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Direitos
Humanos e
Cidadania nos municípios
Índice
I
- Apresentação
II
- Acompanhamento do Programa Estadual de Direitos Huma?¼???l?nos
III
- Conselhos Municipais
1.
Núcleos Municipais do CONDEPE
2.
Mulheres
3.
População Negra
4.
Crianças e Adolescentes
5.
Juventude
6.
Idosos
7.
Pessoas Portadoras de Deficiência
8.
Assistência Social
9.
Saúde
10.
Educação
11.
Emprego
IV
- Parcerias pela promoção da cidadania e combate à violência
1.
Centro de Integração da Cidadania
2.
Centro de Referência e Apoio à Vítima
V
- Defesa do
Consumidor
1.
PROCONs municipais
2.
A qualidade no município
3.
Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público
VI
- Organizações não Governamentais
-
lei 9790 de 23 de março de 1999
-
?¼???l?span>decreto 3.100 de 30 de junho de
1999
VII
- Ações do Programa Estadual de Direitos Humanos para os municípios
VIII
- Endereços dos Conselhos Estaduais de Cidadania
Direitos
Humanos e Cidadania nos municípios
Belisário
dos Santos Júnior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
O
novo milênio coloca a todos nós - que almejamos o fortalecimento
da cidadania - um grande desafio: a disseminação da cultura
de respeito e promoção dos direitos humanos por todos os
cantos do Brasil.
A
partir dessa constatação, o Governo do Estado de São Paulo
apresenta nas próximas páginas algumas sugestões para a
concretização dos direitos humanos e o incentivo ao debate sobre
o tema nos municípios.
São
sugestões em con?¼???l?sonância com os princípios estabelecidos pela
Constituição Federal, Declaração Universal de Direitos Humanos
e por outros documentos internacionais, valorizando a democracia
e a participação popular.
Após
a reconquista do Estado de Direito em nosso País, com a promulgação
da Constituição de 1988, houve o estabelecimento de um
compromisso institucional das três esferas de poder para com o
desenvolvimento de mecanismos de gestão participativa, de
administrações públicas que ouçam a sociedade civil por meio
de canais especializados.
Exemplos
desses canais de comunicação e diálogo da sociedade civil
com o poder público, destinados à formulação, indicação
e controle das políticas sociais são os Conselhos de Cidadania e
os núcleos municipais de direitos humanos.
Deve-se
ressaltar ainda que , uma vez estabelecida a ordem democrática, e
reconhecida a importância de novas conquistas para a cidadania no
Brasil, o Governo do Estado de São Paulo em conjunto com centenas
de entidades da sociedade civil preparou o Programa
Estadual de Direitos Humanos (PEDH), que constitui um
documento oficial orientador de todas as ações governamentais
para o respeito e a observância dos direitos fundamentais da
pessoa humana.
São
303 itens práticos para a efetivação dos direitos humanos a se
tornarem um norte para a ação municipal, que deve assumir a
responsabilidade de concretizá-las e de fiscalizar seu
cumprimento.
Na
linha da municipalização e da conquista de novos parceiros
sociais para a causa da cidadania, será de grande importância o
apoio consciente das lideranças municipalistas, que poderão
muito contribuir para o reforço da liberdade de da democracia no
Estado de São Paulo.
Acompanhamento
do Programa Estadual de Direitos Humanos
Sob
inspiração do Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado em
cumprimento à orientação da Conferência de Viena, o Governo do
Estado de São Paulo promoveu a elaboração do Programa Estadual
de Direitos Humanos (PEDH) com a participação de centenas de
entidades da sociedade civil e aprovado pelo decreto 42.209 de 15
de setembro de 1997. Esse mesmo texto legal criou uma Comissão
formada por representantes da sociedade civil e do Governo com a
atribuição de acompanhar e incentivar a implementação do
Programa.
O
PEDH apresenta 303 ações práticas a serem executadas pelos
Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário nas esferas federal,
estadual e municipal, bem como pela sociedade civil, baseando-se
em cinco princípios básicos:
1.
a consolidação da democracia exige a garantia dos
direitos humanos;
2.
os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e
culturais são indissociáveis, ou seja, devem ser implementados
concomitantemente
3.
as violações dos direitos humanos têm diversas causas,
de ordem internacional, política, econômica, social, cultural e
psicológica;
4.
o estudo e pesquisa da natureza e das causas dessas violações
são indispensáveis para a formulação e implementação de políticas
?¼???l? públicas;
5.
a proteção dos direitos humanos e a consolidação da
democracia depende da cooperação de todas as esferas de poder.
Considerando
que diversas ações propostas pelo Programa podem e devem ser
implementadas pelo Município (vide Capítulo "Ações do
PEDH para o Município"), o acompanhamento da execução do
Programa também deve ser realizado pela comunidade local por meio
de instituições já existentes ou de núcleos a serem criados
com este fim.
Para
tanto, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania oferece
assessoria para os municípios que têm interesse em formar um núcleo
ou para Conselhos que pretendem exercer a função de
acompanhamento do Programa Estadual de Direitos Humanos.
Espera-se
que este seja mais um instrumento para fortalecer a rede de
pessoas e instituições que têm como objetivo a promoção dos
direitos humanos e a consolidação da democracia.
Assessoria
de Defesa da Cidadania
Pátio
do Colégio, 148 - Centro
01016-040
- São Paulo - SP
tel.:
(011) 239.4399
fax:
(011) 239.1790
e-mail:
justica@justica.sp.gov.br
Os
Conselhos Municipais de Cidadania
A
participação da sociedade civil nas questões da comunidade é
condição básica para a consolidação da democracia.
