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Programa Nacional dos Direitos Humanos


Educação, Conscientização e Mobilização


451. Apoiar a ampliação de programas voltados para jovens de 15 a 18 anos, que possibilitem o acesso à complementação educacional, qualificação profissional, capacitação em direitos humanos e participação comunitária, a exemplo dos Programas "Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano" e "Serviço Civil Voluntário".

452. Fortalecer iniciativas de capacitação de lideranças comunitárias em meios adequados de gestão, bem como estimular a formação de novas lideranças.

453. Fortalecer programas de educação em direitos humanos nas escolas de ensino fundamental e médio, com base na utilização dos 'temas transversais' estabelecidos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs.

454. Apoiar programas de ensino e de pesquisa que tenham como tema central a educação em direitos humanos.

455. Incentivar campanhas nacionais sobre a importância do respeito aos direitos humanos.

456. Atribuir, anualmente, o Prêmio Nacional de Direitos Humanos e incentivar a criação de bolsas e outras distinções periódicas para entidades e personalidades que se tenham destacado na defesa dos direitos humanos.

457. Incentivar a criação de canais de acesso direto da população a informações e meios de proteção aos direitos humanos, como linhas telefônicas especiais.

458. Apoiar programas de formação, educação e treinamento em direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias.

459. Apoiar a criação de cursos de direitos humanos nas escolas da Magistratura e do Ministério Público.

460. Apoiar a realização de fóruns, seminários e workshops na área de direitos humanos.

461. Apoiar a estruturação da Rede Nacional de Direitos Humanos - http://www.rndh.gov.br, a criação de bancos de dados com informações relativas a entidades, representantes políticos, empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidos com a proteção e promoção dos direitos humanos, em nível nacional, e a divulgação de informações sobre direitos humanos por meio da internet.

462. Divulgar, por meio da realização de campanhas publicitárias em todos os meios de comunicação, as leis federais, estaduais e municipais de proteção dos direitos humanos, os órgãos e instituições responsáveis pela sua garantia, bem como os programas governamentais destinados a sua promoção.

463. Apoiar a criação de núcleos descentralizados de divulgação, promoção e proteção dos direitos humanos nos órgãos públicos responsáveis pela aplicação da lei.

464. Elaborar cartilha ou manual que contenha informações básicas sobre os direitos humanos em linguagem popular e uma relação de organizações governamentais e não governamentais que desenvolvam atividades de proteção e promoção destes direitos.

465. Promover programas de formação e qualificação de agentes comunitários de justiça e de direitos humanos, assim como programas de qualificação dos membros de conselhos municipais, estaduais e federais de direitos humanos.

466. Promover a articulação dos cursos regulares e dos cursos de extensão das universidades públicas e privadas, faculdades e outras instituições de ensino superior, em torno da promoção e proteção dos direitos humanos.

467. Ampliar o número de cursos superiores de direitos humanos e de temas conexos.

468. Constituir um banco de dados com informações sobre cursos, teses, profissionais e atividades acadêmicas voltadas para a promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito das universidades públicas e privadas, faculdades e outras instituições de ensino superior.

469. Elaborar um calendário nacional de direitos humanos, com a identificação de datas e eventos relevantes.

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