Programa
Nacional dos Direitos Humanos
Garantia do
Direito à Educação
281. Contribuir para a formulação
de diretrizes e normas para a educação infantil de modo a
garantir padrões básicos de atendimento em creches e pré-escolas.
282. Contribuir para o planejamento, desenvolvimento e avaliação
de práticas educativas, além da construção de propostas
educativas que respondam às necessidades das crianças e de
seus familiares nas diferentes regiões do país.
283. Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no
respeito às diferenças, que contemple a diversidade cultural
do país.
284. Ampliar programas voltados para a redução da violência
nas escolas, a exemplo do programa 'Paz nas Escolas',
especialmente em áreas urbanas que apresentem aguda situação
de carência e exclusão.
285. Incentivar a associação estudantil em todos os níveis e
a criação de conselhos escolares compostos por familiares,
entidades, organizações não-governamentais e associações,
para a fiscalização, avaliação e elaboração de programas e
currículos escolares.
286. Propor medidas destinadas a democratizar o processo de
escolha dos dirigentes de escolas públicas, estaduais e
municipais, com a participação das comunidades escolares e
locais.
287. Incrementar a qualidade do ensino, com intervenções em
segmentos determinantes do sucesso escolar.
288. Consolidar um sistema de avaliação dos resultados do
ensino público e privado em todo o país.
289. Assegurar o financiamento e a otimização do uso dos
recursos públicos destinados à educação.
290. Realizar periodicamente censos educacionais em parceria com
as secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal,
com o objetivo de produzir dados estatístico-educacionais para
subsidiar o planejamento e a gestão da educação nas esferas
governamentais.
291. Apoiar a popularização do uso do microcomputador e da
internet, através da massificação dessa tecnologia e da
realização de cursos de treinamento em comunidades carentes e
em espaços públicos, especialmente nas escolas, bibliotecas e
espaços comunitários.
292. Garantir a universalização, a obrigatoriedade e a
qualidade do ensino fundamental, estimulando a adoção da
jornada escolar ampliada, a valorização do magistério e a
participação da comunidade na gestão das escolas, e
garantindo apoio ao transporte escolar.
293. Promover a eqüidade nas condições de acesso, permanência
e êxito escolar do aluno no ensino fundamental, por meio da
ampliação de programas de transferência direta de renda
vinculada à educação (bolsa-escola) e de aceleração da
aprendizagem.
294. Garantir o suprimento de livros gratuitos e de qualidade às
escolas públicas do ensino fundamental.
295. Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos
das escolas públicas e das escolas mantidas por entidades
filantrópicas por meio do oferecimento de, no mínimo, uma
refeição diária adequada, estimulando bons hábitos
alimentares e procurando diminuir a evasão e a repetência.
296. Promover a expansão do acesso ao ensino médio com eqüidade
e adequar a oferta atual, de forma ordenada e atendendo a padrões
básicos mínimos.
297. Adotar uma concepção para o ensino médio que
corrresponda às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação - LDB, assim como à demanda e às necessidades do país.
298. Implementar a reforma curricular e assegurar a formação
continuada de docentes e gestores de escolas de ensino médio.
299. Equipar progressivamente as escolas de ensino médio com
bibliotecas, laboratórios de informática e ciências e kit
tecnológico para recepção da TV Escola.
300. Estimular a melhoria dos processos de gestão dos sistemas
educacionais nos estados e municípios.
301. Promover a articulação e a complementaridade entre a
educação profissional e o ensino médio.
302. Criar cursos que garantam perspectiva de trabalho para os
jovens, que facilitem seu acesso ao mercado e que atendam também
aos profissionais já inseridos no mercado de trabalho.
303. Estimular a educação continuada e permanente como forma
de atualizar os conhecimentos de jovens e adultos, com base em
competências requeridas para o exercício profissional.
304. Apoiar a criação de mecanismos permanentes para fomentar
a articulação entre escolas, trabalhadores e empresários, com
vistas à definição e revisão das competências necessárias
às diferentes áreas profissionais.
305. Identificar oportunidades, estimular iniciativas, gerar
alternativas e apoiar negociações que encaminhem o melhor
atendimento educacional às pessoas com necessidades educativas
especiais, de forma a garantir a sua integração escolar e
social.
306. Garantir a ampliação da oferta do ensino superior de modo
a atender a demanda gerada pela expansão do ensino médio no país.
307. Estabelecer políticas e mecanismos que possibilitem a
oferta de cursos de graduação por meio de metodologias
alternativas tais como a educação à distancia e a capacitação
em serviço.
308. Apoiar a criação, nas universidades, de cursos de extensão
voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.
309. Propor a criação de ouvidorias nas universidades.
310. Propor medidas destinadas à garantia e promoção da
autonomia universitária.
311. Reduzir o índice de analfabetismo da população
brasileira, elevando a média do tempo de estudos e ampliando
programas de alfabetização para jovens e adultos.
312. Estabelecer mecanismos de promoção da eqüidade de acesso
ao ensino superior, levando em consideração a necessidade de
que o contingente de alunos universitários reflita a
diversidade racial e cultural da sociedade brasileira.
313. Assegurar aos quilombolas e povos indígenas uma educação
escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural
e lingüístico.
314. Implantar a educação nos presídios seguindo as
diretrizes da LDB.
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