|  
Situação de
              Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil no ano 2000
               
              
              Rosane F. Lacerda*
              
                   I
              – Introdução
              
               Estima-se
              que há 500 anos, a população indígena em terras que viriam a
              formar o Brasil girava em torno de cinco milhões de habitantes.
              Desde então, com a consolidação do domínio colonial que
              sofreu, esta população foi vitimada por um processo de dizimação,
              tanto através da disseminação de doenças quanto pela força
              das armas, situação que se estendeu ainda ao século XX com a
              expansão das fronteiras econômicas regionais.
              O completo extermínio dos povos indígenas no país não ocorreu,
              mas restou bastante inculcada no senso comum a idéia da inevitabilidade
              do seu completo desaparecimento. Ocorre
              que hoje, no limiar do século XXI e passados 500 anos do início
              desse processo de despopulação, se pode comprovar que a idéia
              do crepúsculo indígena não se sustenta, como o comprovam, por
              exemplo, os povos tidos como extintos, e que nas últimas duas décadas
              passaram a reafirmar com veemência a sua identidade étnica própria. Além
              disso, há que se considerar que embora os números não sejam
              precisos, o certo é que cada vez mais se torna evidente que esta
              população vem sendo numericamente subestimada. Para o Governo
              Federal, que considera apenas a população residente nas terras
              indígenas oficialmente reconhecidas 
              e os grupos isolados, haveria 330 mil índios.
              Porém, se acrescentarmos a esse número os fornecidos pelo IBGE
              – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística quanto aos
              residentes nas cidades (150.891),
              mais os referentes aos povos considerados ressurgidos, teríamos
              um total de cerca de 510 mil indígenas, distribuídos em algo em
              torno de 225 Povos, falantes de 180 línguas diferentes. Seja como
              for, o fato é que no Brasil, após 500 anos, ainda não se sabe
              ao certo quanto são os índios existentes, o que aponta para a
              necessidade urgente da realização, por parte do Governo Federal,
              de um censo específico para que se possa ter uma visão mais
              precisa da realidade indígena e que sirva de base para uma política
              indigenista que efetivamente promova a proteção dos direitos
              desses grupos étnicos conforme determina a Constituição
              Federal. É
              o caso, por exemplo, da demarcação e proteção às terras indígenas. 
              Atualmente, o número de terras com procedimento
              administrativo de demarcação concluído (homologadas e
              registradas) é de 222, o que consistiria, para o Governo
              Brasileiro, em mais de 47%
              do que entende ser o número total de terras indígenas. Ocorre
              que aqui, como no caso da dimensão populacional, os números do
              Governo encontram-se aquém da realidade, pois desconsideram a
              existência tanto das terras dos povos chamados ressurgidos,
              quanto das terras daquelas comunidades que foram há não muito
              tempo expulsas  de
              seus locais próprios, e que 
              vivem compulsoriamente 
              em terras  que 
              lhes  são
              estranhas. Nessas condições, tem-se
              cerca de 178 terras indígenas, cujas comunidades ou povos
              reivindicam serem incluídas nos estudos de identificação e
              delimitação a cargo de Equipe Técnica do órgão indigenista
              oficial. Seriam, portanto, 741 terras indígenas, das quais 503
              (68%) ainda aguardando os mais diversos tipos de providências
              quanto ao procedimento administrativo de demarcação: 
              
               
                
