3.
PROMOÇÃO SOCIOECONÔMICA DA CIDADANIA
3.1
QUESTÃO FUNDIÁRIA
Propor
as desapropriações como instrumento privilegiado para punir o latifúndio
improdutivo e realizar a reforma agrária, promovendo ações destinadas
à democratização do acesso e à fixação do homem à terra e a
melhoria da qualidade de vida da população rural do Estado de Minas
Gerais. Enfatizar a responsabilidade do Governo Federal pela vistoria,
desapropriação e aplicação dos recursos necessários à implementação
de uma ampla e massiva reforma agrária, com a participação de órgãos
públicos municipais, estaduais e federais e das ONGs, na execução de
ações específicas, tais como as condições de infra-estrutura necessárias
aos assentamentos. Demarcar e titular todos os latifúndios onde moram
ou moraram comunidades de trabalhadores rurais negros, como forma de
reparação histórica aos remanescentes de quilombos, pelos 388 anos de
escravidão.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
3.1.1
Promover a imediata regularização fundiária das terras dos
atingidos pelas barragens.
3.1.2
Agilizar as desapropriações como instrumento privilegiado para
punir o latifúndio improdutivo e realizar a reforma agrária.
3.1.3
Implantação do Programa Estadual de Reforma Agrária
·Objetivo:
Planejar, coordenar e executar a política fundiária com as diretrizes
do desenvolvimento sustentável e do Governo do Estado
·Parceria:
Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral/ITER, Procuradoria
Geral do Estado, EMATER/MG e INCRA/MG
3.1.4
Programa de Apoio à Reforma Agrária - PARATERRA
§
Objetivo:
Planejar e executar políticas públicas relacionadas com a viabilização
de um sistema de gestão agrária no Estado de Minas Gerais, através da
aquisição de terras para assentamentos pelas próprias comunidades
organizadas, sob a supervisão e implementação do Estado - SEPLAN/SUDENOR.
§
Parceria:
Governo Federal/Ministério do Desenvolvimento Agrário/INCRA, BIRD,
apoio do Banco Mundial.
3.2
SAÚDE
Desenvolver
programas preventivos de saúde e mecanismos que viabilizem a efetiva
implantação do SUS com qualidade - como determina a Constituição,
em hospitais públicos ou conveniados. Criação de uma Ouvidoria
ou similar, para receber e apurar denúncias de mal-atendimento,
encaminhando-as aos Conselhos de Direitos Humanos Municipais ou Estadual
e valorizar os Conselhos de Saúde como fóruns decisórios.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
3.2.1 Melhoria do sistema de implantação do SUS
·Objetivo:
Criar mecanismos que viabilizem a efetiva implantação do SUS, em todos
os níveis, com qualidade, como determina a Constituição.
·Parceria:
SES/Cosems
3.2.2 Reorganização dos serviços de saúde
·Objetivo:
Reorganizar os serviços de saúde, estabelecendo parcerias com a área
da educação e com a sociedade civil, para o desenvolvimento de
campanhas educativas de medicina preventiva e popular.
·Parcerias:
S.I.M/SES, DRE, DMS, SMS, DRS/I.E.I.
3.2.3
Ações Permanentes da Saúde
·Objetivo:
Coordenar, assessorar, supervisionar e desenvolver estudos, elaborar
normas, divulgar, promover campanhas educativas e incentivar os municípios
para a implantação e implementação das ações de saúde.
3.2.4
Programa de Saúde da Família e Agentes comunitários de Saúde
·Objetivo:
Reorganizar e aumentar a prática de atenção e cobertura dos serviços
de saúde, por meio de equipes disciplinares, substituindo o modelo
tradicional.
·Parceria:
MS, SES e municípios.
3.2.5
Comissão de Fiscalização
·Objetivo:
Garantir o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde.
3.3
POLÍTICA CULTURAL E DIREITO À MEMÓRIA
Criar
centros de referência de cidadania e direitos humanos, com biblioteca
especializada, para desenvolvimento de estudos e projetos sobre esses
temas; apoiar programas de criação de bibliotecas públicas, teatros,
oficinas de artes; valorizar, incentivar e apoiar financeiramente grupos
culturais populares; criar formas
de articulação e intercâmbio entre os grupos culturais populares
através de festivais, encontros e seminários.
