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Programa Nacional dos Direitos Humanos

Garantia do Direito à Igualdade

114. Apoiar o funcionamento e a implementação das resoluções do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, no âmbito do Ministério da Justiça.

115. Estimular a divulgação e a aplicação da legislação antidiscriminatória, assim como a revogação de normas discriminatórias na legislação infraconstitucional.

116. Estimular a criação de canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais, especialmente a dados sobre a tramitação de investigações e processos legais relativos a casos de violação de direitos humanos.

117. Apoiar a adoção, pelo poder público e pela iniciativa privada, de políticas de ação afirmativa como forma de combater a desigualdade.

118. Promover estudos para alteração da Lei de Licitações Públicas de modo a possibilitar que, uma vez esgotados todos os procedimentos licitatórios, configurando-se empate, o critério de desempate - hoje definido por sorteio - seja substituído pelo critério de adoção, por parte d?os licitantes, de políticas de ação afirmativa em favor de grupos discriminados.

119. Apoiar a inclusão nos currículos escolares de informações sobre o problema da discriminação na sociedade brasileira e sobre o direito de todos os grupos e indivíduos a um tratamento igualitário perante a lei.

Crianças e Adolescentes

120. Fortalecer o papel do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA na formulação e no acompanhamento de políticas públicas para a infância e adolescência.

121. Incentivar a criação e o funcionamento, nos estados e municípios, dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

122. Promover campanhas de esclarecimento sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando sobre as vantagens de aplicação para pessoas físicas e jurídicas, assim como criar mecanismos de incentivo à captação de recursos, garantindo formas de controle social de sua aplicação.

123. Apoiar a produção e publicação de estudos e pesquisas que contribuam para a divulgação e aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

124. Assegurar a implantação e o funcionamento adequado dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, estimulando a criação de Núcleos de Defensorias Públicas Especi?alizadas no Atendimento a Crianças e Adolescentes (com os direitos violados), de Delegacias de Investigação de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes e de Varas Privativas de Crimes Contra Crianças e Adolescentes.

125. Promover a discussão do papel do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Poder Legislativo, ao lado do Poder Executivo, bem como da integração de suas ações, na implementação do ECA.

126. Investir na formação e capacitação de profissionais encarregados da promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito de instituições públicas e de organizações não-governamentais.

127. Capacitar os professores do ensino fundamental e médio para promover a discussão de temas específicos, tais como: a educação sexual, o consumo de drogas, a ética e a cidadania.

128. Apoiar campanhas voltadas para a paternidade responsável.

129. Promover, em parceria com governos estaduais e municipais e com entidades da sociedade civil, campanhas educativas relacionadas às situações de violação de direitos vivenciadas pela criança e o adolescente, tais como: a violência doméstica, a exploração sexual, a exploração no trabalho e o uso de drogas, visando à criação de padrões culturais favoráveis aos direitos da criança e do adolescente.

130. Viabilizar programas e serviços de atendimento e de proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência, assim como de assistência e orientação ?para seus familiares.

131. Propor alterações na legislação penal com o objetivo de limitar a incidência da violência doméstica contra crianças e adolescentes.

132. Incentivar programas de orientação familiar com vistas a capacitar as famílias para a resolução de conflitos de forma não violenta, bem como para o cumprimento de suas responsabilidades para com as crianças e adolescentes.

133. Garantir a expansão de programas de prevenção da violência voltados para as necessidades específicas de crianças e adolescentes.

134. Fortalecer os programas que ofereçam benefícios a adolescentes em situação de vulnerabilidade, e que possibilitem o seu envolvimento em atividades comunitárias voltadas para a promoção da cidadania, saúde e meio ambiente.

135. Apoiar a implantação e implementação do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil nos estados e municípios.

136. Dar continuidade à Campanha Nacional de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil, estimulando o lançamento de campanhas estaduais e municipais que visem a modificar concepções, práticas e atitudes que estigmatizam a criança e o adolescente em situação de violência sexual, utilizando como marco conceitual o ECA e as normas internacionais pertinentes.

137. Propor a alteração da legislação no tocante à tipificação de crime de exploração sexual infanto-juvenil, com penalização para o explorador e o usuário.
?
138. Criar informativo, destinado a turistas estrangeiros, cobrindo aspectos relacionados aos crimes sexuais e suas implicações pessoais, sociais e judiciais.

