Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique
 

Capítulo 2 - Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais


17. Formular e implementar políticas e programas de governo para redução das desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais, definindo recursos em cada secretaria estadual para o alcance dessa meta.
18. Promover, em escala municipal e regional, a integração das ações direcionadas às comunidades e grupos mais carentes, pelas prefeituras municipais, governos estadual e federal e sociedade civil.
19. Criar um banco de dados que possibilite o direcionamento das políticas e programas de governo e a realização de parcerias entre o Estado e a sociedade para a redução de   desigualdades regionais, econômicas, sociais e culturais.
20. Incentivar as empresas a publicar em seus balanços informações sobre realizações na área de promoção e defesa dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais.
21. Criar fórum, com participação de representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil, para a realização de estudos visando a redução da jornada de trabalho e o fim das horas extras.
22. Estabelecer políticas e programas estaduais de desenvolvimento e apoiar políticas e programas municipais, visando reduzir a pobreza em áreas urbanas e rurais por meio da provisão de infra-estrutura e serviços básicos e da geração de empregos e/ou renda para as populações carentes, redirecionando a política orçamentária para a realização destes objetivos.
23. Incentivar nos municípios a criação de programas de renda complementar.
24. Incentivar a criação de organizações sem fins lucrativos capazes de gerar emprego e/ou  renda, nas áreas urbanas e rurais, por meio de projetos de prestação de serviços à comunidade.
25. Incentivar a criação de centros de aprendizagem em que grupos carentes e pessoas   desempregadas possam desenvolver projetos de sobrevivência.
26. Incentivar a criação de micro e pequenas empresas e cooperativas capazes de gerar emprego e/ou renda, nas áreas urbana e rural, com medidas e/ou propostas para simplificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias.
27. Criar programas de financiamento para micro e pequenas empresas e cooperativas,   associados à formação e reciclagem profissional.
28. Apoiar programas de regularização e legalização das atividades da economia informal, com instituição de tributos condizentes com sua atividade.
29. Ampliar o atendimento ao trabalhador, multiplicando os postos para obtenção de carteira de trabalho, formação profissional, orientação jurídica e acompanhamento das condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
30. Incentivar a criação e o funcionamento de comissões municipais de emprego.
31. Apoiar política e programa de ações integradas para o desenvolvimento do Pontal do Paranapanema e do Vale do Ribeira, incluindo ações de regularização fundiária, assentamento de trabalhadores sem-terra, com infra-estrutura adequada para produção agrícola, ecoturismo e incentivo a outras atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente.
32. Apoiar formas negociadas e não violentas de resolução de conflitos fundiários.
33. Apoiar os assentamentos rurais existentes, dotando-os de infra-estrutura e promovendo treinamento adequado à produção agrícola, além de incentivar atividades econômicas compatíveis com a defesa do meio ambiente e a criação de canais de escoamento da produção.
34. Propor lei estadual definindo a legitimação da posse de terras devolutas com até 500 hectares aos ocupantes que atendam aos princípios da legislação agrária.
35. Dar continuidade à políticas de reivindicação e utilização de terras devolutas para assentamento de trabalhadores sem terra.
36. Apoiar a identificação de áreas rurais improdutivas ou que não atendam à função social da
propriedade, para fins de reforma agrária.
37. Promover políticas e programas de abastecimento, apoiando a criação e o funcionamento de
cooperativas para aproximar os produtores rurais dos consumidores urbanos.
38. Expandir o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar em São Paulo (Pronaf-São Paulo).
39. Promover a melhoria do ensino público, por meio de programas de educação continuada dos professores, elevação dos níveis salariais e melhoria das condições de trabalho.
40. Incentivar a participação de pais, professores e estudantes e fortalecer os conselhos de escola, as associações de pais e mestres, os grêmio estudantis e outras entidades comunitárias.
41. Garantir o acesso, o reingresso, a permanência e o sucesso de todas as crianças e adolescentes nos ensinos fundamental e médio, por meio de ações como a implementação de classes de aceleração, a recuperação paralela e outras medidas, entre as quais a concessão de incentivo às famílias carentes que mantiverem os filhos na escola.
42. Apoiar programas de monitoramento e eliminação da evasão escolar.
43. Promover serviços de informação, acompanhamento e apoio ao funcionamento da escola, como por exemplo o "Disque APM".
44. Valorizar as associações de pais e mestres, incentivando sua participação no gerenciamento dos recursos públicos destinados à escola.