                  
                    | 178
                      terras | Aguardando
                      inclusão no rol de terras “a identificar” |  
                    | 122
                      terras | Oficialmente
                      “a identificar”, aguardando Portarias de constituição
                      de GTs de identificação |  
                    |  
                      47 terras | Aguardando
                      Portarias Declaratórias do Ministro da Justiça |  
                    |  
                      62 terras | Aguardando
                      Decretos de Homologação do Presidente da República |  
                    |  94
                      terras | Aguardando
                      Registro no Cartório de R. de Imóveis e na Delegacia do
                      Patrimônio da União |  Assim,
              passados sete anos do prazo dado pela Constituição Federal para
              a demarcação de todas as terras indígenas no Brasil, apenas 32%
              efetivamente o foram. E
              a este problema se soma outro, certamente ainda mais grave do
              ponto de vista indígena: o das invasões. Sem exagero, pode-se
              afirmar que cerca de 85% das terras indígenas (incluindo-se as
              demarcadas) são objeto dos mais diversos tipos de invasão, que vão
              do esbulho possessório à utilização das terras indígenas para
              o desenvolvimento de projetos de interesse governamental (projetos
              de colonização, abertura de estradas, hidroelétricas, linhas de
              transmissão, hidrovias, ferrovias, gasodutos, oleodutos,
              minerodutos, criação de unidades de conservação ambiental,
              etc.), passando pelas invasões sazonais para a exploração de
              recursos naturais (extração de madeira, caça, pesca, coleta,
              etc.). Ambas
              as situações – a demora na demarcação das terras e os atos
              de invasão e utilização dos recursos naturais - consistem em
              violações de dispositivos constitucionais bastante claros, como
              por exemplo, o que determina à União Federal o dever de demarcar
              as terras tradicionalmente ocupadas (art. 231, caput), o
              que reconhece os direitos originários e imprescritíveis
              dos índios à posse dessas terras (art. 231, caput e § 4.º)
              e ao usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes em
              seu solo, rios e lagos (art. 231, § 2.º), e a nulidade e extinção
              dos efeitos jurídicos dos atos que disponham sobre a ocupação,
              posse, domínio dessas terras e usufruto daquelas riquezas
              naturais (art. 231, § 6.º). Embora
              possam ser consideradas como atos de violência em si mesmos, por
              consistirem em violações dos direitos territoriais indígenas e
              ao seu patrimônio, tais situações colocam-se também, via de
              regra, como as principais fontes geradoras da maioria dos casos de
              violações de Direitos Humanos pelos quais passam os índios,
              seja individualmente ou coletivamente considerados.  Veremos
              a seguir uma exposição preliminar da situação de violações
              de Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil, referente ao
              ano 2000, a partir dos principais dados até o momento coletados
              pelo Conselho Indigenista Missionário – Cimi em todo o País. II – A violência contra os Povos
              Indígenas no ano 2000.
   II.
              1 – As violências e as comemorações oficiais aos 500 anos do
              “Descobrimento”. Para
              que se possa melhor dimensionar a situação dos direitos humanos
              dos Povos Indígenas no Brasil no decorrer do ano 2000, é preciso
              se considerar primeiro a profunda significação do próprio ano
              em si para estes Povos. Trata-se do marco de um processo de 500
              anos de holocausto, que se seguiu como efeito direto da
              instalação das relações de dominação coloniais inicialmente
              trazidas pela Coroa Portuguesa, e mais tarde expandidas pelo próprio
              modelo político-econômico adotado pelo Estado Brasileiro. 
              
               Não
              obstante, o tratamento governamental dispensado a este momento
              histórico, ou seja, as comemorações oficiais aos 500 anos, nem
              de longe foi indicativo de uma postura de reconhecimento e revisão
              dessas relações de dominação. Muito pelo contrário. Dotadas
              de indisfarçável cunho triunfalista, as comemorações oficiais
              – desde os seus preparativos até a sua 
              execução - foram
              levadas a cabo através da reedição incrivelmente despudorada de
              práticas violadoras de direitos fundamentais, acabando por
              agudizar mais ainda as tensões já existentes entre Povos Indígenas
              e Estado.  
              
               De
              modo geral, as violências giraram em torno de dois eixos. O
              primeiro deles consistiu na forma desrespeitosa como as instituições
              governamentais encaminharam a implementação – dentro do próprio
              espaço territorial indígena, do seu projeto comemorativo. Foi o
              caso do Museu Aberto do Descobrimento, implantado em praticamente
              toda a extensão da Terra Indígena Coroa Vermelha (Pataxó),
              consistindo por isso em puro ato de invasão. Considerada “favela”
              pelo então Ministro do Esporte e Turismo Rafael Greca
              (PFL/PR), a aldeia foi arquitetonicamente transformada para
              satisfazer o gosto dos turistas, mas com problemas que foram desde
              o pequeno tamanho das casas e ausência de banheiro, a denúncias
              de superfaturamento. Com o projeto, os índios só podem reformar
              as suas casas com autorização expressa do poder público, o que
              se revela uma intromissão indevida no modo de vida Pataxó.
              Contrariando todos os preceitos constitucionais, parte da área
              também foi transformada, ilegalmente, em Área de Proteção
              Ambiental – APA. A antiga cruz de madeira existente no local,
              como marco da primeira missa celebrada em solo brasileiro, foi
              também, sem qualquer consulta à comunidade, substituída por uma
              enorme cruz de aço, metal símbolo da dominação e do holocausto
              indígena: a submissão e a morte pela espada. Enquanto isso,
              espremidos em uma ínfima porção de terras, os Pataxó de Coroa
              Vermelha sequer possuem local para enterrar seus mortos.
              
