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Programa Estadual de Direitos Humanos

DECRETO Nº 21.670, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.

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Institui o Programa Estadual de Direitos Humanos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que os direitos fundamentais das pessoas, em especial das minorias e excluídos, devem ser protegidos pelo Estado e pela Sociedade;

CONSIDERANDO o dever do Estado de implementar ações visando coibir a banalização da violência, conferindo maior dignidade à existência humana,

DECRETA:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Estadual de Direitos Humanos, que estabelece ações e diretrizes públicas básicas e assegurar os direitos fundamentais das pessoas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1999.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

ANEXO I

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

1. Proteção do Direito à Vida

Segurança do Cidadão e Medidas contra a Violência

1 – Elaborar um mapa da violência urbana no Estado, tipificando as diversas e mais habituais formas de violência.

2 – Elaborar um mapa da violência rural no Estado, por regiões, com base em dados e indicadores de desenvolvimento regional.

3 – Criar e manter um Banco de Dados atualizado sobre os grupos mais vulneráveis à violência e os agressores habituais, quantificando e tipificando os casos, e disponibilizar essas informações à sociedade em geral, estudantes e pesquisadores.

4 – Fornecer aos segmentos vulneráveis à violência informações sobre seus direitos, a forma como se defender e acessar as entidades de Defesa.

5 – Apoiar a realização de cursos de cidadania e direitos humanos para agentes penitenciários e policiais civis, militares e federais em todos os níveis de hierarquia.

6 – Elaborar, para o uso dos dirigentes municipais os critérios de seleção, admissão, capacitação, treinamento e reciclagem dos guardas municipais, com enfoque nos princípios dos direitos humanos e da cidadania.

7 – Aperfeiçoar critérios para seleção, admissão e promoção de policiais, de forma a incentivar o respeito aos direitos dos cidadãos no exercício da atividade policial.

8 – Elaborar programas que possibilitem o intercâmbio de informações e o trabalho em conjunto por parte das polícias civil, militar e federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

9 – Incentivar a criação da Polícia Interativa em todos os municípios do Estado.

10 – Criar Comissão para estudar a viabilização da implantação de uma Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro, para atuar nos problemas da Região Sertão Central.

11 – Instalar e divulgar canais especiais de comunicação para denúncias, orientação e sugestões na área de segurança e justiça, garantindo o anonimato dos usuários.

12 – Elaborar programas de desarmamento no Estado, visando a apreensão de armas e munições de uso proibido ou possuídas ilegalmente.

13 – Propor projeto de lei regulando o uso de armas e munições por policiais nos horários de folga e aumentando o controle nos horários de serviço.

14 – Criar o Programa Estadual de Proteção a Testemunhas e Vítimas de Crimes.

15 – Informatizar o Sistema de Segurança do Estado, integrando-o com seus similares em nível nacional.

16 - Incluir nos Cursos das Academias de Polícia programa de formação e capacitação permanente dos policiais civis e militares com base na Constituição Federal.

Acesso à Justiça e Luta Contra a Impunidade

1 – Criar Ouvidoria de Direitos Humanos nos âmbitos Estadual e Municipal.

2 – Criar Ouvidoria de Polícia no âmbito Estadual para fiscalizar e apurar denúncias relativas às polícias civil e militar.

3 – Fortalecer as Corregedorias de Polícia, com vista a eliminar os abusos e erros em operações policiais.

4 – Fortalecer a estrutura do Ministério Público Estadual.

5 – Criar mecanismos para que a população possa compreender as atribuições do Ministério Público Estadual, bem como permitir a fiscalização de suas atividades.

6 – Estimular o fortalecimento da Defensoria Pública Estadual.

7 – Apoiar a criação do Conselho Estadual de Justiça.

8 – Criar mecanismo de defesa contra a imunidade em todos os níveis de crimes.

9 – Instalar o Disque-Denúncia de forma a integrar o policiamento nas Regiões do Sertão Central.

10 – Implantar Institutos de Medicina Legal e de Polícia Técnica para a Região do Sertão Central.

11 – Garantir indenização às vítimas de violência praticada por agentes públicos.

2. Proteção do Direito à Liberdade

Liberdade de Expressão e Classificação Indicativa

1 – Promover o debate mediante encontros e seminários vinculados ao tema da liberdade de expressão buscando adequar a programação dos espetáculos, aos dias e necessidades atuais.

2 – Promover o mapeamento dos Programas Radiofônicos e Televisivos que estimulem a apologia do crime, da violência, da tortura, das discriminações, do racismo, da ação dos grupos de extermínio, de grupos paramilitares e de pena de morte, bem como a atuação de "galeras"; com vista a identificar os responsáveis e adotar as medidas legais pertinentes.

3 – Criar mecanismos para questionar, combater e punir os atos de desrespeito praticados pelos profissionais de imprensa, bem como as transgressões e a falta de ética.

4 – Promover o acompanhamento da discussão e tramitação da Lei de Imprensa.

Trabalho Forçado

1 – Fortalecer os mecanismos para fiscalizar e reprimir o trabalho forçado no Estado.

2 – Cobrar junto ao Governo Federal a revisão da legislação para coibir o trabalho forçado.

3 – Incentivar a ampliação dos serviços de fiscalização do Ministério do Trabalho.

4 – Elaborar e implantar na Secretaria de Defesa Social uma Divisão especializada em coibir o trabalho forçado com atenção especial para crianças, adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.

5 – Criar instrumentos para identificar junto às entidades dos Municípios a realidade das crianças que estão fora da escola por estarem trabalhando.