139. Promover a discussão do papel dos meios de comunicação em situações de violação de direitos de crianças e adolescentes.

140. Ampliar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI de modo a focalizar as crianças de áreas urbanas em situação de risco, especialmente aquelas utilizadas em atividades ilegais como a exploração sexual infanto-juvenil e o tráfico de drogas.

141. Apoiar iniciativas de geração de renda para as famílias de crianças atendidas pelo PETI.

142. Promover e divulgar experiências de ações sócio-educativas junto às famílias de crianças atendidas pelo PETI.

143. Apoiar e fortalecer o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

144. Implantar e implementar as diretrizes da Política Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador.

145. Ampliar programas de aprendizagem profissional para adolescentes em organizações públicas e privadas, respeitando as regras estabelecidas pelo ECA.

146. Dar continuidade à implantação e implementação, no âmbito federal e de forma articulada com estados e municípios, do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência - SIPIA, no que se refere aos Módulos: I - monitoramento da situaç?ão de proteção da criança e do adolescente, sob a ótica da violação e ressarcimento de direitos; II - monitoramento do fluxo de atendimento ao adolescente em conflito com a lei; III - monitoramento da colocação familiar e das adoções nacionais e internacionais; e IV - acompanhamento da implantação dos Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos para a Infância e a Adolescência.

147. Apoiar a criação de serviços de identificação, localização, resgate e proteção de crianças e adolescentes desaparecidos.

148. Promover iniciativas e campanhas de esclarecimento que tenham como objetivo assegurar a inimputabilidade penal até os 18 anos de idade.

149. Priorizar as medidas sócio-educativas em meio aberto para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei.

150. Incentivar o reordenamento das instituições privativas de liberdade para adolescentes em conflito com a lei, reduzindo o número de internos por unidade de atendimento e conferindo prioridade à implementação das demais medidas sócio-educativas previstas no ECA, em consonância com as resoluções do CONANDA.

151. Incentivar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação de programas sócio-educativos para o atendimento de adolescentes autores de ato infracional, com a participação de seus familiares.

152. Fortalecer a atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público na fiscalização e aplicação das medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito co?m a lei.

153. Promover a integração operacional de órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas e Secretarias de Segurança Pública com as delegacias especializadas em investigação de atos infracionais praticados por adolescentes e às entidades de atendimento, bem como ações de sensibilização dos profissionais indicados para esses órgãos quanto à aplicação do ECA.

154. Assegurar atendimento sistemático e proteção integral à criança e ao adolescente testemunha, sobretudo quando se tratar de denúncia envolvendo o narcotráfico e grupos de extermínio.

155. Estender a assistência jurídica às crianças que se encontram em abrigos públicos ou privados, com vistas ao restabelecimento de seus vínculos familiares, quando possível, ou a sua colocação em família substituta, como medida subsidiária.

156. Instituir uma política nacional de estímulo à adoção de crianças e adolescentes privados da convivência familiar.

157. Promover a implementação da Convenção da Haia sobre a Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, por meio do fortalecimento da Autoridade Central Brasileira, instituída pelo Decreto n.º 3.174/99 e dos órgãos que a integram.

158. Apoiar proposta legislativa destinada a regulamentar o funcionamento da Autoridade Central Brasileira e do Conselho das Autoridades Centrais, órgãos responsáveis pela cooperação em matéria de adoção internacional.

159. Pr?omover ações e iniciativas com vistas a reforçar o caráter excepcional das adoções internacionais.

160. Promover a implementação da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, no que se refere à estruturação da Autoridade Central designada pelo Decreto nº 3951/01.

161. Apoiar medidas destinadas a assegurar a localização de crianças e adolescentes deslocados e retidos ilicitamente, garantindo o regresso a seu local de origem.


Mulheres

162. Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, assim como dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher.

163. Estimular a formulação, no âmbito federal, estadual e municipal, de programas governamentais destinados a assegurar a igualdade de direitos em todos os níveis, incluindo saúde, educação e treinamento profissional, trabalho, segurança social, propriedade e crédito rural, cultura, política e justiça.

164. Incentivar a capacitação dos professores do ensino fundamental e médio para a aplicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs no que se refere às questões de promoção da igualdade de gênero e de combate à discriminação contra a mulher.