Preservar o patrimônio cultural e paisagístico.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
3.3.1
Preservação da memória e fomento da produção cultural da comunidade
negra
·Objetivos:
Implementar e apoiar a criação de centros de referência da cultura
negra no Estado, tendo os grupos culturais negros incorporados na gestão
e no planejamento de suas atividades; incentivar ações que contribuam
para a preservação da memória e o fomento da produção cultural da
comunidade negra no Estado.
·Parcerias:
Fundação Palmares, Secretaria de Estado da Cultura, SETASCAD/FAT
3.3.2
Tombamento dos sítios históricos da cultura negra
·Objetivo:
Demarcar e tombar os sítios históricos da cultura negra existentes no
Estado de Minas Gerais.
·Parceria:
Ministério da Cultura, Fundação Palmares, Secretaria de Estado da
Cultura/IEPHA.
3.3.3
Espaços públicos de cultura e lazer
·Objetivo:
Apoiar programas de revalorização e criação de bibliotecas públicas,
casas de cultura e oficinas culturais, bem como a construção de espaços
culturais, teatros, oficinas de artes, praças em Belo Horizonte e no
interior do Estado de Minas Gerais.
3.3.4
Campanha de divulgação de imagens sacras furtadas
·Objetivo:
Desenvolver campanha promovendo e divulgando a lista das obras e
imagens sacras furtadas das igrejas
e de outros espaços públicos no Estado de Minas Gerais.
·
Parceria:
Secretaria de Estado da Cultura, Polícia Federal
3.4
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Considerar,
nos planos, programas e projetos de desenvolvimento local e regional, as
prerrogativas definidas pela Agenda 21, de forma a garantir a
sustentabilidade e eficácia na aplicação dos recursos
disponibilizados. Iniciar estudos e elaborar projetos que viabilizem o
manejo integrado de áreas verdes urbanas, bem como disponibilizar
instrumentos e recursos que garantam a fiscalização e o controle
social dessas áreas, utilizando mecanismos que levem à elaboração de
planos de manejo agro-ecológico, considerando as populações
residentes nestas áreas e no seu entorno; adotar imediatamente os
aspectos da dimensão ambiental nos projetos de assentamentos urbanos e
rurais, levando-se em conta, nas sua elaboração, indicadores de
sustentabilidade, como forma de melhorar a qualidade de vida da população
assentada. Criar campanhas para mudança dos padrões de consumo
alimentar, incentivando uma alimentação mais sadia, bem como para a
adoção de uma política de segurança alimentar que garanta alimentos
para todos:
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
3.4.1 Pedagogia Ambiental
§
Objetivo:
Apoiar as iniciativas de inovação de estruturas e currículos
escolares nos diversos níveis da educação básica, adequadas às
atuais demandas do meio rural em transformação.
§
Parcerias:
Instituto Estadual de Florestas – IEF, SME
3.4.2
Recuperação de áreas degradadas
§
Objetivo:
Promover a implementação de ações de educação ambiental e
programas de recuperação de áreas degradadas: solo, recursos hídricos,
florestas e outros.
§
Parcerias:
Governos Federal, Estadual e Municipal, sociedade civil organizada.
3.4.3 Divulgação do Programa Nacional de Educação Ambiental –
PRONEA
§
Objetivo:
Divulgar a aplicação do PRONEA nas instituições públicas e
privadas, destacando suas linhas de ação e objetivos.
§
Parcerias:
Secretaria de Estado da Educação – SEE, Secretaria Municipal de
Educação – SME, Ministério do Meio Ambiente, Prefeituras
Municipais.
3.4.4
Multiplicação de áreas verdes
§
Objetivo:
Incentivar a implantação e multiplicação de áreas verdes,
possibilitando a recarga do lençol freático, a manutenção do
microclima e a criação de espaços de convivência.
§
Parcerias:
Instituto Estadual de Florestas – IEF, Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
3.4.5
Cultura do meio ambiente
§
Objetivo:
Incentivar as produções culturais de cunho ambiental educativo para
crianças e adolescentes, resgatando o lúdico como valor importante
para o desenvolvimento da infância.