3. Sistema Prisional

1 – Ampliar, reformar, recuperar e construir unidades prisionais na perspectiva da regionalização, inclusive de uma unidade de segurança máxima na Região Metropolitana do Recife.

2 – Criar o Fundo Penitenciário Estadual, a ser alimentado com recursos do FUPEN, da produção penitenciária e de custos, que seja creditado diretamente em conta específica da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado.

3 – Criar os Conselhos Comunitários Penitenciários em todos os municípios do Estado, para atuar junto as unidades prisionais e cadeias públicas.

4 – Criar o Centro de Formação Penitenciária

5 – Criar Departamentos Penitenciários Regionais.

6 – Fortalecer e dinamizar o Conselho Penitenciário.

7 – Institucionalizar e fortalecer a Ouvidoria Geral do Sistema Penitenciário.

8 – Criar uma Câmara para assuntos penitenciários no âmbito do Conselho de Defesa Social.

9 – Fortalecer a área criminal da Defensoria Pública.

10 – Desenvolver uma maior integração entre Judiciário e o Sistema Penitenciário fortalecendo e regionalizando as Varas das Execuções Penais e órgão similar do Ministério Público.

11 – Garantir a autonomia do Sistema Penitenciário no tocante à distribuição dos apenados nas unidades prisionais, de acordo com a disponibilidade de vagas do Sistema.

12– Propor formas de ampliar a aplicação de penas alternativas à prisão.

13 – Adotar providências para que seja revista a não progressão da pena para os apenados enquadrados em tráfico de drogas, que na verdade são intermediários na venda das drogas e não traficantes. (rever o texto desta proposta)

14 – Propor a normatização de procedimentos na área penitenciária na perspectiva da humanização.

15 – Implementar a revisão do Código Penitenciário Estadual.

16 – Apoiar a revisão do Código Penal.

17 – Incentivar a agilização dos processos judiciais a fim de reduzir o número de detentos à espera de julgamento.

18 – Propor alteração da legislação na perspectiva de incluir na remissão da pena para condenados e que participem de atividades educacionais, culturais e de preservação ambiental.

19 – Estimular a aplicação dos dispositivos da Lei das Execuções Penais referentes aos regimes semi-aberto e aberto, propondo inclusive alterações na Lei.

20 – Capacitar os quadros do Sistema Penitenciário – diretores, técnicos, agentes penitenciários – e os apenados dentro da cultura de direitos humanos.

21 – Implementar um programa educacional para o Sistema, tanto no tocante a cursos de alfabetização, quanto de cursos profissionalizantes.

22 – Promover seminários e cursos de capacitação integrados para os órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança, com a finalidade de obter um maior retorno nas suas ações.

23 – Desenvolver projetos culturais nas unidades prisionais do Estado, com a finalidade de promover a socialização através da arte – dança, teatro, música, pintura, entre outras.

24 – Desenvolver campanhas de sensibilização junto à sociedade sobre a necessidade de sua participação efetiva na área prisional, como também na perspectiva de minimizar a cultura "antipreso" existente.

25 – Buscar apoio da mídia para as campanhas de sensibilização, visando atingir o maior número de pessoas.

26 – Criar o prêmio "Liberdade com Dignidade" para pessoas físicas ou jurídicas que contribuam com a gestão do Sistema Penitenciário na perspectiva da humanização.

27 – Desenvolver parcerias com empresas, órgãos públicos e organizações não governamentais para oferecer trabalho aos apenados dentro das unidades prisionais

28 – Buscar parceria com o Movimento Sem Terra no Estado, visando trabalho para egressos nos assentamentos.

29 – Incentivar a criação de entidades de Proteção e Assistência ao detento, egressos, liberados e seus familiares.

30 – Incentivar a implementação de Casas do Albergado.

31 – Consolidar e intensificar as parcerias da Secretaria da Justiça e Cidadania com as organizações governamentais e não governamentais, pastorais carcerárias ou outros movimentos religiosos similares, movimentos sociais organizados, movimentos artísticos, empresas, sindicatos, entre outros, com vistas ao apoio à gestão penitenciária e ao desenvolvimento de programas de atendimento educacional, jurídico, profissional, de saúde, cultural, e da produção penitenciária.

32 – Rever a nível dos Três Poderes a gestão do Sistema Penitenciário observando novos paradigmas sócio-econômicos e administrativos.

33 – Informatizar o Sistema Penitenciário

34 – Promover a integração dos órgãos que compõem o sistema de justiça e segurança, tanto no tocante da troca de informações quanto do planejamento e realização das ações.

35 – Adquirir equipamentos para as unidades prisionais observando a evolução tecnológica, sempre na perspectiva da humanização.

36 – Implantar um plano de cargos, carreiras e vencimentos para a área penitenciária.

37 – Desenvolver um programa de saúde permanente e eficiente em todas as unidades do Sistema Penitenciário.

38 – Propor um programa de atendimento aos iniputáveis e semi-imputáveis, sob medida de segurança ou liberdade vigiada.

39 – Desenvolver programas diferenciados para a unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, com a finalidade de minimizar a dupla exclusão sofrida pelos doentes mentais.

40 – Firmar parcerias com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social nas ações da unidade de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, especialmente no que diz respeito aos egressos.

41 – Realizar levantamento epidemiológico da população carcerária pernambucana.

