Programa
Nacional dos Direitos Humanos
Implementação
e Monitoramento
494. Atribuir à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos -
SEDH a responsabilidade pela coordenação da implementação,
monitoramento e atualização do Programa Nacional de Direitos
Humanos.
495. Atribuir à SEDH a responsabilidade pela elaboração de
planos de ação anuais para a implementação e monitoramento
do PNDH, com a definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento
para as ações.
496. Atribuir à SEDH a responsabilidade de coletar,
sistematizar e disponibilizar informações sobre a situação
dos direitos humanos no país e apresentar relatórios anuais
sobre a implementação do PNDH.
497. Criar um sistema de concessão de incentivos por parte do
Governo Federal aos governos estaduais e municipais que
implementem medidas que contribuam para a consecução das ações
previstas no PNDH, e que elaborem relatórios periódicos sobre
a situação dos direitos humanos.
498. Elaborar indicadores para o monitoramento da implementação
do Programa Nacional de Direitos Humanos,
499. Acompanhar a execução de programas governamentais e
fundos públicos que tenham relação direta com a implementação
do PNDH.
500. Promover ampla divulgação do PNDH em todo o território
nacional.
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