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Capítulo 3 - Direitos Civis e Políticos


100. Criar ouvidorias nas Secretarias de Estado, em especial nas áreas da Educação e Saúde e na Procuradoria Geral do Estado, bem como estimular sua criação pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, garantindo aos ouvidores mandato com prazo certo.
101. Fortalecer a Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.
102. Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias, orientação e sugestões, especialmente nas áreas de segurança, justiça, saúde e educação, garantindo o anonimato dos usuários.
103. Agilizar a apuração e a responsabilização administrativa e judicial de agentes públicos acusados de atos de violência e corrupção, respeitados o devido processo legal e a ampla defesa.
104. Fortalecer a ampliar a atuação das corregedorias administrativas do Poder Executivo, notadamente da Polícia Civil e Polícia Militar, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
105. Consolidar e fortalecer o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, de acordo com o artigo 127, VII, da Constituição Federal.
106. Criar programa estadual de proteção a vítimas e testemunhas, bem como a seus familiares, ameaçados em razão de envolvimento em inquérito policial e/ou processo judicial, em parceria com a sociedade civil.
107. Garantir indenização às vítimas de violência praticada por agentes públicos.
108. Criar programa de assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crimes dolosos, nos termos do artigo 245 da Constituição Federal.
109. Estimular a solução pacífica de conflitos, criando e fortalecendo, na periferia das grandes cidades, centros de integração da cidadania, com a participação do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária, Polícia Civil, Polícia Militar, Procon, outros
órgãos governamentais de atendimento social, de geração de renda, de prevenção de doenças e com ampla participação da sociedade civil.
110. Promover cursos de capacitação na defesa dos direitos humanos e cidadania, para lideranças populares.
111. Estimular a criação de núcleos municipais de defesa da cidadania, incluindo a prestação de serviços gratuitos de assistência jurídica, mediação de conflitos coletivos e requisição de documentos básicos para a população carente, com a participação de advogados, professores e
estudantes, em integração com órgão públicos.
112. Expandir, modernizar e informatizar os serviços de distribuição de justiça para melhorar o sistema de proteção e promoção dos direitos humanos.
113. Realizar gestões junto aos Poderes Legislativo e Judiciário para aprovação de lei estadual regulamentando os juizados especiais cíveis e criminais, a fim de que sejam efetivamente implantados no Estado.
114. Apoiar o estabelecimento e funcionamento de plantões permanentes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria de Assistência Judiciária e Delegacias de Polícia.
115. Estimular o debate sobre a reorganização do Poder Judiciário e do Ministério Público, para melhor atender às demandas da população.
116. Estimular a criação e o funcionamento, no Ministério Público, de promotorias especializadas na defesa da cidadania e dos direitos humanos.
117. Estimular a criação e o funcionamento de mecanismos para agilizar o julgamento de casos de graves violações de direitos humanos.
118. Criar um Centro de Direitos Humanos na Procuradoria Geral do Estado.
119. Expandir e melhorar o atendimento às pessoas necessitadas de assistência judiciária.
120. Apoiar iniciativa de extinção da Justiça Militar dos Estados, com atribuição à Justiça comum da competência para julgamento de todos os crimes cometidos por policiais militares.
121. Apoiar o projeto de lei que tipifica crime contra os direitos humanos.
122. Pugnar em favor do reconhecimento, pelo Brasil, da competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do artigo 62 da Declaração Americana de Direitos Humanos.
123. Apoiar programas e campanhas de prevenção à violência contra pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, homossexuais, transexuais, trabalhadores sem-terra, trabalhadores
sem-teto, da população em situação de rua, incluindo policiais e seus familiares ameaçados em razão da natureza da sua atividade.
124. Criar programa específico para prevenção e repressão à violência doméstica e implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte de assistência a famílias, crianças e adolescentes em situação de risco, com a participação de organizações da sociedade civil e do Governo, particularmente das delegacias de defesa da mulher, ampliando e fortalecendo serviços de atendimento e investigação de casos de violência doméstica.