165. Incentivar a criação de cursos voltados para a capacitação política de lideranças locais de mulheres, com vistas ao preenchimento da quota estabelecida para a candidatura de mulheres a cargos eletivos.
?
166. Apoiar a regulamentação do Artigo 7º, inciso XX da Constituição Federal, que prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher.

167. Incentivar a geração de estatísticas sobre salários, jornadas de trabalho, ambientes de trabalho, doenças profissionais e direitos trabalhistas da mulher.

168. Assegurar o cumprimento dos dispositivos existentes na Lei nº 9.029/95, que garante proteção às mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.

169. Apoiar a implementação e o fortalecimento do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher - PAISM.

170. Apoiar programas voltados para a sensibilização em questões de gênero e violência doméstica e sexual praticada contra mulheres na formação dos futuros profissionais da área de saúde, dos operadores do direito e dos policiais civis e militares, com ênfase na proteção dos direitos de mulheres afrodescendentes.

171. Apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim.

172. Adotar medidas com vistas a impedir a utilização da tese da "legítima defesa da honra" como fator atenuante em casos de homicídio de mulheres, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal?.

173. Fortalecer o Programa Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.

174. Apoiar a criação e o funcionamento de delegacias especializadas no atendimento à mulher - DEAMs.

175. Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção dos direitos da mulher.

176. Apoiar a implantação, nos estados e municípios, de serviços de disque-denúncia para casos de violência contra a mulher.

177. Apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo.

178. Apoiar programas de proteção e assistência a vítimas e testemunhas da violência de gênero, contemplando serviços de atendimento jurídico, social, psicológico, médico e de capacitação profissional, assim como a ampliação e o fortalecimento da rede de casas-abrigo em todo o país.

179. Estimular a articulação entre os diferentes serviços de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica e sexual no âmbito federal, estadual e municipal, enfatizando a ampliação dos equipamentos sociais de atendimento à mulher vitimizada pela violência.

180. Apoiar as políticas dos governos estaduais e municipais para a prevenção da violência doméstica e sexual contra as mulheres.


Afrodescendentes

181. Apoiar o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de ? que a escravidão e o tráfico transatlântico de escravos constituíram violações graves e sistemáticas dos direitos humanos que hoje seriam consideradas crimes contra a humanidade.

182. Apoiar o reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, da marginalização econômica, social e política a que foram submetidos os afrodescendentes em decorrência da escravidão.

183. Adotar, no âmbito da União, e estimular a adoção, pelos estados e municípios, de medidas de caráter compensatório que visem à eliminação da discriminação racial e à promoção da igualdade de oportunidades, tais como: ampliação do acesso dos afrodescendentes às universidades públicas, aos cursos profissionalizantes, às áreas de tecnologia de ponta, aos cargos e empregos públicos, inclusive cargos em comissão, de forma proporcional a sua representação no conjunto da sociedade brasileira.

184. Criar bancos de dados sobre a situação dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais dos afrodescendentes na sociedade brasileira, com a finalidade de orientar a adoção de políticas públicas afirmativas.

185. Estudar a viabilidade da criação de fundos de reparação social destinados a financiar políticas de ação afirmativa e de promoção da igualdade de oportunidades.

186. Apoiar as ações da iniciativa privada no campo da discriminação positiva e da promoção da diversidade no ambiente de trabalho.

187. Implementar a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de To?das as Formas de Discriminação Racial, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa à discriminação em matéria de emprego e ocupação, e a Convenção Contra a Discriminação no Ensino.

188. Estimular a criação e o funcionamento de programas de assistência e orientação jurídica para ampliar o acesso dos afrodescendentes à justiça.

189. Apoiar a regulamentação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que dispõe sobre o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

190. Promover o cadastramento e a identificação das comunidades remanescentes de quilombos, em todo o território nacional, com vistas a possibilitar a emissão dos títulos de propriedade definitiva de suas terras.

191. Apoiar medidas destinadas à remoção de grileiros e intrusos das terras já tituladas das comunidades de quilombos.

192. Apoiar projetos de infraestrutura para as comunidades remanescentes de quilombos, como forma de evitar o êxodo rural e promover o desenvolvimento social e econômico dessas comunidades.

193. Criar unidade administrativa específica para tratar da titulação de terras de quilombos e prestar apoio a associações de pequenos(as) agricultores(as) afrodescendentes em projetos de desenvolvimento das comunidades quilombolas, no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

194. Incenti?var ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à produção cultural da comunidade afrodescendente no Brasil.