42 – Implantar programa de controle do uso de drogas e álcool nas unidades prisionais do Estado

4. Promoção da Cidadania

1 – Elaborar e implementar campanhas públicas de esclarecimento e conscientização sobre os direitos civis dos cidadãos.

2 – Lançar uma campanha estadual envolvendo todos os municípios com o objetivo de dotar todos os cidadãos dos documentos fundamentais de cidadania: Certidão de Nascimento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho; Título de Eleitor; Cartão de Identificação Contribuinte; e Certidão de Alistamento Militar ou Reservista ou Dispensa de Corporação.

3 – Divulgar a Lei nº 11.404/96 que concede gratuidade das certidões de Nascimento e Óbito aos cidadãos, através da mídia impressa e eletrônica.

4 – Implantar Núcleos do PROCON (Programa Estadual de Defesa do Consumidor) nos municípios.

5 – Incentivar a criação e implantação dos Conselhos Municipais dos Direitos do Consumidor.

5. Crianças e Adolescentes

1 – Apoiar a criação de Conselhos Municipais de Defesa e Promoção da Criança e do Adolescente nos municípios.

2 – Apoiar e incentivar o funcionamento dos Conselhos Municipais de Defesa e Promoção da Criança e do Adolescente já criados.

3 – Criar programas de Orientação Familiar, através de Encontros Regionais das Famílias, com o objetivo de discutir problemas sociais como violência doméstica, creches, desemprego e educação.

4 – Incentivar a criação de Fóruns Municipais que irão avaliar e conduzir propostas referentes aos problemas sociais, constituídos por representantes de todos os segmentos.

5 – Garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sua divulgação nas Escolas Estaduais e Municipais.

6 – Desenvolver campanhas setorizadas de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente a partir da realidade de cada região.

7 – Desenvolver campanhas educativas para divulgar a situação vivenciada pelas crianças e adolescentes nos municípios.

8 – Apoiar as alterações na legislação penal aos artigos pertinentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de interferir na incidência da violência doméstica contra criança e o adolescente.

9 – Incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

10 – Manter programas de atendimento e acompanhamento de adolescentes infratores em cumprimento de medidas sócio-educativas em meio-aberto, através de Proteção de Serviços à Comunidade em Liberdade Assistida.

11 – Estimular a criação de espaços nos municípios para atendimento integral às crianças e adolescentes em situação de risco social.

12 – Garantir orientação jurídica e assistência judiciária especializada nos processos em que sejam interessados crianças e adolescentes.

13 – Incentivar a criação e funcionamento de varas, promotorias e delegacias penais envolvendo crianças e adolescentes, a exemplo dos estabelecidos na Capital.

14 – Criar programas de capacitação às famílias envolvidas em conflitos familiares, especialmente aqueles decorrentes do envolvimento com drogas químicas.

15 – Promover programa permanente de combate e tratamento para crianças e adolescentes dependentes químicos.

16 – Incentivar a captação de recursos privados para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.

17 – Promover encontros periódicos dos profissionais na área de Portadores de Necessidades Educativas Especiais, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a comunidade sobre os PNEE, visando sua integração na sociedade.

18 – Manter programas de capacitação de profissionais encarregados da implementação da política de promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente.

19 – Promover Campanhas de esclarecimento público sobre adoção especialmente de crianças abandonadas, os procedimentos legais para o Brasil e para o Exterior.

20 – Apoiar no Estado as ações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

21 – Estimular e agilizar a apuração e responsabilidade da exploração do trabalho infantil através dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, lideranças comunitárias e Instituições que atuem na área.

22 – Implementar campanhas e programas de proteção à criança e ao adolescente priorizando o combate à exploração sexual infanto-juvenil e ao sexo-turismo.

23 – Incentivar onde não vigora e fazer cumprir onde foram sancionadas as Leis de Combate a Exploração Sexual Infanto-Juvenil e Sexo-Turismo nos municípios.

24 – Fomentar a criação e implantação de uma Rede Estadual de Prevenção e Combate a Abusos, Maus Tratos a Crianças e Adolescentes.

25 – Convocar os meios de comunicação estaduais e municipais a se engajarem nas Campanhas de Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

26 – Mapear a realidade da prostituição infantil no Estado, especialmente na Capital e regiões litorâneas.

27 – Cadastrar regularmente as crianças e adolescentes de rua, identificando-as, e encaminhando-as às famílias ou centros de apoio.

28 – Promover a utilização eficiente das áreas de lazer, visando o bem-estar das crianças e adolescentes.

29 – Fortalecer o Movimento Pró-Educação.

30 – Apoiar as iniciativas municipais dos Projetos Escolas Oficinas, a exemplo do Projeto Engenho Monjope em Igarassu.

31 – Erradicar no Estado o analfabetismo entre as crianças e adolescentes em idade escolar.

32 – Fazer cumprir a legislação que garante o Registro Civil de todas as crianças nascidas no país.

6. Mulheres

1 – Apoiar e incentivar a criação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher.

2 – Apoiar e incentivar a implantação de Fóruns Municipais Permanentes em Defesa dos Direitos da Mulher.

3 – Incentivar e apoiar efetivamente a participação das mulheres na política e na administração pública em todos os níveis.

4 – Criar, manter e apoiar programas oficiais de atendimento a mulheres, vítimas de crimes que caracterizem a violência específica contra a mulher, sejam físicos, sexuais e/ou psicológicos.

5 – Implantar a título emergencial, Núcleos de Atendimento Policial a Mulher, nas Delegacias das Cidades-Pólos, com efetivo feminino, para atendimento especializado às mulheres vítimas de violência.