§
Parcerias:
Secretaria de Estado da Educação – SEE, Instituto Estadual de
Florestas, empresas públicas e privadas.
3.4.6
Divulgação do ICMS Ecológico
§
Objetivo:
Difundir e facilitar o acesso às prerrogativas criadas pelo ICMS Ecológico.
§
Parcerias:
Instituto Estadual de Florestas, Prefeituras Municipais e empresas públicas
e privadas.
3.4.7
Secretarias Municipais de Meio Ambiente
§
Objetivo:
Incentivar e incrementar a criação de Secretarias Municipais de Meio
Ambiente nos municípios do Estado de Minas Gerais.
§
Parcerias:
Instituto Estadual de Florestas – IEF, Prefeituras Municipais.
3.4.8 Centros de Vivência em Educação Ambiental
§
Objetivo:
Difundir centros de vivência em educação ambiental em todo o Estado
de Minas Gerais.
§
Parcerias:
Sistema Estadual de Meio Ambiente- IEF, FEAM, SEMAD; Secretaria Estadual
de Educação - SEE; Secretaria Estadual de Saúde - SES; UEMG; FIEMG;
IBAMA; AMDA; Associação Mineira dos Municípios, Federação Mineira
dos Municípios; Prefeituras Municipais, empresas públicas.
3.4.9 Ampliação da participação popular nas decisões das políticas
ambientais.
§
Objetivo:
Ampliar a representação dos movimentos sociais e ONGs nas instâncias
de decisão dos Conselhos de Meio ambiente - COMAV, COMAMS, CODEMAS e
COPAM.
§
Parcerias:
Instituto Estadual de Florestas, SEMAD, Prefeituras Municipais.
3.4.10 Troca de experiências sustentáveis
§
Objetivo:
Promover encontros municipais para troca de experiências participativas
de intervenção no meio ambiente de forma sustentável e recolhimento
de subsídios para a elaboração de programas de educação ambiental
vinculados ás distintas realidades locais.
§
Parcerias:
Secretaria Estadual de Educação – SEE, Secretarias Municipais de
Educação, ONGs.
3.4.11 Democratização das informações acerca do Meio Ambiente
§
Objetivo:
Criar instrumentos e mecanismos de democratização das informações e
documentos existentes sobre educação ambiental, ecologia e
desenvolvimento sustentável.
§
Parcerias:
Instituto Estadual de Florestas juntamente com seus escritórios
regionais.
3.4.12 Educação ambiental para todos
§
Objetivo:
Garantir a implantação dos programas de educação ambiental no ensino
fundamental e médio, tanto no ensino formal quanto no informal.
§
Parcerias:
Secretaria Estadual de Educação – SEE, Instituto Estadual de
Florestas - IEF.
3.4.13 Sistemas de zoneamento ecológico-econômico
§
Objetivo:
Implantar sistemas de zoneamento ecológico-econômico (zoneamento
ambiental) em áreas rurais e urbanas do Estado de Minas Gerais, como
base para elaboração e planos diretores e planos globais de
desenvolvimento.
§
Parcerias:
CETEC, IGAM, IEF, Universidades públicas.
3.4.14 Manejo integrado de áreas verdes urbanas
§
Objetivo:
Iniciar estudos e elaborar projetos que viabilizem o manejo integrado de
áreas verdes urbanas, considerando as populações residentes nestas áreas
e no seu entorno; disponibilizar instrumentos e recursos que garantam a
fiscalização e o controle social dessas áreas.
§
Parcerias:
Instituto Estadual de Florestas – IEF, Prefeituras Municipais, ONGs.
3.4.15 Empregos Ambientais
§
Objetivo:
Estimular a geração de empregos na exploração sustentável do meio
ambiente, principalmente nas áreas de ecoturismo, manejo de florestas
antrópicas, reciclagem de resíduos sólidos, centrais de tratamento de
lixo, esgoto e água.
§
Parcerias:
Banco Alemão – GTZ, IGA, SECTUR, IBAMA e unidades de conservação do
Estado de Minas Gerais.
