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Programa Nacional dos Direitos Humanos

Propostas Gerais

1. Apoiar a formulação, a implementação e a avaliação de políticas e ações sociais para a redução das desigualdades econômicas, sociais e culturais existentes no país, visando à plena realização do direito ao desenvolvimento e conferindo prioridade às necessidades dos grupos socialmente vulneráveis.

2. Apoiar, na esfera estadual e municipal, a criação de conselhos de direitos dotados de autonomia e com composição paritária de representantes do governo e da sociedade civil.

3. Apoiar a formulação de programas estaduais e municipais de direitos humanos e a realização de conferências e seminários voltados para a proteção e promoção de direitos humanos.

4. Apoiar a atuação da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a criação de comissões de direitos humanos nas assembléias legislativas estaduais e câmaras municipais e o trabalho das comissões parlamentares de inquérito constituídas para a investigação de crimes contra os direitos humanos.

5. Estimular a criação de bancos de dados com indicadores ?????z??¾ sociais e econômicos sobre a situação dos direitos humanos nos estados brasileiros, a fim de orientar a definição de políticas públicas destinadas à redução da violência e à inclusão social.

6. Apoiar, em todas as unidades federativas, a adoção de mecanismos que estimulem a participação dos cidadãos na elaboração dos orçamentos públicos.

7. Estimular a criação de mecanismos que confiram maior transparência à destinação e ao uso dos recursos públicos, aprimorando os mecanismos de controle social das ações governamentais e de combate à corrupção.

8. Ampliar, em todas as unidades federativas, as iniciativas voltadas para programas de transferência direta de renda, a exemplo dos programas de renda mínima, e fomentar o envolvimento de organizações locais em seu processo de implementação.

9. Realizar estudos para que o instrumento de ação direta de inconstitucionalidade possa ser invocado no caso de adoção, por autoridades municipais, estaduais e federais, de políticas públicas contrárias aos direitos humanos.

10. Garantir o acesso gratuito e universal ao registro civil de nascimento e ao assento de óbito.

11. Apoiar a aprovação do Projeto de Lei nº 4715/1994, que transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH, ampliando sua competência e a participação de representantes da sociedade civil.

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