               O
              segundo eixo consistiu na repressão às manifestações das
              comunidades, povos e organizações indígenas em relação ao
              evento histórico dos 500 anos. Foi o que aconteceu inicialmente
              com o Monumento à Resistência Indígena em Coroa Vermelha.
              Entendendo possuir o direito de em suas próprias terras poder
              manifestar artisticamente o significado dos 500 anos do ponto de
              vista indígena, a Comunidade Pataxó local (Santa Cruz de Cabrália
              / BA) iniciou a construção de um monumento, junto à Cruz marco
              da primeira missa. Em 04 de abril, por volta das 10 h da noite,
              sem aviso prévio e sem mandado judicial, a área foi invadida por
              cerca de 200 soldados da Polícia Militar da Bahia (PM-BA),
              fortemente armados, que com o auxílio de tratores destruíram
              completamente o 
              
              monumento. Ainda permaneceram no local durante horas, submetendo a
              comunidade a toda sorte de constrangimentos, inclusive ameaças de
              expulsão dos índios de suas próprias casas caso esboçassem
              alguma reação. A invasão pela PM-BA se repetiu no início da
              manhã de 22 de abril, em perseguição a um grupo de militantes
              do movimento negro que procurava abrigo no local, fugindo às
              bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral atiradas pela própria
              PM com o objetivo de impedir manifestações de protesto contra o
              Governo. Poucas horas depois, quatro kms dali, a Tropa de Choque e
              Cavalaria da PM-BA, cercam e atacam a Marcha Indígena 2000 –
              formada por três mil índios de todas as partes do País e uma
              multidão de colaboradores e simpatizantes da causa indígena,
              impedindo-os de chegar à cidade de Porto Seguro, onde os índios
              fariam rituais pela passagem dos 500 anos. Cerca de 70 índios
              ficaram feridos, e vários tiveram problemas respiratórios por
              causa dos gazes inalados. Muitos desses índios possuíam ordens
              de Salvo Conduto expedidas pela Justiça Federal do Acre, em Ação
              de Hábeas Corpus Preventivo ajuizada pelo MPF, o que lhes deveria
              garantir o respeito aos seus direitos constitucionais de livre
              manifestação de pensamento, de reunião pacífica, de ir, vir e
              ficar. A repressão policial militar arranhou até mesmo o Estado
              de Direito.
              
               Assim,
              diretamente associadas às comemorações oficiais pela passagem
              dos 500 anos do chamado “Descobrimento”, foram registrados no
              ano 2000 contra os indígenas, os mais diversos tipos de práticas
              tipificadas como crimes de abuso de autoridade, entre os quais:
              atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio,
              à incolumilidade física do indivíduo, além de ameaças e danos
              materiais e morais. Pelo menos no caso da agressão à Marcha, a
              pedido do movimento indígena, o Ministério Público Federal -
              MPF vem estudando o ajuizamento de uma ação de reparação por
              danos morais em benefício das vítimas do incidente.
              