6 – Criar e implantar Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, em princípio nas Regiões-Pólo, e gradativamente em todos os municípios do Estado.

7 – Aprimorar o funcionamento, equipando e expandindo as I e II Delegacias Especializadas da Mulher.

8 – Recuperar e reestruturar a Casa de Apoio à Mulher na Capital, que visa abrigar vítimas e seus filhos, em situação de risco, buscando parcerias.

9 – Criar e manter em todo o Estado Casas de Apoio a Mulheres e seus filhos, em situação de risco, notadamente vítimas de violência doméstica, em observância à Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a Violência contra a Mulher.

10 – Inserir no Plano Escolar do Ensino Fundamental e Médio as diretrizes Direitos da Mulher, objetivando o reconhecimento da igualdade de direitos como também, apoiar o Programa Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, do Governo Federal, através da adoção no curriculum escolar de matéria sobre o assunto.

11 – Elaborar material educativo sobre os Direitos da Mulher para distribuição gratuita em todos os municípios.

12 – Convocar os meios de Comunicação Estaduais e Municipais a se engajarem nas Campanhas Educativas pelos Direitos da Mulher e Contra a Violência específica, como também promover a manutenção destas Campanhas para que os cidadãos aprendam a reconhecer a violência específica contra a mulher e onde denunciá-la.

13 – Desenvolver pesquisa e divulgação de informações e dados sobre a violência e discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e promoção de seus direitos.

14 – Estabelecer normas visando a garantia de espaço para as questões de interesse da mulher, notadamente quanto aos direitos, discriminação, saúde reprodutiva, sexualidade, segurança, mercado de trabalho, educação para a igualdade entre outros, nos meios de comunicação, nos programas radiofônicos e televisivos locais.

15 – Apoiar a revogação de normas discriminatórias, existentes na legislação infra-constitucional, especialmente as dos Códigos Civil e Penal Brasileiro.

16 – Apoiar o Projeto de Lei que altera o Código Penal Brasileiro nos crimes de Estupro e Atentado Violento ao Pudor.

17 – Divulgar, no Estado, todos os acordos ratificados pelo Brasil na proteção dos Direitos da Mulher.

18 – Promover o mapeamento da situação da Mulher no mercado de trabalho, respeitando-se as características de cada região.

19 – Desenvolver programas de orientação à mulher trabalhadora, de forma a assegurar o cumprimento da Lei 9.029/95, que protege as mulheres contra a discriminação, em razão da gravidez.

20 – Fiscalizar o cumprimento da Constituição Federal, Artigo 7º , Inciso XX, visando a proteção da mulher no mercado de trabalho, nas áreas urbana e rural, buscando parcerias com as Associações de Empresas e Movimento Social.

21 – Apoiar iniciativas culturais que trabalhem a conscientização de gênero de forma ampla e para público variado.

22 – Capacitar os funcionários públicos, especialmente nas áreas de educação, saúde e justiça, sobre discriminação em gênero visando um atendimento adequado às questões de formulação específica.

23 – Incentivar os governos municipais a determinarem verbas para programas e políticas públicas que assegurem os direitos da mulher, em todos os níveis incluindo saúde, educação e treinamento profissionais, trabalho, segurança social, propriedade e crédito rural, cultura, política e justiça.

7. População Negra

1 – Apoiar a criação e implantação dos Conselhos Municipais de Comunidade Negra.

2 – Apoiar as ações do GTEDEO (Grupo de Trabalho para Eliminação da Discriminação no Emprego e na Ocupação), instituído no âmbito do Ministério do Trabalho, com manifestos e programas; conforme princípios da Convenção 111 da OIT.

3 – Divulgar em âmbito estadual as Convenções Internacionais, os Dispositivos Constitucionais e a Legislação Infraconstitucional que tratam da discriminação racial.

4 – Realizar cursos de reciclagem e seminários sobre discriminação racial para policiais civis e militares

5 – Desenvolver campanha pública no Estado sobre discriminação racial e valorização da pluralidade étnica.

6 – Inserir nos currículos escolares das escolas públicas e privadas do Estado disciplina sobre Cultura Afro-Brasileira.

7 – Incluir o quesito cor no sistema de informação e registro sobre a população e nos bancos de dados públicos.

8. Sociedades Indígenas

1 – Apoiar políticas de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas, participando efetivamente para preservação de sua cultura no Estado.

2 – Criar programas estaduais (de atuação localizada) de assistência à saúde dos povos indígenas.

3 – Apoiar projetos de desenvolvimento das comunidades indígenas, respeitando-se suas especificidades.

4 – Manter serviços de orientação periódica e assistência judiciária permanentes nas comunidades indígenas.

9. Terceira Idade

1 – Apoiar a implantação da Política Nacional do Idoso.

2 – Apoiar a criação de um Fórum Estadual em conformidade com a política nacional, para garantir aos cidadãos com mais de 60 anos a implantação de políticas públicas para o pleno exercício dos direitos de cidadania.

3 – Apoiar a criação e o fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos dos Humanos das Pessoas Idosas.

4 – Normatizar a aprovação de projetos pelos órgãos oficiais do Estado, condicionando-os ao crivo e fiscalização do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, que proveja dotações orçamentárias de qualquer natureza.

5 – Criar a Delegacia de Defesa do Idoso na forma solicitada pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso.

6 – Transformar em projetos de lei as portarias estaduais nº 880/90 e 115/94, garantindo-se seu cumprimento.

7 – Criar Programas de Valorização do Idoso, buscando interagi-lo na sociedade.