3.4.16 Reciclagem de resíduos
§
Objetivo:
Incentivar e dinamizar a reutilização de bens e materiais e a
reciclagem de resíduos, incluindo a coleta seletiva, a difusão das
incubadoras ecológicas (empresas que utilizam como matéria-prima os
produtos resultantes da coleta seletiva de lixo).
§
Parcerias:
Secretaria de Estado da Educação, Secretarias Municipais da Educação,
Prefeituras Municipais.
3.4.17 Responsabilização pela degradação ambiental
§
Objetivo:
Gerenciar de forma ambientalmente responsável, os resíduos sólidos e
os relacionados ao esgotamento sanitário; criar instrumentos jurídicos
que responsabilizem as empresas pela destinação de materiais, como
PETs, garrafas e demais objetos descartáveis ou não-retornáveis e
todos aqueles que, de alguma forma, venham a danificar o meio ambiente e
aumentar a produção dos resíduos sólidos e dos chamados resíduos tóxicos.
§
Parcerias:
Instituto Estadual de Florestas – IEF, COPAM
3.4.18 Assentamento rural e urbano com responsabilidade ambiental
§
Objetivo:
Adotar imediatamente os aspectos da dimensão ambiental nos projetos de
assentamentos urbanos e rurais, considerando na sua elaboração,
indicadores de sustentabilidade, como forma de melhorar a qualidade de
vida da população assentada.
§
Parcerias:
Instituto Estadual de Florestas, Cooperativas de Assentados, Sindicatos.
3.4.19 Fiscalização do uso de agrotóxicos e biocidas
§
Objetivo:
Criar condições mínimas para que o Instituto Mineiro de Agropecuária
- IMA elabore uma estratégia de fiscalização e controle do uso de
agrotóxicos e biocidas.
§
Parcerias:
EMATER, Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, Secretaria de
Estado da Saúde - SES, FAEMG, Federação Estadual dos Trabalhadores na
Agricultura do Estado de Minas Gerais,
Ministério Público.
3.4.20 Convivência com a seca
§
Objetivo:
Criar um programa permanente de convivência com a seca, desenvolvendo
tecnologias socialmente apropriadas aos agroecossistemas do Vale do
Jequitinhonha e Norte de Minas, bem como instrumentos eficazes de
combate à desertificação.
§
Parcerias:
Instituto Estadual de Florestas – IEF, SEMAD, SEAPA/Ministério do
Meio Ambiente, Prefeituras Municipais.
3.4.21 Planejamento conjunto do meio ambiente
§
Objetivo:
Colaborar para que políticas de saúde e de meio ambiente sejam
planejadas e desenvolvidas conjuntamente.
§
Parcerias:
Secretaria Estadual de Saúde - SES, Secretaria Municipal de Saúde -
SMS, Comitê de Bacia Hidrográfica e Sistema Estadual de Meio Ambiente
3.4.22 Eficácia na aplicação de recursos
§
Objetivo:
Considerar nos planos, programas e projetos de desenvolvimento local e
regional, as prerrogativas definidas pela Agenda 21, de forma a garantir
sua sustentabilidade e eficácia na aplicação dos recursos
disponibilizados.
§
Parcerias:
Instituições que fazem parte do Programa Comunidade Ativa.
3.4.23
Assistência técnica e extensão rural
§
Objetivo:
Promover a prestação de serviços da Assistência Técnica e Extensão
Rural - ATER - de forma a respeitar os conhecimentos tradicionais e a
diversidade cultural, assegurar que a assistência técnica e a extensão
rural sejam implementados por equipe interdisciplinar, com dedicação
permanente e em sintonia com a restauração e a preservação do meio
ambiente.
§
Parcerias:
IEF, EMATER, ONGs, Escolas de 1º e 2º graus, Sindicatos, Cooperativas,
Associações.
3.4.24 Agricultura familiar e meio ambiente
§
Objetivo:
Desenvolver um programa específico de sensibilização e capacitação
dos trabalhadores rurais familiares sobre os diversos aspectos da questão
ambiental.
§
Parcerias:
IEF, Prefeituras Municipais, EMATER, EPAMIG
3.4.25 Participação dos sem-terra na questão ambiental
§
Objetivo:
Incentivar a participação de representantes dos movimentos de
trabalhadores rurais e sem-terra nos Conselhos Estadual e Municipal de
Meio Ambiente.