125. Integrar os sistemas de informação e comunicação das polícias civil e militar.
126. Coordenar e integrar as ações das polícias civil e militar.
127. Elaborar um mapa de risco de violência no Estado, por região e município.
128. Criar cursos regulares para capacitação em gerenciamento de crise e negociação em conflitos coletivos, dedicados a profissionais ligados às áreas de segurança e justiça.
129. Desenvolver programas e campanhas para impedir o trabalho forçado, sobretudo de crianças, adolescentes e migrantes, particularmente por meio da criação, nas secretarias de Emprego e Relações do Trabalho, da Criança, Família e Bem Estar Social e da Segurança Pública, de áreas especializadas na prevenção e repressão ao trabalho forçado.
130. Valorizar os conselhos comunitários de segurança, dotando-os de maior autonomia e representatividade, para que eles possam servir efetivamente como centros de acompanhamento e monitoramento das atividades das polícias civil e militar pela comunidade e como mecanismos para melhorar a sua integração e cooperação.
131. Incentivar experiências de polícia comunitária, definindo não apenas a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio mas também e principalmente a defesa dos direitos da cidadania e da dignidade da pessoa humana como missões prioritárias
das polícias civil e militar.
132. Ampliar a atuação das polícias, orientando-as principalmente para as áreas de maior risco de violência, por meio do aumento e redistribuição do efetivo policial.
133. Fortalecer o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia, por meio da instalação da Superintendência de Polícia Técnico-Científica, com orçamento próprio.
134. Incentivar a criação de fundo da polícia, para obtenção de recursos e realização de investimentos na área de segurança pública.
135. Aperfeiçoar critérios para seleção e promoção de policiais, de forma a valorizar e incentivar o respeito à lei, o uso limitado da força, a defesa dos direitos dos cidadãos e da dignidade humana no exercício da atividade policial.
136. Apoiar programas de aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis por meio da concessão de bolsas de estudo e intercâmbio com polícias de outros países para fortalecer estratégias de policiamento condizentes com o respeito à lei, uso limitado da força, defesa dos
direitos dos cidadãos e da dignidade humana.
137. Apoiar a realização de cursos de direitos humanos para policiais em todos os níveis da hierarquia policial.
138. Dar continuidade ao programa de seguro de vida especial para policiais.
139. Apoiar projeto de lei federal, agravando as penas para crimes dolosos, praticados por
policiais ou contra policiais, no exercício de suas funções.
140. Dar continuidade ao Programa de Acompanhamento dos Policiais Envolvidos em Ocorrência de Alto Risco, da Secretaria de Segurança Pública, que afasta do policiamento de rua os policiais envolvidos em ocorrências que tenham como resultado a morte de civis,obrigando-os a realizar cursos de reciclagem.
141. Regulamentar e aumentar o controle sobre o uso de armas e munições por policiais em serviço e nos horários de folga, exigindo a elaboração de relatório sobre cada ocorrência de disparo de arma de fogo.
142. Desenvolver e apoiar programas e campanhas de desarmamento, com apreensão de armas ilegais, a fim de implementar no Estado a lei federal que criminaliza a posse e o porte ilegal de armas.
143. Apoiar o aperfeiçoamento da legislação que regulamenta os serviços privados de segurança.
144. Elaborar indicadores básicos para o monitoramento e a avaliação de políticas de segurança pública e do funcionamento do Poder Judiciário e do Ministério Público.
145. Rever os regulamentos disciplinares das polícias, notadamente o da Polícia Militar, compatibilizando-os à ordem constitucional vigente.
146. Organizar seminário estadual para policiais sobre educação em direitos humanos.
147. Desenvolver parcerias entre o Estado e entidades da sociedade civil para o aperfeiçoamento do sistema penitenciário e para a proteção dos direitos de cidadania e da dignidade do preso.