Permanentemente, os diversos segmentos da população devem levar
ao conhecimento do governante suas demandas e interesses, propor
políticas públicas e acompanhar de perto a sua implementação.
Os Conselhos de Cidadania têm se mostrado, nesse sentido, um
?¼???l?
eficiente meio de participação da sociedade civil, permitindo a
discussão dos problemas da comunidade com o Governo e a busca de
soluções compartilhadas.
Como
elos entre o Estado e a Sociedade Civil, os Conselhos de Cidadania
podem ser criados nas três instâncias de poder ___
federal, estadual e municipal ___ junto às quais darão
sua contribuição para a evolução do respeito aos direitos
fundamentais civis, políticos, econômicos, sociais, culturais ou
ambientais, conforme a respectiva esfera de atuação.
Os
Conselhos de Cidadania são compostos por representantes do
governo e da sociedade civil empenhados em discutir, implementar a
avaliar, conjuntamente, as políticas públicas voltadas para
determinado segmento da população em situação de maior
vulnerabilidade, podendo encaminhar denúncias, sugerir projetos,
fiscalizar a atuação do Poder Público, exercendo, assim,
importante papel na alteração do quadro social e cultural da
comunidade.
Nos
Municípios, a maior proximidade dos Conselhos de Cidadania com a
população permite uma atuação mais incisiva e adequada às
necessidades locais, além de viabilizar a implementação das
muitas ações do Programa Estadual de Direitos Humanos relativas
ao âmbito municipal.
Os Conselhos Municipais de Cidadania podem ser criados por
lei ou decreto. Em qualquer caso, é indispensável, e coerente
com a própria lógica democrática dos Conselhos, que sua criação
seja precedida de um amplo debate com a comunidade, para que esta
aponte seus interesses, as áreas que devem ser priorizadas, os
segmentos da população mais penalizados. Além disso, é
importante que os membros dos Conselhos representantes da
sociedade civil tenham
legitimidade para tanto, sendo escolhidos por um processo democrático
e transparente. Por outro lado, os conselheiros representantes da
administração municipal devem atuar em áreas ligadas ao foco do
Conselho, para que possam contribuir positivamente nas atividades
des?¼???l?se órgão e levar as discussões do Conselho para o cotidiano
da Prefeitura.
No
Estado de São Paulo, existem seis Conselhos de Cidadania ligados
à Secretaria de Governo e Gestão Estratégica: Conselho Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conselho Estadual de
Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra; Conselho
Estadual da Condição Feminina; Conselho Estadual do Idoso;
Conselho Estadual da Juventude e Conselho Estadual para Assuntos
da Pessoa Portadora de Deficiência, sobre os quais se falará
mais detidamente logo adiante. Mas desde já vale colocar todos
eles à disposição de quem quiser mais informações ou
necessitar de apoio e assessoramento na criação ou continuidade
dos Conselhos Municipais de Cidadania.
.
Osasco
.
Ribeirão Preto
INSTITUCIONALIZAÇÃO
DOS NÚCLEOS
MUNICIPAIS DO CONDEPE
Em
cumprimento ao artigo 2º, inciso 8, da Lei Estadual nº 7.576/91,
bem como do artigo 9º, do capítulo 3, inciso 11, do Regimento
Interno, que estabelece a competência do Conselho Estadual de
Defesa dos Direitos da Pessoa Humana para designar representantes,
instalar colegiados e estimular a criação de conselhos nos municípios
do Estado, segue uma proposta de formulação do Plano de
Municipalização:
1
– selecionar os municípios onde j?¼???l?á existam movimentos ou
grupos e/ou pessoas interessadas capazes de estimular a criação
de Núcleos, neles realizando seminários de sensibilização;
2
– cadastrar os participantes dos seminários;
3
– propor reuniões específicas para a criação dos Núcleos,
contando com a presença das pessoas interessadas em assumir as
coordenações dos mesmos;
4
– nos municípios selecionados, nomear as primeiras diretorias,
com mandatos provisórios de seis meses, sendo realizadas as
competentes eleições dentro desse prazo; e
5
– nomear um membro do Conselho Estadual para acompanhar e
orientar a fase inicial de instalação dos Núcleos Municipais.
CONSELHOS
MUNICIPAIS DA CONDIÇÃO FEMININA
As
mulheres são metade da população do planeta e mãe da outra
metade. Entretanto, esse elevado contingente não é sinônimo de
igualdade.
O
século XX trouxe grandes avanços para as mulheres, mas elas
continuam vivendo um mundo desigual. Devido ao tradicionalismo, não
assumem os mesmos papéis dentro do casamento e muitas vezes são
agredidas por seus próprios companheiros; não e?¼???l?ncontram as
mesmas oportunidades de trabalho; não têm acesso a serviço de
saúde adequado, sendo ainda elevados os índices de morte
materna.
Esses
são alguns assuntos que não costumam ser prioritários na agenda
política e que se encontram disseminados por toda a sociedade
demandando ação das diversas instituições do Poder Público:
Executivo, Legislativo, Judiciário, níveis federal, estadual e
municipal.
No
município a ação referente às políticas públicas voltadas
para as mulheres pode ser potencializada por meio da criação de
Conselhos Municipais da Condição Feminina.
Quais
são as atribuições e responsabilidades de um Conselho Municipal
da Condição Feminina?