8 - Garantir o funcionamento de grupos de alfabetização para adultos em escolas públicas e entidades não governamentais.

9 - Patrocinar eventos que garantam ao idoso participar nos processos de criação, produção e fluição de bens culturais, através de concursos.

10 - Promover campanha através dos meios de comunicação sobre os direitos da pessoa idosa.

11 – Garantir atendimento prioritário às pessoas idosas, previsto em lei, em repartições públicas e de atendimento público em geral; seja atendimento burocrático ou relacionado à saúde.

12 – Garantir passe livre e preferência de acesso aos idosos em todas os sistemas de transporte público urbano e interurbano.

13 – Intimar as companhias de transportes coletivos estaduais, municipais e inter-municipais a adequar o acesso de seus veículos às pessoas idosas, conforme preconiza a política nacional do idoso.

14 – Rever as normas contratuais dos planos de saúde e equivalentes, no que se refere à pessoa idosa, não permitindo qualquer alteração sem a anuência do segurado.

15 – Garantir o fornecimento gratuito de medicação básica aos idosos nos serviços públicos de saúde, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

16 – Implantar Centros de Acolhimento para idosos portadores de doenças crônicas, sem família e/ou sem condições de subsistência, e que necessitem de demanda médica permanente, conforme determinação do Sistema Único de Saúde.

17 – Mapear a situação do idoso no Estado com vista a desenvolver programas de incentivo à criação de núcleos de atendimento integral à terceira idade.

18 – Garantir que se cumpra a legislação que prevê o reaproveitamento do aposentado qualificado com redução de salário, estendendo o benefício a autarquias e fundações.

19 – Criar programas de preparação à aposentadoria e ingresso na terceira idade a serem desenvolvidas e parceria com as empresas públicas e privadas.

20 – Apoiar a Universidade para a Terceira Idade.

21 – Incentivar a implantação do Projeto Casa-Lar conforme preconiza a lei 8.842/94 para atender idosos sem família e detentores de renda insuficiente para sua manutenção.

22 – Firmar parcerias e contribuir com os já estabelecidos espaços que garantem abrigo aos idosos carentes (sem condições financeiras de efetuar pagamento em troca de moradia).

23 – Buscar a humanização dos asilos, com fiscalização periódica às residências dos idosos, verificando-se as condições gerais de funcionamento, atendimento e relações humanas.

24 – Implantar Centros de Triagem e Acolhimento para idosos perdidos, até que se promova seu retorno ao seio familiar.

10. Portadores de Deficiência

1 – Fazer cumprir em caráter emergencial a Política Estadual para a Pessoa Portadora de Deficiência , aprovada pelo IV Fórum Estadual Relativo à Pessoa Portadora de Deficiência, realizado em 30 de setembro de 1996.

2 – Apoiar a formação de Fóruns Municipais composto visando a criação de Conselhos Municipais de defesa das pessoas portadoras de deficiência.

3 – Desenvolver ações sistemáticas que garantam o acesso e permanência das Pessoas Portadoras de Deficiência enquanto necessitarem dos serviços de saúde, reabilitação, educação, assistência social, trabalho, esporte, cultura e lazer, com vistas à sua inclusão efetiva na sociedade.

4 – Garantir o acesso das Pessoas Portadoras de Deficiência às Políticas de Capacitação Profissional e Geração de Empregos e Renda com assessoria das entidades representativas.

5 – Criar banco de empregos permanentes, visando garantir percentual de vagas no mercado de trabalho para pessoas portadoras de deficiência.

6 – Implantação de programas de orientação à família da Pessoa Portadora de Deficiência de modo à envolvê-la e valoriza-la como participante ativa e prescindível no processo de reabilitação e integração.

7 – Promover programas de capacitação profissional das Organizações Governamentais e Não-Governamentais visando à orienta-los quanto ao trato das questões relativas à Pessoa Portadora de Deficiência.

8 – Promover campanhas sistemáticas de conscientização da sociedade quanto às potencialidades das Pessoas Portadoras de Deficiência, a serem veiculadas nos meios de comunicação e transportes públicos.

9 – Criar incentivos para a adaptação do serviço público de transporte coletivo, visando um melhor atendimento ao usuário portador de deficiência.

10 – Adequar as vias urbanas com vistas a facilitar a locomoção dos Portadores de Deficiência em consonância com o segmento envolvido.

11 – Propugnar pela regulamentação de preceitos constitucionais e demais dispositivos legais referentes aos direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, ainda pendentes de normatização.

12 – Garantir o acesso das Pessoas Portadoras de Deficiência sensoriais à informação assegurando-lhes a utilização de linguagem própria – o acompanhamento de profissionais que dominem a língua brasileira de sinais – aos deficientes auditivos; como também, material gravado em fitas cassete, disketes, CDRomm, em braile e tipos ampliados para os portadores de deficiência visual.

13 – Formular e implantar programa de auxílio técnico e capacitação profissional na área de reabilitação e atendimento às pessoas portadoras de deficiência.

11. Homossexuais

1 – Implementar processo de formação profissional dos educadores que atuam nos programas de orientação sexual das escolas de ensino fundamental e médio, da Rede Estadual de Educação em relação aos temas transversais como homossexualidade, bissexualidade e outros.

2 – Elaborar textos, cartilhas, boletins e outras produções voltadas para rádio e televisão, específicas sobre o homoerotismo voltadas a professores e alunos do ensino fundamental e médio da Rede Estadual de Educação e público em geral.

