Capítulo 3 - Direitos Civis e Políticos
100. Criar ouvidorias nas Secretarias de Estado, em especial nas áreas
da Educação e Saúde e na Procuradoria Geral do Estado, bem como
estimular sua criação pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário
e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato com prazo
certo.
101. Fortalecer a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.
102. Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias,
orientação e sugestões, especialmente nas áreas de segurança, justiça,
saúde e educação, garantindo o anonimato dos usuários.
103. Agilizar a apuração e a responsabilização administrativa e
judicial de agentes públicos acusados de atos de violência e corrupção,
respeitados o devido processo legal e a ampla defesa.
104. Fortalecer a ampliar a atuação das corregedorias administrativas
do Poder Executivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do
Ministério Público e do Poder Judiciário.
105. Consolidar e fortalecer o controle externo da atividade policial
pelo Ministério Público, de acordo com o artigo 127, VII, da Constituição
Federal.
106. Criar programa estadual de proteção a vítimas e testemunhas, bem
como a seus familiares, ameaçados em razão de envolvimento em inquérito
policial e/ou processo judicial, em parceria com a sociedade civil.
107. Garantir indenização às vítimas de violência praticada por
agentes públicos.
108. Criar programa de assistência aos herdeiros e dependentes carentes
de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos termos do artigo 245 da
Constituição Federal.
109. Estimular a solução pacífica de conflitos, criando e
fortalecendo, na periferia das grandes cidades, centros de integração
da cidadania, com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público,
Procuradoria de Assistência Judiciária, Polícia Civil, Polícia
Militar, Procon, outros
órgãos governamentais de atendimento social, de geração de renda, de
prevenção de doenças e com ampla participação da sociedade civil.
110. Promover cursos de capacitação na defesa dos direitos humanos e
cidadania, para lideranças populares.
111. Estimular a criação de núcleos municipais de defesa da
cidadania, incluindo a prestação de serviços gratuitos de assistência
jurídica, mediação de conflitos coletivos e requisição de
documentos básicos para a população carente, com a participação de
advogados, professores e
estudantes, em integração com órgão públicos.
112. Expandir, modernizar e informatizar os serviços de distribuição
de justiça para melhorar o sistema de proteção e promoção dos
direitos humanos.
113. Realizar gestões junto aos Poderes Legislativo e Judiciário para
aprovação de lei estadual regulamentando os juizados especiais cíveis
e criminais, a fim de que sejam efetivamente implantados no Estado.
114. Apoiar o estabelecimento e funcionamento de plantões permanentes
do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência
Judiciária e Delegacias de Polícia.
115. Estimular o debate sobre a reorganização do Poder Judiciário e
do Ministério Público, para melhor atender às demandas da população.
116. Estimular a criação e o funcionamento, no Ministério Público,
de promotorias especializadas na defesa da cidadania e dos direitos
humanos.
117. Estimular a criação e o funcionamento de mecanismos para agilizar
o julgamento de casos de graves violações de direitos humanos.
118. Criar um Centro de Direitos Humanos na Procuradoria Geral do
Estado.
119. Expandir e melhorar o atendimento às pessoas necessitadas de
assistência judiciária.
120. Apoiar iniciativa de extinção da Justiça Militar dos Estados,
com atribuição à Justiça comum da competência para julgamento de
todos os crimes cometidos por policiais militares.
121. Apoiar o projeto de lei que tipifica crime contra os direitos
humanos.
122. Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil, da competência da
Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da
Declaração Americana de Direitos Humanos.
123. Apoiar programas e campanhas de prevenção à violência contra
pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças
e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes,
homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra, trabalhadores
sem-teto, da população em situação de rua, incluindo policiais e
seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua atividade.
124. Criar programa específico para prevenção e repressão à violência
doméstica e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente,
na parte de assistência a famílias, crianças e adolescentes em situação
de risco, com a participação de organizações da sociedade civil e do
Governo, particularmente das delegacias de defesa da mulher, ampliando e
fortalecendo serviços de atendimento e investigação de casos de violência
doméstica.