As
mais importantes são:¼???l?o:p>
.
formular políticas relativas à mulher;
.
acompanhar a implantação dessas políticas;
.
encaminhar denúncias de discriminação praticadas contra a
mulher;
.
sugerir a adoção de medidas normativas, com as sanções cabíveis,
que proíbam toda discriminação contra a mulher; e
.
sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou
derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam
discriminações contra a mulher.
Como
funciona um Conselho, quem o compõe e quem o dirige?
Como
o próprio nome indica, um Conselho é formado por um corpo de
Conselheiras que funciona como um colegiado indicativo e
deliberativo das ações políticas e técnicas do órgão. Uma
parte dessas Conselheiras (sugerimos 2/3) é representante da
sociedade civil, indicada por entidades não governamentais e
outra, representante do poder público, indicada pelo Governo
Municipal.
Os
Conselhos também devem contar com um corpo técnico que viabilize
a atuação do órgão nas áreas de estudos, pesquisas, documentação,
acervo etc.
Presidindo
o Conselho, escolhida pelo conjunto das Conselheiras e nomeada
pelo Prefeito Municipal.
Como
criar e manter um Conselho?
Os
Conselhos, enquanto instrumentos que viabilizam uma relação
sociedade civil/mulheres/poderes públicos, constituem um dos
frutos mais importantes das lutas dos movimentos de defesa dos
direitos da mulher.
Concebidos
e implantados em alguns Estados e Municípios brasileiros a partir
de 1983, já foram responsáveis por expressivas contribuições
no aperfeiçoamento da democracia em nosso pais. Assim, para a
garantia de sua representatividade e efetividade no combate à
discriminação da mulher, é recomendável que:
1.
Sua criação seja feita mediante Lei Municipal, cuja
propositura seja encaminhada pelo Prefeito/Prefeita;
2.
o projeto de lei resulte de uma ampla discussão com
diversos setores da sociedade civil e movimentos organizados de
mulheres para que reflita, na sua unidade de interesses, a
diversidade das mulheres do Município, por exemplo,
sindicalistas, funcionárias públicas, educadoras, profissionais
liberais, militantes de partidos políticos, grupos de mulheres
negras, grupos e líderes de movimentos de defesa dos direitos da
mulher etc. Pode, ainda, criar uma Comissão Pró-Conselho, que se
extinga com a implantação do próprio;
3.
o corpo de Conselheiras contemple a pluralidade dos
movimentos da sociedade, bem como representantes da área social
do governo Municipal;
4.
a escolha das Conselheiras representantes da sociedade
civil se faça da forma mais democráticas possível, buscando
preservar.
.
a pluralidade, quanto a tendências politico-partidárias, raças
e segmentos sociais.
.
a representatividade, isto é, sua familiaridade com as lutas e
conquistas do movimento feminista, bem como sua sensibilidade para
captar as necessidades do conjunto das mulheres, transformando-as
em propostas de políticas e ações do Poder Municipal;
5.
o mandato das Conselheiras (dois ou quatro anos) concida,
preferencialmente, com inícios e finais dos mandatos dos
Prefeitos/Prefeitas, podendo ser dada margem para o período de
transição entre os Governos.
6.
a Presidência do Conselho seja exercida por uma mulher de
reconhecida atuação na defesa dos direitos femininos, com
respaldo do conjunto de mulheres do Município e com bom
relacionamento com o Executivo;
7.
a Presidenta do Conselho não seja integrante do Poder
Legislativo ou dirigente municipal, para prevenir constrangimento
à liberdade de discussão e à relação Conselho/sociedade
civil/mulheres/poderes Legislativos
e Executivo;
8.
seja necessariamente estabelecido o compromisso efetivo do
Poder Executivo com o fornecimento dos recursos humanos e
materiais necessários ao funcionamento técnico-ad?¼???l?ministrativo do
Conselho, bem como à sua atuação nas áreas de estudos,
pesquisas e intercâmbio, o que implica dotação orçamentária,
além da cessão de instalação e funcionários; e
9.
seja garantido o compromisso de que o Conselho participará
necessariamente da definição de políticas e seus respectivos orçamentos,
já que metade da população envolvida em qualquer ação do
poder público é constituída por mulheres, com especifidades
biológicas e culturais a respeitar, notadamente nas áreas de saúde,
educação, trabalho e profissionalização, segurança, assistência
social, habitação, etc.
Como
o CECF pode colaborar com os municípios na criação e implantação
efetiva dos Conselhos Municipais?
Embora
previstos em Lei, os Conselhos da Condição Feminina acabam, na
prática, surgindo e funcionando graças à pressão dos
movimentos organizados de mulheres. Por isso, o CECF – dentro do
processo de ampla divulgação e implantação da Convenção que
conta desenvolver neste ano – dedicará especial atenção ao
assessoramento de pessoas e grupos interessados na criação ou no
funcionamento desses organismos nos municípios paulistas. Além
disso, estão à disposição, na sua sede em São Paulo, modelos
de estatutos de conselhos já implantados, de projetos de lei
Municipal e outros documentos de orientação para a criação de
Conselhos Municipais.
CONSELHO
DA COMUNIDADE NEGRA
O
Racismo é uma das mais violentas formas de desrespeito aos
Direitos Humanos.
O
Estado de São Paulo,
há 15 anos desenvolveu uma das formas mais eficazes de combatê-lo,
criando o Conselho de Participação e Desenvolvimento da
Comunidade Negra.