               II.
              2 – Violências em geral.Fora
              do âmbito das comemorações relativas aos 500 anos, o ano foi
              também marcado pela continuidade das mais variadas violências
              contra os Povos Indígenas. Embora os dados relativos ao período
              ainda não estejam concluídos, já se pode constatar, como situação
              de destaque, o papel de agentes do poder público na prática
              desses atos de violação. Vejamos alguns exemplos, lembrando-se
              que a estes somam-se os casos anteriormente mencionados, também
              praticados por agentes do poder público: ·       
              Terra Indígena Truká (Cabrobó/PE). Janeiro, Policiais
              Militares tentam invadir a área a pretexto de perseguição a
              supostos ladrões. São detidos por membros do MPF e deixados sob
              custódia temporária no Posto local da Polícia Rodoviária
              Federal. Minutos depois são resgatados por seus pares. Em 19 de
              agosto, a área é invadida por um contingente de 60 Policiais
              Federais, com uso de um helicóptero e 11 viaturas. Com base num
              mandado genérico de busca e apreensão expedido pelo juízo da
              Vara Federal de Petrolina (PE), os policiais agem de forma
              abusiva, atirando bombas de gás sobre a comunidade, que entra em
              estado de pânico e revolta. Alguns índios inicialmente presos
              voltam para casa com sinais de tortura. ·       
              Estado do Acre. 15 de fevereiro. Em entrevista concedida ao
              Programa Canal Verdade, da TV Rio Branco, o Deputado Federal José
              Aleksandro refere-se aos Povos Indígenas de maneira ofensiva e
              preconceituosa, o que lhe acarreta uma representação ao MPF com
              base na qual é ajuizada contra o parlamentar uma Ação Civil Pública
              com pedido de reparação por danos morais. 
              
               ·       
              Terra Indígena Alto Tarauacá (Jordão/AC). Maio/junho. O
              Vereador Alton Farias, do município local, participa da invasão
              da terra indígena para exploração ilegal de madeira e caça,
              sendo mandante do crime de ocultação do cadáver de um índio
              isolado assassinado pelo grupo de invasores. ·       
              Terra Indígena Boto Velho (Ilha do Bananal – TO).
              Agosto, funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente –
              IBAMA, do Ministério da Justiça, impedem a construção de uma
              escola na aldeia indígena Boto Velho, habitante tradicional da
              região, sob o pretexto da proteção à Unidade de Conservação
              Ambiental instalada na terra indígena. Impedem também o exercício
              tradicional da pesca pelos índios Javaé (no próprio rio Javaé),
              causando grande revolta entre os membros da comunidade. ·       
              Comunidade Guarani do Araçaí (SC). 19 de outubro.
              Cumprindo Mandado Liminar de despejo da Comunidade expedido pelo
              Juiz Federal da 1.ª Vara em Chapecó, a PM-SC – sem intimação
              prévia da Funai nem do MPF, cerca a área às seis horas da manhã,
              dando 7 minutos para a desocupação do local. Aos gritos e empurrões
              (inclusive contra mulheres com bebês no colo), os PMs destróem
              os barracos e colocam os índios em ônibus com destino à Terra
              Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul. Por ordem do Juiz federal,
              a PM monta barreiras impedindo o ingresso de índios no estado de
              Santa Catarina, provenientes do RS. ·       
              Terra Indígena Yanomami (RR). Setembro. Soldados do 4.º
              Pelotão de  Fronteira
              (PEF) do Exército, lotados em Surucucu, são acusados
              de várias violações contra os índios Yanomami: abuso sexual de
              índias em troca de alimentos (com possibilidade de ser a causa de
              vários casos de gonorréia ocorridos durante o ano); abandono
              material dos cinco filhos havidos de indígenas nestas circunstâncias;
              prática ilegal de usufruto de recursos naturais da terra indígena
              (caça e extração de madeira); poluição do meio ambiente local
              com lixo e esgoto, e distribuição de bebida alcoólica aos índios. ·       
              Rio de Janeiro. 14 de setembro. Discursando no palácio da
              Gávea Pequena em cerimônia de assinatura de contratos de exploração
              de petróleo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso usa o termo
              “Botocudos” como sinônimo de mentalidade atrasada.
              “Botocudos” era como eram chamados genéricamente os povos usuários
              de “botoques” nos lábios, povos esses que durante o período
              Pombalino (Séc. XVIII) foram duramente perseguidos e
              exterminados. No
              que tange a violências praticadas por particulares chamam
              atenção até o momento alguns casos graves, como por exemplo
              aquele do assassinato de um índio isolado na Terra Indígena Alto
              Tarauacá (AC), antes mencionado. Segundo relatório da Funai,
              não estariam descartadas as possibilidades de o índio morto ter
              sido castrado e de outros isolados também terem sido mortos. 
              Também chamaram atenção o caso da morte a tiros de um índio
              Nambikwara (Comodoro/MT), num confronto com madeireiros em 23 de
              maio, e o ataque a 3 índios Manchinery e Kaxinawá, em Sena
              Madureira (AC), onde um foi morto e os demais gravemente feridos.
              Outro destaque é para o caso do ataque e despejo da Comunidade
              Guarani-Nhandeva do Tekohá Potrero Guasu (Paranhos/MS). Por volta
              da meia-noite, 50 jagunços armados e vestidos com roupas do Exército,
              invadem o local a fim de executar a expulsão sumária da
              Comunidade. Trinta e cinco casas com todos os pertences das famílias
              indígenas são incendiadas. Os agressores dão tiros para o alto
              e espancam alguns índios, inclusive uma criança. Mulheres são
              estupradas na frente dos maridos e dos filhos. Os índios que não
              conseguem fugir para o mato são amontoados na carroceria de uma
              caminhonete e despejados nos arredores da aldeia de Pirajuí, há
              muitos quilômetros de distância. Na tarde do dia seguinte, os
              fazendeiros bloqueiam a estrada, impedindo o acesso de médicos e
              do Grupo de Trabalho da Funai encarregado da identificação
              administrativa da terra indígena. Agressão semelhante foi
              registrada também nas proximidades do dia e do local das comemorações
              oficiais pela passagem dos 500 Anos: em 17 de abril, por volta das
              22 hs, cerca de 20 pistoleiros, comandados por um cabo da PM-BA,
              expulsaram a tiros 35 famílias Pataxó que haviam retomado a
              posse de parte da área Barra do Cahy (fazenda Bela Vista),
              pertencente à antiga aldeia de Barra Velha (Prado/BA).
              