195. Promover o mapeamento e tombamento dos sítios e documentos detentores de reminiscências históricas, bem como a proteção das manifestações culturais afro-brasileiras.

196. Estimular a presença proporcional dos grupos raciais que compõem a população brasileira em propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta e por empresas estatais.

197. Incentivar o diálogo com entidades de classe e agentes de publicidade visando ao convencimento desses setores quanto à necessidade de que as peças publicitárias reflitam adequadamente a composição racial da sociedade brasileira e evitem o uso de estereótipos depreciativos.

198. Examinar a viabilidade de alterar o artigo 61 do Código Penal brasileiro, de modo a incluir entre as circunstâncias agravantes na aplicação das penas o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e formas correlatas de intolerância.

199. Propor medidas destinadas a fortalecer o papel do Ministério Público na promoção e proteção dos direitos e interesses das vítimas de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

200. Apoiar a inclusão do quesito 'raça/cor' nos sistemas de informação e registro sobre população e em bancos de dados públicos.

201. Apoiar as atividades do Grupo de Trabalho para a Eliminação d?a Discriminação no Emprego e na Ocupação - GTEDEO, instituído no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

202. Incentivar a participação de representantes afrodescendentes nos conselhos federais, estaduais e municipais de defesa de direitos e apoiar a criação de conselhos estaduais e municipais de defesa dos direitos dos afrodescendentes.

203. Estimular as secretarias de segurança pública dos estados a realizarem cursos de capacitação e seminários sobre racismo e discriminação racial.

204. Propor projeto de lei regulamentando os artigos 215, 216 e 242 da Constituição Federal, que dizem respeito ao exercício dos direitos culturais e à constituição do patrimônio cultural brasileiro.

205. Propor ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a adoção de critério estatístico abrangente a fim de considerar pretos e pardos como integrantes do contingente da população afrodescendente.

206. Apoiar a criminalização da prática do racismo nos Códigos Penal e de Processo Penal.

207. Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos afrodescendentes para a construção da identidade nacional.

208. Promover um ensino fundado na tolerância, na paz e no respeito à diferença, que contemple a diversidade cultural do país, incluindo o ensino sobre cultura e história dos afrodescendentes.

209. Apoiar o fortalec?imento da Fundação Cultural Palmares - FCP, assegurando os meios para o desempenho de suas atividades.


Povos Indígenas

210. Formular e implementar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, em substituição a políticas integracionistas e assistencialistas.

211. Apoiar o processo de reestruturação da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, de forma que a instituição possa garantir os direitos constitucionais dos povos indígenas.

212. Dotar a FUNAI de recursos humanos e financeiros suficientes para o cumprimento de sua missão institucional de defesa dos direitos dos povos indígenas.

213. Apoiar a revisão do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), com vistas à rápida aprovação do projeto de lei do Estatuto das Sociedades Indígenas, bem como a promover a ratificação da Convenção nº 169 da OIT, sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes.

214. Assegurar a efetiva participação dos povos indígenas, de suas organizações e do órgão indigenista federal no processo de formulação e implementação de políticas públicas de proteção e promoção dos direitos indígenas.

215. Assegurar o direito dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, às reservadas e às de domínio.

216. Demarcar e regularizar as terras indígenas tradicionalmente ocupadas, as reservadas e as de domínio que ainda não foram demarcadas e regularizadas.

? 217. Divulgar medidas sobre a regularização de terras indígenas, especialmente para os municípios brasileiros localizados nessas regiões, de modo a aumentar o grau de confiança e estabilidade nas relações entre os povos indígenas e a sociedade envolvente.

218. Garantir aos povos indígenas assistência na área da saúde, com a implementação de programas de saúde diferenciados, considerando as especificidades dessa população e priorizando ações na área de medicina preventiva e segurança alimentar.

219. Assegurar aos povos indígenas uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sócio-cultural, e viabilizar apoio aos estudantes indígenas do ensino fundamental, de segundo grau e de nível universitário.

220. Promover a criação de linhas de crédito e a concessão de bolsas de estudo específicas para estudantes indígenas universitários.

221. Implementar políticas de comunicação e divulgação de informações sobre os povos indígenas, especialmente nas escolas públicas e privadas do ensino médio e fundamental, com vistas à promoção da igualdade e ao combate à discriminação.