O incentivo à criação dos Conselhos municipais é um dos
itens previstos no PEDH. Veja como é simples criar essa
importante arma contra o Racismo.
Dispõe
sobre o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade
Negra.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Artigo
1º -
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra
– CPDCN, tem as seguintes atribuições:
?¼???l?
I
- formular diretrizes e promover, em todos os níveis da
Administração Direta e Indireta, atividades que visem à defesa
dos direitos da comunidade negra, à eliminação das discriminações
que a atingem, bem como a sua plena inserção na vida sócio-econômica
e político-cultural;
II
- assessorar o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando
a elaboração e execução de programas do Governo, nos âmbitos
federal, estadual e municipal, em questões relativas à
comunidade negra, com o objetivo de defender seus direitos e
interesses;
III
- desenvolver estudos, debates e pesquisas relativas à problemática
da comunidade negra;
IV
- sugerir ao Governador, à Assembléia Legislativa do Estado e ao
Congresso Nacional, a elaboração de projetos de lei que visem
assegurar e ampliar os direitos da comunidade negra e eliminar da
legislação disposições discriminatórias;
?¼???l?
V
- fiscalizar e tomar providências para o cumprimento da legislação
favorável aos direitos da comunidade negra;
VI
- desenvolver projetos próprios que promovam a participação da
comunidade negra em todos os níveis de atividades;
VII
- apoiar realizações concernentes à comunidade negra e promover
entendimentos e intercâmbio com organizações afins;
IX
- elaborar seu regimento interno.
Artigo
2º -
O Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra
será composto de 32 (trinta e dois) membros, designados pelo
Governador do Estado, sendo:
?¼???l?
I
– 22 (vinte e dois) representantes da sociedade civil;
II
– 10 (dez) representantes da área social das Secretarias de
Estado.
§
1º - A designação de Conselheiros de que trata o inciso I deste
artigo deverá considerar nomes de Pessoas de comprovada atuação
no combate à discriminação racial, após consultas junto aos
movimentos e entidades da comunidade negra.
§
2º - As Secretarias de Estado de que trata o inciso II deste
artigo serão definidas mediante decreto.
§
3º Os Conselheiros de que trata o inciso II deste artigo serão
indicados pelos respectivos Secretários de Estado dentre pessoas
de comprovada atuação na defesa dos direitos da comunidade
negra.
Artigo
3º -
As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, mas
consideradas como de serviço público relevante.
Artigo
4º
- O mandato dos membros do Conselho será de 4(quatro) anos.
Artigo
5º
- O Presidente do Conselho de Participação e Desenvolvimento da
Comunidade Negra, escolhido entre os seus membros, será designado
pelo Governador do Estado.
1.
A criação do Conselho deve ser sempre proposta pelo
executivo. Quando de iniciativa de parlamentar é
inconstitucional;
2.
Recomenda-se sempre a representação majoritária da
Sociedade Civil;
3.
Presidente deve ser sempre nomeado pelo Chefe do Executivo
para evitar que conflitos de natureza política interrompam ou
prejudiquem as nações do Conselho;
4.
mandato do conselho deve sempre coincidir com o do prefeito
para igualmente evitar-se a situação anterior.
A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE
ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE PARA O MUNICÍPIO
Um dos fatores da reforma do Estado
é a crescente participação popular nas decisões e na
execução de projetos de interesse público. Desta forma, as
organizações sociais passam a atuar como parceiros da
Administração Pública Municipal colaborando para a resolução
de problemas sociais. Assim, seguindo este imperativo de nosso
tempo, reformulou-se a organização do atendimento da criança e
do adolescente ao novo princípio para o resgate da cidadania e
promoção da dignidade deste público.
Baseada na Constituição Federal, criou-se a Lei 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) que prevê a
criação de um sistema de atendimento à criança e ao
adolescente, alguns Conselhos para tratar de assuntos da
juventude, determina a implantação de fundos para o atendimento
do público infanto-juvenil?¼???l?, a reserva de recursos orçamentários
e, sobretudo, a possibilidade do Município receber mais recursos
oriundos do Imposto de Renda.
O Estatuto prevê a criação pelos Municípios dos seguintes
órgãos e estruturas: Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente, Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente. Vejamos o que são cada um
deles:
Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente - Conforme o artigo 88 e seguintes do
ECA, este é um órgão criado por lei municipal em que participam
em paridade os representantes de organizações
não-governamentais e representantes das várias áreas de
atuação do Poder Público local afeito ao atendimento da
criança e do adolescente. Tem como principais funções deliberar
sobre programas de atendimento à criança e ao adolescente no
âmbito do município e a administração do Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente. As funções dos Conselheiros são
exercidas gratuitamente, sem ônus ao orçamento municipal.
Conselho Tutelar - Conforme os
artigos 131 e seguintes do ECA, o Conselho Tutelar é órgão
criado por Lei municipal, de caráter permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e adolescentes. Este órgão
é composto por cinco conselheiros, com reconhecida idoneidade
moral, com mais de 21 anos de idade e residência no município.
Tem, entre outras funções, a de determinar medidas de proteção
à criança ou adolescente, atender e aconselhar os pais ou
responsáveis d?¼???l?as crianças, colaborar no planejamento do
orçamento e requisitar serviços públicos. Preferencialmente, os
conselheiros deverão receber uma remuneração compatível com as
economias do município e ser eleito diretamente pela população.
