INTRODUÇÃO
Direitos Humanos são os
direitos fundamentais da pessoa humana. No regime democrático, toda
pessoa deve ter a sua dignidade respeitada e a sua integridade
protegida, independentemente da origem, raça, etnia, gênero, idade,
condição econômica e social, orientação ou identidade sexual, credo
religioso ou convicção política.
Toda a pessoa deve Ter
garantido seus direitos civis (como o direito à vida, segurança, justiça,
liberdade e igualdade), políticos (como o direito à participações
nas decisões políticas), econômicos (como o direito ao trabalho),
sociais (como o direito à educação, saúde e bem-estar), culturais
(como o direito à participação na vida cultural) e ambientais (como o
direito a um meio ambiente saudável).
A adoção, pela Assembléia
Geral da Organização das Nações Unidas, da Declaração Universal
dos Direitos Humanos, em 1948, constitui o principal marco no
desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos. A Declaração
Universal dos Direitos Humanos contém um conjunto indissociável e
interdependente de direitos individuais e coletivos, civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais, sem os quais a dignidade da pessoa não
se realiza por completo.
Esta Decla ração
tornou-se uma fonte de inspiração para a elaboração de cartas
constitucionais e tratados internacionais voltados a proteção dos
direitos humanos e uma autêntico paradigma ético a partir do qual se
pode medir e contestar ou afirmar legitimidade de regimes e governos. Os
direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes
instrumentos de nossa civilização visando assegurar um convívio
social digno, justo e pacífico.
A Declaração Universal
dos Direitos Humanos não é apenas um conjunto de preceitos morais que
devem informar a organização da sociedade e da criação do direito.
Inscritos em diversos tratrados interncionais e constiutições, os
direeitos contidos na Declaração Universal estabelecem obrigações
jurídicas completas aos Estados Nacionais. São normas jurídicas
claras precisas, voltadas para a proteção e promoção dos interesses
mais fundamentais da pessoa humana. São normas que obrigam os Estados
nacionais no plano interno e externo.
Com a criação da
Organização das Nações Unidas e a adoção de declarações, convenções
e tratados internacionais para a proteção da pessoa humana, os
direitos humanos deixaram de ser uma questão exclusiva dos Estados
nacionais, passando a ser matéria de interesse de toda a comunidade
internacional. A criação de mecanismos judiciais internacionais de
proteção de direitos humanos, como a Corte Inteamericana e a Corte
Européia de Direitos Humanos ou quase judiciais como a comissão
Interamericana de Direitos Humanos ou o Comitê de Direitos Humanos da
Nações Unidas, deixam clara esta mudança na antiga formulação de
conceito e soberania. Mas a Obrigação primária de asse gurar os
Direitos Humanos continua responsabilidade interna dos Estados
nacionais.
No Brasil, a Constituição
Federal de 1988 estabeleceu a mais precisa e detalhada carta de direitos
de nossa história, que inclui uma vasta identificação de direitos
civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, além de um
conjunto preciso de garantias constitucionais. A Constituição impôs
ao Estado brasileiro a obrigação de reger-se, em suas relações
internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos econômicos,
Sociais e Culturais e às convenções Contra a Tortura e Outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Americana de
Direitos Humanos, que se encontram entre os mais relevantes instrumentos
internacionais de proteção aos direitos humanos.
Em 1993, o Brasil
presidiu o comitê de redação e desempenhou papel decisivo na elaboração
e aprovação da Declaração e do Programa da Conferência Mundial dos
Direitos Humanos de Viena, que recomendou aos Estados Nacionais a
elaboração de planos nacionais para a proteção e promoção dos
direitos humanos.
O governo brasileiro
considera as normas constitucionais e a adesão a tratados
internacionais passos essenciais para a promoção dos direitos humanos,
mas está consciente de que a proteção efetiva destes direitos depende
da atuação constante do Estado e da sociedade. Com este objetivo, o
governo federal tem se empenhado na proteção e promoção dos direitos
humanos no pais, a começar pela elaboração da Agenda de Direitos
Humanos, que resultou em um elenco de propostas e projetos de lei contra
a viol ência.
No dia 13 de maio de
1997, o Presidente Fernando Henrique Cardoso lançou oficialmente o
Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), tornando o Brasil o
terceiro país, depois da Austrália e Filipinas, atender a recomendação
da conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena de preparar um
plano de ação para a proteção e promoção dos direitos humanos. O
PNDH é uma declaração inequívoca do compromisso do Brasil com a
proteção e promoção dos direitos humanos de todas as pessoas que
residem no, e transitam pelo, território brasileiro. Com a colaboração
da universidade de São Paulo e do Núcleo de Estudos da Violência, o
PNDH tornou-se documento de referência obrigatória para o governo e a
sociedade na luta pela consolidação da democracia e do estado de
direito e pela construção de uma sociedade mais justa.
Num estado federal como
é o Brasil, os Estados da Federação tem um papel fundamental na
implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos e na luta
contra a violência, discriminação e impunidade e pela efetiva proteção
dos direitos humanos no país. O PNDH propõe ações governamentais que
devem ser implementadas nos Estados da Federação, pelos governos
estaduais ou através de parcerias entre o governo federal, governos
estaduais, governos municipais e sociedade civil.
Reconhecendo a importância
dos governos estaduais na implementação do Programa Nacional de
direitos humanos, os Secretários de estado e Justiça, reunidos no 2o
Fórum Nacional de Secretários de Estado e Justiça, por iniciativa do
Secretário da Justiça e da defesa da cidadania de São Paulo, Belisário
dos Santos Jr., e do Secretário de Administração Penitenciária de São
Paulo, João Benedito de Azevedo Marques, aprovaram, no dia 24 de maio
de 1997, declaração de apoio ao PNDH e à elaboração de programas
estaduais de direitos humanos, não apenas para implementar nos Estados
as propostas de ações governamentais incluídas no PNDH mas também
para propor novas medidas para proteção dos direitos humanos que
contemplem as características de cada estado.
O Governo Mário Covas
decidiu, então elaborar o Programa Estadual de Direitos Humanos,
tornando São Paulo o priomeiro estado brasileiro a dar status de política
pública aos direitos humanos e a se comprometer a formular e
implementar um programa de ação para proteger e promover os direitos
humanos. A Secretaria de Ação e Justiça e da defese da Cidadania foi
designada para coordenar as iniciativas governamentais ligadas ao PEDH.
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