148. Incentivar a aplicação de penas alternativas pelo Poder Judiciário, contribuindo para a melhor reintegração dos condenados à sociedade.
149. Desenvolver programas de identificação de postos de trabalho para cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade, por meio de parcerias entre órgãos públicos e sociedade civil.
150. Apoiar o Projeto de Lei 2.684/96, em tramitação no Congresso Nacional, que trata das penas alternativas.
151. Incentivar a criação dos conselhos comunitários para supervisionar o funcionamento das prisões, nos termos da Lei de Execução Penal e exigir visitas mensais de juízes e promotores  para verificar as condições do sistema penitenciário.
152. Construir novas unidades para o regime semi-aberto, incentivando o cumprimento de penas nesse sistema e no regime aberto, nos termos da Lei de Execução Penal.
153. Criar grupo de trabalho, destinado a propor ações urgentes para melhorar o funcionamento da Vara de Execuções Criminais, com a participação de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Secretarias de Administração Penitenciária e  da Segurança Pública, OAB e organizações da sociedade civil.
154. Criar as condições necessárias ao cumprimento da Lei de Execução Penal, no que toca à classificação de presos para individualização da execução da pena, com a contratação e a capacitação de profissionais para elaborar e acompanhar programas de ressocialização e reeducação de presos, em parceria com entidades não governamentais.
155. Aperfeiçoar o tratamento prisional da mulher, garantindo progressivamente a alocação de agentes femininas para vistoria e guarda dos pavilhões e a realização de visitas íntimas e familiares.
156. Instituir a Ouvidoria do Sistema Penitenciário.
157. Expandir e fortalecer a assistência judiciária ao preso.
158. Desenvolver programas de informatização do sistema penitenciário e integração com o Ministério Público e o Poder Judiciário, para agilizar a execução penal.
159. Garantir acesso aos mapas da população de presos no sistema penitenciário, nas cadeias públicas e nos distritos policiais, a fim de permitir o monitoramento da relação entre número de vagas e número de presos no sistema.
160. Garantir a separação dos presos por tipo de delito e entre os preseos condenados e provisórios.
161. Prever mecanismos de defesa técnica para presos acusados em processos disciplinares.
162. Agilizar o exame de corpo de delito nos casos de denúncia de violação à integridade física do preso.
163. Aperfeiçoar a formação e reciclagem dos diretores e agentes do sistema penitenciário, de acordo com as normas para seleção e formação de pessoal penitenciário da ONU e OEA.
164. Criar Escola Estadual Penitenciária.
165. Implementar os procedimentos do Manual de Segurança Física das Unidades Prisionais em todo o sistema prisional do Estado.
166. Apoiar o trabalho do grupo de negociadores que tem por objetivo a resolução pacífica de incidentes prisionais e elaborar manual com regras mínimas para tratamento de rebeliões no sistema penitenciário.
167. Adotar providências que permitam a desativação do complexo do Carandiru, vinculando os recursos obtidos com a negociação da área à construção de novas unidades prisionais, nos termos das regras mínimas fixadas pela ONU.
168. Criar condições para a absorção pelo sistema penitenciário dos presos condenados e recolhidos nos distritos policiais e cadeias públicas do Estado.
169. Facilitar o acesso dos presos à educação, ao esporte e à cultura, fortalecendo projetos como Educação Básica, Educação pela Informática, Telecurso 2000, Teatro nas Prisões e Oficinas Culturais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades.
170. Promover programas de capacitação técnico-profissionalizante para os presos, possibilitando sua reinserção profissional nas áreas urbanas e rurais, privilegiando parcerias com organizações não governamentais e universidades.
171. Desenvolver programas visando a absorção pelo mercado de trabalho de egressos do sistema penitenciário e de presos em regime aberto e semi-aberto, privilegiando parcerias com organizações não governamentais.
172. Apoiar propostas legislativas para estender ao trabalhador preso os direitos do trabalhador livre, incluindo a sua integração à Previdência Social, ressalvadas apenas as restrições inerentes à sua condição.