§
Parcerias:
IEF, Codemas, Copam, Conamas e municípios onde existam trabalhadores
assentados.
3.4.26 Incentivar o uso de energia alternativa, tanto no meio urbano
quanto no meio rural.
3.4.27 Difundir a política do poluidor-pagador, sobretaxando os
produtos com excesso de embalagens ou cujas embalagens não podem ser
reutilizadas ou recicladas.
3.4.28 Implantar o Sistema de Informações Ambientais - SIAM - rede de
dados ambientais geo-referenciados, gerenciado pelo Estado e com
participação direta dos municípios credenciados.
3.4.29 Manter cadastro das instituições que trabalham com o meio
ambiente no Estado, visando a ampliação de parcerias.
3.4.30 Condicionar a liberação de créditos de custeio e investimentos
dos programas governamentais à exigência de cumprimento da legislação
ambiental em vigor.
3.5
POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Introduzir
nos órgãos públicos e privados, políticas de incentivo à implementação
de uma cultura voltada para a conscientização de consumidores e
fornecedores quanto à preservação do meio ambiente; divulgar os
sistemas de informação sobre produtos e serviços existentes;
enfatizar a conscientização quanto a decisões de compra que
considerem as políticas de recursos humanos, proteção ambiental,
qualidade, bem-estar social e empregabilidade por parte do empregador.
Reorganizar o PROCON estadual
do Poder Executivo para redimensionar suas atribuições e mobilizar o
Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC - para manter e
assegurar os direitos do consumidor no âmbito do Mercosul.
3.6
TRABALHO ESCRAVO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA
Integrar
as organizações dos trabalhadores e instituições assistenciais na
elaboração, acompanhamento e avaliação de programas e projetos
relacionados à geração de emprego, à melhoria das condições de
trabalho e de vida das camadas populares, bem como na revisão dos
conceitos de trabalho e da sua necessidade e a justeza da redução da
jornada de trabalho em quantidades significativas. Aprimorar em parceria
com os movimentos sociais, o intercâmbio de informações sobre as
migrações de trabalhadores assalariados e assalariadas rurais, para
que se possa intervir de forma efetiva no combate ao trabalho escravo ou
forçado e ao trabalho infantil. Firmar parcerias com ONGs, organizações
sindicais e com o Ministério do Trabalho, no intuito de viabilizar ações
para eliminação do trabalho escravo.
AÇÕES
EM DESENOLVIMENTO
3.6.1
Conselho Estadual do
Trabalho, Emprego e Renda - CETER
·Objetivo:
Criar o Conselho Estadual do Trabalho, composto por representantes do
Governo, dos Sindicatos de Trabalhadores e Patronais para formular,
acompanhar e fiscalizar as políticas públicas do trabalho e de
desconcentração de renda no Estado.
·Parcerias:
Ministério do Trabalho/FAT - CODEFAT, Sindicatos de Trabalhadores,
Sindicatos Patronais, SETASCAD.
3.6.2
Divulgação das informações sobre trabalho
·Objetivo:
Criar espaços para registros, formação e consolidação de informações
e conhecimentos sobre o trabalho, a partir da Pesquisa de Emprego e
Desemprego - PED
·Parcerias:
Ministério do Trabalho/FAT - CODEFAT, SETASCAD, Fundação João
Pinheiro
3.6.3
Divulgação de informações relativas ao setor informal
·Objetivos:
Criar um meio de comunicação de abrangência estadual, periódico,
para divulgar informações do setor informal e de projetos de emprego e
renda.
·Parcerias:
Ministério do Trabalho/FAT - CODEFAT/SETASCAD
3.6.4
Modelo de trabalho democrático
e participativo
·Objetivo:
Promover, na sociedade e organizações dos trabalhadores, ampla discussão
e acerto das condições que substituirão o atual modelo de relações
de trabalho por um sistema democrático e participativo.
·Parcerias:
SETASCAD
3.6.5
Debate sobre economia informal
·Objetivos:
Promover encontros e/ou fóruns estaduais para debater sobre a economia informal.
·Parcerias:
Ministério do Trabalho/FAT - CODEFAT, SETASCAD, ALEMG, Sindicatos de
Trabalhadores e Sindicatos Patronais, ONGs, movimentos sociais.
3.6.6
Divulgação do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
·Objetivo:
Ampliar a divulgação dos serviços prestados pelo Sistema Nacional de
Emprego – SINE –, tais como intermediação de mão-de-obra,
seguro-desemprego, qualificação e requalificação profissional,
Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER.
·Parcerias:
Ministério do Trabalho/FAT, CODEFAT, SETASCAD, Prefeituras Municipais
3.6.7
Capacitação de trabalhadores
·Objetivo:
Através do Programa Estadual de Qualificação - PEQ, apoiar demandas
relacionadas a capacitação, pesquisas e atividades das organizações
dos trabalhadores
·Parcerias:
Ministério do Trabalho/FAT, SETASCAD, IPEAD, Fundação João Pinheiro,
institutos e associações que trabalham com capacitação profissional.
3.6.8
Educação
do trabalhador
·Objetivo:
Investir na educação do trabalhador, inclusive no ensino
profissionalizante público e gratuito de nível médio; ampliar a formação,
qualificação e treinamento, de acordo com a demanda do mercado
·Parcerias:
Ministério do Trabalho/FAT, SETASCAD, instituições educacionais, ONGs,
Prefeituras Municipais.
3.6.9
Formação do micro e pequeno
agricultor
·Objetivo:
Investir na formação do micro e pequeno produtor , através de cursos
de qualificação profissional direcionados a assentamentos rurais e
abrir créditos para a produção.
·Parcerias:
Ministério do Trabalho/FAT, SETASCAD
3.6.10
Micro-unidades de produção
·Objetivo:
Retomar os programas de micro-unidades de produção desenvolvidos pela
SETASCAD na zona urbana e rural.
·Parcerias:
Ministério do Trabalho/FAT, SETASCAD
3.6.11
Programa de Mobilização de Comunidades
·Objetivo:
Criar e expandir, através da mobilização das comunidades
desfavorecidas, empreendimentos que gerem ocupação e renda e sejam
auto-sustentáveis.
·Parcerias:
BID, SETASCAD, Prefeituras Municipais.
3.6.12
Qualificação profissional do trabalhador
·Objetivo:
Melhorar as condições de inserção (reinserção) dos trabalhadores
no mercado de trabalho e à geração de renda.
·Parceria:
Ministério do Trabalho/FAT, SETASCAD, entidades públicas e privadas
voltadas para a qualificação profissional e treinamento de mão-de-obra
do trabalhador.
3.6.13
Promover articulações com instituições de prevenção, educação
e fiscalização do trabalho, para melhorar suas condições e diminuir
acidentes.
3.6.14
Conceder incentivos fiscais às empresas privadas que investem em
organizações governamentais e não-governamentais e que desenvolvem
projetos de capacitação profissional, garantindo-se o cumprimento, o
acompanhamento e a avaliação dos mesmos.
3.6.15
Proibir a concessão de quaisquer incentivos e subsídios fiscais
ou empréstimos bancários, com recursos públicos, às empresas que
utilizarem trabalho escravo ou forçado e trabalho infantil.
3.6.16
Criar um cadastro anual, a ser divulgado pela imprensa, contendo a relação
das pessoas físicas e jurídicas que, no período anterior,
comprovadamente, utilizaram trabalho escravo e trabalho infantil urbano
e rural, independentemente de punições legais a elas aplicadas,
ficando vedada ao poder público a aquisição de quaisquer bens ou
serviços das empresas constantes nessa relação.
3.6.17
Potencializar, com a participação das entidades sindicais, as ações
da Delegacia Regional do Trabalho, para assegurar a coibição do
trabalho escravo; elaborar e dar sustentação a programas de combate ao
trabalho escravo nas zonas urbana e rural.
3.7
- HABITAÇÃO
Promover
campanhas de divulgação das leis da área da habitação, visando a
conscientização da população sobre seus direitos, para que as mesmas
não sejam confundidas com benefícios políticos. Planejar, coordenar e
acompanhar projetos habitacionais e urbanísticos, construir unidades
habitacionais diretamente ou por meio de parcerias e, acompanhar o
desenvolvimento de tecnologias para melhorar as condições de vida da
população.
