        Comunidade Guarani do Araçaí (SC). 19 de outubro. Cumprindo Mandado Liminar de despejo da Comunidade expedido pelo Juiz Federal da 1.ª Vara em Chapecó, a PM-SC – sem intimação prévia da Funai nem do MPF, cerca a área às seis horas da manhã, dando 7 minutos para a desocupação do local. Aos gritos e empurrões (inclusive contra mulheres com bebês no colo), os PMs destróem os barracos e colocam os índios em ônibus com destino à Terra Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul. Por ordem do Juiz federal, a PM monta barreiras impedindo o ingresso de índios no estado de Santa Catarina, provenientes do RS.

·        Terra Indígena Yanomami (RR). Setembro. Soldados do 4.º Pelotão de  Fronteira (PEF) do Exército, lotados em Surucucu, são acusados[8] de várias violações contra os índios Yanomami: abuso sexual de índias em troca de alimentos (com possibilidade de ser a causa de vários casos de gonorréia ocorridos durante o ano); abandono material dos cinco filhos havidos de indígenas nestas circunstâncias; prática ilegal de usufruto de recursos naturais da terra indígena (caça e extração de madeira); poluição do meio ambiente local com lixo e esgoto, e distribuição de bebida alcoólica aos índios.

·        Rio de Janeiro. 14 de setembro. Discursando no palácio da Gávea Pequena em cerimônia de assinatura de contratos de exploração de petróleo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso usa o termo “Botocudos” como sinônimo de mentalidade atrasada. “Botocudos” era como eram chamados genéricamente os povos usuários de “botoques” nos lábios, povos esses que durante o período Pombalino (Séc. XVIII) foram duramente perseguidos e exterminados.

No que tange a violências praticadas por particulares chamam atenção até o momento alguns casos graves, como por exemplo aquele do assassinato de um índio isolado na Terra Indígena Alto Tarauacá (AC), antes mencionado. Segundo relatório da Funai,[9] não estariam descartadas as possibilidades de o índio morto ter sido castrado e de outros isolados também terem sido mortos.  Também chamaram atenção o caso da morte a tiros de um índio Nambikwara (Comodoro/MT), num confronto com madeireiros em 23 de maio, e o ataque a 3 índios Manchinery e Kaxinawá, em Sena Madureira (AC), onde um foi morto e os demais gravemente feridos. Outro destaque é para o caso do ataque e despejo da Comunidade Guarani-Nhandeva do Tekohá Potrero Guasu (Paranhos/MS). Por volta da meia-noite, 50 jagunços armados e vestidos com roupas do Exército, invadem o local a fim de executar a expulsão sumária da Comunidade. Trinta e cinco casas com todos os pertences das famílias indígenas são incendiadas. Os agressores dão tiros para o alto e espancam alguns índios, inclusive uma criança. Mulheres são estupradas na frente dos maridos e dos filhos. Os índios que não conseguem fugir para o mato são amontoados na carroceria de uma caminhonete e despejados nos arredores da aldeia de Pirajuí, há muitos quilômetros de distância. Na tarde do dia seguinte, os fazendeiros bloqueiam a estrada, impedindo o acesso de médicos e do Grupo de Trabalho da Funai encarregado da identificação administrativa da terra indígena. Agressão semelhante foi registrada também nas proximidades do dia e do local das comemorações oficiais pela passagem dos 500 Anos: em 17 de abril, por volta das 22 hs, cerca de 20 pistoleiros, comandados por um cabo da PM-BA, expulsaram a tiros 35 famílias Pataxó que haviam retomado a posse de parte da área Barra do Cahy (fazenda Bela Vista), pertencente à antiga aldeia de Barra Velha (Prado/BA).

Ao mesmo tempo, continuaram também as ações de intimidação contra a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em Roraima, o que neste ano se registrou através de dois episódios. No primeiro, em 04 de março, através da investida  de mais de 30 fazendeiros contra um grupo composto de religiosas da Diocese de Roraima e nove indígenas Makuxi e Wapixana, sendo três crianças. Sob ameaça, o grupo foi forçado a deixar o veículo em que viajava e a andar 30 Km a pé, sem água nem comida, sendo insultado em todo o trajeto pelos agressores em seus veículos, de onde gritavam provocações e palavras de baixo calão. Doze fazendeiros foram indiciados em inquérito na Polícia Federal, por crimes de Constrangimento ilegal e dano. No segundo episódio, o Tuxaua Jacir José de Souza, da Maloca Maturuca e a Diocese de Roraima, em especial o Padre Jorge Dal Ben, são alvo de grave  linchamento moral através de uma matéria da revista “Isto É”[10], que leva para o âmbito nacional a campanha antiindígena instalada no Estado, a fim de desestabilizar o apoio à demarcação da área.

Diversas outras situações de ameaças contra comunidades indígenas e suas lideranças em razão da luta pela demarcação de suas terras também foram registradas, como por exemplo nos casos Xukuru e Truká, ambos no estado de Pernambuco e Kulina da Comunidade Pau Pixuna, em Juruá – Amazonas.

III – Conclusão.

A partir desta pequena amostragem, duas conclusões preliminares são apontadas. A primeira é que grande parte das violações no ano 2000 ocorreram intimamente associadas aos festejos oficiais pela passagem dos 500 anos do chamado “Descobrimento”, tanto pela forma como as instituições governamentais procuraram impor o seu projeto comemorativo, quanto pela forma como trataram as tentativas de manifestação da visão indígena sobre o mesmo momento histórico.  A segunda é que tanto nestas quanto nas demais violações, geralmente ligadas à questão da terra, cumpriram importante papel na autoria das violências, os chamados agentes do poder público, o que vem a confirmar uma política de linha dura por parte do governo para com os movimentos de reivindicação pelos direitos territoriais indígenas.


[1]  PREZIA, Benedito e HOONAERT, E. Esta Terra Tinha Dono. São Paulo : FTD,1989, p.71.

[2]  Primeiro na Região Sul e depois nas Regiões Centro Oeste e Amazônica.

[3] São casos que têm se verificado em várias partes do país, mas, sobretudo, nas regiões Nordeste e Norte.

[4] CARDOSO, Fernando Henrique. Sociedades Indígenas e a Ação do Governo. Brasília: Presidência da República., 1996.

[5] IBGE / PNAD (Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar), 1996.

[6] CARDOSO, idem.

[7] Jornal do Sol, fevereiro de 2000, pág. 04.

[8] Fonte: Documento “Assembléia realizada nos dias 15 e 16/setembro/2000. Aldeia Klokonai – Alto Mucajaí – Terra Indígena Yanomami”, assinado por Peri Xirixana Yanomami, liderança do Alto Mucajaí, “que assina pelos demais tuxauas”.

[9] Administração Executiva Regional em Rio Branco. Relatório Sobre Investigação da Morte de Índio Arredio na Terra Indígena Alto Tarauacá, Município de Jordão/AC. Rio Branco, Acre, 28 de setembro de 2000.

[10] “Roraima em Pé de Guerra” por Mino Pedrosa e Ricardo Stuckert. Edição n.1596, de 03/5/00, pág.28-31.  

* Rosane F. Lacerda é assessora jurídica no Secretariado Nacional do Conselho Indigenista Missionário – CIMI.

 

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