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - O Fundo é uma conta corrente do Poder
Público, criada por lei, vinculada ao atendimento aos programas
voltados à infância e à adolescência executados pelo
Município ou por organizações não-governamentais, administrado
pelo Conselho Municipal. A instalação do Fundo Municipal e dos
Conselhos Tutelar e Municipal são necessários para o recebimento
de verbas dos Fundos Estadual e Nacional de Direitos da Criança e
do Adolescente e para o recebimento de percentual de Imposto de
Renda das Pessoas Física e Jurídica do Município. Atualmente,
é permitida a destinação de 1% do imposto das empresas e 6% do
imposto das pessoas físicas ao Fundo Municipal ou Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
Portanto, com a instalação dos
órgãos acima, compatibiliza-se dois princípios importantes da
Constituição, de um lado a maior participação popular nas
decisões públicas e por outro a promoção da dignidade das
crianças e adolescentes com a colaboração entre o Poder
Público e a sociedade.
FUTURO DEMOCRÁTICO
A base da democracia repousa na
participação do povo na determinação e na direção de seu
próprio destino. Por isso, é necessário ?¼???l?valorizar a
participação individual e de grupo, na administração da coisa
pública ou na proposta de projetos sociais com base em
organizações não-governamentais. A longo prazo, para aprofundar
e sedimentar a cultura democrática, faz-se essencial a conquista
dos valores democráticos pelos jovens. Mas, como se conquista
valores democráticos? A resposta é simples: exercendo a
democracia e definindo seu próprio futuro.
O público jovem do ano 2000 tem
maior nível de informação que o mesmo público a 20 anos
atrás. No entanto, enfrentam graves problemas como a drogadição,
a gravidez precoce, a ausência de experiência profissional no
momento de procurar o primeiro emprego, a organização em grupos
avessos a participação política e com grande apelo à
violência. Estes problemas assolam a sociedade e não podem ser
resolvidos, exceto se contarmos com a colaboração dos próprios
jovens, definindo com maior precisão suas demandas, tendo uma
melhor comunicação com pessoas da mesma faixa etária e com o
compromisso surgido do planejamento de estratégias conjuntas
entre Estado e sociedade.
Neste sentido o Governo de São
Paulo reinstalou o Conselho Estadual da Juventude e, pela
especificidade das causas em questão e criou uma Secretaria de
Estado para os jovens. Muda-se o paradigma da administração para
dar atenção ao público a ser atendido, satisfazendo suas
demandas dentro de um plano que visa o tratamento completo das
causas de seus problemas.
O jovem morador da cidade ou do
campo, reside no mun?¼???l?icípio e é lá que começa sua cultura
política, assim, visando uma ampliação do atendimento ao jovem
e estimulando a participação democrática a fim de evitar
retrocessos no processo político de pluralismo, é essencial a
organização de Conselhos Municipais da Juventude, em que
participem lideranças jovens da área urbana ou rural e técnicos
do Poder Público Municipal. Um colegiado como este desenvolve ao
mesmo tempo a noção de representatividade, de tolerância, de
responsabilidade e de participação democrática. O jovem
passará a deliberar sobre o que se considera interesse público,
tendo, portanto, a oportunidade de tratar das causas de
comportamentos anti-sociais, promovendo as noções de respeito à
cidadania e o sentido de solidariedade.
pois a pior ameaça à liberdade é
a omissão de um povo.
CONSELHO DO IDOSO
Uma breve consulta às mais
recentes estatísticas nos mostra uma realidade que notamos em
nosso dia a dia: nosso país está passando por um significativo
processo de envelhecimento. Como resultado do aumento da
expectativa de vida e queda da taxa de natalidade, a população
maior de 60 anos é a faixa da população que mais cresce em
termos proporcionais. Um estudo da Organização Mundial da Saúde
mostra claramente sete fenômeno: enquanto que, no período de
1950 a 2025, a população total do País terá crescido 5 vezes,
o número de idosos aumentará 15 vezes.
Este ?¼???l?crescimento deve ser
acompanhado pela intensificação de nossa preocupação com os
idosos e atuação nesta área. Faz-se necessária não somente a
adaptação do Estado para atender a demandas específicas, como
também uma mudança cultural em relação aos idosos. Lidar com o
envelhecimento não se restringe ao aspecto quantitativo, de
detectar-se a maior longevidade de nossa população, mas toca,
principalmente, à qualidade desse envelhecimento, à dignidade da
pessoa que passa por este processo e à promoção de sua
cidadania.
A Política Nacional do Idoso (Lei
nº 8.842/94) prevê a criação de Conselhos Municipais do Idoso,
de caráter permanente, deliberativo e igualitário. O Poder
Público e a Sociedade Civil tem o mesmo número de representantes
na constituição do Conselho. A principal função dos Conselhos
é formular, supervisionar e avaliar a Política do Idoso junto à
instância de poder que encontra-se ligado. Assim, tratando-se de
um conselho municipal, sua atuação se dará junto às
instituições municipais, cobrando e propondo a implementação
de políticas públicas no interesse da população idosa no
âmbito municipal, tais como transporte público, acessibilidade,
atividades culturais e promocionais, geração de renda, moradia,
saúde, atendimento asilar, entre tantos outros temas que se
relacionam aos idosos.
Assim, pautados pela
participação, cada Conselho, Estadual ou Municipal, tem sua
missão que se completa com a parceria e o entendimento dos dois
lados: Sociedade Civil e Poder Público.
INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO
AMBIENTE URBANO
A sociedade pluralista e
democrática tem como desafio o fim do preconceito e o esforço
para a integração de todos os indivíduos à sociedade. Dentre
os grupos sociais que mais sentem o preconceito social estão os
portadores de deficiência. Este público, criado por problemas
genéticos, por mazelas de doenças graves ou por acidentes de
trânsito ou do trabalho, encontram grande dificuldade para o
acesso aos serviços públicos e privados. São pessoas com grande
potencial nos diversos setores da economia, que têm negadas
oportunidades de emprego e renda, além dos próprios problemas de
deslocamento dentro de um ambiente urbano despreocupado com suas
especificidades.
A fim de integrar a pessoa portadora de deficiência e superar
problemas sociais pode-se criar, por lei ou decreto, o Conselho
Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência. Este
órgão, com função eminentemente consultiva e propositiva, pode
auxiliar no planejamento de projetos sociais ou urbanos que
contemplem adaptações que atendam a suas necessidades ou propor
correções em projetos já existentes para aumentar sua
eficiência no atendimento ao público. A necessidade da
representação deste grupo é essencial para a integração pois,
muitas vezes, mesmo os técnicos competentes na área de urbanismo
e na área social esquecem as especificidades dos portadores de?¼???l?
deficiência visual, auditiva, física, mental e múltipla, o que
resulta em grandes investimentos que, por falta de cuidado, podem
excluir e impedir pessoas de circularem pela cidade ao invés de
promoverem sua inclusão.
O Conselho pode ser formado por representantes de entidades ou
movimentos de defesa de direitos dos portadores de deficiência,
por entidades privadas de atendimento às pessoas portadoras de
deficiência e por representantes do Poder Público Municipal, com
o empenho em contemplar todos os tipos de deficiência na
composição do órgão. Sugere-se que a eleição dos
representantes das entidades não-governamentais se dê em uma
assembléia ou convenção reunindo todas as entidades e
movimentos de portadores de deficiência credenciados no
município e após se escolha os mais representativos em cada
setor. Assim, garante-se maior legitimidade e representatividade
dos conselheiros e, paulatinamente, promove-se a adaptação do
espaço urbano à circulação de todos os cidadãos.
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL - LOAS
Assistência Social, direito do
cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através
de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
(LOAS, Art. 1º)
Cidadania é o exercício de
direitos e a cobrança de devere?¼???l?s de cada um e de todos, LOAS é
um instrumento importante na afirmação da cidadania, por meio da
garantia dos direitos econômicos e sociais A uma parcela
significativa da sociedade Brasileira - Crianças e Adolescentes,
Pessoas Portadoras de Deficiência, Idosos, Famílias etc. - que
ainda vivem em situação de exclusão social.
Elevar a Assistência Social à condição de Política Pública,
superando o "assistencialismo e filantropismo" presentes
no campo social, foi o ganho mais significativo,; a partir daí
redesenhar o sistema de atendimento, definindo responsabilidades
dos diversos níveis de governo - Federal, Estadual e Municipal -;
e estabelecer parcerias com a sociedade civil são os desafios que
temos pela frente.
Nesse processo de reordenamento institucional se destacam dois
elementos 1) a descentralização de recursos e de decisão e 2) a
participação direta das organizações sociais civis e da
população usuária dos serviços.
Para tanto faz-se necessário a criação do CONSELHO MUNICIPAL E
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, envolvendo e
co-responsabilizando todos os setores sociais - Organizações da
Sociedade Civil, Empresas e Governo. Mas, para desenvolver um bom
trabalho o Conselho Municipal de Assistência Social precisa
conhecer a realidade, como a pobreza se manifesta no seu
município, para em seguida elaborar o PLANO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL: é um órgão autônomo formado
paritariamente pelo Poder Público e Sociedade Civil, onde os
conselheiros governamentais são indicados pelo Poder ?¼???l?Público e
os da Sociedade Civil eleitos em assembléias e conferencias. Como
instancia deliberativa tem a competência de avaliar e deliberar
sobre o Plano Municipal de Assistência Social, bem como monitorar
a execução das políticas de assistência.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, expressa a
transparência e responsabilidade política dos governantes nas
três esferas de governo e o compromisso da sociedade civil em
reverter o quadro de exclusão social, fomentando as iniciativas
locais no campo da assistência.
Outro inovação da LOAS pressupõe é a "coordenação
única" da assistência social; essa é um encaminhamento
estratégico de suma importância, pois, independentemente de quem
a realiza, essa coordenação tem o objetivo de impedir a
sobreposição dos serviços, o desperdício de recursos
financeiros e humanos, e a distribuição planejada dos recursos
nos diversos seguimentos.
Finalmente, quero reafirmar a concepção de Assistência Social
como ferramenta de cidadania que se dá a partir da integração
das políticas setoriais, bem como de uma relação de parceria
entre Estado e Sociedade Civil, numa nova lógica a da justiça
social, associada à participação cidadã e co-responsabilidade
de cada um e de todos pela inclusão social.
SAÚDE
Em 1988 a nova Constituição
brasileira consagra os princípios da Reforma Sanitária, no
Capítulo da Saúde, instituíndo o Sistema Único de Saúde - SUS?¼???l?
com as seguintes características: universalização,
descentralização, comando único em cada esfera de governo,
regionalização, integralidade da atenção, participação da
população e equidade.
Em 1990, as Leis 8.080 e 8.142
definem que esta participação se dará nos níveis federal,
estadual e municipal através das respectivas Conferências e
Conselhos Municipais, Estadual e Nacional de Saúde.
Os Conselhos são definidos como
órgãos permanentes e deliberativos, com representantes do Poder
Público, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos
Profissionais de Saúde e dos Usuários dos Serviços, atuando na
formulação de estratégias e no controle da execução da
política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros.
As decisões destes Conselhos
serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em
cada esfera de governo.
Como conseqüência, os
governantes, os prestadores e os profissionais de saúde tem que
deliberar agora em conjunto com os representantes dos usuários. A
composição entre os três segmentos e os usuários é paritária.
As decisões não mais poderão ser apenas dos eventuais
detentores do poder governamental nem também dos técnicos
profissionais e prestadores de saúde.
A incorporação de novos atores
sociais ao cenário da saúde: os Conselhos Municipais de Saúde,
as Comissões Intergestoras Regionais, a Comissão Bipartite (com
representação do poder público estadual?¼???l? e municipal), a
Comissão Tripartite (com representação do poder público, dos
três níveis de governo), o COSEMS - o Conselho Estadual dos
Secretários Municipais de Saúde, o CONASEMS - Conselho Nacional
dos Secretários Municipais de Saúde e o CONASS - Conselho
Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde, representam uma
verdadeira Reforma do Estado, fruto da descentralização e do
controle social.
No Estado de São Paulo o CES -
Conselho Estadual de Saúde, foi criado através da Lei 8.356 de
20 de julho de 1993 e regulamentado pela Lei 8.983 de 13 de
dezembro de 1994.
O Conselho Estadual de Saúde de
São Paulo, presidido pelo Secretário de Estado da Saúde
apresenta a seguinte composição:
I - PODER PÚBLICO ( 6
representantes )
- Secretaria de Estado da Saúde
- Secretários Municipais de Saúde
- Universidades do Estado de São Paulo
II - PRESTADORES PRIVADOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE ( 2 representantes )
- Entidades Filantrópicas
- Entidades Com Fins Lucrativos
III - REPRESENTAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DE SAÚDE (7 representantes )
- Representantes dos Sindicatos de Trabalhadores na Área da
Saúde
- Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional
- Associações de Profissionais de Saúde
IV - REPRESENTAÇÃO DOS USUÁ?¼???l?RIOS
(15 representantes )
- Centrais Sindicais
- Setor Empresarial
- Associações de Portadores de Patologia
- Movimentos Populares de Saúde
- Associações de Defesa de Interesse da Mulher
- Associações ou Movimentos Populares de Defesa do Consumidor
- Associações de Moradores
- Programa ou Movimento Religioso de Defesa da Saúde
O Conselho Estadual de Saúde de
São Paulo conta ainda com um Convidado Permanente representante
do Ministério da Saúde, com uma Assessoria Técnica e com uma
Secretaria Executiva.
O CES-SP instituiu para o seu
funcionamento Comissões Técnicas Permanentes a seguir elencadas:
- Comissão Técnica de Políticas
de Saúde;
- Comissão Técnica de Orçamento, Finanças e Prestação de
Contas;
- Comissão Técnica de Integração entre os Serviços de Saúde
e as Instituições de Ensino
Profissional;
- Comissão Técnica de Relacionamento com os Conselhos Municipais
de Saúde.
- Comissão Estadual de Reforma em Saúde Mental.
Cabe às Comissões Técnicas do
Conselho Estadual de Saúde relacionarem-se com os órgãos
técnicos da Secretaria de Estado de Saúde, objetivando obter as
informações necessárias ao desempenho de suas funções.
Entre o arcabouço legal que rege o
SUS no Estado de São Paulo dispomos desde 1995 do Código de
Saúde, o primeiro do Brasil. Trata-se de lei complementar 791/95
?¼???l? à Constituição Estadual.
DIREITOS HUMANOS NA ÁREA DA
EDUCAÇÃO ESCOLAR
O Compromisso com a educação
escolar de nossas crianças e jovens e os adultos que não tiveram
oportunidade de estudar quando eram crianças é um dever de
todos.
Juntos e em estreita colaboração- governo federal, estadual e
municipal, a família e a sociedade - devem incentivar e promover
as condições necessárias para que o direito à educação,
estabelecido na constituição seja, cada vez mais, uma realidade
nacional.
Casa criança, jovem e adulto é antes de tudo, um cidadão do
município- com direito a uma educação de qualidade.
O governo municipal, por estar mais próximo da população é
mais sensível as necessidades de sua população. O Prefeito e os
demais dirigentes municipais precisam estar conscientes de suas
responsabilidades e podem criar diferentes estratégias que
favoreçam uma cultura de participação do município,
despertando o interesse e o compromisso de todos com a gestão
democrática do ensino e da escola.
A escola pública - municipal ou estadual - para ser bem sucedida
não pode ser uma ilha e sim um centro cultural da comunidade.
Para tanto, precisa com uma direção comprometida com a gestão
democrática da escola e com a participação efetiva e
responsável de seus professores, funcionários, alunos, pais e
representantes da comunidade l?¼???l?ocal.
O que fazer? Como fazer?
A gestão democrática do ensino e da escola pública é uma
exigência moderna prevista em lei. Ela exige a criação de
canais de participação e de mecanismos de fiscalização no
município e nas escolas.
As associações, os conselhos ou colegiados são instituições
que possibilitam organizar a participação e permitem contar com
a colaboração dos vários segmentos da comunidade nas questões
educacionais do município e da escola.