3 – Garantir às entidades que atuam na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e da Livre Expressão e Orientação Sexual o acompanhamento das atividades pedagógicas da Rede Estadual de Ensino.

4 – Formular, implementar e materializar programas de orientação sexual, voltadas a esclarecer questões relacionadas à livre expressão e orientação sexual, relações de gênero e promoção dos direitos individuais e coletivos.

5 – Introduzir no programa Orientação Sexual da Rede Estadual de Educação os temas relacionados ao gênero, relações interpessoais, contemplando as diversas manifestações de orientação sexual, entre outros.

6 – Elaborar material informativo e educativo sobre direitos individuais e coletivos da pessoa humana e discriminação por orientação sexual a ser utilizado no ensino fundamental e médio da Rede Estadual de Ensino fundamentados nos artigos 5º, 15º, 16º, 17º, 18º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

7 – Promover campanhas informativas e educativas voltadas à prevenção contra a DST’s/AIDS com linguagem acessível para a população homossexual masculina e feminina.

8 – Elaborar material informativos e educativos quanto a atos de discriminação e preconceito nos hospitais e centros de saúde e formas adequadas de procedimento.

9 – Intensificar campanhas sobre sexo seguro e distribuição gratuita de camisinhas masculinas e femininas para a população em geral nos postos de saúde e hospitais, visando as diversas formas de expressão sexual.

10 – Garantir a implantação e instalação dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Estado, visando a promoção e defesa dos portadores de HIV/AIDS.

11 – Implantar Casas de Acolhimento aos Portadores de HIV/AIDS em situação de abandono.

12 – Garantir esquemas efetivos de investigação policial nos casos de violência específica contra homossexuais e aos que forem vítimas de homicídios.

DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

1. Política Agrária e Fundiária

1 – Promover a Reforma Agrária no Estado.

2 – Criar o Conselho Estadual de Reforma Agrária, para atuar de forma intinerante nos diversos municípios do Estado.

3 – Criar juizados especiais para diminuir questões relativas a posse da terra em ações coletivas, tanto na área urbana quanto na rural.

4 – Acelerar os processos de assentamentos em andamento no Estado.

5 – Promover nos municípios curso de capacitação para os pequenos produtores, em comercialização e marketing.

6 – Dotar de infra-estrutura os assentamentos dos municípios de Pernambuco e garantir empréstimo e assessoria técnica aos novos produtores rurais.

7 – Apoiar a identificação de áreas não produtivas - as que sirvam a culturas ilícitas ou que não atendam a função social da propriedade – para fins de reforma agrária.

8 – Criar canais para escoamento da produção dos pequenos produtores agrícolas.

9 – Apoiar a instalação de cooperativas de abastecimento de modo a eliminar os intermediários e aproximar os consumidores urbanos, criando assim um maior lucro e produtividade ao pequeno produtor.

10 – Alterar a legislação da concessão do direito ao Crédito Fomento, viabilizando-o para os agricultores não regularizados.

2. Emprego e Geração de Renda

1 – Fomentar Política de Emprego e Geração Renda estabelecendo parcerias entre as empresas privadas e governos municipais, de maneira a superar a escravização do trabalho e aproveitamento pleno do potencial econômico de cada região.

2 – Organizar Seminários Municipais para identificar problemas pertinentes ao mercado de trabalho local.

3 – Apoiar a criação de Cadastros Municipais de Pessoas sem emprego e renda para aproveitamento nas obras e projetos comunitários e em substituição à mão-de-obra infanto-juvenil.

4 – Desenvolver política de valorização salarial das mais importantes categorias profissionais para o desenvolvimento do Estado.

5 – Criar um Programa de Desenvolvimento Empresarial visando a geração de emprego e crédito para os pequenos e micros e empresários do Estado.

6 – Garantir o acesso da população, sobretudo dos jovens, à cursos de profissionalização técnica.

7 – Garantir financiamento ao pequeno produtor em condições condizentes à sua categoria.

3. Habitação

1 – Desenvolver Política de Habitação Popular;

2 – Promover, no Estado, Seminários sobre Habitação Popular e as soluções empregadas em municípios de outros Estados da Federação;

3 – Criar Conselhos de Habitação nos municípios;

4 – Estimular a criação de Planos Diretores pelos Municípios;

5 – Promover Programa de Revitalização Urbanística nos municípios, priorizando-se os conjuntos habitacionais.

6 – Promover cadastramento das residências e estabelecimentos comerciais nas áreas de invasão para legalizar e proceder a entrega do título de posse.

7 – Promover campanha institucional divulgando à população as formas de autofinanciamento da casa própria.

8 – Desenvolver a Revisão e Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário das cidades.

9 – Estruturar a Coordenadoria de Defesa Civil dos Municípios para desenvolver ações nas áreas de risco.

10 – Identificar e verificar as moradias localizadas em áreas de risco, regiões propensas a enchentes periódicas por ocasião das chuvas.

11 – Socorrer e abrigar em caráter definitivo os desabrigados em ações provocadas por cataclismas naturais.

4. Educação

1 – Desenvolver Programa a curto prazo para construção e ampliação de escolas do 1º e 2º grau, nos municípios.

2 – Fomentar ações visando parcerias com entidades e empresas privadas para a implantação de cursos profissionalizantes em todos os municípios do Estado.

3 – Apoiar a abertura de espaço nas escolas dos municípios para abrigar diurnamente os meninos e meninas de rua, oferecendo cursos profissionalizantes e refeições.

