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INTRODUÇÃO

Direitos Humanos são os direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo religioso ou convicção política.

Toda a pessoa deve Ter garantido seus direitos civis (como o direito à vida, segurança, justiça, liberdade e igualdade), políticos (como o direito à participações nas decisões políticas), econômicos (como o direito ao trabalho), sociais (como o direito à educação, saúde e bem-estar), culturais (como o direito à participação na vida cultural) e ambientais (como o direito a um meio ambiente saudável).

A adoção, pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos contém um conjunto indissociável e interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa não se realiza por completo.

Esta Decla ração tornou-se uma fonte de inspiração para a elaboração de cartas constitucionais e tratados internacionais voltados a proteção dos direitos humanos e uma autêntico paradigma ético a partir do qual se pode medir e contestar ou afirmar legitimidade de regimes e governos. Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos não é apenas um conjunto de preceitos morais que devem informar a organização da sociedade e da criação do direito. Inscritos em diversos tratrados interncionais e constiutições, os direeitos contidos na Declaração Universal estabelecem obrigações jurídicas completas aos Estados Nacionais. São normas jurídicas claras precisas, voltadas para a proteção e promoção dos interesses mais fundamentais da pessoa humana. São normas que obrigam os Estados nacionais no plano interno e externo.

Com a criação da Organização das Nações Unidas e a adoção de declarações, convenções e tratados internacionais para a proteção da pessoa humana, os direitos humanos deixaram de ser uma questão exclusiva dos Estados nacionais, passando a ser matéria de interesse de toda a comunidade internacional. A criação de mecanismos judiciais internacionais de proteção de direitos humanos, como a Corte Inteamericana e a Corte Européia de Direitos Humanos ou quase judiciais como a comissão Interamericana de Direitos Humanos ou o Comitê de Direitos Humanos da Nações Unidas, deixam clara esta mudança na antiga formulação de conceito e soberania. Mas a Obrigação primária de asse gurar os Direitos Humanos continua responsabilidade interna dos Estados nacionais.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de direitos de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, além de um conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição impôs ao Estado brasileiro a obrigação de reger-se, em suas relações internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos econômicos, Sociais e Culturais e às convenções Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Americana de Direitos Humanos, que se encontram entre os mais relevantes instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos.

Em 1993, o Brasil presidiu o comitê de redação e desempenhou papel decisivo na elaboração e aprovação da Declaração e do Programa da Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena, que recomendou aos Estados Nacionais a elaboração de planos nacionais para a proteção e promoção dos direitos humanos.

O governo brasileiro considera as normas constitucionais e a adesão a tratados internacionais passos essenciais para a promoção dos direitos humanos, mas está consciente de que a proteção efetiva destes direitos depende da atuação constante do Estado e da sociedade. Com este objetivo, o governo federal tem se empenhado na proteção e promoção dos direitos humanos no pais, a começar pela elaboração da Agenda de Direitos Humanos, que resultou em um elenco de propostas e projetos de lei contra a viol ência.

No dia 13 de maio de 1997, o Presidente Fernando Henrique Cardoso lançou oficialmente o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), tornando o Brasil o terceiro país, depois da Austrália e Filipinas, atender a recomendação da conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de preparar um plano de ação para a proteção e promoção dos direitos humanos. O PNDH é uma declaração inequívoca do compromisso do Brasil com a proteção e promoção dos direitos humanos de todas as pessoas que residem no, e transitam pelo, território brasileiro. Com a colaboração da universidade de São Paulo e do Núcleo de Estudos da Violência, o PNDH tornou-se documento de referência obrigatória para o governo e a sociedade na luta pela consolidação da democracia e do estado de direito e pela construção de uma sociedade mais justa.

Num estado federal como é o Brasil, os Estados da Federação tem um papel fundamental na implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos e na luta contra a violência, discriminação e impunidade e pela efetiva proteção dos direitos humanos no país. O PNDH propõe ações governamentais que devem ser implementadas nos Estados da Federação, pelos governos estaduais ou através de parcerias entre o governo federal, governos estaduais, governos municipais e sociedade civil.

Reconhecendo a importância dos governos estaduais na implementação do Programa Nacional de direitos humanos, os Secretários de estado e Justiça, reunidos no 2o Fórum Nacional de Secretários de Estado e Justiça, por iniciativa do Secretário da Justiça e da defesa da cidadania de São Paulo, Belisário dos Santos Jr., e do Secretário de Administração Penitenciária de São Paulo, João Benedito de Azevedo Marques, aprovaram, no dia 24 de maio de 1997, declaração de apoio ao PNDH e à elaboração de programas estaduais de direitos humanos, não apenas para implementar nos Estados as propostas de ações governamentais incluídas no PNDH mas também para propor novas medidas para proteção dos direitos humanos que contemplem as características de cada estado.

O Governo Mário Covas decidiu, então elaborar o Programa Estadual de Direitos Humanos, tornando São Paulo o priomeiro estado brasileiro a dar status de política pública aos direitos humanos e a se comprometer a formular e implementar um programa de ação para proteger e promover os direitos humanos. A Secretaria de Ação e Justiça e da defese da Cidadania foi designada para coordenar as iniciativas governamentais ligadas ao PEDH.

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