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Oficinas Aprendendo e Ensinando Direitos Humanos

A CONSTRUÇÃO CONCEITUAL DOS DIREITOS HUMANOS

  Maria de Nazaré Tavares Zenaide  

1. Apresentação  

2. Objetivos  

3. Desenvolvimento da Oficina  

4. Material e recursos de apoio  

 

1. Apresentação  

Esta Oficina foi realizada com alunos do Centro de Ensino do Centro Experimental  de Ensino Sesquicentenário e do Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

2. Objetivos

  • refletir sobre os significados sociais atribuídos aos Direitos Humanos;

  • identificar as dimensões do conceito de Direitos Humanos a partir das formulações individuais (ético-filosófica, política, jurídica, econômica, sociológica);

  • Construir coletivamente articulações entre as dimensões de modo a elaborar uma leitura global do tema e um conceito abrangente;

  • refletir sobre a relação entre o modo de compreensão do tema e a prática,  analisando críticamente a atuação individual e coletiva;

  • propor modos de contribuir para a construção de uma cultura dos Direitos Humanos;

3. Desenvolvimento da Oficina

3.1 Formulação escrita individual do que entende por Direitos Humanos, em um parágrafo;

3.2 Leitura individual das formulações  a partir das dimensões ético-filosófica, jurídica, socio-cultural, psicológica, política e econômica;

3.3 Devolução da sistematização através de transparências ou textos impressos, refletindo sobre dimensões e as implicações práticas .

  3.4  Divisão do coletivo em grupos que irão exercitar a construção de um conceito abrangente de Direitos Humanos (cartaz).

 3.5 Fechamento da Oficina

-      o facilitador favorece uma reflexão sobre os conceitos apresentados nos cartazes, relacionando a concepção de Direitos Humanos e as práticas correspondentes, procurando evidenciar como as dimensões presentes no conceito ampliam e/ou restringem o modo de ver, pensar e agir em relação aos Direitos Humanos.

3.6 Avaliação da Oficina

-      cada participante apresenta espontaneamente, em poucas palavras,  seu testemunho sobre de que modo a Oficina contribuiu para refazer e ampliar as concepções iniciais a respeito dos Direitos Humanos.

4. Material e recursos de apoio

  • Papel e lápis

  • Transparência

  • Retroprojetor

DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

·         Direitos Humanos como Valor Ético (Dimensão Filosófica)

“Direitos Humanos são uma reunião de aspectos nos campos da liberdade, hábitos e condutas próprias de cada indivíduo, que devem ser respeitados por todos”;   

“Conjunto de aspectos que precisam e devem ser devidamente respeitados, visando proporcionar o equilíbrio da sobrevivência humana’;

“São todos os direitos inerentes à vida”;

“Liberdade e viver livre, solidariedade ao saber conduzir a paz”;

“O direito que prima pela parte que dá respeito ao tratamento digno e honesto do cidadão, seja ele comum ou de qualquer outra espécie”;

“É o direito que o cidadão tem de ser livre sem ser molestado”;

“É o respeito que existe entre os seres humanos”;

“É o direito à integridade física, mental e moral”.

·         Direitos Humanos como Norma, Lei (Dimensão Jurídica)

“É um conjunto de normas e regras, com base na natureza divina, com o objetivo de proporcionar a todos os cidadãos um bem estar social com o intuito de salvaguardar um dos legados mais importantes ao ser humano, o direito à vida e à liberdade”;

“São garantias fundamentais da necessidade do homem que são conferidas através de leis, tratados e convenções sociais’;

“É resguardar, através de mecanismos institucionais, os direitos de cidadania”;

“É a garantia que o Estado e a sociedade, de forma harmônica e planejada, deve oferecer ao indivíduo, a sua inserção na sociedade para que exerça e desenvolva sua cidadania”;

“São princípios passados em forma de artigos (o estatuto) que visam a justiça humana”;