173. Aperfeiçoar o atendimento da saúde no sistema penitenciário, inclusive estabelecendo convênios entre Governo Estadual e governos municipais para garantir assistência médica e hospitalar aos presos.
174. Realizar o monitoramento epidemológico da população carcerária.
175. Apoiar propostas legislativas coibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política, orientação ou identidade sexual, deficiência física ou mental e doenças e revogar normas discriminatórias na legislação infraconstitucional, para reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias previstas na Constituição Federal.
176. Formular e implementar políticas, programas e campanhas para eliminação da discriminação, em particular na educação, saúde, trabalho e meios de comunicação social.
177. Desenvolver programas permanentes de treinamento do servidor público, para habilitá-lo a tratar adequadamente a diversidade social e a identificar e combater práticas discriminatórias.
178. Criar canais de acesso direto e regular da população a informações e documentos governamentais.
179. Instalar centrais de atendimento ao cidadão (como, por exemplo, o "Poupatempo"), reunindo e oferecendo à população serviços de diversos órgãos públicos.
180. Lançar campanha estadual, envolvendo todos os municípios, com o objetivo de dotar gratuitamente a população carente dos documentos básicos de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou de dispensa da incorporação).
181. Instalar, no âmbito da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, uma Câmara Permanente de Promoção da Igualdade, para elaboração de diagnósticos e formulação de políticas, programas e campanhas de promoção da igualdade no trabalho.
182. Implementar campanhas de proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente, com base em diretrizes estaduais e nacionais, priorizando os temas da violência, abuso e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil, proteção do adolescente trabalhador, violência doméstica e uso indevido de drogas.
183. Manter e incrementar infra-estrutura para o adequado funcionamento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Direitos, Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
184. Incentivar a captação de recursos provados para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
185. Elaborar plano estadual e incentivar a elaboração de planos municipais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, por meio de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil.
186. Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da execução da política de  promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente.
187. Divulgar amplamente o Estatuto da Criança e do Adolescente nas escolas estaduais.
188. Erradicar o trabalho infantil no Estado e proteger os direitos do adolescente trabalhador, adotando normas que incentivem o cumprimento dos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal.
189. Desenvolver programa de combate à exploração sexual infanto-juvenil.
190. Ampliar programas de prevenção à gravidez precoce e de atendimento a adolescentes grávidas.
191. Desenvolver programa de capacitação técnico-profissional dirigido a adolescentes e jovens de 14 a 21 anos, prioritariamente para aqueles em situação de risco social, de acordo com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
192. Desenvolver oficinas culturais e cursos de música, teatro e artes plásticas, dirigidos para crianças e adolescentes, particularmente aqueles internados em unidades da Febem.
193. Garantir orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de ato infracional.
194. Criar programas de orientação jurídica e assistência judiciária para famílias de adolescentes autores de ato infracional.
195. Apoiar a criação e funcionamento de varas, promotorias e delegacias especializadas em infrações penais envolvendo crianças e adolescentes.
196. Incentivar programas de integração da criança e do adolescente à família e à comunidade e de guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, órfãos ou abandonados.
197. Reorganizar e regionalizar os estabelecimentos destinados à internação de adolescentes autores de ato infracional, de acordo com as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, com participação da comunidade.
198. Desenvolver ação integrada do Poder Executivo com o Poder Judiciário e Ministério Público, aperfeiçoando o sistema de aplicação de medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional.
199. Priorizar programas que privilegiem a aplicação de medidas sócio-educativas não privativas de liberdade para adolescentes autores de ato infracional.
200. Estabelecer um sistema estadual de monitoramento da situação da criança e do adolescente, com atenção particular para a identificação e localização de crianças, adolescentes e familiares desaparecidos, combate à violência contra a criança e o adolescente e atendimento aos autores de ato infracional.
201. Criar e manter programas de nutrição e prevenção à mortalidade de crianças e adolescentes.
202. Manter programas sócio-educativos de atendimento à criança e ao adolescente em meio aberto, como creches, centros de juventude, em apoio à família e à escola.
203. Manter programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua, oferecendo condições de socialização, reintegração à família, educação, lazer, cultura, profissionalização e trabalho e resgate integral da cidadania.
204. Apoiar o Conselho Estadual da Condição Feminina e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos da mulher.
205. Incrementar parcerias com organizações da sociedade civil, com a participação dos conselhos estadual e municipais, para formular a monitorar políticas e programas de governo para a defesa dos direitos da mulher.
206. Incentivar a participação das mulheres na política e na administração pública em todos os níveis.
207. Criar, manter e apoiar programas de combate à violência contra a mulher, priorizando as casas-abrigo e os centros integrados de atendimento às mulheres vítimas ou sob risco de violência, por meio de parcerias entre o Governo Estadual, os governos municipais e organizações da sociedade civil, em observância à Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violência Contra a Mulher.
208. Aprimorar o funcionamento e a expansão da rede de delegacias da mulher.
209. Apoiar os serviços de defesa dos direitos da mulher, tais como o Centro de Orientação Jurídica e Encaminhamento da Mulher - Coje, da Procuradoria Geral do Estado.
210. Apoiar o aperfeiçoamento de normas de prevenção da violência e discriminação contra a mulher, incluindo a questão do assédio sexual.
211. Apoiar a revogação de normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional, em particular as do Código Civil brasileiro.
212. Apoiar a regulamentação do artigo 7º, inciso XX, da Constituição Federal, por meio da formulação e implementação de leis e programas estaduais para proteção da mulher no mercado de trabalho, nas áreas urbana e rural.
213. Assegurar a implementação da Lei 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminação em razão de gravidez.
214. Divulgar na esfera estadual os documentos internacionais de proteção dos direitos das mulheres ratificados pelo Brasil.
215. Divulgar e implementar a Convenção Paulista sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, assinada em 1992.
216. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre a violência e a discriminação contra a mulher e sobre as formas de proteção e promoção de seus direitos.
217. Apoiar o Conselho Estadual da Comunidade Negra e incentivar a criação de conselhos municipais da comunidade negra.
218. Promover o acesso da população negra ao mercado de trabalho e ao serviço público, por meio da adoção de ações afirmativas e programas para profissionalização, treinamento e reciclagem dirigidos à população negra.
219. Divulgar as convenções internacionais, os dispositivos da Constituição Federal e a legislação infraconstitucional que tratam da discriminação racial.
220. Revogar normas discriminatórias ainda existentes na legislação infraconstitucional e aperfeiçoar normas de combate à discriminação racial.
221. Apoiar políticas que promovam a comunidade negra econômica, social e politicamente.
222. Desenvolver ações afirmativas para ampliar o acesso e a permanência da população negra na rede pública e particular de ensino, notadamente em cursos profissionalizantes e universidades.
223. Desenvolver campanhas de combate à discriminação racial e valorização da pluralidade étnica no Brasil.
224. Implementar a Convenção dobre a Eliminação da Discriminação Racial no Ensino.
225. Incluir no currículo de 1º e 2º graus a história e a cultura da comunidade negra no Brasil.
226. Desenvolver programas que assegurem a igualdade de oportunidade e tratamento nas políticas culturais do Estado, particularmente na rede pública e privada de ensino, no que se refere ao fomento à produção cultural e à preservação da memória da comunidade negra no Brasil.
227. Mapear e promover os atos necessários ao tombamento de sítios e documentos de importância histórica para a comunidade negra.
228. Promover a titulação definitiva das terras das comunidades remanescentes de quilombos, nos termos do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como apoiar programas que propiciem o desenvolvimento econômico e social das comunidades.
229. Desenvolver pesquisas e divulgar informações sobre violência e discriminação contra a população negra e sobre formas de proteção e promoção de seus direitos.
230. Incluir o quesito "cor" em todos os sistemas de informação e registro sobre a população e banco de dados públicos.
231. Apoiar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas que, ao mesmo tempo, respeitem os princípios da Convenção sobre Diversidade Biológica.
232. Garantir aos povos indígenas assistência de saúde por meio de programas diferenciados, com atenção à especificidade de cada povo.
233. Garantir aos povos indígenas educação escolar diferenciada, respeitando seu universo sócio-cultural.
234. Promover a divulgação de informações sobre os indígenas e seus direitos, principalmente nos meios de comunicação e escolas, como medida de combate à discriminação e à violência contra os povos indígenas e suas culturas.
235. Apoiar as comunidades indígenas no desenvolvimento de projetos auto-sustentáveis do ponto de vista econômico, ambiental e cultural.
236. Apoiar os serviços de orientação jurídica e assistência judiciária aos povos indígenas.
237. Apoiar a demarcação de terras das comunidades indígenas do Estado.
238. Organizar levantamento da situação atual da saúde dos povos indígenas no Estado e desenvolver ações emergenciais nesta área, em colaboração com o Governo Federal.
239. Colaborar com o Governo Federal na assistência emergencial às comunidades indígenas mais vulneráveis no Estado.
240. Apoiar o aperfeiçoamento da Lei de Estrangeiros, de forma a garantir os direitos dos estrangeiros que vivem no Brasil, incluindo os direitos de trabalho, educação, saúde e moradia.
241. Apoiar propostas para anistiar e/ou regularizar a situação dos estrangeiros clandestinos e irregulares, dando-lhes plenas condições de exercício dos seus direitos.
242. Apoiar a ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas Famílias.
243. Aprofundar o debate sobre os direitos dos migrantes no Mercosul e apoiar acordos bilaterais para proteção e promoção dos direitos dos migrantes.
244. Garantir a implementação da Resolução Estadual SE-10, de 1995, que garante o acesso à escola para as crianças estrangeiras, com direito a certificado de conclusão de curso e histórico escolar.
245. Apoiar os serviços gratuitos de orientação jurídica e assistência judiciária aos refugiados e migrantes.
246. Apoiar estudos, pesquisas e discussão dos problemas dos trabalhadores migrantes e suas famílias.
247. Criar e incentivar projetos de assistência e de qualificação profissional e fixação territorial da população migrante.
248. Apoiar a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.
249. Formular uma Política Estadual do Idoso, em conformidade com a Política Nacional, para garantir aos cidadãos com mais de 60 anos as condições necessárias para o pleno exercício dos direitos de cidadania.
250. Apoiar a criação e o fortalecimento de conselhos municipais e associações de defesa dos direitos do idoso.
251. Desenvolver e apoiar programas de escolarização e atividades laborativas para pessoas idosas, de eliminação da discriminação nos locais de trabalho e de inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
252. Apoiar programas de preparo das pessoas idosas para a aposentadoria.
253. Garantir atendimento prioritário às pessoas idosas em todas as repartições públicas.
254. Apoiar programas de capacitação de profissionais que trabalham com os idosos.
255. Apoiar programas de orientação de servidores públicos civis e militares no atendimento aos idosos.
256. Facilitar o acesso das pessoas idosas a cinemas, teatros, e a outros espaços de lazer público.
257. Conceder passe livre e precedência de acesso aos idosos em todos os sistemas de transporte público urbano e interurbano.
258. Incentivar a modificação dos degraus dos ônibus para facilitar o acesso das pessoas idosas.
259. Apoiar programas de assistência aos idosos visando sua integração à família e à sociedade e incentivando o atendimento no seu próprio ambiente.
260. Apoiar a criação e o funcionamento de centros de convivência para pessoas idosas.
261. Estudar formas de garantir moradia aos idosos desabrigados, ou que moram de forma precária e não têm condições de pagar aluguel.
