Programa
Nacional dos Direitos Humanos
Inserção nos
Sistemas Internacionais de Proteção
470. Adotar medidas legislativas e administrativas que
permitam o cumprimento pelo Brasil dos compromissos assumidos em
pactos e convenções internacionais de direitos humanos, bem
como das sentenças e decisões dos órgãos dos sistemas
universal (ONU) e regional (OEA) de promoção e proteção dos
direitos humanos.
471. Fortalecer a cooperação com os órgãos de supervisão
dos pactos e convenções internacionais de direitos humanos, os
mecanismos da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas
e o sistema regional de proteção (Comissão, Corte e Instituto
Interamericanos de Direitos Humanos).
472. Promover acordos de solução amistosa, negociados sob a égide
da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para reparar
violações graves de direitos humanos que envolvam
responsabilidade da União ou das unidades da Federação, por ação
ou omissão de agentes públicos.
473. Dar continuidade à política de adesão a tratados
internacionais para proteção e promoção dos direitos
humanos, através da ratificação e implementação desses
instrumentos.
474. Dar publicidade e divulgação aos textos dos tratados e
convenções internacionais de direitos humanos dos quais o
Brasil é parte, assim como das declarações, plataformas e
programas de ação das conferências mundiais sobre meio
ambiente e desenvolvimento (Rio de Janeiro, 1992); direitos
humanos (Viena, 1993); desenvolvimento social (Copenhague,
1994); população e desenvolvimento (Cairo, 1994); mulher
(Pequim, 1995) e assentamentos humanos (Istambul, 1996).
475. Implementar as Convenções da Organização Internacional
do trabalho - OIT ratificadas pelo Brasil, assim como a Declaração
sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho,
especialmente no que diz respeito à liberdade de associação,
eliminação de todas as formas de trabalho forçado, erradicação
do trabalho infantil e eliminação de todas as formas de
discriminação no trabalho e ocupação.
476. Apoiar a implementação do Protocolo das Nações Unidas
contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo,
suas Peças e Componentes e Munições, no âmbito da Convenção
das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado.
477. Ratificar a Convenção nº 169, sobre Povos Indígenas e
Tribais em Países Independentes, adotada pela OIT em 1989.
478. Ratificar a Convenção Internacional para a Proteção dos
Direitos dos Migrantes e de seus Familiares, aprovada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas em 1990.
479. Ratificar a Convenção Interamericana sobre o
Desaparecimento Forçado de Pessoas, adotada pela Assembléia
Geral da OEA em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.
480. Apoiar a criação de um sistema hemisférico de divulgação
dos princípios e ações de proteção à cidadania e aos
direitos humanos.
481. Propugnar pela criação de um Fórum de Direitos Humanos
no Mercosul.
482. Incorporar, na pauta dos processos de integração econômica
regional, a temática dos direitos humanos.
483. Instalar a comissão interministerial encarregada de
coordenar a elaboração dos relatórios periódicos sobre a
implementação de convenções e tratados de direitos humanos,
dos quais o Brasil é parte, assim como promover cursos de
capacitação para os servidores públicos encarregados da
elaboração desses relatórios.
484. Promover o intercâmbio internacional de experiências em
matéria de proteção e promoção dos direitos humanos.
485. Estimular a cooperação internacional na área da educação
e treinamento de forças policiais e capacitação de operadores
do direito.
486. Apoiar a elaboração de protocolo facultativo à Convenção
contra a Tortura e Outros Tratamentos, ou Penas Cruéis,
Desumanas ou Degradantes, adotada pela Assembléia Geral das Nações
Unidas em 10 de dezembro de 1984.
487. Apoiar o processo de elaboração das Declarações sobre
os Direitos dos Povos Indígenas no âmbito da ONU e da OEA.
488. Incentivar a ratificação dos instrumentos internacionais
de proteção e promoção dos direitos humanos pelos países
com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.
489. Realizar levantamento e estudo da situação dos presos
brasileiros no exterior.
490. Ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a
Mulher.
491. Promover a capacitação dos agentes públicos para atuação
nos foros internacionais de direitos humanos.
492. Apoiar o processo de elaboração do Protocolo Facultativo
ao Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais da ONU.
493. Instaurar e apoiar o funcionamento da comissão de peritos
encarregada de propor mudanças na legislação interna que
permitam a ratificação, pelo Brasil, do Estatuto do Tribunal
Penal Internacional - Estatuto de Roma.
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