Há muito o que fazer e diferentes formas de participar e exercer
os direitos de cidadania.
ALGUMAS DICAS SOBRE OS CONSELHOS
QUE DEVEM EXISTIR NO MUNICÍPIO.
1- CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Cada município deve organizar seu
sistema de ensino e para tanto precisa criar em lei o seu Conselho
Municipal de Educação, com a participação de representantes de
área da educação e da comunidade local.
A escolha desses conselheiros pode ser feita apenas pelo Prefeito,
porém esse não é o caminho ideal para se ter um colegiado em
que a comunidade se sinta representada. O melhor mesmo é que
pais, funcionários, professores, vereadores e outras
organizações locais possam indicar nomes ou até mesmo eleger
seus representantes.
O conselho Municipal de Educação, além estar representando os
anseios da comunidade, deverá ser o parceiro do Poder Público na
melhoria da gestão educacional, devendo participar e opinar sobre
os planos e projetos de educação, apontar a necessidade?¼???l?s e
ajudar a decidir sobre construção e reforma de escolas. Poderá
também, ser um órgão responsável por elaborar ou aprovar as
normas da educação no município.
2- CONSELHO DO FUNDEF
Para melhorar a educação e
valorizar os professores foi aprovada a Lei federal 9424/96, que
regulamentou o "Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
ensino Fundamental e de Valorização do Magistério",
conhecido como "Fundef".
Essa lei exige que além do controle exercido pelos Tribunais de
Conta, o acompanhamento e controle da repartição, transferência
e aplicação dos recursos seja feito por um "Conselho de
Acompanhamento e controle Social", que deve existir no estado
e em cada município
3- CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
O Governo federal desde 1995 vem
transferindo a merenda escolar para a gerência do município. As
Prefeituras passaram a comprar os alimentos que são servidos nas
escolas estaduais e municipais e com ajudam a estimular o emprego,
a produção e o comercio em seus municípios.
Para receber esses recursos, uma lei federal exige que na
Prefeitura exista um Conselho de Alimentação e Merenda Escolar,
que deve opinar, aprovar e controlar a qualidade dos alimentos a
serem servidos nas escolas.
DICA 1:
Procure saber se em seu município já foi organizado o Conselho
Municipal de Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do FUNDEF e o Conselho ?¼???l?de Alimentação Escolar.
Se eles não existem, procure a Prefeitura ou a Câmara de
Vereadores para saber o que está acontecendo.
Exerça seus direitos e deveres de cidadão, participando dos
conselhos da
Área de educação em seu município. Ajude a fiscalizar a
aplicação e a prestação de contas dos recursos públicos da
educação.
4- CONSELHO DE ESCOLA E
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Em cada escola pública de seu
município deve existir um colegiado que os pais, professores,
funcionários, alunos e representantes da comunidade podem
participar e colaborar para que a escola possa oferecer um bom
ensino e usar bem as verbas que ela recebe do governo.
Cada cidadão pode ser parceiro da escola procurando participar ou
do Conselho de Escola ou da Associação de pais e Mestres APM.
O representante do conselho de Escola devem ser escolhidos pelos
seus pares e precisam se reunir, no mínimo, duas vezes ao ano
para discutir e aprovar a proposta pedagógica da escola e seu
plano de trabalho, o calendário escolar, a aplicação das verbas
e a prestação de contas. As normas de gestão e convivência
devem ser discutidas por todos e aprovadas pelo Conselho de
escola. Quando todos discutem e decidem quais são as regras de
convivência, a escola consegue ser um lugar agradável onde as
pessoas se respeitam e existe cooperação.
Cada um sabe quais são seus direitos e cumpra seus deveres.
Toda escola precisa ter uma Associação de Pais e Mestres - APM,
ou instituição equivalente, para poder receber as verbas
?¼???l? públicas que os governos enviam diretamente para as escolas.
Todos devem ter as informações sobre os recursos que a escola
recebe e onde são gastos.
Quando existe uma APM organizada, os pais, professores e alunos
tornam-se sócios da escola. A escola passa a ser da comunidade
todos cuidam e se orgulham dela.
Mas a APM não existe apenas para cuidar das verbas. Ela pode
organizar atividades culturais, de lazer e esportivas durante os
finais de semana.
DICA 2:
Participe da escola de seus filhos ou da escola que existe perto
de sua casa. Você pode exercer seus direitos de cidadão e seu
dever de colaborar com a educação de sua comunidade participando
de algum colegiado escolar.
DICA 3:
Procure mais informações na Diretoria de Ensino de sua região
ou na Secretaria de Educação de seu município.
AÇÕES POR EMPREGO E GERAÇÃO DE
RENDA NOS MUNICÍPIOS
1 - COMISSÕES MUNICIPAIS DE
EMPREGO
As Comissões Municipais de Emprego têm como principal função
discutir políticas de emprego e renda para o município e são as
principais responsáveis pela indicação e obtenção das verbas
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a realização dos
cursos de qualificação profissional gratuitos.
Outra função importante das ComEmprego é analisar a viabilidade
de projetos de investimento em atividades produtivas financiadas
pelo PROGER - Programa de Geração?¼???l? de Emprego e Renda.
Além disso, as ComEmprego são fundamentais para a participação
do Município em Programas como o Banco do Povo, que concede
empréstimos desburocratizados a empreendedores populares, ou para
a implantação do Posto de Atendime |