262. Garantir o atendimento preferencial ao idoso no sistema público de saúde.
263. Garantir assistência preferencial médica e odontológica e fornecimento de remédios aos idosos carentes e internados em residências para idosos.
264. Pugnar pela humanização dos asilos, inclusive promovendo visitas regulares do Conselho Estadual do Idoso às residências para idosos, para verificar as condições de funcionamento.
265. Apoiar a criação da Curadoria do Idoso, no âmbito do Ministério Público.
266. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação dos idosos com vistas ao mapeamento da situação dos idosos no Estado.
267. Incentivar a criação de cooperativas, microempresas e outras formas de geração de rendas para o idoso.
268. Criar e incentivar a criação de núcleos de atendimento-dia à terceira idade, com atividades físicas, laborativas, recreativas e associativas.
269. Criar e incentivar programas de lazer e turismo para a população idosa.
270. Apoiar a "Universidade para a Terceira Idade".
271. Criar programas especiais de aluguel social para idosos de baixa renda.
272. Apoiar o Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e incentivar a criação de conselhos municipais de defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
273. Implementar políticas e programas de proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e sua integração plena à vida familiar e comunitária, priorizar o atendimento à pessoa portadora de deficiência em sua residência e em serviços comuns de saúde, educação, trabalho
e serviço social e facilitar o acesso a serviços especializados e programas de complementação de renda.
274. Formular e/ou apoiar normas relativas ao acesso do portador de deficiência ao mercado de trabalho e ao serviço público, bem como incentivar programas de educação e treinamento profissional que contribuam para a eliminação da discriminação.
275. Criar incentivos para a aquisição e adaptação de equipamentos que permitam o trabalho dos portadores de deficiência física.
276. Promover campanha educativa para a integração da pessoa portadora de deficiência à sociedade, a eliminação de todas as formas de discriminação, divulgação da legislação sobre os seus direitos.
277. Assegurar aos portadores de deficiência oportunidades de educação em ambientes inclusivos.
278. Facilitar o acesso de pessoas portadora de deficiência aos serviços de informação, documentação e comunicação social.
279. Desenvolver programas de remoção de barreiras físicas que impeçam ou dificultem a locomoção das pessoas portadoras de deficiências, garantindo a observância das normastécnicas de acessibilidade (ABNT 9.050/94) por todos os órgãos públicos responsáveis pela elaboração e aprovação de projetos de obras.
280. Garantir atendimento prioritário ao portador de deficiência em todos os serviços públicos.
281. Implementar políticas que contribuam para a melhoria do atendimento aos portadores de deficiência mental, por meio da regularização do trabalho abrigado, estímulo ao trabalho em meio
aberto e construção de moradias devidamente equipadas e com pessoal capacitado.
282. Apoiar programas de estudo e pesquisa sobre a situação das pessoas portadoras de deficiência para mapeamento da sua situação no Estado.
283. Publicar guia de serviços públicos estaduais voltados à pessoa portadora de deficiência.
284. Apoiar programas de lazer, esporte e turismo, artísticos e culturais, voltados à pessoa portadora de deficiência.
285. Regulamentar a Lei Complementar estadual nº 683/92, que dispõe sobre reserva nos concursos públicos de cargos e empregos para pessoas portadoras de deficiência.
286. Apoiar campanha pela inserção na Constituição Federal e na Constituição Estadual de dispositivo proibindo expressamente a discriminação por orientação e identidade sexual.
287. Apoiar programas de coleta e divulgação de informações junto a organizações   governamentais e da sociedade civil sobre a questão da homossexualidade e transexualidade e da violência e discriminação contra gays, lésbicas, travestis e profissionais do sexo.
288. Pugnar pelo julgamento e punição dos autores de crimes motivados por discriminação centrada na orientação ou identidade sexual.
289. Apoiar a criação e funcionamento de casas abrigo para adolescentes expulsos da família por sua orientação ou identidade sexual.
290. Adotar medidas para coibir a discriminação com base em orientação e identidade sexual dentro do serviço público.

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