AÇÕES
EM DESENVOLVIMENTO
3.7.1
Acesso
para a população de baixa renda
·Objetivo:
Instituir política de subsídios para a população com renda de até
dois salários mínimos e envolver essa população no processo de produção
de moradias
·Parcerias:
universidades e faculdades de ensino superior do Estado, ONGs. PROLAR =
MINAS + HUMANA, Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento
Urbano - SEHADU, COHAB, associações comunitárias e municípios do
Estado de Minas Gerais.
3.7.2
Programa Reforma/Melhorias
Habitacionais
·Objetivo:
Instituir, no âmbito estadual e municipal, uma política habitacional
específica para o setor rural, com financiamentos adequados e emprego
de técnicas de construção que barateiem a obra sem comprometimento da
qualidade.
·Parcerias:
Governo do Estado, Governo Federal, ONGs e instituições financeiras
internacionais.
3.7.3
Regularização e titulação de posse de habitações
·Objetivo:
Desenvolver ações para a regularização e titulação de posse de
habitações geradas em outros programas habitacionais de governo
desenvolvidos anteriormente - Pró-Habitação - Programa Comunitário
de Habitação ( implementado no período de 1987 a 1990) e Programa
FICAM das Enchentes (se refere aos imóveis construídos e financiados
para as famílias desabrigadas por ocasião das enchentes de 1979)
·Parcerias:
SEHADU, COHAB, Procuradoria do Estado e Prefeituras Municipais.
3.7.4
Fundo Estadual de Habitação - FEH
·Objetivo:
Conceder financiamento subsidiado ou liberar recursos em situações
excepcionais ou emergenciais para projetos habitacionais.
3.7.5
Programa de Habitação Popular - PROHAB
·Objetivo:
Proporcionar às famílias com renda mensal, preferencialmente até 3
salários mínimos, o acesso à habitação com investimentos nas
seguintes modalidades: construção de casa própria; aquisição de
lote e simultânea construção; construção em lote próprio; término,
ampliação e reforma de unidades habitacionais; construção de
conjuntos habitacionais; construção de unidades habitacionais através
de empresas para atender aos funcionários; comercialização de
unidades habitacionais prontas; urbanização de lotes.
·Parcerias:
Secretaria de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHADU;
Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB; Sistema Financeiro da
Habitação - SFH - Caixa Econômica Federal - CEF.
3.7.6
PROLAR = MINAS + HUMANA
·Objetivo:
Estimular a construção de moradias para famílias com rendimento
mensal igual ou inferior a 3 salários mínimos, com a participação
operacional e/ou financeira da União, Estado, Município e Sociedade
Civil; garantir recursos e financiar a implantação de projetos de
investimentos em habitação de interesse social para a população
carente.
·Parcerias:
Governo Federal, Estadual - SEHADU/COHAB e Municipal; sociedade civil;
Sistema Financeiro da Habitação - SFH/ Caixa Econômica Federal -
CEF/FGTS; Sistema Estadual de Habitação - FEH.
3.7.7
Infra-estrutura
no meio rural
·Objetivo:
Implementar infra-estrutura necessária ao meio rural, como saneamento básico,
estradas e eletrificação rural, com tarifas subsidiadas, que favoreçam
a produção agrícola e a agroindústria.
3.7.8
Instituir
política específica para atendimento à população residente em áreas
de risco.
3.8
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.8.1.
Garantir a implantação e a implementação de sistema descentralizado
e participativo da assistência social, conforme previsto na Lei Orgânica
da Assistência Social, articulado e fortalecido adequadamente para o
combate efetivo à exclusão social, estendendo aos cidadãos direitos
de cidadania e autonomia.
3.8.2.
Introduzir no levantamento do Censo Demográfico realizado pelo IBGE
indicadores que permitam especificar grupos de pessoas portadoras de
necessidades especiais, população de rua, vilas e favelas, migrantes e
etnias, para dimensionar, com visibilidade, o público-alvo da assistência
social e garantir a qualidade das ações de atenção a esses
segmentos.
3.8.3.
Garantir renda mínima que possibilite acesso aos mínimos sociais.
3.8.4.
Garantir que todos os recursos destinados à assistência social sejam
dirigidos ao Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
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