4 – Fortalecer os Conselhos Escolares.

5 – Incrementar o acervo das Bibliotecas Públicas Estaduais e Municipais.

6 – Implantar Bibliotecas Públicas em todos os bairros dos municípios e/ou conjuntos habitacionais e dar manutenção contínua as já implantadas.

7 – Desenvolver programas permanentes de distribuição gratuita de livros didáticos e paradidáticos através de Convênios entre o Governo Federal, Estadual e Municipais e Organizações-não-Governamentais.

8 – Requerer com o Governo Federal licença de concessão para implantação nos municípios, de ensino de 2º grau e superior.

9 – Implantar Cursos de Alfabetização para Adultos em todo o Estado

10 – Desenvolver programas de capacitação profissional para professores de 1º e 2º grau, visando a alfabetização de adultos.

11 – Buscar meios para implantar o Programa de Renda Mínima, que propõe-se a manter as crianças de famílias carentes nas escolas, em todos os municípios do Estado.

12 – Fiscalizar permanentemente o gerenciamento dos municípios na implantação e cumprimento do Programa de Renda Mínima.

13 – Fomentar a implantação do Programa Bolsa Escola nos municípios da Federação.

14 – Realizar um Censo Educacional para verificar e avaliar a evasão escolar no Estado.

15 – Mapear a situação das crianças e adolescentes em idade escolar que permanecem fora das escolas visando o direcionamento de Programas de Governo para a erradicação do trabalho forçado e o ingresso nas escolas.

16 – Instituir a Semana de Combate as Drogas nas Escolas Estaduais e Municipais de 1º e 2º graus, com palestras e oficinas e distribuição de material educativo, em parceria com as organizações não governamentais e especialistas na área de saúde física e mental.

5. Saúde

1 – Criar políticas preventivas e restauradoras respaldadas nas prioridades em saúde e dados epidemiológicos atualizados.

2 – Promover campanha de conscientização à população sobre seus direitos e deveres em saúde, visando a prevenção.

3 – Criar uma política de recursos humanos que valorize os profissionais de saúde pública.

4 – Descentralizar o atendimento de saúde pública nos municípios, a partir de atendimento emergencial em postos de saúde.

5 – Promover ampla Campanha de Prevenção e Combate às Drogas no Estado, tendo como público alvo as crianças e adolescentes.

6 – Promover Campanha Educativa quanto à prevenção e combate à AIDS e conscientização para a não discriminação aos portadores do vírus HIV, utilizando-se as Redes Estadual e Municipais de Saúde e Educação.

7 – Instituir Programas de Capacitação para profissionais de saúde física e mental para desenvolver terapias de acompanhamento à portadores do vírus HIV/AIDS e dependentes de drogas químicas, através do Sistema Estadual de Saúde e de seus familiares.

8 – Estabelecer parcerias entre Estado e organizações não governamentais para o intercâmbio de informações e estágios visando a capacitação de profissionais de saúde para os programas terapêuticos à portadores do vírus HIV/AIDS e dependentes de drogas químicas.

9 – Criar o Programa de Medicina Alternativa, capacitando a população para o cultivo, manuseio e utilização de ervas medicinais.

10 – Criar através da Secretaria de Saúde do Estado o Centro de Orientação e Atendimento à Criança e Adolescente Portadores do HIV/AIDS.

6. Meio Ambiente

1 – Incentivar projetos de preservação e melhoria do meio ambiente.

2 – Desenvolver projetos de educação ambiental e turismo ecológico na rede escolar de ensino.

3 – Apoiar campanhas de sensibilização junto à sociedade para a importância e necessidade de preservação do meio ambiente.

4 – Desenvolver programas de reciclagem de lixo com a finalidade de garantir a qualidade do meio ambiente.

5 – Incentivar projetos de capacitação na área do turismo ecológico, dando condições para que um maior número de profissionais estejam conscientes de sua importância.

CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

1. Educação para Democracia e os Direitos Humanos

1 – Promover e apoiar seminários, debates e encontros afins nos municípios e regiões do Estado sobre políticas e programas de direitos humanos.

2 – Desenvolver campanhas institucionais permanentes que ampliem a compreensão da sociedade sobre o valor da vida e o respeito das diferenças, e a importância dos direitos humanos.

3 – Desenvolver programas de informação, educação e treinamentos de direitos humanos para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias, com a finalidade de aumentar a capacidade de proteção e promoção dos direitos humanos na sociedade.

4 – Fomentar ações de capacitação sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos e o Programa Estadual de Direitos Humanos nos municípios, visando a divulgação e conscientização da importância de políticas de proteção e promoção dos direitos humanos.

5 – Promover cursos de capacitação e treinamento para educadores e facilitadores de grupo e agentes comunitários que atuarão como agentes multiplicadores dos conteúdos programáticos sobre direitos humanos e cidadania.

6 – Promover e apoiar atos públicos por ocasião do Dia Internacional de Defesa dos Direitos Humanos nos municípios e regiões do Estado.

7 – Conceder anualmente homenagem e premiação a entidades e pessoas que se destacaram na defesa dos direitos humanos.

8 – Introduzir matéria sobre direitos humanos no curriculum escolar do ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, abordando-se as temáticas por áreas específicas.

9 – Promover capacitação do corpo docente das escolas de primeiro e segundo graus para ministrar disciplinas na área de direitos humanos, buscando parcerias com entidades não governamentais que desenvolvam trabalho sobre temas específicos.

10 – Apoiar a criação e desenvolvimento de programas de ensino e pesquisa que tenham como tema central a educação em direitos humanos.