45. Promover cursos de alfabetização de adultos.
46. Estabelecer programas de integração intersecretarias e organizações não governamentais, visando prevenir e reduzir a incidência do uso indevido de drogas e de doenças transmissíveis.
47. Promover ações de divulgação sobre o valor da educação, da saúde, do meio ambiente, da habitação, do transporte e da cultura como direitos da cidadania e fatores essenciais à melhoria da qualidade de vida das pessoas, bem-estar social e desenvolvimento econômico.
48. Criar o Conselho Estadual de Comunicação Social, como o objetivo de formular,
implementar, monitorar e avaliar a política estadual de comunicação social.
49. Desenvolver ações para proteger o direito à preservação da imagem dos cidadão.
50. Criar uma comissão de educação e mídia, com a participação de representantes do Estado, da sociedade e dos meios de comunicação social, para apoiar o desenvolvimento de uma perspectiva positiva no tratamento das questões de direitos humanos na mídia e monitorar os programas radiofônicos e televisivos, identificando os que contenham incitação ao crime ou sua apologia.
51. Promover a punição dos responsáveis pela transmissão de programas de rádio e televisão que contenham incitação ao crime ou sua apologia, com a aplicação das sanções cabíveis às concessionárias, na forma da lei.
52. Criar centro de referência de cidadania e direitos humanos, com biblioteca especializada, para desenvolvimento de estudos e projetos sobre os temas da cidadania e direitos humanos.
53. Destinar o prédio do antigo Dops à Secretaria de Estado da Cultura para a instalação de  espaço cultural dedicado aos temas da cidadania e direitos humanos.
54. Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas culturais, estimulando intercâmbio entre grupos da Capital e do interior do Estado.
55. Elaborar indicadores de desenvolvimento humano no Estado.
56. Promover a realização de estudos e pesquisas sobre violência, custos da violência, discriminação, vitimização e direitos humanos.
57. Criar banco de dados sobre as violações dos direitos humanos e o perfil dos autores e das vítimas da violação a esses direitos.
58. Incentivar, com ampla divulgação nos meios de comunicação de massa, a participação da comunidade na formulação e implementação de políticas públicas de saúde, por meio do Conselho Estadual de Saúde, dos Conselhos Municipais de Saúde e de outras formas de organização da população como os Conselhos de Bairros e as Comunidades de Saúde.
59. Apoiar programas de medicina preventiva, com equipes multidisciplinares, identificando e minimizando os fatores de risco aos quais a população está exposta, dando prioridade ao atendimento em áreas periféricas.
60. Promover campanhas para divulgar informações sobre os fatores que afetam a saúde pública, particularmente os que aumentam o risco de morte violenta, como o uso de armas de fogo, uso indevido de drogas, acidentes de trânsito e acidentes de trabalho.
61. Apoiar campanhas de conscientização contra os riscos do uso do fumo e do álcool.
62. Criar o Sistema de Vigilância Epidemológica da Violência, a ser implantado inicialmente na Região Metropolitana de São Paulo e posteriormente em todo o Estado, com a participação das Secretarias da Saúde, da Segurança, da Justiça e da Defesa da Cidadania.
63. Criar o Sistema de Vigilância Epidemológica da saúde do trabalhador.
64. Incrementar o Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), contemplando o atendimento à vítima da violência doméstica e sexual.
65. Promover ações que contribuam para aumentar a integração entre as áreas saúde, da educação e da segurança pública, com o objetivo de limitar a incidência e o impacto da violência contra a pessoa.
66. Desenvolver programas com o objetivo de melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e aumentar a segurança e a saúde do trabalhador urbano e rural, integrando ações das áreas de saúde, emprego e relações de trabalho, justiça e defesa da cidadania e agricultura, tendo em vista este objetivo.
67. Construir mecanismos para assegurar os direitos dos cidadãos, constantes da Cartilha dos Direitos do Paciente, elaborada pelo Conselho Estadual as Saúde, em 1995.
68. Fortalecer a atuação das comissões de ética e fiscalização das atividades dos profissionais da saúde.
69. Formular políticas e desenvolver campanhas públicas para incentivar a doação de sangue.
70. Desenvolver e divulgar programas, assistência e tratamento para os portadores de anemia falciforme.
71. Adotar programas que contribuam para a melhoria do atendimento às pessoas portadoras de patologias crônicas.
72. Apoiar programas de prevenção, assistência e tratamento à dependência de drogas.
73. Desenvolver campanhas de informação e prevenção sobre doenças sexualmente
transmissíveis e HIV/Aids.