125. Integrar os sistemas de informação e comunicação das polícias
civil e militar.
126. Coordenar e integrar as ações das polícias civil e militar.
127. Elaborar um mapa de risco de violência no Estado, por região e
município.
128. Criar cursos regulares para capacitação em gerenciamento de crise
e negociação em conflitos coletivos, dedicados a profissionais ligados
às áreas de segurança e justiça.
129. Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forçado,
sobretudo de crianças, adolescentes e migrantes, particularmente por
meio da criação, nas secretarias de Emprego e Relações do Trabalho,
da Criança, Família e Bem Estar Social e da Segurança Pública, de áreas
especializadas na prevenção e repressão ao trabalho forçado.
130. Valorizar os conselhos comunitários de segurança, dotando-os de
maior autonomia e representatividade, para que eles possam servir
efetivamente como centros de acompanhamento e monitoramento das
atividades das polícias civil e militar pela comunidade e como
mecanismos para melhorar a sua integração e cooperação.
131. Incentivar experiências de polícia comunitária, definindo não
apenas a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e
do patrimônio mas também e principalmente a defesa dos direitos da
cidadania e da dignidade da pessoa humana como missões prioritárias
das polícias civil e militar.
132. Ampliar a atuação das polícias, orientando-as principalmente
para as áreas de maior risco de violência, por meio do aumento e
redistribuição do efetivo policial.
133. Fortalecer o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico
Legal, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e
progressiva autonomia, por meio da instalação da Superintendência de
Polícia Técnico-Científica, com orçamento próprio.
134. Incentivar a criação de fundo da polícia, para obtenção de
recursos e realização de investimentos na área de segurança pública.
135. Aperfeiçoar critérios para seleção e promoção de policiais,
de forma a valorizar e incentivar o respeito à lei, o uso limitado da
força, a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana no
exercício da atividade policial.
136. Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional de policiais
militares e civis por meio da concessão de bolsas de estudo e intercâmbio
com polícias de outros países para fortalecer estratégias de
policiamento condizentes com o respeito à lei, uso limitado da força,
defesa dos
direitos dos cidadãos e da dignidade humana.
137. Apoiar a realização de cursos de direitos humanos para policiais
em todos os níveis da hierarquia policial.
138. Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para
policiais.
139. Apoiar projeto de lei federal, agravando as penas para crimes
dolosos, praticados por
policiais ou contra policiais, no exercício de suas funções.
140. Dar continuidade ao Programa de Acompanhamento dos Policiais
Envolvidos em Ocorrência de Alto Risco, da Secretaria de Segurança Pública,
que afasta do policiamento de rua os policiais envolvidos em ocorrências
que tenham como resultado a morte de civis,obrigando-os a realizar
cursos de reciclagem.
141. Regulamentar e aumentar o controle sobre o uso de armas e munições
por policiais em serviço e nos horários de folga, exigindo a elaboração
de relatório sobre cada ocorrência de disparo de arma de fogo.
142. Desenvolver e apoiar programas e campanhas de desarmamento, com
apreensão de armas ilegais, a fim de implementar no Estado a lei
federal que criminaliza a posse e o porte ilegal de armas.
143. Apoiar o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta os serviços
privados de segurança.
144. Elaborar indicadores básicos para o monitoramento e a avaliação
de políticas de segurança pública e do funcionamento do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
145. Rever os regulamentos disciplinares das polícias, notadamente o da
Polícia Militar, compatibilizando-os à ordem constitucional vigente.
146. Organizar seminário estadual para policiais sobre educação em
direitos humanos.
147. Desenvolver parcerias entre o Estado e entidades da sociedade civil
para o aperfeiçoamento do sistema penitenciário e para a proteção
dos direitos de cidadania e da dignidade do preso.
148. Incentivar a aplicação de penas alternativas pelo Poder Judiciário,
contribuindo para a melhor reintegração dos condenados à sociedade.
