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Capítulo 4 - Implementação e Monitoramento de Políticas de Direitos Humanos


291. Criar núcleo formado por representantes do Governo do Estado, da sociedade civil (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Conselhos de Defesa da Cidadania) e da Universidade (Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo) para coordenar e monitorar a efetivação do Programa Estadual de Direitos Humanos e elaborar relatórios anuais sobre sua implementação, a partir de relatórios parciais elaborados pelas Secretarias de Estado.
292. Acompanhar e apoiar as prefeituras municipais no cumprimento das obrigações mínimas de proteção e promoção dos direitos humanos.
293. Estabelecer acordos entre o Governo Estadual, governos municipais e organizações da sociedade civil, para formação e capacitação de agentes da cidadania, para atuar na formulação, implementação e monitoramento de políticas de direitos humanos e em particular do PEDH.
294. Assegurar a ampla divulgação e distribuição do Programa Estadual de Direitos Humanos no Estado, por todos os meios de difusão.
295. Apoiar o funcionamento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e dos Conselhos Estaduais de Defesa da Cidadania.
296. Apoiar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de defesa dos direitos humanos e de defesa da cidadania.
297. Incentivar a elaboração de programas municipais de direitos humanos.
298. Apoiar o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.
299. Apoiar a criação e o funcionamento de comissões de direitos humanos nas câmaras municipais.
300. Incentivar a formação de parcerias entre o Estado e a sociedade na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas de direitos humanos.
301. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de direitos humanos e da qualidade de programas/projetos relativos aos direitos humanos.
302. Elaborar indicadores básicos para monitoramento e avaliação de políticas de segurança pública e de funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público.
303. Divulgar anualmente as iniciativas do Governo do Estado no cumprimento do Programa Estadual de Direitos Humanos.

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