11 – Promover, nas escolas públicas municipais e estaduais do ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, concursos por meio de redações, cartazes monografias e manifestações artísticas diversas sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

2. Conscientização e Mobilização pelos Direitos Humanos

1 – Incentivar e apoiar a criação dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos.

2 – Incentivar a criação de Comissões de Direitos Humanos nas Câmaras Municipais, que mobilize a sociedade civil, poder legislativo, executivo e judiciário.

3 – Apoiar o fortalecimento das Divisões de Direitos Humanos Municipais, tendo em vista seu desenvolvimento e capacidade de atuação.

4 – Criar núcleos municipais da Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos.

5 – Ampliar e dar continuidade às políticas e programações da Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos.

6 – Apoiar a representação proporcional de grupos e comunidades minoritárias nas campanhas de publicidade veiculadas em nível estadual, sejam de empresas privadas ou governamentais.

7 – Estabelecer canal de conscientização junto as empresas de criação publicitária para que apoiem a representação proporcional de grupos e comunidades minoritários.

8 – Submeter à Assembléia Legislativa projeto de Lei, criando sistema estadual de indenização a presos políticos que em razão de violência apresentam seqüelas física ou psicológicas.

3. Participação Política

1 – Monitorar através da elaboração de um cadastro contendo o perfil dos parlamentares pernambucanos - em níveis Federal (Senado e Câmara) Estadual e Municipais - e informações sobre os Projetos de Lei que visem a redução das desigualdades econômicas e sociais no Estado, a ser atualizado anualmente.

2 – Desenvolver banco de dados com informações sistematizadas do Congresso, Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais, propiciando à população acesso as votações de Projetos de Lei, encaminhamento e aprovação de projetos diversos; viabilizando canal para que a sociedade interaja com os poderes constituídos.

3 – Desenvolver programa de conscientização popular de forma que a sociedade possa intervir nos três níveis dos Poderes Públicos e exercer pressão para a consolidação da democracia plena.

4 – Apoiar campanhas que incentivem a participação política de grupos sociais diversos nos municípios e no Estado.

5 – Criar banco de dados sobre entidades, sindicatos, empresas do setor privado, escolas e universidades que promovam a proteção dos direitos humanos.

6 – Assegurar formas e espaço para que a sociedade civil possa discutir a Lei Orgânica e o Orçamento do Município, definindo conjuntamente prioridades e recursos para áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça.

AÇÕES INTERNACIONAIS PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

1. Implementação e Divulgação de Atos Internacionais

1 – Criar cursos profissionalizantes para jovens a partir de 13 anos e o ingresso no mercado de trabalho a partir dos 16 anos, ratificando a Convenção 138 e a Recomendação 146 da Organização Mundial do Trabalho, que tratam da idade mínima para admissão em emprego.

2 – Divulgar de forma ampla todos os Tratados e Convenções Internacionais adotadas pelo Brasil em defesa dos direitos humanos.

3 – Criar um programa de divulgação dos Princípios e do Plano de Ação da Cúpula das Américas, visando proteger a cidadania e os direitos humanos, especialmente para limitar a incidência de HIV/AIDS e atuar no combate ao tráfico e uso de drogas.

4 – Elaborar moção de repúdio pela discriminação racial sofrida pelos brasileiros fora do Brasil, dirigida à Organização das Nações Unidas, fundamentada na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

5 – Estabelecer multas para empresas que praticam o trabalho forçado e a discriminação racial nos locais de trabalho, implementando as Convenções 29/105 e 11 da Organização Mundial do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.

6 – Criar Cartilha sobre as Decisões da Convenção Interamericana de 1994 e da Conferência Mundial da Mulher que aconteceu em Beijing em 1995, que trata dos direitos e defesa da mulher e a prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

7 – Promover palestras e seminários para difundir os conceitos contidos na Cartilha sobre as Decisões da Convenção Interamericana de 1994 e Conferência Mundial da Mulher (Beijing) de 1995, nos municípios da Federação.

2. Apoio às Organizações e Operações de Defesa dos Direitos Humanos

1 – Promover seminários formadores de agentes multiplicadores para divulgar e promover as questões internacionais de direitos humanos, intercambiando experiências em matérias de proteção e promoção destes direitos.

3. Implementação e Monitoramento do Programa

1 – Criar Agentes da Cidadania, de todas as faixas etárias, constituído com serviço civil para atuar na proteção dos direitos humanos no Estado.

2 – Implementar o Programa Estadual de Direitos Humanos, criando metodologia de trabalho e determinando recursos financeiros para a sua efetiva implantação.

3 – Criar um Núcleo de Acompanhamento da Implantação do Programa Estadual de Direitos Humanos, representado por diferentes segmentos da sociedade, e com a responsabilidade de apresentar relatórios quadrimestrais sobre a implementação do Programa.

4 – Apoiar e incentivar as organizações não governamentais que atuem no Estado visando seu fortalecimento e condições adequadas para assumir a implementação do Plano Estadual de Direitos Humanos.

5 – Promover parceria com os meios de comunicação para divulgação e implementação do Programa Estadual.

6 – Conceder incentivos fiscais as empresas que apoiam ações e promove os direitos humanos.

7 – Criar uma comissão paritária e permanente junto a Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos com o objetivo de coletar dados e elaborar relatórios sobre as violações dos direitos humanos no Estado.

8 – Destinar aos Governos Municipais a responsabilidade de elaborar seus Programas de Direitos Humanos.

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