               Ao
              mesmo tempo, continuaram também as ações de intimidação
              contra a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em
              Roraima, o que neste ano se registrou através de dois episódios.
              No primeiro, em 04 de março, através da investida 
              de mais de 30 fazendeiros contra um grupo composto de
              religiosas da Diocese de Roraima e nove indígenas Makuxi e
              Wapixana, sendo três crianças. Sob ameaça, o grupo foi forçado
              a deixar o veículo em que viajava e a andar 30 Km a pé, sem água
              nem comida, sendo insultado em todo o trajeto pelos agressores em
              seus veículos, de onde gritavam provocações e palavras de baixo
              calão. Doze fazendeiros foram indiciados em inquérito na Polícia
              Federal, por crimes de Constrangimento ilegal e dano. No segundo
              episódio, o Tuxaua Jacir José de Souza, da Maloca Maturuca e a
              Diocese de Roraima, em especial o Padre Jorge Dal Ben, são alvo
              de grave  linchamento
              moral através de uma matéria da revista “Isto É”,
              que leva para o âmbito nacional a campanha antiindígena
              instalada no Estado, a fim de desestabilizar o apoio à demarcação
              da área. 
              
               Diversas
              outras situações de ameaças contra comunidades indígenas e
              suas lideranças em razão da luta pela demarcação de suas
              terras também foram registradas, como por exemplo nos casos
              Xukuru e Truká, ambos no estado de Pernambuco e Kulina da
              Comunidade Pau Pixuna, em Juruá – Amazonas. III
              – Conclusão.A
              partir desta pequena amostragem, duas conclusões preliminares são
              apontadas. A primeira é que grande parte das violações no ano
              2000 ocorreram intimamente associadas aos festejos oficiais pela
              passagem dos 500 anos do chamado “Descobrimento”, tanto pela
              forma como as instituições governamentais procuraram impor o seu
              projeto comemorativo, quanto pela forma como trataram as
              tentativas de manifestação da visão indígena sobre o mesmo
              momento histórico.  A
              segunda é que tanto nestas quanto nas demais violações,
              geralmente ligadas à questão da terra, cumpriram importante
              papel na autoria das violências, os chamados agentes do poder público,
              o que vem a confirmar uma política de linha dura por parte do
              governo para com os movimentos de reivindicação pelos direitos
              territoriais indígenas.  
             |