74. Apoiar estudos, pesquisas e programas para reduzir a incidência, morbidade e mortalidade causadas por HIV/Aids.
75. Apoiar a implantação de um cadastro técnico de receptores de órgãos, a cargo da Secretaria de Saúde do Estado, que vise assegurar o princípio da igualdade nas ações de saúde e ordem cronológica de atendimento de pacientes que necessitem de transplante.
76. Implantar os Conselhos e Fundos Municipais da Assistência Social e elaborar planos municipais de assistência social com programas destinados às crianças, adolescentes, família, maternidade, idosos, portadores de deficiência, inserção no mercado de trabalho e geração de renda, incentivando a formação de parcerias entre organizações governamentais e da sociedade civil e redes municipais, regionais e estaduais.
77. Implantar políticas de complementação de renda familiar, integradas com políticas educacionais, de saúde, de habitação, de inserção no mercado de trabalho e de geração de renda.
78. Incentivar em parceria com a entidade civil programas municipais de orientação e apoio à família, para capacitá-las a resolver seus conflitos de forma não violenta e a cumprir sua responsabilidade de proteger e educar as crianças.
79. Criar, manter e apoiar programas de proteção à população em situação de rua, incluindo abrigo, qualificação e requalificação profissional, orientação sócio-educativa, como o objetivo de sua reinserção social.
80. Incentivar, nos programas de atendimento pré-natal, a inclusão de orientação preventiva de maus-tratos na infância.
81. Reativar convênio entre a Secretaria da Segurança Pública e Secretaria da Criança, Família e Bem Estar Social com o objetivo de oferecer atendimento nas delegacias de polícia, por assistentes sociais.
82. Implantar Conselhos e Fundos Municipais de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de democratizar a discussão de políticas e programas de desenvolvimento urbano.
83. Apoiar medidas no âmbito municipal que visem o aumento de impostos sobre imóveis desocupados, destinando os recursos para programas de construção e melhoria de moradias populares.
84. Apoiar medidas no âmbito estadual e municipal que visem a remuneração da cessão de próprios públicos para clubes e entidades sem fins lucrativos, destinando os recursos para programas de assistência social.
85. Incentivar projetos de construção e melhoria das condições das moradias populares, particularmente por meio do sistema de mutirão, inclusive com programas de capacitação técnica, organizacional e jurídica dos integrantes dos movimentos de moradias.
86. Promover a melhoria e expansão dos serviços de transporte coletivo.
87. Implantar programa de controle de poluição do sistema integrado de transportes no Estado.
88. Criar programa estadual e apoiar a criação de programas municipais de educação para a segurança no trânsito e de prevenção de acidentes de trânsito.
89. Ampliar o programa de municipalização da defesa do consumidor por meio da criação e fortalecimento de Procons municipais.
90. Apoiar o Poder Judiciário na instalação de juizados especiais para questões de direito do consumidor.
91. Aperfeiçoar a defesa de direitos dos consumidores, inclusive estabelecendo convênio entre a Fundação Procon e a Procuradoria Geral do Estado para a propositura de ações individuais, coletivas e ações civis públicas.
92. Implementar ações de educação para o consumo por meio de parcerias entre a escola e órgãos de defesa do consumidor.
93. Propor lei de defesa do usuário do serviço público.
94. Desenvolver e implementar programas permanentes de qualidade no serviço público.
95. Implantar conselhos das unidades de proteção ambiental, com representantes do Estado, prefeituras e sociedade civil, para formulação, implementação e   monitoramento de políticas e programas de proteção ambiental.
96. Apoiar projetos de preservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
97. Desenvolver ações integradas entre os Governo Federal, os estaduais, os municipais, empresários e organizações da sociedade civil para projetos de educação ambiental e de turismo ecológico, na rede escolar.
98. Promover a melhoria e garantir a qualidade do meio ambiente, por meio de programas de coleta e reciclagem de lixo, em associação com projetos de geração de emprego e renda.
99. Criar centros de lazer, leitura e aprendizado ambiental em unidades de proteção ambiental.

Volta Menu

 
Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar