Institui o Programa
Estadual de Direitos Humanos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 37, IV da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que os
direitos fundamentais das pessoas, em especial das minorias e
excluídos, devem ser protegidos pelo Estado e pela Sociedade;
CONSIDERANDO o dever do
Estado de implementar ações visando coibir a banalização da
violência, conferindo maior dignidade à existência humana,
DECRETA:
Art. 1º Instituir, no
âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Estadual de Direitos
Humanos, que estabelece ações e diretrizes públicas básicas e
assegurar os direitos fundamentais das pessoas.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário
Palácio do Campo das
Princesas, em 27 de agosto de 1999.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
ANEXO I
AÇÕES GOVERNAMENTAIS
DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
1. Proteção do Direito
à Vida
Segurança do Cidadão e Medidas contra a Violência
1 – Elaborar um mapa da
violência urbana no Estado, tipificando as diversas e mais habituais
formas de violência.
2 – Elaborar um mapa da
violência rural no Estado, por regiões, com base em dados e
indicadores de desenvolvimento regional.
3 – Criar e manter um
Banco de Dados atualizado sobre os grupos mais vulneráveis à
violência e os agressores habituais, quantificando e tipificando os
casos, e disponibilizar essas informações à sociedade em geral,
estudantes e pesquisadores.
4 – Fornecer aos
segmentos vulneráveis à violência informações sobre seus direitos,
a forma como se defender e acessar as entidades de Defesa.
5 – Apoiar a
realização de cursos de cidadania e direitos humanos para agentes
penitenciários e policiais civis, militares e federais em todos os
níveis de hierarquia.
6 – Elaborar, para o
uso dos dirigentes municipais os critérios de seleção, admissão,
capacitação, treinamento e reciclagem dos guardas municipais, com
enfoque nos princípios dos direitos humanos e da cidadania.
7 – Aperfeiçoar
critérios para seleção, admissão e promoção de policiais, de forma
a incentivar o respeito aos direitos dos cidadãos no exercício da
atividade policial.
8 – Elaborar programas
que possibilitem o intercâmbio de informações e o trabalho em
conjunto por parte das polícias civil, militar e federal, do
Ministério Público e do Poder Judiciário.
9 – Incentivar a
criação da Polícia Interativa em todos os municípios do Estado.
10 – Criar Comissão
para estudar a viabilização da implantação de uma Delegacia de
Polícia Federal em Salgueiro, para atuar nos problemas da Região
Sertão Central.
11 – Instalar e
divulgar canais especiais de comunicação para denúncias, orientação
e sugestões na área de segurança e justiça, garantindo o anonimato
dos usuários.
12 – Elaborar programas
de desarmamento no Estado, visando a apreensão de armas e munições de
uso proibido ou possuídas ilegalmente.
13 – Propor projeto de
lei regulando o uso de armas e munições por policiais nos horários de
folga e aumentando o controle nos horários de serviço.
14 – Criar o Programa
Estadual de Proteção a Testemunhas e Vítimas de Crimes.
15 – Informatizar o
Sistema de Segurança do Estado, integrando-o com seus similares em
nível nacional.
16 - Incluir nos Cursos
das Academias de Polícia programa de formação e capacitação
permanente dos policiais civis e militares com base na Constituição
Federal.
Acesso à Justiça e Luta Contra a Impunidade
1 – Criar Ouvidoria de
Direitos Humanos nos âmbitos Estadual e Municipal.
2 – Criar Ouvidoria de
Polícia no âmbito Estadual para fiscalizar e apurar denúncias
relativas às polícias civil e militar.
3 – Fortalecer as
Corregedorias de Polícia, com vista a eliminar os abusos e erros em
operações policiais.
4 – Fortalecer a
estrutura do Ministério Público Estadual.
5 – Criar mecanismos
para que a população possa compreender as atribuições do Ministério
Público Estadual, bem como permitir a fiscalização de suas
atividades.
6 – Estimular o
fortalecimento da Defensoria Pública Estadual.
7 – Apoiar a criação
do Conselho Estadual de Justiça.
8 – Criar mecanismo de
defesa contra a imunidade em todos os níveis de crimes.
9 – Instalar o
Disque-Denúncia de forma a integrar o policiamento nas Regiões do
Sertão Central.
10 – Implantar
Institutos de Medicina Legal e de Polícia Técnica para a Região do
Sertão Central.
11 – Garantir
indenização às vítimas de violência praticada por agentes
públicos.
2. Proteção do Direito
à Liberdade
Liberdade de Expressão e Classificação Indicativa
1 – Promover o debate
mediante encontros e seminários vinculados ao tema da liberdade de
expressão buscando adequar a programação dos espetáculos, aos dias e
necessidades atuais.
2 – Promover o
mapeamento dos Programas Radiofônicos e Televisivos que estimulem a
apologia do crime, da violência, da tortura, das discriminações, do
racismo, da ação dos grupos de extermínio, de grupos paramilitares e
de pena de morte, bem como a atuação de "galeras"; com vista
a identificar os responsáveis e adotar as medidas legais pertinentes.
3 – Criar mecanismos
para questionar, combater e punir os atos de desrespeito praticados
pelos profissionais de imprensa, bem como as transgressões e a falta de
ética.
4 – Promover o
acompanhamento da discussão e tramitação da Lei de Imprensa.
Trabalho Forçado
1 – Fortalecer os
mecanismos para fiscalizar e reprimir o trabalho forçado no Estado.
2 – Cobrar junto ao
Governo Federal a revisão da legislação para coibir o trabalho
forçado.
3 – Incentivar a
ampliação dos serviços de fiscalização do Ministério do Trabalho.
4 – Elaborar e
implantar na Secretaria de Defesa Social uma Divisão especializada em
coibir o trabalho forçado com atenção especial para crianças,
adolescentes, estrangeiros e migrantes brasileiros.