“É como se fossem regulamentos pelos quais as pessoas adquirem respeito por si e pelos outros”;

“São todos os direitos positivos ou naturais da pessoa humana, os quais são adquiridos assim que nascemos;

“É um conjunto de normas que regulam as ações dos indivíduos visando preservar a integridade, o respeito e o bem estar social”;

“É tudo aquilo que o homem merece por lei ou naturalmente”

·         Direitos Humanos como Condições Materiais (Dimensão Social e Econômica)

“Direitos Humanos significa o direito de ter atendidas suas necessidades, seus objetivos e, sobretudo, o respeito, a dignidade e costumes de cada um”;

“É tudo aquilo que o indivíduo achar indispensável para a  sua sobrevivência em todos os sentidos (sociais, espirituais, materiais, educação, lazer, etc.)”;

“Ter igualmente satisfeitas  as principais necessidades básicas do indivíduo”;

“É o conjunto de benefícios voltados para o ser humano que permitam aos mesmos, viver com dignidade, exercendo em sua plenitude e cidadania”;

“É o direito de cada um sem ter violações, tendo uma igualdade de condições de vida”;

“Dar os meios necessários a uma vida digna”;

‘É o direito de viver e ser tratado com dignidade’;

“É o direito que visa assegurar as necessidades básicas da pessoa humana, do ser humano”;

“É ter moradia, escola e trabalho digno que facilite uma sobrevivência pacífica e harmoniosa”;

“É tudo aquilo que se refere ao bem estar do ser humano”;

“É a compreensão de cada um para com o próximo, atendendo as suas necessidades”;  

·         Direitos Humanos como prática política, como conquista histórica, como processo participativo e organizativo

“É o conjunto de atividades voltadas para a defesa  de grupos ou pessoas, entidades com intuito de respeitar o Estado de Direito e as garantias individuais”;

“São organismos governamentais e não governamentais, voltados para a defesa das condições básicas de sobrevivência do homem concernente com sua vida individual,  sua dignidade e a sociabilidade do seu ambiente”;

“Organização para a defesa da vida e a integridade física e moral do ser humano, contra as violências dos agentes de segurança”;

“É uma organização não governamental que visa preservar a vida humana de certos abusos”;

“É um órgão que procura, acima de tudo, valorizar a vida, sem distinção de cultura, raça e cor”;

“É tudo que o ser humano tem em sua proteção dos abusos das autoridades, do abuso do poder”;

“É uma forma existente de defender o cidadão de determinados abusos e violência”;

“É uma instituição de proteção a dignidade humana e fiscalização das atitudes que prejudicam fisicamente e moralmente a pessoa humana”.

·         Direitos Humanos como cultura e práticas sociais (Dimensão social, Antropológica e Psicológica)

“É a ciência que estuda, pesquisa e tenta montar e melhorar as condições de vida dos cidadãos numa política de igualdade”;

“É uma ciência que administra os direitos humanos”;

“O respeito do homem sem nenhuma forma de preconceito”;

“Todos têm direito a tratamento justo, igualitário, sem distinção de nenhuma natureza, devendo porém, responder pelos seu atos de acordo com a lei e com as condições que são inerentes a todo  ser humano”;

“É saber respeitar o limite das pessoas”;

“É tudo aquilo que deve ser estabelecido para que se consiga uma convivência harmoniosa, respeitando-se as mais variáveis características individuais”;

·         Reflexão dialogada das dimensões abordadas pelo grupo:

Direitos Humanos numa abordagem Filosófica – Dimensão Ética – Direitos Humanos como um modo  de pensar, sentir, refletir, explicar e agir consigo, com o outro e com a realidade, com base em princípios ético-sociais.

Direitos Humanos numa abordagem Social, Cultural e Psicológica – Dimensão Social, Cultural e Psicológica – Direitos Humanos como modos de agir  de comportar-se e relacionar-se frente a si, ao outro e aos grupos com base em repertórios afetivos e morais e valores culturais.

Direitos Humanos numa abordagem Econômica – Dimensão material – Direitos Humanos como condições materiais de vida.

Direitos Humanos numa abordagem Jurídica – Dimensão jurídica – Direitos Humanos como processo  de institucionalização dos limites dos direitos e deveres frente ao indivíduo, à sociedade e ao Estado, através de diferentes níveis e formas de sistemas de proteção e garantias.

Direitos Humanos numa abordagem Política – Dimensão Histórico-Política – Direitos Humanos como um processo de construção  dos direitos individuais e coletivos através de ações, lutas e movimentos sociais 

1.10 Exposição e reflexão de conceituações apresentadas pela bibliografia especializada sobre Direitos Humanos, levando o grupo a observar sobre as dimensões presentes nas definições e as implicações para a ação.

FUNDAMENTAÇÃO FILOSÓFICA DOS

DIREITOS HUMANOS

Segundo Dornelles (198:15), o conceito de Direitos Humanos evoluiu através da história da sociedade, de acordo com a organização da vida social, a corrente doutrinária, o modelo sócio-político-ideológico e as lutas presentes em cada período histórico.

1.     Concepções Idealistas

Concepções que têm como fundamentos uma visão metafísica, atribuindo a uma ordem transcendental (divindade – Direito Divino ou natureza – Direito Natural). Os direitos humanos nessa abordagem são inerentes a pessoa humana, independentemente do seu reconhecimento por parte do Estado. Estas concepções surgem durante a fase do feudalismo e do início do capitalismo, quando havia a predominância do Direito Divino, ampliando-se no séc. XVII com o enfoque do Direito Natural. Direitos Humanos neste concepção constitui segundo Dornelles num  ideal.

“Direitos Humanos ou Direitos do Homem são modernamente entendidos, como aqueles direitos fundamentais que o homem possui pelo fato de ser homem, por sua própria natureza humana, pela dignidade que lhe é inerente. São direitos que não resultam  de uma concessão da sociedade política. Pelo contrário, são direitos que a sociedade política tem o dever de consagrar e garantir. Este conceito não é absolutamente unânime nas diversas culturas, contudo, no seu núcleo central, a idéia alcança uma real universalidade no mundo contemporâneo” (Herkenhoff, 1994; 30).

2.     Concepções Positivas

Concepções  de direitos humanos que focalizam os direitos da pessoa humana como essenciais e fundamentais, desde que sejam reconhecidos pelo Estado, através da ordem jurídica positiva. Enfoque predominantemente jurídico-institucional.

“Uma proteção de maneira institucionalizada dos direitos da pessoa humana contra os excessos do poder cometidos pelos órgãos do Estado” (UNESCO in: MORAES, 1997).

 “Um conjunto de faculdades e instituições que, em cada momento histórico, concretizam as exigências da dignidade, da liberdade e da igualdade humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente pelos ordenamentos jurídicos em nível nacional e internacional” (PEREZ Luño in: MORAES, 1997).

“Direitos fundamentais da pessoa humana considerada tanto em seu aspecto individual como comunitário – que correspondem a esta razão de sua própria natureza (de essência ao mesmo tempo corpórea, espiritual e social) e que devem ser reconhecidos e respeitados por todo o poder e autoridade, inclusive as normas jurídicas positivas, cedendo não obstante, em seu exercício, ante as exigências do bem comum (Jose Castan Tabeñas in: MORAES).

“Os Direitos humanos fundamentais relacionam-se diretamente com a garantia de não ingerência do Estado na esfera individual e a consagração da dignidade humana, tendo um universal reconhecido por parte da maioria dos Estados, seja em nível constitucional, infraconstitucional, seja  em nível de direito consuetudinário ou mesmo por tratados e convenções internacionais”(MORAES, 1997).

3.     Concepções Crítico-Materialista

Concepções que situam os Direitos Humanos como expressão de um processo político-social e ideológico realizado através das lutas sociais, na perspectiva de uma ordem social justa e igualitária.

“Os direitos humanos sã frutos das lutas continuas de homens e mulheres presentes na história...a luta por liberdade, igualdade e fraternidade entre as pessoas, grupos, etnias, culturas e sociedades enfrentou e continua a enfrentar graves obstáculos políticos, sociais, econômicos, culturais...sempre, estamos buscando satisfazer nossas necessidades e aspirações por uma vida digna, feliz e realizadora que pressupõe: liberdade, vivência, trabalho, memória, solidariedade e responsabilidades históricas e sociais”(Wilson, Pedro; 1997).

Dornelles (1989), nesta perspectiva, apresenta como conceito dos direitos humanos a partir de lutas sociais históricas, evoluindo dos direitos individuais aos direitos coletivos e dos povos. A  1a geração dos Direitos Humanos (Séc. XVIII  e XIX) explicitou os Direitos Civis e Políticos, tendo como centro de embate a luta pela liberdade; a 2a geração dos Direitos Humanos (Séc. XX) ampliou o conceito aos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais, enfatizando a luta pelos direitos relativos à igualdade; a 3a geração dos Direitos Humanos (Séc. XX)incorporou os Direitos dos Povos, privilegiando os direitos ao desenvolvimento, ao meio ambiente, a paz e a solidariedade. PINHEIRO 1993, alerta para a relação dialética dos Direitos Humanos no contexto social brasileiro.

“ os direitos individuais somente podem prevalecer na medida direta em que forem reconhecidos como direitos sociais para todos os grupos marginalizados, mortificados e anulados na sociedade brasileira”.

Abordando a questão  conceitual, SOARES 1998, enfoca a importância da relação entre o caráter natural e histórico dos Direitos Humanos.

“Os direitos humanos são naturais e universais porque vinculados à natureza humana, mas são históricos no sentido de que mudaram ao longo do tempo, num mesmo país e seu reconhecimento é diferente em países distintos, num mesmo tempo” (SOARES; 1998).

Bibliografia

ALMEIDA, Fernando Barcellos de. Teoria Geral dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor. 1996

CANDAU, Vera Maria. et. al. Tecendo a Cidadania – oficinas pedagógicas de direitos humanos.Petróplis. Vozes. 1995

CARDIA, Nancy. Direitos Humanos: Ausência de Cidadania e Exclusão Moral. SP: Comissão  de Justiça e Paz, 1995.

DALLARI, Dalmo. Direitos humanos: histórico, conceito e classificação in: Comissão de Justiça e Paz e Outros. Acesso ao tema da cidadania. SP. 1996. P. 3 – 5.

DORNELLES, João Ricardo W. O que são direitos humanos. SP: Braziliense, 1989.

FONTANA, Roseli Cação. Mediação Pedagógica na sala de aula in: SMOLKA, Ana, GÓES, Cecília (orgs.). A linguagem e outro no espaço escolar – Vygostsky e a construção do conhecimento. Campinas: Papirus, 1983.

GOHN, Maria Gória. História dos movimentos e lutas sociais – a constru-ção da cidadania dos brasileiros. SP: Loyola, 1985.

HERKENHOF, João Baptista. Curso de direitos humanos. SP: Acadêmi-ca, 1994. p. 30-32. vol. 2.

MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais – teoria geral. Coleção geral de temas jurídicos. SP: Atlas, 1987. p. 19-58.

PINHEIRO, Paulo Sérgio. Dialética dos Direitos Humanos in: SOUSA JÜNIOR, José Geraldo.Introdução Crítica ao Direito. Brasília: Universidade de Barsília. 1993. P.81

WILSON, Pedro. Um breve olhar sobre a trajetória dos direitos humanos no Brasil no ano de 1996. Brasília: Câmara dos Deputados, 1987. p. 15-24.

 

 
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