222. Implementar políticas de proteção e gestão das terras indígenas, com a implantação de sistemas de vigilância permanente dessas terras e de seu entorno, a promoção de parcerias com a Polícia Federal, o IBAMA e as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, e a capacitação de servidores e membros das comunidades indígenas.

223. Viabilizar program?as e ações na área de etno-desenvolvimento voltados para a ocupação sustentável de espaços estratégicos no interior das terras indígenas, tais como áreas desocupadas por invasores e/ou áreas de ingresso de madeireiros e garimpeiros.

224. Implantar banco de dados que permita colher e sistematizar informações sobre conflitos fundiários e violência em terras indígenas, a ser integrado aos mapas de conflitos fundiários e de violência.

225. Apoiar a edição de publicações com dados relativos à discriminação e à violência contra os povos indígenas.

226. Apoiar e assessorar as comunidades indígenas na elaboração de projetos e na execução de ações de etno-desenvolvimento de caráter sustentável.

227. Apoiar a criação e o desenvolvimento dos mecanismos de gestão dos programas multissetoriais gerenciados pela FUNAI, no âmbito dos Planos Plurianuais e dos orçamentos federais.

228. Apoiar a criação de serviços específicos de assistência jurídica para indivíduos e comunidades indígenas.

229. Garantir o direito constitucional dos povos indígenas ao uso exclusivo da biodiversidade existente em suas terras, implementando ações que venham a coibir a biopirataria dos recursos e conhecimentos tradicionais dos indígenas.

230. Desenvolver políticas de proteção do patrimônio cultural e biológico e dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas, em especial as ações que tenham como objetivo a catalogação, o registro de pa?tentes e a divulgação desse patrimônio.


Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais - GLTTB

231. Promover a coleta e a divulgação de informações estatísticas sobre a situação sócio-demográfica dos GLTTB, assim como pesquisas que tenham como objeto as situações de violência e discriminação praticadas em razão de orientação sexual.

232. Implementar programas de prevenção e combate à violência contra os GLTTB, incluindo campanhas de esclarecimento e divulgação de informações relativas à legislação que garante seus direitos.

233. Apoiar programas de capacitação de profissionais de educação, policiais, juízes e operadores do direto em geral para promover a compreensão e a consciência ética sobre as diferenças individuais e a eliminação dos estereótipos depreciativos com relação aos GLTTB.

234. Inserir, nos programas de formação de agentes de segurança pública e operadores do direito, o tema da livre orientação sexual.

235. Apoiar a criação de instâncias especializadas de atendimento a casos de discriminação e violência contra GLTTB no Poder Judiciário, no Ministério Público e no sistema de segurança pública.

236. Estimular a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas para a promoção social e econômica da comunidade GLTTB.

237. Incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e fomento à produção cultural ?da comunidade GLTTB no Brasil.

238. Incentivar programas de orientação familiar e escolar para a resolução de conflitos relacionados à livre orientação sexual, com o objetivo de prevenir atitudes hostis e violentas.

239. Estimular a inclusão, em programas de direitos humanos estaduais e municipais, da defesa da livre orientação sexual e da cidadania dos GLTTB.

240. Promover campanha junto aos profissionais da saúde e do direito para o esclarecimento de conceitos científicos e éticos relacionados à comunidade GLTTB.

241. Promover a sensibilização dos profissionais de comunicação para a questão dos direitos dos GLTTB.


Estrangeiros, Refugiados e Migrantes

242. Apoiar, no âmbito do Ministério da Justiça, o funcionamento do Comitê Nacional para Refugiados - CONARE.

243. Implementar a Convenção da ONU relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o Protocolo Adicional de 1966.

244. Promover a capacitação das autoridades nacionais diretamente envolvidas na execução da política nacional para refugiados.

245. Desenvolver programa e campanha visando à regularização da situação dos estrangeiros atualmente no país, atendendo a critérios de reciprocidade de tratamento.

246. Adotar medidas para impedir e punir a violência e discriminação contra estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior.
?
247. Promover estudos e pesquisas relativos à proteção, promoção e difusão dos direitos dos refugiados, incluindo as soluções duráveis (reassentamento, integração local e repatriação), com especial atenção para a situação das mulheres e crianças refugiadas.

248. Estabelecer políticas de promoção e proteção dos direitos das comunidades brasileiras no exterior e das comunidades estrangeiras no Brasil.

249. Propor a elaboração de uma nova lei de imigração e naturalização, regulando a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil.


Ciganos

250. Promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais dos ciganos.

251. Apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre a história, cultura e tradições da comunidade cigana.

252. Apoiar projetos educativos que levem em consideração as necessidades especiais das crianças e adolescentes ciganos, bem como estimular a revisão de documentos, dicionários e livros escolares que contenham estereótipos depreciativos com respeito aos ciganos.

253. Apoiar a realização de estudos para a criação de cooperativas de trabalho para ciganos.

254. Estimular e apoiar as municipalidades nas quais se identifica a presença de comunidades ciganas com vistas ao estabelecimento de áreas de acampamento dotadas de infraestrutura e condições necessárias.

255. Sensibilizar? as comunidades ciganas para a necessidade de realizar o registro de nascimento dos filhos, assim como apoiar medidas destinadas a garantir o direito ao registro de nascimento gratuito para as crianças ciganas.


Pessoas Portadoras de Deficiência

256. Apoiar as atividades do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, bem como dos conselhos estaduais e municipais.

257. Instituir medidas que propiciem a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência aos serviços e áreas públicas e aos
edifícios comerciais.

258. Formular plano nacional de ações integradas na área da deficiência, objetivando a definição de estratégias de integração das ações governamentais e não-governamentais, com vistas ao cumprimento do Decreto nº 3298/99.

259. Adotar medidas que possibilitem o acesso das pessoas portadoras de deficiência às informações veiculadas em todos os meios de comunicação.

260. Estender a estados e municípios o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE.

261. Apoiar programas de tratamentos alternativos à internação de pessoas portadoras de deficiência mental e portadores de condutas típicas - autismo.

262. Apoiar programas de educação profissional para pessoas portadoras de deficiência.

? 263. Apoiar o treinamento de policiais para lidar com portadores de deficiência mental, auditiva e condutas típicas - autismo.

264. Adotar medidas legais e práticas para garantir o direito dos portadores de deficiência ao reingresso no mercado de trabalho, mediante adequada reabilitação profissional.

265. Ampliar a participação de representantes dos portadores de deficiência na discussão de planos diretores das cidades.

266. Desenvolver ações que assegurem a inclusão do quesito acessibilidade, de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos projetos de moradia financiados por programas habitacionais.

267. Adotar políticas e programas para garantir o acesso e a locomoção das pessoas portadoras de deficiência, segundo as normas da ABNT.

268. Garantir a qualidade dos produtos para portadores de deficiência adquiridos e distribuídos pelo Poder Público - órteses e próteses.

269. Apoiar a inclusão de referências à acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência nas campanhas promovidas pelo Governo Federal e pelos governos estaduais e municipais.

270. Promover a capacitação de agentes públicos, profissionais de saúde, lideranças comunitárias e membros de conselhos sobre questões relativas às pessoas portadoras de deficiência.


Idosos

271. Criar, fortalecer e descentralizar programas de assistência ao?s idosos, de forma a contribuir para sua integração à família e à sociedade e a incentivar o atendimento no seu próprio ambiente.

272. Adotar medidas para estimular o atendimento prioritário às pessoas idosas nas instituições públicas e privadas.

273. Apoiar a formação de conselhos de defesa dos direitos dos idosos e a implementação de programas de proteção, com a participação de organizações não-governamentais.

274. Desenvolver programas de habitação adequados às necessidades das pessoas idosas, principalmente em áreas carentes.

275. Adotar medidas para assegurar a responsabilização de familiares pelo abandono de pessoas idosas.

276. Promover a remoção de barreiras arquitetônicas, ambientais, de transporte e de comunicação para facilitar o acesso e a locomoção da pessoa idosa aos serviços e áreas públicas e aos edifícios comerciais.

277. Estimular a adoção de medidas para que o documento de identidade seja aceito como comprovante de idade para a concessão do passe livre nos sistemas de transporte público.

278. Apoiar a criação e o fortalecimento de programas descentralizados de assistência aos idosos, com ênfase na integração social da pessoa idosa e permanência junto à família.

279. Estimular o combate à violência e à discriminação contra a pessoa idosa, inclusive por meio de ações de sensibilização e capacitação que contribuam para prevenir a violação de seus direitos.

280. Incentivar a criação, nos estados e municípios, de serviços telefônicos de informação, orientação e recepção de denúncias (disque-idoso).

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