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3.    PROMOÇÃO SOCIOECONÔMICA DA CIDADANIA

 

3.1    QUESTÃO FUNDIÁRIA 

Propor as desapropriações como instrumento privilegiado para punir o latifúndio improdutivo e realizar a reforma agrária, promovendo ações destinadas à democratização do acesso e à fixação do homem à terra e a melhoria da qualidade de vida da população rural do Estado de Minas Gerais. Enfatizar a responsabilidade do Governo Federal pela vistoria, desapropriação e aplicação dos recursos necessários à implementação de uma ampla e massiva reforma agrária, com a participação de órgãos públicos municipais, estaduais e federais e das ONGs, na execução de ações específicas, tais como as condições de infra-estrutura necessárias aos assentamentos. Demarcar e titular todos os latifúndios onde moram ou moraram comunidades de trabalhadores rurais negros, como forma de reparação histórica aos remanescentes de quilombos, pelos 388 anos de escravidão. 

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO 

 3.1.1   Promover a imediata regularização fundiária das terras dos atingidos pelas barragens. 

3.1.2       Agilizar as desapropriações como instrumento privilegiado para punir o latifúndio improdutivo e realizar a reforma agrária. 

3.1.3    Implantação do Programa Estadual de Reforma Agrária

·Objetivo: Planejar, coordenar e executar a política fundiária com as diretrizes do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado

·Parceria: Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral/ITER, Procuradoria Geral do Estado, EMATER/MG e INCRA/MG 

3.1.4    Programa de Apoio à Reforma Agrária - PARATERRA

§ Objetivo: Planejar e executar políticas públicas relacionadas com a viabilização de um sistema de gestão agrária no Estado de Minas Gerais, através da aquisição de terras para assentamentos pelas próprias comunidades organizadas, sob a supervisão e implementação do Estado - SEPLAN/SUDENOR.

§ Parceria: Governo Federal/Ministério do Desenvolvimento Agrário/INCRA, BIRD, apoio do Banco Mundial. 

3.2      SAÚDE  

Desenvolver programas preventivos de saúde e mecanismos que viabilizem a efetiva implantação do SUS com qualidade - como determina a Constituição,  em hospitais públicos ou conveniados. Criação de uma Ouvidoria ou similar, para receber e apurar denúncias de mal-atendimento, encaminhando-as aos Conselhos de Direitos Humanos Municipais ou Estadual e valorizar os Conselhos de Saúde como fóruns decisórios. 

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO 

3.2.1    Melhoria do sistema de implantação do SUS

·Objetivo: Criar mecanismos que viabilizem a efetiva implantação do SUS, em todos os níveis, com qualidade, como determina a Constituição.

·Parceria: SES/Cosems 

3.2.2   Reorganização dos serviços de saúde

·Objetivo: Reorganizar os serviços de saúde, estabelecendo parcerias com a área da educação e com a sociedade civil, para o desenvolvimento de campanhas educativas de medicina preventiva e popular.

·Parcerias: S.I.M/SES, DRE, DMS, SMS, DRS/I.E.I. 

3.2.3       Ações Permanentes da Saúde

·Objetivo: Coordenar, assessorar, supervisionar e desenvolver estudos, elaborar normas, divulgar, promover campanhas educativas e incentivar os municípios para a implantação e implementação das ações de saúde. 

3.2.4       Programa de Saúde da Família e Agentes comunitários de Saúde

·Objetivo: Reorganizar e aumentar a prática de atenção e cobertura dos serviços de saúde, por meio de equipes disciplinares, substituindo o modelo tradicional.

·Parceria: MS, SES e municípios. 

3.2.5   Comissão de Fiscalização

·Objetivo: Garantir o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde. 

3.3   POLÍTICA CULTURAL E DIREITO À MEMÓRIA 

Criar centros de referência de cidadania e direitos humanos, com biblioteca especializada, para desenvolvimento de estudos e projetos sobre esses temas; apoiar programas de criação de bibliotecas públicas, teatros, oficinas de artes; valorizar, incentivar e apoiar financeiramente grupos culturais populares; criar  formas de articulação e intercâmbio entre os grupos culturais populares através de festivais, encontros e seminários.  Preservar o patrimônio cultural e paisagístico. 

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO 

3.3.1 Preservação da memória e fomento da produção cultural da comunidade negra

·Objetivos: Implementar e apoiar a criação de centros de referência da cultura negra no Estado, tendo os grupos culturais negros incorporados na gestão e no planejamento de suas atividades; incentivar ações que contribuam para a preservação da memória e o fomento da produção cultural da comunidade negra no Estado.

·Parcerias: Fundação Palmares, Secretaria de Estado da Cultura, SETASCAD/FAT 

3.3.2       Tombamento dos sítios históricos da cultura negra

·Objetivo: Demarcar e tombar os sítios históricos da cultura negra existentes no Estado de Minas Gerais.

·Parceria: Ministério da Cultura, Fundação Palmares, Secretaria de Estado da Cultura/IEPHA.

3.3.3   Espaços públicos de cultura e lazer

·Objetivo: Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas, casas de cultura e oficinas culturais, bem como a construção de espaços culturais, teatros, oficinas de artes, praças em Belo Horizonte e no interior do Estado de Minas Gerais. 

3.3.4   Campanha de divulgação de imagens sacras furtadas

·Objetivo:   Desenvolver campanha promovendo e divulgando a lista das obras e imagens sacras furtadas das igrejas  e de outros espaços públicos no Estado de Minas Gerais.

· Parceria: Secretaria de Estado da Cultura, Polícia Federal 

3.4  POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 

Considerar, nos planos, programas e projetos de desenvolvimento local e regional, as prerrogativas definidas pela Agenda 21, de forma a garantir a sustentabilidade e eficácia na aplicação dos recursos disponibilizados. Iniciar estudos e elaborar projetos que viabilizem o manejo integrado de áreas verdes urbanas, bem como disponibilizar instrumentos e recursos que garantam a fiscalização e o controle social dessas áreas, utilizando mecanismos que levem à elaboração de planos de manejo agro-ecológico, considerando as populações residentes nestas áreas e no seu entorno; adotar imediatamente os aspectos da dimensão ambiental nos projetos de assentamentos urbanos e rurais, levando-se em conta, nas sua elaboração, indicadores de sustentabilidade, como forma de melhorar a qualidade de vida da população assentada. Criar campanhas para mudança dos padrões de consumo alimentar, incentivando uma alimentação mais sadia, bem como para a adoção de uma política de segurança alimentar que garanta alimentos para todos: 

AÇÕES EM  DESENVOLVIMENTO


3.4.1 Pedagogia Ambiental

§ Objetivo: Apoiar as iniciativas de inovação de estruturas e currículos escolares nos diversos níveis da educação básica, adequadas às atuais demandas do meio rural em transformação.

§ Parcerias: Instituto Estadual de Florestas – IEF, SME 

3.4.2       Recuperação de áreas degradadas

§ Objetivo: Promover a implementação de ações de educação ambiental e programas de recuperação de áreas degradadas: solo, recursos hídricos, florestas e outros.

§ Parcerias: Governos Federal, Estadual e Municipal, sociedade civil organizada.


3.4.3 Divulgação do Programa Nacional de Educação Ambiental – PRONEA

§ Objetivo: Divulgar a aplicação do PRONEA nas instituições públicas e privadas, destacando suas linhas de ação e objetivos.

§ Parcerias: Secretaria de Estado da Educação – SEE, Secretaria Municipal de Educação – SME, Ministério do Meio Ambiente, Prefeituras Municipais. 

3.4.4       Multiplicação de áreas verdes

§ Objetivo: Incentivar a implantação e multiplicação de áreas verdes, possibilitando a recarga do lençol freático, a manutenção do microclima e a criação de espaços de convivência.

§ Parcerias: Instituto Estadual de Florestas – IEF, Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. 

3.4.5       Cultura do meio ambiente

§ Objetivo: Incentivar as produções culturais de cunho ambiental educativo para crianças e adolescentes, resgatando o lúdico como valor importante para o desenvolvimento da infância.

§ Parcerias: Secretaria de Estado da Educação – SEE, Instituto Estadual de Florestas, empresas públicas e privadas. 

3.4.6       Divulgação do ICMS Ecológico

§ Objetivo: Difundir e facilitar o acesso às prerrogativas criadas pelo ICMS Ecológico.

§ Parcerias: Instituto Estadual de Florestas, Prefeituras Municipais e empresas públicas e privadas. 

3.4.7       Secretarias Municipais de Meio Ambiente

§ Objetivo: Incentivar e incrementar a criação de Secretarias Municipais de Meio Ambiente nos municípios do Estado de Minas Gerais.

§ Parcerias: Instituto Estadual de Florestas – IEF, Prefeituras Municipais.


3.4.8 Centros de Vivência em Educação Ambiental

§ Objetivo: Difundir centros de vivência em educação ambiental em todo o Estado de Minas Gerais.

§ Parcerias: Sistema Estadual de Meio Ambiente- IEF, FEAM, SEMAD; Secretaria Estadual de Educação - SEE; Secretaria Estadual de Saúde - SES; UEMG; FIEMG; IBAMA; AMDA; Associação Mineira dos Municípios, Federação Mineira dos Municípios; Prefeituras Municipais, empresas públicas.


3.4.9 Ampliação da participação popular nas decisões das políticas ambientais.

§ Objetivo: Ampliar a representação dos movimentos sociais e ONGs nas instâncias de decisão dos Conselhos de Meio ambiente - COMAV, COMAMS, CODEMAS e COPAM.

§ Parcerias: Instituto Estadual de Florestas, SEMAD, Prefeituras Municipais.


3.4.10 Troca de experiências sustentáveis

§ Objetivo: Promover encontros municipais para troca de experiências participativas de intervenção no meio ambiente de forma sustentável e recolhimento de subsídios para a elaboração de programas de educação ambiental vinculados ás distintas realidades locais.

§ Parcerias: Secretaria Estadual de Educação – SEE, Secretarias Municipais de Educação, ONGs.


3.4.11 Democratização das informações acerca do Meio Ambiente

§ Objetivo: Criar instrumentos e mecanismos de democratização das informações e documentos existentes sobre educação ambiental, ecologia e desenvolvimento sustentável.

§ Parcerias: Instituto Estadual de Florestas juntamente com seus escritórios regionais.


3.4.12 Educação ambiental para todos

§ Objetivo: Garantir a implantação dos programas de educação ambiental no ensino fundamental e médio, tanto no ensino formal quanto no informal.

§ Parcerias: Secretaria Estadual de Educação – SEE, Instituto Estadual de Florestas - IEF.


3.4.13 Sistemas de zoneamento ecológico-econômico

§ Objetivo: Implantar sistemas de zoneamento ecológico-econômico (zoneamento ambiental) em áreas rurais e urbanas do Estado de Minas Gerais, como base para elaboração e planos diretores e planos globais de desenvolvimento.

§ Parcerias: CETEC, IGAM, IEF, Universidades públicas.


3.4.14 Manejo integrado de áreas verdes urbanas

§ Objetivo: Iniciar estudos e elaborar projetos que viabilizem o manejo integrado de áreas verdes urbanas, considerando as populações residentes nestas áreas e no seu entorno; disponibilizar instrumentos e recursos que garantam a fiscalização e o controle social dessas áreas.

§ Parcerias: Instituto Estadual de Florestas – IEF, Prefeituras Municipais, ONGs.


3.4.15 Empregos Ambientais

§ Objetivo: Estimular a geração de empregos na exploração sustentável do meio ambiente, principalmente nas áreas de ecoturismo, manejo de florestas antrópicas, reciclagem de resíduos sólidos, centrais de tratamento de lixo, esgoto e água.

§ Parcerias: Banco Alemão – GTZ, IGA, SECTUR, IBAMA e unidades de conservação do Estado de Minas Gerais.


3.4.16 Reciclagem de resíduos

§ Objetivo: Incentivar e dinamizar a reutilização de bens e materiais e a reciclagem de resíduos, incluindo a coleta seletiva, a difusão das incubadoras ecológicas (empresas que utilizam como matéria-prima os produtos resultantes da coleta seletiva de lixo).

§ Parcerias: Secretaria de Estado da Educação, Secretarias Municipais da Educação, Prefeituras Municipais.


3.4.17 Responsabilização pela degradação ambiental

§ Objetivo: Gerenciar de forma ambientalmente responsável, os resíduos sólidos e os relacionados ao esgotamento sanitário; criar instrumentos jurídicos que responsabilizem as empresas pela destinação de materiais, como PETs, garrafas e demais objetos descartáveis ou não-retornáveis e todos aqueles que, de alguma forma, venham a danificar o meio ambiente e aumentar a produção dos resíduos sólidos e dos chamados resíduos tóxicos.

§ Parcerias: Instituto Estadual de Florestas – IEF, COPAM


3.4.18 Assentamento rural e urbano com responsabilidade ambiental

§ Objetivo: Adotar imediatamente os aspectos da dimensão ambiental nos projetos de assentamentos urbanos e rurais, considerando na sua elaboração, indicadores de sustentabilidade, como forma de melhorar a qualidade de vida da população assentada.

§ Parcerias: Instituto Estadual de Florestas, Cooperativas de Assentados, Sindicatos. 


3.4.19 Fiscalização do uso de agrotóxicos e biocidas

§ Objetivo: Criar condições mínimas para que o Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA elabore uma estratégia de fiscalização e controle do uso de agrotóxicos e biocidas.

§ Parcerias: EMATER, Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, Secretaria de Estado da Saúde - SES, FAEMG, Federação Estadual dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais,  Ministério Público.


3.4.20 Convivência com a seca

§ Objetivo: Criar um programa permanente de convivência com a seca, desenvolvendo tecnologias socialmente apropriadas aos agroecossistemas do Vale do Jequitinhonha e Norte de Minas, bem como instrumentos eficazes de combate à desertificação.

§ Parcerias: Instituto Estadual de Florestas – IEF, SEMAD, SEAPA/Ministério do Meio Ambiente, Prefeituras Municipais.


3.4.21 Planejamento conjunto do meio ambiente

§ Objetivo: Colaborar para que políticas de saúde e de meio ambiente sejam planejadas e desenvolvidas conjuntamente.

§ Parcerias: Secretaria Estadual de Saúde - SES, Secretaria Municipal de Saúde - SMS, Comitê de Bacia Hidrográfica e Sistema Estadual de Meio Ambiente


3.4.22 Eficácia na aplicação de recursos

§ Objetivo: Considerar nos planos, programas e projetos de desenvolvimento local e regional, as prerrogativas definidas pela Agenda 21, de forma a garantir sua sustentabilidade e eficácia na aplicação dos recursos disponibilizados.

§ Parcerias: Instituições que fazem parte do Programa Comunidade Ativa. 

3.4.23 Assistência técnica e extensão rural

§ Objetivo: Promover a prestação de serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER - de forma a respeitar os conhecimentos tradicionais e a diversidade cultural, assegurar que a assistência técnica e a extensão rural sejam implementados por equipe interdisciplinar, com dedicação permanente e em sintonia com a restauração e a preservação do meio ambiente.

§ Parcerias: IEF, EMATER, ONGs, Escolas de 1º e 2º graus, Sindicatos, Cooperativas, Associações.


3.4.24 Agricultura familiar e meio ambiente

§ Objetivo: Desenvolver um programa específico de sensibilização e capacitação dos trabalhadores rurais familiares sobre os diversos aspectos da questão ambiental.

§ Parcerias: IEF, Prefeituras Municipais, EMATER, EPAMIG


3.4.25 Participação dos sem-terra na questão ambiental

§ Objetivo: Incentivar a participação de representantes dos movimentos de trabalhadores rurais e sem-terra nos Conselhos Estadual e Municipal de Meio Ambiente.

§ Parcerias: IEF, Codemas, Copam, Conamas e municípios onde existam trabalhadores assentados.


3.4.26 Incentivar o uso de energia alternativa, tanto no meio urbano quanto no meio rural.


3.4.27 Difundir a política do poluidor-pagador, sobretaxando os produtos com excesso de embalagens ou cujas embalagens não podem ser reutilizadas ou recicladas.

3.4.28 Implantar o Sistema de Informações Ambientais - SIAM - rede de dados ambientais geo-referenciados, gerenciado pelo Estado e com participação direta dos municípios credenciados.


3.4.29 Manter cadastro das instituições que trabalham com o meio ambiente no Estado, visando a ampliação de parcerias.


3.4.30 Condicionar a liberação de créditos de custeio e investimentos dos programas governamentais à exigência de cumprimento da legislação ambiental em vigor.
 

3.5   POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR 

Introduzir nos órgãos públicos e privados, políticas de incentivo à implementação de uma cultura voltada para a conscientização de consumidores e fornecedores quanto à preservação do meio ambiente; divulgar os sistemas de informação sobre produtos e serviços existentes; enfatizar a conscientização quanto a decisões de compra que considerem as políticas de recursos humanos, proteção ambiental, qualidade, bem-estar social e empregabilidade por parte do empregador. Reorganizar o PROCON  estadual do Poder Executivo para redimensionar suas atribuições e mobilizar o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC - para manter e assegurar os direitos do consumidor no âmbito do Mercosul.  

3.6   TRABALHO ESCRAVO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA 

Integrar as organizações dos trabalhadores e instituições assistenciais na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas e projetos relacionados à geração de emprego, à melhoria das condições de trabalho e de vida das camadas populares, bem como na revisão dos conceitos de trabalho e da sua necessidade e a justeza da redução da jornada de trabalho em quantidades significativas. Aprimorar em parceria com os movimentos sociais, o intercâmbio de informações sobre as migrações de trabalhadores assalariados e assalariadas rurais, para que se possa intervir de forma efetiva no combate ao trabalho escravo ou forçado e ao trabalho infantil. Firmar parcerias com ONGs, organizações sindicais e com o Ministério do Trabalho, no intuito de viabilizar ações para eliminação do trabalho escravo.  

AÇÕES EM DESENOLVIMENTO 

3.6.1  Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER

·Objetivo: Criar o Conselho Estadual do Trabalho, composto por representantes do Governo, dos Sindicatos de Trabalhadores e Patronais para formular, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas do trabalho e de desconcentração de renda no Estado.

·Parcerias: Ministério do Trabalho/FAT - CODEFAT, Sindicatos de Trabalhadores, Sindicatos Patronais, SETASCAD. 

3.6.2 Divulgação das informações sobre trabalho

·Objetivo: Criar espaços para registros, formação e consolidação de informações e conhecimentos sobre o trabalho, a partir da Pesquisa de Emprego e Desemprego - PED

·Parcerias: Ministério do Trabalho/FAT - CODEFAT, SETASCAD, Fundação João Pinheiro 

3.6.3 Divulgação de informações relativas ao setor informal

·Objetivos: Criar um meio de comunicação de abrangência estadual, periódico, para divulgar informações do setor informal e de projetos de emprego e renda.

·Parcerias: Ministério do Trabalho/FAT - CODEFAT/SETASCAD 

3.6.4    Modelo de trabalho democrático e participativo

·Objetivo: Promover, na sociedade e organizações dos trabalhadores, ampla discussão e acerto das condições que substituirão o atual modelo de relações de trabalho por um sistema democrático e participativo.

·Parcerias: SETASCAD 

3.6.5   Debate sobre economia informal

·Objetivos: Promover encontros e/ou fóruns estaduais para debater  sobre a economia informal.

·Parcerias: Ministério do Trabalho/FAT - CODEFAT, SETASCAD, ALEMG, Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais, ONGs, movimentos sociais. 

3.6.6  Divulgação do Sistema Nacional de Emprego - SINE

·Objetivo: Ampliar a divulgação dos serviços prestados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE –, tais como intermediação de mão-de-obra, seguro-desemprego, qualificação e requalificação profissional, Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER.

·Parcerias: Ministério do Trabalho/FAT, CODEFAT, SETASCAD, Prefeituras Municipais 

3.6.7   Capacitação de trabalhadores

·Objetivo: Através do Programa Estadual de Qualificação - PEQ, apoiar demandas relacionadas a capacitação, pesquisas e atividades das organizações dos trabalhadores

·Parcerias: Ministério do Trabalho/FAT, SETASCAD, IPEAD, Fundação João Pinheiro, institutos e associações que trabalham com capacitação profissional. 

3.6.8   Educação do trabalhador

·Objetivo: Investir na educação do trabalhador, inclusive no ensino profissionalizante público e gratuito de nível médio; ampliar a formação, qualificação e treinamento, de acordo com a demanda do mercado

·Parcerias: Ministério do Trabalho/FAT, SETASCAD, instituições educacionais, ONGs, Prefeituras Municipais. 

3.6.9   Formação do micro e pequeno agricultor

·Objetivo: Investir na formação do micro e pequeno produtor , através de cursos de qualificação profissional direcionados a assentamentos rurais e abrir créditos para a produção.

·Parcerias: Ministério do Trabalho/FAT, SETASCAD 

3.6.10  Micro-unidades de produção

·Objetivo: Retomar os programas de micro-unidades de produção desenvolvidos pela SETASCAD na zona urbana e rural.

·Parcerias: Ministério do Trabalho/FAT, SETASCAD 

3.6.11  Programa de Mobilização de Comunidades

·Objetivo: Criar e expandir, através da mobilização das comunidades desfavorecidas, empreendimentos que gerem ocupação e renda e sejam auto-sustentáveis.

·Parcerias: BID, SETASCAD, Prefeituras Municipais.

3.6.12   Qualificação profissional do trabalhador

·Objetivo: Melhorar as condições de inserção (reinserção) dos trabalhadores no mercado de trabalho e à geração de renda.

·Parceria: Ministério do Trabalho/FAT, SETASCAD, entidades públicas e privadas voltadas para a qualificação profissional e treinamento de mão-de-obra do trabalhador.  

3.6.13   Promover articulações com instituições de prevenção, educação e fiscalização do trabalho, para melhorar suas condições e diminuir acidentes. 

3.6.14 Conceder incentivos fiscais às empresas privadas que investem em organizações governamentais e não-governamentais e que desenvolvem projetos de capacitação profissional, garantindo-se o cumprimento, o acompanhamento e a avaliação dos mesmos.  

3.6.15  Proibir a concessão de quaisquer incentivos e subsídios fiscais ou empréstimos bancários, com recursos públicos, às empresas que utilizarem trabalho escravo ou forçado e trabalho infantil.  

3.6.16 Criar um cadastro anual, a ser divulgado pela imprensa, contendo a relação das pessoas físicas e jurídicas que, no período anterior, comprovadamente, utilizaram trabalho escravo e trabalho infantil urbano e rural, independentemente de punições legais a elas aplicadas, ficando vedada ao poder público a aquisição de quaisquer bens ou serviços das empresas constantes nessa relação.  

3.6.17 Potencializar, com a participação das entidades sindicais, as ações da Delegacia Regional do Trabalho, para assegurar a coibição do trabalho escravo; elaborar e dar sustentação a programas de combate ao trabalho escravo nas zonas urbana e rural.  

3.7 - HABITAÇÃO 

Promover campanhas de divulgação das leis da área da habitação, visando a conscientização da população sobre seus direitos, para que as mesmas não sejam confundidas com benefícios políticos. Planejar, coordenar e acompanhar projetos habitacionais e urbanísticos, construir unidades habitacionais diretamente ou por meio de parcerias e, acompanhar o desenvolvimento de tecnologias para melhorar as condições de vida da população. 

AÇÕES EM DESENVOLVIMENTO 

3.7.1  Acesso para a população de baixa renda

·Objetivo: Instituir política de subsídios para a população com renda de até dois salários mínimos e envolver essa população no processo de produção de moradias

·Parcerias: universidades e faculdades de ensino superior do Estado, ONGs. PROLAR = MINAS + HUMANA, Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHADU, COHAB, associações comunitárias e municípios do Estado de Minas Gerais.  

3.7.2  Programa Reforma/Melhorias Habitacionais

·Objetivo: Instituir, no âmbito estadual e municipal, uma política habitacional específica para o setor rural, com financiamentos adequados e emprego de técnicas de construção que barateiem a obra sem comprometimento da qualidade.

·Parcerias: Governo do Estado, Governo Federal, ONGs e instituições financeiras internacionais. 

3.7.3       Regularização e titulação de posse de habitações

·Objetivo: Desenvolver ações para a regularização e titulação de posse de habitações geradas em outros programas habitacionais de governo desenvolvidos anteriormente - Pró-Habitação - Programa Comunitário de Habitação ( implementado no período de 1987 a 1990) e Programa FICAM das Enchentes (se refere aos imóveis construídos e financiados para as famílias desabrigadas por ocasião das enchentes de 1979)

·Parcerias: SEHADU, COHAB, Procuradoria do Estado e Prefeituras Municipais. 

3.7.4       Fundo Estadual de Habitação - FEH

·Objetivo: Conceder financiamento subsidiado ou liberar recursos em situações excepcionais ou emergenciais para projetos habitacionais. 

3.7.5    Programa de Habitação Popular - PROHAB

·Objetivo: Proporcionar às famílias com renda mensal, preferencialmente até 3 salários mínimos, o acesso à habitação com investimentos nas seguintes modalidades: construção de casa própria; aquisição de lote e simultânea construção; construção em lote próprio; término, ampliação e reforma de unidades habitacionais; construção de conjuntos habitacionais; construção de unidades habitacionais através de empresas para atender aos funcionários; comercialização de unidades habitacionais prontas; urbanização de lotes.

·Parcerias: Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHADU; Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB; Sistema Financeiro da Habitação - SFH - Caixa Econômica Federal - CEF. 

3.7.6   PROLAR = MINAS + HUMANA

·Objetivo: Estimular a construção de moradias para famílias com rendimento mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos, com a participação operacional e/ou financeira da União, Estado, Município e Sociedade Civil; garantir recursos e financiar a implantação de projetos de investimentos em habitação de interesse social para a população carente.

·Parcerias: Governo Federal, Estadual - SEHADU/COHAB e Municipal; sociedade civil; Sistema Financeiro da Habitação - SFH/ Caixa Econômica Federal - CEF/FGTS; Sistema Estadual de Habitação - FEH. 

3.7.7     Infra-estrutura no meio rural

·Objetivo: Implementar infra-estrutura necessária ao meio rural, como saneamento básico, estradas e eletrificação rural, com tarifas subsidiadas, que favoreçam a produção agrícola e a agroindústria. 

3.7.8    Instituir política específica para atendimento à população residente em áreas de risco.  

3.8  POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

3.8.1. Garantir a implantação e a implementação de sistema descentralizado e participativo da assistência social, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, articulado e fortalecido adequadamente para o combate efetivo à exclusão social, estendendo aos cidadãos direitos de cidadania e autonomia. 

3.8.2. Introduzir no levantamento do Censo Demográfico realizado pelo IBGE indicadores que permitam especificar grupos de pessoas portadoras de necessidades especiais, população de rua, vilas e favelas, migrantes e etnias, para dimensionar, com visibilidade, o público-alvo da assistência social e garantir a qualidade das ações de atenção a esses segmentos. 

3.8.3. Garantir renda mínima que possibilite acesso aos mínimos sociais. 

3.8.4. Garantir que todos os recursos destinados à assistência social sejam dirigidos ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

 

 
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