149. Desenvolver programas de identificação de postos de trabalho para
cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade, por meio
de parcerias entre órgãos públicos e sociedade civil.
150. Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitação no Congresso
Nacional, que trata das penas alternativas.
151. Incentivar a criação dos conselhos comunitários para
supervisionar o funcionamento das prisões, nos termos da Lei de Execução
Penal e exigir visitas mensais de juízes e promotores para
verificar as condições do sistema penitenciário.
152. Construir novas unidades para o regime semi-aberto, incentivando o
cumprimento de penas nesse sistema e no regime aberto, nos termos da Lei
de Execução Penal.
153. Criar grupo de trabalho, destinado a propor ações urgentes para
melhorar o funcionamento da Vara de Execuções Criminais, com a
participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público,
Procuradoria Geral do Estado, Secretarias de Administração Penitenciária
e da Segurança Pública, OAB e organizações da sociedade civil.
154. Criar as condições necessárias ao cumprimento da Lei de Execução
Penal, no que toca à classificação de presos para individualização
da execução da pena, com a contratação e a capacitação de
profissionais para elaborar e acompanhar programas de ressocialização
e reeducação de presos, em parceria com entidades não governamentais.
155. Aperfeiçoar o tratamento prisional da mulher, garantindo
progressivamente a alocação de agentes femininas para vistoria e
guarda dos pavilhões e a realização de visitas íntimas e familiares.
156. Instituir a Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
157. Expandir e fortalecer a assistência judiciária ao preso.
158. Desenvolver programas de informatização do sistema penitenciário
e integração com o Ministério Público e o Poder Judiciário, para
agilizar a execução penal.
159. Garantir acesso aos mapas da população de presos no sistema
penitenciário, nas cadeias públicas e nos distritos policiais, a fim
de permitir o monitoramento da relação entre número de vagas e número
de presos no sistema.
160. Garantir a separação dos presos por tipo de delito e entre os
preseos condenados e provisórios.
161. Prever mecanismos de defesa técnica para presos acusados em
processos disciplinares.
162. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denúncia de violação
à integridade física do preso.
163. Aperfeiçoar a formação e reciclagem dos diretores e agentes do
sistema penitenciário, de acordo com as normas para seleção e formação
de pessoal penitenciário da ONU e OEA.
164. Criar Escola Estadual Penitenciária.
165. Implementar os procedimentos do Manual de Segurança Física das
Unidades Prisionais em todo o sistema prisional do Estado.
166. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores que tem por objetivo a
resolução pacífica de incidentes prisionais e elaborar manual com
regras mínimas para tratamento de rebeliões no sistema penitenciário.
167. Adotar providências que permitam a desativação do complexo do
Carandiru, vinculando os recursos obtidos com a negociação da área à
construção de novas unidades prisionais, nos termos das regras mínimas
fixadas pela ONU.
168. Criar condições para a absorção pelo sistema penitenciário dos
presos condenados e recolhidos nos distritos policiais e cadeias públicas
do Estado.
169. Facilitar o acesso dos presos à educação, ao esporte e à
cultura, fortalecendo projetos como Educação Básica, Educação pela
Informática, Telecurso 2000, Teatro nas Prisões e Oficinas Culturais,
privilegiando parcerias com organizações não governamentais e
universidades.
170. Promover programas de capacitação técnico-profissionalizante
para os presos, possibilitando sua reinserção profissional nas áreas
urbanas e rurais, privilegiando parcerias com organizações não
governamentais e universidades.
171. Desenvolver programas visando a absorção pelo mercado de trabalho
de egressos do sistema penitenciário e de presos em regime aberto e
semi-aberto, privilegiando parcerias com organizações não
governamentais.
172. Apoiar propostas legislativas para estender ao trabalhador preso os
direitos do trabalhador livre, incluindo a sua integração à Previdência
Social, ressalvadas apenas as restrições inerentes à sua condição.
173. Aperfeiçoar o atendimento da saúde no sistema penitenciário,
inclusive estabelecendo convênios entre Governo Estadual e governos
municipais para garantir assistência médica e hospitalar aos presos.
174. Realizar o monitoramento epidemológico da população carcerária.
175. Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminação,
com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção
política, orientação ou identidade sexual, deficiência física ou
mental e doenças e revogar normas discriminatórias na legislação
infraconstitucional, para reforçar e consolidar a proibição de práticas
discriminatórias previstas na Constituição Federal.
176. Formular e implementar políticas, programas e campanhas para
eliminação da discriminação, em particular na educação, saúde,
trabalho e meios de comunicação social.
177. Desenvolver programas permanentes de treinamento do servidor público,
para habilitá-lo a tratar adequadamente a diversidade social e a
identificar e combater práticas discriminatórias.
178. Criar canais de acesso direto e regular da população a informações
e documentos governamentais.
179. Instalar centrais de atendimento ao cidadão (como, por exemplo, o
"Poupatempo"), reunindo e oferecendo à população serviços
de diversos órgãos públicos.
180. Lançar campanha estadual, envolvendo todos os municípios, com o
objetivo de dotar gratuitamente a população carente dos documentos básicos
de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade,
carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento
militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da incorporação).
181. Instalar, no âmbito da Secretaria de Emprego e Relações do
Trabalho, uma Câmara Permanente de Promoção da Igualdade, para
elaboração de diagnósticos e formulação de políticas, programas e
campanhas de promoção da igualdade no trabalho.
182. Implementar campanhas de proteção e promoção dos direitos da
criança e do adolescente, com base em diretrizes estaduais e nacionais,
priorizando os temas da violência, abuso e assédio sexual, prostituição
infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção do
adolescente trabalhador, violência doméstica e uso indevido de drogas.
183. Manter e incrementar infra-estrutura para o adequado funcionamento
do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e
incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de
Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
184. Incentivar a captação de recursos provados para os Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
185. Elaborar plano estadual e incentivar a elaboração de planos
municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, por
meio de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade
civil.
186. Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da
execução da política de promoção e defesa de direitos da
criança e do adolescente.
187. Divulgar amplamente o Estatuto da Criança e do Adolescente nas
escolas estaduais.
188. Erradicar o trabalho infantil no Estado e proteger os direitos do
adolescente trabalhador, adotando normas que incentivem o cumprimento
dos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal.
189. Desenvolver programa de combate à exploração sexual
infanto-juvenil.
190. Ampliar programas de prevenção à gravidez precoce e de
atendimento a adolescentes grávidas.
191. Desenvolver programa de capacitação técnico-profissional
dirigido a adolescentes e jovens de 14 a 21 anos, prioritariamente para
aqueles em situação de risco social, de acordo com os princípios do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
192. Desenvolver oficinas culturais e cursos de música, teatro e artes
plásticas, dirigidos para crianças e adolescentes, particularmente
aqueles internados em unidades da Febem.
193. Garantir orientação jurídica e assistência judiciária para famílias
de adolescentes autores de ato infracional.
194. Criar programas de orientação jurídica e assistência judiciária
para famílias de adolescentes autores de ato infracional.
195. Apoiar a criação e funcionamento de varas, promotorias e
delegacias especializadas em infrações penais envolvendo crianças e
adolescentes.
196. Incentivar programas de integração da criança e do adolescente
à família e à comunidade e de guarda, tutela e adoção de crianças
e adolescentes, órfãos ou abandonados.
197. Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos destinados à
internação de adolescentes autores de ato infracional, de acordo com
as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com
participação da comunidade.
198. Desenvolver ação integrada do Poder Executivo com o Poder Judiciário
e Ministério Público, aperfeiçoando o sistema de aplicação de
medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional.
199. Priorizar programas que privilegiem a aplicação de medidas sócio-educativas
não privativas de liberdade para adolescentes autores de ato
infracional.
200. Estabelecer um sistema estadual de monitoramento da situação da
criança e do adolescente, com atenção particular para a identificação
e localização de crianças, adolescentes e familiares desaparecidos,
combate à violência contra a criança e o adolescente e atendimento
aos autores de ato infracional.
201. Criar e manter programas de nutrição e prevenção à mortalidade
de crianças e adolescentes.
202. Manter programas sócio-educativos de atendimento à criança e ao
adolescente em meio aberto, como creches, centros de juventude, em apoio
à família e à escola.
203. Manter programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação
de rua, oferecendo condições de socialização, reintegração à família,
educação, lazer, cultura, profissionalização e trabalho e resgate
integral da cidadania.
204. Apoiar o Conselho Estadual da Condição Feminina e incentivar a
criação de conselhos municipais de defesa dos direitos da mulher.
205. Incrementar parcerias com organizações da sociedade civil, com a
participação dos conselhos estadual e municipais, para formular a
monitorar políticas e programas de governo para a defesa dos direitos
da mulher.
206. Incentivar a participação das mulheres na política e na
administração pública em todos os níveis.
207. Criar, manter e apoiar programas de combate à violência contra a
mulher, priorizando as casas-abrigo e os centros integrados de
atendimento às mulheres vítimas ou sob risco de violência, por meio
de parcerias entre o Governo Estadual, os governos municipais e organizações
da sociedade civil, em observância à Convenção Interamericana para
Erradicar, Prevenir e Combater a Violência Contra a Mulher.
208. Aprimorar o funcionamento e a expansão da rede de delegacias da
mulher.
209. Apoiar os serviços de defesa dos direitos da mulher, tais como o
Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento da Mulher - Coje, da
Procuradoria Geral do Estado.
210. Apoiar o aperfeiçoamento de normas de prevenção da violência e
discriminação contra a mulher, incluindo a questão do assédio
sexual.
211. Apoiar a revogação de normas discriminatórias ainda existentes
na legislação infraconstitucional, em particular as do Código Civil
brasileiro.
212. Apoiar a regulamentação do artigo 7º, inciso XX, da Constituição
Federal, por meio da formulação e implementação de leis e programas
estaduais para proteção da mulher no mercado de trabalho, nas áreas
urbana e rural.
213. Assegurar a implementação da Lei 9.029/95, que protege as
mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.
214. Divulgar na esfera estadual os documentos internacionais de proteção
dos direitos das mulheres ratificados pelo Brasil.
215. Divulgar e implementar a Convenção Paulista sobre a Eliminação
de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, assinada em 1992.
216. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e
a discriminação contra a mulher e sobre as formas de proteção e
promoção de seus direitos.
217. Apoiar o Conselho Estadual da Comunidade Negra e incentivar a criação
de conselhos municipais da comunidade negra.
218. Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao
serviço público, por meio da adoção de ações afirmativas e
programas para profissionalização, treinamento e reciclagem dirigidos
à população negra.
219. Divulgar as convenções internacionais, os dispositivos da
Constituição Federal e a legislação infraconstitucional que tratam
da discriminação racial.
220. Revogar normas discriminatórias ainda existentes na legislação
infraconstitucional e aperfeiçoar normas de combate à discriminação
racial.
221. Apoiar políticas que promovam a comunidade negra econômica,
social e politicamente.
222. Desenvolver ações afirmativas para ampliar o acesso e a permanência
da população negra na rede pública e particular de ensino,
notadamente em cursos profissionalizantes e universidades.
223. Desenvolver campanhas de combate à discriminação racial e
valorização da pluralidade étnica no Brasil.
224. Implementar a Convenção dobre a Eliminação da Discriminação
Racial no Ensino.
225. Incluir no currículo de 1º e 2º graus a história e a cultura da
comunidade negra no Brasil.
226. Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e
tratamento nas políticas culturais do Estado, particularmente na rede pública
e privada de ensino, no que se refere ao fomento à produção cultural
e à preservação da memória da comunidade negra no Brasil.
227. Mapear e promover os atos necessários ao tombamento de sítios e
documentos de importância histórica para a comunidade negra.
228. Promover a titulação definitiva das terras das comunidades
remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, bem como apoiar programas que propiciem o
desenvolvimento econômico e social das comunidades.
229. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre violência e
discriminação contra a população negra e sobre formas de proteção
e promoção de seus direitos.
230. Incluir o quesito "cor" em todos os sistemas de informação
e registro sobre a população e banco de dados públicos.
231. Apoiar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos
indígenas que, ao mesmo tempo, respeitem os princípios da Convenção
sobre Diversidade Biológica.
232. Garantir aos povos indígenas assistência de saúde por meio de
programas diferenciados, com atenção à especificidade de cada povo.
233. Garantir aos povos indígenas educação escolar diferenciada,
respeitando seu universo sócio-cultural.
234. Promover a divulgação de informações sobre os indígenas e seus
direitos, principalmente nos meios de comunicação e escolas, como
medida de combate à discriminação e à violência contra os povos indígenas
e suas culturas.
235. Apoiar as comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos
auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural.
236. Apoiar os serviços de orientação jurídica e assistência judiciária
aos povos indígenas.
237. Apoiar a demarcação de terras das comunidades indígenas do
Estado.
238. Organizar levantamento da situação atual da saúde dos povos indígenas
no Estado e desenvolver ações emergenciais nesta área, em colaboração
com o Governo Federal.
239. Colaborar com o Governo Federal na assistência emergencial às
comunidades indígenas mais vulneráveis no Estado.
240. Apoiar o aperfeiçoamento da Lei de Estrangeiros, de forma a
garantir os direitos dos estrangeiros que vivem no Brasil, incluindo os
direitos de trabalho, educação, saúde e moradia.
241. Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar a situação dos
estrangeiros clandestinos e irregulares, dando-lhes plenas condições
de exercício dos seus direitos.
242. Apoiar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção
dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias.
243. Aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes no Mercosul e
apoiar acordos bilaterais para proteção e promoção dos direitos dos
migrantes.
244. Garantir a implementação da Resolução Estadual SE-10, de 1995,
que garante o acesso à escola para as crianças estrangeiras, com
direito a certificado de conclusão de curso e histórico escolar.
245. Apoiar os serviços gratuitos de orientação jurídica e assistência
judiciária aos refugiados e migrantes.
246. Apoiar estudos, pesquisas e discussão dos problemas dos
trabalhadores migrantes e suas famílias.
247. Criar e incentivar projetos de assistência e de qualificação
profissional e fixação territorial da população migrante.
248. Apoiar a formulação e implementação da Política Nacional do
Idoso.
249. Formular uma Política Estadual do Idoso, em conformidade com a Política
Nacional, para garantir aos cidadãos com mais de 60 anos as condições
necessárias para o pleno exercício dos direitos de cidadania.
250. Apoiar a criação e o fortalecimento de conselhos municipais e
associações de defesa dos direitos do idoso.
251. Desenvolver e apoiar programas de escolarização e atividades
laborativas para pessoas idosas, de eliminação da discriminação nos
locais de trabalho e de inserção dessas pessoas no mercado de
trabalho.
252. Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a
aposentadoria.
253. Garantir atendimento prioritário às pessoas idosas em todas as
repartições públicas.
254. Apoiar programas de capacitação de profissionais que trabalham
com os idosos.
255. Apoiar programas de orientação de servidores públicos civis e
militares no atendimento aos idosos.
256. Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas, teatros, e a
outros espaços de lazer público.
257. Conceder passe livre e precedência de acesso aos idosos em todos
os sistemas de transporte público urbano e interurbano.
258. Incentivar a modificação dos degraus dos ônibus para facilitar o
acesso das pessoas idosas.
259. Apoiar programas de assistência aos idosos visando sua integração
à família e à sociedade e incentivando o atendimento no seu próprio
ambiente.
260. Apoiar a criação e o funcionamento de centros de convivência
para pessoas idosas.
261. Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, ou que
moram de forma precária e não têm condições de pagar aluguel.
262. Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema público de
saúde.
263. Garantir assistência preferencial médica e odontológica e
fornecimento de remédios aos idosos carentes e internados em residências
para idosos.
264. Pugnar pela humanização dos asilos, inclusive promovendo visitas
regulares do Conselho Estadual do Idoso às residências para idosos,
para verificar as condições de funcionamento.
265. Apoiar a criação da Curadoria do Idoso, no âmbito do Ministério
Público.
266. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação dos idosos
com vistas ao mapeamento da situação dos idosos no Estado.
267. Incentivar a criação de cooperativas, microempresas e outras
formas de geração de rendas para o idoso.
268. Criar e incentivar a criação de núcleos de atendimento-dia à
terceira idade, com atividades físicas, laborativas, recreativas e
associativas.
269. Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a população
idosa.
270. Apoiar a "Universidade para a Terceira Idade".
271. Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa
renda.
272. Apoiar o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de
Deficiência e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa
dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
273. Implementar políticas e programas de proteção dos direitos das
pessoas portadoras de deficiência e sua integração plena à vida
familiar e comunitária, priorizar o atendimento à pessoa portadora de
deficiência em sua residência e em serviços comuns de saúde, educação,
trabalho
e serviço social e facilitar o acesso a serviços especializados e
programas de complementação de renda.
274. Formular e/ou apoiar normas relativas ao acesso do portador de
deficiência ao mercado de trabalho e ao serviço público, bem como
incentivar programas de educação e treinamento profissional que
contribuam para a eliminação da discriminação.
275. Criar incentivos para a aquisição e adaptação de equipamentos
que permitam o trabalho dos portadores de deficiência física.
276. Promover campanha educativa para a integração da pessoa portadora
de deficiência à sociedade, a eliminação de todas as formas de
discriminação, divulgação da legislação sobre os seus direitos.
277. Assegurar aos portadores de deficiência oportunidades de educação
em ambientes inclusivos.
278. Facilitar o acesso de pessoas portadora de deficiência aos serviços
de informação, documentação e comunicação social.
279. Desenvolver programas de remoção de barreiras físicas que impeçam
ou dificultem a locomoção das pessoas portadoras de deficiências,
garantindo a observância das normastécnicas de acessibilidade (ABNT
9.050/94) por todos os órgãos públicos responsáveis pela elaboração
e aprovação de projetos de obras.
280. Garantir atendimento prioritário ao portador de deficiência em
todos os serviços públicos.
281. Implementar políticas que contribuam para a melhoria do
atendimento aos portadores de deficiência mental, por meio da
regularização do trabalho abrigado, estímulo ao trabalho em meio
aberto e construção de moradias devidamente equipadas e com pessoal
capacitado.
282. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação das
pessoas portadoras de deficiência para mapeamento da sua situação no
Estado.
283. Publicar guia de serviços públicos estaduais voltados à pessoa
portadora de deficiência.
284. Apoiar programas de lazer, esporte e turismo, artísticos e
culturais, voltados à pessoa portadora de deficiência.
285. Regulamentar a Lei Complementar estadual nº 683/92, que dispõe
sobre reserva nos concursos públicos de cargos e empregos para pessoas
portadoras de deficiência.
286. Apoiar campanha pela inserção na Constituição Federal e na
Constituição Estadual de dispositivo proibindo expressamente a
discriminação por orientação e identidade sexual.
287. Apoiar programas de coleta e divulgação de informações junto a
organizações governamentais e da sociedade civil sobre a questão
da homossexualidade e transexualidade e da violência e discriminação
contra gays, lésbicas, travestis e profissionais do sexo.
288. Pugnar pelo julgamento e punição dos autores de crimes motivados
por discriminação centrada na orientação ou identidade sexual.
289. Apoiar a criação e funcionamento de casas abrigo para
adolescentes expulsos da família por sua orientação ou identidade
sexual.
290. Adotar medidas para coibir a discriminação com base em orientação
e identidade sexual dentro do serviço público.
Volta
Menu |