5 – Criar instrumentos
para identificar junto às entidades dos Municípios a realidade das
crianças que estão fora da escola por estarem trabalhando.
3. Sistema Prisional
1 – Ampliar, reformar,
recuperar e construir unidades prisionais na perspectiva da
regionalização, inclusive de uma unidade de segurança máxima na
Região Metropolitana do Recife.
2 – Criar o Fundo Penitenciário
Estadual, a ser alimentado com recursos do FUPEN,
da produção penitenciária e de custos, que seja
creditado diretamente em conta específica da Secretaria
da Justiça e Cidadania do Estado.
3 – Criar os Conselhos
Comunitários Penitenciários em todos os municípios do Estado, para
atuar junto as unidades prisionais e cadeias públicas.
4 – Criar o Centro de
Formação Penitenciária
5 – Criar Departamentos
Penitenciários Regionais.
6 – Fortalecer e
dinamizar o Conselho Penitenciário.
7 – Institucionalizar e
fortalecer a Ouvidoria Geral do Sistema Penitenciário.
8 – Criar uma Câmara
para assuntos penitenciários no âmbito do Conselho de Defesa Social.
9 – Fortalecer a área
criminal da Defensoria Pública.
10 – Desenvolver uma
maior integração entre Judiciário e o Sistema Penitenciário
fortalecendo e regionalizando as Varas das Execuções Penais e órgão
similar do Ministério Público.
11 – Garantir a
autonomia do Sistema Penitenciário no tocante à distribuição dos
apenados nas unidades prisionais, de acordo com a disponibilidade de
vagas do Sistema.
12– Propor formas de
ampliar a aplicação de penas alternativas à prisão.
13 – Adotar providências
para que seja revista a não progressão da pena
para os apenados enquadrados em tráfico de drogas,
que na verdade são intermediários na venda das
drogas e não traficantes. (rever o texto desta
proposta)
14 – Propor a
normatização de procedimentos na área penitenciária na perspectiva
da humanização.
15 – Implementar a
revisão do Código Penitenciário Estadual.
16 – Apoiar a revisão
do Código Penal.
17 – Incentivar a
agilização dos processos judiciais a fim de reduzir o número de
detentos à espera de julgamento.
18 – Propor alteração
da legislação na perspectiva de incluir na remissão da pena para
condenados e que participem de atividades educacionais, culturais e de
preservação ambiental.
19 – Estimular a
aplicação dos dispositivos da Lei das Execuções Penais referentes
aos regimes semi-aberto e aberto, propondo inclusive alterações na
Lei.
20 – Capacitar os
quadros do Sistema Penitenciário – diretores, técnicos, agentes
penitenciários – e os apenados dentro da cultura de direitos humanos.
21 – Implementar um
programa educacional para o Sistema, tanto no tocante a cursos de
alfabetização, quanto de cursos profissionalizantes.
22 – Promover seminários
e cursos de capacitação integrados para os órgãos
que compõem o sistema de justiça e segurança,
com a finalidade de obter um maior retorno nas
suas ações.
23 – Desenvolver
projetos culturais nas unidades prisionais do Estado, com a finalidade
de promover a socialização através da arte – dança, teatro,
música, pintura, entre outras.
24 – Desenvolver
campanhas de sensibilização junto à sociedade sobre a necessidade de
sua participação efetiva na área prisional, como também na
perspectiva de minimizar a cultura "antipreso" existente.
25 – Buscar apoio da
mídia para as campanhas de sensibilização, visando atingir o maior
número de pessoas.
26 – Criar o prêmio
"Liberdade com Dignidade" para pessoas físicas ou jurídicas
que contribuam com a gestão do Sistema Penitenciário na perspectiva da
humanização.
27 – Desenvolver
parcerias com empresas, órgãos públicos e organizações não
governamentais para oferecer trabalho aos apenados dentro das unidades
prisionais
28 – Buscar parceria
com o Movimento Sem Terra no Estado, visando trabalho para egressos nos
assentamentos.
29 – Incentivar a
criação de entidades de Proteção e Assistência ao detento,
egressos, liberados e seus familiares.
30 – Incentivar a
implementação de Casas do Albergado.
31 – Consolidar e
intensificar as parcerias da Secretaria da Justiça e Cidadania com as
organizações governamentais e não governamentais, pastorais
carcerárias ou outros movimentos religiosos similares, movimentos
sociais organizados, movimentos artísticos, empresas, sindicatos, entre
outros, com vistas ao apoio à gestão penitenciária e ao
desenvolvimento de programas de atendimento educacional, jurídico,
profissional, de saúde, cultural, e da produção penitenciária.
32 – Rever a nível dos
Três Poderes a gestão do Sistema Penitenciário observando novos
paradigmas sócio-econômicos e administrativos.
33 – Informatizar o
Sistema Penitenciário
34 – Promover a
integração dos órgãos que compõem o sistema de justiça e
segurança, tanto no tocante da troca de informações quanto do
planejamento e realização das ações.
35 – Adquirir
equipamentos para as unidades prisionais observando a evolução
tecnológica, sempre na perspectiva da humanização.
36 – Implantar um plano
de cargos, carreiras e vencimentos para a área penitenciária.
37 – Desenvolver um
programa de saúde permanente e eficiente em todas as unidades do
Sistema Penitenciário.
38 – Propor um programa
de atendimento aos iniputáveis e semi-imputáveis, sob medida de
segurança ou liberdade vigiada.
39 – Desenvolver
programas diferenciados para a unidade de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico, com a finalidade de minimizar a dupla exclusão sofrida
pelos doentes mentais.
40 – Firmar parcerias
com a Secretaria de Saúde e Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Social nas ações da unidade de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico, especialmente no que diz respeito aos egressos.
41 – Realizar
levantamento epidemiológico da população carcerária pernambucana.
42 – Implantar programa
de controle do uso de drogas e álcool nas unidades prisionais do Estado
4. Promoção da
Cidadania
1 – Elaborar e
implementar campanhas públicas de esclarecimento e conscientização
sobre os direitos civis dos cidadãos.
2 – Lançar uma
campanha estadual envolvendo todos os municípios com o objetivo de
dotar todos os cidadãos dos documentos fundamentais de cidadania:
Certidão de Nascimento; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor; Cartão de Identificação Contribuinte; e Certidão
de Alistamento Militar ou Reservista ou Dispensa de Corporação.
3 – Divulgar a Lei nº
11.404/96 que concede gratuidade das certidões de Nascimento e Óbito
aos cidadãos, através da mídia impressa e eletrônica.
4 – Implantar Núcleos
do PROCON (Programa Estadual de Defesa do Consumidor) nos municípios.
5 – Incentivar a
criação e implantação dos Conselhos Municipais dos Direitos do
Consumidor.
5. Crianças e
Adolescentes
1 – Apoiar a criação
de Conselhos Municipais de Defesa e Promoção da Criança e do
Adolescente nos municípios.
2 – Apoiar e incentivar
o funcionamento dos Conselhos Municipais de Defesa e Promoção da
Criança e do Adolescente já criados.
3 – Criar programas de
Orientação Familiar, através de Encontros Regionais das Famílias,
com o objetivo de discutir problemas sociais como violência doméstica,
creches, desemprego e educação.
4 – Incentivar a
criação de Fóruns Municipais que irão avaliar e conduzir propostas
referentes aos problemas sociais, constituídos por representantes de
todos os segmentos.
5 – Garantir o
cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como sua
divulgação nas Escolas Estaduais e Municipais.
6 – Desenvolver
campanhas setorizadas de Proteção e Defesa da Criança e do
Adolescente a partir da realidade de cada região.
7 – Desenvolver
campanhas educativas para divulgar a situação vivenciada pelas
crianças e adolescentes nos municípios.
8 – Apoiar as
alterações na legislação penal aos artigos pertinentes ao Estatuto
da Criança e do Adolescente com o objetivo de interferir na incidência
da violência doméstica contra criança e o adolescente.
9 – Incentivar a
criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e Fundos dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
10 – Manter programas
de atendimento e acompanhamento de adolescentes infratores em
cumprimento de medidas sócio-educativas em meio-aberto, através de
Proteção de Serviços à Comunidade em Liberdade Assistida.
11 – Estimular a
criação de espaços nos municípios para atendimento integral às
crianças e adolescentes em situação de risco social.
12 – Garantir
orientação jurídica e assistência judiciária especializada nos
processos em que sejam interessados crianças e adolescentes.
13 – Incentivar a
criação e funcionamento de varas, promotorias e delegacias penais
envolvendo crianças e adolescentes, a exemplo dos estabelecidos na
Capital.
14 – Criar programas de
capacitação às famílias envolvidas em conflitos familiares,
especialmente aqueles decorrentes do envolvimento com drogas químicas.
15 – Promover programa
permanente de combate e tratamento para crianças e adolescentes
dependentes químicos.
16 – Incentivar a
captação de recursos privados para os Fundos de Direitos da Criança e
do Adolescente.
17 – Promover encontros
periódicos dos profissionais na área de Portadores de Necessidades
Educativas Especiais, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a
comunidade sobre os PNEE, visando sua integração na sociedade.
18
– Manter programas de capacitação de profissionais
encarregados da implementação da política de promoção
e defesa dos direitos da criança e adolescente.
19 – Promover Campanhas
de esclarecimento público sobre adoção especialmente de crianças
abandonadas, os procedimentos legais para o Brasil e para o Exterior.
20 – Apoiar no Estado
as ações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil.
21 – Estimular e
agilizar a apuração e responsabilidade da exploração do trabalho
infantil através dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente,
lideranças comunitárias e Instituições que atuem na área.
22 – Implementar
campanhas e programas de proteção à criança e ao adolescente
priorizando o combate à exploração sexual infanto-juvenil e ao
sexo-turismo.
23 – Incentivar onde
não vigora e fazer cumprir onde foram sancionadas as Leis de Combate a
Exploração Sexual Infanto-Juvenil e Sexo-Turismo nos municípios.
24 – Fomentar a
criação e implantação de uma Rede Estadual de Prevenção e Combate
a Abusos, Maus Tratos a Crianças e Adolescentes.
25 – Convocar os meios
de comunicação estaduais e municipais a se engajarem nas Campanhas de
Combate à Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
26 – Mapear a realidade
da prostituição infantil no Estado, especialmente
na Capital e regiões litorâneas.
27 – Cadastrar
regularmente as crianças e adolescentes de rua, identificando-as, e
encaminhando-as às famílias ou centros de apoio.
28 – Promover a
utilização eficiente das áreas de lazer, visando o bem-estar das
crianças e adolescentes.
29 – Fortalecer o
Movimento Pró-Educação.
30 – Apoiar as
iniciativas municipais dos Projetos Escolas Oficinas, a exemplo do
Projeto Engenho Monjope em Igarassu.
31 – Erradicar no
Estado o analfabetismo entre as crianças e adolescentes em idade
escolar.
32 – Fazer cumprir a
legislação que garante o Registro Civil de todas as crianças nascidas
no país.
6. Mulheres
1 – Apoiar e incentivar
a criação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Mulher.
2 – Apoiar e incentivar
a implantação de Fóruns Municipais Permanentes em Defesa dos Direitos
da Mulher.
3 – Incentivar e apoiar
efetivamente a participação das mulheres na política e na
administração pública em todos os níveis.
4 – Criar, manter e apoiar
programas oficiais de atendimento a mulheres,
vítimas de crimes que caracterizem a violência
específica contra a mulher, sejam físicos, sexuais
e/ou psicológicos.
5 – Implantar a título
emergencial, Núcleos de Atendimento Policial a Mulher, nas Delegacias
das Cidades-Pólos, com efetivo feminino, para atendimento especializado
às mulheres vítimas de violência.
6 – Criar e implantar
Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, em princípio nas
Regiões-Pólo, e gradativamente em todos os municípios do Estado.
7 – Aprimorar o
funcionamento, equipando e expandindo as I e II Delegacias
Especializadas da Mulher.
8 – Recuperar e
reestruturar a Casa de Apoio à Mulher na Capital, que visa abrigar
vítimas e seus filhos, em situação de risco, buscando parcerias.
9 – Criar e manter em
todo o Estado Casas de Apoio a Mulheres e seus filhos, em situação de
risco, notadamente vítimas de violência doméstica, em observância à
Convenção Interamericana para Erradicar, Prevenir e Combater a
Violência contra a Mulher.
10 – Inserir no Plano
Escolar do Ensino Fundamental e Médio as diretrizes Direitos da Mulher,
objetivando o reconhecimento da igualdade de direitos como também,
apoiar o Programa Nacional de Combate à Violência contra a Mulher, do
Governo Federal, através da adoção no curriculum escolar de matéria
sobre o assunto.
11 – Elaborar material
educativo sobre os Direitos da Mulher para distribuição gratuita em
todos os municípios.
12 – Convocar os meios
de Comunicação Estaduais e Municipais a se engajarem
nas Campanhas Educativas pelos Direitos da Mulher
e Contra a Violência específica, como também promover
a manutenção destas Campanhas para que os cidadãos
aprendam a reconhecer a violência específica contra
a mulher e onde denunciá-la.
13 – Desenvolver
pesquisa e divulgação de informações e dados sobre a violência e
discriminação contra a mulher e sobre formas de proteção e
promoção de seus direitos.
14 – Estabelecer normas
visando a garantia de espaço para as questões de interesse da mulher,
notadamente quanto aos direitos, discriminação, saúde reprodutiva,
sexualidade, segurança, mercado de trabalho, educação para a
igualdade entre outros, nos meios de comunicação, nos programas
radiofônicos e televisivos locais.
15 – Apoiar a
revogação de normas discriminatórias, existentes na legislação
infra-constitucional, especialmente as dos Códigos Civil e Penal
Brasileiro.
16 – Apoiar o Projeto
de Lei que altera o Código Penal Brasileiro nos crimes de Estupro e
Atentado Violento ao Pudor.
17 – Divulgar, no
Estado, todos os acordos ratificados pelo Brasil na proteção dos
Direitos da Mulher.
18 – Promover o
mapeamento da situação da Mulher no mercado de trabalho,
respeitando-se as características de cada região.
19 – Desenvolver programas
de orientação à mulher trabalhadora, de forma
a assegurar o cumprimento da Lei 9.029/95, que
protege as mulheres contra a discriminação, em
razão da gravidez.
20 – Fiscalizar o
cumprimento da Constituição Federal, Artigo 7º , Inciso XX, visando a
proteção da mulher no mercado de trabalho, nas áreas urbana e rural,
buscando parcerias com as Associações de Empresas e Movimento Social.
21 – Apoiar iniciativas
culturais que trabalhem a conscientização de gênero de forma ampla e
para público variado.
22 – Capacitar os
funcionários públicos, especialmente nas áreas de educação, saúde
e justiça, sobre discriminação em gênero visando um atendimento
adequado às questões de formulação específica.
23 – Incentivar os
governos municipais a determinarem verbas para programas e políticas
públicas que assegurem os direitos da mulher, em todos os níveis
incluindo saúde, educação e treinamento profissionais, trabalho,
segurança social, propriedade e crédito rural, cultura, política e
justiça.
7. População Negra
1 – Apoiar a criação
e implantação dos Conselhos Municipais de Comunidade Negra.
2 – Apoiar as ações
do GTEDEO (Grupo de Trabalho para Eliminação da Discriminação no
Emprego e na Ocupação), instituído no âmbito do Ministério do
Trabalho, com manifestos e programas; conforme princípios da
Convenção 111 da OIT.
3 – Divulgar em âmbito
estadual as Convenções Internacionais, os Dispositivos
Constitucionais e a Legislação Infraconstitucional
que tratam da discriminação racial.
4 – Realizar cursos de
reciclagem e seminários sobre discriminação racial para policiais
civis e militares
5 – Desenvolver
campanha pública no Estado sobre discriminação racial e valorização
da pluralidade étnica.
6 – Inserir nos
currículos escolares das escolas públicas e privadas do Estado
disciplina sobre Cultura Afro-Brasileira.
7 – Incluir o quesito
cor no sistema de informação e registro sobre a população e nos
bancos de dados públicos.
8. Sociedades Indígenas
1 – Apoiar políticas
de proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas,
participando efetivamente para preservação de sua cultura no Estado.
2 – Criar programas
estaduais (de atuação localizada) de assistência à saúde dos povos
indígenas.
3 – Apoiar projetos de
desenvolvimento das comunidades indígenas, respeitando-se suas
especificidades.
4 – Manter serviços de
orientação periódica e assistência judiciária permanentes nas
comunidades indígenas.
9. Terceira Idade
1 – Apoiar a
implantação da Política Nacional do Idoso.
2 – Apoiar a criação de
um Fórum Estadual em conformidade com a política
nacional, para garantir aos cidadãos com mais
de 60 anos a implantação de políticas públicas
para o pleno exercício dos direitos de cidadania.
3 – Apoiar a criação
e o fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos dos Humanos das
Pessoas Idosas.
4 – Normatizar a
aprovação de projetos pelos órgãos oficiais do Estado,
condicionando-os ao crivo e fiscalização do Conselho Estadual dos
Direitos do Idoso, que proveja dotações orçamentárias de qualquer
natureza.
5 – Criar a Delegacia
de Defesa do Idoso na forma solicitada pelo Conselho Estadual dos
Direitos do Idoso.
6 – Transformar em
projetos de lei as portarias estaduais nº 880/90 e 115/94,
garantindo-se seu cumprimento.
7 – Criar Programas de
Valorização do Idoso, buscando interagi-lo na sociedade.
8 - Garantir o
funcionamento de grupos de alfabetização para adultos em escolas
públicas e entidades não governamentais.
9 - Patrocinar eventos
que garantam ao idoso participar nos processos de criação, produção
e fluição de bens culturais, através de concursos.
10 - Promover campanha
através dos meios de comunicação sobre os direitos da pessoa idosa.
11 – Garantir atendimento
prioritário às pessoas idosas, previsto em lei,
em repartições públicas e de atendimento público
em geral; seja atendimento burocrático ou relacionado
à saúde.
12 – Garantir passe
livre e preferência de acesso aos idosos em todas os sistemas de
transporte público urbano e interurbano.
13 – Intimar as
companhias de transportes coletivos estaduais, municipais e
inter-municipais a adequar o acesso de seus veículos às pessoas
idosas, conforme preconiza a política nacional do idoso.
14 – Rever as normas
contratuais dos planos de saúde e equivalentes, no que se refere à
pessoa idosa, não permitindo qualquer alteração sem a anuência do
segurado.
15 – Garantir o
fornecimento gratuito de medicação básica aos idosos nos serviços
públicos de saúde, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.
16 – Implantar Centros
de Acolhimento para idosos portadores de doenças crônicas, sem
família e/ou sem condições de subsistência, e que necessitem de
demanda médica permanente, conforme determinação do Sistema Único de
Saúde.
17 – Mapear a
situação do idoso no Estado com vista a desenvolver programas de
incentivo à criação de núcleos de atendimento integral à terceira
idade.
18 – Garantir que se
cumpra a legislação que prevê o reaproveitamento do aposentado
qualificado com redução de salário, estendendo o benefício a
autarquias e fundações.
19 – Criar programas de
preparação à aposentadoria e ingresso na terceira
idade a serem desenvolvidas e parceria com as
empresas públicas e privadas.
20 – Apoiar a
Universidade para a Terceira Idade.
21 – Incentivar a
implantação do Projeto Casa-Lar conforme preconiza a lei 8.842/94 para
atender idosos sem família e detentores de renda insuficiente para sua
manutenção.
22 – Firmar parcerias e
contribuir com os já estabelecidos espaços que garantem abrigo aos
idosos carentes (sem condições financeiras de efetuar pagamento em
troca de moradia).
23 – Buscar a
humanização dos asilos, com fiscalização periódica às residências
dos idosos, verificando-se as condições gerais de funcionamento,
atendimento e relações humanas.
24 – Implantar Centros
de Triagem e Acolhimento para idosos perdidos, até que se promova seu
retorno ao seio familiar.
10. Portadores de
Deficiência
1 – Fazer cumprir em
caráter emergencial a Política Estadual para a Pessoa Portadora de
Deficiência , aprovada pelo IV Fórum Estadual Relativo à Pessoa
Portadora de Deficiência, realizado em 30 de setembro de 1996.
2 – Apoiar a formação
de Fóruns Municipais composto visando a criação de Conselhos
Municipais de defesa das pessoas portadoras de deficiência.
3 – Desenvolver ações sistemáticas
que garantam o acesso e permanência das Pessoas
Portadoras de Deficiência enquanto necessitarem
dos serviços de saúde, reabilitação, educação,
assistência social, trabalho, esporte, cultura
e lazer, com vistas à sua inclusão efetiva na
sociedade.
4 – Garantir o acesso
das Pessoas Portadoras de Deficiência às Políticas de Capacitação
Profissional e Geração de Empregos e Renda com assessoria das
entidades representativas.
5 – Criar banco de
empregos permanentes, visando garantir percentual de vagas no mercado de
trabalho para pessoas portadoras de deficiência.
6 – Implantação de
programas de orientação à família da Pessoa Portadora de
Deficiência de modo à envolvê-la e valoriza-la como participante
ativa e prescindível no processo de reabilitação e integração.
7 – Promover programas
de capacitação profissional das Organizações Governamentais e
Não-Governamentais visando à orienta-los quanto ao trato das questões
relativas à Pessoa Portadora de Deficiência.
8 – Promover campanhas
sistemáticas de conscientização da sociedade quanto às
potencialidades das Pessoas Portadoras de Deficiência, a serem
veiculadas nos meios de comunicação e transportes públicos.
9 – Criar incentivos
para a adaptação do serviço público de transporte coletivo, visando
um melhor atendimento ao usuário portador de deficiência.
10 – Adequar as vias urbanas
com vistas a facilitar a locomoção dos Portadores
de Deficiência em consonância com o segmento envolvido.
11 – Propugnar pela
regulamentação de preceitos constitucionais e demais dispositivos
legais referentes aos direitos da Pessoa Portadora de Deficiência,
ainda pendentes de normatização.
12 – Garantir o acesso
das Pessoas Portadoras de Deficiência sensoriais à informação
assegurando-lhes a utilização de linguagem própria – o
acompanhamento de profissionais que dominem a língua brasileira de
sinais – aos deficientes auditivos; como também, material gravado em
fitas cassete, disketes, CDRomm, em braile e tipos ampliados para os
portadores de deficiência visual.
13 – Formular e
implantar programa de auxílio técnico e capacitação profissional na
área de reabilitação e atendimento às pessoas portadoras de
deficiência.
11. Homossexuais
1 – Implementar
processo de formação profissional dos educadores que atuam nos
programas de orientação sexual das escolas de ensino fundamental e
médio, da Rede Estadual de Educação em relação aos temas
transversais como homossexualidade, bissexualidade e outros.
2 – Elaborar textos,
cartilhas, boletins e outras produções voltadas para rádio e
televisão, específicas sobre o homoerotismo voltadas a professores e
alunos do ensino fundamental e médio da Rede Estadual de Educação e
público em geral.
3 – Garantir às entidades
que atuam na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
e da Livre Expressão e Orientação Sexual o acompanhamento
das atividades pedagógicas da Rede Estadual de
Ensino.
4 – Formular,
implementar e materializar programas de orientação sexual, voltadas a
esclarecer questões relacionadas à livre expressão e orientação
sexual, relações de gênero e promoção dos direitos individuais e
coletivos.
5 – Introduzir no
programa Orientação Sexual da Rede Estadual de Educação os temas
relacionados ao gênero, relações interpessoais, contemplando as
diversas manifestações de orientação sexual, entre outros.
6 – Elaborar material
informativo e educativo sobre direitos individuais e coletivos da pessoa
humana e discriminação por orientação sexual a ser utilizado no
ensino fundamental e médio da Rede Estadual de Ensino fundamentados nos
artigos 5º, 15º, 16º, 17º, 18º, do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
7 – Promover campanhas
informativas e educativas voltadas à prevenção contra a DST’s/AIDS
com linguagem acessível para a população homossexual masculina e
feminina.
8 – Elaborar material
informativos e educativos quanto a atos de discriminação e preconceito
nos hospitais e centros de saúde e formas adequadas de procedimento.
9 – Intensificar
campanhas sobre sexo seguro e distribuição gratuita de camisinhas
masculinas e femininas para a população em geral nos postos de saúde
e hospitais, visando as diversas formas de expressão sexual.
10 – Garantir a implantação
e instalação dos Conselhos Gestores nas Unidades
de Saúde do Estado, visando a promoção e defesa
dos portadores de HIV/AIDS.
11 – Implantar Casas de
Acolhimento aos Portadores de HIV/AIDS em situação de abandono.
12 – Garantir esquemas
efetivos de investigação policial nos casos de violência específica
contra homossexuais e aos que forem vítimas de homicídios.
DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
1. Política Agrária e
Fundiária
1 – Promover a Reforma
Agrária no Estado.
2 – Criar o Conselho
Estadual de Reforma Agrária, para atuar de forma intinerante nos
diversos municípios do Estado.
3 – Criar juizados
especiais para diminuir questões relativas a posse da terra em ações
coletivas, tanto na área urbana quanto na rural.
4 – Acelerar os
processos de assentamentos em andamento no Estado.
5 – Promover nos
municípios curso de capacitação para os pequenos produtores, em
comercialização e marketing.
6 – Dotar de
infra-estrutura os assentamentos dos municípios de Pernambuco e
garantir empréstimo e assessoria técnica aos novos produtores rurais.
7 – Apoiar a identificação
de áreas não produtivas - as que sirvam a culturas
ilícitas ou que não atendam a função social da
propriedade – para fins de reforma agrária.
8 – Criar canais para
escoamento da produção dos pequenos produtores agrícolas.
9 – Apoiar a
instalação de cooperativas de abastecimento de modo a eliminar os
intermediários e aproximar os consumidores urbanos, criando assim um
maior lucro e produtividade ao pequeno produtor.
10 – Alterar a
legislação da concessão do direito ao Crédito Fomento,
viabilizando-o para os agricultores não regularizados.
2. Emprego e Geração de
Renda
1 – Fomentar Política
de Emprego e Geração Renda estabelecendo parcerias entre as empresas
privadas e governos municipais, de maneira a superar a escravização do
trabalho e aproveitamento pleno do potencial econômico de cada região.
2 – Organizar
Seminários Municipais para identificar problemas pertinentes ao mercado
de trabalho local.
3 – Apoiar a criação
de Cadastros Municipais de Pessoas sem emprego e renda para
aproveitamento nas obras e projetos comunitários e em substituição à
mão-de-obra infanto-juvenil.
4 – Desenvolver
política de valorização salarial das mais importantes categorias
profissionais para o desenvolvimento do Estado.
5 – Criar um Programa de
Desenvolvimento Empresarial visando a geração
de emprego e crédito para os pequenos e micros
e empresários do Estado.
6 – Garantir o acesso
da população, sobretudo dos jovens, à cursos de profissionalização
técnica.
7 – Garantir
financiamento ao pequeno produtor em condições condizentes à sua
categoria.
3. Habitação
1 – Desenvolver
Política de Habitação Popular;
2 – Promover, no
Estado, Seminários sobre Habitação Popular e as soluções empregadas
em municípios de outros Estados da Federação;
3 – Criar Conselhos de
Habitação nos municípios;
4 – Estimular a
criação de Planos Diretores pelos Municípios;
5 – Promover Programa
de Revitalização Urbanística nos municípios, priorizando-se os
conjuntos habitacionais.
6 – Promover
cadastramento das residências e estabelecimentos comerciais nas áreas
de invasão para legalizar e proceder a entrega do título de posse.
7 – Promover campanha
institucional divulgando à população as formas de autofinanciamento
da casa própria.
8 – Desenvolver a
Revisão e Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário das cidades.
9 – Estruturar a Coordenadoria
de Defesa Civil dos Municípios para desenvolver
ações nas áreas de risco.
10 – Identificar e
verificar as moradias localizadas em áreas de risco, regiões propensas
a enchentes periódicas por ocasião das chuvas.
11 – Socorrer e abrigar
em caráter definitivo os desabrigados em ações provocadas por
cataclismas naturais.
4. Educação
1 – Desenvolver
Programa a curto prazo para construção e ampliação de escolas do 1º
e 2º grau, nos municípios.
2 – Fomentar ações
visando parcerias com entidades e empresas privadas para a implantação
de cursos profissionalizantes em todos os municípios do Estado.
3 – Apoiar a abertura
de espaço nas escolas dos municípios para abrigar diurnamente os
meninos e meninas de rua, oferecendo cursos profissionalizantes e
refeições.
4 – Fortalecer os
Conselhos Escolares.
5 – Incrementar o
acervo das Bibliotecas Públicas Estaduais e Municipais.
6 – Implantar
Bibliotecas Públicas em todos os bairros dos municípios e/ou conjuntos
habitacionais e dar manutenção contínua as já implantadas.
7 – Desenvolver programas
permanentes de distribuição gratuita de livros
didáticos e paradidáticos através de Convênios
entre o Governo Federal, Estadual e Municipais
e Organizações-não-Governamentais.
8 – Requerer com o
Governo Federal licença de concessão para implantação nos
municípios, de ensino de 2º grau e superior.
9 – Implantar Cursos de
Alfabetização para Adultos em todo o Estado
10 – Desenvolver
programas de capacitação profissional para professores de 1º e 2º
grau, visando a alfabetização de adultos.
11 – Buscar meios para
implantar o Programa de Renda Mínima, que propõe-se a manter as
crianças de famílias carentes nas escolas, em todos os municípios do
Estado.
12 – Fiscalizar
permanentemente o gerenciamento dos municípios na implantação e
cumprimento do Programa de Renda Mínima.
13 – Fomentar a
implantação do Programa Bolsa Escola nos municípios da Federação.
14 – Realizar um Censo
Educacional para verificar e avaliar a evasão escolar no Estado.
15 – Mapear a
situação das crianças e adolescentes em idade escolar que permanecem
fora das escolas visando o direcionamento de Programas de Governo para a
erradicação do trabalho forçado e o ingresso nas escolas.
16 – Instituir a Semana
de Combate as Drogas nas Escolas Estaduais e Municipais de 1º e 2º
graus, com palestras e oficinas e distribuição de material educativo,
em parceria com as organizações não governamentais e especialistas na
área de saúde física e mental.
5. Saúde
1 – Criar políticas
preventivas e restauradoras respaldadas nas prioridades em saúde e
dados epidemiológicos atualizados.
2 – Promover campanha
de conscientização à população sobre seus direitos e deveres em
saúde, visando a prevenção.
3 – Criar uma política
de recursos humanos que valorize os profissionais de saúde pública.
4 – Descentralizar o
atendimento de saúde pública nos municípios, a partir de atendimento
emergencial em postos de saúde.
5 – Promover ampla
Campanha de Prevenção e Combate às Drogas no Estado, tendo como
público alvo as crianças e adolescentes.
6 – Promover Campanha
Educativa quanto à prevenção e combate à AIDS e conscientização
para a não discriminação aos portadores do vírus HIV, utilizando-se
as Redes Estadual e Municipais de Saúde e Educação.
7 – Instituir Programas
de Capacitação para profissionais de saúde física e mental para
desenvolver terapias de acompanhamento à portadores do vírus HIV/AIDS
e dependentes de drogas químicas, através do Sistema Estadual de
Saúde e de seus familiares.
8 – Estabelecer parcerias
entre Estado e organizações não governamentais
para o intercâmbio de informações e estágios visando
a capacitação de profissionais de saúde para os
programas terapêuticos à portadores do vírus HIV/AIDS
e dependentes de drogas químicas.
9 – Criar o Programa de
Medicina Alternativa, capacitando a população para o cultivo, manuseio
e utilização de ervas medicinais.
10 – Criar através da
Secretaria de Saúde do Estado o Centro de Orientação e Atendimento à
Criança e Adolescente Portadores do HIV/AIDS.
6. Meio Ambiente
1 – Incentivar projetos
de preservação e melhoria do meio ambiente.
2 – Desenvolver
projetos de educação ambiental e turismo ecológico na rede escolar de
ensino.
3 – Apoiar campanhas de
sensibilização junto à sociedade para a importância e necessidade de
preservação do meio ambiente.
4 – Desenvolver
programas de reciclagem de lixo com a finalidade de garantir a qualidade
do meio ambiente.
5 – Incentivar projetos
de capacitação na área do turismo ecológico, dando condições para
que um maior número de profissionais estejam conscientes de sua
importância.
CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS
1. Educação para
Democracia e os Direitos Humanos
1 –
Promover e apoiar seminários, debates e encontros
afins nos municípios e regiões do Estado sobre
políticas e programas de direitos humanos.
2 – Desenvolver
campanhas institucionais permanentes que ampliem a compreensão da
sociedade sobre o valor da vida e o respeito das diferenças, e a
importância dos direitos humanos.
3 – Desenvolver
programas de informação, educação e treinamentos de direitos humanos
para profissionais de direito, policiais, agentes penitenciários e
lideranças sindicais, associativas e comunitárias, com a finalidade de
aumentar a capacidade de proteção e promoção dos direitos humanos na
sociedade.
4 – Fomentar ações de
capacitação sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos e o Programa
Estadual de Direitos Humanos nos municípios, visando a divulgação e
conscientização da importância de políticas de proteção e
promoção dos direitos humanos.
5 – Promover cursos de
capacitação e treinamento para educadores e facilitadores de grupo e
agentes comunitários que atuarão como agentes multiplicadores dos
conteúdos programáticos sobre direitos humanos e cidadania.
6 – Promover e apoiar
atos públicos por ocasião do Dia Internacional de Defesa dos Direitos
Humanos nos municípios e regiões do Estado.
7 – Conceder anualmente
homenagem e premiação a entidades e pessoas que se destacaram na
defesa dos direitos humanos.
8 – Introduzir matéria
sobre direitos humanos no curriculum escolar do ensino de primeiro,
segundo e terceiro graus, abordando-se as temáticas por áreas
específicas.
9 – Promover
capacitação do corpo docente das escolas de primeiro e segundo graus
para ministrar disciplinas na área de direitos humanos, buscando
parcerias com entidades não governamentais que desenvolvam trabalho
sobre temas específicos.
10 – Apoiar a criação
e desenvolvimento de programas de ensino e pesquisa que tenham como tema
central a educação em direitos humanos.
11 – Promover, nas
escolas públicas municipais e estaduais do ensino de primeiro, segundo
e terceiro graus, concursos por meio de redações, cartazes monografias
e manifestações artísticas diversas sobre a Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
2. Conscientização e
Mobilização pelos Direitos Humanos
1 – Incentivar e apoiar
a criação dos Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos.
2 – Incentivar a
criação de Comissões de Direitos Humanos nas Câmaras Municipais, que
mobilize a sociedade civil, poder legislativo, executivo e judiciário.
3 – Apoiar o
fortalecimento das Divisões de Direitos Humanos Municipais, tendo em
vista seu desenvolvimento e capacidade de atuação.
4 – Criar núcleos
municipais da Rede Estadual de Entidades pelos Direitos Humanos.
5 – Ampliar e dar
continuidade às políticas e programações da Rede Estadual de
Entidades pelos Direitos Humanos.
6 – Apoiar a
representação proporcional de grupos e comunidades minoritárias nas
campanhas de publicidade veiculadas em nível estadual, sejam de
empresas privadas ou governamentais.
7 – Estabelecer canal
de conscientização junto as empresas de criação publicitária para
que apoiem a representação proporcional de grupos e comunidades
minoritários.
8 – Submeter à
Assembléia Legislativa projeto de Lei, criando sistema estadual de
indenização a presos políticos que em razão de violência apresentam
seqüelas física ou psicológicas.
3. Participação
Política
1 – Monitorar através
da elaboração de um cadastro contendo o perfil dos parlamentares
pernambucanos - em níveis Federal (Senado e Câmara) Estadual e
Municipais - e informações sobre os Projetos de Lei que visem a
redução das desigualdades econômicas e sociais no Estado, a ser
atualizado anualmente.
2 – Desenvolver banco
de dados com informações sistematizadas do Congresso, Assembléia
Legislativa e Câmaras Municipais, propiciando à população acesso as
votações de Projetos de Lei, encaminhamento e aprovação de projetos
diversos; viabilizando canal para que a sociedade interaja com os
poderes constituídos.
3 – Desenvolver
programa de conscientização popular de forma que a sociedade possa
intervir nos três níveis dos Poderes Públicos e exercer pressão para
a consolidação da democracia plena.
4 – Apoiar campanhas
que incentivem a participação política de grupos sociais diversos nos
municípios e no Estado.
5 – Criar banco de
dados sobre entidades, sindicatos, empresas do setor privado, escolas e
universidades que promovam a proteção dos direitos humanos.
6 – Assegurar formas e
espaço para que a sociedade civil possa discutir a Lei Orgânica e o
Orçamento do Município, definindo conjuntamente prioridades e recursos
para áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente,
segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça.
AÇÕES INTERNACIONAIS PARA PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
1. Implementação e
Divulgação de Atos Internacionais
1 – Criar cursos
profissionalizantes para jovens a partir de 13 anos e o ingresso no
mercado de trabalho a partir dos 16 anos, ratificando a Convenção 138
e a Recomendação 146 da Organização Mundial do Trabalho, que tratam
da idade mínima para admissão em emprego.
2 – Divulgar de forma
ampla todos os Tratados e Convenções Internacionais adotadas pelo
Brasil em defesa dos direitos humanos.
3 – Criar um programa
de divulgação dos Princípios e do Plano de Ação da Cúpula das
Américas, visando proteger a cidadania e os direitos humanos,
especialmente para limitar a incidência de HIV/AIDS e atuar no combate
ao tráfico e uso de drogas.
4 – Elaborar moção de
repúdio pela discriminação racial sofrida pelos brasileiros fora do
Brasil, dirigida à Organização das Nações Unidas, fundamentada na
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial.
5 – Estabelecer multas
para empresas que praticam o trabalho forçado e a discriminação
racial nos locais de trabalho, implementando as Convenções 29/105 e 11
da Organização Mundial do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
6 – Criar Cartilha
sobre as Decisões da Convenção Interamericana de 1994 e da
Conferência Mundial da Mulher que aconteceu em Beijing em 1995, que
trata dos direitos e defesa da mulher e a prevenção, punição e
erradicação da violência contra a mulher.
7 – Promover palestras
e seminários para difundir os conceitos contidos na Cartilha sobre as
Decisões da Convenção Interamericana de 1994 e Conferência Mundial
da Mulher (Beijing) de 1995, nos municípios da Federação.
2. Apoio às
Organizações e Operações de Defesa dos Direitos Humanos
1 – Promover
seminários formadores de agentes multiplicadores para divulgar e
promover as questões internacionais de direitos humanos, intercambiando
experiências em matérias de proteção e promoção destes direitos.
3. Implementação e
Monitoramento do Programa
1 – Criar Agentes da Cidadania,
de todas as faixas etárias, constituído com serviço
civil para atuar na proteção dos direitos humanos
no Estado.
2 – Implementar o
Programa Estadual de Direitos Humanos, criando metodologia de trabalho e
determinando recursos financeiros para a sua efetiva implantação.
3 – Criar um Núcleo de
Acompanhamento da Implantação do Programa Estadual de Direitos
Humanos, representado por diferentes segmentos da sociedade, e com a
responsabilidade de apresentar relatórios quadrimestrais sobre a
implementação do Programa.
4 – Apoiar e incentivar
as organizações não governamentais que atuem no Estado visando seu
fortalecimento e condições adequadas para assumir a implementação do
Plano Estadual de Direitos Humanos.
5 – Promover parceria
com os meios de comunicação para divulgação e implementação do
Programa Estadual.
6 – Conceder incentivos
fiscais as empresas que apoiam ações e promove os direitos humanos.
7 – Criar uma comissão
paritária e permanente junto a Rede Estadual de Entidades pelos
Direitos Humanos com o objetivo de coletar dados e elaborar relatórios
sobre as violações dos direitos humanos no Estado.
8 – Destinar aos
Governos Municipais a responsabilidade de elaborar seus Programas de
Direitos Humanos.